Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos poderes Legislativo e Executivo.

A decisão do ministro Flávio Dino foi referendada pelo plenário da Corte, em sessão virtual de julgamento, que começou na sexta-feira (28) e, mesmo com a votação de todos os ministros, segue aberta até quarta-feira (5).

O compromisso dos parlamentares foi enviado na terça-feira (25) ao ministro, que é relator dos processos que tratam das medidas de transparência determinadas pelo STF para o pagamento das emendas. Ao homologar o plano, Dino liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores suspensas por decisões da Corte.

Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação do deputado ou senador que fez a indicação e da entidade que vai receber os recursos.

Conforme a decisão de Dino, não entram na liberação:

  • emendas específicas para organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que foram alvo de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU);
  • recursos para a saúde que não estão regularizados em contas bancárias específicas e emendas de bancada;
  • emendas de bancada e de comissão que não foram convalidadas em atas das respectivas comissões e que estejam sem identificação do parlamentar.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a CGU auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

No mês passado, Flávio Dino suspendeu emendas parlamentares para ONG devido à falta de transparência. Em dezembro, por exemplo, ele havia bloqueado as transferências de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

O total previsto para emendas parlamentares no Orçamento de 2025, que ainda não foi aprovado, chega a R$ 52 bilhões, uma alta em relação a 2024, quando a cifra foi de R$ 49,2 bilhões. Há 10 anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões.

Fonte: EBC

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).

O homicídio qualificado é aquele cometido:

  • mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Redução de homicídios
Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.

Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso discute impactos da judicialização da saúde no Brasil

Evento aconteceu em 20 e 21 de fevereiro no CCJF, no Rio de Janeiro (RJ)

Nos dias 20 e 21 de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou, no Centro Cultural da Justiça Federal (CCJ), no Rio de Janeiro (RJ), o I Congresso Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: Impactos do Tema 1234. O evento reuniu ministros, desembargadoras(es), juízas(es), procuradoras(es), defensoras(es), advogadas(os), servidoras(es) da Justiça, membros do sistema de saúde, professoras(es) e convidadas(os), para discutir a importância do Tema de Repercussão Geral n. 1234, do Supremo Tribunal Federal (STF), e debater a necessidade de aprimorar o sistema de saúde brasileiro. 

Na cerimônia de abertura, realizada no dia 20, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e coordenador-geral do congresso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou a relevância do Tema para o Judiciário e a sociedade: “O evento proporciona a participação dos seus integrantes. Além dos painéis, onde discutimos os aspectos jurídicos, nas oficinas, nós discutimos elaborações de enunciados de políticas públicas a partir desse Tema paradigmático que o Supremo acabou de apreciar”. 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, presente na abertura, também comentou sobre os frutos do encontro: “A conferência é um verdadeiro catalizador para o desenvolvimento de soluções e interpretações relacionadas ao tema central da judicialização da saúde”. 

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ e presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), mencionou a necessidade de equilíbrio entre direitos individuais e sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). “É necessário considerar tanto as necessidades individuais dos pacientes quanto a capacidade do SUS de atender a todos. O desafio é encontrar soluções que garantam o acesso à saúde de forma justa e eficiente, sem comprometer a sustentabilidade do sistema”, explicou.  

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do comitê organizador do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde (Fonajus) Daiane Nogueira de Lira destacou o papel do diálogo para racionalizar e equalizar a judicialização da saúde. “Momentos como este Congresso são importantes para que todos os representantes do sistema de Justiça e do sistema de Saúde possam debater, dialogar e tirar dúvidas, especialmente após a emissão dos julgamentos do tema 6 e do tema 1234.” 

Já a coordenadora científica do congresso, desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que também coordena o comitê executivo de Saúde do Rio de Janeiro do TRF2, reforçou a atuação do Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde. “O nosso dever de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à saúde, é tema do congresso. Além da importância de os juízes entenderem a deferência pela medicina e pelos profissionais de saúde”, comentou.  

Conferência de abertura 

Ao iniciar os debates, o ministro do STJ Antônio Saldanha Palheiro, que proferiu a conferência de abertura do congresso, traçou um panorama sobre o Tema 1234 que “traz a importância do acesso universal e igualitário à saúde, a necessidade de equilibrar utilidade e possibilidade devido aos recursos limitados e a relevância de não negligenciar a saúde suplementar para evitar o colapso do SUS”.  

O magistrado também destacou a importância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e da medicina baseada em evidências para garantir a eficácia e segurança dos tratamentos. 

Evento 

Realizado pelo CEJ/CJF, pelo TRF2 e pela Escola da Magistratura Regional da 2ª Região (Emarf), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), o evento teve a coordenação-geral do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.  

A coordenação científica ficou a cargo da desembargadora federal do TRF2, Carmen Silvia Lima de Arruda, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), Vânila Cardoso André de Moraes. 

Fonte: CJF

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Câmara aprova projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência além da carteira. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 3648/04, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

O documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo.

O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional – CIN). A deficiência deverá ser comprovada também com a avaliação biopsicossocial.

Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão de menção à deficiência na CIN deverão ser gratuitas, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade nos termos da legislação vigente.

Debate do projeto
O relator, deputado Amom Mandel, defendeu a aprovação da proposta para garantir direitos às pessoas com deficiência. “Como o primeiro deputado autista, vivi a tentativa de exercer direitos já consolidados na legislação e, ainda assim, negados seja pela burocracia estadual e municipal ou por outras questões”, disse.

Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), inserir a informação na carteira de identidade fará com que o cidadão não perca tempo entrando repetidas vezes no Sistema Único de Saúde (SUS) para buscar diagnóstico, já que se trata de uma condição permanente. “Se uma pessoa recebeu o diagnóstico de autismo, não há que se falar em renovação do diagnóstico porque a deficiência é permanente”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta é um elemento de cidadania básica. Segundo ele, quem tem necessidade especial tem de ter tratamento especial. “O Brasil tem 211 milhões de habitantes, sendo que 18,6 milhões são pessoas com deficiência. Elas precisam dessa atenção e identificação para fruição de seus direitos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto deixa de considerar crime invadir propriedade privada para salvar animal em perigo

O Projeto de Lei 4178/24 deixa de considerar crime entrar em propriedade privada para resgatar animal com lesão grave ou risco de morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

Pelo texto, invadir uma propriedade privada para resgatar animal em perigo deixará de configurar crime de violação de domicílio se:

  • o perigo não puder ser evitado por outro meio;
  • o salvamento for realizado sem excesso; e
  • o agente alertar, em tempo hábil, as autoridades competentes sobre a situação.

Autor do projeto, o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) afirma que o objetivo é impedir que se puna criminalmente quem, em estado de necessidade, age para salvar animais em perigo iminente.

“Casos de animais mantidos em condições precárias ou perigosas em propriedades privadas não são raros, e muitas vezes a única forma de salvamento é por meio da entrada imediata no local, algo que, sem o amparo legal proposto, sujeitaria o agente a sanções por invasão de domicílio ou outros crimes contra o patrimônio”, sustenta o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Justiça prolonga uso da Força Nacional em ações de proteção ambiental

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, prorrogou por 90 dias o uso da Força Nacional em ações de proteção ambiental, em apoio às missões do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A atuação dos agentes da Força Nacional fica agora autorizada até 24 de junho. Eles devem atuar sobretudo no combate ao desmatamento, à extração ilegal de minério e madeira, à invasão de áreas federais e aos incêndios na vegetação, diz portaria sobre o tema, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

A autorização estabelece ainda que, “quando desencadeadas na Amazônia Legal, ocorrerão no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania – Plano Amas”. A portaria não especifica o número de homens que deve atuar junto ao ICMBio. O contingente a ser empregado deverá ser definido de acordo com planejamento da própria Força Nacional.

O apoio da Força Nacional na proteção ao meio ambiente, dando suporte às ações do ICMBio, vem sendo prorrogado sucessivamente desde junho de 2023.

Mossoró

Em mais uma portaria publica no Diário Oficial desta terça, Lewandowski autorizou a prorrogação por 180 dias da presença da Força Nacional também na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, até 10 de setembro.

Agentes da Força Nacional estão presentes na unidade desde fevereiro do ano passado, quando dois internos fugiram da prisão de segurança máxima, no primeiro episódio do tipo desde que o sistema penitenciário federal foi criado, em 2006.

Fonte: EBC

Falta à audiência na fase conciliatória da repactuação de dívidas sujeita credor a penalidades

Mesmo reconhecendo que ninguém é obrigado a conciliar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou “salutar” a imposição legal da obrigação de comparecer à audiência na primeira fase do processo.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) incidem na hipótese do não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação realizada na fase pré-processual do processo de repactuação de dívidas, independentemente de já ter sido instaurado o processo judicial litigioso.

O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem manter a penalidade imposta a um banco por faltar sem justificativa à audiência de conciliação designada na fase consensual de um processo de repactuação de dívidas. No recurso especial, a instituição financeira sustentou que as sanções pelo não comparecimento à audiência de conciliação não poderiam ser aplicadas na fase pré-processual.

Previsão legal para sanção na fase conciliatória

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o processo de tratamento do superendividamento é dividido em duas fases: a primeira é chamada de consensual ou pré-processual, e a segunda de contenciosa ou processual. Conforme destacou, a primeira fase tem início a partir do requerimento apresentado pelo consumidor, de acordo com o caput do artigo 104-A do CDC.

O ministro salientou que a expressão “processo” foi utilizada pelo legislador no dispositivo em seu sentido amplo, não devendo ser restringida à relação jurídica estabelecida entre as partes e o Estado-juiz.

Nesse sentido, o relator reconheceu que, embora o requerimento previsto no artigo 104-A do CDC não tenha natureza jurídica de petição inicial e se limite a provocar a instauração de uma fase pré-processual, o parágrafo 2º desse dispositivo prevê expressamente sanções para a fase conciliatória, como é o caso dos autos. Segundo apontou, entre as sanções estão a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.

Comparecimento demonstra boa-fé objetiva

“Não se ignora que ninguém é obrigado a conciliar. Contudo, é salutar a imposição legal do dever de comparecimento à audiência de conciliação designada na primeira fase do processo”, ressaltou o ministro ao observar que esse comparecimento é um dever anexo do contrato e decorre do princípio da boa-fé objetiva.

Por fim, Villas Bôas Cueva enfatizou que as instituições financeiras têm reponsabilidade pelo superendividamento, especialmente quando há violação dos deveres de transparência e informação adequada aos consumidores.

Fonte: STJ

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Projeto estabelece prazo de 60 dias para concluir processo de estupro que resulte em gravidez

O Projeto de Lei 4161/24 estabelece prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos que investiguem os crimes de estupro ou estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima. A proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), argumenta que a lentidão nesses casos pode agravar ainda mais o sofrimento das vítimas. A demora na finalização do procedimento, diz ainda, pode enfraquecer as provas e dificultar a responsabilização dos culpados, perpetuando a sensação de impunidade e incentivando a continuidade desses crimes.

“A gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei”, afirma Neto. “A delonga no desfecho do caso pode impedir que essas questões sejam resolvidas em tempo hábil, comprometendo o bem-estar da vítima.”

O aborto é legalmente permitido no Brasil nas seguintes situações:
– gravidez resultante de estupro;
– risco de morte da gestante; e
– má formação do cérebro do feto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta fornecimento judicial de medicamentos

O Projeto de Lei 4202/24 regulamenta o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta, o medicamento deve ser imprescindível para o tratamento e ter eficácia comprovada por meio de registro na Anvisa ou outra agência internacional equivalente. O texto também exige que o paciente comprove não ter meios de pagar pelo remédio.

Atualmente, o tema é tratado em recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), acredita que o projeto vai atender sobretudo aos pacientes que precisam de medicamentos de alto custo.

“Em doenças raras, muitos tratamentos inovadores ainda não estão incorporados ao SUS, devido ao alto custo e à complexidade da avaliação de impacto. Nesses casos, impedir o acesso a medicamentos configura uma afronta aos direitos fundamentais e agrava ainda mais a condição de vulnerabilidade dos pacientes e de suas famílias”, justificou.

Caso seja aprovada a concessão judicial, os custos do medicamento deverão
ser arcados pelos governos federal, estadual ou municipal, conforme a
determinação do juiz. O ente público poderá recorrer da decisão.

Na avaliação do autor, o objetivo é alcançar um equilíbrio entre o direito do
cidadão e a responsabilidade do Estado, “estabelecendo critérios específicos
para que a concessão judicial seja concedida apenas em casos de
necessidade comprovada, e de forma a evitar a banalização do recurso judicial”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.

O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Ampliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.

Proteção

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

Fonte: EBC