A Justiça do Rio estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens.
O juízo de origem havia negado a antecipação dos efeitos da tutela, mas a relatora reformou a decisão, destacando que “o divórcio é um direito potestativo (que tem poder), podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.
A fundamentação baseou-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a decretação do divórcio.
A desembargadora também mencionou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes da citação da parte requerida. Além disso, foram citadas decisões anteriores do próprio tribunal, que seguem a mesma linha interpretativa e reforçam a viabilidade da concessão liminar nesses casos.
Diante da manifesta vontade da mulher e da inexistência de impedimento à sua pretensão de dissolver o vínculo conjugal, a desembargadora Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio, determinando sua averbação no Registro Civil competente. Ela diz, na decisão “que eventuais questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser analisadas em ação própria”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma nota nesta terça-feira (22) na qual critica a ingerência externa no Poder Judiciário brasileiro.
Na manifestação, o presidente do STJ, Herman Benjamin, e outros ministros que compõem a cúpula do tribunal, defendem a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmam que são injustificáveis as tentativas de interferência política na atuação dos ministros da Suprema Corte brasileira.
“Como Corte Constitucional do Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce papel primordial na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. Por isso, são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes”, diz a nota.
O STJ também destacou que as relações diplomáticas brasileiras são pautadas pela solução pacífica de conflitos e que há diversas possibilidades de recursos contra as decisões do Judiciário.
“Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição”, completam os ministros.
Na semana passada, o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou que determinou a revogação dos vistos do ministro Alexandre de Moraes, seus familiares e “aliados na Corte”.
A medida foi anunciada horas após o ex-presidente Jair Bolsonaro ser alvo de uma operação da Policia Federal (PF), que realizou buscas e apreensões e determinou a utilização de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno entre 19h e 6h.
As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o filho do ex-presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), é investigado por sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, visando promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de investigação sobre o suposto uso de informações privilegiadas visando o lucro a partir do tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o Brasil.
Segundo a AGU, o objetivo da ação é investigar o eventual vínculo do tarifaço com movimentações atípicas no mercado cambial brasileiro antes e depois de Trump anunciar a taxação de 50% das exportações brasileiras para os Estados Unidos, a partir de 1° de agosto.
“À luz dos fatos noticiados, podemos inferir que eles se inserem em contexto no qual os fatos já em apuração neste inquérito estão além dos ilícitos penais já indicados pela Procuradoria-Geral da República, relacionados à obstrução da Justiça, mas também com possíveis ganhos financeiros ilícitos, mediante os mesmos fatos que buscaram impor embaraço à aplicação da lei penal”, sustenta a AGU.
O pedido foi protocolado na noite deste sábado (19) no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é investigado pela sua atuação junto ao governo norte-americano para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista.
Em março deste ano, Eduardo, que é filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina hoje.
Na sexta-feira (18), no mesmo inquérito, Bolsonaro foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) e foi obrigado a colocar tornozeleira eletrônica e proibido de sair de casa entre 19h e 6h.
As medidas foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes após a PGR alegar risco de fuga do ex-presidente, que é réu na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e deve ser julgado pelo Supremo em setembro.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência do controle de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). O caso tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Desde o dia 1º de julho, a Polícia Federal (PF), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assumiu a responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Antes, os CACs estavam sob responsabilidade do Comando do Exército.
Um acordo foi firmado, em setembro de 2023, entre os ministérios da Justiça e Defesa com quatro fases para transferência progressiva da responsabilidade, sendo a primeira iniciada em novembro de 2023 e a última prevista para terminar em janeiro de 2026.
De acordo com o MPF, as datas do cronograma foram alteradas sem comunicação adequada e a União não apresentou dados sobre o andamento da transição, qual estágio atual.
Em abril, o MPF já havia acionado a União na Justiça em relação ao processo. Na ocasião, o governo argumentou que a Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal, em vigor desde 1º de julho de 2025, já regulamenta as atividades dos CACs, tornando a ação do MPF sem objeto.
De acordo com o governo, até o mês passado, 600 servidores da PF foram qualificados para assumir as atividades que ainda são coordenadas no âmbito militar. Foram destinados R$ 20 milhões para a transição, conforme o Ministério da Justiça.
O MPF argumenta que a normativa é apenas uma etapa do processo e não prova que houve transferência real de atribuições.
O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremos Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) foi decidido com base em um estudo técnico que concluiu que a medida do Congresso Nacional violou o princípio da separação entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, o estudo foi previamente informado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e Hugo Mota (Republicanos-PB).
“Tendo a AGU concluído que o ato que o presidente adotou é um ato constitucional, válido, não nos restou outra alternativa que não propor a ACD”, declarou Messias a jornalistas, esta manhã.
A AGU ajuizou no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para tentar reverter a derrubada, pelo Congresso Nacional, do decreto presidencial que propôs o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“E esta medida só foi adotada após a comunicação direta, pelas nossas lideranças, pela nossa ministra-chefe da Secretaria de Relações institucionais [Gleisi Hoffmann], aos chefes das duas Casas [Legislativas], que foram previamente informados da decisão do presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva]”, acrescentou o ministro.
Na análise da AGU, a Constituição Federal concede ao chefe do Executivo federal a prerrogativa de legislar sobre o IOF dentro dos limites legais, de forma que, ao editar e aprovar um decreto legislativo que sustou o aumento das alíquotas do IOF, o Congresso Nacional feriu uma prerrogativa constitucional, violando o princípio da separação entre os Poderes.
Para a AGU, a manutenção do Decreto Legislativo nº 176/2025 em detrimento do decreto presidencial resultará em “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, pois reduzirá “consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes”. O órgão estima que, se o decreto legislativo for mantido, a União deixará de arrecadar, só em 2025, cerca de R$ 12 bilhões em tributos.
De acordo com Messias, a ACD é necessária. Ela “visa preservar a integridade e a higidez do ato [o Decreto Presidencial nº 12.499/2025] do chefe do Poder Executivo”. Ato, segundo o ministro, “que alterou, dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria Constituição Federal, as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras”, destacou, acrescentando que o governo federal não renunciará às necessárias articulações políticas para tentar chegar a um acordo com o Congresso Nacional.
“Não gostaríamos que essa questão fosse desdobrada para outras finalidades. Nosso entendimento é que estamos diante de uma questão eminentemente jurídica, técnica, e que precisa ser dirimida pelo STF”, afirmou Messias.
“Mas, de nenhuma forma estamos colocando em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional”, assegurou o ministro, afirmando que a “discussão política anda em paralelo com a jurídica” e que o “presidente Lula tem um profundo respeito pelo Poder Legislativo”. Além disso, para Messias, a decisão dos ministros do STF sobre o tema não interessa apenas à atual gestão.
“Temos uma grande preocupação de que a condução da política econômica e tributária seja preservada como uma atribuição própria do Poder Executivo Federal”, explicou Messias. “E é muito importante termos as condições de preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo. Fundamentalmente, a democracia brasileira necessita de que os Poderes possam ser independentes”.
Para o ministro da AGU, “[a ação ajuizada hoje] é um ato em favor de uma competência, de uma atribuição própria do Presidente da República”, concluiu.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A ação foi distribuída eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes, que será o relator do caso. Não há prazo para decisão.
Na ação, o partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.
Para o PSOL, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.
“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOFpara operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets(empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.
Após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
A questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso.
Além disso, no ano passado, Gilmar Mendes negou uma liminar contra a suspensão da regra e enviou o caso para conciliação.
Também não há consenso sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.
As regras estão sendo elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e deverão ser protocoladas no STF até quinta-feira (26).
Minuta
A minuta apresenta pontos de consenso entre os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.
A aprovação não contou com a participação ampla dos povos indígenas.
O documento trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.
A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas.
Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.
Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.
O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria.
Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.
O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.
Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.
Votos
Os primeiros a votar no julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.
Para os relatores, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que sejam obrigadas a retirar do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando para isso a notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.
Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou de forma similar, ressalvando somente que nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – ainda seria preciso uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens dos usuários de redes sociais.
Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, seja aplicado o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Por esse dispositivo, basta a notificação extrajudicial de vítima ou advogado para que um conteúdo ilícito seja removido. Nos crimes contra a honra, ainda seria aplicado o artigo 19.
Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.
Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria. Para ele, as big tech que atuam no ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.
Outro lado
O julgamento é acompanhado de perto pelas chamadas big tech – grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. No início do julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está, protegendo as aplicações do uso que é feito por seus usuários.
Representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio do que é publicado pelos usuários configuraria censura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.
“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.
Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A Polícia Federal realizou nesta quarta-feira (4), a segunda fase da Operação Illegal Mining, para desmobilizar um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao garimpo ilegal no território indígena Yanomami, no estado de Roraima.
Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e determinadas medidas cautelares de sequestro de bens e valores nos estados de Roraima e Amazonas, com foco nas cidades de Boa Vista (RR) e Manacapuru (AM).
As investigações revelaram movimentações financeiras que ultrapassam R$ 39 milhões, valor considerado incompatível com as atividades econômicas declaradas pelos investigados ou com as atividades das empresas de mineração e comercialização de ouro envolvidas no esquema.
Em outra ação na terra Yanomami no dia 14 de maio, o Comando Conjunto das Forças Armadas desmobilizou um garimpo ilegal na terra Yanomami, em Roraima. A ação repressiva foi realizada pelas Forças Armadas.
A operação teve como foco principal a desmobilização de garimpos e a inutilização de equipamentos empregados na atividade ilegal, na região conhecida como “João Doido”, ao norte de Roraima.
Fonte: EBC
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