Comissão aprova possibilidade de adoção por família acolhedora ou por padrinhos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2108/24, que permite a inscrição, nos cadastros de adoção, de famílias acolhedoras e daqueles que atuam como padrinhos e madrinhas conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), foi aprovado no dia 9 de julho.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Já o apadrinhamento tem o objetivo de criar vínculos afetivos e oferecer suporte a crianças e adolescentes que vivem em instituições. Hoje, nem padrinhos nem famílias acolhedoras podem se habilitar para adotar.

Parecer favorável
A proposta foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). “Não é razoável excluir da possibilidade de adoção os padrinhos e madrinhas que já possuem relações de afeto e de responsabilidade com os menores apadrinhados”, afirmou.

Sobre a remoção da restrição às famílias acolhedoras, a deputada disse que a medida também facilita uma transição mais natural e menos traumática para a adoção definitiva. “O acolhimento familiar oferece um ambiente mais próximo da configuração familiar convencional, o que favorece o desenvolvimento emocional e social da criança ou adolescente”, destacou.

Projeto apensado
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 3656/23, do deputado Leo Prates (PDT-BA), que tramita em conjunto e garante à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda.

Chris Tonietto avaliou que, ao simplesmente priorizar a família acolhedora, o projeto pode enfraquecer o Sistema Nacional de Adoção.

“A proposição pode ainda levar à desnaturalização do instituto do acolhimento familiar, que desempenha papel essencial em diversas situações que não necessariamente conduzem à adoção — como nos casos de reintegração à família de origem”, afirmou. “O risco é de que o acolhimento passe a ser percebido como um atalho para preferência na adoção”, ressaltou a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e adolescentes em processo de adoção

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.

Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.

De acordo com a regra aprovada:

  • em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.

Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:

  • for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e 
  • os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.

Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.

“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto. 

Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção. 

“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que valida depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual

 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, projeto de lei que garante a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, mesmo que estas estejam em conflito judicial contra o empregador.

O objetivo é afastar a possibilidade de as testemunhas serem consideradas suspeitas para depor apenas por moverem outras ações judiciais contra o acusado.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), favorável ao Projeto de Lei (PL) 3885/24, da deputada Rosangela Moro (União-SP).

A relatora observa que a validade do depoimento nesses casos já é garantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo ela, o tribunal considera a palavra das vítimas e de suas testemunhas fundamental para a elucidação dos fatos, especialmente em casos em que a violência sexual ocorre de forma velada.

“Essa orientação é essencial para evitar que alegações infundadas de parcialidade prejudiquem o direito das vítimas à justiça”, reforçou a deputada Dayany Bittencourt.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parlamentares e representantes do setor esportivo criticam vetos à Lei Geral do Esporte

Parlamentares e representantes do setor esportivo afirmaram que os vetos presidenciais à Lei Geral do Esporte prejudicam a justiça desportiva e o acesso a equipamentos de ponta. As declarações ocorreram na quarta-feira (16) em audiência pública conjunta das comissões do Esporte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Embora o Congresso Nacional tenha derrubado parte dos 397 vetos (VET 14) no ano passado, 355 ainda estão pendentes de análise. A Lei Geral do Esporte reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte (como o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte), criando novos marcos para o setor.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que os parlamentares alinharam com o governo federal, em 2023, um novo texto sobre os pontos vetados, a ser votado como projeto de lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, informou que o acordo com a então ministra do Esporte, Ana Moser, não foi mantido pelo atual titular da pasta, André Fufuca.

“Sentamos com o ministro Fufuca, entre alguns desencontros, e conseguimos chegar a algumas coisas menores, mas o resto não foi cumprido”, afirmou Portinho.

Isenção tributária
O diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Emanuel Rego, criticou a retirada, por meio dos vetos presidenciais, de isenção de tributos para o esporte. Entre eles estava a isenção de Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos ou materiais esportivos utilizados em competições de alto nível.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte. Dep. Luiz Lima (NOVO - RJ)

Luiz Lima: esporte beneficia a sociedade e deve ter imunidade tributária

“As importações de materiais esportivos são importantíssimas para o mundo olímpico”, ressaltou Emanuel, que é detentor de três medalhas olímpicas no vôlei de praia (ouro em Atenas 2004 e bronze em Pequim 2008, em parceria com Ricardo Santos, e prata em Londres 2012, jogando com Alisson Cerutti). “Nossas seleções de voleibol precisam de um piso específico, que não é fabricado no Brasil; a ginástica necessita, a cada quatro anos, renovar seu plantel de equipamentos, porque há mudanças nas regras”, exemplificou o dirigente do COB.

Segundo o governo federal, os parlamentares não apresentaram os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação para novos benefícios fiscais.

Benefícios sociais
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que foi nadador olímpico, apontou que outras atividades que podem beneficiar a sociedade não sofrem cobrança de determinados impostos.

“A gente tem de lembrar que igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, culturais, de imprensa e de reforma agrária gozam de imunidade tributária sobre bens”, comentou. “E aí a pergunta que fica: não seria justo o esporte também ser contemplado com incentivos fiscais similares, diante dos benefícios sociais que proporciona?”, continuou Lima.

A cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte, R$ 12 retornam para a economia, conforme a representante do Instituto Sou Esporte, Fabiana Bentes. Os dados são de estudo realizado pela entidade.

“A gente precisa do investimento econômico para incluir, para ter o desenvolvimento social. É a economia que faz o desenvolvimento social, e não o contrário”, defendeu Fabiana. “Uma Rafaela Silva [judoca medalhista de ouro na Rio 2016] não cai do céu por inclusão social. Ela existe porque recebeu um investimento em toda a sua carreira, como todos os atletas que estão aqui.”

Justiça desportiva
O assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly, defendeu que as organizações esportivas possam criar seus próprios tribunais do esporte, que são entidades privadas. Para ele, dar mais autonomia às federações esportivas é a forma de melhor atender às demandas de cada esporte.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte., Presidente do Instituto Sou do Esporte, Fabiana Bentes

Fabiana Bentes: cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte traz retorno de R$ 12

“Um dos trechos vetados colocou como opção: se você quiser manter a estrutura, mantém a estrutura. Agora, nada impede que você busque outros meios, outras formas de organizar a sua Justiça Esportiva”, disse Darbilly. “A gente tem dificuldade até mesmo de formar esses tribunais esportivos em federações menores. E se houver qualquer tipo de desvio na formação, os meios de fiscalização e controle estão todos aí”, acrescentou.

Atualmente, cada esporte deve ter uma justiça desportiva por estado, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) responde em nível nacional.

As entidades de administração também teriam maior liberdade para determinar as infrações e as punições em seu esporte. Desde 2009, há um Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata das infrações em todos os esportes. Os trechos vetados previam que o código seria substituído pelas normas adotadas para cada esporte. As informações são do presidente do STJD do futebol, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.

O governo federal entende que a flexibilização pode gerar entraves à atuação do Estado e dificulta o controle, segundo a mensagem que justifica os vetos.

Internacional
Os convidados também defenderam que a Lei Geral do Esporte preveja sua consonância com atos internacionais. O governo federal vetou o trecho por entender que poderia haver conflito com as leis brasileiras. No entanto, para o representante do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Caio Pompeu Medauar de Souza, muitas normas já são copiadas das federações internacionais.

“As normas antidopagem praticamente foram copiadas da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, porque a Agência Mundial Antidoping negocia como a legislação de cada país vai ser colocada”, disse. “A agência ameaça os países de tirar da conformidade caso haja algo na legislação que não esteja de acordo. A gente fala em soberania, autonomia, mas tem essa ‘interferência'”, completou.

Amparo ao atleta
O representante da Liga Forte União, Gabriel Ribeiro Lima, defendeu o fim das contribuições dos clubes à Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Para isso, na visão dele, os parlamentares devem manter o veto aos trechos que preveem que essa entidade privada sem fins lucrativos deve realizar programas de assistência social, educacional e de trabalho para os atletas. Desde a Lei Pelé, a Faap exerce a atribuição custeada por parte dos salários e vendas dos atletas.

“A Faap recebeu grandes quantias de dinheiro sem ter prestado contas de como esses recursos são utilizados. 1% de todas as transferências de atleta e 0,5% de todos os salários supostamente são para ajudar os atletas, mas não tem nenhuma prova que esses auxílios de fato tenham acontecido”, declarou. “A gente convida o Parlamento e o governo a desenharem alternativas menos espúrias.”

Em manifestação sobre o veto entregue a deputados e senadores, a Faap defende que os valores são revertidos em ações de educação e saúde aos atletas, como a concessão de um milhão de bolsas de estudos desde 2013. A federação ainda afirma que os principais clubes de futebol do país questionam na Justiça as cobranças, mas que diversos deles já desistiram dos processos judiciais após firmarem acordo com a Faap.

Insegurança jurídica
O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1825/22) aprovado pela Câmara e pelo Senado incorporava o conteúdo de seis leis sobre o esporte e, por essa razão, as revogava. No entanto, como o governo federal vetou diversos trechos, optou por não revogar totalmente a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte para não deixar lacunas legislativas.

A coexistência das leis diverge, por exemplo, na definição do que é um atleta profissional, segundo o gerente jurídico do COB, Ricardo Nobre. Na Lei Pelé, o atleta profissional deve possuir contrato especial com entidade de prática desportiva, o que não é uma exigência da Lei Geral do Esporte, por exemplo.

Já o presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Jorge Henrique Pereira Borçato, defendeu a manutenção da Lei Pelé. Para ele, a lei antiga já atendia às expectativas da federação para o futebol brasileiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara decide que projeto sobre crimes de trabalho escravo será votado em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou recurso para análise pelo Plenário de proposta que garante prioridade em todas as instâncias aos processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo (PL 702/23). O recurso foi aprovado por 291 votos contra 173.

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o projeto foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões e, por sua tramitação, já seria enviado ao Senado. A última votação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi em novembro de 2023.

Com a aprovação do recurso nesta quarta-feira (16), o projeto deverá ser analisado no Plenário da Câmara em outra sessão.

O deputado Afonso Hamm (PP-RS) afirmou que a legislação sobre o trabalho escravo traz uma penalidade injusta. “Precisamos dessa votação aqui [em Plenário]”, defendeu.

Celeridade
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que acelerar a tramitação da proposta pode significar a diferença entre a vida e a morte dessas pessoas. “Pessoas em situação análoga ao trabalho escravo estão muitas vezes acorrentadas, sem alimentação adequada, sem o direito de ir e vir”, afirmou.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) foi contra o recurso e defendeu o envio do texto diretamente para o Senado. “Sabemos onde estes trabalhadores em alta vulnerabilidade estão. Na grande maioria, estão em grandes fazendas”, disse.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) questionou se quem está a favor do recurso defende a escravização de trabalhadores. “Não a este recurso espúrio e contrário aos direitos humanos”, disse.

Segundo o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha, quase 9 mil trabalhadores no Brasil esperam decisões sobre julgamento de trabalho análogo à escravidão. A demora é, em média, de três anos, de acordo com Gadelha. “Um imigrante não pode recorrer à Justiça e ter seu reparo financeiro, psicológico, moral e ético em tempo hábil”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova instalação obrigatória de brinquedotecas nas delegacias da mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para determinar ainda que todas as delegacias da mulher contratem profissionais especializados, preferencialmente do sexo feminino, para acolhimento das vítimas de violência.

Currículo escolar
O texto aprovado também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir, nos currículos escolares, conteúdos que incentivem a prevenção e a reflexão humanista sobre as diversas formas de violência praticadas contra a mulher.

Por fim, o texto aprovado determina que a União, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), disponibilize recursos necessários para a efetiva implementação das medidas previstas na futura lei.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 1585/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). O projeto original tratava apenas das brinquedotecas, mas foi ampliado pela relatora.

“Mulheres vítimas de violência, que necessitam acessar espaços investigativos e jurisdicionais, temem pela situação dos filhos”, comentou Marx Beltrão. “A brinquedoteca dará suporte emocional e material”, disse ele.

Nely Aquino afirmou que, diante da violência doméstica e familiar, a família inteira é afetada. “Por essa razão, além das brinquedotecas, as delegacias da mulher devem contar com psicólogas, assistentes sociais, advogadas, pedagogos e outras”, afirmou .

“A experiência mostra que, no combate à violência contra a mulher, não bastam delegacias, rondas policiais e alterações legislativas. Temos de formar pessoas sensíveis, e a escola é o lugar para cumprir essa tarefa”, avaliou a relatora.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova penas maiores para crimes contra a honra cometidos com uso de IA

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Penal para dobrar a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos com uso de inteligência artificial (IA).

O crime de calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa). Já a difamação ocorre quando se atribui a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano, e multa). Por sua vez, a injúria constitui em agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de um a seis meses ou multa).

Pelo texto aprovado, se forem cometidos com uso de IA, esses crimes passarão a ter a seguintes penas (mais possíveis multas):

  • calúnia: detenção de um a quatro anos;
  • difamação: detenção de seis meses a dois anos; e
  • injúria: detenção de dois meses a 1 ano.

Consumidores
A proposta também pune com reclusão de quatro a oito anos quem usar a IA com a finalidade de manipular, enganar e induzir a erro os consumidores. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê prisão, de três meses a um ano, para o crime de publicidade enganosa.

Texto da relatora
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 6119/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Gisela optou por estabelecer o uso da IA como agravante de crimes já existentes (a versão original criava tipo penal específico) e prever nova infração penal no CDC sobre o uso abusivo dessa tecnologia.

“Estipular uma pena maior nas hipóteses de uso de inteligência artificial  para ludibriar os consumidores é uma estratégia necessária para desestimular o crescente uso da tecnologia de forma contrária ao bem-estar do brasileiro”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, tem ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher mesmo com o seu consentimento. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 foi aprovado nesta terça-feira (8) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que as medidas de proteção concedidas pelo Estado são essenciais para proteger a vida. “Flexibilizar as medidas de proteção significa colocar as vidas das mulheres em risco”, afirmou a parlamentar.

Erika Kokay ressaltou que a medida protetiva é a constatação de que houve situação de violência, muitas vezes sem ser física, mas real.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o ciclo da violência é perverso e muitas mulheres não acreditam que vão ser assassinadas por seus maridos e ex-maridos. “A moça em Canoas (RS), assassinada neste final de semana, estava em um abrigo protegida por dez dias, voltou para casa. Foi morta a marteladas”, relatou.

Melchionna destacou que o fato de ter uma medida protetiva é porque há risco de vida.

Deputados da oposição, porém, criticaram a medida como desrespeito à autonomia das mulheres. “A ausência de dolo desqualifica o delito. O homem não queria descumprir a medida protetiva, ele queria meramente ir à festa de aniversário do filho. Ele se comportou de maneira exemplar, nada aconteceu”, afirmou o deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP).

Ele lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo criou jurisprudência considerando que não há crime quando, em caso de medida protetiva, a mulher convida o homem para sua convivência.

A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) afirmou, no entanto, que a mulher deixa de ter autonomia quando consegue uma medida protetiva na Justiça. “A partir do momento que ela tem medo de sair na rua, com medo de encontrar seu agressor, não existe autonomia”, explicou.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), a medida poderá impactar uma mulher que pedir ajuda ao ex-companheiro para levar um filho ao hospital. “Se essa mulher chamar o ex-companheiro e ele for acudir a criança, ele cometerá crime e poderá ser preso. Não faz sentido”, declarou.

Na opinião da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto premia a má-fé. “O que precisava ser combatido? A coação. A mulher quando é coagida, isso sim precisa encontrar combate e penalização. Agora, premiar a má-fé, isso não pode encontrar apoio”, disse.

Contudo, para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a violência é o extremo oposto de autonomia. “Uma mulher sob violência não tem autonomia. Porque ela tem sua individualidade, sua vida, sua segurança, todos seus direitos violados. Para resgatar a autonomia dessa mulher, ela precisa superar a condição de violência”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova classificação de crimes de violência doméstica como hediondos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2568/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que insere os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher no rol dos delitos hediondos. 

Quem comete crime hediondo não pode, por exemplo, se beneficiar de anistia ou fiança, e deve ter a pena inicialmente cumprida em regime fechado. 

O texto foi aprovado pela comissão após recomendação da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). “Estamos buscando ampliar a proteção jurídica para preservar a vida da mulher”, disse.

“Também estamos afirmando diante dos homens agressivos que a violência contra a mulher será punida com um rigor maior por parte da nossa sociedade”, acrescentou Delegada Ione. 

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos, que hoje já considera o feminicídio e o estupro como crimes hediondos, entre outros. 

Próximos passosA proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/crimes-hediondos/index.html

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida de um dos cônjuges

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código Civil, a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a proposta, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Veja os textos aprovados na íntegra

Pelo disposto, atualmente, no Código Civil, o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. “Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa ausente”, explicou o relator, ao votar favoravelmente ao projeto.

“O substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que, em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é bastante gravosa”, acrescentou Ricardo Ayres.

Fonte: Câmara dos Deputados