Comissão aprova projeto que proíbe condenados por descumprir medida protetiva de ocuparem cargo público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para proibir pessoas condenadas por descumprir medida protetiva de ocuparem cargo público ou participarem de licitações pelo prazo de cinco anos.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4342/24, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS). Segundo ela, a proposta inicial previa a inelegibilidade dos condenados, mas essa medida só pode ser estabelecida por lei complementar, e não por lei ordinária.

“Uma lei ordinária não pode definir inelegibilidade, devendo limitar a vedação apenas às áreas administrativa e contratual”, explicou.

O texto aprovado passa a prever também como efeito automático da condenação definitiva (transitada em julgado) por descumprimento de medida protetiva o impedimento de licitar e fazer contratos com a administração pública (direta e indireta) igualmente por cinco anos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputado critica decreto de educação inclusiva e cobra valorização de escolas especializadas

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a revogação do Decreto 12.686/25, que trata da educação inclusiva. Mais de 30 projetos na Câmara dos Deputados, entre eles o PDL 846/25, buscam anular o decreto.

Em entrevista à Rádio Câmara, Duarte Jr. explicou que entidades de defesa das pessoas com deficiência, como Apaes e Pestallozzis, temem que o decreto enfraqueça as instituições especializadas.

“A gente precisa de uma educação inclusiva, de uma educação que não segregue, mas temos que garantir que as Apaes, por meio do ensino especial na modalidade inclusiva, possam continuar exercendo suas atividades.”

Ele ressalta que há pessoas com deficiência cognitiva que exigem um nível de suporte mais elevado e que precisam de um mecanismo de aprendizado diferenciado, para que possam se desenvolver.

O decreto
O Decreto 12.686/25 cria a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Segundo o governo, a medida busca incluir todos os estudantes em classes comuns da rede regular.

O decreto garante que o atendimento educacional especializado seja complementar, realizado em centros públicos ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que considera cuidado com filho como critério para definir pensão alimentícia

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para incluir os cuidados efetivos dos pais com os filhos como critério na fixação do valor da pensão alimentícia.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao projeto de Lei 2193/25, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). A relatora propôs alterações de redação.

Laura Carneiro argumenta que a proposta está alinhada com os esforços nacionais para valorizar o cuidado como atividade importante. “O texto reconhece o cuidado como essencial no cálculo da pensão alimentícia, enfrentando o desprestígio do trabalho não remunerado.”

Pelo texto, para definir o valor da pensão alimentícia, o juiz deverá considerar não apenas os recursos financeiros dos pais, mas também “o tempo e os cuidados efetivamente dedicados à criação, educação e bem-estar dos filhos, reconhecendo-se o valor social e econômico do trabalho de cuidado”.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova criação de fundo para custear atuação da Defensoria Pública da União

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1881/25, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria um fundo para custear sua atuação institucional. O texto será enviado ao Senado.

Aprovado nesta terça-feira (28) na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), o projeto cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).

O fundo contará, em sua estrutura, com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento do defensor público-geral federal.

Recursos
O projeto lista como fontes de recursos do novo fundo os recursos orçamentários próprios, doações, dinheiro vindo da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes da defensoria, dinheiro obtido com taxas de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos de natureza pública ou privada.

Também abastecerão o FDPU 5% das seguintes fontes:

  • custas no âmbito da Justiça da União de 1° e 2° graus;
  • multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
  • recursos com a venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados.

O projeto original previa 15% desses recursos para o fundo.

Já o saldo financeiro positivo apurado em balanço anual deve ser transferido para o exercício seguinte a crédito do próprio fundo.

Edifícios e reformas
Além de custear as atividades finalísticas da DPU, como orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados, o dinheiro do fundo servirá ainda para construção, reforma ou ampliação de imóveis e compra de veículos, equipamentos, softwares e outros bens necessários à atuação institucional.

O projeto proíbe o uso da receita do FDPU em despesas com pessoal ou com verbas indenizatórias, inclusive seus encargos, exceto aquelas relacionadas às ações dos projetos e programas de melhoria do atendimento à população e à lotação dos defensores públicos em regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Política de interiorização
Para o relator, deputado Luiz Carlos Busato, o fundo é instrumento estratégico para viabilizar projetos estruturantes, ampliar a presença institucional em áreas remotas e de difícil acesso e consolidar a atuação integrada da Defensoria Pública da União pelo país.

“O fundo permitirá o fortalecimento da política de interiorização da DPU, conforme prevê a Constituição. Tal comando, até hoje parcialmente descumprido, constitui uma dívida histórica com as populações mais afastadas dos grandes centros, frequentemente privadas de assistência jurídica integral e gratuita”, afirmou.

Segundo Busato, enquanto o Judiciário no âmbito da União possui orçamento acima de R$ 67 bilhões, e o Ministério Público mais de R$ 10 bilhões, a DPU possui R$ 800 milhões em caixa. “Essa desproporção compromete estruturalmente a capacidade da DPU de expandir sua presença institucional e de atender com efetividade a população em situação de vulnerabilidade”, declarou.

Busato ressaltou ainda que a interiorização da DPU tende a gerar economia ao Judiciário, ao reduzir a necessidade de nomeação de advogados dativos, profissionais privados nomeados por juiz e remunerados pelo Estado para atuar em processos judiciais em nome de pessoas que não têm condições de pagar por um advogado.

“O aumento da capilaridade da DPU contribui para racionalizar o funcionamento da Justiça Federal, garantindo maior previsibilidade orçamentária e redução de despesas vinculadas à atuação supletiva da advocacia privada”, disse o relator.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) disse que o projeto corrige “um pouco” a falha do Estado em relação ao funcionamento da Defensoria. “Esses 5% representam a condição de a Defensoria Pública da União estar em mais comarcas”, afirmou, em relação a aplicar 5% das custas processuais da Justiça Federal em serviços da defensoria.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que a criação do fundo permitirá uma presença da Defensoria Pública estruturada em todos os recantos do país. “Queremos que o cidadão brasileiro tenha a mão estendida de um defensor quando precisar para defender seus direitos.”

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que o fundo é a verdadeira reparação histórica da entidade. “Prezamos pelo direito da minoria. Onde o Estado nem chegou, é a Defensoria Pública que está chegando”, disse.

Apesar de elogiar a atuação da defensoria, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o fundo vai aumentar ainda mais o tamanho do Estado brasileiro. “Quando a gente vê Defensoria Pública e Ministério Público dependendo de emenda parlamentar é porque a coisa está muito feia, muito errada. O sistema de justiça tem de funcionar independente da cor do chapéu do parlamentar.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de facções criminosas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (28), audiência pública sobre as penas aplicadas a líderes e membros de facções criminosas.

O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

O debate atende a pedido do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o objetivo é aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 2646/25, que propõe novas medidas de prevenção e repressão ao crime organizado.

O parlamentar acrescenta que é essencial que os órgãos integrantes do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam expor seus entendimentos técnicos e institucionais sobre as implicações do projeto, tanto no que se refere à execução penal quanto aos limites da persecução criminal.

“O diálogo entre os Poderes e a sociedade civil é o caminho mais seguro para a construção de um arcabouço normativo legítimo, eficaz e equilibrado”, diz o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre controle de constitucionalidade no STF

A Câmara dos Deputados rejeitou recurso do Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com isso, o projeto será enviado ao Senado. Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor.

No dia 30 de setembro último, a comissão aprovou esse projeto, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), segundo o qual o julgamento de ações de constitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental, por exemplo, devem ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente afirmou que o projeto é importante para a moderação dos poderes no Brasil. “As atuações de maneira monocrática, em uma única canetada, estarão limitadas e regulamentadas”, disse.

Ele também explicou que partidos, sindicatos, associações e entidades que não têm caráter nacional não conseguirão mais acionar o STF. “O projeto vai corrigir distorções e regulamentar ritos e procedimentos no STF”, declarou Manente.

Cláusula de desempenho
Segundo o texto, somente os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão entrar no Supremo com essas ações sobre a constitucionalidade de normas legais.

A Emenda Constitucional 97, de 2017, determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

O texto original do PL 3640/23 foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. No entanto, esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.

A lista de autoridades e entidades que podem entrar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) também consta da Constituição Federal, que não faz limitações ao tamanho da bancada partidária.

Favoráveis
Durante o debate sobre o recurso, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o projeto trará mais força ao STF. “O projeto tem o seu mérito ao fortalecer o Supremo”, disse.

Para o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), o projeto traz equilíbrio ao Judiciário.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, destacou que o relator acatou todas as alterações pedidas pelo PL e, por isso, o partido é a favor do texto. “O projeto tem muita coisa positiva, restringe muito mais o poder individual dos ministros do Supremo”, declarou.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, afirmou que a Suprema Corte tem sido utilizada para “esmagar” o Congresso.

Críticos
Deputados de partidos com menos parlamentares criticaram o texto por limitar as possibilidades de acionar o STF. “É mais uma possibilidade de restringir o poder de partidos menores”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cujo partido tem 5 deputados atualmente na Câmara.

O líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE), afirmou que o texto cria categoria diferente de partidos políticos. “A Constituição assegurou uma série de prerrogativas aos partidos. O que os grandes estão fazendo é assegurar a prerrogativa só para eles”, criticou. O PCdoB tem, atualmente, 9 deputados.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto é uma vingança de parlamentares contrários a ações do Psol no STF, como questionamento sobre o chamado “orçamento secreto”. “Tem uma maioria que quer inviabilizar partidos combativos como o nosso de atuar no Supremo Tribunal Federal”, afirmou. O Psol conta com 14 deputados em exercício.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova cadastro de condenados por violência contra crianças adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente (CNVCA).

O CNVCA deve incluir dados de condenados em sentença definitiva por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre esses crimes estão: homicídio, maus-tratos, sequestro de menor de 18 anos, estupro de vulnerável, tráfico de crianças, pornografia infantil e exploração sexual de menores.

O cadastro será formado com as seguintes informações do condenado: nome completo, identidade, CPF, filiação, endereço, biometria (foto frontal e digitais), perfil genético (DNA) e o crime praticado contra criança ou adolescente.

A gestão do banco de dados será feita pelo governo federal, que deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federais e estaduais. Os membros dos conselhos tutelares, no exercício de suas funções, também terão acesso facilitado para consultas ao sistema.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2303/24, da deputada Silvye Alves (União-GO). Acolhendo sugestão de outros deputados, a relatora decidiu incluir o crime de “Entrega de filho menor a pessoa inidônea” no CNVCA. Carneiro também modificou o texto para limitar o acesso a informações sobre as condenações apenas ao período em que a pena está sendo cumprida.

Os dados do cadastro, pelo texto, deverão ser periodicamente atualizados. As informações permanecerão no CNVCA pelo período de cumprimento da pena e até o recebimento da declaração de reabilitação do condenado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de pagar pensão ao agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.

“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.

A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.

Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::

  • no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.

Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.

Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.

A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova dedução no Imposto de Renda de gastos com remédios para autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme a proposta, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do contribuinte. O texto seguirá para análise do Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Por recomendação do relator, deputado Marangoni (União-SP), após ajustes na redação foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1939/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

“A proposta não apenas corrige desequilíbrio tributário, mas também concretiza compromissos constitucionais, internacionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, comentou Marangoni no parecer aprovado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova cadastro de agressores de pessoas vulneráveis

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família  da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis.

O objetivo é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES). O substitutivo ampliou o alcance da proposta original.

“A difusão da informação visa prevenir novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirmou  Laura Carneiro.

Pelo texto aprovado, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Vulneráveis
A proposta considera vulneráveis:

  • crianças;
  • adolescentes;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; e
  • doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto estiverem nessas condições.

Consulta
A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.

O acesso às informações respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo-se a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos indivíduos registrados, exceto na medida necessária para a proteção das pessoas vulneráveis.

Fonte: Câmara dos Deputados