Comissão aprova aumento de pena para lesão corporal contra mulher, quando cometida na frente de crianças

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputada Ana Paula Lima (PT-SC) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Ana Paula: trauma na pessoa que presenciou a violência pode perdurar por toda vida

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1/3 até a metade a pena para o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino quando praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, para lesão praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 9905/18, do deputado Helder Salomão (PT-ES), e apensados (PLs 801/21, 1449/22, 538/23, 1500/23, 2396/23 e 3847/23).

O projeto original aumenta a pena para os crimes de violência contra mulher, agressão, crimes dolosos contra a vida ou contra a dignidade sexual no caso de serem praticados na presença de criança ou adolescente.

“Embora a proposta principal enquadre tal circunstância como agravante genérica, entendemos ser mais adequado inseri-la como uma causa de aumento de pena do crime de lesão corporal, como o fizeram alguns dos projetos apensados”, disse a relatora, explicando as mudanças feitas. 

Ana Paula Lima observa que a conduta “gera um trauma tão intenso na pessoa que presenciou a violência que pode perdurar por toda a sua vida”. 

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova projeto que torna hediondos sete crimes definidos no ECA

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma em hediondos sete crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados a tráfico para o exterior, pedofilia, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos, que define quais condutas, em razão da repulsa que causam na sociedade, trem caráter inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. Atualmente, são hediondos: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, latrocínio e estupro.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 113/19, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto original pretendia tornar hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal ou em outras leis, e praticados mediante violência ou grave ameaça.

“É importante ponderarmos que os crimes hediondos previstos em nossa legislação obedecem a características próprias e possuem mecanismos especiais para lidar com a gravidade e os bens jurídicos afetados pela conduta criminosa”, pontuou Laura Carneiro.

“Assim, não está de acordo com o sistema penal vigente estabelecer como hediondo todos os crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, de forma ampla e sem critérios mais específicos”, acrescentou a relatora.

Crimes
O substitutivo aprovado define como hediondo:

  • o crime de envio irregular de criança ou adolescente para o exterior, com pena de reclusão, de quatro a seis anos, e multa;
  • o mesmo crime praticado na modalidade especial, com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com pena de reclusão, de seis a oito anos;
  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo, com pena de reclusão, de quatro a 8 oito anos, e multa;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa; e
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

CCJ aprova prioridade para tramitação de ações judiciais sobre pensão alimentícia

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputado Gervásio Maia (PSB-PB) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Gervásio Maia: ações de alimentos devem receber tratamento diferenciado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, às ações que tratem de pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 2748/20, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Originalmente, a proposta previa a prioridade de tramitação dessas ações durante a pandemia de Covid-19. Como esta já acabou, o relator decidiu “aproveitar o espírito do projeto” e tornar a prioridade uma regra em qualquer situação.

“As ações de alimentos devem receber, do legislador, tratamento diferenciado. Com efeito, o direito alimentar é de ordem pública, por prevalecer o interesse social na proteção e na preservação da vida e da família”, disse Maia.

A proposta aprovada altera o Código de Processo Civil. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova projeto que adapta o ECA ao Código Civil e altera idade mínima para representação em juízo

Myke Sena / Câmara dos Deputados

Deputada Lídice da Mata fala ao microfone. Ela é clara, tem cabelo chanel castanho, e usa uma blusa branca com desenhos em preto e laranja

Lídice da Mata recomendou a aprovação da proposta com pequenos ajustes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9991/18, que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis.

A ideia é adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao novo Código Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.

A relatora na comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou emenda para fazer ajustes no texto antes de recomendar a aprovação. “A proposta é meritória”, disse. Com a mudança da relatora, a proposta faz correta menção à futura redação do artigo 142 do ECA, a fim de não parecer que trechos do dispositivo foram revogados.

“O ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos pais ou responsáveis”, explicou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão debate emissão de nova carteira de identidade nacional

IGP-RS

Modelo na nova carteira de identidade

Modelo na nova carteira de identidade

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (30) para debater o Programa de Identificação do Brasil.

O pedido para realização do debate foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela ressalta a importância da identificação segura para evitar a troca e o sequestro de crianças e adolescentes e mitigar o drama das pessoas desaparecidas. Para Flávia Morais, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), com ampla participação de todos os entes federados, é a solução para problemas que se arrastam por décadas no Brasil.

“O Brasil é o único país da América Latina e das 20 maiores economias do mundo, com exceção dos Estados Unidos e Reino Unido, que não possui um programa e estrutura de identificação civil. Até países com PIB menores que o Brasil, como Indonésia, Angola e Moçambique, estruturaram seus programas de identificação civil para erradicar as mazelas mencionadas”, lamentou a deputada.

De acordo com o Decreto 10.977/22, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

A nova carteira de identidade já pode ser emitida em 12 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Foram convidados, entre outros:
– o presidente do Instituto Internacional de Identificação, Célio Ribeiro;
– o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife Élio Braz Mendes;
– a secretária de vigilância em saúde e ambiente do Ministério da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel;
– a secretária nacional de promoção e defesa dos direitos humanos do Ministério dos Direitos Humanos, Isadora Brandão Araujo da Silva;
– o secretário-executivo-adjunto da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Pontual;
– o papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal Rafael Perseghini Del Sarto;
– o secretário de governo digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Rogério Souza Mascarenhas.

A reunião ocorre às 16 horas, no plenário 7.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão sobre direito digital debate poder normativo e poder regulador

Will Shutter / Câmara dos Deputados

Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) na primeira audiência pública da comissão especial

Para Andrada, o convidado deste debate poderá contribuir muito com os trabalhos do colegiado

A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados promove, na próxima terça-feira (29), audiência pública com o tema “Direito digital: poder normativo e poder regulador”.

Foi convidado para discutir o assunto com os parlamentares, a pedido do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o PhD em Direito Digital, Dr. Matheus Puppe.

O colegiado avalia propostas para adaptar a legislação brasileira ao mundo atual de avanços tecnológicos e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital.

“Nos últimos anos estamos nos desenvolvendo e nos reinventando por meio da tecnologia, sejam as mídias sociais, a interconectividade fundamental e mais recentemente o uso de tecnologia de aprendizado para emular as capacidades humanas e nos auxiliar em nossa evolução técnica”, diz Lafayette de Andrada.

“Tais mudanças na conexão devem ser incorporadas ao direito, possibilitando a criação de novas leis, bem como a adaptação das já existentes, vez que situações antes complexas estão sendo incorporadas em nossas atividades diárias de maneiras anteriormente inconcebíveis”, defende o deputado.

Confira a pauta completa

A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 15.

Fonte: Câmara Notícias

CCJ aprova projeto que permite aplicação subsidiária do Código de Processo Civil em ação penal

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ricardo Ayres fala durante reunião em comissão

Ricardo Ayres foi o relator da proposta na comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil  no âmbito do processo penal, de maneira semelhante ao que ocorre atualmente nos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 49/23, do deputado Marangoni (União-SP). Como tramitava em caráter conclusivo, o texto deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

“Com o substitutivo, deixamos claro que a norma processual civil apenas poderá ser ‘importada’ ao processo penal (e também aos demais ramos) quando não conflitar com os princípios e a sistemática que lhes são próprios”, disse o relator.

Segundo Marangoni, autor do projeto original, a medida facilitará o “diálogo” entre as fontes normativas processuais diante de lacunas na lei penal “desde que a regra a ser aplicada seja compatível com o sistema processual penal”.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto permite cobrança de honorários advocatícios em prescrição intercorrente

Reila Maria/Câmara dos Deputados

Fernando Monteiro fala durante reunião de comissão

Para Fernando Monteiro, proposta retoma padrão de “litigância responsável”

O Projeto de Lei 1423/23 restabelece a possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios em processo de execução que prescreve devido à falta de atuação do credor (prescrição intercorrente). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, quando extinta a execução por prescrição intercorrente, não haverá ônus para o devedor apenas se houver concordância do credor.

O Código de Processo Civil prevê que o reconhecimento da prescrição intercorrente da ação pelo juiz, e a consequente extinção do processo, não gera qualquer ônus para as partes (credor e devedor). Essa regra foi incluída no código por uma lei em 2019.

“A alteração proposta visa restaurar a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para estimular um padrão de litigância responsável”, disse o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor do projeto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova projeto que prevê regras para processos realizados na modalidade de videoconferência

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Atual situação do enquadramento dos servidores dos ex-territórios. Dep. Silvia Waiãpi (PL - AP)

Texto aprovado é substitutivo da relatora Silvia Waiãpi

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a realização de atos processuais na modalidade virtual, por meio de videoconferência, conforme necessidade e em situações excepcionais, no âmbito das atividades judiciais, controladoras e administrativas.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), para o Projeto de Lei 2717/20, do ex-deputado Paulo Ramos (RJ), e dois apensados. Ao fundir os textos em um só, a relatora fez várias alterações em relação à proposta original, apresentada na época da pandemia de Covid-19.

“A segurança jurídica dos cidadãos impõe o estabelecimento de medidas mínimas de garantias, tanto do devido processo legal, quanto da estrita observância do respeito às garantias fundamentais dos investigados e acusados, especialmente no regime de atos processuais realizados no formato virtual”, disse a relatora.

O substitutivo aprovado trata, entre outros pontos, dos procedimentos virtuais –  audiências, audiências de custódia, despachos ou julgamentos –, bem como do registro desses atos, que devem ser padronizados e preservados. De maneira geral, o descumprimento dessas regras ensejará a nulidade do ato.

Em razão das medidas propostas, o substitutivo aprovado também promove atualizações no Código de Processo Civil; no Código de Processo Penal; na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Segundo o ex-deputado Paulo Ramos, diversos países viram o sistema da Justiça entrar praticamente em colapso em razão da pandemia de Covid-19. “No Brasil, com o processo judicial eletrônico, os tribunais não cessaram as atividades, mas houve grande prejuízo aos jurisdicionados”, disse, ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

CCJ aprova contagem em dias úteis para recursos previstos na lei de trânsito

MyKe Sena/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Laura Carneiro(PSD - RJ)

Laura Carneiro defendeu a versão aprovada pela Comissão de Viação e Transportes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta segundo a qual a contagem dos prazos para interposição de recursos contra autuações e penalidades previstas em normas de trânsito deverá considerar apenas os dias úteis.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Como tramitava em caráter conclusivo, deverá seguir agora para o Senado, a não ser que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 1446/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A versão da comissão fez ajustes conforme a técnica legislativa, sem alterar substancialmente o texto original.

“A proposta uniformiza as leis conforme os prazos do Código de Processo Civil”, explicou Rubens Pereira Júnior. “O cidadão terá mais tempo para preparar a defesa caso tenha recebido penalidade de trânsito que considera indevida”, comentou.

Fonte: Câmara Notícias