Câmara aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado.

Trata-se do Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que atribui pena de reclusão de 4 a 12 anos para esse novo crime. Isso envolve ainda vítimas como defensor dativo, jurado, colaborador ou perito.

Aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (7), o projeto será enviado à sanção presidencial.

Segurança máxima
Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.

A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.

Em outro crime tipificado na Lei das Organizações Criminosas, o projeto atribui igual pena e condições para duas ou mais pessoas que praticarem esse tipo de violência ou grave ameaça.

Código Penal
No Código Penal, a pena de reclusão de 1 a 3 anos para o crime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.

Nesse caso, não há referência explícita a qual tipo de crime.

Proteção pessoal
Já na lei sobre julgamento colegiado de crimes de organização criminosa (Lei 12.694/12), o projeto estende a profissionais que não estejam em atividade, inclusive aposentados e seus familiares, o direito a proteção pessoal.

Atualmente, podem pedir a proteção juízes e membros do Ministério Publico. O projeto estende também a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, caso seja avaliado que estão em situação de risco decorrente do exercício da função.

A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.

A proteção será estendida ainda a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, a juízes e a membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deverá ser concedida atenção especial devido às particularidades da região protegida.

Debate em Plenário
A deputada Rosangela Moro (União-SP) lembrou o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes para defender a aprovação da proposta. Fontes foi assassinado a tiros em uma emboscada no dia 15 de setembro na Baixada Santista. “Esses profissionais que deixam a sociedade mais segura, as famílias seguras, precisam da nossa proteção”, afirmou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é preciso de regras claras para o combate ao crime organizado. “Se o crime se organiza do lado de lá, o mínimo que fazemos é nos organizarmos do lado de cá”, afirmou.

Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) fizeram ressalvas de que o projeto não pode tirar o foco do debate da PEC da Segurança Pública (Proposta de Emenda à Constituição 18/25). “Esse projeto de lei tem seu mérito, mas é preciso ver se ele não está se antecipando e, com isso, minimizando ou empurrando para as calendas a PEC da Segurança Pública”, disse Alencar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga o condenado a pagar por custo de tornozeleira eletrônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado.

Conforme o texto aprovado, os custos poderão ser descontados do valor que o preso recebe por trabalho remunerado na prisão. Apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes, ou seja, que não possuírem condições financeiras para se sustentar, ficarão isentos do pagamento das despesas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 8806/17, do Senado, e outras 21 propostas que tratam do mesmo assunto.

“O substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação condensa em um único texto as contribuições dos diversos projetos em análise, propondo, ainda, inovações legislativas”, destacou Laura Carneiro no parecer.

Regras
O substitutivo determina que o uso da tornozeleira eletrônica será condicionado ao aporte financeiro por parte daquele a quem a pena, prisão preventiva ou prisão cautelar foi imposta. Poderá ser cobrado um valor periódico (mensal).

Os valores arrecadados serão depositados em conta determinada pelo juiz. Após a condenação definitiva, abastecerão o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Em caso de absolvição definitiva do preso, os valores pagos serão devolvidos a ele. O substitutivo prevê ainda que o condenado ou internado terá que devolver a tornozeleira em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ao Estado.

Próximos passos
Como foi alterado pela Câmara dos Deputados, o projeto deverá voltar para nova análise no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe fiança em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte

O Projeto de Lei 826/25 altera o Código de Processo Penal para proibir o pagamento de fiança nos crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), explica que o objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores que, ao adotar condutas imprudentes e perigosas no trânsito, provocam a morte de terceiros.

“A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, afirma Silvye.

A parlamentar acrescenta que o motorista que dirige sob efeito de álcool e outras drogas, participa de rachas ou adota condutas perigosas assume o risco de causar a morte de alguém. “Nessas situações, há manifesta negligência e, em muitos casos, dolo eventual, quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar um acidente fatal.”

Crimes inafiançáveis
Atualmente, são inafiançáveis:

  • os crimes de racismo;
  • os crimes de tortura;
  • o tráfico de drogas;
  • o terrorismo;
  • os crimes hediondos; e
  • os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A lei também define outros casos em que não será concedida fiança, conforme a gravidade e o perigo para a sociedade.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que muda regras sobre idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade.

A lei teve origem no PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Material em braille
A proposta prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

Fonte: Câmara dos Deputados

Revogação da lei da alienação parental é tema de novo debate na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove nova audiência pública nesta quinta-feira (2) sobre a revogação da Lei de Alienação Parental. A revogação é tema do Projeto de Lei 2812/22, em análise no colegiado.

O debate foi solicitado pela relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e será realizado às 9 horas, no plenário 1.

Controvérsias
A Lei da Alienação Parental foi criada há 15 anos para coibir situações em que um dos pais tenta afastar o outro da convivência com os filhos — desqualificando-o ou dificultando o contato.

Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.

“O tema em análise é de alta complexidade e sensibilidade social, havendo argumentos sólidos tanto a favor quanto contra a revogação”, afirma Laura Carneiro.

No início de setembro, parlamentares e especialistas em direito de família se dividiram sobre o assunto.

Em abril, em outro debate na Câmara, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu a revogação da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades, sejam elas públicas ou privadas. O texto deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parecer favorável
Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).

“A reunião e o tratamento dos dados ajudará no esclarecimento de crimes, facilitará a investigação criminal e tornará mais eficiente o apoio às vítimas”, afirmou Bia Kicis.

Informações necessárias
O cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:

  • endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
  • registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.

O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações.

As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regulamentação de julgamento de controle de constitucionalidade no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta original foi baseada em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

“São importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”, disse Alex Manente. O relator fez várias mudanças no projeto, incorporando sugestões técnicas e outros ajustes, mas mantendo o objetivo de regulamentar:

• a ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
• a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
• a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
• a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Principais mudanças
Entre outros pontos, o substitutivo aprovado determina que o julgamento desses quatro tipos de ações deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerá-las inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. Apresentaram votos em separado os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova punições para quem discriminar pessoas com autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que prevê punições para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

Punições
As punições previstas são:

  • advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
  • multa de um salário mínimo no caso de pessoa física;
  • multa de cinco salários mínimos para empresas; e
  • suspensão de participar de licitações públicas.

Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.

O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, praticar atos discriminatórios.

A proposta define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação.

Nova versão
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Marangoni (União-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1758/22, do deputado José Nelto (União-GO).

“A discriminação vivenciada pelas pessoas com TEA se manifesta de diversas formas — explícitas ou veladas —  e em variados ambientes, como escolas, ruas, restaurantes e ambientes de trabalho”, observou Marangoni, ao concordar com o autor da proposta. “Apesar dos avanços legislativos e da superação de preconceitos, persiste o desconhecimento sobre o autismo, o que gera comportamentos discriminatórios enraizados em estigmas”, acrescentou.

O substitutivo inclui as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação do Dia da Diversidade Surda

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Dia da Diversidade Surda, a ser comemorado anualmente em 10 de agosto. O objetivo é dar visibilidade às diferentes formas das pessoas com deficiência auditiva se relacionarem com o mundo.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), pela aprovação do Projeto de Lei 3401/23, do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). A análise na comissão ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Antes da CCJ, a proposição foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo maior para recurso na Justiça trabalhista

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5414/20, que amplia de 8 para 15 dias o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho. Não foi alterado, no entanto, o prazo para pedido de revisão do valor atribuído à causa e os embargos de declaração, que seguem sendo cinco dias.

Ao defender a mudança a relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), observou que o novo prazo para recursos é semelhante ao adotado no Código de Processo Civil. “A uniformização dos prazos vai possibilitar uma melhor gestão dos processos às partes, juízes e, principalmente, a advogados – que geralmente atuam tanto na justiça comum quanto na justiça especializada”, afirma.

A proposta é do deputado Coronel Armando (PP-SC), hoje na suplência.

Geovania de Sá acredita que 15 dias é o prazo mais adequado para os atos processuais. “Um prazo recursal exíguo, longe de concretizar a justa demanda por um processo mais célere e efetivo, penaliza aquelas partes que não dispõem de recursos financeiros para contratar escritórios de advocacia robustos e que conseguem produzir bons recursos no pouco tempo disponível.”

Próximos passos
O projeto será analisado a seguir em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados