Comissão debate inclusão de travestis e pessoas trans sistema prisional feminino

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados discute, nesta quinta-feira (12), resolução dos conselhos de Combate à Discriminação; e de Política Criminal e Penitenciária que concede a transexuais e travestis o direito de optar por cumprir pena em unidades prisionais femininas ou masculinas.

 
Segurança - presídio - cela - cadeia
Resolução criou novas regras para cumprimento de penas – Depositphotos

O debate foi pedido pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 8.

Conforme a parlamentar, o reconhecimento do direito dependerá de autodeclaração, sem a necessidade de retificação de documentos ou realização de cirurgias de redesignação de sexo. “Tal resolução afetará de sobremaneira o já combalido sistema penitenciário, pois misturará homens biológicos com mulheres biológicas”, avalia a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria cadastro para monitorar facções criminosas e milícias

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias em âmbito federal, abastecido por bancos de dados geridos por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) e será enviado ao Senado.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado da Cunha (PP - SP)
Delegado da Cunha, relator da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 6149/23 foi aprovado com redação oferecida pelo relator em Plenário, deputado Delegado da Cunha (PP-SP). Segundo o texto, o cadastro também contará com dados do Ministério Público federal, estadual e distrital e dos institutos de identificação civil.

A intenção é dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência e de investigação. Para os fins do projeto, considera-se facção criminosa ou milícia a organização que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.

Da Cunha deu como exemplo de expansão das facções criminosas o fato de o PCC (Primeiro Comando da Capital) ter 35 mil integrantes, estar em todos os estados e em 26 outros países. “É a primeira máfia da América do Sul”, disse.

Ele aceitou duas alterações propostas pelo Psol. A primeira para acrescentar o termo milícia no projeto de lei; e a segunda para definir como membro de facção criminosa o condenado pelos crimes de organização ou associação criminosa.

O autor da proposta, Gervásio Maia, afirmou que o texto pode ser um instrumento eficaz para servir a todos os estados no combate ao crime organizado. “O Brasil vive com o crime organizado uma realidade de verdadeiro terror”, disse.

Dados do cadastro
No mínimo, o cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros.

No entanto, para que o integrante possa ter seus dados inseridos no cadastro, ele deve ter sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.

Segundo o texto, dados complementares poderão fazer parte do cadastro, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais contra os membros, endereços, extratos e demais transações bancárias.

Já o acesso às informações e as responsabilidades pelo processo de atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Além disso, outros dados poderão fazer parte do cadastro se enviados por organizações da sociedade civil, como estudos e anuários, desde que acompanhados da metodologia utilizada e aprovado o seu aproveitamento pelo órgão gestor.

Sigilo
O PL 6149/23 prevê que os dados terão caráter sigiloso. O usuário responderá civil, penal e administrativamente pelo uso para fins diferentes dos previstos no projeto ou em decisão judicial.

Os custos para criar e gerir o banco de dados virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta define quem é membro de facção criminosa, aquele processado e julgado como tal. “No Rio de Janeiro, quem ia para um presídio tinha de falar a que facção pertencia. Era compulsoriamente matriculado em uma organização criminosa e isso afetava muito sua vida”, afirmou.

Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), o crime organizado precisa ser enfrentado com inteligência e integração de informações. “Ao invés de uma política irracional de tiroteio, confronto que enxuga gelo e derrama sangue e não resolve o problema, inteligência e informação são mais interessantes para combater o crime organizado”, declarou.

Ele elogiou a alteração da proposta para tipificar as milícias como organizações criminosas.

Já o deputado Coronel Assis (União-MT) disse que a proposta é importante para reduzir o sentimento de impunidade no Brasil. “O cidadão não consegue mais viver sob o jugo dessas facções.”

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Estado precisa cruzar informações, saber quem é quem, para responsabilizar eventuais culpados. “Temos de enfrentar as facções fazendo a identificação de quem são os faccionados, onde estão, os crimes que cometem, a quem obedecem, dar nome aos bois”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova medidas para proteger vítima de crimes contra dignidade sexual durante audiência de instrução e julgamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que especifica medidas necessárias para preservar a integridade física e psicológica da vítima de crimes contra a dignidade sexual durante audiência de instrução e julgamento. O texto será enviado ao Senado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

Laura Carneiro, relatora do projeto

De autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o Projeto de Lei 1065/24 faz mudanças no Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais.

Embora o código já preveja que todas as partes envolvidas e outras pessoas presentes no ato devam zelar pela integridade física e psicológica da vítima, o texto aprovado na forma do parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), lista procedimentos mínimos para garantir isso.

Assim, durante a audiência em juízo, ainda que no juizado especial (causas de menor potencial ofensivo), deve ser usada estrutura para deslocamento e tomada de declarações da vítima com preservação do sigilo de sua identidade, incluídos mecanismos de distorção de voz e imagem.

Além disso, um sigilo automático dos seus dados pessoais e do seu depoimento deverá ser declarado para garantir a preservação de sua identidade. Será proibido a pronúncia de seu nome ou menção dele durante toda a audiência ou em outros procedimentos públicos, inclusive pelas testemunhas, pelo acusado, júri, patronos e membros do Ministério Público.

Deverá ser providenciada ainda estrutura de separação de testemunhas e do acusado durante os depoimentos.

Falta de apoio
Maria Arraes ressaltou que o projeto busca diminuir os impedimentos para a vítima realizar a denúncia e seguir com o processo. “Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que, entre as principais causas na escolha por não realizar a denúncia nos crimes contra a dignidade sexual, se encontram a falta de apoio, vergonha e o medo de ser maltratada ou marginalizada socialmente”, disse.

Para a deputada Laura Carneiro, a violência sexual contra as mulheres frequentemente está associada a depressão, ansiedade, impulsividade, distúrbios alimentares, sexuais e de humor. “Existe muita impunidade do abusador. De acordo com dados divulgados pelo Ipea, dos 822 mil casos de estupro estimados no Brasil por ano, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde”, lembrou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro menor de 14 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que deixa claro no Código Penal a impossibilidade de o juiz ou tribunal relativizar a condição de vulnerável da vítima em crimes de estupro de menor de 14 anos. O texto será enviado ao Senado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT - MG)

Ana Pimentel, relatora do projeto

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2195/24 também especifica que as penas de estupro de vulnerável e nas situações qualificadas (estupro seguido de morte, por exemplo) serão aplicadas se, da prática do crime, resultar a gravidez da vítima.

A iniciativa do projeto surgiu após a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, por 3 votos a 2, absolver um homem de 20 anos pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos que ficou grávida. Ele tinha sido condenado a 11 anos de reclusão em primeira instância, mas ganhou em um segundo julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando o caso ao STJ.

Para Laura Carneiro, “é inadmissível que o Superior Tribunal de Justiça, após referendar inúmeras vezes decisões sobre a impossibilidade de relativizar a presunção de inocência, constante da Súmula 593 da corte, rasgue o Código Penal e vá contra essa tese jurisprudencial em julgamento posterior”.

Segundo a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o projeto reforça a tese de presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, “eliminando interpretações que, em determinados casos, acabam relativizando a gravidade do crime, promovendo injustiças e revitimizando pessoas em situação de extrema fragilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prevê punição para crimes de violência processual contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que tipifica o crime de violência processual contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. O texto será enviado ao Senado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)

Sâmia Bomfim, relatora do projeto

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que apresentou um substitutivo.

O novo crime tipificado é caraterizado como a atitude de, em processo judicial ou administrativo, questionar ou expor injustificadamente a mulher vítima de violência por razões da condição de mulher, envolvendo sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.

Para a deputada Maria do Rosário, apesar de avanços como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda é possível testemunhar “debates judiciais amplamente explorados pela mídia nos quais mulheres vítimas de violências de gênero são expostas, desqualificadas, constrangidas, humilhadas e responsabilizadas pelas violências sofridas em razão de estereótipos de gênero”.

Segundo a deputada Sâmia Bomfim, não se pode “admitir que o Poder Judiciário seja acionado de forma abusiva para intimidar, constranger ou conseguir vantagem indevida baseando-se em estereótipos e preconceitos pelo simples fato de outra parte ser do sexo feminino”.

Comunicação eletrônica
No Código de Processo Penal, o projeto inclui dispositivo para determinar ao juiz que declare a perda do direito de questionar presencialmente a vítima se a outra parte utilizar materiais ou teses atentatórias a sua dignidade.

A intenção é evitar que a outra parte tente construir narrativa que leve a alguma vantagem processual em razão de menções à vestimenta, ao comportamento ou a qualquer ação motivada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Nessa situação, o juiz deverá determinar o encaminhamento da vítima a sala protegida da qual poderá se comunicar por meio de comunicação eletrônica.

A sala deverá ser devidamente equipada e adequada para assegurar a privacidade e a integridade física e psicológica da vítima. Caberá ao juiz estabelecer as diretrizes e as condições para essa comunicação, assegurando o amplo direito de defesa das partes.

Má-fé
O projeto aprovado também considera litigante de má-fé, sujeito a processo por perdas e danos, aquele que usar do processo judicial ou administrativo para a prática de assédio ou violência contra a mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que permite a estados legislar sobre matéria penal e processual penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que permite que os estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Coronel Assis: “Mais adequado elencar pontos que possibilitem aos estados combater criminalidade” – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei Complementar 215/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). O texto de Coronel Assis reduziu a abrangência com relação à proposta original.

“Entendemos não ser conveniente promover a delegação de forma tão ampla como foi feito, revelando-se mais adequado elencar pontos específicos que possibilitem aos Estados combater a criminalidade conforme as peculiaridades regionais”, explicou o relator.

De acordo com o texto aprovado, os estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

  • cominação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal; 
  • regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
  • requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal; 
  • espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
  • critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
  • previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) esteve entre os que se posicionaram contra a proposta. “Eu penso que é uma forma de facilitar a vida criminosa. Nós precisamos de normas no País que unifiquem o Brasil. Para possibilitar, inclusive, caso o marginal, a pessoa envolvida no banditismo fuja, não fique se perguntando onde a legislação é melhor, para onde é mais fácil fugir. Isso nós vemos em outros países, mesmo nos Estados Unidos”, afirmou.

Já a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) defendeu o texto. “A gente tem que observar as peculiaridades de cada caso. Cada estado tem suas mazelas, suas peculiaridades. Meu estado, por exemplo, do Rio de Janeiro, tem um índice de criminalidade altíssimo. Há estados em que o roubo de carga é altíssimo. Em outros estados, de repente o crime contra o patrimônio é maior. Tendo em vista exatamente essas peculiaridades de cada estado, eu entendo que esse projeto vem em muito boa hora”, defendeu Tonietto. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova recompensa para quem contribuir com informações para proteger criança de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 846/21, do ex-deputado Roberto Alves (SP), que permite à administração pública pagar recompensa a quem contribua com informações para proteger crianças ou adolescentes de qualquer tipo de violência.

 
Seminário Interativo - Avanços recentes na Saúde Digital. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais: poder público precisa agir para combater esse tipo de violência – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Segundo o texto, a recompensa será paga quando a autoridade policial ou o Ministério Público atestarem que a informação foi decisiva para a efetiva proteção do menor.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação da proposta. Ela destacou a importância da recompensa como ferramenta jurídica adicional à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. “Esse mal demanda esforços preventivos, mais que repressivos, devendo receber a devida atenção por meio de medidas efetivas antes que a violência se consume”, disse.

O projeto altera a Lei 13.431/17, que determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

A norma também obriga União, estados, o Distrito Federal e municípios a promoverem campanhas periódicas de conscientização da sociedade.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças  e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam medidas de proteção a juízes e integrantes do Ministério Público; texto ainda pode ser alterado

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (4) parte das emendas do Senado ao projeto que prevê medidas para garantir a proteção pessoal de juízes e integrantes do Ministério Público (PL 4015/23). Foram rejeitadas 11 das 14 emendas. As demais serão votadas em data a definir.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto também torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), rejeitou todas as alterações aprovadas no Senado que incluíam outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato passa a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. “O texto inicialmente aprovado pela Câmara contempla o acordo político possível em torno da matéria”, disse, ao justificar a decisão.

Pereira Júnior afirmou que o projeto nasceu da luta de associações de juízes e de integrantes do Ministério Público, categorias que entraram no texto em votação no Plenário da Câmara. “Este projeto serve para cumprir o acordo com a magistratura e com o Ministério Público apenas”, explicou.

Outras categorias
Deputados da base governista e da oposição defenderam a inclusão de outras categorias na proposta. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é justo aceitar as alterações do Senado para incluir a proteção aos oficiais de Justiça. “Se existe risco para o juiz e para o promotor, ele não é menor para aquele que vai bater na porta e ultimar os atos da Justiça”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), os oficiais de Justiça precisam ser lembrados. “Não podemos esquecer de uma categoria que está na base, na luta e na operacionalização da Justiça.”

O deputado Coronel Meira (PL-PE) afirmou que é um absurdo tratar os oficiais de Justiça de forma desigual.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a execução da juíza Patrícia Aciolli, morta em 2011 por policiais que ela julgava, explicitou a necessidade da mudança legal. “É fundamental proteger o Judiciário, mas ao lado de magistrados, do Ministério Público, ali na ponta está a Defensoria, estão os oficiais de Justiça”, disse.

Defensores públicos
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) falou que, além dos oficiais de Justiça, os profissionais da Defensoria Pública precisam estar na proposta. “Os defensores entram em área de conflito entre facções criminosas, são muitas vezes ameaçados, defendem mulheres, crianças e idosos. Muitos defensores já tiveram arma no rosto, com vidas ameaçadas”, declarou.

O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) afirmou que não colocar o defensor no texto é uma injustiça contra a sociedade brasileira, que é defendida por esse cidadão.

Porém, o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado Alberto Fraga (PL-DF), criticou o que ele chamou de “privilégio” para algumas categorias. “Os parlamentares são diferentes? E o lixeiro? Não somos melhores que ninguém, mas não somos menos importantes que essas categorias”, afirmou, ao citar profissionais como conselheiros tutelares, que estão fora do texto.

Segundo o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a sociedade brasileira está cansada de privilégios, mas “proteger a vida de agentes públicos decentes é uma obrigação do Estado brasileiro”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe agressor de mulher de pedir pensão alimentícia à vítima

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 523/24, que proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.

Audiência Pública – Inscrição do nome de Oliveira Silveira no Livro dos Heróis da Pátria. Dep. Reginete Bispo (PT - RS)

Reginete Bispo: é inaceitável a mulher agredida ter de ajudar o agressor – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O texto, do deputado Florentino Neto (PT-PI), insere a medida no Código Civil. A lei vigente prevê a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro ou ex-companheira que não possa prover sua subsistência com o próprio trabalho.

A relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), recomendou a aprovação do projeto. “Se o agressor não puder se sustentar, não será a mulher agredida que dará ajuda”, afirmou ela. “Nada mais justo do que a legislação civil passar a vedar a inaceitável possibilidade de a mulher agredida fornecer alimentos ao agressor.”

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova guarda provisória para mães vítimas de violência

A Comissão de Segurança Públicada Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)

O deputado Delegado Caveira recomendou aprovar a proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O relator na comissão, deputado Delegado Caveira (PL-PA), concordou com o argumento de que essa guarda é imprescindível que a vítima possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial.

“A guarda provisória, nesses casos, configura-se como porto seguro para as crianças, evitando mudanças frequentes na custódia e mantendo rotinas nos âmbitos da educação, da saúde e de outras atividades cotidianas”, disse.

O deputado Aureo Ribeiro, autor da proposta, argumenta que alterações recentes no Código Civil e no Código de Processo Civil já permitem a guarda unilateral quando há risco de violência, mas ele avalia que o período entre a autorização das medidas protetivas e a conclusão dos processos de guarda pode deixar a família em situação de vulnerabilidade.

A concessão de tutela provisória, segundo o deputado, também visa garantir que o processo de guarda seja conduzido de maneira mais tranquila, permitindo a consideração adequada de todas as evidências antes de uma decisão final.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados