Comissão aprova projeto que obriga plataformas digitais a remunerar mídia tradicional

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga as plataformas digitais que usam conteúdos noticiosos a remunerar os veículos da mídia tradicional. A medida beneficia jornais, revistas, rádios e televisões legalmente estabelecidos.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gervásio Maia. (PSB-PB).
Gervásio Maia: pagamento aos veículos noticiosos é uma ação necessária – Mario Agra / Câmara dos Deputados

A obrigação de remuneração é dirigida às plataformas digitais com mais de dois milhões de usuários no País, como Meta (dona do Instagram e do Facebook) e Google. A proposta, que tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê o seguinte:

  • os valores, o modelo e o prazo da remuneração poderão ser definidos livremente entre as plataformas e os veículos de mídia, em acordos individuais ou coletivos;
  • o valor da remuneração deverá considerar: o volume do conteúdo jornalístico original produzido, a audiência das notícias nas plataformas e o investimento em jornalismo das empresas, aferido pelo número de jornalistas contratados;
  • em caso de inviabilidade na negociação, será adotada arbitragem, cuja decisão poderá ser revista após um ano se houver mudança nas condições iniciais;
  • é assegurada a equidade nas negociações entre as plataformas digitais e os veículos, independentemente do tamanho destes; e
  • o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá coibir os casos de abuso de poder econômico por parte das plataformas.

O projeto impede ainda as plataformas digitais de remover conteúdos jornalísticos com o objetivo de evitar o pagamento à mídia tradicional. Todas essas regras vão ser inseridas no Marco Civil da Internet.

Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ao Projeto de Lei 1354/21, do ex-deputado Denis Bezerra (CE).

O relator mudou a redação original para incluir medidas previstas nos projetos apensados (PLs 1586/21, 2950/21 e 78/22). Ele afirma que a redação proposta estabelece regras equilibradas para garantir a remuneração.

Gervásio Maia afirmou, em defesa do seu parecer, que o pagamento aos veículos noticiosos é uma “ação necessária”. Segundo ele, a concentração das receitas publicitárias em poucas empresas globais de internet impacta diretamente a qualidade das informações disponíveis para a população.

“E como é bem sabido, a consequência de um jornalismo fraco é o enfraquecimento da democracia”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define medidas de proteção para animais usados em busca e salvamento

O Projeto de Lei 1412/24 estabelece medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que auxiliam órgãos de segurança pública e as Forças Armadas em operações de busca, resgate e salvamento. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Discussão e votação de propostas. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Dayany Bittencourt, autora da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O texto torna obrigatória a definição de protocolos de segurança específicos para minimizar riscos e garantir o bem-estar dos animais durante as missões.

Cães e outros animais utilizados nessas operações deverão ser, conforme o projeto, submetidos a treinamento ético, que preze por segurança e bem-estar em cada etapa da capacitação.

Nos treinamentos, deverão ser adotadas práticas baseadas em reforço positivo, que consiste em oferecer prêmio, como biscoito, quando o animal completar determinada tarefa. Deverá ser assegurado ainda aos animais atendimento veterinário especializado.

Localização
O projeto prevê ainda o uso de microchips e sistemas de geolocalização avançados nos animais para facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação rápida em casos de desaparecimento.

O microchip e o sistema de geolocalização deverão conter informações essenciais sobre o animal, incluindo saúde, vacinação, histórico de treinamento e órgão a que pertence.

Por fim, o texto determina que a perda e o falecimento de animais em operação serão investigados a fim de determinar as causas, identificar possíveis falhas e permitir a revisão dos protocolos de segurança.

“Com um enfoque especial no treinamento ético, o projeto prioriza práticas de reforço positivo, assegurando não apenas a eficácia do treinamento, mas também a saúde contínua dos animais”, argumenta a autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que aumenta sanções penais para crime ambiental e grilagem na Amazônia

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4907/19, que aumenta as sanções penais para crimes ambientais e de grilagem cometidos na região amazônica.

Audiência Pública – Debate sobre o transtorno do espectro autista, com ênfase na necessidade de inclusão de forma abrangente e precisa da população autista nos estudos e censos. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel, relator da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), recomendou a aprovação. “Entre 2019 e 2021, o desmatamento na região passou dos 10 mil km² ao ano, 56,6% maior do que a média em período anterior”, disse.

A proposta aprovada altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário. Desta forma, em caso de crimes ambientais ou de grilagem ocorridos na Amazônia Legal, as penas serão aplicadas em dobro.

O texto também pune criminalmente os agentes políticos ou públicos que não tomarem as providências cabíveis em tais casos. Assim, o servidor público que permanecer inerte estará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

“Além do agravamento dessas ocorrências, causam indignação as declarações de autoridades que ignoram as evidências e praticamente estimulam e incitam atividades criminosas”, disse o ex-deputado Raul Henry (PE), autor da proposta.

Próximo passo
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Juristas e deputados apontam erros e acertos da Operação Lava Jato, que completou dez anos

Juristas de várias tendências apontaram erros e acertos da Operação Lava Jato, durante debate na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21). Para alguns, a investigação foi o “marco do combate à corrupção no Brasil”, enquanto outros a apontam como “maior escândalo judicial do País”. A Lava Jato começou há pouco mais de 10 anos, em março de 2014, envolvendo principalmente o Ministério Público e a Polícia Federal na apuração de denúncias de desvio bilionário de recursos na Petrobras. Professora da Fundação Getúlio Vargas e autora do livro “Lava Jato: histórias dos bastidores da maior investigação anticorrupção no Brasil”, a advogada Ligia Maura Costa apresentou o resumo da operação.

Audiência Pública - 10 anos da operação Lava Jato. Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP). Dep. Joseildo Ramos (PT-BA)
Deputada Adriana Ventura e deputado Joseildo Ramos – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

“Essa operação foi a maior porque teve 79 fases, 1.450 mandados de busca e apreensão, 295 mandados de prisão, mais de 120 acordos de colaboração premiada e 150 denúncias contra mais de 500 investigados, revelando envolvimento de altos funcionários de governos, líderes empresariais e políticos influentes”.

A operação conviveu com críticas de ilegalidades processuais nas conduções coercitivas e nas colaborações premiadas. Em 2019, o jornal digital Intercept divulgou uma série de conversas via Telegram entre o chefe da força tarefa do Ministério Público responsável pelas investigações, Deltan Dallagnol, e o juiz Sérgio Moro, que julgava o caso. Advogado que atuou na defesa de vários acusados, Antônio Carlos de Almeida Castro lembrou desse episódio, conhecido como “vaza jato”, para acusar a Operação Lava Jato de instrumentalizar o Judiciário e manter pessoas presas para forçar delação. Kakay, como o advogado é mais conhecido, também denunciou influência direta da Lava Jato na eleição presidencial de 2018, ao manter Luiz Inácio Lula da Silva preso durante 580 dias e, depois, com Sérgio Moro assumindo o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

“Essa Operação Lava Jato, na verdade, foi um projeto de poder. Nada mais do que isso”, afirmou. “Claro que houve corrupção e é importante fazer o enfrentamento, mas ninguém pode enfrentar a corrupção fazendo corrupção e rasgando a Constituição. É o maior escândalo judicial da nossa história. O ministro (do STF) Gilmar Mendes diz que, infelizmente, a Operação Lava Jato, coordenada por um juiz que tinha os seus procuradores adestrados, terminou como uma organização criminosa”, disse Kakay.

Defesa
O ex-procurador Deltan Dallagnol, que teve o mandato de deputado federal cassado pela Justiça Eleitoral no ano passado, fez defesa enfática da Operação Lava Jato. Segundo ele, foram usadas “estratégias inovadoras” e legais, baseadas em acordos de colaboração premiada, acordos de leniência, cooperação internacional e transparência na comunicação. A força tarefa que ele comandava foi desfeita em 2021. Dallagnol denunciou posterior perseguição política e judicial aos investigadores e concentrou as críticas no ministro do STF Alexandre de Moraes, que comanda os inquéritos sobre fake news, milícias digitais e atos antidemocráticos de 8 janeiro.

Audiência Pública - 10 anos da operação Lava Jato. Ex-deputado e ex-procurador, Deltan Dallagnol.
Dallagnol: “Foram usadas estratégias inovadoras e legais”Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

“Todos os processos eram recheados de provas, bilhões e bilhões [de reais] foram devolvidos e as condenações eram mantidas em sucessivos recursos em várias instâncias”, defendeu Dallagnol. “Enquanto que, no Supremo, a gente tem acusações do 8 de janeiro sem individualização de condutas e sem individualização de provas. O mesmo arbítrio judicial empregado para garantir a impunidade daqueles que praticam a corrupção se virou agora especialmente contra parlamentares e políticos da direita, a partir do Supremo Tribunal Federal”, disse o ex-procurador.

Professor de Estudos Brasileiros da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, Fábio de Sá e Silva apresentou o estudo “Lava Jato: Direito e Democracia”, no qual avaliou as postagens de líderes da operação nas redes sociais entre 2017 e 2019. Fábio reforçou as críticas a Dallagnol e à Lava Jato.

“Quem liderava o engajamento na internet era justamente o ex-chefe da força tarefa. E aí eu achei duas coisas: primeiro, um processo de glorificação e autoglorificação; e o segundo, um chamado à sociedade para participar da luta contra a corrupção, mas que, com o passar do tempo, se converte em uma plataforma para ataque às próprias instituições e que culmina nos ataques de 8 de janeiro”, concluiu o professor.

A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, por sua vez, criticou o que, segundo ela, são narrativas que distorcem o trabalho da Lava Jato e denunciou “advogados penais que enriqueceram para sufocar a operação”.

Combate à corrupção
Organizadora do debate, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse ter entrado na política incentivada pelas investigações da Lava Jato. Atualmente, ela reclama do desmantelamento da operação.

“Hoje eu vejo provas sendo anuladas e procuradores e juízes que combateram a corrução sendo perseguidos. O que me assusta é que a gente continua com a impunidade: ninguém aqui é condenado por corrupção”, disse.

Audiência Pública - 10 anos da operação Lava Jato. Advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay).
Kakay: “A Lava Jato foi um projeto de poder. Apenas isso”Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Os juristas divergiram sobre o legado da Lava Jato para o combate à corrupção no Brasil. Procurador de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu defendeu a aprovação, no Congresso Nacional, das propostas que tratam de: prisão após condenação em segunda instância, fim do foro privilegiado, reforma político-partidária, proteção ao denunciante de corrupção e criação de política pública anticorrupção. Já a professora Lígia Maura Costa, da FGV, acredita que é possível retomar as investigações e as ações anticorrupção por meio do fortalecimento das instituições democráticas e da independência do judiciário diante de influências políticas.

Para o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), o combate à corrupção deve ser mantido, mas sem repetir os erros da Lava Jato.

“A Lava Jato não era para ser um espaço de vingança, não era para ser um movimento messiânico que transformasse as pessoas em pseudo-heróis. Temos que aprender com isso, aprender e não repetir”.

Os impactos da Operação Lava Jato provocaram bate-boca entre os deputados Gilvan da Federal (PL-ES) e Jorge Solla (PT-BA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto reiterando que não há escusas para crimes de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1000/23, que altera o Código Penal para reiterar a inaplicabilidade das chamadas escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar. 

Deputado Juliana Cardoso fala ao microfone
Juliana Cardoso recomendou a aprovação da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O texto prevê ainda que as escusas absolutórias serão inaplicáveis no caso de crimes cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência mental, visual, auditiva ou com grave moléstia física. 

As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime, como no caso de alguns crimes contra o patrimônio praticados no âmbito familiar, por exemplo. 

O autor do projeto, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), ressalta que o texto da Lei Maria da Penha já estabelece que não poderá existir qualquer tipo de escusa quando o crime é praticado em situação de violência doméstica e familiar. O Código Penal, no entanto, ainda não é explícito e claro nesse sentido. Assim, a medida teria também o objetivo de adequar o Código Penal à Lei Maria da Penha.

O parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), foi favorável à proposta, com emenda. “Trata-se, afinal, de alterar normas penais que podem servir perfeitamente para desproteger mulheres, seja no interior das relações familiares, em geral, seja na situação de cônjuges, em especial”, avaliou.

A emenda deixa claro que, no caso de pessoa com deficiência mental, a medida valerá para aquela judicialmente interditada. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna ato ilícito o abandono afetivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.

Os Impactos para os Setores de Turismo, Hotéis e Eventos com as Publicações das Medidas Provisórias 1.202/2023 e 1.208/2024. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Abandono afetivo é grave, mesmo com ajuda financeira” – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.

A possibilidade de penalizar também o representante legal (que pode ser o avô, a avó, o tio, a tia, o irmão) pelo dano causado pelo abandono afetivo foi incluída por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela também inclui no texto a necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito. “É preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma específica, para que a indenização não seja vista apenas como uma ‘monetarização do afeto’”, disse.

Segundo a deputada, o abandono afetivo é grave, mesmo com a ajuda financeira. “O menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento, visto que ele pode crescer com os melhores bens materiais, mas não tem o afeto que precisa do genitor para crescer de maneira saudável.”

Conselho tutelar
O conselho tutelar deverá adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais. Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo.

Pela proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para estelionato em calamidade pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública. O texto ainda será analisado pelo Plenário.

Audiência Pública - Debate com os Coordenadores Estaduais das Defesas Civis, sobre as medidas de prevenção de desastres e calamidades públicas e auxílio às vítimas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel: é repugnante alguém aproveitar uma situação de calamidade para obter vantagem – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 965/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original triplicava a pena do estelionato cometido por alguém para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.

A nova redação modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato (reclusão de um a cinco anos) é aumentada de 1/3 a 2/3 se:

  • o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
  • o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita; ou
  • o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública. 

Hoje, o Código Penal apenas estabelece o aumento de pena em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O crime de estelionato consiste em obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.

Outros crimes
O texto aprovado pela CCJ também prevê que o crime de falsificar ou alterar documento público, que tem pena de reclusão de dois a seis anos, terá essa penalidade aumentada em 1/3 se envolver o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

No caso da falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, a proposta estabelece um aumento de 1/3 da pena se o agente se aproveita do estado de calamidade pública para cometer o delito ou se o crime envolve o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

Proposta mais ampla
Gilson Daniel explica que o texto original foi apresentado a partir da tragédia em Brumadinho (MG), em 2019, quando uma barragem da Vale se rompeu e deixou pelo menos 270 mortos, “momento em que agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio”.

Outras propostas, no entanto, foram apensadas a essa a partir da pandemia de Covid-19, e seu objetivo, com o substitutivo, foi englobar todas as possibilidades. “O objetivo é punir mais severamente a conduta do agente que se aproveita do estado de calamidade pública, declarado em razão de evento ambiental, pandêmico ou a partir de outra causa”, informou o relator. 

“É repugnante imaginar que alguém possa usar uma situação social calamitosa para incrementar a sua prática delitiva, o que demanda punição mais rigorosa”, acrescentou Gilson Daniel.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

 
Tecnologia - geral - games jogos celular vício
Lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

Pontos principais
A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

  • a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
  • o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
  • empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

  • a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
  • os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
  • os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acrescenta a pena de multa à prisão para crimes de homicídio e lesão corporal

O Projeto de Lei 717/24 acrescenta a previsão de multa à pena já estipulada em lei para os crimes de homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica. Hoje, o Código Penal estabelece pena privativa de liberdade para esses crimes, sem referência a multas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 

 
Audiência Pública - Aeroporto de Barreiras/BA. Dep. Neto Carletto (PP - BA)
O deputado Neto Carletto é o autor da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Autor do projeto, o deputado Neto Carletto (PP-BA) observa que, para outros crimes já está prevista, de forma cumulativa, a aplicação de pena privativa de liberdade e multa, como é o caso dos crimes patrimoniais. 

“No entanto, observamos que, para crimes contra a vida e de lesão corporal, não está previsto esse tipo de sanção”, afirma. “Tais delitos demandam um incremento na punição de seus autores devido à sua gravidade, e a estipulação de sanção financeira é mais uma ferramenta para desestimular a prática desses atos odiosos”, avalia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria circunstância agravante para crime de abuso de incapazes

 
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: medida irá reforçar a proteção patrimonial e econômica de crianças e adolescentes – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto.

Próximos passos
O PL 1222/24 será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

 
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: medida irá reforçar a proteção patrimonial e econômica de crianças e adolescentes – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto.

Próximos passos
O PL 1222/24 será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados