A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 14/25, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que impede o Ministério Público de propor acordo de não persecução penal para pessoas presas por tráfico de drogas.
O acordo é proposto quando o crime cometido não envolve violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a quatro anos. O investigado deve confessar a prática do delito para que o acordo seja válido. Em troca, pode cumprir medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
A relatora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), deu parecer favorável. Na opinião dela, a aplicação desse acordo ao crime de tráfico de drogas enfraquece a política de combate ao narcotráfico.
“A concessão de benefícios como o acordo de não persecução penal a acusados de tráfico de drogas pode transmitir à sociedade a mensagem de leniência com práticas criminosas que tanto prejudicam a coletividade”, disse de Toni.
Próximos passos O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que aumenta a pena de injúria racial se o crime for cometido contra mulher e pessoa idosa. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 5701/23 foi aprovado com parecer favorável da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e muda a lei que define os crimes de preconceito de raça e cor (Lei 7.716/89). Segundo a proposta, a pena base de reclusão de 2 a 5 anos e multa será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra idosos ou contra mulher.
Na lei, a pena prevista abrange ainda a injúria por ofensa da dignidade ou do decoro em razão de cor, etnia ou procedência nacional. A tipificação desse crime foi incluída pela recente Lei 14.532/23.
O único agravante previsto atualmente é quando o crime for praticado por duas ou mais pessoas em conjunto, com pena aumentada da metade.
Principais alvos A autora do projeto, deputada Silvye Alves, afirmou que as mulheres e os idosos são os principais alvos do crime de injúria racial, que ocorre quando uma pessoa é insultada com palavras preconceituosas em razão da sua raça, cor, etnia ou origem.
A relatora, deputada Daiana Santos, disse que as vítimas são mulheres na maioria dos casos de injúria racial, conforme estudo elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em colaboração com a Faculdade Baiana de Direito e o portal jurídico Jusbrasil. “Medidas como a analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem”, afirmou.
Segundo a relatora, a proposta tem relevância e impacto para a sociedade. “Demonstra nosso compromisso, nossa responsabilidade e nosso caráter com a importância de temas com projeção no País, que é negro e de maioria de mulheres”, disse.
Debate em Plenário O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o racismo estrutural não está dissociado de outros processos de preconceito. “Muitas vezes, o racismo e a injúria racial são sofridos por mulheres e são ainda mais graves quando acontecidos contra pessoa idosa”, declarou.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o crime é bárbaro e persiste na sociedade em pleno século 21. “A legislação estando dura, as pessoas irão pensar duas vezes antes de cometer o crime”, disse o parlamentar.
Porém, para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o crime de injúria deveria ter a mesma pena “independente de gênero e condição etária das pessoas”.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz suspender de imediato o direto de o pai acusado de violência doméstica e familiar visitar os filhos menores. A liberação da visita dependerá da avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Hoje, para suspender ou restringir a visita, o juiz precisa antes ouvir a equipe ou serviço de atendimento.
A proposta aprovada também permite ao juiz determinar que a entrega dos filhos para a visita ocorra sem que o agressor e a ofendida se encontrem, ou por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada.
Nova versão O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 2808/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e seu apensado, PL 3770/24. Delegada Ione reuniu o conteúdo das duas proposições.
A relatora observou que as visitas dos pais a seus filhos é garantida pela lei brasileira. No entanto, a violência doméstica e familiar pode alterar os termos desse direito. Não se trata, disse ela, de uma opção por afastar pais de filhos, mas da necessidade de impedir que a proximidade seja fonte de nova violência, mesmo contra os filhos.
“Os filhos seriam protegidos pela avaliação prévia de especialistas a respeito da sanidade mental e emocional do agressor, no primeiro caso previsto no projeto”, explicou Delegada Ione. “E as mulheres agredidas seriam protegidas pela garantia de que agressor e vítima não estariam em contato no momento das visitas de pais a filhos, no segundo.”
Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 996/23, que prevê a garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O projeto altera a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional para incluir, entre os destinatários do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), os locais de acolhida e apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes. Entre esses locais, estão os centros de atendimento integral e as casas-abrigos.
Laura Carneiro afirmou que, ao estabelecer o abastecimento dessas casas com a quantidade e a qualidade dos alimentos fornecidos pelo Sisan, o projeto busca garantir a essas mulheres e a seus filhos as condições necessárias para a sua manutenção, até que possam conquistar a autonomia.
“Trata-se de uma iniciativa importante, que busca assegurar um direito básico, que é o ter condições de se alimentar adequadamente, sem precisar permanecer em um lar violento”, disse a relatora.
Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto, já aprovado pelos senadores, precisa ser aprovado pelos deputados para virar lei.
O Projeto de Lei 4398/24 prevê nova pena para o crime de lavagem de dinheiro, que passaria de 3 a 10 anos de reclusão e multa para 2 a 12 anos e multa, igualando-se à pena prevista no Código Penal para corrupção passiva.
O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirma que os dois crimes possuem uma “simetria e correlação”, devendo ter as punições aproximadas. “Com isso, confere-se uma pena maior para a modalidade mais grave da conduta delitiva, com reflexos diretos no instituto da prescrição”, avalia o parlamentar.
O Projeto de Lei 4578/24 permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando:
for importante para a investigação do crime;
para garantir que a lei seja cumprida;
houver prova da existência do crime;
houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime;
a liberdade do agressor representar perigo.
Números dos abusos Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) cita dados do Disque 100 para justificar a prisão preventiva. “Apenas nos quatro primeiros meses de 2023, o número Disque 100 registrou mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes”, disse o parlamentar. “[Isso] representa um aumento de 68% em relação ao mesmo período do ano anterior”, comparou.
“A casa da vítima, do suspeito ou de familiares é o pior cenário, com quase 14 mil violações”, acrescentou Ramos.
Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
O Projeto de Lei 4578/24 permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando:
for importante para a investigação do crime;
para garantir que a lei seja cumprida;
houver prova da existência do crime;
houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime;
a liberdade do agressor representar perigo.
Números dos abusos Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) cita dados do Disque 100 para justificar a prisão preventiva. “Apenas nos quatro primeiros meses de 2023, o número Disque 100 registrou mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes”, disse o parlamentar. “[Isso] representa um aumento de 68% em relação ao mesmo período do ano anterior”, comparou.
“A casa da vítima, do suspeito ou de familiares é o pior cenário, com quase 14 mil violações”, acrescentou Ramos.
Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
O Projeto de Lei 4770/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), inclui as contravenções penais como causa de reincidência criminal. Ou seja, se a pessoa cometer um crime e depois uma contravenção penal, será considerado reincidente. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal estabelece a reincidência apenas para quem já tiver sido condenado por crime – no Brasil ou no exterior. O projeto acrescenta a contravenção como causa de reincidência, desde que a condenação tenha ocorrido no Brasil.
Tanto o crime como a contravenção são infrações penais. O crime é mais grave, com penas mais altas. Por exemplo: roubar é crime; já fazer barulho excessivo é contravenção penal.
Contagem do tempo Atualmente, a contagem do tempo para uma pessoa deixar de ser reincidente (cinco anos) começa já na suspensão condicional da pena ou livramento condicional, quando houver.
Pela proposta, a contagem desse prazo vai se iniciar apenas após o cumprimento ou extinção da pena. “Não se tem por objetivo a extinção de tais benefícios ao agente infrator, mas sim a reafirmação e fortalecimento do sistema de reincidência”, disse Vieira de Melo.
Pena por multa O projeto também proíbe que a prisão seja trocada por multa quando a condenação previr ambas as penalidades. Segundo Vieira de Melo, esse é o entendimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1996.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 4339/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera o Código Civil para deixar claro que a venda ou transferência de um crédito não muda a natureza dele. A proposta busca garantir que créditos alimentícios, ou seja, necessários para o sustento de uma pessoa, não mudem de categoria caso outra pessoa ou empresa adquira esse direito. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Donizette, não há uma previsão específica nesse sentido no Código Civil atualmente, “o que está gerando insegurança jurídica quanto à manutenção da natureza alimentar do crédito cedido”, disse. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido dessa forma em 2020 ao julgar pagamento de precatórios, com repercussão geral.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 4754/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), estabelece a perda automática de cargo, função pública ou mandato em caso de condenação por estupro de vulnerável. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a perda de cargo, função pública ou mandato é um efeito não automático da condenação, que precisa ser explicitado na sentença.
Porém, segundo Gilberto Silva, a sociedade não pode permitir que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções. “Este projeto supre esta brecha legislativa, impedindo que indivíduos condenados permaneçam ocupando cargo, função pública ou mandato eletivo, nos casos em que a sentença condenatória for omissa”, explica.
Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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