Rede de Inovação da Justiça Federal promove novo encontro sobre letramento digital no Judiciário

Palestra será dia 8 de outubro, com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube

Em continuidade ao projeto Justiça Digital – Saberes para o futuro, a Rede de Inovação da Justiça Federal realizará, no dia 8 de outubro, às 17h, mais um encontro para aprofundar o tema. A palestra “Inteligência Artificial: O que é, como funciona e por que importa?” será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube. 

A iniciativa é uma realização em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O projeto contempla uma série de atividades, incluindo palestras, mesas-redondas, miniaulas e workshops. 

Destinada a magistradas(os), servidoras(es) e colaboradoras(es), a capacitação será ministrada pelo juiz federal Marcelo Lélis de Aguiar, do TRF3. O encontro abordará assuntos como transformação digital, inteligência artificial, ética e inovação, ampliando a compreensão sobre letramento digital no Judiciário. 

Acesse a palestra aqui:

Fonte: CJF

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Judiciário compartilha iniciativas inovadoras em congresso de IA

Representantes do Poder Judiciário compartilharam, nesta terça-feira (23), as iniciativas inovadoras de Inteligência Artificial (IA) implementadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O terceiro painel e a atividade de diálogo institucional marcaram a programação do Congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário, promovido em 22 e 23 de setembro, em Belo Horizonte (MG).

O painel “Sistemas de Inteligência Artificial no Superior Tribunal de Justiça” foi apresentado pelo servidor do STJ Amilar Domingos Moreira Martins, que fez um panorama sobre as soluções tecnológicas em desenvolvimento no tribunal, destacando a plataforma Athos e o STJ Logos.

“As ferramentas são utilizadas para identificar similaridades entre documentos e apoiar pesquisas processuais. Além disso, adotam soluções agnósticas, com mecanismos de controle, monitoramento e explicabilidade, além de instruções institucionais que limitam sua atuação às peças selecionadas e inibem a delegação de decisão”, explicou. O servidor ressaltou que essas soluções foram pensadas para priorizar as atividades nos gabinetes das (dos) ministras(os), com liberdade de operação, treinamentos contínuos e total aderência aos regulamentos.

Trocas

A atividade “Diálogos Institucionais” foi moderada pela servidora Jacqueline Pelucci e pelo servidor Fernando Barros, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Iniciando a sequência de exposições, a desembargadora Federal Daldice Santana e o servidor Fábio Akahoshi Collado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), apresentaram o projeto Sigma 2, considerado uma iniciativa ousada no campo da inteligência artificial. Durante sua fala, a desembargadora reforçou a importância da cooperação e do compartilhamento de iniciativas.

Ao contextualizar o desenvolvimento da ferramenta, o servidor Fábio Akahoshi Collado explicou que o Sigma 2 possui como características a “flexibilidade, o baixo custo, a auditabilidade, a rastreabilidade, além do funcionamento em formato de chat com banco de prompts e automatização do histórico de conversas”.

Com a iniciativa Jurisprudência Unificada, o servidor Matheus Souza Fonseca, diretor de Divisão de Tratamentos de Dados, Inovação e Inteligência Artificial (DIDIA) do CJF, demonstrou que o recurso busca modernizar o sistema de pesquisa da Justiça Federal. “O sistema pretende oferecer consultas mais precisas e inteligentes, por meio de recursos de busca semântica e por similaridade, ampliando o acesso e a eficiência na utilização da jurisprudência” comentou.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi apresentado, pelo juiz Federal Náiber Pontes de Almeida, a ferramenta de inteligência artificial Sinergia, criada a partir do mapeamento das necessidades do tribunal para estruturar fluxos de trabalho com apoio da IA. “A iniciativa tem como eixo o letramento digital e a capacitação de magistradas(os) e servidoras(es) na elaboração de prompts, permitindo maior qualidade e produtividade nas atividades”, discorreu.

Em seguida, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), destacou a relevância do uso da automatização baseada em regras e dados estruturados, como o andamento e a tramitação processual automatizada. Além disso, o magistrado compartilhou as boas práticas do tribunal já implementadas nos sistemas Eproc e SEI.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o destaque foi para os recursos de IA integrados ao sistema Eproc. O juiz Federal Mauro Luís Rocha Lopes falou sobre a Intelligentia e a ApoIA. “As iniciativas possibilitam o gerenciamento de prompts, síntese de processos e tradução de conteúdo para linguagem simples”, explicou. A novidade anunciada foi a integração de ambas, o que permitirá gerar resumos processuais, ementas e sentenças diretamente no Eproc.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), representado pelo desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, colaborou com o projeto Júlia, sistema de busca e guarda responsável por concentrar e manter todo o acervo processual do tribunal. A ferramenta reúne dados e documentos dos processos eletrônicos em tramitação e tem recebido integrações para otimizar a prestação jurisdicional.

Por fim, na 6ª Região, o desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos e o juiz federal Pedro Henrique Lima Carvalho destacaram o programa Tecnologias Éticas e Sustentáveis. A iniciativa reúne ações de letramento digital e soluções de TI, fruto de pesquisa sobre os usos e riscos da IA. Entre os resultados, está a Prompteca, módulo integrado ao Eproc que organiza e compartilha boas práticas no uso de inteligência artificial.

Sobre o evento

O Congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pela Escola de Magistratura da 6ª Região, com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Juízes Federais do Estado de Minas (AJUFEMG) e do Centro Universitário Dom Helder.

A coordenação-geral é do vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é de responsabilidade da desembargadora federal Mônica Sifuentes, diretora da ESMAF6, e do desembargador federal do TRF6 Pedro Felipe de Oliveira Santos. Já a coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

Fonte: CJF

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Belo Horizonte sedia congresso sobre Inteligência Artificial no Judiciário

Encontro começa segunda-feira (22) com debates sobre desafios e perspectiva

O Judiciário brasileiro volta seus olhos para a tecnologia a partir desta segunda-feira (22), em Belo Horizonte (MG). A capital mineira sedia o congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a Escola de Magistratura da 6ª Região (ESMAF6). O evento segue até terça (23) e conta com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg) e do Centro Universitário Dom Helder.

O encontro reunirá magistradas(os) federais e estaduais, servidoras(es) e representantes de órgãos como AGU, MPU, DPU, PF e PGR. O eixo central é a Resolução n. 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o uso da inteligência artificial (IA) no Judiciário. A meta é fomentar inovação sem renunciar a direitos fundamentais, a valores democráticos e à centralidade da pessoa humana.

À frente da organização, atuando como coordenador-geral está o vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é de responsabilidade da desembargadora federal Mônica Sifuentes, diretora da ESMAF6, e do desembargador federal do TRF6 Pedro Felipe de Oliveira Santos. Já a coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

Programação

O evento começa às 9h com a solenidade de abertura, seguida da conferência “O Poder Judiciário Brasileiro na Era da Inteligência Artificial: Desafios e Perspectivas”, que será proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva. A mesa temática terá a presidência da desembargadora federal Mônica Sifuentes.  

Na sequência, os debates seguirão para o 1º painel do dia que discutirá a Resolução CNJ n. 615/2025, a ser conduzida pela conselheira do CNJ, juíza federal Daniela Pereira Madeira e pela professora Laura Schertel.

À tarde, serão realizadas três oficinas em grupos sobre a questão:  Como aplicar a Inteligência Artificial nas Atividades Jurisdicionais? As (Os) participantes trabalharão com os temas: competências previdenciária, criminal, civil e de execução fiscal.

Na terça (23), a oficina geral abordará a análise probatória com IA, seguida de um painel sobre boas práticas tecnológicas. No período vespertino, os diálogos institucionais dão voz a representantes do CJF, STJ e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que apresentarão experiências já em curso.

O evento está previsto para se encerrar com a aprovação da Carta de Belo Horizonte, documento que orientará tribunais e magistradas(os) a usar a inteligência artificial de forma ética, sustentável e cooperativa.

Confira mais detalhes na página do congresso no Portal do CJF.

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Recomendação da Corregedoria-Geral uniformiza procedimentos em casos de subtração internacional de crianças

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão de julgamento virtual realizada de 10 a 12 de setembro, recomendação que uniformiza os procedimentos em casos de subtração internacional de crianças, tratados no âmbito da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia de 1980).  

O objetivo é proteger os direitos das crianças, reduzindo o risco de traumas em situações delicadas, como nos casos em que há determinação de retorno ao país de origem. A medida também assegura que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) tenham a oportunidade de analisar, previamente, eventuais pedidos de suspensão dessas decisões, reforçando a segurança jurídica. 

Para o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, a iniciativa demonstra o compromisso do Judiciário em colocar a criança no centro das decisões. “A proposta apresentada pela Corregedoria-Geral é não somente oportuna, mas igualmente importante para o devido acolhimento dos interesses das crianças em conflitos sob a Convenção da Haia”, afirmou em seu voto. 

Recomendação  

A recomendação destina-se a magistradas(os) do 1º grau, responsáveis por processar e julgar os casos de subtração internacional de crianças, especificamente quanto às ordens de retorno ao exterior. Entre outros pontos, a medida orienta que as decisões contemplem a forma de implementação do retorno da criança, a definição da (do) responsável pelo acompanhamento da criança, a eventual necessidade de acompanhamento psicológico, as providências relativas à documentação necessária para a viagem, além de outras ações para garantir um retorno seguro. 

Nesse contexto, a uniformização nacional busca assegurar tempo hábil para análise de recursos e reforçar a proteção à criança em situações de vulnerabilidade, preservando, em todas as etapas, o melhor interesse da criança.  

Convenção da Haia 

A Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, é um tratado multilateral que dispõe sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. Ela estabelece os procedimentos para o retorno imediato de crianças que foram removidas ou mantidas indevidamente fora de seu país de origem.  

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Portaria n. 534, de 20/10/2021, instituiu o Grupo de Estudos sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças (GESIC) com a atribuição de conhecer, acompanhar e monitorar processos em curso na Justiça Federal que envolvam sequestro internacional de crianças. 

Fonte: CJF

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Celeridade: congresso debaterá soluções eficientes para tramitação das execuções fiscais

Evento reunirá autoridades e especialistas que apresentarão estratégias para reduzir o tempo de tramitação de processos e trazer benefícios diretos à sociedade

Autoridades e especialistas em execuções fiscais se reunirão, nos dias 21 e 22 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para o Congresso Execução Fiscal: Estratégias de Atuação no Judiciário. O encontro debaterá soluções concretas para um dos maiores gargalos da Justiça brasileira, que atualmente representa 34% do acervo processual e leva, em média, mais de seis anos para conclusão.

A execução fiscal é a ação judicial usada pelo poder público para cobrar dívidas tributárias e não tributárias que foram inscritas em dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas administrativas. Quando não pagas espontaneamente, essas cobranças são levadas à Justiça.

Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE) e com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), o evento abordará temas como uso de inteligência artificial, padronização de fluxos, cooperação judiciária e medidas de desjudicialização, com foco na eficiência e na celeridade dos processos, gerando impactos diretos na sociedade.

SINEMAF

Um dos destaques da programação será a apresentação do Sistema Nacional de Escolas da Magistratura Federal (SINEMAF), plataforma digital que centraliza cursos e eventos promovidos pelo CEJ e pelas seis Escolas da Magistratura Federal.

A ferramenta permite a economia de recursos, evita a sobreposição de atividades, fortalece a integração entre as unidades e facilita o acesso a magistradas(os) e servidoras(es). O SINEMAF contribui para o planejamento estratégico, a transparência e a eficiência na formação judicial, garantindo que toda a Justiça Federal se beneficie, de forma coordenada, das capacitações disponíveis.

Edição especial da Revista CEJ

O congresso também marcará o lançamento da edição n. 89 da Revista CEJ, dedicada ao tema “A litigiosidade como fenômeno complexo e os desafios do sistema de Justiça”. A publicação reúne artigos científicos e análises práticas de magistradas(os), pesquisadoras(es), membros do Ministério Público, advogadas(os) públicas(os) e privadas(os), além de especialistas renomadas(os) na análise da litigiosidade. Veja edições anteriores aqui.

Há destaque para contribuições do grupo de mestrado da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) sobre Prevenção de Conflitos, Precedentes, Impacto das Decisões Judiciais e Centros de Inteligência. Por meio da obra, o CEJ assume o papel de articulador de um debate acadêmico e institucional, promovendo reflexões estratégicas e integradas entre teoria e prática, essenciais para enfrentar o crescente volume e a complexidade da litigiosidade no País.

Autoridades e programação

A programação preliminar do evento prevê que, na solenidade de abertura, estarão presentes o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) e diretor do Centro de Estudos Judiciários. Além dos ministros do STJ Humberto Martins, Og Fernandes e Ribeiro Dantas. Também estarão presentes o ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da ENFAM, o desembargador federal Roberto Machado, presidente do TRF5, a desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, vice-presidente do TRF5, o desembargador federal Leonardo Resende Martins, corregedor-regional do TRF5; e o desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, diretor da ESMAFE.

A programação de abertura também inclui a palestra inaugural “Desafios da Execução Fiscal” e o painel sobre os impactos da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Reforma Tributária.

Durante os dois dias do congresso, seis oficinas tratarão de temas como automação e mineração de processos, cooperação interinstitucional, boas práticas pré e pós-ajuizamento e estratégias para desjudicialização de etapas processuais. O objetivo é capacitar magistradas(os) e servidoras(es) e, também, promover resultados concretos, como redução do tempo de tramitação, melhor aproveitamento de recursos públicos e eficiência no tratamento das execuções fiscais.

Veja a programação completa na página do evento.

Fonte: CJF

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Pesquisa da FGV Justiça aponta avanço na implementação do juízo das garantias na Justiça Federal

A Justiça Federal está em estágio avançado na adoção do Juízo das Garantias. É o que aponta estudo da FGV Justiça, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apresentado na manhã desta terça-feira (17), durante o I Congresso Juízo das Garantias e a Justiça Federal, realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). A pesquisa buscou mapear a fase de implementação do juiz das garantias nos tribunais federais, considerando aspectos técnicos, estruturais e de capacitação.  

O estudo foi realizado no âmbito do Fórum Permanente de Direito Penal da FGV Justiça, sob a coordenação-geral do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudo Judiciários (CEJ/CJF), ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica foi exercida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto, que apresentou o resultado da pesquisa no evento, e pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Marcello Granado.  

Ao apresentar os resultados do levantamento, o ministro Messod Azulay Neto evidenciou que “fomentar a implementação do novo instituto exige um diálogo constante entre magistradas(os), membros do Ministério Público, advogadas(os) e demais atores do sistema de Justiça, visando a construção de um sistema processual mais justo”. O magistrado destacou, ainda, que o juiz das garantias deve ser entendido como um elemento de segurança tanto para a magistratura brasileira quanto para quem será julgada(o), para que não paire qualquer dúvida sobre a imparcialidade do processo judicial. 

Panorama 

O estudo exploratório, desenvolvido a partir da análise de dados primários coletados junto aos tribunais brasileiros, buscou mapear o processo de implementação do juiz das garantias à luz da Resolução CNJ n. 562/2024 e da Resolução TSE n. 23.740/2024. A análise foi dividida em duas etapas: quantitativa, focada nos tribunais que já regulamentaram a implementação, e qualitativa, com a abrangência de todos os tribunais, independentemente da fase de implementação.  

Os dados da pesquisa da FGV Justiça foram colhidos entre agosto e outubro de 2024, por meio do envio de um formulário semiestruturado aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais Eleitorais, aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e aos Tribunais de Justiça Militar. O documento revelou que a experiência prévia dos TRFs com a especialização de varas e o uso de tecnologia, como videoconferência e plataformas digitais, tem sido fundamental para a efetividade da nova estrutura. Além disso, apontou que os seis Tribunais Regionais Federais já regulamentaram o novo modelo, sendo que cinco deles já o implementaram, e um está na etapa final.  

O estudo também identificou o investimento em capacitação como diferencial da Justiça Federal. Metade dos tribunais já ministrou cursos de formação para magistradas(os) que atuarão como juízas(es) das garantias, enquanto os demais estão em fase de planejamento. No caso das(os) servidoras(es), a maioria dos tribunais ainda está em fase de ideação de capacitações. 

Desafios 

A pesquisa incluiu uma análise de direito comparado com outros países da América Latina e da Europa, revelando que o modelo do juiz das garantias é prática consolidada no Chile e na Itália. A tendência regional é a transição de modelos processuais inquisitivos para sistemas baseados na oralidade e no contraditório. 

A implementação da medida representa um avanço institucional significativo para fortalecer o sistema acusatório no Brasil, promovendo maior imparcialidade e equilíbrio entre as fases da investigação e do julgamento. Para que o juiz das garantias se consolide como um instrumento efetivo de proteção a direitos fundamentais de todas(os), acusadas(os) e vítimas, é necessário que os tribunais brasileiros se engajem em esforço conjunto.  

Veja a íntegra do estudo. 

Fonte: CJF

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TNU anuncia novo ambiente de pesquisa de jurisprudência

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) lança, nesta segunda-feira (9), o novo módulo de jurisprudência com o objetivo de aprimorar o acesso e a pesquisa de decisões judiciais no âmbito da TNU. Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o módulo está integrado ao sistema eproc e foi disponibilizado à TNU por meio de acordo de cooperação.

A nova ferramenta possui interface intuitiva e recursos avançados de pesquisa, proporcionando uma experiência com a(o) usuária(o) mais amistosa e moderna. As funcionalidades foram pensadas para atender a um corpo jurídico exigente que demanda inovação, agilidade e eficiência na obtenção dos julgados.

Acesso facilitado

Para acessar a tela inicial do módulo de jurisprudência na página pública do eproc, basta selecionar, no menu lateral do sistema, a opção “JURISPRUDÊNCIA”, no link: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/. No canto superior direito, consta o ícone de ajuda, direcionando às orientações do Manual de Pesquisa.

Com a novidade, a TNU dá um importante passo na democratização do acesso à informação jurídica, oferecendo uma ferramenta robusta e eficiente para consulta de jurisprudência, alinhada às necessidades atuais da Justiça e da sociedade.  

Acesse o novo sistema aqui. 

Fonte: CJF

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CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 94 mil beneficiárias(os)

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em abril de 2025, para 77.724 processos, com 94.737 beneficiárias(os). A soma atinge o valor de R$ 1.147.709.454,55. 

Do total geral, R$ 960.366.519,54 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 46.358 processos, com 58.860 beneficiárias(os). 

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. 

RPVs em cada região da Justiça Federal: 

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)  
Geral: R$ 274.110.763,12  

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)  
Geral: R$ 155.198.515,35  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 111.279.602,00 (4.906 processos, com 6.798 beneficiárias(os) 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)  
Geral: R$ 84.534.010,56  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 67.671.591,99 (2.291 processos, com 2.960 beneficiárias(os) 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)  
Geral: R$ 403.310.069,13  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 336.046.607,84 (17.553 processos, com 23.955 beneficiárias(os) 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)  
Geral: R$ 10.205.102,46  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 5.356.564,46 (324 processos, com 607 beneficiárias(os) 

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)  
Geral: R$ 220.350.993,93  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 200.571.148,58 (10.217 processos, com 12.081 beneficiárias(os) 

Fonte: CJF

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Conversas sobre a controvérsia aborda efeitos do recolhimento de contribuições à(ao) segurada(o) de baixa renda

Convidada da edição é a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Tourinho

O novo episódio do podcast Conversas sobre a controvérsia aborda os efeitos do recolhimento das contribuições efetuados na condição de segurada(o) facultativo de baixa renda. A edição explora o Tema 359 com detalhes, julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de 9 de abril. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese:

“No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, b, da Lei n. 8.212/1991), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB”.

Para explicar o assunto, a convidada é a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho. A conversa foi conduzida pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha.

Produção

O podcast Conversas sobre a controvérsia é uma iniciativa da TNU em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF). O projeto, regulamentado pela Portaria CJF n. 579/2023, é coordenado pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e da TNU, Vânila Cardoso André de Moraes, e pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha, auxiliar da Turma Nacional de Uniformização.

A produção destaca temas representativos da controvérsia julgados pela TNU com relevância e impacto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O objetivo é proporcionar mais conhecimento sobre as decisões da Turma Nacional, com linguagem fácil, ágil e acessível.     

Fonte: CJF

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Especialistas apontam menor duração dos processos previdenciários e efetividade da política pública como benefícios da Instrução Concentrada

Debates acontecem durante o congresso Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada, em São Paulo

Autoridades, especialistas e profissionais debateram, durante o congresso Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada, a efetividade e os benefícios da implementação da Instrução Concentrada. As discussões ocorreram na manhã desta quinta-feira (10), na sede do Tribunal Regional Federal (TRF3), em São Paulo (SP), ao longo do painel sobre o tema, em que representantes dos Juizados Especiais Federais (JEFs), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), analisaram os desafios dos fluxos processuais em matérias previdenciárias, bem como compartilharam experiências, já exitosas, da aplicação da ferramenta.

Na ocasião, o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), ministro Benedito Gonçalves, em vídeo gravado, notabilizou a importância da capacitação permanente da magistratura brasileira, em especial em momentos de elevada litigiosidade: “Esse cenário exige de nós, juízas(es) e operadoras(es) do Direito, uma abordagem cada vez mais qualificada e estratégica, que leve em conta não apenas a aplicação da norma, mas também a eficiência do fluxo processual e a efetividade das decisões.”

Em seguida, os debates tiveram continuidade no primeiro painel “Instrução Concentrada”, guiado pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 3ª Região, desembargadora federal Consuelo Yoshida, que apontou as vantagens já observadas com a implementação da instrução. “Desde setembro de 2024, o procedimento também vem sendo adotado nas causas de pensão por morte e, dessa forma, estamos vendo muitas vantagens como a redução no tempo da tramitação, a desoneração da pauta de audiência e o incremento nos índices de conciliação. Isso só está sendo possível por conta desse esforço interinstitucional, que é uma mudança de paradigmas porque permite que a parte autora, desde o início, produza todas as provas necessárias.”, destacou.

O procurador regional federal da 3ª Região, Leonardo Xexéo, apresentou números significativos, apontados no “Painel INSS”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostram a existência de mais de 4 milhões de processos pendentes de julgamento em 1º grau. Diante desse cenário, o procurador evidenciou a eficiência plena dos processos garantida pelo instrumento da instrução concentrada: “O objetivo é trazer celeridade muito maior para o processo e combater a litigiosidade abusiva. Com a Instrução Concentrada nós já tivemos: maior diálogo entre as partes, fortalecimento da advocacia, aumento do número de conciliações, menor duração do processo e, consequentemente, efetividade da política”, pontuou.

A juíza federal da 3ª Região Dinamene Nascimento Nunes, por sua vez, ressaltou a relevância de uma readequação da forma de exercer a jurisdição. Para ela, a Instrução Concentrada é uma fermenta poderosa que se insere na Justiça Multiportas e que apresenta muitos ganhos na prestação jurisdicional, dentre eles: “fornece, já no início da demanda, elementos de autocomposição do conflito, então essa prova oral produzida não tem só como destinatário o juiz, e sim a outra parte; dá elementos seguros para proposta de um acordo, esse é um dos ganhos reconhecido da ferramenta; e aumenta o protagonismo das partes na construção de uma solução para esse conflito”.

Por fim, a advogada Adriane Bramante, representante da OAB, afirmou que essa expansão do procedimento é uma oportunidade de o jurisdicionado ter as causas com tramitação mais célere. “A Justiça que chega tarde não é Justiça. A Instrução Concentrada foi uma importante medida para minimizar o tempo de duração dos processos”. Ela também apontou o recurso como instrumento que promove “um protagonismo da advocacia, pois é um procedimento jurídico diferenciado, e a técnica da advocacia é imprescindível. É o espírito cooperativo que o próprio Código de Processo Civil estabelece entre as partes”.

Oficinas

O congresso teve continuidade na tarde desta quinta-feira (10) com a realização concomitante de três oficinas sobre os seguintes temas:

Oficina I – O Negócio Jurídico Processual e o Procedimento da Instrução Concentrada: a Recomendação CJF n. 1/2025

Oficina II – Documentos Necessários para o Procedimento de Instrução Concentrada: Art. 4º da Recomendação CJF n. 1/2025

Oficina III – A Prova Oral Gravada em Vídeo

Os debates serão retomados na manhã de sexta-feira (11), com o segundo painel, que abordará a “Análise das repercussões práticas nas unidades judiciárias que adotaram a Instrução Concentrada”.

À tarde, acontecerá um momento para exposição dos debates das oficinas, seguido pela conferência de encerramento sobre o tema “O julgamento de recursos repetitivos do STJ e sua importância no sistema previdenciário”. Os conferencistas serão os ministros do STJ Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues.

Fonte: CJF

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