Revogação da lei da alienação parental é tema de novo debate na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove nova audiência pública nesta quinta-feira (2) sobre a revogação da Lei de Alienação Parental. A revogação é tema do Projeto de Lei 2812/22, em análise no colegiado.

O debate foi solicitado pela relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e será realizado às 9 horas, no plenário 1.

Controvérsias
A Lei da Alienação Parental foi criada há 15 anos para coibir situações em que um dos pais tenta afastar o outro da convivência com os filhos — desqualificando-o ou dificultando o contato.

Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.

“O tema em análise é de alta complexidade e sensibilidade social, havendo argumentos sólidos tanto a favor quanto contra a revogação”, afirma Laura Carneiro.

No início de setembro, parlamentares e especialistas em direito de família se dividiram sobre o assunto.

Em abril, em outro debate na Câmara, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu a revogação da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades, sejam elas públicas ou privadas. O texto deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parecer favorável
Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).

“A reunião e o tratamento dos dados ajudará no esclarecimento de crimes, facilitará a investigação criminal e tornará mais eficiente o apoio às vítimas”, afirmou Bia Kicis.

Informações necessárias
O cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:

  • endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
  • registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.

O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações.

As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regulamentação de julgamento de controle de constitucionalidade no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta original foi baseada em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

“São importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”, disse Alex Manente. O relator fez várias mudanças no projeto, incorporando sugestões técnicas e outros ajustes, mas mantendo o objetivo de regulamentar:

• a ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
• a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
• a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
• a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Principais mudanças
Entre outros pontos, o substitutivo aprovado determina que o julgamento desses quatro tipos de ações deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerá-las inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. Apresentaram votos em separado os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova punições para quem discriminar pessoas com autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que prevê punições para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

Punições
As punições previstas são:

  • advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
  • multa de um salário mínimo no caso de pessoa física;
  • multa de cinco salários mínimos para empresas; e
  • suspensão de participar de licitações públicas.

Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.

O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, praticar atos discriminatórios.

A proposta define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação.

Nova versão
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Marangoni (União-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1758/22, do deputado José Nelto (União-GO).

“A discriminação vivenciada pelas pessoas com TEA se manifesta de diversas formas — explícitas ou veladas —  e em variados ambientes, como escolas, ruas, restaurantes e ambientes de trabalho”, observou Marangoni, ao concordar com o autor da proposta. “Apesar dos avanços legislativos e da superação de preconceitos, persiste o desconhecimento sobre o autismo, o que gera comportamentos discriminatórios enraizados em estigmas”, acrescentou.

O substitutivo inclui as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação do Dia da Diversidade Surda

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Dia da Diversidade Surda, a ser comemorado anualmente em 10 de agosto. O objetivo é dar visibilidade às diferentes formas das pessoas com deficiência auditiva se relacionarem com o mundo.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), pela aprovação do Projeto de Lei 3401/23, do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). A análise na comissão ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Antes da CCJ, a proposição foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo maior para recurso na Justiça trabalhista

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5414/20, que amplia de 8 para 15 dias o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho. Não foi alterado, no entanto, o prazo para pedido de revisão do valor atribuído à causa e os embargos de declaração, que seguem sendo cinco dias.

Ao defender a mudança a relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), observou que o novo prazo para recursos é semelhante ao adotado no Código de Processo Civil. “A uniformização dos prazos vai possibilitar uma melhor gestão dos processos às partes, juízes e, principalmente, a advogados – que geralmente atuam tanto na justiça comum quanto na justiça especializada”, afirma.

A proposta é do deputado Coronel Armando (PP-SC), hoje na suplência.

Geovania de Sá acredita que 15 dias é o prazo mais adequado para os atos processuais. “Um prazo recursal exíguo, longe de concretizar a justa demanda por um processo mais célere e efetivo, penaliza aquelas partes que não dispõem de recursos financeiros para contratar escritórios de advocacia robustos e que conseguem produzir bons recursos no pouco tempo disponível.”

Próximos passos
O projeto será analisado a seguir em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova acordo de cooperação na área penal entre Brasil e Austrália

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 332/25, que contém o tratado sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre o Brasil e a Austrália. O projeto segue para o Senado.

De acordo com o tratado, ambas as partes prestarão auxílio relacionado à investigação de delitos, independentemente de o auxílio ser solicitado ou fornecido por um tribunal ou outra autoridade competente.

Esse auxílio incluirá também investigações ou procedimentos relacionados a delitos relacionados a cobrança de impostos, obrigações aduaneiras, câmbio e outras matérias financeiras ou relacionadas a renda.

Os pedidos de ajuda envolverão:

  • obtenção de provas ou depoimentos de pessoas, inclusive de peritos;
  • fornecimento de informações, documentos e outros registros;
  • localização de pessoas e bens, inclusive suas identificações;
  • perícia sobre objetos e locais;
  • busca e apreensão;
  • entrega de bens e meios de prova;
  • medidas de localização, bloqueio e perdimento de produtos e instrumentos do crime, assim como repatriação e divisão de ativos.

No entanto, não entram nos termos do tratado a extradição de qualquer pessoa; a execução, no território do país que recebe o pedido de ajuda, de sentenças criminais proferidas no território do país solicitante; e a transferência de pessoas sob custódia para cumprirem pena.

O texto do tratado especifica caso em que os pedidos de auxílio poderão ser negados, como se o delito para o crime for de pena de morte; se o cumprimento do pedido venha a prejudicar a soberania, segurança, ordem pública, interesses públicos essenciais ou represente risco à segurança de qualquer pessoa; ou existirem motivos para acreditar que o pedido foi feito com o intuito de processar uma pessoa em razão de sua raça, sexo, religião, nacionalidade, origem étnica ou opiniões políticas.

Cooperação internacional
Para o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta concretiza a necessidade da cooperação internacional entre Brasil e Austrália na repressão penal aos delitos. “Com a expansão do fenômeno da transnacionalidade do crime são necessários diversos instrumentos de cooperação jurídica internacional”, disse.

Ayres afirmou que o texto representa um passo importante na cooperação internacional contra o crime, promovendo maior efetividade na aplicação da justiça entre os dois países. “Trata-se de uma ferramenta poderosa para superar barreiras jurídicas e geográficas em investigações criminais”, declarou.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que essas parcerias entre países impedem a atuação de criminosos. “Espero que, quando a Austrália pedir qualquer coisa do Brasil, ele possa mostrar pulso firme”, disse.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade para processos de crime contra criança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade, em todas as instâncias, na tramitação de processos envolvendo crimes contra criança e adolescente. Esses processos também serão isentos do pagamento de custas, taxas e despesas processuais.

O texto assegura ainda que crianças e adolescentes recebam atendimento prioritário pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Pessoa com deficiência ou idosa
No caso de crime cometido contra pessoas com deficiência ou idosas, o juiz poderá determinar que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação.

Mulheres
No caso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a prioridade é estendida a processos administrativos e criminais. 
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece essa prioridade apenas a processos de natureza cível.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reúne o Projeto de Lei 3388/08 e alguns apensados.

“Determinar tramitação prioritária nos processos em que se apura crimes de qualquer natureza em que sejam vítimas crianças ou adolescentes irá fortalecer a proteção desse grupo vulnerável”, afirma o relator.

Próximos passos
A proposta segue para análise do Plenário. Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate cobertura de planos de saúde para pessoas autistas e neurodivergentes

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoverá audiência pública, nesta terça-feira (23), para discutir a cobertura de planos de saúde para pessoas autistas e outros neurodivergentes.

O debate será realizado às 17 horas, no plenário 7, e será interativo.

A audiência foi solicitada por integrantes da Subcomissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:

  • deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), relatora;

  • deputada Iza Arruda (MDB-PE), presidente;

  • deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), vice-presidente;

  • deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), integrante da subcomissão.

Ação no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga uma ação (Tema Repetitivo 1.295) sobre a possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem a cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com Transtorno Global do Desenvolvimento, especialmente o Transtorno do Espectro Autista.

Como há muitos processos semelhantes e decisões divergentes, o STJ vai firmar uma tese que terá efeito vinculante, ou seja, todos os juízes deverão seguir esse entendimento em casos semelhantes.

Segundo os parlamentares, o julgamento pode afetar milhares de famílias.

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 2,3 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo. Esse número pode ser bem maior se forem considerados os casos não diagnosticados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Medida provisória adianta para seis meses o prazo para lei contra adultização começar a valer

A Medida Provisória 1319/25 fixa prazo de seis meses para a entrada em vigor do chamado ECA Digital, criado para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei 15.211/25, que instituiu o ECA Digital, foi sancionada nesta quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O prazo inicialmente previsto na lei – de um ano – foi vetado por Lula, a fim de acelerar a proteção de crianças e adolescentes e dar previsibilidade à adaptação das empresas.

O ECA Digital estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação confiável de idade, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

O ECA digital originou-se do Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.

Tramitação
Enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

Fonte: Câmara dos Deputados