Rede de Inovação da Justiça Federal promove novo encontro sobre letramento digital no Judiciário

Palestra será dia 8 de outubro, com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube

Em continuidade ao projeto Justiça Digital – Saberes para o futuro, a Rede de Inovação da Justiça Federal realizará, no dia 8 de outubro, às 17h, mais um encontro para aprofundar o tema. A palestra “Inteligência Artificial: O que é, como funciona e por que importa?” será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube. 

A iniciativa é uma realização em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O projeto contempla uma série de atividades, incluindo palestras, mesas-redondas, miniaulas e workshops. 

Destinada a magistradas(os), servidoras(es) e colaboradoras(es), a capacitação será ministrada pelo juiz federal Marcelo Lélis de Aguiar, do TRF3. O encontro abordará assuntos como transformação digital, inteligência artificial, ética e inovação, ampliando a compreensão sobre letramento digital no Judiciário. 

Acesse a palestra aqui:

Fonte: CJF

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Para Quinta Turma, erro de proibição afasta estupro de vulnerável em caso de relação amorosa com menor

Circunstâncias concretas que evidenciaram erro de proibição e inexistência de efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado levaram a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, a reformar uma decisão de segunda instância que condenou um homem acusado de estupro de vulnerável. Para o colegiado, o enquadramento formal do réu no artigo 217-A do Código Penal (CP) não se traduz automaticamente em infração penal material, diante da inexistência de lesão social relevante.

No caso, o acusado, então com 19 anos, manteve relacionamento amoroso com uma menina de 13 anos, com quem teve relações sexuais. De acordo com os autos, o relacionamento ocorreu com ciência e anuência da família, e resultou no nascimento de um filho, ao qual o réu prestava assistência afetiva e material.

Para o tribunal estadual – que reformou a absolvição proferida em primeiro grau –, não seria possível reconhecer a atipicidade da conduta nesse caso. Segundo a corte, apesar de o acusado alegar desconhecimento da idade da vítima, as provas indicaram que ele tinha ciência da menoridade, uma vez que o relacionamento durou cerca de 18 meses, período, inclusive, em que a vítima fez aniversário, além de ambos residirem na mesma rua, onde geralmente as pessoas se conhecem.

Ainda segundo o tribunal, nem o consentimento da vítima nem a existência de vínculo afetivo teriam o efeito de descaracterizar o crime, que, por se tratar de delito de violência presumida, não admite relativização.

Súmula 593 não dispensa análise das circunstâncias específicas do caso

Ao analisar o recurso da Defensoria Pública estadual, o relator na Quinta Turma, desembargador convocado Carlos Marchionatti – que já deixou o STJ –, acolheu integralmente a posição apresentada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em seu voto-vista.

O colegiado considerou que a jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 593, reconhece a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, tornando irrelevantes o consentimento, as experiências sexuais anteriores ou a existência de relacionamento afetivo. No entanto, conforme registrado no acórdão, a aplicação dessa tese não dispensa a análise das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo possível, excepcionalmente, que a referida súmula e o artigo 217-A do CP cedam diante de situações que evidenciem erro de proibição e ausência de efetiva lesão ao bem jurídico protegido.

A Quinta Turma entendeu que esse afastamento é possível por meio da técnica do distinguishing, que permite a não aplicação do entendimento sumulado em casos excepcionais, desde que existam fundamentos constitucionais e infraconstitucionais que justifiquem a prevalência da justiça material sobre a interpretação literal do tipo penal.

Condenação do pai poderia representar traumas mais graves

Nesse contexto, conforme registrado no acórdão, o erro de proibição pode ocorrer, por exemplo, em situações envolvendo relacionamento amoroso consensual entre adolescentes ou jovens com pequena diferença etária, especialmente quando desse vínculo se forma um núcleo familiar estável – circunstâncias plenamente verificadas no caso concreto.

Por fim, os ministros ressaltaram ainda que a proteção integral da criança nascida da relação, garantida pelo artigo 227 da Constituição Federal e pela Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), justifica uma solução que preserve o núcleo familiar constituído e evite traumas mais graves decorrentes da condenação do pai.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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Consulta pública propõe novas regras para o eFX

O Banco Central (BC) abriu a Consulta Pública nº 124/2025 com o objetivo de colher sugestões da sociedade sobre o aprimoramento da regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX. A iniciativa faz parte da agenda de modernização do sistema financeiro nacional e busca alinhar a regulação às melhores práticas internacionais.

A proposta estabelece que o serviço de eFX passará a ser prestado exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Prestadores que atualmente operam sem autorização terão prazo para solicitar credenciamento como instituição de pagamento. Além disso, as instituições interessadas em atuar como prestador de eFX deverão comunicar previamente sua intenção ao BC.

A prestação de informação ao BC sobre tais operações também será aprimorada. As instituições autorizadas passarão a realizar o envio mensal de dados detalhados sobre transações do prestador de eFX.

“A proposta visa fomentar maior segurança, transparência e eficiência nas operações internacionais, ao mesmo tempo em que abre espaço para inovação e inclusão financeira”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.

​Maior segurança, transparência e eficiência

Os valores em reais deverão ser recebidos e entregues ao usuário somente por meio de conta de depósito de titularidade do prestador de eFX destinada exclusivamente à prestação do serviço. Essa medida visa reforçar a rastreabilidade das operações. 

Para garantir maior transparência ao cliente, seria obrigatória a apresentação do Valor Efetivo Total (VET) em todas as transferências realizadas por meio de eFX. 

Visando facilitar o acesso a investimentos internacionais de pequeno porte, tanto para não residentes que queiram investir no país como para brasileiros que queiram investir no exterior, propõem-se permitir que o eFX seja utilizado para transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de valores mobiliários, com limite de US$ 10 mil por operação.

O Banco Central também busca subsídios sobre a prestação do serviço de eFX por meio da sistemática de Banking as a Service (BaaS), mediante parceria com instituições autorizadas. 

As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 2 de novembro de 2025, exclusivamente pelos canais indicados no site do Banco Central e no portal Participa + Brasil. A participação da sociedade é considerada essencial para o aperfeiçoamento da proposta e para a construção de um ambiente regulatório mais inclusivo e inovador.

Fonte: BC

No STF, plataformas negam vínculo; trabalhadores alegam precarização

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a validade do vínculo de emprego entre motoristas e os aplicativos.  A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho.

Os ministros ouviram nesta quarta-feira (1°) as primeiras sustentações das partes envolvidas no julgamento. Outras sustentações estão previstas para amanhã. A data da votação da questão ainda será definida pela Corte. 

São julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

Plataformas

Durante a sessão, o Rappi se manifestou por meio do advogado Márcio Eurico Vitral Amaro. O defensor sustentou que a empresa é uma plataforma digital, que faz a “união digital” entre quem quer vender um serviço e quem quer comprar.

Além disso, o advogado disse que as entregas são feitas pelos entregadores autônomos, e não pela empresa.

“Não há relação de emprego no caso. Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego. Não há o elemento que define o vínculo de emprego, a subordinação”, afirmou.

A advogada Ana Carolina Caputo Bastos disse que a Uber é uma empresa de tecnologia e faz uma “intermediação tecnológica” com os motoristas, que são responsáveis pelas corridas.

Segundo a representante da plataforma, o reconhecimento do vínculo poderia reduzir o ganho dos motoristas.

“Se nos for imposto um modelo estranho ao modelo de negócio, reduziríamos 52% desses postos de trabalho. Aumentaríamos 34% no preço médio das viagens, e reduziríamos 30,7% na massa de renda desses motoristas”, afirmou.

Trabalhadores 

Representante da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo Motociclistas do Distrito Federal Entorno (Atam-DF),  Gustavo Ramos destacou que a modalidade de trabalho é precarizada e disse que não pode ser criada uma “casta” de trabalhadores sem direitos.

“Os grandes casos de acidentes são de motoristas de aplicativos. Isso fica às custas do SUS. Apenas 1% desses trabalhadores recolhe INSS. Nós temos a precarização da remuneração. No Brasil, se chega a cobrar uma taxa de 60% dos motoristas de aplicativos, e as custas do veículo ficam totalmente com o trabalhador”, afirmou.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também se manifestou durante o julgamento e defendeu que os trabalhadores devem ter direitos básicos assegurados. 

Messias defendeu a regulamentação pelo Congresso de um piso salarial para a categoria, limites de horas de conexão nas plataformas, recolhimento de contribuições previdenciárias, seguro de vida, garantia de representação sindical, além de espaços de descanso. 

“É necessária a garantia de proteção contratual e social aos prestadores de serviço por aplicativos, sem deixar de se preservar o ambiente de inovação tecnológica e de oportunidades de trabalho e renda”, afirmou. 

A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão. 

Fonte: EBC

Pix terá botão de contestação

O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10). 

O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores. 

“Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação”, disse Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Ele ressalta que o “botão de contestação” não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Aprimoramento
A criação do “botão de contestação” é uma das ações que o Banco Central tem tomado nos últimos meses no que diz respeito ao aprimoramento do MED do Pix, que permite a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção no âmbito do arranjo de pagamento instantâneo criado pelo BC. Saiba mais aqui

Fonte: BC

Revogação da lei da alienação parental é tema de novo debate na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove nova audiência pública nesta quinta-feira (2) sobre a revogação da Lei de Alienação Parental. A revogação é tema do Projeto de Lei 2812/22, em análise no colegiado.

O debate foi solicitado pela relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e será realizado às 9 horas, no plenário 1.

Controvérsias
A Lei da Alienação Parental foi criada há 15 anos para coibir situações em que um dos pais tenta afastar o outro da convivência com os filhos — desqualificando-o ou dificultando o contato.

Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.

“O tema em análise é de alta complexidade e sensibilidade social, havendo argumentos sólidos tanto a favor quanto contra a revogação”, afirma Laura Carneiro.

No início de setembro, parlamentares e especialistas em direito de família se dividiram sobre o assunto.

Em abril, em outro debate na Câmara, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu a revogação da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é da competência das turmas de direito privado do tribunal julgar recurso sobre suposta irregularidade na divulgação de edital para a certificação por proficiência em área médica.

A discussão foi trazida ao STJ por uma cardiologista que alegou que o edital para um processo de certificação por proficiência na área de estimulação cardíaca eletrônica implantável, promovido por associações médicas, não foi devidamente divulgado, o que a fez perder o prazo de inscrição e comprometeu seu exercício profissional.

Em juízo, ela requereu que o prazo de inscrição fosse ampliado para poder obter sua certificação, além de pedir indenização pelos danos sofridos. Contudo, os pedidos foram negados nas instâncias ordinárias, o que levou a médica a recorrer ao STJ.

O caso foi distribuído à Quarta Turma (direito privado), que determinou a redistribuição a uma das turmas da Primeira Seção (direito público), sob o argumento de que a matéria de fundo estaria relacionada ao exercício profissional. Posteriormente, a Primeira Turma – para a qual o processo foi sorteado – suscitou o conflito de competência à Corte Especial, por entender que a natureza jurídica do litígio seria de direito privado.

Edital de certificação é regido por normas de direito privado

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as instituições que promoveram a certificação são associações civis sem fins lucrativos; portanto, não são regidas pelas normas de direito público. Na hipótese em análise, a ministra também verificou que o edital não tinha como objetivo o ingresso em cargo ou emprego público, mas apenas uma certificação profissional. Assim, observou, o edital impugnado não se referia a concurso público.

A médica havia alegado no recurso que a ausência da certificação impediria o seu exercício profissional, o que atrairia a competência da Primeira Seção. No entanto, a relatora ponderou que não ficou provada nos autos nenhuma exigência de órgãos públicos – como o Ministério da Saúde ou os conselhos profissionais – que tornasse a certificação obrigatória para o exercício profissional.

“Não há pessoas jurídicas de direito público figurando em qualquer dos polos da ação, e o edital de certificação por proficiência em área médica é regido por normas de direito privado”, afirmou Nancy Andrighi, assinalando ainda que a falta da certificação não impede o exercício profissional da medicina.

Leia o acórdão no CC 204.346.

Fonte: STJ

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Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades, sejam elas públicas ou privadas. O texto deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parecer favorável
Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).

“A reunião e o tratamento dos dados ajudará no esclarecimento de crimes, facilitará a investigação criminal e tornará mais eficiente o apoio às vítimas”, afirmou Bia Kicis.

Informações necessárias
O cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:

  • endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
  • registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.

O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações.

As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Representação comercial: avanço da jurisprudência e impactos para empresas

A representação comercial sempre desempenhou um papel relevante no ambiente de negócios brasileiro, servindo, historicamente, como importante força externa de vendas. Há décadas, empresas que atuam no mercado de distribuição, no setor de serviços, no atacado, e em determinados segmentos da indústria, têm utilizado este modelo diante de suas vantagens estratégicas, que vão desde a capilaridade logística, que garante o maior acesso a clientes em localidades diversas, sem a necessidade de uma estrutura própria em cada região, até a capacidade técnica do representante para comercializar produtos e/ou serviços que exigem conhecimento especializado, além, é claro, da redução de custos quando em comparação com a manutenção de uma equipe de vendas interna, lastreada em mão de obra própria.

Apesar da relevância prática, esse protagonismo sempre conviveu com uma legislação peculiar que regulamenta a matéria. A Lei de Representação Comercial, nº 4.886/1965, foi elaborada sob forte influência da legislação trabalhista e, por muitos anos, foi interpretada pelos tribunais sob a premissa de que o representante comercial seria sempre a parte hipossuficiente na relação com a empresa representada e, como tal, dependia com frequência da interferência do Judiciário para reequilibrar as dinâmicas contratuais, o que acabou por conferir ao instituto uma rigidez excessiva e uma proteção desproporcional ao representante, muitas vezes desestimulando a adoção de negócios mais modernos.

Curiosamente, essa rigidez nem sempre beneficiou o próprio representante. Não foram poucos os episódios em que modelos contratuais inovadores, que poderiam trazer ganhos mútuos, deixaram de ser implementados pelo receio das empresas representadas em atrair litígios ou pesadas condenações, de modo que estas empresas, por muito tempo, preferiam não inovar na formatação dos contratos de representação.

O resultado foi uma espécie de congelamento das práticas negociais, em prejuízo tanto das empresas quanto dos representantes.

Atualização nas relações comerciais

Nos últimos anos, contudo, sem prejuízo das regras pétreas da Lei nº 4.886/66, sobre as quais é vedado às partes disporem de forma diversa, ainda que em comum acordo, como por exemplo a obrigatoriedade de pagamento da comissão sobre o valor integral da nota fiscal, considerados inclusive os impostos incidentes, e a vedação de alteração contratual unilateral em prejuízo à média comissional dos últimos seis meses, a jurisprudência tem exercido uma função essencial na atualização das relações contratuais entre empresas e representantes.

Os tribunais têm reconhecido que, em determinados casos, o representante não se enquadra na condição de hipossuficiente, especialmente quando possui estrutura empresarial própria e assessoria jurídica para negociar condições equilibradas. Nessas hipóteses, a jurisprudência vem privilegiando a autonomia privada, permitindo a adoção de dinâmicas contratuais mais adequadas à realidade de cada negócio, conforme assim ajustadas em comum acordo entre as partes. Esse ponto é relevante pois, no passado, era comum que representantes assinassem contratos ou aditivos com condições customizadas e, posteriormente, buscassem a anulação desses documentos sob o argumento de terem sido forçados a aceitar os termos. Hoje, os juízes têm rejeitado esse tipo de alegação quando há elementos que demonstram que o representante tinha efetiva capacidade de negociação no momento da assinatura destas avenças.

Inscrição em conselho regional

Em paralelo, a jurisprudência recente vem consolidando outro entendimento importante. Em litígios envolvendo contratos de representação comercial, os tribunais estaduais vêm reforçando posição já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera que, quando o agente de negócios não estiver inscrito no Conselho Regional de Representantes Comerciais correspondente, a ele não se aplicará o regime jurídico especial da Lei nº 4.886/66, hipótese na qual a relação de agenciamento será regulada pelas regras gerais do Código Civil.

Esse tema é especialmente relevante, pois, com base nessa diferenciação, muitas empresas têm identificado a possibilidade de migrar de modelos tradicionais de representação comercial para outros contratos atípicos, mas que guardam semelhanças com essa mesma estrutura de vendas, sem, contudo, submetê-la à lei especial. Isso amplia a liberdade de negociação, reduz riscos jurídicos e permite que as partes estruturem modelos mais modernos e ajustados às particularidades de cada negócio.

Esse avanço jurisprudencial possui impacto direto na mitigação de riscos e na formatação de contratos mais modernos. Ele afasta a aplicação da indenização legal obrigatória prevista na lei especial em casos de rescisão imotivada pela empresa, garante maior segurança jurídica para a adoção de novos modelos comerciais e estimula a construção de relações negociais mais flexíveis e aderentes à realidade do mercado.

Aproximação da lei com a realidade do mercado

Em um cenário de negócios cada vez mais competitivo, essa evolução abre espaço para que empresas e agentes de negócios possam adotar arranjos contratuais tailor made, ajustados às especificidades de cada setor, sem a insegurança jurídica que antes limitava a inovação.

A jurisprudência tem cumprido papel relevante ao aproximar a lei de representação comercial da realidade do mercado, preenchendo a lacuna deixada pela inércia legislativa. Para as empresas, o momento é propício para revisitar contratos de representação e de agenciamento, avaliando a possibilidade de desenhar modelos mais seguros, modernos e vantajosos.

Para os representantes, a evolução jurisprudencial também traz benefícios ao reconhecer sua capacidade empresarial e de negociação, o que amplia sua autonomia na definição das condições contratuais e possibilita relações mais equilibradas e sustentáveis, além de abrir novas oportunidade de negócios.

Fonte: Conjur

Comissão aprova regulamentação de julgamento de controle de constitucionalidade no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta original foi baseada em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

“São importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”, disse Alex Manente. O relator fez várias mudanças no projeto, incorporando sugestões técnicas e outros ajustes, mas mantendo o objetivo de regulamentar:

• a ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
• a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
• a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
• a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Principais mudanças
Entre outros pontos, o substitutivo aprovado determina que o julgamento desses quatro tipos de ações deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerá-las inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. Apresentaram votos em separado os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA).

Fonte: Câmara dos Deputados