A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental. Em votação nominal, foi aprovado o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por 37 votos a favor e 28 contra.
O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A relatora recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2812/22 e do Projeto de Lei 642/24, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dessas propostas.
Segundo a deputada, decorridos mais de 15 anos de vigência da Lei da Alienação Parental, a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pela guarda.
“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares.”
Ainda conforme a relatora, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes — especialmente abuso sexual intrafamiliar — acabam desviadas do foco principal do processo e, em muitos casos, são classificadas como falsas denúncias.
O texto aprovado também incorpora a mudança proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A alteração retira da lei a referência ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, para manter a coerência normativa após a revogação da Lei 12.318/10.
Além disso, o texto modifica o artigo 699 do Código de Processo Civil, que atualmente trata da alienação parental. Segundo a relatora, as mudanças adequam os efeitos da revogação da Lei 12.318/10 à legislação vigente.
O Projeto de Lei 1074/25 torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia e proíbe a concessão de fiança nos casos de crime de cárcere privado. A proposta, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.
Manente argumenta que o cárcere privado – que consiste em confinar alguém sem autorização judicial em local privado – muitas vezes está relacionado aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e pessoas idosas.
“O agressor se aproveita do ambiente doméstico e do sigilo em relação à sociedade para cometer o crime de privação de liberdade contra a vítima”, afirma o parlamentar. “O cárcere privado não se resume à violência física, também podendo ocorrer por meio de violência psicológica”, acrescenta.
Com o projeto de lei, Alex Manente busca impedir que, por meio do pagamento de fiança, o criminoso volte a ameaçar a vítima.
Regras atuais Na audiência de custódia, prevista no Código de Processo Penal, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito.
No que diz respeito à concessão de fiança, são inafiançáveis:
os crimes de racismo;
os crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os crimes hediondos; e
os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (2), audiência pública para discutir a aplicação de penas a líderes e membros de organizações criminosas, além do papel do Judiciário no âmbito do Projeto de Lei 2646/25. A audiência também vai debater os 40 anos do tratado sobre direito das vítimas.
O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais para combater a atuação dessas organizações em setores da economia, como o de combustíveis.
O debate foi solicitado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o avanço do crime organizado no Brasil não se limita à segurança pública, mas representa ameaça direta à economia, à estabilidade institucional e à livre concorrência.
Paulo Bilynskyj ressalta que o enfrentamento exige medidas de prevenção e repressão qualificadas, compatíveis com os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da segurança jurídica e da proporcionalidade penal.
O debate está marcado para as 16h30, no plenário 6.
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1729/24, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.
O texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.
Para a relatora na comissão, deputada Silvia Cristina (PP-RO), a emissão de segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos. “A medida é meritória porque visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais — o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial”, disse.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
As operações policiais recentes contra estruturas do crime organizado no país levantaram o debate sobre o combate a essas organizações criminosas.
Estudioso do tema, o jurista Walfrido Warde defende que a integração entre as forças de segurança e a criação de uma autoridade nacional antimáfia são estratégias que devem ser adotadas no combate às máfias brasileiras.
“Se nós articularmos tudo, se fizermos um combate harmônico sob uma coordenação única, isso evitaria a descoordenação, a desarticulação e a politização do processo de combate às máfias do Brasil”, disse o jurista, em entrevista à Agência Brasil.
Na última semana, o jurista e o promotor de Justiça Lincoln Gakiya lançaram, na capital paulista, o livro Segurança Pública: o Brasil Livre das Máfias, que analisa o avanço do crime organizado mafioso nas estruturas sociais, políticas e econômicas do país.
Na obra, os dois explicam como as maiores organizações criminosas do país, o PCC e o Comando Vermelho, estão infiltradas nos setores políticos, nas atividades econômicas e no meio social.
No setor econômico, Warde cita que os criminosos estão presentes em atividades, como transporte, iluminação, imobiliário, redes de restaurantes, revendas de carros e combustível. Ele cita ainda que já possuem contratos com a administração pública e até mesmo no mercado financeiro, por meio de fundos, investimentos em sociedade e criptomoedas.
Na área política, a infiltração ocorre por meio de financiamento de campanhas eleitorais.
“Já há investigações em curso, matérias jornalísticas nesse sentido, do galopante financiamento criminoso de campanhas eleitorais no Brasil. Com o fim do financiamento empresarial, ficando somente o financiamento público eleitoral e partidário, as organizações criminosas de tipo mafioso viram oportunidade. Todas elas providas de muito caixa, de dinheiro vivo, viram oportunidade de financiar campanhas eleitorais nas vereanças, para deputado estadual, federal, e outros cargos eletivos”, diz o advogado, que também é presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa.
Para Warde, a ausência da articulação entre as forças de segurança federal, estaduais e municipais, “por conta da distribuição das competências constitucionais”, compromete as ações de contenção a esse processo.
“O governo federal tem apenas a Polícia Federal, que tem um efetivo de não mais do que 15 mil homens e mulheres. E se juntar com a Polícia Rodoviária Federal, isso não passa de 20 mil homens e mulheres. Enquanto que os efetivos dos estados e municípios supera isso em muitas dezenas de vezes, e o mesmo se dá com os orçamentos. Se nós articularmos tudo, se fizermos um combate harmônico sob uma coordenação única, isso evitaria a descoordenação, a desarticulação e a politização do processo de combate às máfias do Brasil”, afirma.
O jurista afirma que a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública deveria propor a criação de uma autoridade nacional antimáfia, que, junto com a Polícia Federal, definiria as políticas de combate às máfias, em coordenação com as polícias estaduais, municipais e civis e militares. municipais.
“Essa autoridade não foi criada na PEC e também não foi criada no projeto de lei anti-facção, que foi apresentado pelo governo ao Congresso e, depois, mutilado por substitutivos apresentados e aprovados pela Câmara dos Deputados”.
Tipos de criminosos
Segundo Walfrido Warde, é “absolutamente indispensável” tipificar o grau de participação e comprometimento dos criminosos dentro da organização mafiosa.
“Não basta dizer: fulano de tal é ligado ao PCC. Precisa dizer em que grau”, destaca.
No livro, Warde e o promotor propõem graus de associação para pessoas físicas e jurídicas, que levam em conta se os indivíduos e as associações são condenadas (em definitivo ou não), investigadas, indiciadas ou denunciadas. Com isso, o Estado, segundo o jurista, poderá elaborar uma lista de pessoas envolvidas nas máfias de forma diferenciada.
“Também é necessário regras para que entes da administração pública evitem contratar pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o crime organizado de tipo mafioso, coisa que tem acontecido no Brasil. Nós sugerimos ainda a reinstituição do financiamento empresarial de campanha, para que as empresas, agora, sob novas regras de rastreabilidade, transparência e governança, possam substituir o crime organizado no financiamento”, diz.
Na avaliação do jurista, as infiltrações do crime organizado apontam para “um estágio bastante avançado” em direção a um narcoestado, que precisa ser combatido.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil, que vedam a responsabilização de cônjuge pelas dívidas do companheiro.
Conforme o processo, o ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes.
Como as várias tentativas de receber os valores foram frustradas, ele pediu ao juízo de origem autorização para emissão um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família e, portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor. No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o TST.
Questão infraconstitucional
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil e o Código Civil.
Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender “aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão Processo 1000426-13.2016.5.02.0241
A edição da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) não afasta o exercício do poder de fiscalização do município. Assim, é legítima a instituição de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) para escritórios de advocacia.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou, de forma unânime, provimento ao recurso especial ajuizado pela seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil contra a TLL cobrada de escritórios pelo município de Videira (SC).
O valor arrecadado com a taxa serve para fiscalizar e autorizar o funcionamento de determinados empreendimentos, de acordo com a legislação municipal.
Para a OAB catarinense, a cobrança é ilegal porque a Lei de Liberdade Econômica considerou a advocacia como atividade de baixo risco, afastando a exigência de alvará ou licenciamento municipal. Assim, a fiscalização deve ser feita por multa posterior, não por taxa.
Não vale para impostos
Relator do recurso, o ministro Francisco Falcão apontou que, conforme o artigo 1º, parágrafo 3º da lei, a previsão que afasta exigência de alvará e licenciamento não se estende à seara tributária.
Além disso a cobrança de taxa é uma prerrogativa do município, e é válida em razão da competência para viabilizar seu próprio poder administrativo. O STJ entende que sequer é necessário comprovar a fiscalização para legitimar a cobrança.
“A cobrança de taxas constitui prerrogativa dos municípios, fundada na competência para instituir tributos destinados a viabilizar o exercício regular do poder de polícia administrativa, nos termos dos arts. 77 e 78 do Código Tributário Nacional”, escreveu o ministro.
“Desse modo, a edição da Lei de Liberdade Econômica não dispensa o exercício do poder de fiscalização do Munícipio, de modo que é legítima a exigência da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), decorrente do poder de polícia.”
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.
Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.
A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.
Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.
Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.
Próximos passos A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Já está no ar o novo episódio do podcastRádio Decidendi, que aborda a recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.333 dos recursos repetitivos.
Por unanimidade, o colegiado definiu que a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal incide também sobre as contravenções cometidas com violência doméstica contra a mulher, salvo disposição contrária na Lei das Contravenções Penais (LCP). No entanto, abriu exceção para a hipótese de vias de fato, prevista no artigo 21 da LCP, quando for aplicada a nova redação do parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024, respeitando os princípios da especialidade e da vedação ao bis in idem.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a defensora pública de Minas Gerais Adriana Patrícia Campos Pereira comenta os impactos da decisão do STJ, destacando os avanços desse entendimento na proteção da mulher em situação de violência doméstica.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
O texto do relator também muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.
Delegado Fabio Costa defendeu ampliar a prisão temporária de 5 para 15 dias e estender a conclusão do inquérito também para 15 dias, “a fim de que a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar as diligências que considerar necessárias à investigação”.
Prisão em flagrante Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.
“A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”, afirmou Fabio Costa.
Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:
pessoa pega no ato da infração penal;
pessoa que acaba de cometer o crime;
pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração; e
suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Violação de tornozeleira O texto aprovado também inclui dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de infrator que violar tornozeleira eletrônica.
O juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Regime mais rigoroso Na Lei de Execução Penal, está previsto que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. Para isso, é exigido apenas que o juiz ouça antes o condenado.
Com o projeto, é definido um prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.
Audiência Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.
Debate em Plenário Durante o debate em Plenário, o deputado Delegado da Cunha (PP-SP) afirmou que o projeto traz mudanças aparentemente simples, mas, em verdade, gigantescas como as ampliações de prazos de prisão temporária e de inquérito. “Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado”, disse.
Para o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), tudo o que vier para prejudicar o criminoso e para facilitar que ele vá para a cadeia deve ser defendido. “Há uma necessidade de votar favorável para desburocratizar e agilizar a prisão em flagrante para criminosos que tiram a paz da sociedade”, declarou.
O deputado Coronel Assis (União-MT) também defendeu o endurecimento do processo penal contra criminosos. “Teremos muito mais capacidade de angariar provas e ajustar elementos probatórios para promover a condenação de um criminoso”, afirmou.
Para o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), a proposta vai “de fato” endurecer o tratamento contra criminosos.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse se preocupar com alguns pontos do texto, como incluir os atos da audiência de custódia nos autos do processo criminal. “A função da audiência de custódia é evitar e diminuir a possiblidade de atos violentos e arbitrários do Estado. Se for invertida sua finalidade, isso cria possibilidade de autoincriminação.”
O relator do projeto, no entanto, defendeu incluir os atos da audiência de custódia nos autos do processo criminal, para o juiz da instrução ter conhecimento de tudo desde a prisão em flagrante.
Outra crítica de Tarcísio Motta foi a possibilidade de localizar o suposto criminoso após ter sido visto por outra pessoa. “Isso pode criar uma margem de discricionariedade indevida, muitas vezes, na mão apenas do policial que está no processo”, disse.
Segundo ele, apesar de esse ponto, o Psol é a favor da nova versão do texto.
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