A Câmara dos Deputados e o Senado defenderam, nesta segunda-feira (18), a validade da Lei da Dosimetria, norma que permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O Senado defendeu que o plenário derrube a decisão individual de Moraes. Segundo a advocacia da Casa, a suspensão produz efeitos “graves e potencialmente irreversíveis”.
“Ao sustar a aplicação da Lei nº 15.402/2026, priva-se o condenado de lei mais benéfica em vigor, impondo-lhe, por decisão judicial provisória, regime de progressão mais gravoso do que aquele previsto pelo legislador”, afirmou o Senado.
A Câmara acrescentou que Congresso tem a prerrogativa política de dar a “palavra final” sobre o veto presidencial da matéria.
“O Congresso é o principal ator na sistematização do processo legislativo e possui a palavra final sobre o veto. Portanto, cabe ao Parlamento decidir como derrubar o veto”, completou a Casa.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira (18) um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. 3
No recurso, a entidade pede que o valor do teto seja reajustado e defende a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.
“Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, defende a entidade.
A Ajufe também defende que o limitador de 35% não tenha incidência sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.
No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral.
Quem estiver com o título cancelado ou com alguma pendência não poderá votar nas eleições deste ano. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro.
Quem precisa tirar o título?
O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.
Como posso solicitar o título de eleitor?
Veja as formas de solicitação:
– Autoatendimento Eleitoral: disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); – Cidadão pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
O TSE alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria.
>> Confira os documentos necessários para tirar o título:
Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
Comprovante de residência recente;
Comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto.
Portaria publicada na edição de terça-feira (17) do Diário Oficial da União cria a Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos (Renarme).
A Portaria n°63/2026 – assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Fazenda – reúne órgãos federais e estaduais com a finalidade de fortalecer o combate à circulação ilegal de armamentos no país.
A rede, coordenada pelo Ministério da Justiça, pretende integrar os sistemas e aprimorar as ações de inteligência, fiscalização, investigação e operações integradas, além da produção de conhecimento qualificado entre os órgãos.
Principais objetivos:
promover o compartilhamento de dados para enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;
estimular a integração de profissionais, metodologias e interesses;
viabilizar capacitação contínua de profissionais;
executar operações integradas.
A norma prevê ainda a possibilidade de parcerias técnicas com instituições privadas, desde que haja instrumentos jurídicos com definições de responsabilidades e limites de atuação.
A Renarme entra em operação a partir da publicação da portaria.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para defender que somente médicos podem realizar abortos previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, protocolada pelo PSOL e outras entidades, na qual a Corte vai decidir definitivamente se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.
No entendimento da AGU, os abortos legais só podem ser realizados por profissionais da área médica, conforme está previsto no Artigo 128 do Código Penal. O texto cita os casos de aborto legal e diz que eles não serão punidos quando realizados por médicos.
“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.
Barroso
A discussão sobre o tema começou em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu liberar a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos.
O ministro entendeu que os profissionais também podem atuar na interrupção da gestação, desde que tenham nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos.
Barroso entendeu que a medida é necessária diante da precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.
Agentes da Polícia Federal (PF) fizeram buscas e apreenderam objetos no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (27).
Os policiais federais estiveram no prédio do tribunal, em Belo Horizonte, no começo da tarde, junto com integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanharam a coleta de objetos, equipamentos e documentos pertencentes ao desembargador.
A diligência foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que também determinou o imediato afastamento do desembargador das funções que ele desempenha na 9ª Câmara Criminal.
Segundo o TJMG, durante o afastamento cautelar, Láuar será substituído por um(a) magistrado(a) de primeiro grau, inclusive em futuros julgamentos. Por força de uma resolução do CNJ (135/2011), o desembargador continuará recebendo seu subsídio integral pelo tempo em que estiver afastado.
Decisão
No início do mês, Láuar absolveu um homem de 35 anos de idade a quem, em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari tinha condenado a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e manter relações sexuais com uma garota de 12 anos, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Ao absolver o réu, Láuar concluiu que o homem e a menina viviam juntos, como um casal, com a autorização da mãe da garota, que também tinha sido condenada à prisão, por conivência, e a quem o desembargador absolveu.
“O relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, anotou o magistrado em sua decisão.
A sentença fere o Código Penal, que estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Contraria também a Súmula 593, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 2017, estabelecendo que a prática de atos sexuais com menores de 14 anos é crime, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou ter sido abusada anteriormente.
O Ministério Público (MP) recorreu da absolvição, buscando restabelecer a condenação de primeira instância tanto para o homem acusado de estupro, quanto para a mãe da menina. E a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências iniciais, cobrando informações do TJMG e do próprio desembargador sobre o caso.
Na quarta-feira (25), Láuar acatou o recurso do MP e reformulou sua decisão, mantendo a condenação do homem e da mãe da menina, determinando que os dois fossem presos – o que a Polícia Militar de Minas Gerais fez no mesmo dia.
Denúncias
A repercussão do caso teve ainda um outro efeito: após anos em silêncio, pessoas que afirmam ter sido molestadas sexualmente pelo desembargador decidiram denunciá-lo. A primeira a falar publicamente sobre o caso, esta semana, foi uma advogada que preferiu não se identificar.
Em entrevista ao jornalismo do Grupo Bandeirantes, ela afirmou que, no fim dos anos 1990, estagiou com Láuar quando ele era juiz na comarca de Ouro Preto (MG), onde ele a assediou e a beijou à força.
Na sequência, Saulo Láuar, um parente em segundo grau do desembargador, usou as redes sociais para relatar que o magistrado tentou violentá-lo quando ele tinha 14 anos de idade.
Segundo o CNJ, ao menos cinco pessoas que acusam Láuar foram ouvidas no âmbito da investigação inicial que, agora, também apura “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma destas pessoas, cujos nomes estão sendo mantidos em sigilo, vive no exterior.
“Embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, explicou o CNJ, classificando como graves e verossímeis os fatos já apurados.
O TJMG informou que também recebeu representações contra o desembargador e instaurou um novo procedimento administrativo para apurar eventuais faltas funcionais. “O tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.”
De acordo com o tribunal, o desembargador não vai se pronunciar.
Após receber a manifestação de defesa do ex-presidente, o processo voltará para o gabinete do ministro. Não há prazo para julgamento do caso.
Se a perda da patente for decretada pelo STM, o salário que Bolsonaro recebe será repassado para a esposa ou filhas em forma de pensão.
O benefício é conhecido como “morte ficta” e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960.
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma trama para se manter no poder mesmo depois de ter sido derrotado nas eleições de 2022.
Bolsonaro cumpre pena na Papudinha, como é conhecida a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Além de Bolsonaro, o MPM também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, que também foram condenados pelo Supremo.
Após a decisão envolvendo Bolsonaro, o STM determinou a citação das defesas dos generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Braga Neto, que também terão prazo de dez dias para apresentar manifestação.
*Matéria atualizada às 19h35 para acrescentar o prazo dado aos outros réus.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado (20) ter ajuizado antes do início do recesso judicial de fim de ano mais um lote de ações regressivas para cobrar R$ 135 milhões de entidades associativas envolvidas com descontos fraudulentos em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o órgão, esse é o último lote de ações para cobrar das associações de aposentados e pensionistas envolvidas em fraudes a devolução para os cofres públicos do dinheiro que o INSS já devolveu aos aposentados lesados.
Um terceiro lote já havia sido protocolado em dezembro. Com isso, o total de ações cautelares chegou a 37, somando R$ 6,6 bilhões em pedidos para bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas.
Desse total, a Justiça já concordou com o bloqueio de R$ 4,4 bilhões, porém somente R$ 514 milhões foram encontrados até o momento, incluindo saldos em contas, 17 imóveis e 76 veículos.
O INSS, por sua vez, precisou desembolsar até o momento R$ 2,74 bilhões para ressarcir mais de 4 milhões de beneficiários que acusaram os descontos em suas aposentadorias ou pensões, feitos sem autorização ou com autorização fraudada.
Confira abaixo as entidades processadas pela AGU para que devolvam o dinheiro desviado de benefícios previdenciários
Associações e entidades acionadas no quarto lote: Confederação nacional dos trabalhadores rurais e agricultores e agricultoras familiares (Contag) Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (Sinab) Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários (FITF/CNTT/CUT) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf) Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste (ASTRE) Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (SindaPB) Instituto de Longevidade Mongeral Aegon (Unidos) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos (Sintapi-CUT)
Associações e entidades do terceiro lote: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UGT (Sindiapi-UGT) Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen) Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Ambapen/Abenprev) Associação Brasileira dos Contribuintes do RGPS (Abrasprev) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Sintraap) Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil (Riamm) Associação dos Aposentados do Brasil – (AAB) União Brasileira de Aposentados da Previdência – (UniBrasil)
A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta sexta-feira (19) que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, iniciada na última terça-feira (16).
A medida liminar foi concedida a pedido da estatal contra os sindicatos que representam os funcionários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
A greve está concentrada em nove estados (Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
No entendimento da ministra, o serviço postal tem caráter essencial e não pode ser paralisado totalmente. Além disso, Katia Arruda ressaltou que a greve foi deflagrada em meio ao dissídio coletivo que tramita no TST.
Os Correios informaram que todas as agências estão abertas e que a empresa adotou medidas de contingência para minimizar os impactos para a população.
Fonte: EBC
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