Comissão debate limites constitucionais para atuação política das Forças Armadas

Myke Sena / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Rui Falcão (PT - SP)

Rui Falcão: “convém identificar quais os aperfeiçoamentos exigidos do Congresso Nacional”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove seminário sobre “As Forças Armadas e a política: limites constitucionais” nesta quarta-feira (16).

O pedido para realização do evento é do presidente da comissão, deputado Rui Falcão (PT-SP). Para ele, é preciso identificar os limites e possibilidades de atuação das Forças Armadas dentro de nosso arquétipo constitucional.

“Convém identificar quais os aperfeiçoamentos são exigidos deste Congresso Nacional, em geral, e desta Câmara dos Deputados, em particular, para eliminar dúvidas sobre o papel constitucionalmente adequado das Forças Armadas”, afirmou.

Foram convidados para debater o assunto, entre outros:

  • a diretora da Associação Brasileira de Estudos de Defesa (Abed), Adriana Aparecida Marques;
  • o ex-deputado Federal, Manuel Domingos Neto;
  • o ex-deputado federal e ex-ministro da Defesa Raul Jungmann;
  • ex-ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República do Brasil Sérgio Westphalen Etchegoyen.

Confira a pauta completa

O seminário ocorre a partir das 14 horas, no plenário 1.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova projeto que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas do ECA

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - A falta de médicos geriatras nas instituições de saúde. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)

Rogéria Santos, relatora da proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 61/23, que estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. “Se por um lado é certo que o decurso do tempo possibilita a consolidação das situações não questionadas, por outro se deve preservar o direito durante um prazo razoavelmente adequado”, disse Rogéria Santos.

Trata-se da reapresentação de uma iniciativa do ex-deputado Antonio Bulhões (SP). “Este projeto se mantém politicamente conveniente e oportuno”, afirmou a deputada Renata Abreu (Pode-SP) na justificativa que acompanha o texto.

Arquivado ao final da legislatura encerrada em 2019, o projeto de lei, sob o número 5431/09, havia sido aprovado em 2015 pela Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de um substitutivo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto recebeu parecer favorável, mas não chegou a ser votado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Câmara aprova projeto que torna qualificado o homicídio praticado contra juiz ou promotor de Justiça

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)

Rubens Pereira Júnior, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o o Projeto de Lei 996/15, de autoria do ex-deputado Roman (PR). O substitutivo lista medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades, como uso de colete balístico, carro blindado ou uso de escolta.

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura.

Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.

“O comportamento do infrator atinge diretamente o correto funcionamento do aparelho estatal de Justiça, afrontando os Poderes constituídos, por isso é essencial tornar qualificado esse homicídio”, afirmou Rubens Pereira Júnior.

Medidas
Ao considerar as atividades estatais desses profissionais como de risco permanente, o texto define medidas a serem usadas para garantir a segurança deles, além de apontar como diretriz a garantia da confidencialidade de suas informações cadastrais.

A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes.

O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato.

Crime organizado
Na lei sobre procedimentos de processos relativos a crimes praticados por organizações criminosas, já existem alguns parâmetros para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e da magistratura e de seus familiares.

O substitutivo de Pereira Júnior inclui na lei um trecho especificando medidas que podem ser adotadas para essa finalidade:

  • reforço de segurança orgânica;
  • escolta total ou parcial;
  • colete balístico;
  • veículo blindado; ou
  • trabalho remoto

Será possível ainda ocorrer a remoção provisória, a pedido do próprio membro do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público, asseguradas a garantia de custeio com a mudança e transporte e de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes.

No caso da escolta, sua concessão será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O reforço de segurança e o uso de colete balístico, quando pedidos e negados, poderão ser objeto de recurso ao superior hierárquico.

Proteção de dados
Na Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado prevê que, no tratamento de dados pessoais de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.

Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

A Lei Geral de Proteção de Dados estipula ainda multas diárias ou simples pelo descumprimento das suas regras. O PL 996/15 determina o cálculo em dobro dessas multas quando se tratar de dados pessoais das pessoas tratadas pelo texto.

Fonte: Câmara Notícias

Câmara aprova projeto que cria gratificação por acúmulo de função na Defensoria Pública da União

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Defensor Stélio DenerREPUBLICANOS - RR
Defensor Stélio Dener, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei da Defensoria Pública da União que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do órgão. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), para o Projeto de Lei 7836/14. Segundo o texto, essa gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias, considerando-se um terço do subsídio do defensor designado para a substituição.

Outra hipótese de recebimento será quando houver atuação extraordinária para fins de ampliação da cobertura da Defensoria Pública da União.

A gratificação será devida ainda nas hipóteses de acumulação por vacância de ofícios ou substituições automáticas.

Entretanto, não poderá ser paga quando a substituição se der em uma causa específica, se decorrer de atuação conjunta de membros da DPU, quando de atuação em ofícios durante férias coletivas ou pela atuação em regime de plantão.

O texto de Dener define exercício cumulativo de ofícios como a situação em que o profissional assumir mais de um ofício, como nos casos de atuação simultânea em ofícios distintos ou de atuação em justiças especializadas distintas, inclusive perante juizados especiais federais.

Por outro lado, se houver acumulação de ofícios e for exigido deslocamento para localidades diferentes de onde exerce suas atribuições, o defensor fará jus a diárias fixadas à razão de 1/30 do respectivo subsídio.Para o relator, o projeto aprovado “não é para a Defensoria Pública ou para os defensores, e sim para a população mais pobre do País, que precisa do defensor nas várias cidades onde não há DPU”.

Regulamentação

Os efeitos financeiros da futura lei valerão a partir de regulamento editado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que terá 60 dias para regulamentar, contados da publicação.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão vai debater acolhimento da pessoa idosa no sistema educacional

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados.

Reginete Bispo fala em reunião de comissão

Reginete Bispo quer discutir educação de idosos em cursos de formação de professores

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados vai realizar, na quarta-feira (9), audiência pública para avaliar a reestruturação do Programa de Educação Jovem e Adulto (EJA) para atender melhor a população idosa, inclusive transformando o programa em Educação Jovem, Adulto e Pessoa Idosa (Ejapi).

A deputada Reginete Bispo (PT-RS) foi quem pediu a realização da audiência. Ela argumenta que o crescimento demográfico brasileiro e o aumento da expectativa de vida no Brasil demandam a criação de propostas educacionais atualizadas voltadas para a educação ao longo da vida.

“Nosso debate tem como objetivo, concomitantemente, refletir sobre a importância da educação de idosos nos cursos de formação de professoras e professores nas redes de ensino superior”, argumentou.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 12.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova criação de selo para empresas que acolham vítimas de violência doméstica

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Silvye Alves fala durante reunião de comissão

Silvye Alves defende que Câmara apoie qualquer iniciativa que estimule mulher vítima de agressão 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o selo de responsabilidade social “Pró-Mulher”, a ser concedido às empresas, entidades governamentais e sociais que atuem na formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. O selo terá validade de dois anos, renovável por igual período, continuamente.

O parecer da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Silvye Alves (União-GO), foi pela aprovação do Projeto de Lei 2062/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e dos apensados (PL 2478/21 e PL 738/22), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho.

“Qualquer iniciativa que tenha por objetivo estimular que a mulher vítima de agressão se mantenha empregada, garantindo-lhe uma renda mensal e, consequentemente, o rompimento da sua dependência econômica do agressor, deve ter o apoio incondicional desta Casa”, avaliou a relatora. 

CondiçõesPara receber o selo, entidades e empresas deverão, entre outras exigências, apoiar suas empregadas e prestadoras de serviço em caso de violência, observar a igualdade salarial de gênero e ofertar cursos de capacitação ou emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual.

Ainda pela proposta, as regras de concessão, renovação e exclusão do selo serão regulamentadas posteriormente. O selo poderá ser utilizado em materiais e meios de comunicação, tais como sites, embalagens, papelaria, documentos fiscais, adesivos, sacolas, banners, uniformes, produtos e serviços.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova proposta que caracteriza doença falciforme como deficiência

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Miguel Lombardi fala em reunião de comissão

Lombardi argumentou que a anemia falciforme pode provocar limitações significativas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1301/23, que caracteriza a doença falciforme como deficiência quando houver impedimento de longo prazo que impeça a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A caracterização com deficiência garante à pessoa com a doença alguns benefícios, como prioridade em atendimento em serviços públicos, acesso a programas de moradia e medidas de inserção no trabalho.

A anemia falciforme é uma doença genética e hereditária, sem cura, causada pela alteração na anatomia dos glóbulos vermelhos, o que dificulta a passagem do sangue pelos vasos de pequeno calibre, que perdem oxigenação.

Relevância
O relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), deu parecer favorável ao texto do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do  projeto.

“Não há dúvidas que a anemia falciforme é de grande relevância para a saúde pública, e que as pessoas com esse diagnóstico podem evoluir com limitações significativas. Esses pacientes precisam ter seus direitos reconhecidos, nessas situações”, disse Lombardi.

O relator apresentou um substitutivo para incluir a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta original cria uma nova lei. Além disso, o novo texto deixa claro que a condição de deficiência depende da existência de limitações que obstruam a participação da pessoa na sociedade.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítima de assédio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Renata Abreu(PODE - SP)

Renata Abreu, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.

“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Maria do Rosário(PT - RS)

Maria do Rosário, autora da proposta que cria o Protocolo “Não é Não”

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

  • proteger a mulher e dar-lhe apoio;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Direitos
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

  • respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

Debate
Parlamentares que tiveram projetos apensados ao PL 3/23 ou que foram coautores da proposta se manifestaram a favor do texto aprovado. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) lembrou dados sobre assédio. “Dois terços das brasileiras já relataram ter sofrido algum tipo de assédio em bares e restaurantes. Se elas atuam no comércio de bebidas, dentro dos bares e restaurantes, esse número sobe para 78%”, declarou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “é importante que casas noturnas e outros lugares públicos tenham compreensão da importância desse acolhimento, uma condição para que as mulheres se sintam com vontade de estar nesses ambientes”.

“Este projeto cria uma revolução de postura, de segurança para as mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos”, afirmou o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB).

Segundo a deputada Delegada Ione (Avante-MG), “esse protocolo é um divisor de águas no Brasil, porque muitas violências contra a mulher são realizadas dentro de estabelecimentos e ela tem medo de denunciar”.

“Como mulher, fico mais contente em saber que as mulheres poderão ficar mais seguras nesses lugares, vestindo a roupa que quiserem”, disse a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

Já a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou que o Brasil ocupa a quinta posição mundial no ranking de feminicídio. “Não podemos relativizar a violência contra a mulher. O feminicídio é só a ponta desse iceberg”, disse.

O “Protocolo Não é Não” foi inspirado ao que existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado em episódio que resultou na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate daquela cidade.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão vai discutir vetos à Lei Geral do Esporte

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Luiz Lima discursa na tribuna do Plenário

Luiz Lima: reunião busca corrigir falhas que o esporte poderá enfrentar por falta de norma jurídica

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza na quarta-feira (2) reunião para discutir os vetos do governo federal a trechos da Lei Geral do Esporte, sancionada em junho passado, com 397 dispositivos rejeitados, o equivalente a 40% do texto.

O governo justificou sua decisão dizendo haver “insegurança jurídica e vício de iniciativa” em alguns dispositivos, como a previsão de criação de órgãos do Executivo, entre os quais a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte).

A Lei Geral do Esporte (14.597/23) tinha como objetivo substituir todas as leis que tratam do tema. Contudo, com os vetos, dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/98) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) continuam valendo.

Segundo o autor do requerimento para a realização da reunião, deputado Luiz Lima (PL-RJ), o debate “é o meio mais eficaz para corrigir falhas e possíveis injustiças que o esporte poderá ter que enfrentar, devido a falta de uma norma jurídica adequada”, disse. “Entendemos a importância da articulação entre os gestores do esporte, seja na esfera federal, estadual ou municipal, e entendemos que esse debate será um passo importante para promover essa interação”, acrescentou.

O debate ocorre às 15 horas no plenário 4.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto proíbe órgãos públicos de usar bens apreendidos durante a investigação

Divulgação

Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)

Marcos Tavares: um dos objetivos do projeto é “enaltecer o direito à propriedade privada”

O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja autorizado pelo proprietário do bem. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, inclui a determinação no CPP e revoga artigo da Lei de Drogas (11.343/23).

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que, existindo interesse público que justifique o uso do bem apreendido, a autoridade judicial poderá autorizar o seu uso, especialmente em favor de órgãos de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão de crimes ligados ao tráfico de drogas. Esse trecho é revogado pelo projeto.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo da alteração é “enaltecer o direito à propriedade privada” e “preservar o princípio da presunção de inocência”.

“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, posteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um significativo prejuízo para o proprietário em razão do desgaste do bem”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara Notícias