Proposta autoriza busca domiciliar sem mandado judicial

O Projeto de Lei 1118/24 autoriza busca domiciliar mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador. Para justificar a busca, segundo o texto, o policial ou juiz deve presenciar fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. Também fica autorizada busca se a pessoa estiver junto a outras pessoas na prática de crimes.

Homenagem aos 47 anos da Igreja Universal do Reino de Deus. Dep. General Pazuello (PL-RJ)
General Pazuello, autor da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Durante a busca, caso sejam encontrados papéis, objetos ou armas que evidenciem a prática de crime, o suspeito será preso em flagrante, e os itens apreendidos.

O projeto permite revista pessoal pelos mesmos motivos da busca domiciliar. A presença de pessoa em prédio ou região usada para prática de crimes também justifica a revista, que poderá ser feita durante a busca domiciliar, independente de mandado judicial.

A proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), traz várias alterações ao Código de Processo Penal (CPP) e no Código Penal. Atualmente, a lei condiciona a busca domiciliar a mandado judicial e há menos possibilidades de fundada suspeita para revista pessoal.

Segundo Pazuello, a proposta torna mais claras as normas processuais para eliminar dúvidas, omissões, incongruências e inadequações, que resultam em interpretações conflitantes dos tribunais. “A proposta visa a evitar que diferenças interpretativas possam acarretar nulidades nos processos, causando inevitáveis e deletérias solturas de presos perigosos”, diz ele na justificativa da proposta.

Reconhecimento facial
O texto autoriza como provas de crimes sistema de reconhecimento facial por inteligência artificial tanto no inquérito policial como no processo judicial. Em casos de eventual irregularidade no sistema, deverá ser feito o reconhecimento presencial de suspeitos.

Mesmo assim, o reconhecimento facial poderá ser admitido como indício, desde que haja outros elementos para amparar essa suspeita.

Recurso policial
A polícia poderá recorrer de decisão judicial que indeferir pedido de prisão preventiva, conceder liberdade provisória ou relaxar prisão em flagrante, entre outros pontos, em até 15 dias após o prazo de o Ministério Público recorrer. Atualmente, o CPP não prevê esse tipo de recurso.

Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune quem usar digital de cadáver para cometer ilícitos

O Projeto de Lei 1332/24 cria o crime de abuso da biometria e pune com detenção de dois a cinco anos quem usar a biometria digital ou facial de pessoa morta para cometer ilícitos.

O texto também prevê pena maior para quem cometer estelionato usando cadáver. A pena geral para estelionato, que é de reclusão de um a cinco anos e multa, será aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido com uso de cadáver.

Deputado Adail Filho fala ao microfone
Adail Filho, o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A proposta, do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal.

O parlamentar baseou sua proposta em notícia divulgada pela imprensa sobre uma mulher que tentou fazer empréstimo em um banco levando um cadáver para assinar o contrato. “Surgiu a preocupação do quanto é acessível fazer empréstimos, fraudar inventários ou cometer outros ilícitos por meio da biometria”, afirma Adail Filho.

“O uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras, especialmente empréstimos, representa uma grave violação ética e uma séria ameaça à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis”, alerta o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovações na área de segurança restringiram saída temporária de presos e aumentaram pena para assassinato em escolas

A aprovação do fim da saída temporária de presos do regime semiaberto para visitar a família em feriados e para ressocialização foi o destaque das votações da Câmara dos Deputados na área de segurança no primeiro semestre deste ano.

Transformado na Lei 14.843/24, o Projeto de Lei 2253/22, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), foi aprovado com texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP).

 
Presídio com cerca de arame farpado
Saída temporária só será permitida para estudar – Divulgação/Governo de São Paulo

A aprovação do fim da saída temporária de presos do regime semiaberto para visitar a família em feriados e para ressocialização foi o destaque das votações da Câmara dos Deputados na área de segurança no primeiro semestre deste ano.

Transformado na Lei 14.843/24, o Projeto de Lei 2253/22, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), foi aprovado com texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP).

Com a nova lei, a saída temporária fica restrita a detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente.

 
Portão de uma escola com polícia na frente
Escola paulista alvo de ataque a tiros em 2023 – Paulo Pinto/Agência Brasil

Crime em escolas
Ao aprovar o Projeto de Lei 3613/23, a Câmara dos Deputados propôs o aumento de penas para assassinatos em instituição de ensino, considerando-o um crime hediondo. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado é do relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), e aumenta a pena padrão de homicídio em:

  • 1/3 se o crime na escola for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  • 2/3 se o autor do crime for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou professor ou funcionário da instituição de ensino.
 
Pessoa com ingressos na mão
Projeto com punições para cambistas está em análise no Senado – Susan Hortas/Prefeitura de Santos

Cambismo
A Câmara aprovou também um projeto que cria novas penalidades para punir a prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. O Projeto de Lei 3115/23, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), foi aprovado com as mudanças sugeridas pela relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e determina que o ingresso traga a data da compra e seu valor final.

Agora a proposta aguarda análise no Senado.

Na lei de crimes contra a economia popular, haverá três novos tipos penais, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.

Antecedentes criminais
Por fim, os deputados aprovaram um projeto que exige que quem trabalha com crianças e adolescentes apresente atestado negativo de antecedentes criminais. O Projeto de Lei 8035/14, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

 

O objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.

Agora o texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aguarda votação no Senado.

Balanço do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou neste primeiro semestre 98 propostas em Plenário, sendo 64 projetos de lei, 2 propostas de emenda à Constituição, 4 medidas provisórias, 5 projetos de lei complementar, 20 projetos de decreto legislativo e 3 projetos de resolução.

Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesse período 107 projetos de lei em caráter conclusivo, que em princípio não precisam passar pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária

O Projeto de Lei 1120/24 autoriza a Justiça a citar o empregador por meio de edital, em processos trabalhistas sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o rito sumaríssimo será convertido em ordinário.

Deputado Alberto Fraga fala ao microfone
Alberto Fraga, o autor da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, de acordo com a CLT, são julgados em procedimentos sumaríssimos os processos envolvendo até 40 salários mínimos, os quais são instruídos e julgados em única audiência entre as partes.

Nesses casos, no entanto, não é permitida a citação por edital, cabendo ao autor da reclamação fazer a correta indicação do nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo.

Autor do projeto, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugere alterar a CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for imprescindível citar o reclamado por edital.

Na prática, o texto de Fraga preserva as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT e inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos.

Por fim, a proposta estabelece que o arquivamento pela falta de endereço do empregador só ocorrerá nos casos em que reclamante não justificar os motivos da não indicação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.

A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.

Transporte - carro - guincho - multa - Três motoristas foram multados e tiveram os veículos apreendidos, terça-feira (27), no Aeroporto Internacional de Brasília, durante fiscalização de combate ao transporte irregular de passageiros. O alvo da operação foram motoristas que atuam no aeroporto sem credenciamento em aplicativo, além de taxistas que atendem passageiros em locais onde não é permitido o embarque
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes – Divulgação/Semob-GDF

O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica com recurso de acessibilidade

O Projeto de Lei 1242/24 prevê que as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal disponibilizem aplicativo para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher. 

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o aplicativo deverá disponibilizar recursos de acessibilidade que permitam o seu uso por mulheres com diferentes tipos de deficiência, incluindo o suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Evento de lançamento. Dep. Meire Serafim (UNIÃO - AC)
Deputada Meire Serafim, autora do projeto de lei – Mario Agra / Câmara dos Deputados

As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

Ainda de acordo com o texto, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, bem como contratar pessoa física ou jurídica, para manter o aplicativo. A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

Mulheres com deficiência
Autora da proposta, a deputada Meire Serafim (União-AC) destaca que alguns estados já disponibilizam esse tipo de ferramenta, como o caso do aplicativo “Maria da Penha Virtual”, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela acredita que, para as mulheres com deficiência, a iniciativa é ainda mais importante. 

“Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, disse.

“O aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também funcionará como um mecanismo importante para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão”, acrescentou.

Iniciativa existente
A mulher em situação de violência hoje já pode ligar para a  Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – ou fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

 
Intercâmbio Legislativo. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Deputada Laura Carneiro, autora do projeto – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede extinção de processo por abandono processual quando autor e réu não estiverem presentes

O Projeto de Lei 912/24 impede a extinção do processo por abandono quando o autor não estiver presente na audiência de conciliação em que o réu também não se fez presente. O texto insere essa previsão no Código de Processo Civil para deixar claro que magistrados não devem declarar extintos os processos nesse caso.

 
Homenagem aos 116 anos da imigração japonesa no Brasil. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri, autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O abandono processual ocorre quando o autor não realiza algum ato determinado por um juiz por um prazo superior a 30 (trinta) dias.

Segundo a jurisprudência adotada nos tribunais, para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, o  requerente deve demonstrar não mais querer continuar com o processo. A simples ausência do autor quando o réu não está na audiência de conciliação não é suficiente. No entanto, há casos em que os juízes têm declarado a extinção do processo.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que há divergência na doutrina, sendo numerosos os autores a sustentar um e outro entendimento.

“Entendo que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não estiver presente na audiência de conciliação por não caracterizar falha somente do autor”, explica.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime fazer saudação de organização criminosa

O Projeto de Lei 1083/24 criminaliza saudação própria de organização criminosa, milícia, máfia, gangue, quadrilha seja nacional ou estrangeiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O uso desses gestos será punido com 5 a 8 anos de reclusão e multa. A pena será aumentada se o gesto for divulgado por distribuição gráfica, televisão e redes sociais; em pichações; tatuagem ou pintura corporal; e em veículos (caminhão, embarcação, aeronave).

A proposta inclui o crime no Código Penal.

Deputado Sargento Portugal fala ao microfone
Sargento Portugal, o autor da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Mau exemplo
Para o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), autor da proposta, a maioria dos criminosos e suas facções são retratados como “vítimas da sociedade” que ascenderam através do cometimento de crimes, induzindo mais pessoas em seus redutos a seguir uma vida trilhada na marginalidade.

“O endurecimento dessa e de outras penas se adequam à realidade do Brasil, onde em todos os estados há um aumento de crimes e violências em contrapartida aos aumentos nos investimentos do ‘Bem Estar Social’”, disse o parlamentar.

Portugal lembrou ainda que a divulgação da suástica, para propagar o nazismo, já é crime no Brasil com pena de 2 a 5 anos. “Se há uma justa punição para quem exalta o nazismo, temos que ter em igual valor punição para quem exalta as diversas facções criminosas existentes no Brasil e no exterior”, comparou.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acaba com benefícios penais previstos para o réu primário no Código Penal

O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

 
Deputado Zucco fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo curto e escuro. Veste um terno azul-marinho e segura um papel
Zucco: concessão de um mesmo benefício duas vezes pode gerar impunidade – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto elimina a possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação.

Atualmente, o Código Penal prevê que o réu primário que pratica esses crimes pode ser beneficiado com redução da pena, conversão da prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade) e, em alguns casos, suspensão do cumprimento da pena.

Autor do projeto, o deputado Zucco (PL-RS) argumenta que a Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de transferir o preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento de pena, considerando ainda outras circunstâncias como bom comportamento e o fato de o réu ser primário.

“Se já existe, de forma genérica, esse benefício penal para o condenado, não faz sentido que ele recaia novamente sobre uma pena com a finalidade de atenuá-la, por meio de conversão ou redução em razão de ser o réu primário”, diz o autor.

“A concessão, de forma dupla, de um mesmo benefício penal que não se justifica”, acrescenta Zucco. Segundo ele, essa situação pode acarretar distorções no sistema penal e acarretar impunidade.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados