Empresa deve adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de assediador

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a repetição.

Entre as medidas determinadas estão a afixação da decisão judicial em local visível, frequentado pelos trabalhadores, por 30 dias consecutivos e multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido ou prejudicado.

Na ação, ajuizada em maio de 2014, o Ministério Público do Trabalho se baseou nos relatos de que um gerente de produção praticava assédio institucionalizado, ou seja, dirigido a todos os empregados sem distinção, com vários casos de pessoas chorando após as humilhações sofridas. Segundo o MPT, a prática era tolerada pelas empresas.

Além da condenação por dano moral coletivo, o MPT pediu que o Judiciário estabelecesse obrigações para diminuir a reiteração da conduta.

Nova atitude

A 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) rejeitou o pedido do MPT, mas a sentença foi reformada em setembro de 2024 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que condenou as empresas a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Contudo, o TRT-9 concluiu que não havia mais o risco de o assédio voltar a ocorrer. “Os depoimentos colhidos referem-se a fatos ocorridos, no máximo, até 2015”, diz a decisão.

De acordo com a corte regional, testemunhas informaram que o comportamento do gerente mudou a partir de 2014 e que as empresas tomaram medidas para que o assédio moral acabasse. Isso levou inclusive à redução de ações trabalhistas relacionadas ao assédio.

Diante da recusa da tutela inibitória, o MPT recorreu ao TST. Para o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, a imposição de obrigações é cabível, ainda que a situação que motivou o pedido tenha sido regularizada. Segundo ele, o objetivo é prevenir o descumprimento da decisão judicial e a repetição de ofensas a direitos e eventuais danos.

O ministro ressaltou que não há um marco temporal que defina a probabilidade de uma conduta deixar de ocorrer, como o TRT -9 entendeu. Segundo ele, a chamada tutela inibitória pode ser imposta mesmo que ainda não tenha havido uma violação de direito. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1267-43.2017.5.09.0872

Fonte: Conjur

Comissão aprova prazo maior para recurso na Justiça trabalhista

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5414/20, que amplia de 8 para 15 dias o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho. Não foi alterado, no entanto, o prazo para pedido de revisão do valor atribuído à causa e os embargos de declaração, que seguem sendo cinco dias.

Ao defender a mudança a relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), observou que o novo prazo para recursos é semelhante ao adotado no Código de Processo Civil. “A uniformização dos prazos vai possibilitar uma melhor gestão dos processos às partes, juízes e, principalmente, a advogados – que geralmente atuam tanto na justiça comum quanto na justiça especializada”, afirma.

A proposta é do deputado Coronel Armando (PP-SC), hoje na suplência.

Geovania de Sá acredita que 15 dias é o prazo mais adequado para os atos processuais. “Um prazo recursal exíguo, longe de concretizar a justa demanda por um processo mais célere e efetivo, penaliza aquelas partes que não dispõem de recursos financeiros para contratar escritórios de advocacia robustos e que conseguem produzir bons recursos no pouco tempo disponível.”

Próximos passos
O projeto será analisado a seguir em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova acordo de cooperação na área penal entre Brasil e Austrália

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 332/25, que contém o tratado sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre o Brasil e a Austrália. O projeto segue para o Senado.

De acordo com o tratado, ambas as partes prestarão auxílio relacionado à investigação de delitos, independentemente de o auxílio ser solicitado ou fornecido por um tribunal ou outra autoridade competente.

Esse auxílio incluirá também investigações ou procedimentos relacionados a delitos relacionados a cobrança de impostos, obrigações aduaneiras, câmbio e outras matérias financeiras ou relacionadas a renda.

Os pedidos de ajuda envolverão:

  • obtenção de provas ou depoimentos de pessoas, inclusive de peritos;
  • fornecimento de informações, documentos e outros registros;
  • localização de pessoas e bens, inclusive suas identificações;
  • perícia sobre objetos e locais;
  • busca e apreensão;
  • entrega de bens e meios de prova;
  • medidas de localização, bloqueio e perdimento de produtos e instrumentos do crime, assim como repatriação e divisão de ativos.

No entanto, não entram nos termos do tratado a extradição de qualquer pessoa; a execução, no território do país que recebe o pedido de ajuda, de sentenças criminais proferidas no território do país solicitante; e a transferência de pessoas sob custódia para cumprirem pena.

O texto do tratado especifica caso em que os pedidos de auxílio poderão ser negados, como se o delito para o crime for de pena de morte; se o cumprimento do pedido venha a prejudicar a soberania, segurança, ordem pública, interesses públicos essenciais ou represente risco à segurança de qualquer pessoa; ou existirem motivos para acreditar que o pedido foi feito com o intuito de processar uma pessoa em razão de sua raça, sexo, religião, nacionalidade, origem étnica ou opiniões políticas.

Cooperação internacional
Para o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta concretiza a necessidade da cooperação internacional entre Brasil e Austrália na repressão penal aos delitos. “Com a expansão do fenômeno da transnacionalidade do crime são necessários diversos instrumentos de cooperação jurídica internacional”, disse.

Ayres afirmou que o texto representa um passo importante na cooperação internacional contra o crime, promovendo maior efetividade na aplicação da justiça entre os dois países. “Trata-se de uma ferramenta poderosa para superar barreiras jurídicas e geográficas em investigações criminais”, declarou.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que essas parcerias entre países impedem a atuação de criminosos. “Espero que, quando a Austrália pedir qualquer coisa do Brasil, ele possa mostrar pulso firme”, disse.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade para processos de crime contra criança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade, em todas as instâncias, na tramitação de processos envolvendo crimes contra criança e adolescente. Esses processos também serão isentos do pagamento de custas, taxas e despesas processuais.

O texto assegura ainda que crianças e adolescentes recebam atendimento prioritário pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Pessoa com deficiência ou idosa
No caso de crime cometido contra pessoas com deficiência ou idosas, o juiz poderá determinar que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação.

Mulheres
No caso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a prioridade é estendida a processos administrativos e criminais. 
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece essa prioridade apenas a processos de natureza cível.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reúne o Projeto de Lei 3388/08 e alguns apensados.

“Determinar tramitação prioritária nos processos em que se apura crimes de qualquer natureza em que sejam vítimas crianças ou adolescentes irá fortalecer a proteção desse grupo vulnerável”, afirma o relator.

Próximos passos
A proposta segue para análise do Plenário. Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade

A sentença declaratória de ausência, cujo objetivo é dar publicidade ao procedimento legal que visa resguardar bens e interesses da pessoa desaparecida, deve, em regra, ser registrada em cartório.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de registro formal da sentença declaratória de ausência não causa a anulação dos atos processuais já praticados, exceto em caso de prejuízo efetivo e comprovado. Com esse entendimento, o colegiado determinou o aproveitamento de todos os atos processuais regulares realizados no curso de uma ação de declaração de ausência ajuizada por um homem em virtude do desaparecimento de seu irmão.

“Impor aos herdeiros do ausente a realização de todos os atos já regularmente praticados, aguardando-se mais dez anos para a abertura da sucessão definitiva, implicaria prejuízo demasiado, contrário aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual”, destacou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

O autor da ação atuou por mais de dez anos como curador e participou de diversas diligências, mas foi surpreendido com a anulação dos atos praticados desde que assumiu a função, sob o fundamento de que o processo foi conduzido sem a decretação formal da ausência.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão ao avaliar que o registro da declaração de ausência é indispensável. Segundo a corte, embora o Código de Processo Civil de 1973 – vigente no início da ação – não exigisse tal formalidade, outras normas aplicáveis já previam a necessidade do registro, como o Código Civil de 2002 e a Lei 6.015/1973.

Ao STJ, o recorrente apontou o cumprimento de exigências legais, de forma que o registro seria um mero formalismo incapaz de anular atos processuais já praticados. Nessa linha, defendeu a validação desses atos a partir dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

Efetividade processual prevalece em relação ao apego à forma

Nancy Andrighi explicou que o procedimento de declaração de ausência resguarda bens e interesses do ausente, que pode reaparecer e retomar sua vida normal. Por sua vez, a sentença declaratória de ausência tem por finalidade dar publicidade ao procedimento e deve ser inscrita no registro civil das pessoas naturais.

Diante de sua complexidade – prosseguiu a ministra –, o processo de declaração de ausência deve seguir o conjunto de normas materiais e procedimentais previstas tanto na legislação civil e processual civil quanto na lei registral e demais legislações. “A despeito do silêncio da legislação processual, o registro da sentença declaratória de ausência é requisito indispensável para conferir eficácia erga omnes à situação do ausente”, ressaltou.

No entanto, citando o princípio da instrumentalidade das formas, a relatora lembrou que o processo civil atual se preocupa ao máximo em concretizar o direito material, não havendo justificativa para o apego à forma em detrimento da efetividade processual, especialmente quando o caso concreto demonstra ausência de prejuízo.

Anulação dos atos depende da comprovação de prejuízo

A ministra observou que, no caso em análise, o autor da ação foi nomeado curador, mas não houve formalização do registro da sentença declaratória de ausência, ainda que todos os demais trâmites e diligências processuais tenham sido realizados corretamente.

“Embora praticado de forma inadequada, se o ato não causou prejuízo, não há razão para que se decrete sua invalidade. Ademais, deve o prejuízo ser concreto, efetivo e comprovado, somente se justificando proclamar a invalidade do ato se o defeito acarretar dano ao processo ou aos direitos das partes, sobretudo o contraditório e a ampla defesa”, concluiu Nancy Andrighi ao dar parcial provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.152.028.

Fonte: STJ

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Judiciário compartilha iniciativas inovadoras em congresso de IA

Representantes do Poder Judiciário compartilharam, nesta terça-feira (23), as iniciativas inovadoras de Inteligência Artificial (IA) implementadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O terceiro painel e a atividade de diálogo institucional marcaram a programação do Congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário, promovido em 22 e 23 de setembro, em Belo Horizonte (MG).

O painel “Sistemas de Inteligência Artificial no Superior Tribunal de Justiça” foi apresentado pelo servidor do STJ Amilar Domingos Moreira Martins, que fez um panorama sobre as soluções tecnológicas em desenvolvimento no tribunal, destacando a plataforma Athos e o STJ Logos.

“As ferramentas são utilizadas para identificar similaridades entre documentos e apoiar pesquisas processuais. Além disso, adotam soluções agnósticas, com mecanismos de controle, monitoramento e explicabilidade, além de instruções institucionais que limitam sua atuação às peças selecionadas e inibem a delegação de decisão”, explicou. O servidor ressaltou que essas soluções foram pensadas para priorizar as atividades nos gabinetes das (dos) ministras(os), com liberdade de operação, treinamentos contínuos e total aderência aos regulamentos.

Trocas

A atividade “Diálogos Institucionais” foi moderada pela servidora Jacqueline Pelucci e pelo servidor Fernando Barros, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Iniciando a sequência de exposições, a desembargadora Federal Daldice Santana e o servidor Fábio Akahoshi Collado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), apresentaram o projeto Sigma 2, considerado uma iniciativa ousada no campo da inteligência artificial. Durante sua fala, a desembargadora reforçou a importância da cooperação e do compartilhamento de iniciativas.

Ao contextualizar o desenvolvimento da ferramenta, o servidor Fábio Akahoshi Collado explicou que o Sigma 2 possui como características a “flexibilidade, o baixo custo, a auditabilidade, a rastreabilidade, além do funcionamento em formato de chat com banco de prompts e automatização do histórico de conversas”.

Com a iniciativa Jurisprudência Unificada, o servidor Matheus Souza Fonseca, diretor de Divisão de Tratamentos de Dados, Inovação e Inteligência Artificial (DIDIA) do CJF, demonstrou que o recurso busca modernizar o sistema de pesquisa da Justiça Federal. “O sistema pretende oferecer consultas mais precisas e inteligentes, por meio de recursos de busca semântica e por similaridade, ampliando o acesso e a eficiência na utilização da jurisprudência” comentou.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi apresentado, pelo juiz Federal Náiber Pontes de Almeida, a ferramenta de inteligência artificial Sinergia, criada a partir do mapeamento das necessidades do tribunal para estruturar fluxos de trabalho com apoio da IA. “A iniciativa tem como eixo o letramento digital e a capacitação de magistradas(os) e servidoras(es) na elaboração de prompts, permitindo maior qualidade e produtividade nas atividades”, discorreu.

Em seguida, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), destacou a relevância do uso da automatização baseada em regras e dados estruturados, como o andamento e a tramitação processual automatizada. Além disso, o magistrado compartilhou as boas práticas do tribunal já implementadas nos sistemas Eproc e SEI.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o destaque foi para os recursos de IA integrados ao sistema Eproc. O juiz Federal Mauro Luís Rocha Lopes falou sobre a Intelligentia e a ApoIA. “As iniciativas possibilitam o gerenciamento de prompts, síntese de processos e tradução de conteúdo para linguagem simples”, explicou. A novidade anunciada foi a integração de ambas, o que permitirá gerar resumos processuais, ementas e sentenças diretamente no Eproc.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), representado pelo desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, colaborou com o projeto Júlia, sistema de busca e guarda responsável por concentrar e manter todo o acervo processual do tribunal. A ferramenta reúne dados e documentos dos processos eletrônicos em tramitação e tem recebido integrações para otimizar a prestação jurisdicional.

Por fim, na 6ª Região, o desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos e o juiz federal Pedro Henrique Lima Carvalho destacaram o programa Tecnologias Éticas e Sustentáveis. A iniciativa reúne ações de letramento digital e soluções de TI, fruto de pesquisa sobre os usos e riscos da IA. Entre os resultados, está a Prompteca, módulo integrado ao Eproc que organiza e compartilha boas práticas no uso de inteligência artificial.

Sobre o evento

O Congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pela Escola de Magistratura da 6ª Região, com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Juízes Federais do Estado de Minas (AJUFEMG) e do Centro Universitário Dom Helder.

A coordenação-geral é do vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é de responsabilidade da desembargadora federal Mônica Sifuentes, diretora da ESMAF6, e do desembargador federal do TRF6 Pedro Felipe de Oliveira Santos. Já a coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

Fonte: CJF

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Comissão debate cobertura de planos de saúde para pessoas autistas e neurodivergentes

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoverá audiência pública, nesta terça-feira (23), para discutir a cobertura de planos de saúde para pessoas autistas e outros neurodivergentes.

O debate será realizado às 17 horas, no plenário 7, e será interativo.

A audiência foi solicitada por integrantes da Subcomissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:

  • deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), relatora;

  • deputada Iza Arruda (MDB-PE), presidente;

  • deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), vice-presidente;

  • deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), integrante da subcomissão.

Ação no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga uma ação (Tema Repetitivo 1.295) sobre a possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem a cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com Transtorno Global do Desenvolvimento, especialmente o Transtorno do Espectro Autista.

Como há muitos processos semelhantes e decisões divergentes, o STJ vai firmar uma tese que terá efeito vinculante, ou seja, todos os juízes deverão seguir esse entendimento em casos semelhantes.

Segundo os parlamentares, o julgamento pode afetar milhares de famílias.

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 2,3 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo. Esse número pode ser bem maior se forem considerados os casos não diagnosticados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Belo Horizonte sedia congresso sobre Inteligência Artificial no Judiciário

Encontro começa segunda-feira (22) com debates sobre desafios e perspectiva

O Judiciário brasileiro volta seus olhos para a tecnologia a partir desta segunda-feira (22), em Belo Horizonte (MG). A capital mineira sedia o congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a Escola de Magistratura da 6ª Região (ESMAF6). O evento segue até terça (23) e conta com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg) e do Centro Universitário Dom Helder.

O encontro reunirá magistradas(os) federais e estaduais, servidoras(es) e representantes de órgãos como AGU, MPU, DPU, PF e PGR. O eixo central é a Resolução n. 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o uso da inteligência artificial (IA) no Judiciário. A meta é fomentar inovação sem renunciar a direitos fundamentais, a valores democráticos e à centralidade da pessoa humana.

À frente da organização, atuando como coordenador-geral está o vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é de responsabilidade da desembargadora federal Mônica Sifuentes, diretora da ESMAF6, e do desembargador federal do TRF6 Pedro Felipe de Oliveira Santos. Já a coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

Programação

O evento começa às 9h com a solenidade de abertura, seguida da conferência “O Poder Judiciário Brasileiro na Era da Inteligência Artificial: Desafios e Perspectivas”, que será proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva. A mesa temática terá a presidência da desembargadora federal Mônica Sifuentes.  

Na sequência, os debates seguirão para o 1º painel do dia que discutirá a Resolução CNJ n. 615/2025, a ser conduzida pela conselheira do CNJ, juíza federal Daniela Pereira Madeira e pela professora Laura Schertel.

À tarde, serão realizadas três oficinas em grupos sobre a questão:  Como aplicar a Inteligência Artificial nas Atividades Jurisdicionais? As (Os) participantes trabalharão com os temas: competências previdenciária, criminal, civil e de execução fiscal.

Na terça (23), a oficina geral abordará a análise probatória com IA, seguida de um painel sobre boas práticas tecnológicas. No período vespertino, os diálogos institucionais dão voz a representantes do CJF, STJ e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que apresentarão experiências já em curso.

O evento está previsto para se encerrar com a aprovação da Carta de Belo Horizonte, documento que orientará tribunais e magistradas(os) a usar a inteligência artificial de forma ética, sustentável e cooperativa.

Confira mais detalhes na página do congresso no Portal do CJF.

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Medida provisória adianta para seis meses o prazo para lei contra adultização começar a valer

A Medida Provisória 1319/25 fixa prazo de seis meses para a entrada em vigor do chamado ECA Digital, criado para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei 15.211/25, que instituiu o ECA Digital, foi sancionada nesta quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O prazo inicialmente previsto na lei – de um ano – foi vetado por Lula, a fim de acelerar a proteção de crianças e adolescentes e dar previsibilidade à adaptação das empresas.

O ECA Digital estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação confiável de idade, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

O ECA digital originou-se do Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.

Tramitação
Enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

Fonte: Câmara dos Deputados

Antecipação de pagamento e incidência tributária: fato gerador nas regras do IBS e da CBS

A substituição dos tributos sobre o consumo pelo IBS e pela CBS não altera apenas alíquotas e competências. Ela reorganiza o momento em que a incidência tributária se verifica, com impacto direto sobre contratos de execução continuada, parcelada ou com entrega diferida.

A Lei Complementar (LC) nº 214/25 estabelece que o fato gerador do novo modelo ocorre no fornecimento. Ainda assim, admite a antecipação do imposto quando há pagamento prévio, criando uma sobreposição entre o momento financeiro e o momento jurídico da operação. [1]

O tributo se antecipa à entrega e será ajustado posteriormente, com complementação ou crédito conforme o valor final da operação.

Essa lógica, embora voltada à eficiência arrecadatória, tensiona a coerência entre obrigação civil e obrigação tributária. O objetivo deste artigo é examinar as consequências desse regime para contratos em curso, analisar os efeitos sobre o fluxo de caixa das empresas e refletir sobre os limites jurídicos da antecipação nos casos de inadimplemento, distrato ou entrega parcial.

Incidência no fornecimento do bem ou conclusão do serviço

Conforme mencionado, a LC nº 214 adota, como regra geral, a incidência do IBS e da CBS no momento do fornecimento do bem ou da conclusão do serviço. Essa diretriz busca alinhar o sistema à lógica do imposto sobre valor agregado, priorizando a materialização da operação como marco da tributação (artigo 10, caput).

Ocorre que o próprio texto legal prevê, de forma expressa, hipóteses em que o pagamento ocorre antes do fornecimento. Nessas situações, a legislação impõe o recolhimento proporcional do imposto no ato do pagamento, ainda que a entrega não tenha ocorrido (artigo 10, § 4º, I) [2]. Esse recolhimento antecipado será posteriormente ajustado no momento do fornecimento definitivo, por meio de complementação ou crédito, conforme o caso (artigo 10, § 4º, II, ‘b’ e ‘c’). [3]

Na prática, isso significa que o contribuinte pode ser obrigado a recolher o tributo antes mesmo de cumprir integralmente sua obrigação contratual.

Com isso, a antecipação tributária, embora juridicamente prevista, gera um deslocamento da exigência fiscal para um momento em que o fato gerador ainda não se concretizou.

Equilíbrio financeiro

Desse modo, essa antecipação pode afetar o equilíbrio financeiro da operação, especialmente quando a margem de lucro é estreita ou os prazos de fornecimento são longos.

A situação se agrava em casos de inadimplemento, distrato ou entrega parcial. O § 5º do artigo 10 estabelece que o crédito do imposto recolhido antecipadamente só poderá ser apropriado se os valores recebidos forem devolvidos. [4]

Isso cria um descompasso com o regime civil, que admite a retenção de valores pagos antecipadamente a título de cláusula penal ou indenização. Quando há justa causa para não restituir integralmente o valor recebido, o contribuinte pode ficar impedido de recuperar o tributo antecipadamente recolhido.

Esse cenário impõe desafios ao planejamento contratual e tributário. Operações com fornecimento programado ou sujeito a condições específicas devem ser cuidadosamente redigidas, com atenção ao momento do pagamento, aos efeitos da liquidação financeira e à alocação de riscos em caso de resolução contratual.

Revisão de contratos

Também se torna recomendável revisar contratos firmados sob o regime atual cujas obrigações de entrega ou execução se estendam para além do início de vigência do novo sistema.

Do ponto de vista econômico, o regime de antecipação pode comprometer a previsibilidade de caixa e aumentar a necessidade de capital de giro.

Setores como construção civil, incorporação, fornecimento industrial e projetos sob demanda podem ser particularmente afetados, já que operam com contratos complexos, margens comprimidas e cronogramas longos. Nessas situações, a tributação antecipada altera a dinâmica da operação e pode gerar desequilíbrios financeiros não previstos na fase de negociação.

Ainda que a sistemática tenha como objetivo a racionalização da arrecadação e o combate à evasão, sua aplicação irrestrita pode produzir efeitos adversos. A imposição do recolhimento com base no pagamento, independentemente da entrega, compromete a neutralidade do sistema e ignora particularidades legítimas dos contratos civis e empresariais.

Execução contratual com modelo de incidência de IBS e CBS

O novo modelo de incidência do IBS e da CBS introduz uma lógica tributária que, embora coerente com a estrutura do IVA, exige atenção às particularidades da execução contratual.

A previsão de antecipação do imposto quando o pagamento ocorre antes do fornecimento gera efeitos que extrapolam o campo fiscal, alcançando o equilíbrio financeiro e jurídico das relações obrigacionais.

Com base nisso, a regra prevista no artigo 10 da LC nº 214 demanda uma revisão na forma como os contratos são redigidos, executados e monitorados.

A separação entre pagamento e entrega, antes apenas um detalhe de cronograma, passa a ter impacto direto na apuração e na recuperação do tributo. Situações como inadimplemento e distrato tornam-se ainda mais sensíveis, sobretudo diante da exigência de devolução como condição para creditamento.

Portanto, fica claro que a transição para o novo sistema tributário exigirá mais do que ajustes contábeis. Exigirá clareza jurídica na definição do fato gerador, rigor na gestão dos contratos e atenção redobrada à coerência entre obrigações civis e obrigações fiscais.


[1] Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.

[2] (…) § 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, caso ocorra pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento:
I – na data de pagamento de cada parcela:
a) serão exigidas antecipações dos tributos, calculadas da seguinte forma:
1. a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga;
2. as alíquotas serão aquelas vigentes na data do pagamento de cada parcela; (…)

[3] (…) II – na data do fornecimento:
b) caso os valores das antecipações sejam inferiores aos definitivos, as diferenças constarão como débitos na apuração; e
c) caso os valores das antecipações sejam superiores aos definitivos, as diferenças serão apropriadas como créditos na apuração. (…)

[4] § 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, caso não ocorra o fornecimento a que se refere o pagamento, inclusive em decorrência de distrato, o fornecedor poderá apropriar créditos com base no valor das parcelas das antecipações devolvidas.

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