A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a prioridade de atendimento psicológico e social no Sistema Único de Saúde (SUS) à mulher que perde o filho no decorrer da gravidez ou logo após o parto.
A proposta aprovada é uma versão da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que traz elementos de seis propostas, o Projeto de Lei 3391/19 e ainda os PLs 3649/19, 1372/20, 5041/20, 4899/20, e 5576/20.
Deputada Chris Tonietto, relatora do projeto de lei – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo Tonietto, é crucial destacar o impacto emocional profundo que a perda fetal tem nas famílias. “Abortos espontâneos são eventos vividos com tristeza e angústia, frequentemente acompanhados de sentimentos de culpa e vulnerabilidade”, disse.
Pesquisas conduzidas em unidades de saúde, como o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, identificaram altas taxas de depressão e baixa autoestima entre mulheres que passaram por abortamentos espontâneos. “Esses resultados destacam a necessidade premente de oferecer suporte e assistência adequados a essas famílias em momentos tão difíceis.”
De acordo com o texto, que altera a Lei Orgânica da Saúde, o atendimento prioritário ocorrerá nos casos de aborto, óbito fetal ou perinatal.
A proposta garante o atendimento humanizado das mães. Ela prevê, por exemplo, que o atendimento também englobará a destinação das perdas fetais de forma condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação do feto; e a comunicação à unidade responsável pelo acompanhamento da gestante sobre a perda gestacional ou neonatal.
A mãe também deverá ter a oportunidade de se despedir do bebê neomorto ou natimorto.
Registro A proposta também permite que o nome da criança natimorta seja incluído no atestado de óbito, possibilidade hoje não prevista na Lei dos Registros Públicos.
Regra semelhante foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, mas vetada pelo presidente Michel Temer, que à época ocupava interinamente a Presidência da República.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para a documentação dos filhos.
O texto aprovado também torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais dessa vítima ou de seus dependentes, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Silvye Aires recomendou aprovar versão da proposta – Renato Araújo/Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para a documentação dos filhos.
O texto aprovado também torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais dessa vítima ou de seus dependentes, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Conforme a proposta, caberá aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos garantir o atendimento prioritário, além da segurança e da privacidade da solicitante, resguardando informações que possam colocar em risco sua integridade. A vítima deverá apresentar, preferencialmente, boletim de ocorrência ou documento equivalente que ateste a situação de violência doméstica e familiar.
A relatora destaca que a lei já considera como violência patrimonial “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Para ela, a conduta deve ser criminalizada. “Entendemos que os agressores também devem ser penalizados, de modo que os juízes não tenham dúvidas no enquadramento criminal do tipo de conduta da qual estamos tratando”, disse.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, estipulando apenas um tipo de taxa que será aplicada a contratos privados quando eles não preverem o pagamento de juros ou não estipularem qual taxa.
Pedro Paulo, relator do projeto de lei – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Alterações do Senado O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das mudanças feitas pelos senadores, exceto a que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele afirmou que o projeto vai “impedir a agiotagem nos contratos de mútuo sem, neste momento, discutir as questões trabalhistas”. “Trazer essa discussão trabalhista seria colocar o direito trabalhista de uma forma até inferior ao direito civil, aos contratos civis. Não faz qualquer sentido”, disse Pedro Paulo.
Segundo o relator, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido de forma reiterada que os juros de mora devem ser cobrados em caso de derrota.
Definição da taxa Pelo texto aprovado nesta terça-feira (4), nas dívidas de que trata o projeto, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.
Inicialmente, a Câmara determinou que seria usado o menor percentual entre dois tipos de taxas, mas os senadores mantiveram apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA (taxa real).
Para o relator, o uso apenas da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas cujos contratos se encontrarem na situação de uso da taxa.
Atualmente, por falta de consenso, o Poder Judiciário tem aplicado a taxa Selic ou taxa real de 1% ao mês devido à pouca clareza no Código Civil sobre qual usar.
Proposta foi aprovada na sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados
A outra taxa inicialmente aprovada pela Câmara e excluída pelo substitutivo do Senado usava a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B, apuradas diariamente, nos 12 meses do ano-calendário que antecedem a sua definição.
Para efeitos de análise da influência das taxas de juros sobre a dívida pública, a estrutura a termo da taxa de juros real mostra a relação entre a taxa de juros corrente no período analisado para cada um dos prazos da dívida.
A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e paga o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um juro fixo com bônus semestrais.
Metodologia de cálculo O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central.
Os juros assim calculados serão aplicáveis nas seguintes situações:
mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada;
juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;
responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
perdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato.
Atualização monetária No caso geral de inadimplemento de obrigações, atualmente o Código Civil prevê atualização monetária segundo índices oficiais de inflação, que são vários. A fim de uniformizar, o projeto prevê o uso do IPCA se o índice não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica.
Essa atualização valerá inclusive para o atraso do segurador em pagar a indenização ao contratante no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo).
Condomínio Sobre o atraso no pagamento do condomínio, o PL 6233/23 estipula o uso dos juros a serem divulgados pelo Banco Central se não houver outro convencionado. Atualmente, o Código Civil prevê juros de 1% ao mês. A multa continua igual, de até 2% sobre o débito.
Entre empresas Para facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto no Decreto 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, não será aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contraídas perante fundos ou clubes de investimento.
Esse tipo de taxa não se aplica ainda àquelas usadas em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).
Calculadora Segundo o texto, o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.
O Projeto de Lei 1448/24 determina que as autorizações para desconto de prestação de empréstimo em folha de pagamento sejam assinadas fisicamente e presencialmente na instituição financeira quando o contratante tiver idade igual ou superior a 60 anos.
O deputado David Soares, autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
“A medida visa assegurar a proteção e a segurança financeira dos idosos, garantindo que eles estejam plenamente cientes e conscientes das condições dos contratos que estão firmando”, destacou o deputado David Soares (União-SP), autor da proposta.
Segundo ele, dados do Portal do Consumidor evidenciam que os idosos estão sendo vítimas recorrentes da fraude do empréstimo consignado. “As reclamações por crédito consignado irregular mais do que dobraram entre 2019 e 2020, saltando de 39.688 para 89.688, representando um aumento de 124,45%”, apontou.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 1.046/50, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, e na Lei 10.820/03 , que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Tramitação A proposta, que foi apensada ao PL 46/24, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
Parlamentares analisaram vetos em sessão conjunta do Congresso Nacional – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa saída”, alertou.
Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor potencial”, lembrou.
Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga as plataformas digitais que usam conteúdos noticiosos a remunerar os veículos da mídia tradicional. A medida beneficia jornais, revistas, rádios e televisões legalmente estabelecidos.
Gervásio Maia: pagamento aos veículos noticiosos é uma ação necessária – Mario Agra / Câmara dos Deputados
A obrigação de remuneração é dirigida às plataformas digitais com mais de dois milhões de usuários no País, como Meta (dona do Instagram e do Facebook) e Google. A proposta, que tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê o seguinte:
os valores, o modelo e o prazo da remuneração poderão ser definidos livremente entre as plataformas e os veículos de mídia, em acordos individuais ou coletivos;
o valor da remuneração deverá considerar: o volume do conteúdo jornalístico original produzido, a audiência das notícias nas plataformas e o investimento em jornalismo das empresas, aferido pelo número de jornalistas contratados;
em caso de inviabilidade na negociação, será adotada arbitragem, cuja decisão poderá ser revista após um ano se houver mudança nas condições iniciais;
é assegurada a equidade nas negociações entre as plataformas digitais e os veículos, independentemente do tamanho destes; e
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá coibir os casos de abuso de poder econômico por parte das plataformas.
O projeto impede ainda as plataformas digitais de remover conteúdos jornalísticos com o objetivo de evitar o pagamento à mídia tradicional. Todas essas regras vão ser inseridas no Marco Civil da Internet.
Novo texto O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ao Projeto de Lei 1354/21, do ex-deputado Denis Bezerra (CE).
O relator mudou a redação original para incluir medidas previstas nos projetos apensados (PLs 1586/21, 2950/21 e 78/22). Ele afirma que a redação proposta estabelece regras equilibradas para garantir a remuneração.
Gervásio Maia afirmou, em defesa do seu parecer, que o pagamento aos veículos noticiosos é uma “ação necessária”. Segundo ele, a concentração das receitas publicitárias em poucas empresas globais de internet impacta diretamente a qualidade das informações disponíveis para a população.
“E como é bem sabido, a consequência de um jornalismo fraco é o enfraquecimento da democracia”, disse.
O Projeto de Lei 1412/24 estabelece medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que auxiliam órgãos de segurança pública e as Forças Armadas em operações de busca, resgate e salvamento. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Dayany Bittencourt, autora da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O texto torna obrigatória a definição de protocolos de segurança específicos para minimizar riscos e garantir o bem-estar dos animais durante as missões.
Cães e outros animais utilizados nessas operações deverão ser, conforme o projeto, submetidos a treinamento ético, que preze por segurança e bem-estar em cada etapa da capacitação.
Nos treinamentos, deverão ser adotadas práticas baseadas em reforço positivo, que consiste em oferecer prêmio, como biscoito, quando o animal completar determinada tarefa. Deverá ser assegurado ainda aos animais atendimento veterinário especializado.
Localização O projeto prevê ainda o uso de microchips e sistemas de geolocalização avançados nos animais para facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação rápida em casos de desaparecimento.
O microchip e o sistema de geolocalização deverão conter informações essenciais sobre o animal, incluindo saúde, vacinação, histórico de treinamento e órgão a que pertence.
Por fim, o texto determina que a perda e o falecimento de animais em operação serão investigados a fim de determinar as causas, identificar possíveis falhas e permitir a revisão dos protocolos de segurança.
“Com um enfoque especial no treinamento ético, o projeto prioriza práticas de reforço positivo, assegurando não apenas a eficácia do treinamento, mas também a saúde contínua dos animais”, argumenta a autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Próximos Passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4907/19, que aumenta as sanções penais para crimes ambientais e de grilagem cometidos na região amazônica.
Amom Mandel, relator da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), recomendou a aprovação. “Entre 2019 e 2021, o desmatamento na região passou dos 10 mil km² ao ano, 56,6% maior do que a média em período anterior”, disse.
A proposta aprovada altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário. Desta forma, em caso de crimes ambientais ou de grilagem ocorridos na Amazônia Legal, as penas serão aplicadas em dobro.
O texto também pune criminalmente os agentes políticos ou públicos que não tomarem as providências cabíveis em tais casos. Assim, o servidor público que permanecer inerte estará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
“Além do agravamento dessas ocorrências, causam indignação as declarações de autoridades que ignoram as evidências e praticamente estimulam e incitam atividades criminosas”, disse o ex-deputado Raul Henry (PE), autor da proposta.
Próximo passo O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Juristas de várias tendências apontaram erros e acertos da Operação Lava Jato, durante debate na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21). Para alguns, a investigação foi o “marco do combate à corrupção no Brasil”, enquanto outros a apontam como “maior escândalo judicial do País”. A Lava Jato começou há pouco mais de 10 anos, em março de 2014, envolvendo principalmente o Ministério Público e a Polícia Federal na apuração de denúncias de desvio bilionário de recursos na Petrobras. Professora da Fundação Getúlio Vargas e autora do livro “Lava Jato: histórias dos bastidores da maior investigação anticorrupção no Brasil”, a advogada Ligia Maura Costa apresentou o resumo da operação.
Deputada Adriana Ventura e deputado Joseildo Ramos – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
“Essa operação foi a maior porque teve 79 fases, 1.450 mandados de busca e apreensão, 295 mandados de prisão, mais de 120 acordos de colaboração premiada e 150 denúncias contra mais de 500 investigados, revelando envolvimento de altos funcionários de governos, líderes empresariais e políticos influentes”.
A operação conviveu com críticas de ilegalidades processuais nas conduções coercitivas e nas colaborações premiadas. Em 2019, o jornal digital Intercept divulgou uma série de conversas via Telegram entre o chefe da força tarefa do Ministério Público responsável pelas investigações, Deltan Dallagnol, e o juiz Sérgio Moro, que julgava o caso. Advogado que atuou na defesa de vários acusados, Antônio Carlos de Almeida Castro lembrou desse episódio, conhecido como “vaza jato”, para acusar a Operação Lava Jato de instrumentalizar o Judiciário e manter pessoas presas para forçar delação. Kakay, como o advogado é mais conhecido, também denunciou influência direta da Lava Jato na eleição presidencial de 2018, ao manter Luiz Inácio Lula da Silva preso durante 580 dias e, depois, com Sérgio Moro assumindo o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
“Essa Operação Lava Jato, na verdade, foi um projeto de poder. Nada mais do que isso”, afirmou. “Claro que houve corrupção e é importante fazer o enfrentamento, mas ninguém pode enfrentar a corrupção fazendo corrupção e rasgando a Constituição. É o maior escândalo judicial da nossa história. O ministro (do STF) Gilmar Mendes diz que, infelizmente, a Operação Lava Jato, coordenada por um juiz que tinha os seus procuradores adestrados, terminou como uma organização criminosa”, disse Kakay.
Defesa O ex-procurador Deltan Dallagnol, que teve o mandato de deputado federal cassado pela Justiça Eleitoral no ano passado, fez defesa enfática da Operação Lava Jato. Segundo ele, foram usadas “estratégias inovadoras” e legais, baseadas em acordos de colaboração premiada, acordos de leniência, cooperação internacional e transparência na comunicação. A força tarefa que ele comandava foi desfeita em 2021. Dallagnol denunciou posterior perseguição política e judicial aos investigadores e concentrou as críticas no ministro do STF Alexandre de Moraes, que comanda os inquéritos sobre fake news, milícias digitais e atos antidemocráticos de 8 janeiro.
Dallagnol: “Foram usadas estratégias inovadoras e legais” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
“Todos os processos eram recheados de provas, bilhões e bilhões [de reais] foram devolvidos e as condenações eram mantidas em sucessivos recursos em várias instâncias”, defendeu Dallagnol. “Enquanto que, no Supremo, a gente tem acusações do 8 de janeiro sem individualização de condutas e sem individualização de provas. O mesmo arbítrio judicial empregado para garantir a impunidade daqueles que praticam a corrupção se virou agora especialmente contra parlamentares e políticos da direita, a partir do Supremo Tribunal Federal”, disse o ex-procurador.
Professor de Estudos Brasileiros da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, Fábio de Sá e Silva apresentou o estudo “Lava Jato: Direito e Democracia”, no qual avaliou as postagens de líderes da operação nas redes sociais entre 2017 e 2019. Fábio reforçou as críticas a Dallagnol e à Lava Jato.
“Quem liderava o engajamento na internet era justamente o ex-chefe da força tarefa. E aí eu achei duas coisas: primeiro, um processo de glorificação e autoglorificação; e o segundo, um chamado à sociedade para participar da luta contra a corrupção, mas que, com o passar do tempo, se converte em uma plataforma para ataque às próprias instituições e que culmina nos ataques de 8 de janeiro”, concluiu o professor.
A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, por sua vez, criticou o que, segundo ela, são narrativas que distorcem o trabalho da Lava Jato e denunciou “advogados penais que enriqueceram para sufocar a operação”.
Combate à corrupção Organizadora do debate, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse ter entrado na política incentivada pelas investigações da Lava Jato. Atualmente, ela reclama do desmantelamento da operação.
“Hoje eu vejo provas sendo anuladas e procuradores e juízes que combateram a corrução sendo perseguidos. O que me assusta é que a gente continua com a impunidade: ninguém aqui é condenado por corrupção”, disse.
Kakay: “A Lava Jato foi um projeto de poder. Apenas isso” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Os juristas divergiram sobre o legado da Lava Jato para o combate à corrupção no Brasil. Procurador de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu defendeu a aprovação, no Congresso Nacional, das propostas que tratam de: prisão após condenação em segunda instância, fim do foro privilegiado, reforma político-partidária, proteção ao denunciante de corrupção e criação de política pública anticorrupção. Já a professora Lígia Maura Costa, da FGV, acredita que é possível retomar as investigações e as ações anticorrupção por meio do fortalecimento das instituições democráticas e da independência do judiciário diante de influências políticas.
Para o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), o combate à corrupção deve ser mantido, mas sem repetir os erros da Lava Jato.
“A Lava Jato não era para ser um espaço de vingança, não era para ser um movimento messiânico que transformasse as pessoas em pseudo-heróis. Temos que aprender com isso, aprender e não repetir”.
Os impactos da Operação Lava Jato provocaram bate-boca entre os deputados Gilvan da Federal (PL-ES) e Jorge Solla (PT-BA).
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1000/23, que altera o Código Penal para reiterar a inaplicabilidade das chamadas escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar.
Juliana Cardoso recomendou a aprovação da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O texto prevê ainda que as escusas absolutórias serão inaplicáveis no caso de crimes cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência mental, visual, auditiva ou com grave moléstia física.
As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime, como no caso de alguns crimes contra o patrimônio praticados no âmbito familiar, por exemplo.
O autor do projeto, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), ressalta que o texto daLei Maria da Penha já estabelece que não poderá existir qualquer tipo de escusa quando o crime é praticado em situação de violência doméstica e familiar. O Código Penal, no entanto, ainda não é explícito e claro nesse sentido. Assim, a medida teria também o objetivo de adequar o Código Penal à Lei Maria da Penha.
O parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), foi favorável à proposta, com emenda. “Trata-se, afinal, de alterar normas penais que podem servir perfeitamente para desproteger mulheres, seja no interior das relações familiares, em geral, seja na situação de cônjuges, em especial”, avaliou.
A emenda deixa claro que, no caso de pessoa com deficiência mental, a medida valerá para aquela judicialmente interditada.
Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida, pelo Plenário.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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