Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas. 

Pelo texto, em casos de lesão corporal, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se for qualificada. A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

Para o estelionato, o projeto prevê aumento de pena de um a dois terços. A pena poderá ser aplicada em dobro se a vítima tiver 80 anos ou mais.

Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém, por violência ou grave ameaça, força outra pessoa a fazer o que a lei proíbe ou a deixar de fazer o que a lei permite. Também ocorre quando o autor reduz a capacidade de resistência da vítima.

A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Henderson Pinto (União-PA).

O projeto ainda depende de aprovação pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

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Mais vulneráveis
Nicodemos considerou que endurecer as penas para crimes praticados contra idosos “alinha-se diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que exige do Estado não apenas a abstenção de violações, mas a adoção de medidas positivas para proteger os mais vulneráveis”.

Para a relatora, a proposta complementa e aperfeiçoa o sistema atual de proteção ao idoso. “Do ponto de vista criminológico, os dados demonstram que a violência contra idosos tem características específicas que justificam tratamento penal diferenciado”, justificou.

“A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”, disse Renilce Nicodemos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e isenção para quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) regras para reajuste de custas judiciais e isenção de para quem ganha até R$ 5 mil. A proposta segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou a aprovação da versão (substitutivo) do Senado para o Projeto de Lei 429/24, do Superior Tribunal de Justiça.

Entre as mudanças do Senado, as custas judiciais serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados previa a correção apenas a cada dois anos.

Segundo a proposta, a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.

Fundos
O projeto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Fejufe será administrado pelo Conselho da Justiça Federal, com base em indicadores de arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional. O objetivo principal será ampliar o acesso à Justiça, com mutirões e justiça itinerante para população em situação de vulnerabilidade e regiões de difícil acesso.

“O projeto permite a reestruturação da Justiça Federal para atender mais o brasileiro que precisa quando vai litigar contra a União, com mutirões e interiorização”, explicou o relator. Rubens Pereira Júnior destacou que o fundo não poderá ser usado para despesas com pessoal.

O texto lista as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros e alienação de bens.

Também estão entre as receitas os valores arrecadados em concursos públicos e a remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe o acesso de agressores e devedores de pensão a estádios e eventos esportivos

O Projeto de Lei 2629/26 permite que o juiz proíba a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais ou maus-tratos a animais. A restrição judicial também poderá ser aplicada a devedores contumazes de pensão alimentícia.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida será aplicada mediante decisão fundamentada, atingindo condenados com trânsito em julgado ou executados judicialmente por dívida alimentar injustificada. O projeto procura seguir diretrizes para prevenção de violência previstas na Lei Geral do Esporte.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirmou que o esporte deve ser um espaço de convivência e responsabilidade social. “Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento”, disse.

Prazos e medidas
Os prazos da restrição variarão conforme o crime praticado. Condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ser barrados por até dez anos. Agressores de animais, por até cinco anos. Para devedores de pensão, a proibição durará enquanto persistir a dívida, com um limite renovável de dois anos.

Segundo a proposta, a decisão judicial para restrição poderá ser cumulada com a obrigatoriedade de participação em medidas socioeducativas. O juiz poderá determinar a inclusão do infrator em cursos de educação em direitos humanos, em oficinas de parentalidade responsável ou em ações de bem-estar animal.

Organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem deverão cooperar no cumprimento das decisões, podendo bloquear a compra de ingressos. Já o uso de biometria ou de reconhecimento facial só será autorizado caso exista base legal e necessidade comprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reconhece cães e gatos como sujeitos de direitos

O Projeto de Lei 161/26 reconhece cães e gatos domésticos como seres capazes de sentir e sujeitos de direitos. O texto altera o Código Civil e está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto determina que o Estado, a sociedade e os tutores assegurem a dignidade, o bem-estar e a integridade física e psíquica desses animais.

A autora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), observou que cães e gatos deixaram de ser vistos apenas como bens e passaram a ser reconhecidos por sua capacidade de sentir dor, sofrimento e bem-estar.

“A medida não rompe com a estrutura do Código Civil, mas a aperfeiçoa, alinhando-a com os avanços da doutrina constitucional ambiental, com a ética da senciência animal e com as demandas contemporâneas da sociedade”, defendeu a parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei regulamenta o filtro de relevância para o STJ analisar recursos especiais sobre leis federais

A Lei 15.484/26 regulamenta o filtro de relevância para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise recursos especiais. A Emenda Constitucional 125, de  2022, criou esse requisito, mas ainda faltava uma lei para regulamentar as hipóteses.

O recurso especial permite questionar decisões de tribunais de segunda instância sobre a interpretação ou a aplicação de leis federais.

Agora, para que o STJ analise o recurso, deverá ser demonstrado que a questão tem relevância econômica, política, social ou jurídica e vai além dos interesses das partes.

A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de 2/3 dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento.

A Constituição já definia como relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

Projeto do Senado
A nova lei é originada do Projeto de Lei 3085/26, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), aprovado pelos deputados e pelos senadores.

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (4).

Hugo Motta afirma que nova lei fortalece atuação do STJ em recursos especiais

Ao apresentar a proposta, Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.

Efeitos das decisões
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão jurídica. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez em situações específicas.

As decisões tomadas nesses julgamentos também deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece maioria de mulheres no júri de casos de feminicídio

O Projeto de Lei 758/26 estabelece que os julgamentos de feminicídio pelo Tribunal do Júri tenham pelo menos quatro mulheres entre os sete jurados que integram o Conselho de Sentença. A proposta altera o Código de Processo Penal.

“A previsão de participação mínima de mulheres busca assegurar mais igualdade e representatividade de gênero no julgamento de crimes que atingem diretamente mulheres enquanto grupo social vulnerabilizado”, afirma a deputada Dandara (PT-MG), autora da proposta.

A autora ressalta ainda que o feminicídio costuma ocorrer em um contexto de desigualdade e de violência contra as mulheres, sendo, por isso, importante que o julgamento conte com uma participação mínima de mulheres.

A nova regra, ressalta a autora, não impede a participação de homens nem compromete a imparcialidade do julgamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune quem abusar de processos judiciais para atrasar cumprimento de leis

O Projeto de Lei 106/26 cria regras para identificar e punir empresas ou outros réus que usam o processo judicial apenas para atrasar o cumprimento de leis ou de decisões já pacificadas pela Justiça. A prática é definida na proposta como litigância abusiva reversa.

O texto altera o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho para considerar como má-fé o descumprimento repetido de ordens judiciais e o uso de recursos sem fundamentos novos para ganhar tempo. A medida também atinge quem ignora súmulas e precedentes obrigatórios, forçando a outra parte no processo a entrar com novas ações para garantir direitos já consolidados.

Pelo projeto, para identificar esses padrões, o Conselho Nacional de Justiça deverá promover a integração dos sistemas de informação das justiças estadual e federal. Constatado o abuso, o juiz poderá aumentar o valor das multas e indenizações considerando o conjunto de processos afetados, além de aplicar medidas coercitivas e acionar o Ministério Público e os órgãos reguladores para apurar eventuais responsabilidades.

O autor do projeto, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), afirma que a sobrecarga do sistema de Justiça é alimentada por grandes litigantes que transformam a demora processual em lucro. “O problema reside na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima ou resistência sistemática a comandos normativos e decisões judiciais”, justificou o parlamentar.

Próximas etapas
 A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.

Pelo texto, as investigações terão prazo máximo de 30 dias para conclusão. O projeto exige que a produção de provas seja imediata e que exames periciais tenham preferência absoluta sobre quaisquer outras demandas operacionais.

A escuta especializada da vítima, por exemplo, deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o registro do crime.

O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão que prejudique o processo.

Para evitar o sofrimento da criança e a repetição de depoimentos, fica instituído o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse.

Ramos ressalta que a situação é ainda mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à falta de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. Segundo ele, o projeto busca romper o ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia casos em que herdeiro perde direito aos bens por crime contra parentes

O Projeto de Lei 101/26 altera o Código Civil para excluir do direito à herança quem pratica crime doloso (com intenção) contra parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos, do autor da herança.

Atualmente, o código só afasta da herança aquele que comete crime doloso contra o dono do patrimônio, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Pela proposta, a exclusão do herdeiro ocorrerá mesmo que não exista relação afetiva entre o dono da herança e a vítima do crime.

O projeto também altera o Código Civil para prever a perda do direito à herança de pais que, por decisão judicial, forem destituídos da autoridade parental – conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação a filhos menores de idade.

Por fim, o texto passa a excluir do testamento quem coagir o dono da herança impedindo ou dificultando que ele decida livremente sobre seus bens. Atualmente, nesses casos, a exclusão ocorre apenas por violência e fraude.

O autor, deputado Marangoni (Pode-SP), argumenta que a lei atual é insuficiente porque “restringe a punição a um núcleo familiar muito limitado”. Para ele, o sistema sucessório não pode premiar quem praticou atos graves contra a dignidade humana.

“A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”, afirmou na justificativa.

Próximas etapas
O projeto está sendo analisado em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional.

O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:

  • primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena;
  • primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena;
  • primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.

A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.

Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida.

“O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado”, disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.

Próximas etapas
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados