Comissão aprova projeto que caracteriza abandono afetivo como conduta proibida por lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita. O Projeto de Lei 3212/15 impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica.

A proposta, do ex-senador Marcelo Crivella, foi aprovada por recomendação do relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).

O texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja pedido para ser analisado também pelo Plenário da Câmara.

Segundo Roberto Duarte, especialistas apontam que o afeto tem sido cada vez mais considerado nas decisões judiciais sobre relações familiares.

Orientação
O texto determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado não apenas a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar a sua manutenção e educação.

O projeto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como:
– a orientação quanto a escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais;
– a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e
– a presença física quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto será considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

Pais negligentes
A negligência do pai ou da mãe também será incluída entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia. Hoje as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.

Outra mudança é que os diretores das escolas de ensino fundamental passarão a ser responsáveis por comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo de que tiverem conhecimento.

Hoje, a lei obriga esses educadores a denunciarem apenas casos de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e elevados níveis de repetência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de penas para crimes praticados contra idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas. O projeto, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS).

“A criação de dispositivos específicos para crimes contra idosos no Código Penal contribui para a clareza jurídica, a coerência legislativa e o caráter pedagógico da norma penal, ao reforçar a proteção a esse grupo vulnerável”, disse.

Pelo texto, em casos de lesão corporal praticada contra pessoa idosa, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se a lesão for qualificada.  A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

Para o crime de estelionato praticado contra pessoa idosa, o projeto estabelece aumento de pena entre um e dois terços, podendo ser aplicada em dobro se envolver pessoa com 80 anos ou mais.

Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas, pela proposta, poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém força outra pessoa, com o uso de violência ou grave ameaça, ou tirando sua capacidade de resistência, a não fazer algo que a lei permite ou a fazer algo que a lei proíbe.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que inclui crime de assédio sexual no Código Penal Militar

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção desse assédio nos ambientes profissionais. A proposta será enviada ao Senado.

As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem.

O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (13) é um substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 582/15, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio

De acordo com a relatora, o texto busca estabelecer garantias específicas para a proteção de militares vítimas de assédio sexual, reconhecendo as assimetrias de poder e os obstáculos estruturais presentes no ambiente militar. “Para isso, são definidos os conceitos operacionais como escuta qualificada, revitimização, autoridade competente e reclamado, assegurando a adoção de medidas administrativas e protetivas desde a fase inicial da reclamação”, explicou.

Coronel Fernanda afirmou que sofreu assédio sexual em sua carreira militar. “Isso prejudica não só a militar, mas toda a sua família e toda a convivência no local [de trabalho]”, disse.

Regras previstas
O projeto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas, em deslocamentos de serviço, em ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que decorram da função militar ou da relação funcional hierárquica.

Todas as garantias serão aplicáveis ainda aos militares da reserva remunerada, reformados ou em licença, quando o assédio estiver relacionado a fatos ocorridos durante sua atividade ou se dela decorrerem efeitos concretos.

O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.

Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.

No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência.

A pena será de detenção de 2 a 4 anos, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.

Medidas protetivas
O projeto aprovado determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar.

Essas medidas devem ser adotadas por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer pessoa com interesse legítimo e são destinadas a preservar a integridade física, psíquica, funcional e moral da vítima.

Entre elas, destacam-se:

  • deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor de trabalho com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;
  • determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;
  • proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;
  • garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;
  • permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado; e
  • determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.

A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.

Na decisão que impor as medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado. Uma delas é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar tipificado no código.

Afastamento provisório
Se existirem indícios suficientes de conduta irregular e de responsabilidade do militar, ele deverá ser afastado provisoriamente.

Caso seja condenado definitivamente (sem mais recursos), esse afastamento funcional provisório será transformado em movimentação e impede o autor do crime de assédio sexual de trabalhar em unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima por um período de quatro anos.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas.

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

Escuta qualificada
O projeto garante aos militares e às pessoas sob a jurisdição administrativa ou disciplinar de autoridade militar o direito de receber atendimento imediato e integral pelos órgãos competentes, civis ou militares, se forem vítimas de assédio sexual no exercício de suas funções ou em área sob jurisdição militar.

Esse atendimento inclui:

  • acompanhamento psicológico e assistência social por profissionais com capacitação específica nesse atendimento;
  • garantia de transferência se identificado risco à sua integridade física ou psicológica ou para interromper o vínculo hierárquico com o reclamado;
  • acesso imediato à ouvidoria militar, com sigilo e proteção contra retaliações;
  • adoção das medidas protetivas de urgência;
  • atendimento preferencial e prioritário em todas as fases do inquérito e do processo.

Prevenção
Ao Estado caberá promover a capacitação permanente de profissionais civis e militares responsáveis pelo acolhimento, pela escuta qualificada e encaminhamento das reclamações de assédio sexual no ambiente militar. Já as instituições militares deverão adotar medidas permanentes de prevenção.

O PL 582/15 lista sete tipos de medidas a serem adotadas para esse trabalho de prevenção do assédio sexual, como a inclusão de conteúdos sobre ética profissional, limites da hierarquia e enfrentamento ao assédio sexual nos cursos de formação, capacitação e promoção de carreira.

Fortalecimento de canais internos de escuta qualificada e de reclamação com sigilo e realização periódica de campanhas institucionais de sensibilização também estão entre as iniciativas.

Além disso, deverão ser realizados periodicamente diagnósticos institucionais sobre cultura organizacional e clima de assédio, mantendo protocolos claros de encaminhamento das reclamações, vedada a interferência hierárquica indevida.

Debate em Plenário
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) disse que o assédio sexual nas corporações militares é uma realidade muito mais presente do que se pensa. “Como militar há 15 anos, sei o que muitas mulheres passam no interior dos quarteis sendo assediadas, abusadas e tendo de se silenciar diante de estrutura hierárquica que nem sempre tem estrutura adequada para punir”, declarou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a democracia se consolida com a igualdade radical de todos perante a lei. “Entendemos que o projeto é bastante importante para a igualdade e a civilidade no Brasil”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) citou caso de uma cabo maranhense que teria sido convidada para um grupo tático em troca de favores sexuais e, após a denúncia, o assediador apenas foi trocado de comando. “Não houve nenhuma punição, por falta de uma lei como esta”, disse.

Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF) é muito importante esse instrumento de controle do desvio de conduta para punir quem praticar assédio no meio militar.

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), ressaltou que o ambiente militar, por conta da hierarquia, pode acarretar o silenciamento da violência. “O trabalho é um lugar que você precisa ter a tranquilidade para trabalhar sem sermos importunadas”, afirmou.

A deputada, que é autora de proposta sobre o tema, lembrou que o Brasil é o quinto país com maior número de feminicídios no mundo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras para a atividade de influenciador digital mirim

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atuação de influenciadores mirins (com idade inferior a 16 anos). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto aprovado exige autorização judicial para que crianças atuem nas plataformas digitais.

O projeto equipara a atividade de influenciador ao trabalho artístico realizado por crianças, para o qual é exigida autorização judicial. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pela proposta, ao emitir a autorização, o juiz deve avaliar, entre outros critérios, se a atividade não compromete a frequência e o desempenho escolar, bem como a saúde física e mental da criança ou adolescente. O projeto também determina que a carga máxima dedicada à atividade não pode exceder a 4 horas diárias.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 2310/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG).

O relator acredita que a atividade de influenciador mirim deve ser exercida com algumas salvaguardas. “Rotinas, comportamentos e padrões de consumo são moldados para fins comerciais, podendo sobrepor interesses econômicos aos direitos da criança e gerar, no futuro, constrangimentos ou prejuízos reputacionais”, afirmou.

Caderneta de poupança
Julio Cesar Ribeiro fez algumas alterações no texto original, em uma delas determina que 50% da renda gerada pelo influenciador mirim seja depositada em caderneta de poupança, a qual somente poderá ser movimentada com a maioridade ou por decisão judicial. Nesse ponto, a versão original previa depósito de toda a renda do influenciador.

Ribeiro também retirou trecho que previa uma série de penalidades para quem descumprisse as regras. O projeto original, entre outras penas, fixava prisão de um a quatro anos para quem explorasse o trabalho de influenciadores mirins sem autorização judicial.

Responsabilização
O texto aprovado atribui aos pais a responsabilidade por apresentar a autorização judicial do influenciador aos provedores de internet. Esses devem identificar o conteúdo produzido ou protagonizado por um influenciador mirim.

Caso seja divulgado conteúdo feito por criança sem autorização judicial, caberá ao Ministério Público notificar os pais e os provedores para que o material seja removido até que sejam cumpridas as regras.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga condenados a ressarcirem suas vítimas

O Projeto de Lei 603/25 estabelece o auxílio pelo qual o condenado deve ressarcir os danos causados à vítima, incluindo os custos de eventual tratamento feito no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que até 30% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador condenado por sentença transitada em julgado será destinada ao ressarcimento das vítimas.

Pela proposta, a reparação poderá ser feita por desconto em salário ou benefício
previdenciário, ainda que o condenado esteja preso. O desconto mensal terá o limite máximo de um terço da remuneração, e o mínimo de um décimo.

“Ao priorizar as vítimas, o sistema jurídico reafirma sua função primordial de assegurar direitos e promover equidade, demonstrando que a responsabilização criminal não deve se limitar à aplicação de penas, mas também incluir mecanismos concretos de reparação”, justifica o autor, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).

A proposta altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Código de Processo Civil e a Lei do FGTS.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta a pena para estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis

O Projeto de Lei 1918/25 aumenta a pena para o crime de estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis. Nesses casos, a punição atual, que varia de um a cinco anos de prisão, pode ser aumentada em dois terços ou triplicada.

Comete estelionato quem obtém vantagem ilícita, para si ou para outros, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de fraude.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também altera essa lei para aumentar a punição contra o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, destinando-os a finalidade diversa daquela a que se destinavam.

Pelo projeto, a pena atual de reclusão de um a quatro anos passa a ser de dois a cinco anos.

A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), cita dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) pelos quais a principal vítima de violações aos direitos humanos é o idoso. Segundo ela, embora o Código Penal já preveja um aumento de pena para esses casos, a atual majoração (um terço ao dobro) é insuficiente para desestimular a prática criminosa.

“Criminosos especializados em golpes contra idosos muitas vezes agem de forma organizada, calculando os riscos e benefícios de suas ações. Uma pena mais branda pode, na prática, ser encarada como um “custo operacional” aceitável, diante dos altos lucros obtidos com as fraudes”, pontuou a deputada.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Mulheres indígenas fazem apelo para veto ao projeto que altera licenciamento ambiental

 

Durante sessão solene em homenagem à 4ª Marcha das Mulheres Indígenas, nesta quinta-feira (7), na Câmara dos Deputados, lideranças indígenas fizeram apelo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. O chefe do Executivo tem até o dia 8 de agosto para sancionar a lei.

O Projeto de Lei 2159/21, que é chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas, foi aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto é criticado principalmente por prever um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, ressaltou que, ao tirar o poder do Estado de fazer avaliações sobre impacto ambiental, o projeto de licenciamento traz insegurança territorial. “O ‘projeto da devastação’ flexibiliza a proteção das terras indígenas, inviabiliza os nossos direitos, faz com que as invasões se concretizem, além de acabar com a obrigação do Estado em relação ao procedimento de licenciamentos ambientais”, frisou.

A presidente da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga), Jozileia Kaingang, também defendeu o veto às novas regras. “Queremos que esta Casa volte a respeitar os povos indígenas, como na Constituição Federal de 1988, quando nos foram garantidos nossos direitos que hoje estão sendo retirados, a cada movimento que se faz com essas bancadas extremistas de extrema direita”, afirmou.

Marcha das Mulheres Indígenas
Segundo Jozileia Kaingang, junto à marcha, que reuniu 5 mil mulheres representando mais de 130 povos, foi realizada a 1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas, com o tema “Mulheres Guardiãs do Planeta pela Cura da Terra”.

Como resultado desse evento, foram encaminhadas ao governo federal 50 propostas com o objetivo de articular uma política nacional para mulheres indígenas abordando temas como desenvolvimento sustentável, conservação ambiental e protagonismo feminino.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem da IV Marcha das Mulheres Indígenas. Diretora-Executiva da ANMIGA, Jozileia Kaingang
Jozileia Kaingang: “Queremos que esta Casa volte a respeitar os povos indígenas”

Nesse ponto, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou o compromisso de fazer avançar as políticas públicas voltadas às lideranças femininas indígenas. Ela também ressaltou a importância de combater a violência contra os povos tradicionais, relatando que, nos últimos dois meses, cinco indígenas foram decapitados. “Nós não podemos aceitar tamanha violência, o Estado brasileiro não pode fechar os olhos a isso”, alertou.

Marco temporal
Sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) defendeu a busca por acordo que privilegie o direito dos povos ancestrais e acabe com os conflitos em terras indígenas. Ela disse que vai levar o tema à COP 30. “Iremos levar como uma denúncia de que a aprovação do marco temporal nesta Casa precisa ser reconhecida como um crime climático”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou junho a última reunião da comissão de conciliação sobre o tema, sem que houvesse consenso para alterar o marco temporal. Também não houve consenso entre os ministros sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, para tipificar como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.

A proposta inclui um novo artigo na lei, prevendo ser crime, com detenção de seis meses a um ano e multa, descumprir ou prejudicar o cumprimento de qualquer uma das seguintes medidas de proteção:

  • encaminhamento à família ou curador;
  • orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • requisição para tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
  • inclusão em programa de tratamento a dependentes químicos da própria pessoa idosa ou de pessoa de sua convivência;
  • abrigo em entidade; e
  • abrigo temporário.

A pena será aumentada da metade, em caso de lesão corporal de natureza grave, e triplicada em caso de morte.

Substitutivo
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 2385/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Entre outras medidas, a proposta original estabelecia pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o novo crime.

Silva optou ainda por incluir a alteração no capítulo da lei que trata dos crimes, e não no que trata de educação, como faz o projeto original. O substitutivo também torna mais clara a conexão entre a nova tipificação criminal e as medidas de proteção previstas.

Lacuna
Na avaliação de Ossesio Silva, o projeto preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica às pessoas idosas no Brasil. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Tal descumprimento tipifica-se apenas como crime de desobediência, cuja sanção é branda, frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, afirmou.

A pena para desobediência prevista no Código Penal é detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Marco temporal aumenta violência contra indígenas, dizem lideranças e governo

 

O aumento da violência nos territórios indígenas e o assassinato de lideranças foram citados como um dos principais impactos do marco temporal para os povos originários do Brasil. Representantes do governo e lideranças indígenas consideraram inconstitucional a tese que estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação de terras se estivessem ocupando ou disputando esses territórios em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição).

O assunto foi discutido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5), a pedido do presidente do colegiado, deputado Reimont (PT-RJ).

Violações
Segundo a presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Charlene Borges, violações dos direitos humanos têm ocorrido sob o manto de uma suposta legalidade trazida pela lei do marco temporal.

“Recebemos cotidianamente denúncias de violações de direitos humanos nos territórios e temos percebido ultimamente a escalada de violência nos territórios. Temos recebido denúncias sobre a morte de lideranças”, afirmou Charlene Borges.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Charlene Borges
Charlene Borges, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas da Defensoria Pública da União, João Paulo Dorini acrescentou que a lei estabelece limites para um direito reconhecido pela Constituição como originário e, portanto, anterior ao Estado brasileiro. “O que era para trazer segurança jurídica trouxe insegurança real para povos indígenas em seus territórios, principalmente aqueles que não foram demarcados.”

Insegurança jurídica
Além de insegurança para os povos indígenas, a lei trouxe insegurança jurídica para a demarcação de terras, como lembrou a diretora de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Janete Carvalho. As inseguranças deixam os técnicos mais reticentes, para não ter anulação dos processos.

“Questões judiciais e legislativas têm nos impedido de seguir de forma mais assertiva e correta com as demarcações das terras indígenas”, afirmou a diretora. “A indenização para além das benfeitorias de boa-fé exigida pela lei também pode inviabilizar economicamente o processo de demarcação.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Diretora Do Departamento De Proteção Territorial Da Funai, Maria Janete Albuquerque De Carvalho
Janete Carvalho, diretora do Departamento de Proteção Territorial da Funai

STF
Críticos do marco temporal afirmam que a tese desconsidera que muitos povos foram removidos à força de suas terras antes da promulgação da Constituição de 1988.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o marco inconstitucional em setembro de 2023, mas ele acabou sendo incorporado à Lei 14.701/23, aprovada pelo Congresso no mesmo ano.

A subprocuradora-geral da República Eliana Torelly argumentou que, mesmo declarada inconstitucional, a tese foi repetida na legislação sem uma nova justificativa. “Essa lei modificou o procedimento demarcatório dos territórios, criando dificuldades inclusive para a elaboração dos laudos antropológicos, que são essenciais para a demarcação das terras indígenas.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Representante Da Articulação Nacional Das Mulheres Indígenas Guerreiras Da Ancestralidade - Anmiga, Eliane Xunakalo
Eliane Xunakalo, da Articulação das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade

Resistência
Derrubar o marco temporal é “questão de vida” para a deputada indígena Juliana Cardoso (PT-SP). “A legislação só é válida para tirar a vida do nosso povo. A gente vai continuar resistindo, construindo a nossa história”, prometeu.

O deputado Reimont também defendeu a derrubada do marco. Ele disse que as demarcações de terras indígenas são “uma necessidade e um apelo da democracia”.

Por sua vez, a cofundadora da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, Eliane Xunakalo, disse que o direito ao território é também direito à dignidade humana. “Nós, povos indígenas, somos cidadãos também. A gente se questiona até quando teremos que provar que fazemos parte deste país.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define regras para a convivência entre bebês e mães presas

O Projeto de Lei 612/25 define regras para a convivência entre mães e filhos de até 2 anos no sistema prisional brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o projeto, as crianças poderão permanecer com a mãe presa por até 1 ano e 6 meses, período considerado essencial para o pleno desenvolvimento físico e emocional do bebê e para fortalecer o vínculo materno.

Após esse período, pelo projeto, será iniciado um processo de separação, com duração de até seis meses, conforme as seguintes etapas:

  • começa a se acostumar aos poucos com a pessoa que vai cuidar dela fora da prisão;
  • passa a fazer visitas ao novo lar;
  • alternância de períodos da criança no novo lar e no ambiente prisional;
  • transição para visitas espaçadas à mãe até que a convivência no novo lar se torne predominante.

O texto prevê que o processo de transição seja ajustado conforme avaliação psicossocial da família.

A decisão sobre o lar onde a criança será acolhida deverá ser tomada com o acompanhamento de profissionais de Serviço Social e Psicologia, priorizando integrantes da própria família, a adoção por família substituta ou, em último caso, o acolhimento em instituições de apoio.

“O objetivo principal é regulamentar o período de convivência entre mães presas e seus filhos recém-nascidos, ampliando a proteção aos direitos fundamentais relacionados à maternidade e ao desenvolvimento infantil”, afirma a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto.

Estrutura
O projeto obriga os estabelecimentos penais femininos a possuírem infraestrutura adequada para crianças de até dois anos, como berçários, banheiros infantis, área de lazer e espaços abertos. A alimentação deverá seguir diretrizes do Ministério da Saúde para essa faixa etária.

Presas gestantes que trabalham terão direito a licença-maternidade de seis meses, com o período contabilizado para remição de pena.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados