Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para estelionato em calamidade pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública. O texto ainda será analisado pelo Plenário.

Audiência Pública - Debate com os Coordenadores Estaduais das Defesas Civis, sobre as medidas de prevenção de desastres e calamidades públicas e auxílio às vítimas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel: é repugnante alguém aproveitar uma situação de calamidade para obter vantagem – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 965/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original triplicava a pena do estelionato cometido por alguém para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.

A nova redação modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato (reclusão de um a cinco anos) é aumentada de 1/3 a 2/3 se:

  • o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
  • o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita; ou
  • o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública. 

Hoje, o Código Penal apenas estabelece o aumento de pena em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O crime de estelionato consiste em obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.

Outros crimes
O texto aprovado pela CCJ também prevê que o crime de falsificar ou alterar documento público, que tem pena de reclusão de dois a seis anos, terá essa penalidade aumentada em 1/3 se envolver o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

No caso da falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, a proposta estabelece um aumento de 1/3 da pena se o agente se aproveita do estado de calamidade pública para cometer o delito ou se o crime envolve o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

Proposta mais ampla
Gilson Daniel explica que o texto original foi apresentado a partir da tragédia em Brumadinho (MG), em 2019, quando uma barragem da Vale se rompeu e deixou pelo menos 270 mortos, “momento em que agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio”.

Outras propostas, no entanto, foram apensadas a essa a partir da pandemia de Covid-19, e seu objetivo, com o substitutivo, foi englobar todas as possibilidades. “O objetivo é punir mais severamente a conduta do agente que se aproveita do estado de calamidade pública, declarado em razão de evento ambiental, pandêmico ou a partir de outra causa”, informou o relator. 

“É repugnante imaginar que alguém possa usar uma situação social calamitosa para incrementar a sua prática delitiva, o que demanda punição mais rigorosa”, acrescentou Gilson Daniel.

Fonte: Câmara dos Deputados

Apropriação do patrimônio indígena: saga dos 607 artefatos retidos na França

Sem alarde, uma coleção de 607 objetos de grande valor cultural, pertencentes a mais de 50 etnias indígenas brasileiras, deve retornar ao Brasil nos próximos meses, depois de indevidamente retidos por mais de uma década em um museu na França.

São troncos de Kuarup, máscaras, cocares, mantos, adereços, instrumentos musicais, cestarias, armas, esculturas e outros itens etnográficos que finalmente foram devolvidos pelo Museu de História Natural e Etnografia da cidade de Lille, após negociação conduzida pela Embaixada do Brasil na França, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A saga dos itens indevidamente apropriados começou em meados de 2003, quando representantes do Museu de Lille adquiriram, de uma loja comercial em São Paulo, um conjunto de peças etnográficas “visando o enriquecimento de seu acervo” [1].

O vendedor não estava cadastrado junto à Funai e os representantes franceses não atentaram para o fato de que os itens eram compostos por partes derivadas de espécies ameaçadas de extinção da flora e da fauna silvestre brasileira, situação que enseja a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), aprovada em 1973. A Convenção e seu regulamento no Brasil [2] autorizam a exportação temporária desses itens “somente para intercâmbio científico e cultural, ouvida a Funai”.

A “solução” encontrada à época foi a doação do acervo ao Museu do Índio, no Rio de Janeiro, seguida da assinatura, em novembro de 2004, de um contrato de comodato com prazo de cinco anos, renovável por igual período, pelo qual o Museu de Lille levaria a coleção para exibi-la e, após o prazo acordado, devolveria o acervo ao Brasil. O contrato previa expressamente que a prefeitura francesa deveria arcar integralmente com as despesas de transporte, seguro e devolução dos objetos ao museu brasileiro.

‘Esquecimento’ e litígio

Acontece que o tempo passou e o museu francês parece ter “esquecido” do compromisso de devolver os itens. Não se teve nem mesmo notícia de que as peças chegaram a ser exibidas, como havia prometido a Prefeitura de Lille no pedido de ajuda para o desembaraço feito à Funai.

O esquecimento só veio à tona porque a loja vendedora dos itens foi autuada pela Receita Federal por “descumprimento ao regime de exportação temporária” e entrou com ação contra a Funai, alegando que havia sido ela a intermediária do negócio.

Peça do acervo que será repatriado – Funai

A Justiça Federal remeteu o processo ao Ministério Público para manifestação, e o procurador regional oficiante comunicou o fato à Procuradoria da República no Rio de Janeiro em 2015, quando então foi instaurado inquérito civil para obter o regresso dos 607 itens.

Nos últimos nove anos, inúmeras reuniões e trocas de comunicações foram feitas, envolvendo o MPF, Funai, Itamaraty e o próprio museu francês. Inicialmente, o museu pleiteou a renovação do empréstimo, afirmando que “a coleção já fazia parte do patrimônio de Lille” [3].

Depois, diante da recusa da Funai em prorrogar o contrato e da entrada do MPF no caso, a prefeitura francesa indicou um escritório no Brasil para defender seus interesses. Após poucos meses, contudo, destituiu os representantes brasileiros, situação que obrigou o Itamaraty a contratar um escritório na França para dialogar com os advogados locais apontados pela prefeitura.

Os advogados do museu, então, passaram a alegar que o contrato de comodato havia vencido em 2009, sem que houvesse renovação ou pedido de devolução por parte da Funai. Os representantes do museu ainda afirmaram que os itens custaram 94 mil euros e que a instituição não teria gastado tal importância “unicamente para que a coleção lhe fosse emprestada por cinco anos” [4].

Obrigação de devolver

Do ponto de vista do Direito Internacional, além da Cites, outros dois instrumentos ratificados pelo Brasil — a Convenção da Unesco sobre importação e exportação de bens culturais (1970) e a Convenção de Unidroit sobre bens culturais ilicitamente furtados (1995) — garantem o regresso dos bens culturais ao seu local de origem, independentemente da boa-fé do adquirente.

Vale citar, também, a Lista Vermelha brasileira, elaborada pelo Conselho Internacional de Museus (Icom), que traz, em sua categoria de bens etnográficos em risco para o tráfico ilícito, um pequeno número ilustrativo de itens mais demandados no mercado internacional de arte, como os que são da coleção em devolução pelo Museu de Lille. Portanto, o vínculo lógico e legal entre apropriação indevida e devolução de patrimônio cultural é evidente. Se a apropriação dos bens for ainda ilegal, existe a obrigação de devolvê-los, como neste caso.

É importante mencionar ainda a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, segundo a qual é direito destes povos controlar o uso do seu patrimônio cultural, inclusive para “praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais”.

Cabe, assim, aos estados, concederem “reparação por meio de mecanismos eficazes que podem incluir a devolução”, ainda que a expropriação tenha sido lícita e independente das intenções maculadas por um suposto investimento de manutenção de salvaguarda da coleção.

Custo da repatriação

No caso das 607 peças apropriadas, em novembro de 2018, o museu francês mudou a orientação e passou a admitir a devolução, desde que ela fosse integralmente custeada pelo Estado brasileiro. Entre litigar em um tribunal francês pleiteando o cumprimento do contrato ou suportar integralmente os custos da repatriação, a Funai optou pela segunda saída.

Assim, licitou e contratou empresa especializada na embalagem, transporte e desembaraço de obras de arte. Segundo informou recentemente o Museu do Índio ao MPF, as peças já foram todas cadastradas, higienizadas e se encontram em um depósito na França, aguardando liberação para retorno.

A negativa do museu de Lille em cumprir o contrato que ele mesmo havia assinado e a fragilidade do sistema jurídico internacional de transferência e devolução de bens culturais já custaram aos cofres públicos brasileiros mais de R$ 1,2 milhão, considerando os gastos com serviços de higienização, transporte, desembaraço aduaneiro e advocacia. Foi o preço necessário para que o Brasil obtivesse o retorno dos 607 artefatos etnográficos, atualmente em processo final de saída do território francês.

Outro caso

Outro exemplo de um bem etnográfico retido na Europa são os mantos da etnia Tupinambá, levados do Brasil ainda no século 17. Atualmente, existem apenas cinco deles em museus, na Dinamarca, Suíça, Bélgica, França e Itália. Um dos mantos será voluntariamente devolvido ao Brasil pelo Museu Nacional da Dinamarca (Nationalmuseet) e integrará, inicialmente, o acervo do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, já que o território da aldeia Tupinambá de Olivença, destinatário final da peça, ainda não foi demarcado, impossibilitando o uso do bem cultural por seu povo titular originário.

Segundo Maria Valdelice Amaral de Jesus, ou Jamopoty, em entrevista para a Agência Brasil [5], “o manto tem uma força espiritual dos nossos ancestrais que é para a demarcação desse território. Não devemos esquecer que esse território foi demarcado em 1926. E hoje a gente precisa demarcá-lo de novo.”

Observa-se então, uma prática emergente associada ao entendimento de haver uma obrigação com certos valores do patrimônio cultural, incluindo a identificação territorial e cultural, vinculada ao uso social dos mantos pelas comunidades, representando um costume ritualístico com suas ancestralidades a fim de justificar tais devoluções, como o vivenciado por Jamopoty, na França, ao usar o manto. Essas considerações éticas se aproximam da opinio juris necessitatis, condição necessária para a existência de um costume na comunidade internacional e para o sucesso na recuperação de bens apropriados indevidamente.

Assim como o caso dos mantos tupinambás, o esforço das autoridades brasileiras em recuperar o rico acervo etnográfico levado pelo Museu de Lille levanta discussões sobre práticas coloniais e decoloniais praticadas por museus de etnografia e história natural, possuidores de acervos retirados dos povos originários, adquiridos de forma lícita ou ilícita.


Notas:

[1] Ofício da Conselheira de Cooperação e Ação Cultural da Embaixada da França, datado de 29 de outubro de 2023, constante do Inquérito Civil do MPF.

[2] Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998.

[3] Comunicação da Prefeitura de Lille ao Museu do Índio, de 23 de fevereiro de 2011.

[4] Manifestação do escritório francês de advocacia contratado pela Prefeitura de Lille, datada de 24 de setembro de 2018.

[5] Disponivel em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-09/museu-das-culturas-indigenas-exibe-manto-sagrado-tupinamba-ate-domingo#:~:text=Segundo%20Jamopoty%2C%20o%20manto%20ficará,território%20foi%20demarcado%20em%201926. Acessado em: Abr. 2024.

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Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor

Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.

A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.

Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.

Fonte:

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TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias. 

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Fonte:

Logo Agência Brasil

TJ-RS suspende prazos processuais e só analisa medidas urgentes

Os prazos processuais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foram suspensos entre os dias 11 e 17 de maio, no primeiro e segundo graus de jurisdição. Só serão analisados atos de natureza urgente.

A medida foi tomada em um ato conjunto nesta segunda-feira (6/5), entre o presidente do TJ-RS, Alberto Delgado Neto, e a corregedora-Geral da Justiça, Fabianne Breton Baisch.

Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul teve fornecimento de energia interrompido – Divulgação/CNJ

O Ato Conjunto 003/2024 determina a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais  nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente.

Também ficou estabelecida a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, inclusive, no âmbito dos primeiro e segundo graus de jurisdição, sem prejuízo da prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

A medida levou em consideração que o sistema eproc está operando com infraestrutura reduzida, em face do desligamento do data center do prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em função do desligamento das bombas de escoamento da “Rótula das Cuias”, por intermédio do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) da Prefeitura de Porto Alegre, gerando inundação e interdição dos prédios.

A iniciativa também é proveniente dos reflexos da iniciativa da CEEE Equatorial Energia, que desligou o fornecimento de energia elétrica de toda a região próxima aos prédios do TJ e Foro Central, cujos sistemas passarão a funcionar através da geração de energia por combustão a diesel. Não é possível determinar por quanto tempo perdurará a inviabilidade do prédio do Foro Central II.

O ato também estabelece que , no período de 6 a 12 de maio de 2024, para restringir a sobrecarga ao sistema eproc, terão andamento processual somente as medidas de urgência, que tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional.

Ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para o período entre os dias 7 a 17 de maio. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o ato conjunto

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STJ adere à campanha da Ajuris para apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu à campanha solidária promovida pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) para ajudar as comunidades atingidas pelas enchentes no estado. A campanha também conta com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

As doações podem ser feitas pela chave PIX aleatória de54af32-c5c3-48fe-b2ae-378b2559648 e ou por meio do Código QR da conta bancária criada pela Ajuris exclusivamente para receber as doações, reproduzido abaixo.

Aponte a câmera do celular para o Código QR e obtenha todos os detalhes do pagamento:

De acordo com a associação, todo o valor arrecadado será utilizado na compra de materiais, alimentos e roupas, conforme as necessidades apontadas pelas autoridades que gerenciam a crise nos municípios gaúchos. No momento, os itens mais necessitados são colchões, roupas de cama e cobertores, fraldas e brinquedos, além de ração animal.

“A Ajuris entende que tem um compromisso social de ajudar os atingidos pelas chuvas, pois a solidariedade sempre foi uma marca ao longo da história da associação”, declarou o presidente da entidade, Cristiano Vilhalba Flores.

O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, manifestou solidariedade a todos os membros do Judiciário gaúcho e à população das cidades atingidas. “Diante da gravidade dos fatos, a AMB confia que o poder público adotará as iniciativas necessárias de amparo às vítimas”, afirmou.

Doações devem ser feitas por canais oficiais

As pessoas que desejam contribuir com doações para as vítimas das enchentes devem utilizar os canais oficiais e ficar atentas para evitar golpes, garantindo que os recursos cheguem a quem precisa.

Fonte: STJ

CJF publica Guia de Linguagem Simples para fortalecer comunicação com a sociedade

A iniciativa segue recomendação do CNJ de simplificar a comunicação e promover transparência institucional

O Ipê Lab, Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal (CJF), lançou o Guia de Linguagem Simples, iniciativa destinada a tornar mais acessível a compreensão de textos administrativos e judiciais, conforme Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144/2023. O objetivo é estabelecer uma comunicação mais eficaz entre o Poder Judiciário e a sociedade, facilitando o entendimento para todos os públicos, inclusive para aqueles que não têm conhecimentos especializados na área.

Acesse o guia, disponível na página do Ipê Lab.

A linguagem simples não implica informalidade, mas sim uma comunicação clara, objetiva e empática, que se aproxima da linguagem falada, tornando-a mais inclusiva para diversos níveis socioculturais. A proposta é substituir termos formais e complexos por palavras de fácil entendimento, eliminando barreiras de comunicação e promovendo a transparência em atos administrativos e judiciais.

Ao simplificar a linguagem, o CJF busca diversos benefícios, como a inclusão social, a transparência, a confiança do público no sistema jurídico, o acesso à informação e a melhoria da eficiência e da produtividade. O guia oferece ferramentas práticas para alcançar esse objetivo, desde o diagnóstico do documento até a apresentação visual, passando pela organização das ideias e a simplificação do texto.

Na prática, o Guia de Linguagem Simples orienta os redatores a compreenderem o contexto, conhecerem o público-alvo e escolherem palavras comuns e usuais. Enfatiza a importância de evitar ambiguidades e utilizar expressões sintéticas para resumir o texto. Além disso, garante que o conteúdo seja compreendido tanto por magistrados e servidores quanto por cidadãos comuns.

Fonte: CJF

Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

 
Tecnologia - geral - games jogos celular vício
Lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

Pontos principais
A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

  • a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
  • o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
  • empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

  • a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
  • os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
  • os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

Fonte: Câmara dos Deputados

STJN destaca julgamento sobre prescrição da ação indenizatória por abuso sexual na infância

A nova edição do programa STJ Notícias, que estreia nesta segunda-feira (6), aborda o entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos).

Também é destaque a decisão da Quarta Turma que considerou que o juízo tem a obrigação de fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento de dívida alimentícia.

O programa traz, ainda, o julgamento da Segunda Turma no qual os ministros reafirmaram que as contribuições devidas pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm natureza tributária.

STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ. O programa vai ao ar na TV Justiça toda terça-feira, às 13h30, com reprise aos domingos, às 18h30, e também pode ser visto no canal do tribunal no YouTube.

Fonte: STJ

Seminário sobre mercado de carbono no Brasil acontece no dia 16

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no próximo dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado de Carbono no Brasil. O evento ocorrerá no auditório externo da corte, a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

O público interessado em participar pode se inscrever gratuitamente por meio de formulário eletrônico nas modalidades presencial ou virtual. Para os servidores do tribunal, as inscrições deverão ser feitas no Portal do Servidor, na intranet. Haverá emissão de certificado para os participantes que registrarem presença.

O seminário reunirá representantes dos meios jurídico, econômico e ambiental e de outros setores para debater a regulamentação do mercado de carbono no Brasil. Os ministros do STJ Herman Benjamin e Ricardo Villas Bôas Cueva são os coordenadores científicos do evento.

Programação preliminar

Na abertura, os ministros do tribunal receberão a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; o advogado-geral da União, Jorge Messias; a senadora Leila Barros e o deputado federal Aliel Machado. Os parlamentares são relatores do projeto de lei sobre o tema no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente.

O evento terá painéis sobre economia, meio ambiente e valor mobiliário do crédito de carbono, além de debates a respeito do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e das oportunidades criadas pelo mercado voluntário de carbono. Confira a programação completa.

O que é o mercado de crédito de carbono

O mercado de carbono foi criado para estimular as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4), que contribuem para o aquecimento global e a atual crise climática. Nesse contexto, os créditos de carbono funcionam como unidades de medida que indicam a redução de uma tonelada de emissões de CO2 ou seu equivalente em outros gases de efeito estufa.

A regulação desse mercado no Brasil estabelecerá regras para que determinadas atividades econômicas adotem medidas para reduzir suas emissões e para que outros tipos de projetos, que viabilizam a captura de gases de efeito estufa, possam comercializar os créditos de carbono resultantes dessas atividades.       

Fonte: STJ