Comissão aprova nova regra sobre decisão judicial favorável a contribuinte

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei sobre decisões judiciais favoráveis a contribuintes. Pela proposta, essas decisões só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, quando forem contrárias a entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.

Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).

O CPC também permite anular uma decisão definitiva quando ela contrariar entendimento posterior do STF, no prazo de dois anos a partir da decisão.

O texto aprovado estabelece que esse prazo começa na data de publicação do acórdão do STF que declarar a constitucionalidade da lei tributária.

A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto poderá seguir para o Senado. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nova redação
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 580/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), e outra proposta que tramita em conjunto. A relatora apresentou nova redação, unificando as iniciativas.

O substitutivo altera o CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Segundo Julia Zanatta, o texto apresentado por ela busca proteger decisões já cobertas pela coisa julgada. “Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse ela no parecer aprovado.

Hoje, segundo o parecer de Julia Zanatta, a jurisprudência do STF admite a cobrança de tributo mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.

Fonte: Câmara dos Deputados

ECA Digital depende de mudança de cultura para ser efetivo, aponta debate

Marco normativo na proteção on-line de crianças e adolescentes, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor há menos de um mês, promove avanços para a segurança nos ambientes virtuais. Mas a legislação é apenas o início de um enfrentamento que depende de mudanças culturais. Esse foi um dos pontos debatidos pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional em audiência nesta segunda-feira (6).

Confira os principais pontos do ECA Digital

O ECA Digital (Lei 15.211/25) reúne responsabilidades a serem compartilhadas pelo tripé empresas de tecnologia, família e Estado. A lei foi recém-regulamentada por três decretos, entre eles o Decreto 12.880/26, que prevê a implementação progressiva de diversas disposições.

A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, abriu o debate destacando que a legislação procura criar um ambiente de regras, com obrigações para o setor privado, mas concretiza uma visão de que o cuidado com crianças e adolescentes não pode ser apenas da família, mas compartilhado entre Estado e sociedade.

Renata Mielli disse ainda que o debate regulatório é complexo e enfrenta forte lobby. “Nós estamos apenas começando a enfrentar os desafios do próprio ECA Digital, porque ele não é apenas uma legislação, ele é uma mudança cultural de como nós vamos passar a interagir com esse ambiente”, afirmou.

“Diferentemente de outras leis, para as quais basta o ‘cumpra-se’, você vai lá e sanciona e se resolve o problema, esta é uma lei que precisa de um tempo, porque precisa da participação de um conjunto da sociedade para que a sua implementação seja de fato efetiva, mas ela não é o ponto final do debate legislativo em torno das questões da criança e do adolescente”, disse.

Moderação de conteúdo
Para Paulo Rená, da Coalizão Direitos na Rede, a pauta de regulamentação de plataformas precisa de avanços. Ele destacou a importância do devido processo na moderação do conteúdo.

“O devido processo aqui é um instrumento de garantia da liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação e a nossa possibilidade de manifestar o nosso pensamento. Se houver abuso, se houver arbitrariedade, se houver um exagero na remoção de conteúdo, no bloqueio, na suspensão de contas, a gente tem uma ferramenta para incidir e solicitar uma correção”, afirmou.

Rená também ressaltou ser importante a distinção entre aferição de idade e verificação de identidade. “Aferir idade, ver se a pessoa pode ou não acessar aquele conteúdo necessariamente tem que estar separado de verificação de identidade. O site não pode saber quem eu sou; só deve saber que eu tenho mais de 18, mais de 14, mais de 12 ou menos de 12, só”, explicou. “Na aferição de idade prevista no ECA Digital, tem que funcionar assim, com minimização de dados.”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - ECA Digital e demais projetos de proteção à criança e adolescente no ambiente digital, sob o ponto de vista da sociedade civil. Diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital – Associação pela internet livre, segura e responsável, Roberta Jacarandá
Roberta Jacarandá, diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital

A diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que a regulação pode fortalecer práticas existentes, preencher lacunas e trazer uma coordenação institucional. “A ideia é evitar justamente que essas soluções que a legislação e a regulação trazem desconsiderem o real funcionamento do ecossistema digital”, disse.

Roberta Jacarandá afirmou que uma das características do ECA Digital é a “abordagem baseada no risco”, que implica obrigações proporcionais a esse risco. “O risco não decorre da existência de uma ferramenta tecnológica em si, mas de como essa ferramenta é usada, quais são as salvaguardas que ela apresenta e que tipo de proteção ela oferece. Por essa razão, a gente vê a regulamentação, na sua melhor forma, priorizando resultados de proteção, e o Estado coibindo riscos concretos.”

A representante do Instituto Alana, Maria Mello, ponderou que “as maiores vulnerabilidades existentes na vida de crianças e adolescentes no ambiente off-line estão mais diretamente relacionadas às vulnerabilidades do contexto on-line”.

“As vulnerabilidades off-line, às quais as crianças estão expostas, vão tornar esses perigos, esses riscos maiores quando elas estão no ambiente on-line. Soma-se a isso o fato de que o Brasil é hoje um dos países em que se passa mais tempo utilizando smartphones, telas e uma série de outros dispositivos eletrônicos”, disse Maria Mello.

Compartilhamento de dispositivos
Os conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri questionaram os debatedores sobre a proteção de crianças e adolescentes quando há o compartilhamento de dispositivos, principalmente por jovens de famílias de menor poder aquisitivo.

Em resposta, o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, destacou que o ECA Digital tornou obrigatória a vinculação da conta de uma criança à de um adulto. Ele disse que 1 em cada 5 celulares no Brasil é compartilhado.

Assim como outros debatedores, Tavares lamentou que o Projeto de Lei 3066/25, em tramitação na Câmara, proíba o uso da rede privada virtual (VPN), que “é uma ferramenta absolutamente essencial para a garantia da segurança e também da privacidade e da proteção de dados”.

A reunião desta segunda-feira foi coordenada pela vice-presidente do Conselho de Comunicação Social, Angela Cignachi.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena maior para ameaça contra criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 192/25, que aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.

A proposta, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), altera o Código Penal e, na prática, busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e de perseguição.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela aprovação do texto.

“O projeto de lei representa um avanço necessário, pois a legislação criou, ao longo do tempo, assimetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito ao aumento de penas”, disse.

Mudanças
O texto aprovado amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente. Hoje, a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.

“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas também à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse o deputado Mário Heringer na justificativa que acompanha a proposta.

O projeto aumenta ainda, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. Atualmente, a pena já é aumentada no crime contra criança, adolescente ou pessoa idosa.

Além disso, a proposta permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independentemente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciativa é da vítima.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para o crime de importunação sexual

O Projeto de Lei 1012/26, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), aumenta a pena de importunação sexual de 1 a 5 anos de reclusão para 2 a 6 anos de reclusão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

O crime de importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. Entre os exemplos estão toques indesejados, beijos forçados e o ato de passar a mão no corpo de alguém sem autorização.

Segundo Kataguiri, atualmente há uma desproporcionalidade na pena. “A práxis forense e os alarmantes dados estatísticos que apontam mais de 100 casos diários registrados no Brasil demonstram de forma inequívoca que a sanção atual esgotou sua capacidade dissuasória”, disse.

A pena, de acordo com Kataguiri, permite a incidência de institutos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo, que transformam a resposta estatal em uma mera formalidade burocrática, revitimizando a pessoa ofendida e gerando no agressor a certeza da impunidade. “Ao propormos a elevação da pena para o patamar de 2 a 6 anos, estabelecemos um ponto de equilíbrio perfeito, pautado na razoabilidade”, argumentou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza porte de arma para fiscais do Procon em todo o país

 

O Projeto de Lei 6243/25 altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon).

Atualmente, a legislação não reconhece os fiscais do Procon como categoria de risco ou segurança pública. Portanto, hoje eles não têm direito ao porte funcional e, para ter uma arma em casa (posse), precisam seguir as regras aplicadas ao cidadão comum, sem prerrogativas especiais. O projeto visa mudar esse cenário, garantindo o direito em lei federal.

O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), argumenta que os fiscais realizam diligências em ambientes hostis e enfrentam situações de risco, muitas vezes atuando contra empresas ilegais ou grupos organizados, sem meios de defesa.

“A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais. A iniciativa busca proteger os servidores em atividade de risco e fortalecer as ações de fiscalização”, afirma o autor.

Posse e porte
A proposta libera tanto o porte (andar armado) quanto a posse (ter a arma em casa ou no trabalho).

  • porte: permitido aos servidores devidamente habilitados quando estiverem no exercício das atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações.
  • posse: autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que observados os requisitos legais.

Requisitos
A autorização para o porte não será automática. Para ter direito, o servidor deverá cumprir exigências cumulativas:

  • ser servidor público efetivo (concursado);
  • comprovar aptidão psicológica e técnica, conforme normas da Polícia Federal;
  • ter concluído cursos de formação e passar por reciclagens periódicas; e
  • não responder a processo criminal ou administrativo por infração grave.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionada pelo presidente da República.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui maus-tratos entre formas de violência contra crianças e adolescentes

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 651/25, do deputado Eduardo Velloso (União-AC), que altera leis de defesa da criança e do adolescente para incluir expressamente os maus-tratos entre as formas de violência a serem consideradas nas medidas de assistência e proteção.

O texto aprovado define maus-tratos como “quaisquer formas de ação, omissão voluntária ou negligência que causem sofrimento físico, psicológico, sexual, institucional ou patrimonial à criança ou ao adolescente, privando-o de condições adequadas para o seu desenvolvimento, segurança, saúde, dignidade e bem-estar”.

A relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), recomendou a aprovação do projeto original, de autoria do deputado Eduardo Velloso. Segundo ela, o conceito de violência envolve diversas formas de agressão e abuso que causam danos físicos, emocionais e psicológicos às pessoas, incluindo maus-tratos.

“Em muitos casos, situações de negligência, abuso emocional ou psicológico, a definição do que configura maus-tratos não está devidamente definida em lei, o que pode dificultar a adoção eficaz das medidas protetivas”, disse a relatora.

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta altera a Lei Henry Borel e a Lei 13.431/17, conhecida como Lei da Escuta Protegida.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que facilita pagamento de honorários em ações sobre fundos constitucionais

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4852/23, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), que retira restrições ao pagamento de honorários advocatícios contratuais em processos envolvendo repasses de verbas federais a estados e municípios.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta pode seguir pra análise do Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O objetivo da medida é permitir que os advogados recebam seus honorários a partir dos juros acrescidos aos precatórios destinados à complementação de fundos como o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a justificativa do projeto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que é possível utilizar esses juros para o pagamento dos profissionais.

A relatora na CCJ, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável à proposta. Ela argumentou que a mudança garante maior efetividade à remuneração dos advogados.

“A proposta é adequada porque garante facilidade no pagamento da remuneração dos advogados, reconhecendo a importância e o valor desses profissionais para a prestação da tutela jurisdicional”, afirmou Maria Arraes.

A proposta revoga um dispositivo do Estatuto da Advocacia que impedia o desconto desses valores sobre os juros de mora em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal.

Natureza alimentar
O relatório reforça que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, contando com os mesmos privilégios de créditos trabalhistas. Maria Arraes disse que a finalidade do projeto é assegurar o direito à remuneração pelos serviços prestados, reduzindo riscos de inadimplência ou demora excessiva.

Ela ressaltou que os advogados exercem um papel essencial na administração da justiça, conforme previsto na Constituição.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para quem retém cartão de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece a punição para o crime de retenção ou utilização indevida de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios e pensões, entre outros.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para elevar a sanção para reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, a legislação prevê para a conduta pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A relatora da matéria, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6557/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). A nova redação traz uma alteração técnica que não modifica o objetivo do projeto original.

A relatora defendeu o rigor na lei para proteger a autonomia e a dignidade das vítimas de um crime muitas vezes praticado por familiares.

“A atual penalidade envia uma mensagem para a sociedade de que enganar uma pessoa com deficiência, furtando sua renda por meio do acesso ao cartão eletrônico, é um delito de menor importância”, considerou a parlamentar.

Andreia Siqueira disse que elevar a sanção para os patamares da reclusão sinaliza o compromisso do Estado com a proteção das pessoas mais vulneráveis.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova quebra de sigilo para verificar capacidade de pagar pensão alimentícia

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite a quebra do sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia para verificar sua real capacidade financeira para garantir o sustento dos filhos.

Pelo texto, o acesso aos dados sigilosos do devedor independe de requisição específica e pode ocorrer em qualquer etapa do processo, sem a necessidade de solicitações prévias ou provas iniciais de renda.

A proposta altera a lei que trata do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar 105/01) para incluir essa nova possibilidade. Atualmente, o sigilo já pode ser quebrado em investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), votou a favor do projeto e destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisões nesse sentido. Segundo ela, a proteção à alimentação de crianças e adolescentes é prioridade e pode superar o direito ao sigilo bancário quando não houver outro meio de comprovar a renda.

“A iniciativa dialoga diretamente com os objetivos constitucionais de garantir à criança e ao adolescente o direito à alimentação, à dignidade e à convivência familiar”, afirmou a relatora no parecer aprovado.

O projeto original foi apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).

Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania
. Depois, segue para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova confisco de bens e valores usados na prática de crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1882/19, que prevê o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é permitir que os bens confiscados sejam usados para indenizar a vítima ou sejam destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados ou do Distrito Federal.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação do texto. “É público e notório que o tratamento penal dado a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como o tráfico infantil, ainda é muito brando”, afirmou ela.

Principais pontos
A proposta aprovada também altera o ECA para punir com reclusão de 4 a 10 anos e multa quem:

  •  facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes; ou
  • impede ou dificulta que crianças e adolescentes as abandonem.

O texto determina ainda, como efeito da condenação, a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que o dono ou o responsável permita a submissão de criança ou adolescente àquelas práticas.

CPI no Senado
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto de lei, afirmou que a iniciativa teve origem nas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, instalada em 2017 no Senado, da qual ele foi relator.

“O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pela antiga Comissão de Seguridade e pela Comissão de Segurança, e ainda será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados