Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de redução da semana de trabalho - PEC 6x1. Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.

“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado ‘custo-Brasil’ e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.

“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.

Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:

  • os critérios de valor para submissão das controvérsias;
  • as fases processuais em que será cabível;
  • o procedimento para apreciação do requerimento;
  • as regras para escolha da câmara; e
  • as regras relativas ao árbitro.

O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.

As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.

A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:

  • a por equidade;
  • a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
  • a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.

Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.

A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.

A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:

  • o contraditório;
  • a igualdade das partes;
  • a imparcialidade dos árbitros; e
  • o livre convencimento dos árbitros.

Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.

Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.

A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.

Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.

Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:

  • um indicado pelo sujeito ativo;
  • outro pelo sujeito passivo; e
  • o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.

Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.

As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.

Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.

A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.

O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.

Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.

Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:

  • em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
  • em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
  • em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda as regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. A proposta seguirá para o Plenário da Câmara.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Desenvolvimento nacional junto aos Brics. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)
Bragança: proposta vem para melhorar o diálogo da população com o Parlamento

Conforme parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado o Projeto de Lei 2262/19 do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), com emendas que suprimiram alguns trechos. O projeto revoga a lei atual que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (Lei 9.709/98). 

Segundo a proposta, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo específico de convocação.

Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

Plebiscitos
A proposta estabelece que o projeto de decreto também pode resultar de solicitação do presidente da República, nos casos de a consulta se relacionar a: 

  • criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedade de economia mista; 
  • criação ou majoração de tributos; ou
  • aumento de remuneração de agentes políticos e de servidores públicos.

Convocado plebiscito sobre determinada questão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não efetivadas que tratem diretamente do objeto da consulta popular a ser realizada.

Segundo o texto, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, após apresentação de estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

Referendos
Com relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.

A realização dos referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo autorizativo específico, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa de sujeição de suas normas a referendo.

Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

Autorizada a realização de referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas destinadas a promover alterações no ato em questão. 

Quando a decisão popular em referendo for no sentido da rejeição do ato normativo, ele será tido como formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral. 

Uma vez aprovado o ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá:

  • fixar a data da consulta popular; 
  • tornar pública a cédula respectiva; e
  • expedir instruções para a realização da consulta, inclusive no que diz respeito às campanhas de divulgação de cada corrente de pensamento sobre o tema e às respectivas prestações de contas.

O plebiscito ou referendo poderá ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e seja feita a devida comunicação à Justiça Eleitoral com pelo menos 180 dias de antecedência do pleito.

Projetos de iniciativa popular
Atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é preciso que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Conforme o projeto aprovado, cada projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto e não poderá legislar sobre matéria: 

  • reservada constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público;
  • evidentemente inconstitucional; ou
  • alheia à competência legislativa da União.

As subscrições de eleitores aos projetos de iniciativa popular deverão ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população.

Não poderão coletar assinaturas os partidos políticos, o poder público direto e entes da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou com capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes.

Os dados coletados dos eleitores para a subscrição de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados indispensáveis à confirmação de sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma sigilosa, ficando vedada sua utilização para outra finalidade.

Antes de dar início ao processo de coleta de subscrições a um projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro da respectiva minuta junto à Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo de até 30 dias.

O prazo máximo de coleta de subscrições de um projeto de lei será de dois anos, contado a partir do registro da minuta do projeto junto à Câmara dos Deputados.

De acordo com Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta “vem para melhorar a instituição de diálogo da população com o Parlamento”.

“Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições”, disse o parlamentar. “E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer”, ressaltou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, viu problemas na proposta. “Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito”, afirmou. “A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta”, criticou Alencar.

Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser melhorada. “A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara”, defendeu.

Desmembramento de estados
A proposta aprovada tramita em conjunto com o Projeto de Lei 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecia que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar.

Coronel Assis considerou que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a atual legislação está adequada. Conforme a lei atual, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate inclusão de travestis e pessoas trans sistema prisional feminino

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados discute, nesta quinta-feira (12), resolução dos conselhos de Combate à Discriminação; e de Política Criminal e Penitenciária que concede a transexuais e travestis o direito de optar por cumprir pena em unidades prisionais femininas ou masculinas.

 
Segurança - presídio - cela - cadeia
Resolução criou novas regras para cumprimento de penas – Depositphotos

O debate foi pedido pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 8.

Conforme a parlamentar, o reconhecimento do direito dependerá de autodeclaração, sem a necessidade de retificação de documentos ou realização de cirurgias de redesignação de sexo. “Tal resolução afetará de sobremaneira o já combalido sistema penitenciário, pois misturará homens biológicos com mulheres biológicas”, avalia a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria cadastro para monitorar facções criminosas e milícias

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias em âmbito federal, abastecido por bancos de dados geridos por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) e será enviado ao Senado.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado da Cunha (PP - SP)
Delegado da Cunha, relator da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 6149/23 foi aprovado com redação oferecida pelo relator em Plenário, deputado Delegado da Cunha (PP-SP). Segundo o texto, o cadastro também contará com dados do Ministério Público federal, estadual e distrital e dos institutos de identificação civil.

A intenção é dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência e de investigação. Para os fins do projeto, considera-se facção criminosa ou milícia a organização que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.

Da Cunha deu como exemplo de expansão das facções criminosas o fato de o PCC (Primeiro Comando da Capital) ter 35 mil integrantes, estar em todos os estados e em 26 outros países. “É a primeira máfia da América do Sul”, disse.

Ele aceitou duas alterações propostas pelo Psol. A primeira para acrescentar o termo milícia no projeto de lei; e a segunda para definir como membro de facção criminosa o condenado pelos crimes de organização ou associação criminosa.

O autor da proposta, Gervásio Maia, afirmou que o texto pode ser um instrumento eficaz para servir a todos os estados no combate ao crime organizado. “O Brasil vive com o crime organizado uma realidade de verdadeiro terror”, disse.

Dados do cadastro
No mínimo, o cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros.

No entanto, para que o integrante possa ter seus dados inseridos no cadastro, ele deve ter sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.

Segundo o texto, dados complementares poderão fazer parte do cadastro, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais contra os membros, endereços, extratos e demais transações bancárias.

Já o acesso às informações e as responsabilidades pelo processo de atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Além disso, outros dados poderão fazer parte do cadastro se enviados por organizações da sociedade civil, como estudos e anuários, desde que acompanhados da metodologia utilizada e aprovado o seu aproveitamento pelo órgão gestor.

Sigilo
O PL 6149/23 prevê que os dados terão caráter sigiloso. O usuário responderá civil, penal e administrativamente pelo uso para fins diferentes dos previstos no projeto ou em decisão judicial.

Os custos para criar e gerir o banco de dados virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta define quem é membro de facção criminosa, aquele processado e julgado como tal. “No Rio de Janeiro, quem ia para um presídio tinha de falar a que facção pertencia. Era compulsoriamente matriculado em uma organização criminosa e isso afetava muito sua vida”, afirmou.

Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), o crime organizado precisa ser enfrentado com inteligência e integração de informações. “Ao invés de uma política irracional de tiroteio, confronto que enxuga gelo e derrama sangue e não resolve o problema, inteligência e informação são mais interessantes para combater o crime organizado”, declarou.

Ele elogiou a alteração da proposta para tipificar as milícias como organizações criminosas.

Já o deputado Coronel Assis (União-MT) disse que a proposta é importante para reduzir o sentimento de impunidade no Brasil. “O cidadão não consegue mais viver sob o jugo dessas facções.”

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Estado precisa cruzar informações, saber quem é quem, para responsabilizar eventuais culpados. “Temos de enfrentar as facções fazendo a identificação de quem são os faccionados, onde estão, os crimes que cometem, a quem obedecem, dar nome aos bois”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova medidas para proteger vítima de crimes contra dignidade sexual durante audiência de instrução e julgamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que especifica medidas necessárias para preservar a integridade física e psicológica da vítima de crimes contra a dignidade sexual durante audiência de instrução e julgamento. O texto será enviado ao Senado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

Laura Carneiro, relatora do projeto

De autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o Projeto de Lei 1065/24 faz mudanças no Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais.

Embora o código já preveja que todas as partes envolvidas e outras pessoas presentes no ato devam zelar pela integridade física e psicológica da vítima, o texto aprovado na forma do parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), lista procedimentos mínimos para garantir isso.

Assim, durante a audiência em juízo, ainda que no juizado especial (causas de menor potencial ofensivo), deve ser usada estrutura para deslocamento e tomada de declarações da vítima com preservação do sigilo de sua identidade, incluídos mecanismos de distorção de voz e imagem.

Além disso, um sigilo automático dos seus dados pessoais e do seu depoimento deverá ser declarado para garantir a preservação de sua identidade. Será proibido a pronúncia de seu nome ou menção dele durante toda a audiência ou em outros procedimentos públicos, inclusive pelas testemunhas, pelo acusado, júri, patronos e membros do Ministério Público.

Deverá ser providenciada ainda estrutura de separação de testemunhas e do acusado durante os depoimentos.

Falta de apoio
Maria Arraes ressaltou que o projeto busca diminuir os impedimentos para a vítima realizar a denúncia e seguir com o processo. “Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que, entre as principais causas na escolha por não realizar a denúncia nos crimes contra a dignidade sexual, se encontram a falta de apoio, vergonha e o medo de ser maltratada ou marginalizada socialmente”, disse.

Para a deputada Laura Carneiro, a violência sexual contra as mulheres frequentemente está associada a depressão, ansiedade, impulsividade, distúrbios alimentares, sexuais e de humor. “Existe muita impunidade do abusador. De acordo com dados divulgados pelo Ipea, dos 822 mil casos de estupro estimados no Brasil por ano, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde”, lembrou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro menor de 14 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que deixa claro no Código Penal a impossibilidade de o juiz ou tribunal relativizar a condição de vulnerável da vítima em crimes de estupro de menor de 14 anos. O texto será enviado ao Senado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT - MG)

Ana Pimentel, relatora do projeto

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2195/24 também especifica que as penas de estupro de vulnerável e nas situações qualificadas (estupro seguido de morte, por exemplo) serão aplicadas se, da prática do crime, resultar a gravidez da vítima.

A iniciativa do projeto surgiu após a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, por 3 votos a 2, absolver um homem de 20 anos pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos que ficou grávida. Ele tinha sido condenado a 11 anos de reclusão em primeira instância, mas ganhou em um segundo julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando o caso ao STJ.

Para Laura Carneiro, “é inadmissível que o Superior Tribunal de Justiça, após referendar inúmeras vezes decisões sobre a impossibilidade de relativizar a presunção de inocência, constante da Súmula 593 da corte, rasgue o Código Penal e vá contra essa tese jurisprudencial em julgamento posterior”.

Segundo a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o projeto reforça a tese de presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, “eliminando interpretações que, em determinados casos, acabam relativizando a gravidade do crime, promovendo injustiças e revitimizando pessoas em situação de extrema fragilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prevê punição para crimes de violência processual contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que tipifica o crime de violência processual contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. O texto será enviado ao Senado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)

Sâmia Bomfim, relatora do projeto

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que apresentou um substitutivo.

O novo crime tipificado é caraterizado como a atitude de, em processo judicial ou administrativo, questionar ou expor injustificadamente a mulher vítima de violência por razões da condição de mulher, envolvendo sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.

Para a deputada Maria do Rosário, apesar de avanços como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda é possível testemunhar “debates judiciais amplamente explorados pela mídia nos quais mulheres vítimas de violências de gênero são expostas, desqualificadas, constrangidas, humilhadas e responsabilizadas pelas violências sofridas em razão de estereótipos de gênero”.

Segundo a deputada Sâmia Bomfim, não se pode “admitir que o Poder Judiciário seja acionado de forma abusiva para intimidar, constranger ou conseguir vantagem indevida baseando-se em estereótipos e preconceitos pelo simples fato de outra parte ser do sexo feminino”.

Comunicação eletrônica
No Código de Processo Penal, o projeto inclui dispositivo para determinar ao juiz que declare a perda do direito de questionar presencialmente a vítima se a outra parte utilizar materiais ou teses atentatórias a sua dignidade.

A intenção é evitar que a outra parte tente construir narrativa que leve a alguma vantagem processual em razão de menções à vestimenta, ao comportamento ou a qualquer ação motivada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Nessa situação, o juiz deverá determinar o encaminhamento da vítima a sala protegida da qual poderá se comunicar por meio de comunicação eletrônica.

A sala deverá ser devidamente equipada e adequada para assegurar a privacidade e a integridade física e psicológica da vítima. Caberá ao juiz estabelecer as diretrizes e as condições para essa comunicação, assegurando o amplo direito de defesa das partes.

Má-fé
O projeto aprovado também considera litigante de má-fé, sujeito a processo por perdas e danos, aquele que usar do processo judicial ou administrativo para a prática de assédio ou violência contra a mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que permite a estados legislar sobre matéria penal e processual penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que permite que os estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Coronel Assis: “Mais adequado elencar pontos que possibilitem aos estados combater criminalidade” – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei Complementar 215/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). O texto de Coronel Assis reduziu a abrangência com relação à proposta original.

“Entendemos não ser conveniente promover a delegação de forma tão ampla como foi feito, revelando-se mais adequado elencar pontos específicos que possibilitem aos Estados combater a criminalidade conforme as peculiaridades regionais”, explicou o relator.

De acordo com o texto aprovado, os estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

  • cominação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal; 
  • regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
  • requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal; 
  • espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
  • critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
  • previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) esteve entre os que se posicionaram contra a proposta. “Eu penso que é uma forma de facilitar a vida criminosa. Nós precisamos de normas no País que unifiquem o Brasil. Para possibilitar, inclusive, caso o marginal, a pessoa envolvida no banditismo fuja, não fique se perguntando onde a legislação é melhor, para onde é mais fácil fugir. Isso nós vemos em outros países, mesmo nos Estados Unidos”, afirmou.

Já a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) defendeu o texto. “A gente tem que observar as peculiaridades de cada caso. Cada estado tem suas mazelas, suas peculiaridades. Meu estado, por exemplo, do Rio de Janeiro, tem um índice de criminalidade altíssimo. Há estados em que o roubo de carga é altíssimo. Em outros estados, de repente o crime contra o patrimônio é maior. Tendo em vista exatamente essas peculiaridades de cada estado, eu entendo que esse projeto vem em muito boa hora”, defendeu Tonietto. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova recompensa para quem contribuir com informações para proteger criança de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 846/21, do ex-deputado Roberto Alves (SP), que permite à administração pública pagar recompensa a quem contribua com informações para proteger crianças ou adolescentes de qualquer tipo de violência.

 
Seminário Interativo - Avanços recentes na Saúde Digital. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais: poder público precisa agir para combater esse tipo de violência – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Segundo o texto, a recompensa será paga quando a autoridade policial ou o Ministério Público atestarem que a informação foi decisiva para a efetiva proteção do menor.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação da proposta. Ela destacou a importância da recompensa como ferramenta jurídica adicional à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. “Esse mal demanda esforços preventivos, mais que repressivos, devendo receber a devida atenção por meio de medidas efetivas antes que a violência se consume”, disse.

O projeto altera a Lei 13.431/17, que determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

A norma também obriga União, estados, o Distrito Federal e municípios a promoverem campanhas periódicas de conscientização da sociedade.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças  e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam medidas de proteção a juízes e integrantes do Ministério Público; texto ainda pode ser alterado

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (4) parte das emendas do Senado ao projeto que prevê medidas para garantir a proteção pessoal de juízes e integrantes do Ministério Público (PL 4015/23). Foram rejeitadas 11 das 14 emendas. As demais serão votadas em data a definir.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto também torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), rejeitou todas as alterações aprovadas no Senado que incluíam outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato passa a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. “O texto inicialmente aprovado pela Câmara contempla o acordo político possível em torno da matéria”, disse, ao justificar a decisão.

Pereira Júnior afirmou que o projeto nasceu da luta de associações de juízes e de integrantes do Ministério Público, categorias que entraram no texto em votação no Plenário da Câmara. “Este projeto serve para cumprir o acordo com a magistratura e com o Ministério Público apenas”, explicou.

Outras categorias
Deputados da base governista e da oposição defenderam a inclusão de outras categorias na proposta. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é justo aceitar as alterações do Senado para incluir a proteção aos oficiais de Justiça. “Se existe risco para o juiz e para o promotor, ele não é menor para aquele que vai bater na porta e ultimar os atos da Justiça”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), os oficiais de Justiça precisam ser lembrados. “Não podemos esquecer de uma categoria que está na base, na luta e na operacionalização da Justiça.”

O deputado Coronel Meira (PL-PE) afirmou que é um absurdo tratar os oficiais de Justiça de forma desigual.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a execução da juíza Patrícia Aciolli, morta em 2011 por policiais que ela julgava, explicitou a necessidade da mudança legal. “É fundamental proteger o Judiciário, mas ao lado de magistrados, do Ministério Público, ali na ponta está a Defensoria, estão os oficiais de Justiça”, disse.

Defensores públicos
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) falou que, além dos oficiais de Justiça, os profissionais da Defensoria Pública precisam estar na proposta. “Os defensores entram em área de conflito entre facções criminosas, são muitas vezes ameaçados, defendem mulheres, crianças e idosos. Muitos defensores já tiveram arma no rosto, com vidas ameaçadas”, declarou.

O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) afirmou que não colocar o defensor no texto é uma injustiça contra a sociedade brasileira, que é defendida por esse cidadão.

Porém, o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado Alberto Fraga (PL-DF), criticou o que ele chamou de “privilégio” para algumas categorias. “Os parlamentares são diferentes? E o lixeiro? Não somos melhores que ninguém, mas não somos menos importantes que essas categorias”, afirmou, ao citar profissionais como conselheiros tutelares, que estão fora do texto.

Segundo o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a sociedade brasileira está cansada de privilégios, mas “proteger a vida de agentes públicos decentes é uma obrigação do Estado brasileiro”.

Fonte: Câmara dos Deputados