Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País pode ser feita até 31 de março

O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País mudou (anteriormente ela acontecia no segundo semestre) e já está valendo: agora, ele vai de 1º de janeiro até 31 de março por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

A declaração quinquenal é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes e com ativo total igual ou superior a R$100 mil (ano-base 2025).

Confira no quadro abaixo como ficou a atual declaração do Censo de Capitais Estrangeiros na comparação com a última declaração quinquenal, cujo ano-base foi 2020.

Consequências
Empresas que devem fazer a declaração e não a fizerem até 31 de março deste ano podem ser suspensas do SCE-IED, ficando impedidas de receber investimentos estrangeiros adicionais.

Além disso, elas podem ser multadas, com base na Resolução BCB 131/2021, e responder a processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017.

Fundamental
“O Censo de Capitais Estrangeiros é instrumento essencial na coleta de dados para a elaboração das estatísticas dos ativos e passivos externos do país”, avalia o chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central, Fernando Lemos.

O Manual do Declarante do SCE-IED pode ser acessado aqui. Mais informações sobre a declaração quinquenal e sobre o Censo de Capitais Estrangeiros podem ser obtidas aqui.

Fonte: BC

BC e CMN criam regras para nomenclatura das instituições financeiras

Com o desenvolvimento a passos largos da tecnologia no sistema financeiro, alguns novos modelos de negócios têm utilizado uma nomenclatura inadequada ao tipo de serviço que estão prestando. 

Para dar mais clareza aos consumidores de serviços financeiros, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, recentemente, a Resolução Conjunta 17/2025, que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BC.   

A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC.  

A regra também trata da apresentação das instituições ao público, as quais deverão utilizar termos que deixem clara aos clientes e usuários a modalidade da instituição que presta o serviço. Esse requerimento se aplica a todas as formas de apresentação e mídias, inclusive quando os serviços são prestados por meio de correspondentes e contratos de BaaS.

“A norma trata do nosso compromisso de continuar avançando no aumento da segurança e da transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), mantendo o compromisso com a inovação, com a melhoria dos serviços e com a redução dos custos do sistema financeiro”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.

Ele lembrou que, como atualmente algumas instituições acabam por utilizar um nome que pode não corresponder exatamente ao serviço que oferece, não fica claro para o cliente o tipo e o nível de serviço que ele pode receber.  

“Isso nos preocupa, pois pode trazer algum tipo de risco tanto para o cliente quanto para o SFN como um todo, por isso essa regulação, determinando que nomes as instituições financeiras podem usar ou não”, completou. 

A regra vale para instituições autorizadas e para os contratos que elas venham a fazer com entidades que prestem serviços bancários. 

Prazo  
As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação à regulação, no prazo de 120 dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a execução desse plano, que deverá ser de, no máximo, um ano. Já os contratos de correspondentes e de BaaS devem ser ajustados no prazo de um ano da entrada em vigor da norma. 

Saiba mais 
Leia a nota à imprensa sobre o assunto aqui. Veja a coletiva à imprensa que detalhou a norma aqui. ​

Fonte: BC

Banco Central publica mais quatro conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos

​O Banco Central (BC) publicou mais quatro conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos, todos previstos no cronograma do Plano de Dados Abertos aprovado no início deste ano. Clique aqui para acessar o Portal de Dados Abertos do BC.

Dados sobre instituições financeiras

O BC ampliou as informações divulgadas na plataforma IFData e no conjunto de dados IFData – Dados selecionados de instituições financeiras do Portal de Dados Abertos, reforçando seu compromisso com a transparência e o acesso à informação. Os relatórios do IFData trazem dados financeiros e contábeis trimestrais de instituições autorizadas, incluindo balancetes, dados de capital, entre outros. Além disso, novas informações de crédito e contábeis foram recentemente publicadas no Portal de Dados Abertos, também por meio da plataforma IFData, contribuindo para análises mais aprofundadas e decisões mais informadas por parte de pesquisadores e profissionais do mercado financeiro.

Os relatórios de crédito, que anteriormente apresentavam informações do conglomerado financeiro, passaram a refletir dados do conglomerado prudencial, conforme definido pelas Resoluções CMN nº 4.950/2021 e BCB nº 168/2021. Além disso, foram realizados ajustes para atender às exigências da Resolução CMN nº 4.966/2021, vigente desde 1º de janeiro de 2025.

Os relatórios contábeis também foram atualizados em conformidade com a Resolução CMN nº 4.966/2021 e com o novo Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), alinhado às práticas internacionais (IFRS 9). Com isso, houve ampliação significativa das informações divulgadas, especialmente nos relatórios de ativos e resultados.

As alterações passaram a vigorar a partir da data-base de março de 2025. O IFData apresenta, a cada trimestre, informações de instituições autorizadas a funcionar pelo BC e que estejam em operação normal. Os relatórios são publicados 60 dias após o encerramento das datas-bases de março, junho e setembro, e 90 dias após o fechamento da data-base de dezembro.

Meio Circulante
Em relação ao meio circulante (conjunto de cédulas e moedas em circulação no país), foram disponibilizados dois novos conjuntos de dados: Emissões e Recolhimentos e Quantidades Produzidas por Ano e Espécie. As informações refletem como o Banco Central acompanha a disponibilidade de numerário, assegurando que não falte dinheiro físico no país — uma de suas funções essenciais.

O conjunto Emissões e Recolhimentos apresenta diariamente os valores brutos de emissão e recolhimento de papel-moeda, além do valor líquido (diferença entre emissão e recolhimento), com dados extraídos do Sistema de Administração do Meio Circulante (Sismecir), gerenciado pelo Mecir. A série histórica começa em 2009 e permite acompanhar a demanda por numerário, revelando padrões sazonais, atividade econômica e efeitos de políticas monetárias.

Já o conjunto Quantidades Produzidas por Ano e Espécie divulga o volume anual de produção de cédulas e moedas, discriminado por espécie e denominação. Os dados, também provenientes do Sismecir, refletem a atividade da Casa da Moeda do Brasil sob demanda do BC, e estão disponíveis desde 2010. Esta base permite analisar tendências de demanda, apoiar estudos sobre logística de distribuição, custos de produção e políticas monetárias.

Ambos os conjuntos estão disponíveis para consulta pública e são úteis para pesquisadores, economistas, instituições financeiras, desenvolvedores, jornalistas e cidadãos interessados em compreender melhor a gestão do dinheiro físico no Brasil.

Fonte: BC

BC inclui títulos sustentáveis na prestação de informações sobre capitais internacionais

Em 1º de outubro, entrou em vigor a Resolução BCB 492, de 14 de agosto de 2025, que alterou as resoluções sobre capitais internacionais para incluir os títulos sustentáveis na prestação de informações pelos investidores e tomadores de crédito externo.

O objetivo do Banco Central (BC) é coletar informações específicas sobre o financiamento sustentável para apoiar a transição para uma economia mais resiliente. Os títulos sustentáveis são instrumentos de dívida emitidos para captar recursos destinados ao financiamento de projetos e atividades com impactos positivos nas áreas ambiental, social ou de governança.

“As informações sobre operações de crédito externo para títulos sustentáveis são fundamentais para a base estatística sobre finanças climáticas, contribuem para o monitoramento e gerenciamento de riscos climáticos e socioambientais, e integram a regulação de capitais internacionais à Agenda BC# Sustentabilidade”, destaca Ricardo Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC

Essas informações contribuirão tanto para aprimorar os dados estatísticos quanto para fornecer subsídios relevantes aos formuladores de políticas públicas. A Resolução representa mais um avanço na agenda ambiental, climática, social e de governança do BC e alinha o Brasil às diretrizes internacionais ao cumprir com a recomendação do G20 sobre financiamento climático.

Dessa forma, a Resolução 492/2025 alterou dispositivos da Resolução BCB 278/2022, para dispor sobre as operações de crédito externo e a identificação dos títulos sustentáveis, e da Resolução BCB 279/2022, quanto à prestação de informações em capitais brasileiros no exterior na forma de títulos sustentáveis.

Foram incluídos quatro tipos de títulos de dívida sustentáveis:

  • Títulos verdes: atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;
  • Títulos sociais: atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;
  • Títulos de sustentabilidade: atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente; ou
  • Títulos vinculados a metas de sustentabilidade: recursos captados com destinação livre, mas com compromissos pré-definidos de sustentabilidade que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.

A Resolução BCB 492/2025 pode ser acessada aqui.

Fonte: BC

Consulta pública propõe novas regras para o eFX

O Banco Central (BC) abriu a Consulta Pública nº 124/2025 com o objetivo de colher sugestões da sociedade sobre o aprimoramento da regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX. A iniciativa faz parte da agenda de modernização do sistema financeiro nacional e busca alinhar a regulação às melhores práticas internacionais.

A proposta estabelece que o serviço de eFX passará a ser prestado exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Prestadores que atualmente operam sem autorização terão prazo para solicitar credenciamento como instituição de pagamento. Além disso, as instituições interessadas em atuar como prestador de eFX deverão comunicar previamente sua intenção ao BC.

A prestação de informação ao BC sobre tais operações também será aprimorada. As instituições autorizadas passarão a realizar o envio mensal de dados detalhados sobre transações do prestador de eFX.

“A proposta visa fomentar maior segurança, transparência e eficiência nas operações internacionais, ao mesmo tempo em que abre espaço para inovação e inclusão financeira”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.

​Maior segurança, transparência e eficiência

Os valores em reais deverão ser recebidos e entregues ao usuário somente por meio de conta de depósito de titularidade do prestador de eFX destinada exclusivamente à prestação do serviço. Essa medida visa reforçar a rastreabilidade das operações. 

Para garantir maior transparência ao cliente, seria obrigatória a apresentação do Valor Efetivo Total (VET) em todas as transferências realizadas por meio de eFX. 

Visando facilitar o acesso a investimentos internacionais de pequeno porte, tanto para não residentes que queiram investir no país como para brasileiros que queiram investir no exterior, propõem-se permitir que o eFX seja utilizado para transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de valores mobiliários, com limite de US$ 10 mil por operação.

O Banco Central também busca subsídios sobre a prestação do serviço de eFX por meio da sistemática de Banking as a Service (BaaS), mediante parceria com instituições autorizadas. 

As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 2 de novembro de 2025, exclusivamente pelos canais indicados no site do Banco Central e no portal Participa + Brasil. A participação da sociedade é considerada essencial para o aperfeiçoamento da proposta e para a construção de um ambiente regulatório mais inclusivo e inovador.

Fonte: BC

Pix terá botão de contestação

O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10). 

O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores. 

“Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação”, disse Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Ele ressalta que o “botão de contestação” não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Aprimoramento
A criação do “botão de contestação” é uma das ações que o Banco Central tem tomado nos últimos meses no que diz respeito ao aprimoramento do MED do Pix, que permite a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção no âmbito do arranjo de pagamento instantâneo criado pelo BC. Saiba mais aqui

Fonte: BC

Registrato chega a noventa milhões de relatórios emitidos

O Registrato, serviço gratuito do Banco Central (BC) que permite aos cidadãos consultar informações financeiras, alcançou a marca de noventa milhões de relatórios emitidos. O serviço existe desde 2014 e, atualmente, oferece cinco tipos de relatórios: empréstimos e financiamentos; relacionamentos com bancos; chaves Pix; operações de câmbio; e cheques sem fundos. 

Campeões 

Segundo o Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC, o relatório mais acessado no Registrato nos últimos onze anos foi o de Empréstimos e Financiamentos (SCR), com um total de 39.253.930 emissões. Também se destacam o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), com 20.029.606 emissões, e o de Chaves Pix, com 11.544.479. 

Acesso seguro 

O serviço está disponível na área logada do Meu BC, que é acessada com conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas ativada.

Para ativar a verificação em duas etapas:

– instale o aplicativo gov.br em seu dispositivo móvel;

– faça o login no aplicativo com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro);

– vá em Segurança da conta e habilite a verificação em duas etapas.

Neste post, o Banco Central apresenta um passo a passo de acesso ao Meu BC.

Caso ainda tenha dúvidas ou esteja com problemas em sua conta gov.br, consulte as perguntas frequentes ou acesse a sessão Dúvidas na conta gov.br.

Central de Autorizações do Registrato 

A Central de Autorizações do Registrato é um novo serviço do Meu BC – confira as novidades no BC te Explica #148

Na Central de Autorizações, o titular dos dados pode compartilhar, com até cinco pessoas, o acesso aos seus relatórios do Registrato. O objetivo é permitir que uma pessoa de confiança possa ter acesso e ajudar no acompanhamento da vida financeira da outra. Essas autorizações podem ser por prazo definido e podem ser canceladas a qualquer momento pelo titular das informações.

No BC te Explica #149, você fica por dentro de tudo sobre o Registrato.

Além disso, no site do BC há mais informações sobre o assunto.

Acompanhe os canais de divulgação oficial do Banco Central e saiba como acessar o Registrato de forma rápida e segura.

Fonte: BC

Banco Central passa a divulgar dados setoriais do seu Índice de Atividade Econômica (IBC-Br)

Com uma novidade, o Banco Central (BC) divulgou nesta sexta-feira (11) o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) referente ao mês de fevereiro de 2025. Será a primeira vez que o banco publicará, além do tradicional indicador agregado, a abertura setorial do índice.​

Foram divulgadas as seguintes séries sem e com ajuste sazonal: 

•    IBC-Br;

•    IBC-Br Agropecuária;

•    IBC-Br Indústria;

•    IBC-Br Serviços;

•    IBC-Br Impostos;

•    IBC-Br Ex-Agropecuária.

Modus operandi
Todas as séries têm início em janeiro de 2003, como já ocorre com o IBC-Br. Seus números-índice terão como base o ano de 2022 (que terá média 100), o que representa uma mudança em relação ao IBC-Br divulgado até março de 2025, que até então tinha como base o ano de 2002.

​Essa mudança de ano-base também será aplicada aos indicadores da família do Índice de Atividade Econômica Regional do Banco Central (IBCR) a partir da divulgação dos dados de fevereiro, em 16 de abril. Tal alteração no ano-base não afeta as taxas de variação dos indicadores de atividade econômica.

Chefe do Departamento Econômico (Depec) do BC, Ricardo Sabbadini comentou sobre a relevância da divulgação das aberturas setoriais do IBC-Br.

“Ela é importante por disponibilizar séries mensais dos três grandes setores econômicos, que são calculadas agrupando um amplo conjunto de informações de diferentes fontes, o que deve ter grande valor para todo o público que hoje já consulta o IBC-Br”. disse Ricardo Sabbadini, Chefe do Departamento Econômico (Depec) do BC. 

Transparência
As séries foram divulgadas nos mesmos locais do site do BC em que o IBC-Br já é publicado. Elas estão disponíveis na Tabela 1 dos Indicadores Econômicos Selecionados e no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do BC (SGS)

No SGS, as séries foram divulgadas com os seguintes códigos: 

•    IBC-Br sem e com ajuste sazonal (24363 e 24364, mesmos códigos já utilizados);

•    IBC-Br Agropecuária sem e com ajuste sazonal (29601 e 29602);

•    IBC-Br Indústria sem e com ajuste sazonal (29603 e 29604);

•    IBC-Br Serviços sem e com ajuste sazonal (29605 e 29606);

•    IBC-Br Ex-Agropecuária sem e com ajuste sazonal (29607 e 29608);

•    IBC-Br Impostos sem e com ajuste sazonal (29609 e 29610).

Um resumo da metodologia utilizada para a produção desses indicadores, as especificações empregadas no ajuste sazonal das novas séries e a atualização da especificação para o ajuste sazonal do IBC-Br estão disponíveis nos metadados das séries no SGS. Informações adicionais sobre o IBC-Br e seus componentes podem ser encontradas em boxes das seguintes edições do Relatório de Inflação (que, a partir de 2025, passou a se chamar Relatório de Política Monetária): março de 2010, março de 2016 e março de 2018.

Limitação
Sabbadini explica que, apesar de a base metodológica do cálculo do IBC-Br e de seus componentes ter como referência o Sistema de Contas Nacionais (SCN) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as séries do IBC-Br são calculadas a partir de um conjunto mais restrito de informações e, consequentemente, são menos abrangentes do que as Contas Nacionais Trimestrais (CNT), também do IBGE, que são a principal referência de mensuração da atividade econômica em frequência trimestral.

Além disso, caso as novas séries dos componentes setoriais do IBC-Br sejam comparadas às séries equivalentes das CNT, espera-se que as diferenças sejam maiores do que na comparação entre o IBC-Br e o Produto Interno Bruto (PIB). 

“Mesmo assim, a publicação mensal do IBC-Br e de seus componentes, com frequência de cerca de 45 dias após o mês de referência, contribui para uma avaliação mais tempestiva da evolução da atividade econômica”, concluiu o servidor do BC.

Fonte: BC

Relatórios financeiros sobre sustentabilidade

Até 2028, todas as instituições que já realizam divulgações financeiras consolidadas anuais de forma obrigatória, adotando padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb), precisarão também elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Entre essas instituições estão as companhias de capital aberto ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1, S2 ou S3. 

A obrigatoriedade foi instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BC) por meio das resoluções CMN 5.185 e BCB 435​, editadas em novembro passado, para aumentar a transparência aos usuários de informações financeiras. Medida similar já havia sido adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2023.

Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida permite que essas informações sejam consideradas na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade, incentivando, assim, um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.

As instituições que elaborarem e divulgarem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seja de forma voluntária ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, deverão fazê-lo observando o disposto na regulamentação.

Padrão Internacional

O relatório anual deve ser elaborado em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), em junho de 2023, e aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), em setembro de 2024.

O IFRS S1 trata dos requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação de informações envolvendo riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar os fluxos de caixa da entidade. Já o IFRS S2 tem como foco os riscos e as oportunidades relacionados a questões climáticas.

“A convergência aos padrões internacionais de divulgação permite uma maior comparabilidade das informações entre instituições de diversos segmentos e nacionalidades, a exemplo do que já é exigido para as demonstrações financeiras consolidadas no padrão internacional”, destaca Uverlan Primo, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.  

Para garantir a adaptação aos novos requerimentos, a obrigatoriedade para as instituições dos segmentos S1 ou S2 ou constituídas como companhia aberta começa a vigorar a partir do exercício social de 2026. Para as demais instituições obrigadas a divulgar demonstrações financeiras consolidadas anuais de acordo com o padrão internacional, a obrigatoriedade terá início no exercício social de 2028.  No entanto, de forma antecipada, já é possível divulgar o relatório. Nas divulgações obrigatórias, o relatório deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente para garantir a confiabilidade das informações.

Agenda do BC 

A resolução que instituiu a responsabilidade às instituições financeiras foi uma das entregas da agenda de sustentabilidade do BC em 2024. Foi realizada também consulta pública sobre a inclusão de requisitos recomendados pela Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relativas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês), no Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC).

Fonte: BC

Como funciona o Open Finance e como utilizar o ecossistema

O cliente bancário é o dono dos seus próprios dados, não o banco. Com essa premissa, o Open Finance, o sistema financeiro aberto do Brasil, facilita o compartilhamento dessas informações, que se tornam uma ferramenta poderosa para oferecer produtos e serviços financeiros de melhor qualidade e com condições mais vantajosas. Durante a LiveBC de outubro, Otávio Damaso, Diretor de Regulação (Dinor) do BC, discutiu o impacto desse ecossistema no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e na forma como os brasileiros se relacionam com as instituições financeiras. Assista à live na íntegra aqui.

Lançado em 2021 pelo BC, o Open Finance tem evoluído de maneira sólida no Brasil, e é bem provável que haja uma aceleração nas soluções baseadas nessa infraestrutura de compartilhamento de informações financeiras, conforme destacou o diretor durante o programa. De acordo com Damaso, a expectativa é que, com o avanço do Open Finance, sejam desenvolvidos inúmeros produtos, nos próximos anos, voltados ao consumidor final.

“Serão produtos que trarão mais conveniência, baratearão o crédito, aumentarão o volume de crédito disponível ao consumidor e permitirão que ele tenha uma visão mais clara do seu relacionamento bancário”, destacou o diretor Otávio.

Damaso também lembrou que o Open Finance faz parte da agenda prioritária do BC e é um projeto altamente complexo, que levou alguns anos para ser colocado em prática. No entanto, esse período de implementação foi necessário para garantir o bom funcionamento da iniciativa, algo que não é exclusivo ao Brasil: “Ao redor do mundo, vemos que se trata de um projeto de longo prazo”. Ele destacou que, em 2023 e 2024, todo o ecossistema se consolidou, permitindo, a partir de então, que a iniciativa traga inúmeros benefícios aos usuários do SFN.

Atualmente, existem 54 milhões de consentimentos ativos no sistema do Open Finance, envolvendo 35 milhões de clientes. Em muitos casos, os consentimentos foram dados a mais de uma instituição financeira, explicou o diretor.

O que é e como funciona

Damaso explicou que o Open Finance parte do princípio de que as informações que o cliente possui em uma instituição financeira pertencem a ele, e ele pode compartilhar esses dados com outras instituições, financeiras ou de pagamento, que façam parte do ecossistema.

O diretor detalhou que essa iniciativa se baseia em uma infraestrutura onde as instituições financeiras criam APIs (interfaces de programação de aplicativos) – os canais de comunicação entre elas – para que os dados fluam de uma instituição para outra, desde que o cliente tenha consentido. Com a autorização dele, a outra instituição poderá acessar suas informações, conhecê-lo melhor e oferecer produtos e serviços mais adequados a ele.

Produtos criados a partir do Open Finance

Durante a live, o diretor destacou alguns produtos que já foram desenvolvidos com base no Open Finance:

  • iniciação de transações de pagamento;
  • operações de crédito com avaliação de risco aprimorada, oferecendo limites de crédito maiores e mais adequados, taxas de juros menores, novos clientes atendidos, e portabilidade mais eficiente e ágil;
  • gerenciamento financeiro mais avançado;
  • processo de abertura de conta simplificado, com redução do tempo de análise;
  • agregadores de contas, com benefícios como notificações de uso do cheque especial;
  • recomendações de investimentos mais rentáveis e auxílio para evitar que o cliente mantenha dinheiro parado em conta.

Futuro do ecossistema

Damaso destacou que a expectativa é que o Open Finance continue a se desenvolver de forma orgânica, sob monitoramento constante do BC. Ele mencionou que a estrutura focará cada vez mais no compartilhamento de serviços, como a portabilidade de crédito, salário e investimento, além do encaminhamento de proposta de operação de crédito, que permitiria a criação de marketplaces de crédito. Segundo ele, isso proporcionará “maior fluidez, simplicidade e mobilidade dos serviços e produtos, colocando o cliente no controle”.

Ele também comentou que o monitoramento do ecossistema será essencial para melhorar a performance das instituições participantes, tanto pela estrutura do próprio Open Finance quanto pela atuação do BC.

Outro ponto relevante é a crescente integração do Open Finance com outras soluções da autoridade monetária. Assim como o Pix, o Open Finance será integrado ao Drex (um projeto de moeda digital de banco central) e a outras tecnologias emergentes, como inteligência artificial (IA) e tokenização.

Assista à live na íntegra aqui​.

Fonte: BC