Deputado defende ampliar direitos de agentes de saúde e de combate a endemias

O 1º secretário da Câmara dos Deputados, deputado Carlos Veras (PT-PE), destacou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar medidas de valorização das carreiras de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. Ele lembrou, em entrevista concedida à Rádio Câmara na sexta-feira (21), que o Parlamento já aprovou um piso salarial de dois salários mínimos para esses profissionais, mas que ainda é preciso avançar.

Carlos Veras defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, em análise na Câmara, que assegura às categorias aposentadoria especial depois de 25 anos de atuação exclusiva. O texto prevê ainda para esses profissionais o recebimento do salário integral, com direito aos mesmos reajustes dos agentes da ativa.

Na opinião do parlamentar, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias também deveriam receber o porcentual máximo do auxílio-insalubridade, equivalente a 40% da remuneração.

“Eles trabalham diretamente com uma atividade insalubre, com risco à própria saúde. Precisam muito desse apoio da aposentadoria especial, do teto da insalubridade, para a gente poder resolver a precarização”, declarou Carlos Veras.

Equipamentos de proteção
Assim como o deputado, o diretor do Departamento de Pós-Graduação da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Leonardo Savassi, também defendeu o pagamento do auxílio-insalubridade aos agentes. O especialista ainda reivindicou outras medidas, como distribuição de equipamentos de proteção.

“Os profissionais precisam receber protetor solar, chapéu, repelente. Eles, debaixo de sol ou chuva, vão a locais que têm foco de mosquitos transmissores de doenças”, ressaltou.

Transporte
Savassi acrescentou que há agentes de saúde que atuam em comunidades ribeirinhas, onde só é possível chegar de barco, ou no meio rural, em que é preciso fazer uso de moto ou bicicleta para fazer as visitas. Para o especialista, o poder público também precisa oferecer apoio ao transporte desses profissionais.

Vínculo empregatício
Outro problema salientado por Leonardo Savassi é a forma de contratação dos agentes de saúde e de combate às endemias. Segundo ele, hoje os vínculos empregatícios são os mais diversos, pois o tipo de contrato é prerrogativa de cada município. Em algumas localidades, os agentes são terceirizados, em outras, trabalham com contratos temporários e, em determinadas cidades, há concurso público.

A proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara obriga todos os municípios a contratar os agentes de forma direta, por meio de concurso público.

Segundo Leonardo Savassi, que também é professor da Universidade Federal de Ouro Preto, o país tem, atualmente, 60 mil equipes de saúde da família e comunidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria regras para reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas

O Projeto de Lei 4740/24 estabelece regras para o reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o vínculo da etnia com o território para a concessão da nacionalidade somente será válido para as terras indígenas já demarcadas e dentro das fronteiras nacionais.

Para comprovar que o indivíduo pertence a determinada etnia, poderão ser ouvidos membros dessa etnia e outras pessoas que vivam na região.

Segundo o autor, deputado Pedro Lupion (PP-PR), a proposta foi motivada por casos de invasões de terras brasileiras por indígenas paraguaios.

“Desde 26/07/2024 já foram verificadas, ao menos, sete invasões de propriedades na região de fronteira do Paraná e do Mato Grosso do Sul, com grave violência aos produtores rurais. Há elementos que demonstram a problemática de não se ter procedimentos e requisitos para a concessão de nacionalidade indígenas”, disse em justificativa.

O texto também determina que a Funai realize junto à Polícia Federal o levantamento de antecedentes criminais de quem solicita a cidadania, além de  informações de imigração sobre pessoas com o mesmo nome.

Pela proposta, a concessão de registro de nascimento indígena, sem o respeito às regras, gera responsabilidade criminal e administrativa ao agente público.

A proposta define os seguintes critérios para o reconhecimento:

  • autodeclaração sobre ser indígena;
  • vínculo da ocupação da etnia a território no país; e
  • identificação do indivíduo ao grupo étnico ao qual diz pertencer.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedoras pedem mais capilaridade na atenção jurídica às mulheres

 

O acesso das mulheres brasileiras à Justiça foi tema de um café da manhã nesta quinta-feira (20), dentro das comemorações do mês da mulher na Câmara dos Deputados. A deputada Socorro Neri (PP-AC), que comandou o evento, e defensoras públicas de todo o País disseram que o Brasil deve aumentar a capilaridade da atenção jurídica às mulheres, com o objetivo de garantir direitos.

Socorro Neri observou que o contexto brasileiro ainda é de desigualdades econômicas e sociais, e as mulheres, embora sejam maioria, são minorizadas em razão das dificuldades de acessar a Justiça e seus direitos.

“As mulheres recebem os menores salários, sofrem violência de gênero de uma forma institucionalizada e são vítimas de feminicídio de uma forma assustadora”, afirmou a parlamentar. “Ainda precisamos avançar na implementação da rede de proteção, e a gente sabe que a Câmara tem um papel importante no aumento do acesso à Justiça.”

A presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Dytz, reforçou o papel do Congresso Nacional para difundir a presença de defensorias públicas no Brasil. No caso da Defensoria Pública da União (DPU), os direitos em questão são previdenciários, de seguridade social, de saúde, de educação, de minorias e dos imigrantes.

“A Defensoria Pública da União foi criada pela Constituição Federal de 1988, mas está em apenas 30% dos locais onde há Justiça Federal. Não está interiorizada”, lamentou Luciana Dytz. “O Congresso é um grande aliado da interiorização porque aprovou em 2014 uma emenda constitucional que diz que, onde houver juiz, um procurador e um promotor, tem que haver um defensor. Esse prazo era de oito anos e acabou em 2022. Devido ao teto de gastos, a defensoria ficou limitada.”

Na avaliação de Luciana Dytz, a Câmara pode provocar o Poder Executivo para que se cumpra a determinação constitucional. Ela disse ainda que não basta o acesso à Justiça, mas que esta precisa ser ágil e eficiente.

Ao destacar a importância das defensorias, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, lembrou que muitas mulheres não têm a quem recorrer na busca por direitos. Segundo ela, não raro, uma mulher que trabalhou a vida inteira sem receber por isso ou sem carteira assinada não consegue acessar uma pensão.

A defensora pública-geral do Acre, Juliana Marques, lembrou que o defensor público atua em caso dessa natureza e em outros, que envolvem enfrentamento da violência contra a mulher e atendimento especializado.

Para além da expansão das defensorias públicas, a deputada Socorro Neri afirmou que a Câmara tem trabalhado para garantir direitos, sejam de saúde ou econômicos, a fim de garantir a autonomia feminina.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe comercialização de dados biométricos sensíveis, como íris e DNA

O Projeto de Lei 36/25 proíbe a comercialização de dados biométricos sensíveis, como impressão digital, reconhecimento facial, íris, voz ou material genético (DNA). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Conforme a proposta, a regra valerá para pessoas físicas e jurídicas com atuação no Brasil. Em caso de infração, empresas, organizações ou entidades poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. A multa poderá dobrar em caso de reincidência.

O tratamento de dados biométricos sensíveis somente será permitido quando for estritamente necessário para a finalidade pretendida, com justificação específica e consentimento explícito do titular.

Exceto nas hipóteses necessárias para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, uma pessoa poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento e a exclusão de dados biométricos sensíveis, devendo ser atendida em até 15 dias.

O autor do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), lembra que o pagamento em troca do escaneamento da íris tem ocupado o noticiário. “Essa e outras práticas expõem os cidadãos à violação de privacidade e ao uso indevido de dados”, alerta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga condenado por violência contra mulher a participar de reeducação antes da liberdade


O Projeto de Lei 3858/23 obriga condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a participar de programas de recuperação e reeducação antes de terem direito ao regime aberto. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal.

Segundo o texto, os programas de recuperação e reeducação devem ser voltados à reflexão e à responsabilização de agressores. Esses espaços de “educação” e “reabilitação” estão previstos na Lei Maria da Penha e podem ser presenciais ou virtuais. O objetivo é conscientizar e responsabilizar homens autores de violência doméstica por seus atos, prevenindo novas violências.

“Os ambientes masculinizados das unidades prisionais tendem a aumentar os riscos de novos comportamentos violentos contra mulheres, de modo que não se mostra razoável que apenas os sentenciados com penas menos graves sejam direcionados para tais programas de prevenção”, argumentam na justificativa da proposta as autoras, deputadas Delegada Ione (Avante-MG) e Lêda Borges (PSDB-GO).

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite recondução imediata de preso que violar regras da saída temporária

O Projeto de Lei 172/25 determina a condução imediata de sentenciados ao estabelecimento prisional em caso de descumprimento das condições da saída temporária. A proposta, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição estabelece que, uma vez constatado o descumprimento das condições da saída temporária, as polícias Civil e Militar ficam autorizadas a reconduzir imediatamente o sentenciado ao estabelecimento prisional. A recondução deverá ser comunicada ao juiz da execução penal em até 24 horas.

No mesmo prazo de 24 horas da recondução, deverá ser realizada audiência de custódia para que o juiz decida sobre a revogação do benefício e eventual regressão de regime. Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa.

O texto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal, que hoje estabelece que a violação das regras da saída poderá levar à revogação do benefício pelo juiz.

Gilson Daniel acredita que a mudança proposta permitirá às forças de segurança atuar com mais eficiência e agilidade diante do descumprimento das condições da saída temporária, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia para a recondução do sentenciado ao presídio.

“A proposta não viola direitos e garantias individuais, pois determina que a recondução será imediatamente comunicada ao juiz, assegurando a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas”, observa o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de crime de violência institucional cometido contra mulher vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 185/25 agrava as penas para o crime de violência institucional, cometidos por agentes públicos ou em instituições privadas, quando ele recaia sobre mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

“Também em instituições privadas a revitimização deve ser punida, pois constitui uma agressão descabida e desnecessária contra pessoas que buscam cuidado, apoio ou proteção institucional ou que procuram reconstruir suas vidas em ambientes institucionais de estudo, trabalho ou lazer”, justifica Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de até três anos de detenção

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).

O homicídio qualificado é aquele cometido:

  • mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Redução de homicídios
Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.

Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência além da carteira. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 3648/04, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

O documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo.

O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional – CIN). A deficiência deverá ser comprovada também com a avaliação biopsicossocial.

Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão de menção à deficiência na CIN deverão ser gratuitas, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade nos termos da legislação vigente.

Debate do projeto
O relator, deputado Amom Mandel, defendeu a aprovação da proposta para garantir direitos às pessoas com deficiência. “Como o primeiro deputado autista, vivi a tentativa de exercer direitos já consolidados na legislação e, ainda assim, negados seja pela burocracia estadual e municipal ou por outras questões”, disse.

Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), inserir a informação na carteira de identidade fará com que o cidadão não perca tempo entrando repetidas vezes no Sistema Único de Saúde (SUS) para buscar diagnóstico, já que se trata de uma condição permanente. “Se uma pessoa recebeu o diagnóstico de autismo, não há que se falar em renovação do diagnóstico porque a deficiência é permanente”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta é um elemento de cidadania básica. Segundo ele, quem tem necessidade especial tem de ter tratamento especial. “O Brasil tem 211 milhões de habitantes, sendo que 18,6 milhões são pessoas com deficiência. Elas precisam dessa atenção e identificação para fruição de seus direitos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados