Ministro Paulo Sérgio Domingues destaca que crises ambientais já são um desafio do presente, e não apenas do futuro

O magistrado é o coordenador científico da I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoverá a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, em 25 e 26 de novembro, na sede do CJF, em Brasília (DF). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues é o coordenador científico do encontro, que reunirá especialistas, juristas e membros do poder público para discutir os desafios ambientais que o Brasil enfrenta.

Em entrevista concedida ao Portal do CJF, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que a Jornada se destacará por tratar as crises ambientais como um problema do presente, com a perspectiva de que cada atuação humana contribui para a crise climática: “A ideia de que isso é um problema para o futuro já foi. O futuro chegou, e nós temos que cuidar agora da sobrevivência da geração atual, e não apenas das futuras.”

O coordenador científico compartilhou a visão sobre os desafios atuais para a implementação de soluções ambientais eficazes e o papel do Direito na adaptação às mudanças climáticas. Segundo o ministro, o encontro será uma oportunidade de instruir o Poder Judiciário para momentos de crise, estabelecendo parâmetros e procedimentos para que instituições estejam preparadas, de modo que, “quando as crises surjam, as respostas venham a ser mais rápidas”.

Confira a íntegra da entrevista:

Pergunta – Como o senhor avalia a importância histórica da I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais no cenário sem precedentes que o Brasil enfrenta? O debate no evento pode ser visto como marco na construção de um novo paradigma jurídico para lidar com tais desafios?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – Ao longo do tempo, dezenas de eventos sobre Direito Ambiental já foram promovidos pelos órgãos do Judiciário e, inclusive, pelo próprio STJ, mas este não vai ser mais um seminário sobre Direito Ambiental. A ideia é que a Jornada discuta a questão sobre um aspecto diferente, resultante da crise climática. São questões extremamente relevantes que vão ter um enfoque específico. Então, é importante que deixemos de lado a ideia de apenas proteger o planeta para as futuras gerações e passemos a observar que cada intervenção humana no meio ambiente produz um efeito que vai muito além do aspecto local. A ideia de que isso é um problema para o futuro já foi. O futuro chegou, e nós temos que cuidar agora da sobrevivência da geração atual, e não apenas das futuras.

Pergunta – A Jornada visa alinhar as práticas jurídicas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Na sua avaliação, quais são os principais obstáculos para a implementação eficaz de soluções colaborativas na prevenção de litígios ambientais? E como essas soluções jurídicas podem ajudar a reduzir o impacto das crises ambientais?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – A única resposta possível para essa pergunta passa pelas instituições. Nós temos uma série de instituições governamentais e públicas que lidam com a questão ambiental, mas só com a colaboração entre todas essas instituições é que conseguiremos dialogar com a sociedade, a academia, o empresariado e encontrar soluções adequadas a permitir a vida das pessoas em áreas onde temos hoje, por exemplo, desmatamento, exploração pecuária ou agrícola predatória. Vamos conseguir sentar e encontrar soluções que permitam o convívio entre a vida dessas pessoas, a exploração da atividade econômica e a preservação ambiental. É só esse diálogo, com a coordenação de instituições públicas, que vai permitir que tenhamos soluções viáveis para atender a todos esses interesses. E repito: sempre com uma visão que vai além da simples questão de um dano ambiental local e imediato, mas com a perspectiva de que cada atuação humana contribui para a crise climática. Isso que todos estão vendo e respirando nos últimos meses, porque a fumaça originada das queimadas acabou atingindo pessoas a milhares de quilômetros, então todos estão vendo isso acontecer.

Pergunta – Considerando que a necessidade de alinhar o Direito Ambiental às inovações doutrinárias e legislativas está cada vez maior, quais reflexões ou propostas a Jornada pode trazer para o desenvolvimento de uma jurisprudência ambiental que atenda às necessidades imediatas e de longo prazo do Brasil?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – Esperamos que a Jornada venha nos trazer propostas de enunciados de todos os setores da sociedade civil e das instituições, além de diretrizes e vetores para o julgamento dos processos com essa perspectiva ambiental. É o que nós desejamos, para que isso oriente a absorção pelo Judiciário dessa espécie de raciocínio e de enfoque na hora do julgamento de processos submetidos a ele.

Pergunta – No contexto da Jornada, quais mecanismos jurídicos podem ser implementados para garantir que o gerenciamento de crises ambientais no Brasil seja mais eficiente e célere, especialmente em regiões mais vulneráveis e de difícil acesso?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – Essa é uma outra perspectiva muito importante para essa Jornada, porque as crises ambientais não podem nos levar a, apenas depois delas, buscar instrumentos eficazes para lidar com as consequências. É importante que as instituições estejam preparadas anteriormente para que, quando as crises surjam, as respostas venham a ser mais rápidas. Crises que tivemos recentemente, como a de Brumadinho e a de Mariana ou, agora, a do Rio Grande do Sul e as imensas queimadas, nos trazem muitas lições. É relevante observar essas situações e poder nos prevenir, estabelecendo procedimentos e parâmetros prévios, para que, quando isso aconteça, a resposta seja imediata.

Pergunta – De que maneira a Jornada pode contribuir para o alcance dos objetivos da Agenda 2030, em especial o ODS 13, que enfatiza a necessidade de tomar medidas urgentes para combater mudanças climáticas e seus impactos? 

Ministro Paulo Sérgio Domingues – Nós esperamos que as jornadas venham a nos trazer propostas que caminhem nesse mesmo sentido. Quando a Organização das Nações Unidas (ONU) trata de uma tripla crise climática, ela se refere especificamente a esses grandes problemas que precisam ser endereçados: a mudança climática, a poluição e a perda da biodiversidade. Então, acreditamos que debater essas questões no âmbito dessa Jornada caminha exatamente no sentido da observância da Agenda 2030. Esperamos que esse seja apenas o 1º de muitos eventos que vão auxiliar o Judiciário na sua atuação daqui para o futuro.

Pergunta – Existe algum tópico que o senhor queira acrescentar ou destacar?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – É uma grande alegria poder participar desse projeto, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, com apoio do presidente Herman Benjamin. A gente espera uma Jornada com debates muito interessantes e resultados bastante efetivos.

Fonte: CJF

Turma Nacional de Uniformização fixa tese sobre benefício de aposentadoria por idade

O pedido de uniformização foi julgado pelo Colegiado da TNU na sessão de 16 de outubro

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento de 16 de outubro, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto do relator, juiz federal Giovani Bigolin, julgando a questão como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese: 

“1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. O art. 18 da EC 103/2019 não dispensa a carência para a concessão de aposentadoria” – Tema 358. 

A TNU responde a um pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco (PE), em ação de concessão do benefício de aposentadoria por idade. 

No caso em análise, a Turma Recursal de origem decidiu em favor da parte autora, condenando o INSS a conceder aposentadoria por idade com base no art. 18 da EC n. 103/2019. A decisão considerou que seria possível computar as contribuições pagas em atraso após a perda da qualidade de segurado — ou mesmo quando a primeira contribuição não foi realizada dentro do prazo — sem a aplicação da ressalva prevista no art. 27, II, da Lei n. 8.213/1991

O colegiado recursal da TNU, no entanto, acolheu a tese do INSS (também ratificada pelo IBDP), estabelecendo que para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana com DER após a EC 103/2019, permanece a necessidade de cumprimento do requisito da carência, particularmente para quem precisa usar a regra de transição do art. 18 da EC 103, de forma que as contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual (relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua requisição ) não podem ser computadas para fins de carência.  

Fonte: CJF

CJF cria grupo de trabalho para estudos sobre a tramitação de inquéritos

A Portaria foi assinada pelo vice-presidente do Conselho, ministro Luis Felipe Salomão

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) criou um grupo de trabalho (GT) para realização de estudos sobre a tramitação direta de inquéritos entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), em face da revogação da Resolução CJF n. 63/2009 pela Resolução CJF n. 881/2024. A medida foi oficializada pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, por meio da Portaria CJF n. 654/2024.

O documento considera, entre outros aspectos, a necessidade de definição de parâmetros a serem observados pela Justiça Federal na implementação e regulamentação do instituto do Juiz das Garantias, adequando normas de organização judiciária, segundo as suas necessidades e especificidades.

O grupo de trabalho será integrado por representantes dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), além de representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), do MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As integrantes e os integrantes deverão apresentar relatório das atividades e encaminhamentos sugeridos no prazo de 30 dias, a contar da publicação do normativo.

Leia a íntegra do documento aqui.

Fonte: CJF

CJF converte em virtual a sessão ordinária de outubro

O normativo foi assinado em 23 de setembro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 602/2024, que converteu a sessão ordinária de julgamento presencial de 14 de outubro em sessão virtual. O normativo foi assinado em 23 de setembro, pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.

O dispositivo estabeleceu que a reunião terá início às 9h do dia 14 de outubro de 2024 e se encerrará às 18h do dia 16 de outubro de 2024.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Fonte: CJF

CEJ divulga cursos em parceria com as Escolas da Magistratura Federal para 2025

As ações acontecerão entre fevereiro e outubro do próximo ano

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF)divulgou o cronograma das ações educacionais voltadas ao aperfeiçoamento da magistratura. As capacitações acontecerão entre fevereiro e outubro de 2025, nas sedes das escolas de magistratura dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme prevê o § 2º do art. 8º da Lei n. 11.798/2018.

Os temas para os cursos foram sugeridos por juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores que auxiliam as escolas da magistratura federal e compõem Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal (CTAP) e validados durante a reunião do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (CEMAF), realizada em 10 de setembro, na sede do CJF, em Brasília (DF).

Os debates versarão sobre as boas práticas utilizadas nas fases de instrução, prova e execução nas demandas envolvendo direito previdenciário, fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a atuação uniforme na cobrança de dívida ativa nas execuções fiscais, a utilização do ChatGPT pelo Poder Judiciário e um workshop relacionado ao Juiz das Garantias.

Confira o Cronograma:

Fonte: CJF

Centro Estudos Judiciários realizará curso de formação de Laboratoristas

A ação educacional acontecerá de 8 a 10 de outubro, na sede do Conselho, em Brasília (DF)

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Laboratório de Inovação (Ipê Lab) do CJF, promoverá, de 8 a 10 outubro, o I Curso de Formação de Laboratoristas – da Teoria à Prática. A capacitação será promovida, presencialmente, na sede do CJF, em Brasília (DF).

A ação educacional visa desenvolver uma mentalidade inovadora baseada na compreensão do design thinking, com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades práticas e atuais para o enfrentamento de desafios e o compartilhamento de soluções inovadoras no âmbito da Justiça Federal.

Para mais informações consulte a página do curso no Portal do CJF.

Fonte: CJF

TNU adota autenticação em dois fatores no sistema eproc

A medida amplia a proteção no acesso ao sistema processual eletrônico

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) adotou o uso obrigatório do segundo fator de autenticação (2FA) para acesso ao Sistema para Controle de Processos Judiciais Eletrônicos (eproc) da TNU. A medida atende à Portaria CNJ n. 140/2024, que determina a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) nos sistemas processuais.

O 2FA é um recurso adicional que oferece uma camada extra de proteção, garantindo segurança a usuárias e usuários e integridade ao sistema e às informações processuais. A implementação dele é crucial para manter um ambiente digital seguro e confiável, reduzindo significativamente o risco de acessos não autorizados.

Com a nova exigência, ao acessar o sistema eproc, é necessário informar o login e a senha habituais e, em seguida, validar o código de verificação gerado pelo aplicativo autenticador, que deverá ser previamente instalado em um smartphone.

Clique aqui para acessar o tutorial sobre como habilitar e configurar o segundo fator de autenticação no seu usuário do eproc da TNU.

*Com informações da Justiça Federal da 4ª Região

Fonte: CJF

TNU decide que servidores aposentados e pensionistas têm direito ao bônus de eficiência integral

O processo foi analisado na sessão de julgamento de 7 de agosto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária de julgamento de 7 de agosto, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, e fixar a seguinte tese, julgando-o como representativo de controvérsia:

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei n. 13.464/2017, aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024″ – Tema 332.

O pedido de uniformização foi interposto por auditor-fiscal aposentado contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) aos inativos/pensionistas, sem diferenciação com servidores da ativa.

O recorrente argumentou, na petição inicial, que, enquanto não regulamentada a lei, o pagamento do valor de R$ 7.500,00 foi previsto para os meses de dezembro de 2016 e de janeiro de 2017, aos auditores-fiscais em atividade e, a partir do mês de fevereiro de 2017 até a definição do índice de eficiência institucional, o bônus de eficiência passou a ser pago mensalmente no valor de R$ 3.000,00 a ocupantes do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil em atividade.

A auditores-fiscais aposentados, em que está enquadrado o autor, o bônus de eficiência era pago na forma da Tabela “a” do Anexo III da Lei n. 13.464/2017, considerando, portanto, o período em inatividade, mediante os percentuais de bonificação. A partir da edição da Medida Provisória n. 765/2016 o requerente já tinha mais de 108 meses em inatividade e passou a receber o bônus de eficiência no percentual de 35%, primeiramente, sobre o valor de R$ 7.500,00 referente aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 e, a partir de fevereiro de 2017, sobre o valor de R$ 3.000,00.

Ocorre que o bônus de eficiência foi instituído em razão da implementação de um programa de produtividade no âmbito da Receita Federal, mas esse programa, à época, não tinha sido regulamentado, não havendo, portanto, previsão sobre a forma de gestão, bem como a metodologia para a mensuração do incremento da produtividade global da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para definição do índice de eficiência institucional.

Desse modo, para receber o bônus de eficiência, o servidor em atividade não precisava exercer qualquer atribuição específica, o que deixou subentendido que aposentados e pensionistas tinham direito ao recebimento do bônus no mesmo valor percebido que os da ativa. 

Voto

A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni apontou, em seu voto, que “no caso de pagamento desvinculado da medição do desempenho, individual ou institucional, a natureza da verba é genérica e deve ser paga integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o implemento do índice de eficiência institucional”.

A magistrada ressaltou o direito à paridade entre ativos e inativos durante o período da vigência das regras transitórias da Lei n. 13.464/2017, até que o BEPATA seja efetivamente decorrente da aplicabilidade do índice de eficiência institucional. A juíza federal explicou que a igualdade entre servidores inativos e ativos encontra previsão original no § 4º do art. 40 da Constituição Federal que, após a Emenda Constitucional n. 98, englobou as aposentadorias.

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei n. 13.464/2017, em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o efetivo implemento da avaliação dos servidores em atividade, considerando essa paridade remuneratória a inativos que implementaram os requisitos antes da EC 41/2003, observada a EC 47/2005, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal” concluiu.

Nesses termos, a TNU decidiu, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. Ficaram vencidos o relator do processo na TNU, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, e o juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes.

Processo n. 0025732- 36.2019.4.01.3400/DF.

Fonte: CJF

TRF3 sedia curso de segurança institucional para magistratura

Organizado pelo CJF, o treinamento reuniu desembargadores e juízes federais de todo o Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sediou, de 7 a 9 de agosto, o curso “Segurança Institucional para a Magistratura Federal”. O evento foi promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o Tribunal, e contou com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). 

O treinamento teve a finalidade de capacitar magistrados federais de todo o país em temas relacionados à segurança institucional e pessoal. 

O presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, fez a abertura do curso, na quarta-feira, dia 7, e registrou a importância da iniciativa, considerando o contexto atual do país. 

Segundo o presidente da Comissão de Segurança Institucional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Wilson Zauhy, o conteúdo do curso pode ser disseminado para outros membros da instituição. 

A secretária-geral da Ajufe, juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama, lembrou que a associação tem uma pauta focada na segurança institucional e a capacitação foi organizada de maneira concisa para um aproveitamento efetivo. 

Curso

Ao todo, 25 magistrados de todas as regiões do país realizaram o curso. O assessor-chefe de Segurança Institucional do CJF, Geovaldri Maciel Laitartt, frisou que o treinamento proporciona uma conscientização sobre vulnerabilidade e riscos do dia a dia. 

O diretor da Secretaria de Segurança Institucional do TRF3, Guilherme de Castro Almeida, destacou que a capacitação foi composta por aulas teóricas e práticas, com simulação de situações de risco.  

Já o coordenador do curso e diretor da Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais do TRF3, Gustavo Moreno de Campos, enfatizou que a instrução é importante para que os magistrados de todo o Brasil possam desempenhar suas atividades com mais tranquilidade.  

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3: CJF

Inscrições abertas para o curso Direitos dos Povos Indígenas e Questões Penais

A ação educacional acontecerá de 5 de agosto a 3 de setembro, na modalidade a distância

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informa que as inscrições para o curso Direitos dos Povos Indígenas e Questões Penais estão abertas até 2 de agosto. São 40 vagas destinadas a juízas e juízes federais, vitalícios ou em processo de vitaliciamento, desembargadoras e desembargadores federais, sem necessária vinculação a uma área específica de jurisdição.

A capacitação, de 30 horas-aula, será promovida de 5 de agosto a 3 de setembro, na modalidade a distância, com tutoria. O objetivo é construir soluções jurídicas que atentem para a complexidade do contexto sociocultural dos povos indígenas, levando em conta direitos historicamente conquistados.

Mais informações estão disponíveis na página do curso.

Fonte: CJF