Deputados aprovam medidas de proteção a juízes e integrantes do Ministério Público; texto ainda pode ser alterado

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (4) parte das emendas do Senado ao projeto que prevê medidas para garantir a proteção pessoal de juízes e integrantes do Ministério Público (PL 4015/23). Foram rejeitadas 11 das 14 emendas. As demais serão votadas em data a definir.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto também torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), rejeitou todas as alterações aprovadas no Senado que incluíam outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato passa a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. “O texto inicialmente aprovado pela Câmara contempla o acordo político possível em torno da matéria”, disse, ao justificar a decisão.

Pereira Júnior afirmou que o projeto nasceu da luta de associações de juízes e de integrantes do Ministério Público, categorias que entraram no texto em votação no Plenário da Câmara. “Este projeto serve para cumprir o acordo com a magistratura e com o Ministério Público apenas”, explicou.

Outras categorias
Deputados da base governista e da oposição defenderam a inclusão de outras categorias na proposta. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é justo aceitar as alterações do Senado para incluir a proteção aos oficiais de Justiça. “Se existe risco para o juiz e para o promotor, ele não é menor para aquele que vai bater na porta e ultimar os atos da Justiça”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), os oficiais de Justiça precisam ser lembrados. “Não podemos esquecer de uma categoria que está na base, na luta e na operacionalização da Justiça.”

O deputado Coronel Meira (PL-PE) afirmou que é um absurdo tratar os oficiais de Justiça de forma desigual.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a execução da juíza Patrícia Aciolli, morta em 2011 por policiais que ela julgava, explicitou a necessidade da mudança legal. “É fundamental proteger o Judiciário, mas ao lado de magistrados, do Ministério Público, ali na ponta está a Defensoria, estão os oficiais de Justiça”, disse.

Defensores públicos
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) falou que, além dos oficiais de Justiça, os profissionais da Defensoria Pública precisam estar na proposta. “Os defensores entram em área de conflito entre facções criminosas, são muitas vezes ameaçados, defendem mulheres, crianças e idosos. Muitos defensores já tiveram arma no rosto, com vidas ameaçadas”, declarou.

O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) afirmou que não colocar o defensor no texto é uma injustiça contra a sociedade brasileira, que é defendida por esse cidadão.

Porém, o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado Alberto Fraga (PL-DF), criticou o que ele chamou de “privilégio” para algumas categorias. “Os parlamentares são diferentes? E o lixeiro? Não somos melhores que ninguém, mas não somos menos importantes que essas categorias”, afirmou, ao citar profissionais como conselheiros tutelares, que estão fora do texto.

Segundo o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a sociedade brasileira está cansada de privilégios, mas “proteger a vida de agentes públicos decentes é uma obrigação do Estado brasileiro”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe agressor de mulher de pedir pensão alimentícia à vítima

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 523/24, que proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.

Audiência Pública – Inscrição do nome de Oliveira Silveira no Livro dos Heróis da Pátria. Dep. Reginete Bispo (PT - RS)

Reginete Bispo: é inaceitável a mulher agredida ter de ajudar o agressor – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O texto, do deputado Florentino Neto (PT-PI), insere a medida no Código Civil. A lei vigente prevê a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro ou ex-companheira que não possa prover sua subsistência com o próprio trabalho.

A relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), recomendou a aprovação do projeto. “Se o agressor não puder se sustentar, não será a mulher agredida que dará ajuda”, afirmou ela. “Nada mais justo do que a legislação civil passar a vedar a inaceitável possibilidade de a mulher agredida fornecer alimentos ao agressor.”

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova guarda provisória para mães vítimas de violência

A Comissão de Segurança Públicada Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)

O deputado Delegado Caveira recomendou aprovar a proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O relator na comissão, deputado Delegado Caveira (PL-PA), concordou com o argumento de que essa guarda é imprescindível que a vítima possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial.

“A guarda provisória, nesses casos, configura-se como porto seguro para as crianças, evitando mudanças frequentes na custódia e mantendo rotinas nos âmbitos da educação, da saúde e de outras atividades cotidianas”, disse.

O deputado Aureo Ribeiro, autor da proposta, argumenta que alterações recentes no Código Civil e no Código de Processo Civil já permitem a guarda unilateral quando há risco de violência, mas ele avalia que o período entre a autorização das medidas protetivas e a conclusão dos processos de guarda pode deixar a família em situação de vulnerabilidade.

A concessão de tutela provisória, segundo o deputado, também visa garantir que o processo de guarda seja conduzido de maneira mais tranquila, permitindo a consideração adequada de todas as evidências antes de uma decisão final.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Direitos Humanos - Criança - violência - exploração - Secretaria de saúde de Manaus realiza atividade no combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Proposta foi aprovada pela Câmara em outubro deste ano – João Viana/Prefeitura de Manaus

Lula vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, ele afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou. O veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.

A proposta que deu origem à lei (PL 6212/23), foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Pela nova versão, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. O substitutivo da Câmara foi confirmado neste mês pelo Senado.

Acesso
De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:

– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando de equipamento médico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o  Projeto de Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Zé Haroldo Cathedral: aparelho contrabandeado pode colocar vida do paciente em risco – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida. 

Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.

Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamento médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado. 

Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse. 

O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mista vai debater violência praticada contra brasileiras no exterior

A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove na terça-feira (26), às 14 horas, audiência pública interativa sobre a situação de mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior. O debate será realizado no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

 
Direitos Humanos e minorias - mulheres - violência contra a mulher - Lei Maria da Penha
Violência contra brasileiras no exterior é realidade preocupante – Depositphotos

“A violência contra brasileiras no exterior é uma realidade preocupante que exige medidas específicas e urgentes de proteção”, observa a senadora Augusta Brito (PT-CE), que preside a comissão mista e propôs a realização do debate.

Estima-se que cerca de 1,8 milhão de mulheres brasileiras residam em diversos países, com destaque para a América do Norte e a Europa.

De acordo com a senadora, muitas delas enfrentam situações de vulnerabilidade agravadas por fatores como dependência financeira, barreiras linguísticas, status migratório irregular e afastamento de suas redes de apoio familiar.

A relevância do debate é reforçada pela apresentação de dados inéditos sobre a violência de gênero no exterior, fruto de uma parceria entre o Senado Federal, por meio do Observatório da Mulher contra a Violência, e o Ministério das Relações Exteriores.

“Os dados, que serão incorporados ao Mapa Nacional da Violência de Gênero, ampliam a compreensão da magnitude e das especificidades do problema em contextos internacionais”, conclui Augusta Brito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado em comissão projeto que facilita realocação de mulher em situação de violência doméstica

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1608/24, que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais destaca que menos de 3% dos municípios contam com casas-abrigo – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso e valerá independentemente do regime de bens do casal. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha.

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. Ela destaca que, em 2018, somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo. “Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, disse.

“Apesar das contas conjuntas serem teoricamente acessíveis à vítima, não são raros os relatos nos quais, na prática, o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria sistema integrado com dados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel: sistema integrado é passo importante para o combate à violência – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 684/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora aproveitou ainda o Projeto de Lei 2669/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

“Trata-se do primeiro passo para a elaboração de políticas públicas consistentes, com pleno entendimento de dados confiáveis sobre a violência praticada contra a mulher”, defendeu Ana Pimentel.

Organização dos dados
Segundo Ana Paula Lima, autora da versão original, o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência contra a mulher e promover a integração entre os órgãos que atendem as vítimas de violência.

“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão melhorar as futuras formulações de políticas públicas e o atendimento perante as vítimas da violência”, disse.

Sigilo
O texto aprovado proíbe a divulgação de:

  • qualquer conteúdo de caráter privado ou sigiloso;
  • dados que permitam identificar nominalmente uma pessoa envolvida em alguma ocorrência da violência contra a mulher.

Cadastro eletrônico
Com a futura política nacional, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo informações sobre:

  • o ato de violência:
    – data, horário, local, meio de agressão e tipo de infração penal;
  • a vítima:
    – idade, etnia, profissão e atividade econômica do empregador, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor e renda;
  • o agressor
    – idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, e se há antecedentes criminais; e
  • o histórico de agressão entre vítima e agressor
    – se houve registros anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva e se já tinha sido agredida pelo mesmo ou outro agressor, e se o agressor já tinha agredido esta ou outras mulheres.

Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos, processos julgados e sentenças.

O cadastro também deverá conter dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias de atendimento à mulher, centros especializados ou de assistência social e organizações não governamentais.

Metas e monitoramento
Além disso, os governos estaduais também deverão elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violência contra a mulher, traçando metas e prevendo instrumentos de execução, monitoramento e avaliação.

Os entes federativos poderão ainda implantar o Violentômetro – ferramenta eletrônica automatizada que publicará em tempo real as informações sobre violência contra a mulher, como forma de prevenção e conscientização.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que inclui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no texto do ECA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que introduz na legislação o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O texto será enviado ao Senado.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amanda Gentil (PP - MA)
Amanda Gentil, relatora da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Projeto de Lei 3800/24 apenas incorpora ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) o sistema já existente e implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019.

O autor explica que uma resolução do CNJ implantou o sistema para racionalizar consultas e modernizar os bancos de dados e os cadastros de cada estado sobre crianças passíveis de adoção e pessoas interessadas em adotá-las.

O sistema unifica dados de todos os cadastros estaduais, distritais e nacionais de crianças e adolescentes e de pretendentes habilitados à adoção, incluindo ainda cadastros internacionais. A intenção é facilitar o cruzamento de informações para ampliar as possibilidades de adoção no País.

O projeto teve parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA). “A formalização do SNA em lei garante maior solidez e estabilidade às medidas inovadoras, reforçando a uniformidade das políticas públicas e garantindo a continuidade de ações fundamentais para a proteção integral de crianças e adolescentes”, disse.

A plataforma é acessível a qualquer cidadão e atualizada em tempo real. Juízes, corregedorias e demais partes interessadas podem acompanhar a tramitação e os prazos relacionados aos processos de acolhimento e adoção.

Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam que, em 2024, cerca de 3.800 crianças e adolescentes aguardam a oportunidade de integração em um lar adotivo.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Doutor Luizinho (PP - RJ)
Doutor Luizinho, autor do projeto de lei – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Debate em Plenário
Para Amanda Gentil, a proposta é um gesto de amor, humanidade e compromisso com as crianças do Brasil. “Elas merecem amor e respeito. E também as famílias que estão no ponto para acolhê-las, abraçá-las e levar amor”, disse.

Já o autor do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a intenção é facilitar as adoções em território nacional, para que “muitas crianças com expectativa de ter um lar e uma família sejam contempladas”. Ele lembrou que, atualmente, muitos brasileiros vão à África e à Ásia adotar crianças.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que o texto simplifica a adoção no Brasil. “Crianças e adolescentes muito vulneráveis no País precisam ser adotados emergencialmente.”

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a unificação de cadastros vai facilitar as adoções. “O rigor na análise de adoção não pode se dar com uma lógica de burocratização que impede a adoção de forma ágil, plena e unificada em seus cadastros”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, aprova Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carol Dartora (PT-PR)
Carol Dartora: o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro – Mário Agra / Câmara dos Deputados

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. “Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse.

A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e “garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos”.

Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.

Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

 
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputadas comemoram a aprovação do projeto em Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.

Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.

Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.

Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram.

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Debate em Plenário
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a versão inicial do projeto que exigia procedimentos complementares para confirmar as autodeclarações dos concursados. “O critério não é da autoidentificação? Como admitiremos que haja uma banca para definir se a pessoa é de tal cor, raça e etnia?”, questionou. Segundo ele, essas bancas seriam tribunais raciais. O ponto foi retirado do texto após acordo entre os deputados.

Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que a proposta repara mazelas existenciais e seculares do Brasil. “Não nos verão voltando para a senzala onde nos querem. Nos verão fazendo política, fortalecimento da democracia e podem acostumar a ver nossos corpos e rostos no protagonismo da democracia.”

O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) afirmou que a reparação da proposta não é apenas racial, mas também social. “Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele.”

A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e contribuíram para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.

O deputado Helio Lopes (PL-RJ) defendeu a aprovação de cotas por condições socioeconômicas ao invés de cotas raciais. “Vamos defender a cota social, vamos pensar no pobre, em quem precisa. Onde tem um preto pobre tem um branco pobre também”, afirmou.

De acordo com Lopes, a proposta segrega ao focar apenas na cor da pele e não buscar beneficiar o povo mais vulnerável.

Fonte: Câmara dos Deputados