Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/24 proíbe as administrações tributárias – como Receita Federal e secretarias da Fazenda – de celebrar convênios para compartilhar informações sobre transações bancárias de clientes, como PIX e compras com cartão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também deixa claro que o acesso a essas informações dependerá de autorização judicial e será concedido apenas quando necessário para apurar crimes previstos na Lei do Sigilo Bancário, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

“O objetivo é deixar ainda mais claro que o acesso a essas informações, inclusive do PIX, somente pode se dar mediante quebra de sigilo, decretada por autoridade judiciária em cada caso específico”, disse o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova processo simplificado para resolver conflitos territoriais entre municípios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, proposta que disciplina procedimentos para solucionar conflitos territoriais entre municípios do mesmo estado, sem criação de novas cidades.

A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito de uma cidade quer se associar a uma outra cidade vizinha, com o qual se relaciona mais.

O texto estabelece as condições e o roteiro para o desmembramento simplificado. Entre outros pontos, determina que as medidas serão aplicadas a disputas territoriais existentes em 1º de agosto de 2022.

Para se encaixar no procedimento, as áreas em disputa precisam ter algumas características, como possuir no mínimo quatro hectares.

Processo
O procedimento simplificado de desmembramento seguirá os seguintes passos:

  • elaboração de um estudo simplificado, pela Assembleia Legislativa, sobre a viabilidade da mudança, inclusive econômica, e consulta prévia à população da área em conflito;
  • os deputados estaduais precisarão aprovar um decreto para ouvir a população interessada em plebiscito. Se houver concordância dos moradores, as mudanças de limites municipais devem acontecer até agosto de 2029, para os dados serem usados no Censo de 2030;
  • quanto às verbas que os municípios recebem do governo federal (como o Fundo de Participação dos Municípios), a nova distribuição, considerando os limites ajustados, só começará a valer dois anos após a aprovação da lei estadual que oficializar a mudança.

Novo texto
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei Complementar 6/24, do deputado Rafael Simoes (União-MG). Entre outras alterações, o novo texto estabeleceu um marco temporal (2029) para a regularização dos conflitos.

Rocha disse que a proposta permite solucionar antigas disputas com segurança jurídica. “Milhares dos 5.570 municípios do país apresentam conflitos territoriais. Parte significativa desses casos decorrem de antigos mapas que apontavam imprecisamente acidentes geográficos como demarcadores dos limites”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário. Caso mantenha, poderá fazer nova alteração a qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao cartório.

O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária na sentença de separação judicial.

O projeto de lei aprovado também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos seja feita por requerimento pessoal apenas. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.

A CCJ aprovou, por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que unificou três propostas (PL 5591/19, 5083/20 e 497/22).

O texto aprovado deixa claro que, caso o pai ou a mãe opte por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado (averbado) nos documentos do filho, também independentemente de autorização judicial.

A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.

Tramitação
Proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. As modificações feita pelos deputados, devem ser analisada a seguir pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei da Ficha Limpa completa dez anos

Considerada um marco no combate à corrupção no Brasil, a Lei da Ficha Limpa completa 15 anos em junho. A nova legislação nasceu de um projeto de lei popular, que chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas, e estabelece 14 hipóteses que tornam um político inelegível. Dentre elas estão condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) lembra que o projeto foi entregue ao então presidente da Câmara no Dia Mundial de Combate à Corrupção (9 de dezembro) e que “representou a força da cidadania ativa do povo brasileiro”. Na opinião do parlamentar, a norma estabeleceu um novo padrão ético para a política.

“Foi o movimento em quem ficou claro que a sociedade unida pode influenciar e transformar as estruturas do poder. A Lei da Ficha Limpa contribuiu para elevar padrões éticos da política brasileira”, afirma Couto. “Pesquisas dizem que a lei foi eficaz em barrar candidaturas de políticos com condenações na Justiça e que ajudou a filtrar parte dos quadros com histórico de corrupção.”

Números
Um levantamento realizado pela rede CNN Brasil com dados do Tribunal Superior Eleitoral mostrou que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5 mil candidaturas. O número corresponde a mais de 8% dos quase 60 mil políticos que pretendiam concorrer a cargos eletivos no período. Em vigor desde 2010, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012.

Antes da Lei da Ficha Limpa, uma outra norma de 1990 já trazia hipóteses para a perda de mandato e para tornar políticos inelegíveis. Mas o período para o condenado ficar fora da vida pública, até então, era de no máximo 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos.

A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Bibo Nunes (PL - RS)
Bibo Nunes critica: “A lei só afeta políticos de direita”

Mudanças
Nesses 15 anos de vigência também surgiram propostas para alterar a Lei da Ficha Limpa. Uma delas, que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado, reduz o prazo de inelegibilidade. Estabelece que nenhum político poderá ficar inelegível por tempo superior a oito anos, a partir da condenação.

Outro projeto que reduz o tempo de afastamento do político da vida pública foi apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e espera análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse caso, o parlamentar propõe um prazo máximo de dois anos para o político ficar inelegível.

Bibo Nunes argumenta que o Código Penal já prevê penas “muito maiores” para políticos condenados. Ainda segundo o deputado, é preciso mudar as regras da inelegibilidade porque ela só afeta políticos de direita. “Tem a Justiça comum para punir com muito mais anos. Oito anos de inelegibilidade é absurdo, conforme o caso, e essa inelegibilidade atualmente só atinge parlamentar de direita, ou então me diga um parlamentar de esquerda que esteja inelegível por oito anos”, afirma.

A Lei da Ficha Limpa também acabou com a exigência de condenação transitada em julgado para que um candidato fique inelegível. Uma condenação transitada em julgado é aquela que já passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Pela lei de 2010, basta que o político tenha sofrido condenação por um tribunal colegiado, por mais de um juiz.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação da Semana do Mutirão Direito a Ter Pai

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1441/23, que institui a Semana Nacional do Mutirão Direito a Ter Pai, a ser realizada na semana de 12 de outubro. O objetivo é disseminar informações sobre parentalidade responsável e concentrar esforços para facilitar o reconhecimento de paternidade e maternidade.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A proposta
Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o projeto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme a proposta, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos respectivos âmbitos da Federação, com suporte das Defensorias Públicas e dos Ministérios Públicos estaduais, deverão atuar de forma coordenada para difundir e operacionalizar a semana do Mutirão Direito a Ter Pai.

A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com ajustes de técnica legislativa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que eleva pena por homicídio de profissional de saúde

Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena de homicídio praticado contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. A pena padrão de homicídio, de reclusão de seis a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. O texto segue agora para o Senado.

O Projeto de Lei 6749/16, de autoria do ex-deputado Goulart, foi aprovado nesta terça-feira (27/5) com mudanças feitas pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG). Ele incluiu esse crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima e lesão seguida de morte.

Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.

Quanto aos crimes de lesão, as penas de reclusão de dois a cinco anos são aumentadas de um terço a dois terços se forem de natureza grave, gravíssima ou seguidos de morte. Nesse caso, o aumento valerá também se o crime for contra profissionais de educação no exercício de sua função ou em decorrência dela.

Para o crime de constranger alguém por meio de violência ou grave ameaça, com pena de detenção de três meses a um ano, e para o de incitação pública ao crime (detenção de três a seis meses), o projeto prevê aumento de pena em dobro caso praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

Injúria e desacato

Tanto se for contra profissionais de saúde ou contra profissionais de educação no exercício de suas funções, ou em decorrência dela, o texto aumenta as penas para os seguintes crimes:

— Aumento de um terço nas penas de detenção por injúria, calúnia ou difamação;

— Aumento em dobro na pena de detenção de um a seis meses para o crime de ameaça; e

— Aumento em dobro na pena de detenção de seis meses a dois anos por desacato a funcionário público.

O relator afirmou que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde. “Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários”, disse ele. “Valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária.”

Farias afirmou que a mesma lógica deve ser aplicada aos profissionais de educação. “Garantir a integridade física e mental, valorizar a profissão e fortalecer a qualidade do ensino fazem parte de princípios essenciais para a efetivação do direito à educação segura e proteção dos educadores.”

Com informações da Agência Câmara.

Comissão aprova permissão para estados e DF legislarem sobre questões de direito agrário

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/25, que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário: cooperativismo; uso e manejo do solo; contratos agrários; regularização fundiária; e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário. O texto é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Hoje, por determinação da Constituição, esses pontos são definidos por lei federal.

Segundo o relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), ao permitir que os estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas do direito agrário, o projeto promove políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades regionais.

Nogueira disse que é promissora a possibilidade de os estados instituírem ambientes regulatórios experimentais para inovações no campo, como no uso de drones, insumos biológicos e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. “A norma pode permitir que empresas e cooperativas testem tecnologias com menor carga regulatória, sob supervisão da secretaria estadual de agricultura ou meio ambiente, com regras especiais por 12 meses”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos completa dez anos

 

Passados dez anos da aprovação da lei que regulamentou os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas (LC 150/15), deputados e representantes da categoria lutam para garantir esses direitos, melhorar o ambiente de trabalho e alcançar novas conquistas, como o abono salarial do PIS e o acesso a creches públicas.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) chamou atenção para os vários os casos de trabalhadores sendo resgatados em situação semelhante à escravidão. “Nós temos tido avanços, mas ainda não concluímos a tarefa de ter as trabalhadoras domésticas com seus direitos conquistados cumpridos pelos seus empregadores”, afirma.

Benedita da Silva atuou tanto pela aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013 – que equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais – quanto pela lei que regulamentou os direitos.

Para a secretária da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Maria Isabel Castro, é necessária a implementação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Ela garante a essa categoria trabalho decente, trabalho digno, que é a nossa luta hoje, foi essa a luta das mulheres que nos antecederam. Foi pela valorização, pela visibilidade da categoria”, disse.

A representante dos trabalhadores ressaltou a reivindicação pelo abono salarial, pago aos demais trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Direitos
Em 2015, a lei garantiu aos domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego; e regulamentou vários outros benefícios, como auxílio-creche, salário-família, adicional noturno, indenização por demissão sem justa causa e pagamento de horas extras.

A empregada doméstica Maria Eliane Silva, de 58 anos, lembrou que o cenário sem direitos trabalhistas era muito diferente. “Se a gente não estudava, ficava na casa, trabalhava até a hora que fosse necessário. Tipo, depois das sete, você servia jantar, você fazia uma coisa, você fazia outra. E a gente acaba que vai mexendo em algo e quando dá fé, o tempo já passou.” E tudo sem receber nada além do salário combinado, disse ela.

Segundo o Ministério do Trabalho, o país tem 6 milhões de empregados domésticos, sendo que mais de 90% são mulheres. Apenas um terço tem carteira assinada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena maior para crime de perseguição contra pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 819/25, que aumenta a pena do crime de perseguição (também conhecido como stalking) quando a vítima for pessoa com deficiência. O texto altera o Código Penal.

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do texto. “A proposta representa avanço relevante na proteção das pessoas com deficiência, grupo historicamente vulnerável e alvo de diversas formas de violência”, disse.

Como é hoje
Atualmente, pelo Código Penal, o crime de perseguição é punido com reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Essa pena poderá ser aumentada da metade caso a vítima seja criança, adolescente ou pessoa idosa. Agora, o projeto inclui pessoas com deficiência nessa lista.

“Apesar de a Lei Brasileira de Inclusão [antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência] tratar da violência contra as pessoas com deficiência, o crime de stalking não aparece hoje nas hipóteses de majoração da pena”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Próximos passos
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para feminicídio cometido contra a própria mãe

O Projeto de Lei 908/25 aumenta em 1/3 a pena para o crime de feminicídio ser for praticado contra a mãe, com dolo (intenção) ou dolo eventual – ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Penal, que prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de feminicídio. 

“O homicídio de ascendente direto, especialmente da própria mãe, caracteriza-se como uma das condutas de maior reprovação social, por violar não apenas o direito à vida, mas também os valores morais e afetivos que estruturam o núcleo familar”, justifica o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta.

O texto também inclui o homicídio doloso contra a mãe, por sua condição materna, na Lei dos Crimes Hediondos

“O ordenamento jurídico já prevê qualificadoras para o crime de homicídio que o tornam hediondo, contudo, a proposta visa assegurar a aplicação da penalidade máxima nos casos em que a vítima for a mãe do agente, independentemente de outras circunstâncias qualificadoras”, afirma Messias Donato. 

“A inclusão expressa dessa conduta como crime hediondo resulta em maior rigor no cumprimento da pena, vedando a concessão de benefícios penais como anistia, graça, indulto e progressão de regime nos termos da legislação vigente”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados