STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Justiça proíbe apreensão sem motivo de crianças e adolescentes no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia, apenas para verificação. O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determina que a apreensão seja feita apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente.

A decisão também impede que as crianças e jovens sejam levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública em que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesquita, em seu despacho de 11 de dezembro.

A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes.

Por meio de suas redes sociais, o governador fluminense, Cláudio Castro, criticou a decisão judicial e afirmou que irá recorrer. “Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu Castro.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Ministro do STF dá mais prazo para MG aderir a recuperação fiscal 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 120 dias o prazo para o estado de Minas Gerais negociar sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) junto à União.

A data-limite para a adesão ao RRF seria 20 de dezembro e foi prorrogada para 20 de abril, conforme a decisão publicada na noite de ontem (13). O ministro atendeu a pedido do governador mineiro, Romeu Zema, e do presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite (MDB).

Marques atendeu também à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que se posicionou favorável à medida.

Atualmente, a dívida de Minas Gerais com a União está estimada em R$ 160 bilhões. Em julho do ano passado, o Tesouro Nacional autorizou a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal, programa que permiteo parcelamento da dívida em troca de medidas de equilíbrio das contas locais, incluindo a privatização de estatais, por exemplo.

No caso de Minas Gerais, a RRF previa a suspensão do pagamento das parcelas por nove anos, enquanto ocorreria um programa de controle de gastos.

No ano passado, Nunes Marques autorizou que o estado negociasse diretamente com o Tesouro Nacional a adesão ao regime especial, sem a necessidade de enviar uma emenda constitucional estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O governo mineiro enviou então um projeto de lei, que exige quórum menor de aprovação. A proposta, que inclui amplos cortes no orçamento, enfrenta resistências no Legislativo, embora tenha sido aprovada no fim de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça da assembleia.

Paralelamente, o governo mineiro discute com o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional alternativas como a federalização de estatais mineiras, entre elas a Cemig, empresa local de geração e distribuição de energia.

Fonte:
Logo Agência Brasil

Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

Fonte:
Logo Agência Brasil

Maioria do CNJ vota por paridade de gênero para cargos nos tribunais

A maioria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (12) por aprovar a paridade de gênero obrigatória em cargos estratégicos da administração de todos os tribunais de Justiça do país.

Até o momento, 11 dos 14 conselheiros votaram a favor da medida, embora o desfecho da análise tenha sido adiado por um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Por isso, a conclusão do julgamento fica adiada para 2024, já que a sessão desta terça-feira foi a última do CNJ neste ano.

Bandeira de Mello disse que sua vista se deu por preocupações levadas a ele por presidentes de tribunais, às quais ele gostaria de responder antes de votar. Ele se comprometeu com uma devolução rápida.

A proposta prevê a alteração da Política de Participação Feminina no Judiciário, ampliando a paridade de gênero para postos como assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, como chefias de departamento, e inclusive na contratação de estagiários e terceirizados.

O texto chancelado pela maioria amplia a paridade de gênero para incluir também cargos de confiança e de assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, postos ocupados por magistrados. A proposição abarca ainda a designação para conselhos, comitês e comissões, como as de concurso.

Em setembro, mesmo sob resistência do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), o CNJ aprovou a paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados. Pela decisão, todos os tribunais do país devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Acordo

A ampliação da paridade de gênero também para os cargos administrativos foi costurada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, que disse ter conversado pessoalmente com todos os presidentes de tribunais do país para dirimir as resistências.

Após as conversas, a relatora da proposição, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, por sugestão dos integrantes do Consepre, de modo a suavizar a implantação da medida. O inteiro teor da proposta ainda não foi divulgado pelo CNJ.

Fonte:

Logo Agência Brasil

TSE e Anatel assinam acordo para combater fraudes feitas com IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou um acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater a reprodução de desinformação produzida por inteligência artificial (IA).

De acordo com o TSE, as determinações do tribunal para retirada de conteúdos prejudiciais ao processo eleitoral deixarão de ser enviadas por oficial de Justiça. Elas passarão a ser comunicadas por um sistema eletrônico, com objetivo de acelerar o cumprimento do bloqueio de sites que divulguem fake news durante as eleições.

Na última segunda-feira (4), Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral vai regulamentar o uso de inteligência artificial nas eleições municipais de 2024.

“Com a inteligência artificial é possível, por exemplo, modificar vídeos de candidatos adversários, fazendo-os dar declarações que nunca deram. Essa agressão, principalmente com a utilização da inteligência artificial, pode realmente mudar o resultado eleitoral, pode desvirtuar o resultado eleitoral em eleições polarizadas”, afirmou o ministro.

Segundo o TSE, a parceria entre os órgãos está justificada pelo Marco Civil da Internet, que responsabiliza usuários ilegais nas redes sociais.

Fonte:

Logo Agência Brasil

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

Fonte:
Logo Agência Brasil

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Moraes não reconhece vínculo trabalhista de motorista de aplicativo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a ação trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify, que encerrou as atividades no Brasil em 2021. A decisão foi assinada na quinta-feira (20) e divulgada nesta quarta-feira (26).

Moraes analisou uma ação protocolada pela empresa, que contestou entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais a favor da relação empregatícia entre a plataforma e o condutor. Conforme a decisão, o Cabify é uma empresa de transporte de passageiros, e não de intermediação do serviço.

Para o ministro, a decisão trabalhista não está de acordo com a jurisprudência da Corte, que tem precedentes reconhecendo a legalidade de formas de “uberização” do trabalho.

“É possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, argumentou Moraes.

Em maio, o ministro suspendeu uma outra decisão da Justiça sobre o mesmo tema. O ministro entendeu que a relação entre o motorista e os aplicativos é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF mantém validade de jornada 12×36 por meio de acordo individual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. 

A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.

Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, disse o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Rosa Weber e Edson Fachin votaram para garantir que a jornada seja autorizada somente por meio de acordo coletivo.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado, divulgado hoje (6).

Fonte: Logo Agência Brasil