Mulher que levou idoso morto a banco passa por audiência de custódia

A Justiça faz, na tarde desta quinta-feira (18), audiência de custódia com Érica de Souza Vieira Nunes, presa em flagrante na última terça-feira (16), depois de levar um idoso morto para sacar um empréstimo, em nome dele, em uma agência bancária. O rito judicial, marcado para as 13h, é necessário para que a Justiça decida se Érica será solta ou se mantém sua prisão.

Ela foi presa em flagrante por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver, mas alega que o homem, que ela diz ser seu tio, estava vivo quando chegou à agência bancária, em Bangu. 

O médico do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), que foi chamado por funcionários do banco para atender ao homem, atestou, no entanto, que ele já estava morto há algumas horas.

A tentativa de saque na agência bancária foi registrada em vídeo. Nas imagens, o idoso está pálido e sem qualquer reação ou reflexo, sentado em uma cadeira de rodas, enquanto Érica pede repetidas vezes que ele assine o empréstimo de R$ 17 mil. A mulher, que informou à polícia ser cuidadora e sobrinha dele, chega a dizer que ele “era assim mesmo”.

Ao perceberem que havia algo errado com a situação do homem, os funcionários chamaram o Samu.

O delegado Fábio Luiz, responsável pelo caso, disse que o esclarecimento – se a vítima já chegou morta ao banco ou morreu dentro da agência – altera pouco o crime investigado.

“Isso interfere pouco na investigação. O próprio vídeo deixa claro para quem está vendo, por imagem, que aquela pessoa está morta. Imagine ela que não apenas está vendo, mas vendo e tocando. Só o fato de ela ter dado continuidade, mesmo com ele morto, já configura os crimes pelos quais ela vai responder”, disse nessa quarta-feira (17) Fábio Luiz, em entrevista ao Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

A advogada de Érica, Ana Carla de Souza Correa, afirma que o homem estava vivo quando chegou ao banco, e que sua cliente se encontrava em estado emocional abalado e sob efeito de remédios. Em depoimento à Polícia Civil, Érica disse que foi à agência bancária levada por um motorista de aplicativo.

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AGU e MJ defendem critérios para conceder saída temporária a presos

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediram nesta segunda-feira (15) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição de critérios para concessão do benefício das saídas temporárias de presos que estão em regime semiaberto.

O pedido foi feito após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar, na quinta-feira (11), o trecho do projeto de lei que impedia a saída temporária para presos que já possuem o direito às saídas para visitar seus familiares.

No entendimento dos órgãos, com o veto do presidente, a medida do CNJ é necessária para estabelecer critérios e garantir a concessão do benefício diante de eventuais divergências no Judiciário sobre a aplicação da lei.

“A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas”, argumentaram os órgãos.

A AGU e o MJ também pediram ao CNJ a adoção de medidas para adoção de critérios uniformes para a elaboração de realização de exames criminológicos, conforme consta em outro trecho da lei. 

Ao sancionar, com veto, o projeto de lei que trata das saídas temporárias, Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente. 

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Consulta pública recebe sugestões sobre melhorias nos presídios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriram nesta segunda-feira (15) consulta pública para receber sugestões sobre melhorias para o sistema carcerário do país. Os interessados podem preencher o formulário virtual até 5 de maio.

A iniciativa do CNJ e do MJ objetiva estabelecer as medidas para cumprir a decisão tomada em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte reconheceu a violação dos direitos humanos nos presídios do país e determinou que o Estado brasileiro elabore um plano de enfrentamento aos problemas carcerários.

Os interessados em participar da pesquisa poderão opinar sobre questões envolvendo controle de entrada nos estabelecimentos penais, qualidade dos serviços aos presos, infraestrutura, inserção social e adoção de políticas para correção dos problemas apontados pelo Supremo.

O Supremo também determinou que o CNJ participe da elaboração dos planos e que também conduza estudo para a ampliação das varas de execução penal no país, responsáveis por monitorar o cumprimento de pena.

Após receber as sugestões, o CNJ e o Ministério da Justiça realizarão uma audiência pública, nos dias 29 e 30 de abril, para debater o tema. O prazo para inscrição termina hoje.

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STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), maioria de votos para ampliar o alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O julgamento, entretanto, voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Em seu voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízo. “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.

Além de Barroso e de Gilmar Mendes, já haviam votado pela ampliação do alcance do foro privilegiado os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso chegou a pedir vista para analisar melhor os autos e, por esse motivo, o julgamento foi retomado nessa sexta-feira.

Mesmo com o novo pedido de vista, de André Mendonça, os demais ministros da Corte têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

Entenda

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta por Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como rachadinha.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes em seu voto. 

O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois disso, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo que Marinho ocupava.

O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso Nacional novamente.

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Barroso: toda empresa que opera no Brasil deve cumprir a Constituição

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira (8) que todas as empresas que operam no Brasil devem seguir a Constituição do país, as leis e as decisões das autoridades brasileiras. Após manifestações do empresário Elon Musk sobre decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes, Barroso garantiu que o Supremo continuará protegendo as instituições.

“O Supremo Tribunal Federal atuou e continuará a atuar na proteção das instituições, sendo certo que toda e qualquer empresa que opere no Brasil está sujeita à Constituição Federal, às leis e às decisões das autoridades brasileiras. Decisões judiciais podem ser objeto de recursos, mas jamais de descumprimento deliberado. Essa é uma regra mundial do Estado de Direito e que faremos prevalecer no Brasil”, declarou o presidente do STF, em nota.

Elon Musk, dono da plataforma X e da fabricante de veículos elétricos Tesla, pediu o impeachment do ministro Alexandre de Moraes e disse que não acataria a decisão judicial que determinou a suspensão de perfis acusados de disseminar notícias falsas que atentariam contra o STF e a democracia.

Sem citar nominalmente o caso, Barroso disse que travou-se recentemente no Brasil “uma luta de vida e morte pelo Estado Democrático de Direito e contra um golpe de Estado, que está sob investigação nesta Corte com observância do devido processo legal”.

“O inconformismo contra a prevalência da democracia continua a se manifestar na instrumentalização criminosa das redes sociais”, argumentou o ministro.

Críticas ao STF

Nos últimos dias, Elon Musk publicou uma uma série de postagens criticando o ministro Alexandre de Moraes e o STF. No sábado (6), ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio ministro no X para atacá-lo.

Em mensagem  de 11 de janeiro, na qual Moraes parabeniza o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questiona : “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. Já ontem (7), no início da tarde, pouco antes de o ministro divulgar sua decisão, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”. Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk sugeriu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo.

Pouco depois, Musk recomendou que os internautas brasileiros usem uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

Na noite de domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos. Na mesma decisão, o ministro ordena a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk.

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AGU defende correção do FGTS que garanta valor da inflação

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Na petição protocolada no STF, a AGU defendeu que as contas devem ter correção mínima que garanta o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada a valores retroativos. 

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. 

Correção do FGTS

A manifestação foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, que está previsto para ser retomado hoje. 

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

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TRE retoma julgamento que pode cassar Sergio Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. A sessão está prevista para começar às 14h. 

Na segunda-feira (1º), o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições passadas. 

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União. 

Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal além de consultorias eleitorais. 

O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. O magistrado se manifestou contra a cassação de Moro

Falavinha não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos.

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. 

Na sessão de hoje, a votação será retomada com os votos dos desembargadores José Rodrigo Sade, Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do tribunal. 

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos. 

Defesa

No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro argumentou pela manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.  

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Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil

A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil promove no Senado, na próxima semana, entre 1º e 5 de abril, esforço concentrado para votar o relatório final com propostas de alteração em mais de mil artigos e sobre temas de difícil consenso, como direito da família, dos animais e de propriedade. 

Um dos pontos que levanta polêmica no campo conservador, por exemplo, diz respeito ao direito do nascituro – o feto em gestação. O texto de um dos relatórios apresentados em fevereiro, com um anteprojeto de proposta final, diz que os direitos antes do nascimento são protegidos “para efeitos deste Código Civil”. 

A expressão, que aparenta limitar o alcance dos direitos do nascituro, foi usada para alimentar notícias falsas, sobretudo em círculos católicos e de direita, de que a comissão de juristas estaria tentando facilitar o aborto, aponta o professor e jurista Flávio Tartuce, um dos relatores da reforma do Código Civil. 

“Não tratamos de aborto no projeto”, enfatizou Tartuce à Agência Brasil. Ele nega motivações ideológicas na comissão de juristas e assegura que o trabalho é técnico. O professor destaca que ainda não há relatório final aprovado e que muitas emendas e destaques já foram feitos ao anteprojeto apresentado em fevereiro.  

Ele acrescenta que “o Código Civil sempre motiva debates, você lida ali com a vida do cidadão desde antes do nascimento até depois da morte, é normal haver discordâncias. Mas há também as polêmicas promocionais, de pessoas que querem se promover, e entre essas a grande maioria não leu nada”. 

Organizações como a União de Juristas Católicos chegaram a publicar manifestações contrárias a toda iniciativa de revisão do Código Civil. “A proposta não é uma mera ‘atualização’ – que pressuporia apenas ajustes pontuais em um código relativamente novo, com pouco mais de 20 anos de vigência – , mas a refundação da própria visão de sociedade, de pessoa e de família que normatiza a nossa nação”, disse a entidade, em nota. 

Em resposta, Tartuce nega que proponha um “Novo Código Civil”, tratando-se de uma “atualização”. Ele afirma que a comissão de juristas “está muito longe de querer criar polêmicas ou trazer uma revolução de costumes. Nossa prioridade é destravar a vida das pessoas, ajudar a resolver os problemas”. 

O primeiro Código Civil brasileiro, com essa denominação, data de 1916. Ele foi substituído pelo código atual, que entrou em vigor em 2002, após quatro décadas de discussões. Alguns críticos pontuam que o código atual tem somente 22 anos, motivo pelo qual seria cedo para promover uma revisão. 

A esse argumento, Tartuce lembra que a velocidade das mudanças na sociedade cresce de modo exponencial, com transformações especialmente intensas ao longo das últimas décadas. Quando o Código Civil atual foi aprovado, por exemplo, sequer havia smartphones no país. “O código atual é analógico, é preciso trazê-lo para o mundo digital”, acentua o professor.  

A criação de uma Comissão de Juristas para revisar o Código Civil partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Após ser questionado por senadores conservadores, ele defendeu a iniciativa no plenário da Casa, afirmando que o objetivo não é elaborar um “novo Código Civil”, mas preencher lacunas no código atual. “É um trabalho totalmente independente. A decisão final é do Parlamento”, disse. 

A Comissão de Juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composta por 36 juristas especializados no assunto. Os relatores são o professor Flávio Tartuce, e a desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery. O grupo recebeu 180 dias de prazo para apresentar a Pacheco um projeto de lei com as novas propostas para o Código Civil. Esse prazo vence em 12 de abril. 

Com mais de 2 mil artigos, o Código Civil regula todos os direitos relativos à personalidade do indivíduo e às relações em sociedade, incluindo temas como casamentos, contratos, heranças e direitos das empresas, entre muitos outros. Em artigo célebre, o jurista Miguel Reale descreveu a lei como “a Constituição do homem comum”.  

Mudanças

– Logo no artigo 1º, um dos relatórios parciais já apresentados propõe um novo parágrafo para inserir no Código Civil os direitos e deveres previstos em tratados internacionais aderidos pelo Brasil, a chamada “personalidade jurídica internacional”.

– No artigo 2º, o texto da relatoria-geral propõe inserir a previsão de que a personalidade civil “termina com a morte encefálica”, o que é visto como uma tentativa de facilitar a doação de órgãos, por exemplo. 

– Outra proposta prevê que os animais passem a ser considerados “objetos de direitos” de natureza especial, na condição de “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica”. O ponto traz para o Código Civil interpretações que já tem sido feitas no dia a dia do Judiciário, que precisa lidar, por exemplo, com a tutela de bichos de estimação no caso de separação de casais. 

– No livro de direito de família foi proposta a mudança de nome para “das famílias”, no plural. Foi proposta também a criação de uma nova figura jurídica, chamada de “convivente”, além do “cônjuge”, para descrever as uniões estáveis. 

– Relatório parcial prevê a exclusão do cônjuge ou convivente como herdeiro necessário. Isso significa que o companheiro ou companheira pode ser excluído da herança, sendo obrigatório somente descendentes e ascendentes entre os herdeiros. Segundo justificativas de membros da comissão, a intenção é atualizar o Código Civil em relação aos relacionamentos muito mais fluidos na atualidade. 

– Uma das propostas é a inserção de um livro novo no Código Civil, para tratar de direito digital. Alguns dos artigos, por exemplo, preveem a validade das locações por meio de aplicativo, como de carros, quartos ou casas. Outro ponto é a regulação das assinaturas eletrônicas. 

– O Código Civil atual prevê que todos que possuem alguma propriedade têm o direito de manter a posse sobre ela em caso de turbação ou esbulho, e de ter essa posse protegida. Uma das propostas apresentadas prevê que esses direitos poderão ser exercidos também coletivamente, “em caso de imóvel de extensa área que for possuído por considerável número de pessoas”. 

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STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.

Fonte: EBC Notícias

STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por maioria de votos, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.

Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).  Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

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