Pesquisa Pronta destaca responsabilidade por vazamento de dados de instituição financeira

​A página da Pesquisa Pronta divulgou três novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a responsabilidade por vazamento de dados de instituição financeira; hipótese de crime de redução à condição análoga à de escravo, e liquidação do seguro-garantia ou da carta de fiança antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – responsabilidade civil

Dano moral. Banco de dados pessoais. Vazamento de informações.

“Se comprovada a hipótese de vazamento de dados da instituição financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos. Do contrário, inexistindo elementos objetivos que comprovem esse nexo causal, não há que se falar em responsabilidade das instituições financeiras pelo vazamento de dados utilizados por estelionatários para a aplicação de golpes de engenharia social (REsp 2.015.732/SP, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).

Para sustentar o nexo causal entre a atuação dos estelionatários e o vazamento de dados pessoais pelo responsável por seu tratamento, é imprescindível perquirir, com exatidão, quais dados estavam em poder dos criminosos, a fim de examinar a origem de eventual vazamento e, consequentemente, a responsabilidade dos agentes respectivos. Os nexos de causalidade e imputação, portanto, dependem da hipótese concretamente analisada.

Os dados sobre operações bancárias são, em regra, de tratamento exclusivo pelas instituições financeiras. No ponto, a Lei Complementar 105/2001 estabelece que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados (artigo 1º), constituindo dever jurídico dessas entidades não revelar informações que venham a obter em razão de sua atividade profissional, salvo em situações excepcionais. Desse modo, seu armazenamento de maneira inadequada, a possibilitar que terceiros tenham conhecimento de informações sigilosas e causem prejuízos ao consumidor, configura defeito na prestação do serviço (artigo 14 do CDC e artigo 44 da LGPD).

No particular, não há como se afastar a responsabilidade da instituição financeira pela reparação dos danos decorrentes do famigerado ‘golpe do boleto’, uma vez que os criminosos têm conhecimento de informações e dados sigilosos a respeito das atividades bancárias do consumidor. Isto é, os estelionatários sabem que o consumidor é cliente da instituição e que encaminhou e-mail à entidade com a finalidade de quitar sua dívida, bem como possuem dados relativos ao próprio financiamento obtido (quantidade de parcelas em aberto e saldo devedor do financiamento).

O tratamento indevido de dados pessoais bancários configura defeito na prestação de serviço, notadamente quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.

Entendimento em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479/STJ: ‘As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias’.”

REsp 2.077.278/SP, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023.

Direito penal – tipicidade penal

Redução à condição análoga à de escravo. Análise da circunstância relacionada à restrição à liberdade de locomoção.

“O entendimento adotado pelo egrégio tribunal de origem diverge da orientação firmada por esta corte, segundo a qual ‘o crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, uma vez que esta é apenas uma das formas de cometimento do delito, mas não é a única. O referido tipo penal prevê outras condutas que podem ofender o bem juridicamente tutelado, isto é, a liberdade de o indivíduo ir, vir e se autodeterminar, dentre elas submeter o sujeito passivo do delito a condições degradantes de trabalho’ (REsp 1.223.781/MA, Quinta Turma, rel. min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/8/2016).”

AgRg no REsp 1.969.868/MT, relator ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 18/9/2023.

Direito tributário – execução fiscal

Liquidação do seguro-garantia ou carta de fiança antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal.

“O STJ considera possível a liquidação da carta de fiança e do seguro-garantia antes do trânsito em julgado dos Embargos à Execução Fiscal, porém ressalva que o levantamento do depósito realizado pelo garantidor fica condicionado ao trânsito em julgado, nos termos do artigo 32, § 2°, da Lei de Execução Fiscal (LEF).”

AgInt no REsp 1.968.437/SC, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.

Fonte: STJ

STJ faz esforço concentrado para organizar pagamento de precatórios e alerta cidadãos para o risco de golpes

Todas as unidades do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvidas na análise e no pagamento de precatórios realizam nesta semana um esforço concentrado para garantir o pagamento de aproximadamente dois mil precatórios, em um valor total que se aproxima de R$ 400 milhões.

A mobilização decorre da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou restrições impostas ao pagamento de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, as quais limitaram as quitações desde 2022. A estimativa de cerca de R$ 400 milhões inclui parte dos precatórios de 2024, cujo pagamento depende de liberação orçamentária.

A decisão do STF impacta todos os precatórios devidos pela União. No âmbito do STJ, os processos mais comuns são referentes a servidores e ex-servidores públicos e anistiados políticos. O tribunal aguarda informações detalhadas da União a respeito da abertura de crédito extraordinário para saber quais precatórios serão quitados neste momento.

Retomada da normalidade institucional

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, elogiou a decisão do STF que permite a retomada do pagamento de precatórios.

“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei e nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, e todos os envolvidos merecem reconhecimento”, declarou.

Segundo o juiz auxiliar da presidência Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, o tribunal está trabalhando para organizar todos os processos pendentes, inclusive os de 2024, já que a União sinalizou o objetivo de uma quitação ampla dos precatórios já vencidos, referentes aos anos 2022 e 2023, e parte dos inscritos para o próximo ano por meio da abertura de crédito extraordinário. “Começamos a preparar todos os despachos necessários, bem como a realização dos cálculos de atualização para possibilitar o pagamento desses precatórios tão logo seja feita a liberação dos créditos orçamentários”, afirmou o juiz auxiliar.

Cidadão deve ficar atento para não cair em golpes

Evaldo Fernandes explicou que, no caso dos processos originários julgados pelo STJ, os pagamentos serão feitos diretamente em conta específica aberta na Caixa Econômica Federal em nome do titular do precatório, o que significa que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores.

As pessoas que têm créditos a receber por meio de precatórios precisam ficar atentas diante da ação de golpistas. Não há necessidade de fazer nenhum pagamento prévio para receber o valor devido, nem de contratar serviços para acelerar ou desembaraçar a liberação do precatório. Os interessados devem aguardar e acompanhar as informações pelo site oficial do STJ. A estimativa é de que os valores sejam creditados nas contas até o final deste ano e sejam liberados para saque durante o mês de janeiro de 2024.

O juiz Evaldo Fernandes alertou que o credor de precatório não tem de enviar documentos adicionais ou procurações, nem é necessário qualquer tipo de intermediação para receber o valor. Todo o trabalho no momento é interno, envolvendo a presidência do STJ, a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial.

Esses dois últimos setores trabalham em atualização de valores e dados cadastrais, e na tramitação dos processos para que todos estejam prontos para pagamento tão logo exista disponibilidade orçamentária. O STJ está em diálogo permanente com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal da União para viabilizar o cronograma de pagamento dos títulos antes do final do ano.

Tão logo haja a descentralização dos créditos por parte do Poder Executivo federal, a Secretaria de Orçamento e Finanças do STJ iniciará os procedimentos para depósito dos valores em contas individuais em nome dos credores, na Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação para o respectivo saque está estimada para ocorrer em janeiro.

Fonte: STJ

Políticas de acessibilidade e inclusão do STJ são tema de reunião com a Defensoria Pública do DF

A Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão (ACIN) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) para apresentar as ações desenvolvidas pela corte em relação às pessoas com deficiência e debater formas de eliminar barreiras à sua plena participação no serviço público.

No tribunal, a acessibilidade é considerada um valor institucional e é o objetivo de iniciativas bem-sucedidas, tanto no aperfeiçoamento dos serviços prestados aos cidadãos como na forma de ações mais amplas, como a Rede de Acessibilidade, responsável por promover a cooperação técnica entre diversas instituições públicas. Essa experiência foi compartilhada com a DPDF, que pretende, a partir do encontro, aperfeiçoar as atividades de sua comissão.

A coordenadora da ACIN, Simone Pinheiro Machado, explicou que o trabalho de inclusão de pessoas com deficiência no STJ sempre contou com ideias desenvolvidas por servidores e tem como importante aliada, desde o início, a ministra Nancy Andrighi, presidente do Comitê de Acessibilidade e Inclusão.

“A ministra Nancy Andrighi sempre foi envolvida com a causa das pessoas com deficiência. Ainda em 2004, quando as ações nesse sentido ainda eram pontuais, ela pediu que os locais onde os advogados faziam as sustentações orais fossem adaptados. No mesmo ano, a diretoria-geral começou a desenvolver ações de acessibilidade e inclusão”, lembrou a coordenadora da ACIN.

Tribunal tem histórico de iniciativas que promovem a acessibilidade

Simone Pinheiro Machado apresentou serviços do STJ que demonstram seu compromisso com a acessibilidade. Ela destacou o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) em eventos e sessões de julgamento, a disponibilização de dispositivos de visão artificial, conhecidos como “OrCam”, e a criação da Sala Acessível do Balcão Virtual, concebida para incluir usuários com deficiência ou com algum tipo de limitação, como os que têm dificuldade de manejar equipamentos eletrônicos ou déficit de atenção.

De acordo com a coordenadora da ACIN, o tribunal tem atualmente 116 servidores com alguma deficiência ou redução de mobilidade e cerca de 200 outros colaboradores nessa condição, entre terceirizados e estagiários. “É nosso papel, no Comitê de Acessibilidade e Inclusão, informar todos os seus direitos dentro da instituição. Cabe ainda a nós explicar às outras unidades para que compreendam isso e não interpretem direitos como se fossem privilégios”, declarou.

A importância da adoção da acessibilidade como valor institucional

Como forma de exercitar as boas práticas de inclusão, os integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da DPDF se apresentaram usando autodescrição – recurso de tecnologia assistiva que permite que a pessoa com deficiência visual possa criar uma imagem interna de como é o interlocutor ou a interlocutora.

Segundo a coordenadora, a promoção da acessibilidade como valor institucional – nos moldes adotados pelo STJ – é um passo importante no desenvolvimento de uma política interna sobre o tema na Defensoria Pública.

“Transformar a acessibilidade em valor institucional é fundamental para que todos os nossos núcleos, em todos os atendimentos, tenham essa visão de atenção às pessoas com deficiência. Constitucionalmente, nós atendemos pessoas vulneráveis, então é necessário se aprofundar na realidade delas para que seus direitos sejam exercidos com todas as condições”, refletiu Amanda Fernandes.

Fonte: STJ

STJ apresenta bons resultados em encontro do Judiciário; recorde de processos traz desafios extras

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, apesar do bom desempenho da corte em relação ao cumprimento das metas do Poder Judiciário para este ano, alguns dos objetivos estabelecidos podem ser prejudicados pelo número excessivo de processos, que teve um crescimento da ordem de 15% em relação ao ano anterior. A previsão é que o STJ feche 2023 com cerca de 465 mil novos casos recebidos para julgamento.

As declarações foram feitas nesta terça-feira (5), em Salvador, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no qual é debatida a elaboração da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2024. O encontro é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao fim da apresentação da ministra, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, considerou “simplesmente absurdo” o volume de processos recebidos pelo STJ. “Em nenhum país do mundo, um tribunal superior recebe um volume minimamente parecido com isso”, disse ele, ao reconhecer “o esforço de todos os ministros” da corte.

Em seu pronunciamento, Maria Thereza de Assis Moura também parabenizou os ministros do STJ, bem como os juízes auxiliares, servidores, colaboradores e estagiários que vêm tentando, com seu trabalho “e muito sangue”, cumprir as metas fixadas para 2023 e oferecer “uma justiça ágil, célere e que atenda aos anseios da população”.

STJ quase bateu metas ainda antes do fim do ano

Entre os destaques positivos alcançados pelo tribunal, a ministra citou os indicadores relativos à Meta 10 (impulsionar os processos de ações ambientais), em que se partiu de um patamar de cumprimento de 63,87% em julho para chegar a 94,7% em novembro. “Remanescem atualmente apenas 39 processos pendentes de julgamento para o integral cumprimento da meta”, celebrou a presidente do STJ.

Situação semelhante ocorreu com a Meta 11 (casos de subtração internacional de crianças), em que o nível de cumprimento passou de 30,77% em julho para 91,67% em novembro. “E só não atingimos 100% por causa de um único processo”, esclareceu.

O tribunal também já está perto do cumprimento das metas em relação ao julgamento de processos antigos (Meta 2), com 96,54%, e recursos em ações coletivas (Meta 6), com 98,96%. No caso da Meta 5 (taxa de congestionamento de processos), em que níveis menores indicam melhor desempenho, o STJ alcançou 42,96% – segundo Maria Thereza, “não distante daquilo que é o ideal, de 39,20%”.

A ministra mencionou ainda a redução para 353 dias do tempo médio entre a afetação dos recursos repetitivos e a publicação dos respectivos acórdãos, cumprindo a Meta 7, fixada em 365 dias – desempenho especialmente importante para uma instituição que pretende se consolidar como corte de precedentes.

De acordo com a presidente, além do esforço de toda a equipe do STJ, foi importante para esse desempenho o uso de recursos tecnológicos como o sistema de inteligência artificial Athos, desenvolvido no próprio tribunal para apoiar a gestão do acervo de processos.

Cumprimento da Meta 1 representa desafio extra

Já em relação à Meta 1 (julgar o mesmo número de processos que entram), Maria Thereza de Assis Moura comentou que houve avanços, mas a corte ainda enfrenta desafios por causa dos 465 mil novos processos que estão chegando em 2023. Nesse contexto, ela afirmou que cumprir a meta representa “um desafio extra”.

Ao comentar o número de processos recebidos pelo STJ, o ministro Luís Roberto Barroso disse que “essa é uma das reflexões que nós temos que fazer. A recorribilidade no Brasil é superior à média global. É tão simples, fácil e barato recorrer para os tribunais superiores que a parte que perdeu acaba tendo um incentivo de procrastinar indefinidamente o processo”.

Fonte: STJ

Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários

Com base no princípio da causalidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento entre os seus órgãos fracionários e estabeleceu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução.

A Corte Especial deu provimento a embargos de divergência opostos pelo Estado do Paraná contra acórdão da Primeira Turma que o condenou a pagar honorários. Para a turma de direito público, nos casos de reconhecimento da prescrição intercorrente com oposição do credor, a verba honorária será devida por ele, com respaldo no princípio da sucumbência.

Nos embargos, o ente estatal apontou uma decisão da Terceira Turma no sentido de que a decretação da prescrição intercorrente, quando não são localizados bens penhoráveis, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente.

“Em homenagem aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, quando a prescrição intercorrente ensejar a extinção da pretensão executiva, em razão das tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de bens penhoráveis, será incabível a fixação de honorários advocatícios em favor do executado, sob pena de se beneficiar duplamente o devedor pela sua recalcitrância. Deverá, mesmo na hipótese de resistência do credor, ser aplicado o princípio da causalidade no arbitramento dos ônus sucumbenciais”, disse o relator, ministro Raul Araújo.

Extinção da execução em razão da prescrição intercorrente

Ao reconhecer a divergência, o relator destacou que há no tribunal diversos precedentes nos dois sentidos: enquanto em alguns se aplica o princípio da causalidade para afastar a condenação do credor a pagar honorários, em outros se aplica o princípio da sucumbência para condená-lo ao pagamento, nas hipóteses em que ele se opõe ao reconhecimento da prescrição.

Na avaliação do ministro, deve prevalecer, em qualquer das situações, a orientação que privilegia o princípio da causalidade em caso de extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente quando esse reconhecimento se deve à não localização do devedor ou de bens para penhorar.

Para o relator, a resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição intercorrente – decretada diante do decurso de prazo ocorrido após tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de bens penhoráveis – não infirma a existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com o inadimplemento da dívida.

“Mesmo na hipótese de resistência do exequente – por meio de impugnação à exceção de pré-executividade ou aos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição –, é indevido atribuir ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de se beneficiar duplamente a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação”, afirmou.

De acordo com o ministro, a causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, na hipótese de extinção da execução pela prescrição intercorrente, não é a existência, ou não, de resistência do exequente à aplicação dessa prescrição. “É, sobretudo, o inadimplemento do devedor, gerando sua responsabilidade pela instauração do feito executório e, na sequência, pela sua própria extinção, diante da não localização do executado ou de seus bens”, concluiu.

Fonte: STJ

Informativo destaca julgados sobre prescrição do BPC e vagas para pessoas com deficiência em concurso

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 796 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por maioria, decidiu que a pretensão à concessão inicial ou ao direito de revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação do BPC-LOAS não é fulminada pela prescrição do fundo de direito, mas tão somente das prestações sucessivas anteriores ao lustro prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. A tese foi fixada no REsp 1.803.530, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

Em outro julgado mencionado na edição, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que a aplicação do percentual de reserva de vagas para candidatos com deficiência que resulta em número fracionário enseja o seu arredondamento para o inteiro imediatamente superior. O AREsp 2.397.514 teve como relator o ministro Mauro Campbell Marques.

Fonte: STJ

V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados continua nesta sexta (1°)

Em seu segundo e último dia, o V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados reuniu, nesta sexta-feira (1º), representantes de tribunais, magistrados e especialistas para debater a relação entre o sistema de precedentes e temas como economia, deliberação e novas tecnologias.

Promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encontro, iniciado na quinta-feira (30), tem como objetivo aprofundar o estudo teórico e prático dos precedentes qualificados para fortalecer a cultura dos precedentes judiciais nos tribunais brasileiros.

O primeiro painel da manhã, intitulado “Inteligência artificial (IA) e outras tecnologias para a formação e gestão de precedentes qualificados”, foi presidido pelo ministro do STJ Sebastião Reis Junior e teve como palestrantes o desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e a professora Nubia Ventura, da Universidade de São Paulo (USP).

Debate favorece solução negociada para aplicação de tecnologias a precedentes

Propondo uma reflexão sobre a possibilidade de desenvolvimento da capacidade deliberativa da inteligência artificial, Roberto Freitas Filho sustentou que a racionalização do sistema jurídico, a identificação da regra legítima do precedente e o estabelecimento de consenso sobre seu sentido dependem da intersubjetividade humana.

“A inteligência é um atributo humano; a IA tem apenas capacidade sintática, não semântica”, afirmou o desembargador.

Diante de questionamentos sobre o uso de IA na automação do Judiciário, Nubia Ventura falou sobre como ela pode ajudar a otimizar o sistema de justiça, seja na triagem dos processos ou no auxílio à deliberação. No entanto, segundo a pesquisadora, é preciso observar os objetivos estabelecidos para seu uso, de forma a evitar vieses discriminatórios.

“Ainda que cheguemos a um estágio de autonomia geral e total das ferramentas de IA, é necessário que haja um direcionamento humano para adequação de seu uso”, declarou.

No encerramento do painel, Sebastião Reis Junior salientou a importância do encontro na busca de uma solução negociada para a adoção de tecnologias aplicáveis a precedentes, principalmente no contexto de grande volume de processos. O ministro informou que, até o fim do ano forense, terá recebido cerca de 14 mil novos processos em seu gabinete.

“Diante dessa quantidade de processos, a adequada prestação jurisdicional fica prejudicada, tanto para o magistrado quanto para o advogado e para o jurisdicionado. A IA é essencial para solucionar esse problema”, afirmou.

Gestão, organização e formação de precedentes obrigatórios

Em seguida, o painel “Precedentes e deliberação”, presidido pelo ministro do STJ Joel Ilan Paciornik, teve a participação da advogada Adriana de Moraes Vojvodic, da professora da Universidade de Brasília (UnB) Paula Pessoa e do professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Jr.

Ao falar sobre a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Fredie Didier explicou seu entendimento de que o preenchimento dos respectivos requisitos não gera para o tribunal o dever de instaurá-lo. Para o professor, o tribunal deve ter o poder de pensar a gestão, a organização e a formação de seus precedentes obrigatórios, inclusive no que diz respeito à compatibilização dos precedentes com súmulas.

“É possível que uma súmula seja superada mediante o estabelecimento de precedente formado pelo julgamento de casos repetitivos“, ponderou.

Paula Pessoa apontou a relevância da colegialidade para a admissão do IRDR, uma vez que ela estabelece a agenda da corte e delimita a questão jurídica que será objeto de debate. “Uma decisão que tenha potencialidade de ser vinculante deve ser colegiada, contando com sustentações, participação de amicus curiae e até consultas públicas”, disse.

Adriana de Moraes Vojvodic falou sobre como a decisão per curiam fortalece o sistema de precedentes. Para ela, a maneira como os tribunais tomam suas decisões é capaz de gerar consequências para a formação de teses e de determinar qual elemento constante nelas vinculará as demais decisões.

“Os desenhos institucionais não são neutros; ainda que a decisão seja colegiada, as fundamentações das decisões podem ser comparativamente muito diversas entre si”, declarou.

A programação do V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados continua ao longo desta tarde. Confira a programação.

Fonte: STJ

Tribunal passa a emitir Certidão Judicial de Distribuição de forma automática pelo site

Já é possível emitir de forma automática, pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Certidão Judicial de Distribuição. Para tanto, basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou o CNPJ da pessoa física ou jurídica sobre a qual se requer a busca. O novo serviço segue as determinações da Instrução Normativa STJ/GP 41/2023.

A Certidão Judicial de Distribuição é o documento que atesta a existência ou não de processos em nome de determinada pessoa física ou jurídica, no âmbito do STJ.

Até agora, o serviço era realizado manualmente pela equipe da Secretaria Judiciária do tribunal. Entre janeiro e outubro deste ano, foram emitidas 49.750 certidões – uma média de aproximadamente cinco mil certidões por mês.

“O normativo marca um importante passo do STJ na modernização dos serviços prestados aos cidadãos que buscam obter certidões de seu interesse perante o tribunal. Doravante, na forma disciplinada na instrução normativa, as certidões de distribuição judicial poderão ser extraídas de modo inteiramente digital, por meio do portal do STJ, possibilitando a emissão de documentos de maneira ágil e eficiente”, disse o titular da Secretaria Judiciária, Augusto Gentil.

Emissão de certidões pelo site do STJ é gratuita

Atualmente, já são emitidas diretamente pelo site a Certidão de Andamento Processual, a de Atuação de Advogado e a Eleitoral. A expedição dessas certidões é isenta de taxas e emolumentos, ressalvadas as certidões narrativas (Certidões de Objeto e Pé).

Se o formulário eletrônico estiver indisponível ou algum problema técnico impedir que a certidão seja gerada automaticamente, o pedido deverá ser encaminhado pelo canal de atendimento judicial do STJ: informa.processual@stj.jus.br.

Fonte: STJ

Emenda à inicial para correção do valor da causa não afeta data de interrupção do prazo prescricional

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a determinação de emenda à petição inicial para simples retificação do valor atribuído à causa não afasta a aplicação do artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizamento da ação. Nessas situações de ajuste da inicial, apontou o colegiado, não há configuração de desídia da parte a ponto de se limitar a interrupção da prescrição à data da emenda à petição.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, em análise de exceção de pré-executividade, considerou prescrita uma execução de título extrajudicial porque o prazo de prescrição só teria sido interrompido na data da emenda à petição inicial.

O contrato particular que originou a execução venceu em 12 de fevereiro de 2015, mas a execução só foi ajuizada em 12 de fevereiro de 2020, tendo havido emenda à petição inicial para correção do valor da causa no dia 17 do mesmo mês. Considerando o prazo de cinco anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil) e a sua interrupção somente na data da emenda à inicial, o TJTO entendeu que estava caracterizada a prescrição.

Interrupção retroativa busca proteger parte que ajuíza ação dentro do prazo

A ministra Nancy Andrighi comentou que o propósito do artigo 240, parágrafo 1º, do CPC é não prejudicar a parte que ingressou com a ação dentro do prazo prescricional, mesmo que, posteriormente, tenha havido o vencimento do prazo em razão da demora do Judiciário em dar continuidade ao trâmite processual ou de conduta maliciosa da outra parte ao se ocultar para não ser citada.

Por outro lado, a relatora fez distinção entre a situação dos autos e outros precedentes do STJ (a exemplo do AREsp 2.235.620) no sentido de que, caso a petição inicial esteja em flagrante desacordo com o artigo 319 do CPC, a parte autora não pode se beneficiar da retroação da prescrição à data do ajuizamento da demanda, tendo em vista que o despacho que manda o réu ser citado, nessas hipóteses, só pode ser proferido após a emenda da inicial. 

No mesmo sentido, ponderou a ministra: “Do mesmo modo, deve-se considerar desidiosa a conduta da parte autora ao protocolar petição inicial na qual é impossível identificar os fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e especificações, ou quando ausente o juízo ao qual é dirigida ou o valor da causa. Todavia, tais situações não se confundem com hipóteses de mera retificação de algum de seus elementos”.

No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que, ainda que a execução tenha sido ajuizada no último dia do prazo prescricional, não ficou comprovada a desídia da parte, tendo em vista que a determinação de emenda à inicial foi para simples retificação no valor da causa. 

“Logo, não ocorreu a prescrição da pretensão autoral, devendo o processo retomar seu curso no primeiro grau de jurisdição”, concluiu a ministra ao reformar o acórdão do TJTO.

Leia o acórdão no REsp 2.088.491.

Fonte: STJ

Posse de novos integrantes do STJ ocorre nesta quarta-feira (22), às 17h, com transmissão ao vivo pelo YouTube

​Está marcada para esta quarta-feira (22), às 17h, a posse dos desembargadores Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela e da advogada Daniela Teixeira nos cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão solene será transmitida pelo canal do STJ no YouTube.

Os três novos membros do STJ foram aprovados no Senado, no dia 25 de outubro, após sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e nomeados pelo presidente Lula no dia 10 de novembro.

Fonte: STJ