Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre controle de constitucionalidade no STF

A Câmara dos Deputados rejeitou recurso do Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com isso, o projeto será enviado ao Senado. Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor.

No dia 30 de setembro último, a comissão aprovou esse projeto, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), segundo o qual o julgamento de ações de constitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental, por exemplo, devem ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente afirmou que o projeto é importante para a moderação dos poderes no Brasil. “As atuações de maneira monocrática, em uma única canetada, estarão limitadas e regulamentadas”, disse.

Ele também explicou que partidos, sindicatos, associações e entidades que não têm caráter nacional não conseguirão mais acionar o STF. “O projeto vai corrigir distorções e regulamentar ritos e procedimentos no STF”, declarou Manente.

Cláusula de desempenho
Segundo o texto, somente os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão entrar no Supremo com essas ações sobre a constitucionalidade de normas legais.

A Emenda Constitucional 97, de 2017, determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

O texto original do PL 3640/23 foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. No entanto, esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.

A lista de autoridades e entidades que podem entrar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) também consta da Constituição Federal, que não faz limitações ao tamanho da bancada partidária.

Favoráveis
Durante o debate sobre o recurso, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o projeto trará mais força ao STF. “O projeto tem o seu mérito ao fortalecer o Supremo”, disse.

Para o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), o projeto traz equilíbrio ao Judiciário.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, destacou que o relator acatou todas as alterações pedidas pelo PL e, por isso, o partido é a favor do texto. “O projeto tem muita coisa positiva, restringe muito mais o poder individual dos ministros do Supremo”, declarou.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, afirmou que a Suprema Corte tem sido utilizada para “esmagar” o Congresso.

Críticos
Deputados de partidos com menos parlamentares criticaram o texto por limitar as possibilidades de acionar o STF. “É mais uma possibilidade de restringir o poder de partidos menores”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cujo partido tem 5 deputados atualmente na Câmara.

O líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE), afirmou que o texto cria categoria diferente de partidos políticos. “A Constituição assegurou uma série de prerrogativas aos partidos. O que os grandes estão fazendo é assegurar a prerrogativa só para eles”, criticou. O PCdoB tem, atualmente, 9 deputados.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto é uma vingança de parlamentares contrários a ações do Psol no STF, como questionamento sobre o chamado “orçamento secreto”. “Tem uma maioria que quer inviabilizar partidos combativos como o nosso de atuar no Supremo Tribunal Federal”, afirmou. O Psol conta com 14 deputados em exercício.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova cadastro de condenados por violência contra crianças adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente (CNVCA).

O CNVCA deve incluir dados de condenados em sentença definitiva por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre esses crimes estão: homicídio, maus-tratos, sequestro de menor de 18 anos, estupro de vulnerável, tráfico de crianças, pornografia infantil e exploração sexual de menores.

O cadastro será formado com as seguintes informações do condenado: nome completo, identidade, CPF, filiação, endereço, biometria (foto frontal e digitais), perfil genético (DNA) e o crime praticado contra criança ou adolescente.

A gestão do banco de dados será feita pelo governo federal, que deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federais e estaduais. Os membros dos conselhos tutelares, no exercício de suas funções, também terão acesso facilitado para consultas ao sistema.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2303/24, da deputada Silvye Alves (União-GO). Acolhendo sugestão de outros deputados, a relatora decidiu incluir o crime de “Entrega de filho menor a pessoa inidônea” no CNVCA. Carneiro também modificou o texto para limitar o acesso a informações sobre as condenações apenas ao período em que a pena está sendo cumprida.

Os dados do cadastro, pelo texto, deverão ser periodicamente atualizados. As informações permanecerão no CNVCA pelo período de cumprimento da pena e até o recebimento da declaração de reabilitação do condenado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de pagar pensão ao agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.

“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.

A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.

Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::

  • no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.

Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.

Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.

A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova dedução no Imposto de Renda de gastos com remédios para autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme a proposta, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do contribuinte. O texto seguirá para análise do Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Por recomendação do relator, deputado Marangoni (União-SP), após ajustes na redação foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1939/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

“A proposta não apenas corrige desequilíbrio tributário, mas também concretiza compromissos constitucionais, internacionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, comentou Marangoni no parecer aprovado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova cadastro de agressores de pessoas vulneráveis

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família  da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis.

O objetivo é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES). O substitutivo ampliou o alcance da proposta original.

“A difusão da informação visa prevenir novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirmou  Laura Carneiro.

Pelo texto aprovado, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Vulneráveis
A proposta considera vulneráveis:

  • crianças;
  • adolescentes;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; e
  • doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto estiverem nessas condições.

Consulta
A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.

O acesso às informações respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo-se a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos indivíduos registrados, exceto na medida necessária para a proteção das pessoas vulneráveis.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado.

Trata-se do Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que atribui pena de reclusão de 4 a 12 anos para esse novo crime. Isso envolve ainda vítimas como defensor dativo, jurado, colaborador ou perito.

Aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (7), o projeto será enviado à sanção presidencial.

Segurança máxima
Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.

A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.

Em outro crime tipificado na Lei das Organizações Criminosas, o projeto atribui igual pena e condições para duas ou mais pessoas que praticarem esse tipo de violência ou grave ameaça.

Código Penal
No Código Penal, a pena de reclusão de 1 a 3 anos para o crime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.

Nesse caso, não há referência explícita a qual tipo de crime.

Proteção pessoal
Já na lei sobre julgamento colegiado de crimes de organização criminosa (Lei 12.694/12), o projeto estende a profissionais que não estejam em atividade, inclusive aposentados e seus familiares, o direito a proteção pessoal.

Atualmente, podem pedir a proteção juízes e membros do Ministério Publico. O projeto estende também a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, caso seja avaliado que estão em situação de risco decorrente do exercício da função.

A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.

A proteção será estendida ainda a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, a juízes e a membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deverá ser concedida atenção especial devido às particularidades da região protegida.

Debate em Plenário
A deputada Rosangela Moro (União-SP) lembrou o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes para defender a aprovação da proposta. Fontes foi assassinado a tiros em uma emboscada no dia 15 de setembro na Baixada Santista. “Esses profissionais que deixam a sociedade mais segura, as famílias seguras, precisam da nossa proteção”, afirmou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é preciso de regras claras para o combate ao crime organizado. “Se o crime se organiza do lado de lá, o mínimo que fazemos é nos organizarmos do lado de cá”, afirmou.

Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) fizeram ressalvas de que o projeto não pode tirar o foco do debate da PEC da Segurança Pública (Proposta de Emenda à Constituição 18/25). “Esse projeto de lei tem seu mérito, mas é preciso ver se ele não está se antecipando e, com isso, minimizando ou empurrando para as calendas a PEC da Segurança Pública”, disse Alencar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga o condenado a pagar por custo de tornozeleira eletrônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado.

Conforme o texto aprovado, os custos poderão ser descontados do valor que o preso recebe por trabalho remunerado na prisão. Apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes, ou seja, que não possuírem condições financeiras para se sustentar, ficarão isentos do pagamento das despesas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 8806/17, do Senado, e outras 21 propostas que tratam do mesmo assunto.

“O substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação condensa em um único texto as contribuições dos diversos projetos em análise, propondo, ainda, inovações legislativas”, destacou Laura Carneiro no parecer.

Regras
O substitutivo determina que o uso da tornozeleira eletrônica será condicionado ao aporte financeiro por parte daquele a quem a pena, prisão preventiva ou prisão cautelar foi imposta. Poderá ser cobrado um valor periódico (mensal).

Os valores arrecadados serão depositados em conta determinada pelo juiz. Após a condenação definitiva, abastecerão o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Em caso de absolvição definitiva do preso, os valores pagos serão devolvidos a ele. O substitutivo prevê ainda que o condenado ou internado terá que devolver a tornozeleira em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ao Estado.

Próximos passos
Como foi alterado pela Câmara dos Deputados, o projeto deverá voltar para nova análise no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe fiança em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte

O Projeto de Lei 826/25 altera o Código de Processo Penal para proibir o pagamento de fiança nos crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), explica que o objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores que, ao adotar condutas imprudentes e perigosas no trânsito, provocam a morte de terceiros.

“A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, afirma Silvye.

A parlamentar acrescenta que o motorista que dirige sob efeito de álcool e outras drogas, participa de rachas ou adota condutas perigosas assume o risco de causar a morte de alguém. “Nessas situações, há manifesta negligência e, em muitos casos, dolo eventual, quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar um acidente fatal.”

Crimes inafiançáveis
Atualmente, são inafiançáveis:

  • os crimes de racismo;
  • os crimes de tortura;
  • o tráfico de drogas;
  • o terrorismo;
  • os crimes hediondos; e
  • os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A lei também define outros casos em que não será concedida fiança, conforme a gravidade e o perigo para a sociedade.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que muda regras sobre idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade.

A lei teve origem no PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Material em braille
A proposta prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

Fonte: Câmara dos Deputados

Revogação da lei da alienação parental é tema de novo debate na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove nova audiência pública nesta quinta-feira (2) sobre a revogação da Lei de Alienação Parental. A revogação é tema do Projeto de Lei 2812/22, em análise no colegiado.

O debate foi solicitado pela relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e será realizado às 9 horas, no plenário 1.

Controvérsias
A Lei da Alienação Parental foi criada há 15 anos para coibir situações em que um dos pais tenta afastar o outro da convivência com os filhos — desqualificando-o ou dificultando o contato.

Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.

“O tema em análise é de alta complexidade e sensibilidade social, havendo argumentos sólidos tanto a favor quanto contra a revogação”, afirma Laura Carneiro.

No início de setembro, parlamentares e especialistas em direito de família se dividiram sobre o assunto.

Em abril, em outro debate na Câmara, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu a revogação da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados