A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (26) a política de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais nos tribunais regionais federais e nos tribunais estaduais.
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos – Depositphotos
O debate foi solicitado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG), será realizado no plenário 3, às 16 horas, e poderá ser acompanhado pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Rosângela Reis destaca a importância de o Parlamento aprimorar projetos de lei que têm o intuito de valorizar os conciliadores e mediadores judiciais. “Os conciliadores e mediadores exercem papel fundamental para desafogar o Poder Judiciário”, afirma.
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial.
O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1222/24, que cria uma circunstância agravante para o crime de abuso de incapazes. Pelo texto, a pena será ampliada em 1/3 se o crime for cometido por ascendente (como pais e avós) ou por responsável legal da vítima.
Maria Arraes, relatora da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Previsto no Código Penal, o abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos, mais multa.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justificou a apresentação da proposta a partir de casos noticiados, “como o da atriz Larissa Manoela, em que teria havido, por parte de seus pais, uma prejudicial e abusiva gestão e administração de bens e rendimentos obtidos pela atriz em razão de seu trabalho”.
“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, afirmou Carneiro.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. “A condição de garantidor do agente com relação ao incapaz o coloca em dever de cuidado e vigilância, de modo que atentar contra os interesses da pessoa incapaz vai em sentido diametralmente oposto a este dever, sendo assim entendida como uma conduta de maior reprovabilidade perante nossa sociedade”, argumentou a deputada.
A proposta ainda depende de análise do Plenário e só depois será enviada ao Senado.
Deputados debateram o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos, o que deve acontecer em sessão posterior.
Sessão desta terça-feira do Supremo Tribunal Federal – Antonio Augusto/SCO/STF
Para o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), a decisão do STF vai frontalmente contra a maioria da população brasileira. Segundo ele, a ação traz dois problemas graves: o fato em si e o que ele chamou de “invasão de competência legislativa” pelo STF. “A experiência em outros países foi trágica. Liberar drogas no Brasil é uma tragédia para jovens e para a sociedade brasileira. O Supremo Tribunal Federal deve exercer seu papel e é muito importante, mas jamais legislar em nome do Congresso Nacional”, disse.
O deputado Luiz Lima (PL-RJ) afirmou que o Supremo ocupa, com a decisão, um espaço da Câmara de alterar, revogar e criar leis. “Fica aqui a minha indignação hoje à votação no Supremo Tribunal Federal, em relação à descriminalização da maconha, o verdadeiro absurdo que é isso, sendo debatido, indo contra a nossa Constituição, porque só nós, deputados federais e senadores, podemos revogar, criar e alterar leis”, insistiu.
O deputado Osmar Terra (MDB-RS) também concordou que a liberação ou não do porte de maconha é medida legislativa. “Isso certamente vai ampliar muito o consumo de drogas. Os meninos vão levar droga para a escola e ninguém vai poder fazer nada, porque não é crime”, disse.
Segundo ele, a ampliação do consumo vai crescer ainda mais caso o STF também defina a quantidade limite de maconha a ser considerada permitida para o porte, como 60 gramas. “Essa quantidade de 60 gramas dá mais de 100 cigarros de maconha. Qual é o traficante que precisa andar com mais do que isso para vender? Ele vende 100 cigarros, 110 cigarros, 115 cigarros, volta, vai lá no esconderijo e pega mais.”
Para Osmar Terra, a maconha não pode ser considerada uma droga mais leve por causar doenças incuráveis como esquizofrenia.
Outro crítico da descriminalização, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) disse que a futura decisão do STF é “estúpida” e vai contra 28 anos de seu trabalho na área de segurança pública, combatendo o uso e o porte de drogas. “Não há outra palavra! A decisão, além de equivocada, é estúpida, escandalosa, e vai prejudicar milhares e milhares de famílias do nosso País.”
Segundo ele, que é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, a mudança vai viabilizar a venda de drogas nas escolas. “Seu filho ou o seu neto vai chegar a uma escola e o coleguinha, com um saco cheio de maconha, vai puxar 50, 60 baseados e vai negociar, vender. Eu pergunto: isso não é comércio? Isso não é tráfico? É claro que é”, disse Fraga.
Segundo o deputado Sanderson (PL-RS), há um caos em países onde o uso recreativo da maconha foi liberado. “Os pais diuturnamente preocupados, porque os filhos não querem estudar, não querem trabalhar, não querem ter uma vida positiva, porque estão entregues à desgraça e ao inferno da maconha”, afirmou. Ele questionou como a maconha será adquirida, já que não existe venda legal no Brasil.
“Decisão correta” Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), a decisão do STF, apesar de limitada, é correta. Segundo ele, a política de criminalização das drogas não levou, no nosso País, a nenhuma diminuição de violência. “A política relacionada à Lei de Drogas melhorou a sensação de segurança das pessoas? Não. O uso abusivo de álcool e outras drogas é uma questão de saúde pública que tem de ter fortalecimento da rede de atenção psicossocial, não através de política criminalizante”, ressaltou.
Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), é hipocrisia seguir com uma lógica de guerra às drogas, que se transforma em guerra aos pobres e significa o hiperencarceramento da juventude pobre e negra. “O STF fez o correto e muito bem em garantir a descriminalização do uso da maconha para posse pessoal, separando traficante de usuário, para acabar com muita hipocrisia que existe por aí.”
Melchionna afirmou que, quando um jovem preto e pobre é pego com 3 gramas de maconha, é rapidamente taxado como traficante. “Adoram fazer o debate raso que nem um pires. Sem evidência de como funciona a política de drogas de outros países. Em um senso comum, transformando tudo em pânico moral, aumenta o próprio consumo de drogas”, disse.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), dizer que mudar a política de drogas vai alimentar o tráfico é desconhecer o poder do tráfico hoje. Segundo Kokay, caiu o consumo entre adolescentes nos países que descriminalizaram o uso de drogas, “na medida que estabelecem que o uso abusivo de álcool e drogas é política de saúde. Não pode ser considerado política de segurança e se isentar da política de saúde”, afirmou.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina a criação e o funcionamento de delegacias especializadas em proteção animal, com a finalidade de atender animais vítimas de violência, maus-tratos, venda ilegal, prática de crime, exposição indevida e outras condutas cruéis.
As delegacias deverão disponibilizar número de telefone ou outro meio eletrônico para o acionamento imediato da polícia nos casos de violência contra animais. O atendimento deverá ocorrer de forma ininterrupta, inclusive em feriados e fins de semana.
Os estabelecimentos especializados também acolherão e prestarão assistência veterinária aos animais, por meio de convênio com órgãos da saúde, do meio ambiente ou outra entidade pública.
Delegado Palumbo: “A falta de uma estrutura especializada dificulta o atendimento adequado” – Mario Agra / Câmara dos Deputados
Novo texto O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 211/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e ao apensado, PL 4478/23.
O substitutivo fez ajustes nos textos e incluiu a previsão de que os policiais encarregados do atendimento recebam treinamento adequado para identificar os crimes de maus-tratos e acolher e destinar os animais de maneira eficaz e humanitária.
“A proposta surge como resposta necessária e urgente para enfrentar a crescente demanda por proteção e assistência aos animais vítimas de maus-tratos, abandono e outros crimes contra a fauna”, afirmou o relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). “A falta de uma estrutura especializada dificulta o atendimento adequado e imediato, resultando em sofrimento prolongado e, muitas vezes, irreparável para os seres que dependem exclusivamente da ação humana para sua defesa.”
Recursos A proposta permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados sejam utilizados para a criação das delegacias.
Além das transferências do FNSP, as despesas decorrentes da medida correrão por conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos das unidades federativas.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entrou em vigor a Lei 14.899/24, que determina a criação, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Plano deverá assegurar atendimento humanizado à mulher vítima de agressão – Depositphotos
Medidas Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos – com atualização obrigatória a cada dois anos –, deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:
disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
expansão das delegacias de atendimento à mulher;
ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
monitoramento eletrônico do agressor;
reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor; e
disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Na Câmara, o texto contou com pareceres favoráveis, em diferentes comissões, dos deputados Delegada Katarina (PSD-SE), Subtenente Gonzaga (PSD-MG), Áurea Carolina (Psol-MG) e Erika Kokay (PT-DF).
Dados A Lei 14.899/24 também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazenará informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.
Além disso, o texto estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
Ainda de acordo com a norma, a operação deverá ser compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo).
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a prioridade de atendimento psicológico e social no Sistema Único de Saúde (SUS) à mulher que perde o filho no decorrer da gravidez ou logo após o parto.
A proposta aprovada é uma versão da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que traz elementos de seis propostas, o Projeto de Lei 3391/19 e ainda os PLs 3649/19, 1372/20, 5041/20, 4899/20, e 5576/20.
Deputada Chris Tonietto, relatora do projeto de lei – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo Tonietto, é crucial destacar o impacto emocional profundo que a perda fetal tem nas famílias. “Abortos espontâneos são eventos vividos com tristeza e angústia, frequentemente acompanhados de sentimentos de culpa e vulnerabilidade”, disse.
Pesquisas conduzidas em unidades de saúde, como o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, identificaram altas taxas de depressão e baixa autoestima entre mulheres que passaram por abortamentos espontâneos. “Esses resultados destacam a necessidade premente de oferecer suporte e assistência adequados a essas famílias em momentos tão difíceis.”
De acordo com o texto, que altera a Lei Orgânica da Saúde, o atendimento prioritário ocorrerá nos casos de aborto, óbito fetal ou perinatal.
A proposta garante o atendimento humanizado das mães. Ela prevê, por exemplo, que o atendimento também englobará a destinação das perdas fetais de forma condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação do feto; e a comunicação à unidade responsável pelo acompanhamento da gestante sobre a perda gestacional ou neonatal.
A mãe também deverá ter a oportunidade de se despedir do bebê neomorto ou natimorto.
Registro A proposta também permite que o nome da criança natimorta seja incluído no atestado de óbito, possibilidade hoje não prevista na Lei dos Registros Públicos.
Regra semelhante foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, mas vetada pelo presidente Michel Temer, que à época ocupava interinamente a Presidência da República.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para a documentação dos filhos.
O texto aprovado também torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais dessa vítima ou de seus dependentes, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Silvye Aires recomendou aprovar versão da proposta – Renato Araújo/Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para a documentação dos filhos.
O texto aprovado também torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais dessa vítima ou de seus dependentes, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Conforme a proposta, caberá aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos garantir o atendimento prioritário, além da segurança e da privacidade da solicitante, resguardando informações que possam colocar em risco sua integridade. A vítima deverá apresentar, preferencialmente, boletim de ocorrência ou documento equivalente que ateste a situação de violência doméstica e familiar.
A relatora destaca que a lei já considera como violência patrimonial “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Para ela, a conduta deve ser criminalizada. “Entendemos que os agressores também devem ser penalizados, de modo que os juízes não tenham dúvidas no enquadramento criminal do tipo de conduta da qual estamos tratando”, disse.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, estipulando apenas um tipo de taxa que será aplicada a contratos privados quando eles não preverem o pagamento de juros ou não estipularem qual taxa.
Pedro Paulo, relator do projeto de lei – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Alterações do Senado O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das mudanças feitas pelos senadores, exceto a que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele afirmou que o projeto vai “impedir a agiotagem nos contratos de mútuo sem, neste momento, discutir as questões trabalhistas”. “Trazer essa discussão trabalhista seria colocar o direito trabalhista de uma forma até inferior ao direito civil, aos contratos civis. Não faz qualquer sentido”, disse Pedro Paulo.
Segundo o relator, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido de forma reiterada que os juros de mora devem ser cobrados em caso de derrota.
Definição da taxa Pelo texto aprovado nesta terça-feira (4), nas dívidas de que trata o projeto, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.
Inicialmente, a Câmara determinou que seria usado o menor percentual entre dois tipos de taxas, mas os senadores mantiveram apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA (taxa real).
Para o relator, o uso apenas da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas cujos contratos se encontrarem na situação de uso da taxa.
Atualmente, por falta de consenso, o Poder Judiciário tem aplicado a taxa Selic ou taxa real de 1% ao mês devido à pouca clareza no Código Civil sobre qual usar.
Proposta foi aprovada na sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados
A outra taxa inicialmente aprovada pela Câmara e excluída pelo substitutivo do Senado usava a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B, apuradas diariamente, nos 12 meses do ano-calendário que antecedem a sua definição.
Para efeitos de análise da influência das taxas de juros sobre a dívida pública, a estrutura a termo da taxa de juros real mostra a relação entre a taxa de juros corrente no período analisado para cada um dos prazos da dívida.
A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e paga o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um juro fixo com bônus semestrais.
Metodologia de cálculo O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central.
Os juros assim calculados serão aplicáveis nas seguintes situações:
mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada;
juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;
responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
perdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato.
Atualização monetária No caso geral de inadimplemento de obrigações, atualmente o Código Civil prevê atualização monetária segundo índices oficiais de inflação, que são vários. A fim de uniformizar, o projeto prevê o uso do IPCA se o índice não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica.
Essa atualização valerá inclusive para o atraso do segurador em pagar a indenização ao contratante no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo).
Condomínio Sobre o atraso no pagamento do condomínio, o PL 6233/23 estipula o uso dos juros a serem divulgados pelo Banco Central se não houver outro convencionado. Atualmente, o Código Civil prevê juros de 1% ao mês. A multa continua igual, de até 2% sobre o débito.
Entre empresas Para facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto no Decreto 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, não será aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contraídas perante fundos ou clubes de investimento.
Esse tipo de taxa não se aplica ainda àquelas usadas em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).
Calculadora Segundo o texto, o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.
O Projeto de Lei 1448/24 determina que as autorizações para desconto de prestação de empréstimo em folha de pagamento sejam assinadas fisicamente e presencialmente na instituição financeira quando o contratante tiver idade igual ou superior a 60 anos.
O deputado David Soares, autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
“A medida visa assegurar a proteção e a segurança financeira dos idosos, garantindo que eles estejam plenamente cientes e conscientes das condições dos contratos que estão firmando”, destacou o deputado David Soares (União-SP), autor da proposta.
Segundo ele, dados do Portal do Consumidor evidenciam que os idosos estão sendo vítimas recorrentes da fraude do empréstimo consignado. “As reclamações por crédito consignado irregular mais do que dobraram entre 2019 e 2020, saltando de 39.688 para 89.688, representando um aumento de 124,45%”, apontou.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 1.046/50, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, e na Lei 10.820/03 , que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Tramitação A proposta, que foi apensada ao PL 46/24, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
Parlamentares analisaram vetos em sessão conjunta do Congresso Nacional – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa saída”, alertou.
Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor potencial”, lembrou.
Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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