A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, em nota, que o Brasil não é “terra sem lei” e que irá agir contra as mudanças na política de moderação de conteúdo das redes sociais da Meta – o que inclui Facebook e Instagram – a partir do momento que elas afetem à democracia ou violem as leis brasileiras.
A manifestação do ministro da AGU, Jorge Messias, destacou que a decisão da Meta vai aumentar a desinformação nas redes sociais que, segundo ele, já enfrentam problemas com fake news e discursos de ódio.
“Nosso país não é terra sem lei. Não vamos ficar de braços cruzados em relação a ataques à democracia e às garantias previstas na nossa legislação. Não é possível entender que liberdade de expressão é passe livre para disseminação, no ambiente virtual, de informações deliberadamente falsas que, na prática, são as que impedem as pessoas de exercer livremente seus direitos fundamentais”, comentou o ministro da AGU, órgão do Poder Executivo responsável por representar a União no âmbito judiciário e extrajudiciário.
Para proteger diversos grupos, a legislação brasileira traz uma série de restrições a discursos públicos. A lei proíbe, por exemplo, a defesa do racismo ou do nazismo, os ataques à ordem democrática atual, ou ofensas de teor discriminatório contra grupos por suas características de raça, cor, sexo, religião, orientação sexual ou origem.
Para o ministro Messias, as mudanças anunciadas pela gigante da tecnologia reforçam a necessidade de uma regulação das redes sociais no Brasil e no mundo e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois recursos com repercussão geral sobre o tema em julgamento.
O STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Suspenso no ano passado, o julgamento deve ser retomado neste ano.
Entenda
Citando suposta censura nas redes sociais, a Meta – companhia que controla Facebook, Instagram e Whatsapp – anunciou nesta terça-feira (7) que vai se aliar ao governo do presidente eleito dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, para pressionar países que buscam regular o ambiente digital.
Além disso, a big tech anunciou mudanças na sua política de moderação de conteúdos, entre eles o fim do programa de checagem de fatos que verifica a veracidade de informações que circulam nas redes; o fim de restrições para assuntos como migração e gênero; e a promoção de conteúdo cívico, entendido como informações com teor político-ideológico; e a exclusão apenas de conteúdos considerados como violações graves.
Ao comentar as mudanças na plataforma, o diretor de assuntos globais da Meta, Joel Kaplan, sustentou que as regras estavam muito restritivas e que o objetivo é se livrar de restrições sobre imigração, identidade de gênero e gênero.
“Não é certo que as coisas possam ser ditas na TV ou no plenário do Congresso, mas não em nossas plataformas. Essas mudanças de política podem levar algumas semanas para serem totalmente implementadas”, justificou Kaplan.
A Justiça Federal determinou aos governos Federal e do Paraná que reforcem, imediatamente, a proteção policial às comunidades indígenas das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense, próximo à fronteira do Brasil com o Paraguai.
A ampliação dos efetivos da Polícia Federal, da Força Nacional e da Polícia Militar foi ordenada pelo juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 3ª Vara Federal de Umuarama (PR), no último domingo (5).
A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). E foi publicada dois dias após quatro moradores da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada entre as duas cidades paranaenses, serem baleados durante um ataque armado às comunidades.
Entre as vítimas baleadas durante o ataque deflagrado por homens ainda não identificados, está uma criança, atingida por um tiro em uma das pernas. Um indígena teve o maxilar perfurado por um projétil. Outro, foi alvejado nas costas, e uma quarta vítima também foi ferida na perna.
A Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito para tentar identificar os autores dos disparos que feriram os quatro indígenas. Em nota, a superintendência estadual da PF informou à Agência Brasil que “diversas diligências” estão em andamento, motivo pelo qual os “elementos [probatórios] já colhidos seguem sob sigilo, a fim de não prejudicar as investigações”.
Conflito
Segundo entidades como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que é vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o mais recente episódio de violência é uma consequência do acirramento do conflito por terras em um momento em que os avá-guarani aguardam pela conclusão do processo de reconhecimento da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá.
Apesar da área da União a ser destinada ao usufruto exclusivo dos avá-guarani ter sido delimitada em 2018, o processo de reconhecimento da terra indígena foi interrompido em 2020, por força de uma decisão judicial. Em janeiro do ano passado, após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender as ações judiciais que travavam o processo de demarcação, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) anunciou a retomada do processo de regularização da área.
De acordo com o Cimi, desde 29 de dezembro, o povo avá-guarani tem sido alvo de disparos de arma de fogo, lançamento de bombas e incêndios criminosos na vegetação, em plantações e em moradias. Ao analisar o pedido liminar do MPF e da DPU, motivado pelo mais recente ataque, o juiz federal Pedro Pimenta Bossi concluiu que a situação exige que os governos federal e estadual podem e devem conter a violência na região, empregando as forças policiais na medida necessária para conter qualquer agressão contra os indígenas.
“Isso porque não há nenhuma novidade quanto à tensão vivida nas áreas em evidência, as quais sofreram injusta e repugnante escalada de violência nas últimas semanas, que foram noticiadas ao Poder Executivo nas esferas federal e estadual, sendo que não houve disponibilização de efetivo devido e suficiente para se proteger os cidadãos das violências que foram perpetradas”, destaca o magistrado em trecho da sentença destacado pela assessoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
“Saliento que o não cumprimento injustificado das medidas ora determinadas poderá acarretar a imposição de multa diária aos órgãos/autoridades responsáveis, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais e administrativas eventualmente cabíveis na espécie”, acrescentou o juiz federal.
Ministério
Consultado pela Agência Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública garantiu que os órgãos federais responsáveis estão atuando para garantir a segurança dos moradores da terra indígena. Desde novembro de 2024, agentes da Força Nacional de Segurança Pública atuam na região, encarregados de proteger a comunidade indígena dos municípios de Guaíra e Terra Roxa e apoiar os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública.
No domingo, mesmo dia em que o juiz federal determinou o imediato reforço da segurança pública, a pasta anunciou que aumentaria em 50% o número de agentes da tropa federativa. Hoje, em nota enviada à Agência Brasil, o ministério informou que a medida inicial já estava em operação desde o último sábado (4) e que, adicionalmente, nesta segunda-feira (6), um novo contingente foi enviado ao Paraná, dobrando o reforço inicial e resultando em um aumento total de 100% no efetivo original.
“Essa ampliação visa intensificar as ações de segurança e garantir a proteção das comunidades indígenas, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública e representantes indígenas”, comentou o ministério, assegurando que um grupo de trabalho composto por representantes da Força Nacional; das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar do Paraná e da Funai foi estabelecido pouco antes das festas de fim de ano e tem sido “fundamental para a implementação de ações coordenadas de prevenção e resposta imediata a conflitos”.
“Diante do risco de novos ataques, equipes de prontidão e sobreaviso foram acionadas para intensificar o patrulhamento na área, reforçando a segurança e auxiliando na relocação de moradores para áreas mais protegidas dentro da aldeia”, acrescentou o ministério, indicando que o policiamento ostensivo da região é realizado, em conjunto, pela Polícia Militar do Paraná e pela Força Nacional.
Escalada
Sobre a decisão do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, o governo do Paraná afirmou que já vinha alertando as autoridades federais, “de forma incisiva”, sobre a escalada da violência na região oeste do estado, bem como para a urgência de uma solução para os conflitos agrários.
“Por se tratar de uma questão envolvendo povos indígenas, a responsabilidade é do governo federal”, afirmou o Executivo estadual, garantindo que, desde o início dos recentes conflitos, reforçou o policiamento com o emprego de equipes dos batalhões de Polícia de Choque e de Polícia Militar de Fronteira (BPFron), além de patrulhamento aéreo.
“Com o agravamento da situação após o último episódio de violência, o governo estadual intensificará ainda mais essas ações, mobilizando novos recursos para garantir a ordem e a segurança da população”, prometeu o governo paranaense, garantindo que “seguirá cobrando uma atuação firme e imediata da União para resolver, de forma definitiva, a situação”.
Em resposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou estar comprometido com a mediação pacífica e a prevenção de conflitos. “As ações adotadas já restabeleceram a ordem, e medidas preventivas estão em curso para evitar a escalada de tensões”, sustenta o ministério, na nota.
“Todas as ações estão sendo conduzidas com máxima prioridade para evitar a repetição de episódios de violência”, assegurou o ministério, enfatizando que a atuação da Força Nacional de Segurança Pública é subsidiária e acontece mediante pedido das autoridades competentes, como, por exemplo, a Funai, com foco em ações preventivas e de fiscalização.
“O MJSP segue empenhado na proteção das comunidades indígenas e na garantia de seus direitos, respeitando suas culturas e promovendo a observância dos direitos humanos”, concluiu a pasta.
Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada segunda-feira (25), sobre o marco temporal da reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.
A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.
Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão, que será questionada no próprio TST pela entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da CUT Ricardo Carneiro.
“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, acrescentou.
Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.
“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. [A decisão] significa dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.
Votaram com o relator da ação no TST os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.
A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.
O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária – Solo Seguro Amazonas, em Manaus. O programa está na segunda edição e promove o acesso regular à terra nos nove estados que compõem a Amazônia Legal.
A cerimônia de abertura do evento será realizada hoje, às 10h, no Teatro Amazonas e contará com a presença do corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, o governador, Wilson Lima, e a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge.
As ações de entrega dos títulos ocorrerão entre os dias 25 e 29 de novembro em todos os estados. Serão entregues títulos de regularização fundiária no Amazonas (2,7 mil), Mato Grosso (2 mil), Maranhão (4,7 mil), Pará (7,7 mil), Tocantins (5 mil) e no Acre (721).
Durante o evento, também serão realizadas audiências públicas, seminários e cursos de treinamento sobre o tema.
O Programa Permanente de Regularização Fundiária com foco na Amazônia foi criado pelo CNJ no ano passado e tem objetivo de dar celeridade às medidas de regularização urbana e rural, além da identificação de áreas destinadas à proteção ambiental.
Trinta tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país receberam nesta semana relatório preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para revisão de 496.765 processos penais.
Quatro tipos de processos serão revisados pelos tribunais. Mais de 324 mil processos (65% do total) são relativos à concessão de indultos de Natal para pessoas presas por crimes sem uso de violência ou grave ameaça. Apenas 13% dos casos analisados são considerados graves.
Cerca de 65 mil casos são relacionados a pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo.
Os tribunais deverão avaliar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.
Os tribunais também deverão rever a manutenção de prisões preventivas, sem qualquer condenação portanto, com duração maior que um ano. Além desses, deverão ser avaliados os processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos que caberiam progressão de regime ou livramento condicional.
O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45, no ano de 2004, e iniciou as atividades em junho de 2005. Desde 2008, o conselho realiza mutirões. No ano passado, 80 mil processos foram revisados pelos tribunais e 21 mil pessoas tiveram reconhecido o direito à alteração no regime de pena.
Os processos em revisão não incluem casos dos tribunais de justiça da Bahia, do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, que não prestaram informações para a elaboração do relatório preliminar do CNJ.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.
Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.
O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (5) uma audiência pública para debater as regras fiscais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permitem a redução de até 60% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos.
A questão foi judicializada pelo PSOL em uma ação protocolada no Supremo. O partido contesta o Convênio 100/1997 do Confaz e sustenta que o Brasil vai na contramão de outros países que sobretaxam os defensivos. “Percebe-se, portanto, que não deve prosperar o argumento de que o uso de agrotóxicos é essencial, insubstituível ou necessário para a produção agrícola”, diz a legenda.
Antes de julgar o caso, o relator da ação, ministro Edson Fachin, convocou a audiência pública para colher informações de especialistas no tema.
O uso de defensivos agrícolas e os incentivos fiscais foram defendidos por representantes do agronegócio. Para Raphael Barra, indicado para falar pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio, o uso de defensivos é necessário para evitar a proliferação de doenças na plantação. Ele também citou que o Brasil está aquém dos Estados Unidos, Europa e China na disponibilização de incentivos financeiros aos produtores rurais.
“Uma coisa é produzir um pé de jabuticaba no quintal. Com muita facilidade, vai dar seus frutos. Outra coisa é produzir uma lavoura de jabuticaba, batata, mandioca, arroz, soja e milho”, afirmou.
Engenheiro agrônomo e representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Ângelo Dellatorre ressaltou que o movimento é referência na produção de alimentos de forma sustentável, como arroz e hortaliças. Para ele, o avanço da tecnologia e os incentivos fiscais aumentaram a utilização de agrotóxicos no país.
“Penso que deveríamos estar discutindo a transição para a produção orgânica, regenerativa, soberania alimentar, função social da terra e tributação progressiva. No entanto, a sina das empresas pelo lucro, independente das consequências sociais, ambientais e econômicas, mostra que uma parcela da sociedade insiste em girar a roda da história rumo a um destino incerto”, completou.
Durante a audiência, o ministro Edson Fachin disse que o julgamento do caso será marcado após a finalização de seu voto sobre a questão. A data ainda não foi definida.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por causa da reserva de 30% das vagas (cotas) para grupos populacionais vulnerabilizados – como pessoas com deficiência, indígenas, negros e residentes em quilombos – na distribuição de vagas dos aprovados no Exame Nacional de Residência (Enare). A ação corre na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O concurso do Enare foi realizado no dia 20 de outubro em 60 cidades, oferecendo 4.854 vagas de residência médica e mais 3.789 vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde. As vagas serão abertas em 163 instituições de todo o país. Dos 89 mil candidatos inscritos, aproximadamente 80 mil compareceram aos locais da prova.
Em nota, o CFM descreve que as cotas vão fomentar “a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica” e que “esse mecanismo vai criar discriminação reversa.” O conselho defende que a seleção para residência médica seja baseada “no mérito acadêmico de conhecimento.” Apesar das críticas o CFM “reconhece a importância das políticas afirmativas para a concretização do princípio de equidade.”
A Associação Médica Brasileira (AMB) também manifestou contrariedade em relação ao critério de cotas para a residência médica. “É preciso o entendimento de que todos que farão a prova de especialista já se encontram graduados no curso de medicina, de forma igualitária”, avalia a associação.
Discordância
Em resposta, a Ebserh “manifesta profunda discordância em relação a notas publicadas que questionam a inclusão de políticas afirmativas nos editais do Enare”. A empresa lembra que as reservas de vagas, como feita no Enare, estão previstas em lei e há respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) ao “critério étnico-racial na seleção para ingresso no ensino superior público.”
A Ebserh, criada em 2011, é uma empresa estatal vinculada ao Ministério da Educação, que administra 45 hospitais universitários federais. Segundo a estatal, as regras do Enare visam “garantir que o acesso aos programas de residência reflita a diversidade demográfica do Brasil e contribua para um sistema de saúde mais inclusivo e equitativo.”
O Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) manifestou apoio aos critérios do Enare que observam as ações afirmativas. “O acesso às diferentes modalidades de pós-graduação, inclusive às residências em saúde, ainda é extremamente desigual, com sub-representação das pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência”, assinala a nota
Pontuação alcançada
Na seleção do Enare para a área médica, o participante indica a especialidade em que deseja fazer residência e após prova, escolhe o hospital que deseja trabalhar conforme pontuação alcançada – sistema semelhante ao do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Para as vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde, o participante indica a profissão pela qual concorre no ato da inscrição e após os resultados da prova, aponta onde quer trabalhar, também conforme pontuação alcançada.
Os resultados do exame escrito do Enare serão divulgados no dia 20 de dezembro. Em 7 de janeiro do próximo ano será publicado o resultado da análise curricular. As notas definem quem ocupará as vagas disponíveis. A partir de 21 de janeiro, tem início as convocações. Estão previstas três chamadas. Nesta página está a área do candidato com os gabaritos da prova objetiva e a plataforma para apresentar recursos contra as questões da avaliação.
A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.
“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.
De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional.
Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte.
O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem.
“O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.
DPU
O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem.
“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença.
Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”.
Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.
O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU.
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Fonte: EBC Notícias
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