Comissão aprova projeto que proíbe condenados por descumprir medida protetiva de ocuparem cargo público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para proibir pessoas condenadas por descumprir medida protetiva de ocuparem cargo público ou participarem de licitações pelo prazo de cinco anos.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4342/24, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS). Segundo ela, a proposta inicial previa a inelegibilidade dos condenados, mas essa medida só pode ser estabelecida por lei complementar, e não por lei ordinária.

“Uma lei ordinária não pode definir inelegibilidade, devendo limitar a vedação apenas às áreas administrativa e contratual”, explicou.

O texto aprovado passa a prever também como efeito automático da condenação definitiva (transitada em julgado) por descumprimento de medida protetiva o impedimento de licitar e fazer contratos com a administração pública (direta e indireta) igualmente por cinco anos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Descompasso entre intimação presumida e prazo para sustentação oral gera nulidade

O prazo para a intimação presumida do julgamento virtual, feita pelo sistema Projudi, não pode englobar o período que o tribunal define para que o advogado faça o pedido de sustentação oral, sob pena de nulidade.

 

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para anular um julgamento virtual do Tribunal de Justiça do Paraná.

No caso concreto, a intimação foi feita de maneira eletrônica, para avisar a data do julgamento. Quando os advogados do réu foram informados, já não havia prazo para requerer sustentação oral gravada.

Isso ocorreu por um descompasso entre o procedimento estabelecido pela Lei 11.419/2006 para as intimações feitas por meio eletrônico e o Regimento Interno do TJ-PR.

Caminhos da intimação

A lei diz que a intimação eletrônica é considerada concretizada de duas maneiras: no dia em que o intimado efetua sua consulta eletrônica (intimação real); ou dez dias após o envio eletrônico da intimação, se não houver consulta pelo intimado (intimação ficta).

No caso analisado pelo STJ, a intimação em nome dos advogados dos réus foi feita no sistema Projudi em 23 de julho de 2024, para avisar que o julgamento virtual seria iniciado seis dias depois.

Para ter direito à enviar sustentação oral gravada, o TJ-PR exige que os advogados façam a requisição com cinco dias de antecedência do julgamento. Dessa forma, a situação abriu margem para que os advogados só soubessem da intimação quando o período para envio de pedido de sustentação já estava esgotado.

Nulidade do julgamento

Esse descompasso foi reconhecido de forma unânime pela 5ª Turma do STJ, mas foi primeiro analisado no voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik.

Para o ministro, a violação causada pelo TJ-PR contamina todo o julgamento, configurando vício insanável que não pode ser convalidado pela ausência de requerimento específico da defesa sobre sustentação oral.

“Quando a intimação para julgamento virtual se perfaz por ficção legal (artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei n. 11.419/2006), o prazo para sustentação oral deve ser contado a partir da data da intimação ficta, e não da expedição da intimação”, disse.

“Alternativamente, quando a intimação ficta coincidir com prazo insuficiente para sustentação oral, o julgamento deve ser automaticamente excluído da sessão virtual e remetido para julgamento presencial, sob pena de nulidade”, acrescentou.

Relator do recurso, o ministro Messod Azulay aderiu à conclusão e tornou o julgamento unânime. Os ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Maria Marluce Caldas também acompanharam a posição.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 210.168

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Mercado ilegal de cigarros gerou evasão fiscal de R$ 7,2 bi em 2024

Uma combinação entre tributação elevada, demanda constante, fiscalização frágil nas fronteiras e regulação excessiva torna o mercado ilegal de cigarros um grande motor para a criminalidade e tem como resultado evasão fiscal estimada em R$ 7,2 bilhões no último ano.

A conclusão é do estudo Estudo sobre Economia do Crime e Tributação de Produtos Fumígenos, publicado pela FGV Conhecimento e pela Associação Brasileira de Indústria do Fumo (Abifumo) nesta segunda-feira (3/11).

O trabalho propõe uma análise das dimensões econômica, social e criminológica do mercado ilegal de cigarros no Brasil, a partir de cruzamento de dados e aplicação de modelos estatísticos.

As informações levantadas apontam para a movimentação de 33,7 bilhões de unidades de cigarros ilegais por ano, que representam 32% do total comercializado no Brasil. Esse montante gera a circulação de R$ 8,8 bilhões.

O contrabando, especialmente de cigarros do Paraguai, representa 24% dos produtos ilegais. Outros 8% são de empresas brasileiras que operam formalmente, mas não recolhem tributos, não registram seus produtos na Anvisa e praticam preços abaixo do mínimo legal.

Questão tributária

O levantamento aponta que o mercado ilegal é vantajoso para as organizações criminosas por conta da tributação elevada do produto, responsável por aumentar a diferença de preços entre os cigarros lícitos e os ilícitos.

Incidem sobre o cigarro o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A partir de dados do instituto de pesquisa Ipec, a FGV estimou a evasão fiscal em 2024 em R$ 7,2 bilhões. Na série histórica, isso representa uma tendência de redução — o ápice se deu em 2012, com R$ 12,7 bilhões evadidos por conta do mercado ilegal de cigarros.

Essa curva descendente deve ser alterada pelo aumento recente das alíquotas de IPI, o que aumentará a vantagem financeira do produto contrabandeado ou falsificado, de acordo com o estudo.

Os R$ 7,2 bilhões evadidos em 2024 representam uma perda de R$ 2,6 bilhões para a União, R$ 2,9 bilhões para os Estados e R$ 1,6 bilhão para os municípios.

Ainda segundo o estudo, a recuperação de 50% desses valores seria suficiente para, por exemplo, acrescentar R$ 1,3 bilhão aos cofres da União, o que representou a 11,8% do déficit primário do governo federal naquele ano.

Criminalidade generalizada

O estudo buscou estabelecer uma relação entre o mercado ilegal de cigarros e as diferentes atividades econômicas praticadas pelo crime organizado, inclusive por usarem a mesma estrutura.

“O contrabando e a falsificação de cigarros compõem uma fonte relevante de financiamento para facções criminosas e redes transnacionais, que exploram economias de escala, rotas logísticas e recursos tecnológicos semelhantes aos usados em outros mercados ilícitos (como drogas e armas)”, diz o estudo.

O documento estima as correlações entre a presença deste mercado em cada estado e o seus respectivos registros de atividades criminosas, como roubos e homicídios.

Conforme o estudo, cada aumento de um ponto percentual na venda de cigarros ilegais está associado a:

• +3,98% em roubos de instituições financeiras;
• +2,55% em roubos de carga;
• +1,94% em roubos de veículos;
• +2,33% em latrocínios;
• +0,62% em homicídios dolosos;
• +0,58% em apreensões de armas de fogo.

“Com base nas correlações observadas, uma queda de 1 p.p. na participação do mercado ilegal de cigarros está associada a uma redução estimada nacional de cerca de 239 homicídios dolosos, 164 homicídios entre homens de 15-29 anos, 339 roubos de carga e 2.868 roubos de veículos por ano. Essas estimativas são associações estatísticas e dependem da especificação e das hipóteses do modelo. Essas relações reforçam o vínculo estrutural entre mercado ilegal e economia do crime organizado, com reflexos diretos na segurança pública”, diz o estudo.

Clique aqui para ler o estudo

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Deputado critica decreto de educação inclusiva e cobra valorização de escolas especializadas

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a revogação do Decreto 12.686/25, que trata da educação inclusiva. Mais de 30 projetos na Câmara dos Deputados, entre eles o PDL 846/25, buscam anular o decreto.

Em entrevista à Rádio Câmara, Duarte Jr. explicou que entidades de defesa das pessoas com deficiência, como Apaes e Pestallozzis, temem que o decreto enfraqueça as instituições especializadas.

“A gente precisa de uma educação inclusiva, de uma educação que não segregue, mas temos que garantir que as Apaes, por meio do ensino especial na modalidade inclusiva, possam continuar exercendo suas atividades.”

Ele ressalta que há pessoas com deficiência cognitiva que exigem um nível de suporte mais elevado e que precisam de um mecanismo de aprendizado diferenciado, para que possam se desenvolver.

O decreto
O Decreto 12.686/25 cria a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Segundo o governo, a medida busca incluir todos os estudantes em classes comuns da rede regular.

O decreto garante que o atendimento educacional especializado seja complementar, realizado em centros públicos ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que considera cuidado com filho como critério para definir pensão alimentícia

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para incluir os cuidados efetivos dos pais com os filhos como critério na fixação do valor da pensão alimentícia.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao projeto de Lei 2193/25, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). A relatora propôs alterações de redação.

Laura Carneiro argumenta que a proposta está alinhada com os esforços nacionais para valorizar o cuidado como atividade importante. “O texto reconhece o cuidado como essencial no cálculo da pensão alimentícia, enfrentando o desprestígio do trabalho não remunerado.”

Pelo texto, para definir o valor da pensão alimentícia, o juiz deverá considerar não apenas os recursos financeiros dos pais, mas também “o tempo e os cuidados efetivamente dedicados à criação, educação e bem-estar dos filhos, reconhecendo-se o valor social e econômico do trabalho de cuidado”.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma

As instâncias ordinárias haviam rejeitado a extensão do direito, sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido ao herdeiro vulnerável, a fim de ser garantido seu direito fundamental à moradia. Com essa posição, o colegiado decidiu que um homem com esquizofrenia pode continuar morando no mesmo imóvel em que vivia com os pais e um de seus irmãos.

O recurso julgado teve origem em ação de inventário que discute a partilha de um único imóvel deixado como herança pelos pais aos seis filhos. O inventariante – que também é um dos herdeiros e curador definitivo do irmão incapaz – pediu a concessão do direito real de habitação em favor do irmão sob curatela, devido à situação de extrema vulnerabilidade.

As instâncias ordinárias, entretanto, rejeitaram o pedido sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça de Alagoas ressaltou que não é possível adotar interpretação extensiva, sob pena de prejudicar os direitos daqueles que se encontram na mesma ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil.

Em recurso especial, o inventariante reiterou a necessidade de se ampliar o alcance do direito real de habitação para garantir a dignidade e o direito à moradia para o herdeiro vulnerável.

Mesmo sem previsão legal específica, instituto beneficia herdeiro vulnerável

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a natureza protetiva do direito real de habitação permite que ele também seja reconhecido para outros integrantes do núcleo familiar, quando se veem privados de local para residir em razão do falecimento do autor da herança.

A ministra explicou que a interpretação ampliativa do instituto é importante para garantir a dignidade do herdeiro incapaz, considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual.

“Partindo-se do pressuposto que o fundamento do direito real de habitação consiste em conceder ao beneficiário a proteção de um direito fundamental à moradia, parece possível a sua flexibilização em contextos além do previsto pela norma”, observou.

Direito à moradia deve prevalecer sobre o de propriedade

Ao analisar o conflito entre o direito de propriedade dos herdeiros capazes e o direito de moradia de herdeiro vulnerável, Nancy Andrighi apontou que o segundo deve prevalecer. Isso porque a propriedade do bem já é assegurada a todos eles e o direito real de habitação apenas concede fração de uso para moradia, não intervindo na esfera de propriedade do imóvel.

Além disso, a ministra comentou que o herdeiro vulnerável, caso seja afastado da residência que compartilhava com os pais, poderá enfrentar dificuldade para encontrar nova moradia, devido à condição que o impede de garantir, por conta própria, sua subsistência.

Por fim, a relatora lembrou que os demais herdeiros são maiores e capazes, e não há no processo informação de que viviam naquele imóvel ou dependiam economicamente dos pais.

“Logo, na situação examinada, deve-se permitir a ampliação do direito real de habitação em benefício do herdeiro com vulnerabilidade, a fim de garantir-lhe o direito social à moradia, privilegiando-se sua proteção e dignidade”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.212.991.

Fonte: STJ

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TSE pode exigir listas tríplices só de mulheres para vagas de jurista nos TREs

Para garantir mais mulheres nas vagas dos Tribunais Regionais Eleitorais destinadas aos juristas, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que pode exigir a formação de listas tríplices apenas com advogadas.

A conclusão foi alcançada na sessão do TSE do último dia 21, por unanimidade de votos, graças a um consenso decorrente de um amplo debate entre os ministros.

As listas tríplices são aprovadas pelo Tribunal de Justiça do estado e, depois de encaminhadas pelo TRE, são referendadas ou não pelo TSE. A escolha do magistrado cabe à Presidência da República.

Para incentivar a paridade de gênero na composição dos tribunais, o TSE editou a Resolução 23.746/2025. A norma sugere, “sempre que possível”, que essas listas de candidatos sejam mistas — com dois integrantes de um gênero e um do outro.

A possibilidade de uma lista exclusivamente feminina quando a outra vaga destinada aos juristas estiver ocupada por um homem representa um passo adiante na política de ação afirmativa da Justiça Eleitoral.

O TSE também determinou que os TREs deem mais publicidade às vagas abertas, para permitir que advogadas saibam da existência delas e decidam concorrer.

Lista tríplice feminina

A posição foi aplicada nos casos concretos julgados: duas listas tríplices para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Todos os seis nomes, que foram aprovados pelo Tribunal de Justiça do estado, são de homens.

O TSE decidiu devolver essas listas para o TJ-AL, com a determinação de que uma delas seja composta exclusivamente por mulheres e a outra, formada com liberdade total — inclusive só com homens, se a corte estadual assim decidir.

A proposta foi do ministro Nunes Marques, para abrir a possibilidade de que ambas as vagas de titular sejam ocupadas por mulheres. A relatora das listas tríplices, ministra Isabel Gallotti, concordou.

Vagas por gênero

A decisão do TSE é menos ambiciosa do que a proposta inicial de Isabel Gallotti. Ela sugeriu que, ao elaborar as listas tríplices, os Tribunais de Justiça observassem qual gênero ficaria desfalcado e escolhessem candidatos desse gênero.

Na prática, essas cortes passariam a contar com uma vaga feminina e uma masculina. Para a cadeira destinada às advogadas, por exemplo, só se admitiria lista tríplice com mulheres.

Segundo Isabel, para concretizar a paridade incentivada pela resolução do TSE, não basta que as listas tríplices sejam formadas de forma mista, pois não há garantia de que a escolha do nome preservará o equilíbrio entre os gêneros.

“Formação de listas mistas de jurista com inclusão de uma ou duas mulheres dentre homens pode cumprir formalmente texto normativo, mas não assegura de forma efetiva resultado da ação afirmativa.”

Divulgação da vaga

Nunes Marques apresentou ressalvas à proposta, que foi apresentada ao TSE no dia 17 de setembro. Na ocasião, ele pediu vista para melhor análise do assunto.

O magistrado destacou que a resolução do TSE não exige a paridade de gênero na formação dos tribunais, mas apenas das listas. E observou que há pouca transparência sobre o processo de formação dessas relações.

A maioria dos Tribunais de Justiça não abre editais para convocar os interessados. “Em um ou dois dias os nomes são levados em mesa e aprovados, provenientes Deus sabe lá de onde”, disse o ministro na ocasião.

Isso justifica a ideia de aumentar a transparência da abertura de vagas. “Nem sempre os Tribunais de Justiça dão a merecida transparência a esse processo. Muitos advogados ou advogadas não têm sequer a possibilidade de se inscrever”, criticou Nunes Marques.

Lista tríplice

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o TSE já havia levantado a hipótese de formação de lista tríplice feminina para um caso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas desistiu em agosto.

Antes, a própria corte superior aplicou essa ideia para si própria, por iniciativa da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que foi quem escolheu os nomes.

Para o fim dos biênios de Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ela levou ao Supremo Tribunal Federal uma lista só com homens e outra só com mulheres.

Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconduziu Floriano ao cargo e escolheu Estela Aranha para a outra cadeira.

LT 0600613-88.2025.6.00.0000

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Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.

O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.

No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.

Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.

A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.

“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.

Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio

De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.

Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.

Leia o acórdão no REsp 2.180.611.

Fonte: STJ

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Câmara aprova criação de fundo para custear atuação da Defensoria Pública da União

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1881/25, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria um fundo para custear sua atuação institucional. O texto será enviado ao Senado.

Aprovado nesta terça-feira (28) na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), o projeto cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).

O fundo contará, em sua estrutura, com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento do defensor público-geral federal.

Recursos
O projeto lista como fontes de recursos do novo fundo os recursos orçamentários próprios, doações, dinheiro vindo da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes da defensoria, dinheiro obtido com taxas de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos de natureza pública ou privada.

Também abastecerão o FDPU 5% das seguintes fontes:

  • custas no âmbito da Justiça da União de 1° e 2° graus;
  • multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
  • recursos com a venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados.

O projeto original previa 15% desses recursos para o fundo.

Já o saldo financeiro positivo apurado em balanço anual deve ser transferido para o exercício seguinte a crédito do próprio fundo.

Edifícios e reformas
Além de custear as atividades finalísticas da DPU, como orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados, o dinheiro do fundo servirá ainda para construção, reforma ou ampliação de imóveis e compra de veículos, equipamentos, softwares e outros bens necessários à atuação institucional.

O projeto proíbe o uso da receita do FDPU em despesas com pessoal ou com verbas indenizatórias, inclusive seus encargos, exceto aquelas relacionadas às ações dos projetos e programas de melhoria do atendimento à população e à lotação dos defensores públicos em regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Política de interiorização
Para o relator, deputado Luiz Carlos Busato, o fundo é instrumento estratégico para viabilizar projetos estruturantes, ampliar a presença institucional em áreas remotas e de difícil acesso e consolidar a atuação integrada da Defensoria Pública da União pelo país.

“O fundo permitirá o fortalecimento da política de interiorização da DPU, conforme prevê a Constituição. Tal comando, até hoje parcialmente descumprido, constitui uma dívida histórica com as populações mais afastadas dos grandes centros, frequentemente privadas de assistência jurídica integral e gratuita”, afirmou.

Segundo Busato, enquanto o Judiciário no âmbito da União possui orçamento acima de R$ 67 bilhões, e o Ministério Público mais de R$ 10 bilhões, a DPU possui R$ 800 milhões em caixa. “Essa desproporção compromete estruturalmente a capacidade da DPU de expandir sua presença institucional e de atender com efetividade a população em situação de vulnerabilidade”, declarou.

Busato ressaltou ainda que a interiorização da DPU tende a gerar economia ao Judiciário, ao reduzir a necessidade de nomeação de advogados dativos, profissionais privados nomeados por juiz e remunerados pelo Estado para atuar em processos judiciais em nome de pessoas que não têm condições de pagar por um advogado.

“O aumento da capilaridade da DPU contribui para racionalizar o funcionamento da Justiça Federal, garantindo maior previsibilidade orçamentária e redução de despesas vinculadas à atuação supletiva da advocacia privada”, disse o relator.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) disse que o projeto corrige “um pouco” a falha do Estado em relação ao funcionamento da Defensoria. “Esses 5% representam a condição de a Defensoria Pública da União estar em mais comarcas”, afirmou, em relação a aplicar 5% das custas processuais da Justiça Federal em serviços da defensoria.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que a criação do fundo permitirá uma presença da Defensoria Pública estruturada em todos os recantos do país. “Queremos que o cidadão brasileiro tenha a mão estendida de um defensor quando precisar para defender seus direitos.”

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que o fundo é a verdadeira reparação histórica da entidade. “Prezamos pelo direito da minoria. Onde o Estado nem chegou, é a Defensoria Pública que está chegando”, disse.

Apesar de elogiar a atuação da defensoria, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o fundo vai aumentar ainda mais o tamanho do Estado brasileiro. “Quando a gente vê Defensoria Pública e Ministério Público dependendo de emenda parlamentar é porque a coisa está muito feia, muito errada. O sistema de justiça tem de funcionar independente da cor do chapéu do parlamentar.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do mercado em que trabalhava como segurança. Ele admitiu ter levado os itens, que seriam para sua filha bebê.

Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria do colegiado considerou possível afastar a tipicidade da conduta, ainda que a condenação tivesse sido por furto com a presença da qualificadora do abuso de confiança. O entendimento foi na linha da argumentação da Defensoria Pública de Minas Gerais, tendo em vista o contexto de crime famélico, circunstância excepcional que reduz a gravidade da ação.

O processo teve início em Minas Gerais, em 2022. O réu contou ao juiz que havia pedido um adiantamento de salário, pois estava “passando por necessidade”, mas não conseguiu. Posteriormente, ele foi identificado nas imagens de uma câmera de segurança ao sair com os produtos do estabelecimento. Mesmo sendo primário, o juiz afastou a aplicação do princípio da insignificância devido à sua condição de empregado da empresa vítima do furto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, manteve a condenação em dois anos de reclusão, com substituição por penas restritivas de direito.

Jurisprudência admite a insignificância em casos de furto qualificado

No STJ, o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo (que já deixou o tribunal) negou provimento ao recurso da Defensoria Pública. No entanto, na análise do agravo regimental em colegiado, o voto vencedor foi o do ministro Sebastião Reis Júnior.

Ele concordou que macula a conduta o fato de o acusado ser funcionário da empresa, atuando justamente na função de fiscal de prevenção de risco. No entanto, ponderou que isso não deve ser considerado de modo isolado, “visto que a jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em caso de furto qualificado, quando presentes circunstâncias que recomendem a medida, sendo esta a hipótese em questão”.

Assim, o STJ reverteu a condenação do acusado, ante a excepcionalidade do caso, tendo em vista a natureza dos produtos furtados e as circunstâncias da subtração.

Fonte: STJ

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