O Projeto de Lei 306/24 estabelece que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).
Marangoni busca suprir lacuna do Código Civil – Câmara dos Deputados
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil. Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.
O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), afirma que o objetivo é suprir uma lacuna da lei.
Contrato social Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.
No caso das SLUs não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.
O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dá as diretrizes para registro de empresas. O DREI é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Próximos passos O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A bancada feminina da Câmara dos Deputados aprovou 61 projetos de lei desde o início dos trabalhos legislativos, em 2023, dos quais 43 já viraram leis. A produção segue ritmo bem mais acelerado do que o registrado ao longo dos quatros anos da legislatura anterior, entre 2019 e 2022, quando foram votadas cerca de 200 propostas que geraram 78 leis sobre variados temas ligados às mulheres.
Deputadas durante a sessão em homenagem ao Dia Internacional da Mulher – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Entre os principais destaques está a lei que garante salários iguais para homens e mulheres no desempenho das mesmas funções (Lei 14.611/23), em vigor desde julho.
Em recente reunião da bancada feminina, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, anunciou que a nova legislação brasileira será destaque em futura reunião da Comissão da ONU sobre a Situação da Mulher (CSW). “Nós estamos indo agora para a CSW e, enquanto governo brasileiro, queremos fazer uma sala de discussão sobre a questão da igualdade e da pobreza, tendo como referência a lei da igualdade salarial que aprovamos aqui. Parabenizo essa Casa por essas conquistas”.
Renata Abreu: “Só 8% das mulheres frequentam casas noturnas sozinhas” – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Violência Em vigor desde dezembro, a Lei 14.786/23 cria o “Protocolo Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em vários locais de espetáculos, principalmente musicais e esportivos. A proposta original (PL 3/23) partiu de quase 30 deputadas e deputados inspirados em movimentos como “Me Too”, de reação internacional ao assédio machista em variados ambientes.
Relatora do texto na Câmara, a deputada Renata Abreu (Podemos-SP) justificou a nova lei apresentando dados sobre violência contra as mulheres em casas noturnas. “Cerca de dois terços das brasileiras entrevistadas relatam já terem sofrido algum tipo de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas; 53% das entrevistadas já deixaram de ir a um bar ou balada por medo de assédio e apenas 8% frequentam regularmente esse tipo de estabelecimento sozinha. E 41% só se sentem mais confortáveis na presença de um grupo de amigos”.
Com o mesmo propósito de enfrentar a violência de gênero, está em vigor, desde abril do ano passado, a Lei 14.541/23, que garante o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Outro avanço conquistado pela atual composição da bancada feminina está no incentivo à ampliação da presença de mulheres em espaços ainda dominados por homens.
Em setembro, começou a valer a Lei 14.682/23, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”. A ideia partiu da ex-deputada Rosa Neide, autora do Projeto de Lei 3792/19. A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressalta o incentivo para que empresas adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “Criamos um selo para reconhecer o cumprimento de condicionantes e, ao mesmo tempo, assegurar que essa empresa possa dizer que tem o compromisso de enfrentamento às diversas violências que atingem as mulheres”.
Erika Kokay: “Asseguramos que empresas enfrentem violências no ambiente de trabalho” – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Protagonismo Já com foco no protagonismo feminino, surgiu a Lei 14.545/23, que o institui o Dia Nacional da Mulher Empresária em 17 de agosto, de iniciativa da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), também comanda a Procuradoria da Mulher da Câmara. “Quando a gente coloca certas matérias para votar, não vejo nenhum homem contra. Pelo contrário, os vejo de olhos arregalados dizendo: ‘nossa, isso ainda existia no Brasil’. Existia porque ainda não tinha mulher (no Parlamento). Tem que acabar com a ideia de guerra de sexos: isso não existe. Eu não posso continuar fazendo legislação sobre a mulher sem discutir com a própria mulher”.
A coordenadora-geral da Secretaria da Mulher da Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também reforça a meta de ampliação feminina em todos os espaços de poder. “Nós estamos chegando muito tarde a esses espaços. A gente quer paridade. Nem precisa ser maioria, até porque já somos (maioria na população). Nossa grande luta é paridade”.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS).
Deputados analisam propostas em Plenário – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Jandira Feghali, autora do projeto de lei – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Proteção A autora do projeto, deputada Jandira Feghali, ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essa nova tecnologia. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.
O Projeto de Lei 224/24 torna crime a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a mudança no Código Eleitoral.
Deputado José Guimarães, autor da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Conforme a proposta, será crime promover, ou de qualquer forma financiar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.
Nesses casos, a pena deverá ser de reclusão, de dois a cinco anos e multa. Se o autor for candidato a cargo eletivo, a pena deverá ser aumentada de um terço.
“A medida se justifica em face dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
O Projeto de Lei 118/24 institui a Política Nacional de Repatriação de Artefatos dos Povos Originários e Tradicionais. O objetivo é buscar a devolução voluntária de artefatos culturais e históricos de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais do Brasil, reconhecidas pela Constituição e pela legislação brasileira.
Túlio Gadêlha lembra que muitos artefatos foram retirados de forma ilegal – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera artefatos dos povos originários qualquer objeto, material ou bem de valor cultural, histórico, artístico, religioso ou científico produzido pelas culturas indígenas e demais comunidades tradicionais. Incluem-se nesse conceito cerâmicas, utensílios, instrumentos musicais, vestimentas, armas, peças de arte, documentos e restos mortais.
A nova política deverá ser coordenada pelo governo federal, assegurada a participação dos povos originários na definição das medidas de repatriação.
Parcerias e banco de dados Entre outras medidas, o governo deverá estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, como museus, para facilitar a repatriação.
Além disso, deverá criar um banco de dados nacional de artefatos dos povos originários, com informações sobre a localização, propriedade, características e histórico de cada item, garantindo o acesso público a essas informações.
Se o artefato for único e tiver significado identitário ou religioso, as instituições deverão devolvê-lo à comunidade, podendo manter uma réplica.
Autor do projeto, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) lembra que muitos artefatos dos povos originários foram retirados de seus contextos originais de forma ilegal ou por meio de práticas coloniais. “Esses bens possuem um valor histórico e cultural inestimável para as comunidades de origem, e sua restituição é um ato de justiça e reparação”, argumenta.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 124/24 define regras para a jornada do trabalhador que pernoita no estabelecimento de trabalho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto assegura a esse trabalhador descanso remunerado de 24 horas consecutivas a cada três noites pernoitadas e adicional de 30% sobre o salário.
André Janones diz que objetivo é prevenir trabalho análogo ao de escravo – Najara Araújo/Câmara dos Deputados
A proposta também define como dever do empregador respeitar pausas e descansos durante e entre as jornadas, especialmente durante o pernoite, e proíbe, em qualquer caso, o empregado de prestar serviços de modo ininterrupto.
O deputado André Janones (Avante-MG), autor da proposta, argumenta que o objetivo é prevenir situações que possam ser caracterizadas como trabalho análogo ao de escravo, envolvendo, por exemplo, restrição à liberdade, condições precárias, uso de violência, jornadas excessivas, dívidas, dependência.
Justificativa “Esse tipo de situação, também conhecido como trabalho escravo contemporâneo, refere-se a situações em que as condições de trabalho são comparáveis à escravidão, embora formalmente não envolvam a posse legal de uma pessoa por outra”, explica Janones.
“Frequentemente, essas características estão associadas à permanência do trabalhador no local de trabalho depois da jornada, ou seja, ao pernoitar no estabelecimento do empregador”, afirma o deputado. “Assim, na maioria dos casos, os trabalhadores são escravizados nas dependências do empregador”, acrescenta.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública para discutir os reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados no sistema nacional de trânsito (SNT).
Cezinha de Madureira é o autor do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A ideia, segundo o autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é avaliar alternativas para preservar o acesso ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), uma das bases de dados mais acessadas, pois reúne diversos dados sobre veículos e condutores.
“Os critérios para concessão dos acessos, inclusive em relação à capacidade de supervisão e fiscalização dos órgãos públicos responsáveis pela gestão dos dados precisam ser debatidos”, disse o deputado.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.
O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Texto aprovado é substitutivo do relator, Afonso Motta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
De acordo com a proposta aprovada, é infração à ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato.
Ainda de acordo com o texto aprovado, pode ser considerada abusiva a cláusula de eleição de foro que inviabilize ou dificulte o acesso à Justiça do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas entre empresários. O objetivo é permitir que uma empresa com menor poder econômico possa escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.
“A proposição enfrenta a questão da assimetria de poder no âmbito das relações entre empresários, algo a que o direito contratual é tradicionalmente refratário. Consideramos imprescindível a disciplina legislativa específica para as relações empresariais em que o desnível econômico tende a produzir externalidades socialmente indesejáveis”, afirmou Motta.
“Não se pode, sob a presunção de igualdade das partes – nem sempre verificada na realidade dos fatos –, fechar os olhos a situações que demandam do Estado tratamento diferenciado. Afinal, o princípio da isonomia impõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. E isso inclui as relações entre empresários”, defendeu o parlamentar.
A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”.
O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira – Gilmar Félix / Câmara dos Deputados
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1287/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.
“Há certa inadequação das expressões empregadas pelo Código Civil”, explicou Pastor Henrique Veira ao defender as mudanças. “A doutrina especializada já aponta há mais de 20 anos essa imprecisão terminológica”, explicou o relator.
Ao apresentar a proposta original, o ex-deputado Carlos Bezerra argumentou que o atual uso de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.
“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau, preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse Carlos Bezerra.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.
A relatora, deputada Rosângela Moro, recomendou a aprovação da proposta
Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:
a administração pública direta ou indireta;
criança ou adolescente;
pessoa com deficiência mental;
maior de 70 anos de idade; e
incapaz.
Na prática, o Projeto de Lei 4042/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), inclui as pessoas com autismo nessa lista.
Proatividade A medida recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP). Segundo ela, uma ação penal pública incondicionada garantirá a proatividade do Estado para proteger os interesses das pessoas com TEA, o que também diminuirá a probabilidade de impunidade.
“Pessoas com TEA podem ter dificuldades em se expressar, comunicar-se de forma eficaz ou compreender plenamente o processo legal”, ressalta Rosângela. Essa falta de habilidade para se comunicar, continua a relatora, pode dificultar a busca pela justiça e a representação adequada em casos de estelionato.
Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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