Abuso do direito de ação: o reconhecimento de limites no acesso à Justiça

O abuso do direito de ação é o uso exagerado ou desvirtuado desse direito, com o objetivo de atrasar ou impedir o andamento de processos, ou de obter alguma vantagem ilegítima.

O amplo acesso à Justiça é um direito fundamental cristalizado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Mas, como qualquer outro direito, o acesso à Justiça também encontra as suas limitações no ordenamento jurídico e deve ser exercido com responsabilidade.

O abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos. Há ainda os que ajuízam ações com conflitos forjados ou fictícios, pretendendo obter alguma vantagem de forma ilegítima.

O STJ já analisou diversos casos sobre abuso do direito de ação e definiu as possibilidades de reconhecimento dessa situação excepcional ao amplo acesso à Justiça, inclusive do chamado assédio processual.

Ajuizamento de sucessivas ações pode configurar assédio

Entrar na Justiça com sucessivas ações desprovidas de fundamentação idônea, intentadas com propósito doloso e abusivo, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa e levar ao reconhecimento do assédio processual. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma, por maioria, ao dar parcial provimento ao REsp 1.817.845.

Duas famílias disputavam uma área de mais de 1.500 hectares de uma fazenda. Foram propostas diversas ações – entre elas, uma ação divisória, em 1988 – e interpostos diferentes tipos de recursos. Em 1995, foi proferida a sentença na primeira fase da ação divisória, em que se determinou a divisão do imóvel entre as famílias.

Às vésperas da restituição da área que cabia aos autores da ação divisória, a outra família ajuizou sucessivamente, entre setembro e novembro de 2011, uma série de novas ações, todas sem qualquer fundamento relevante, manejadas quando já estava consolidada, há mais de 16 anos, a propriedade da outra parte.

No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi apontou que tal atitude configurou abuso de direito, uma vez que, conforme o artigo 187 do Código Civil, comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

“O abuso do direito fundamental de acesso à Justiça em que incorreram os recorridos não se materializou em cada um dos atos processuais individualmente considerados, mas, ao revés, concretizou-se em uma série de atos concertados, em sucessivas pretensões desprovidas de fundamentação e em quase uma dezena de demandas frívolas e temerárias, razão pela qual é o conjunto dessa obra verdadeiramente mal-acabada que configura o dever de indenizar”, concluiu.

Reiteração de medidas processuais descabidas autoriza trânsito em julgado

Com apoio em precedentes, em 2021, a Primeira Seção determinou a certificação imediata do trânsito em julgado na Rcl 41.549, por reconhecer abuso do direito de ação na insistência da parte em apresentar medidas descabidas. 

No caso, uma mulher ajuizou ação buscando receber a pensão especial deixada por ex-combatente, sob o argumento de que esta poderia ser requerida a qualquer tempo, não sendo aplicável a prescrição de fundo de direito. Com o objetivo de reverter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou sua pretensão, a mulher impetrou vários recursos e outras medidas no STJ – entre eles, agravo em recurso especial, ação rescisória, reclamação, agravo interno e pedido de reconsideração.

Após a Primeira Seção do STJ indeferir liminarmente a ação rescisória, a parte entrou com reclamação, sustentando que o colegiado teria usurpado a competência do próprio tribunal. Em decisão monocrática, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que não cabe reclamação dirigida ao STJ contra acórdão proferido por um de seus órgãos jurisdicionais.

“Não faz sentido reconhecer que a Primeira Seção do STJ tenha usurpado sua própria competência para julgamento da ação rescisória”, declarou o ministro ao considerar que a reclamação foi usada como sucedâneo de recurso, “o que é inadmissível”.

Não satisfeita, a parte recorreu com agravo interno. A seção negou provimento ao recurso e, em razão da insistência na utilização de um instrumento processual manifestamente descabido, aplicou a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.

A parte, então, apresentou pedido de reconsideração, alegando não ter condições de pagar a multa processual e insistindo na procedência da reclamação. No entanto, não há previsão legal ou regimental desse tipo de pedido em relação a decisão colegiada. “A reiteração de medida judicial manifestamente descabida caracteriza abuso do direito de ação e autoriza a certificação imediata do trânsito em julgado da demanda”, decidiu Og Fernandes, que foi acompanhado de forma unânime pela seção.

Reconhecimento do abuso de direito de ação é medida excepcional

No julgamento do REsp 1.770.890, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma reafirmou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento de abuso do direito de ação é excepcional, por estar intimamente atrelado ao acesso à Justiça, devendo ser analisado com prudência pelo julgador e declarado apenas quando o desvirtuamento do exercício desse direito for amplamente demonstrado.

O colegiado afastou a condenação por danos morais de três ex-vereadores do município Rio do Sul (SC) em razão de ação popular ajuizada por eles para impugnar a venda de um imóvel pela prefeitura. Os ex-vereadores haviam sido condenados nas instâncias ordinárias porque teriam utilizado a ação popular para fins políticos, mas o STJ concluiu que não foram demonstrados nem o abuso do direito de ação nem o dano moral indenizável.

De acordo com o relator, a análise da configuração do abuso deve ser ainda mais minuciosa quando se tratar da utilização de uma ação constitucional, como é o caso da ação popular, voltada para a tutela de direitos coletivos e um importante instrumento para a efetivação da democracia participativa, pois possibilita a interferência do cidadão na gestão da coisa pública.

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, mesmo sendo válida a preocupação do julgador com um eventual uso político da ação popular – o que significaria desvirtuamento do instituto –, essa análise deve se pautar pela prudência, “de modo a não coibir o seu uso diante de possíveis lesões ao patrimônio público e à moralidade pública”.

Mandados de injunção idênticos com diferentes pessoas no polo ativo

Para a Corte Especial, a impetração de vários mandados de injunção, com diferentes indivíduos no polo ativo, não caracteriza assédio processual. O colegiado entendeu que, em tal situação, a parte impetrante não deve ser condenada ao pagamento de indenização ou multa por litigância de má-fé ou abuso do direito de ação, pois a Constituição Federal autoriza a impetração de mandado de injunção sempre que a pessoa considerar que a demora do Estado em editar norma jurídica a impede de exercer direito assegurado constitucionalmente. 

No caso dos autos, um militar entrou com o pedido de mandado de injunção contra o comandante da Aeronáutica, alegando omissão dessa autoridade na edição de norma para disciplinar o direito de promoção do Quadro Especial de Sargentos.

Durante o trâmite do MI 345 no STJ, a União sustentou a ocorrência de assédio processual, que estaria caracterizado pela impetração de diversos mandados de injunção desprovidos de fundamentação idônea e intentados sem nenhum interesse legítimo a ser tutelado. Por isso, pediu que fosse fixada indenização ou multa contra o impetrante, por abuso de direito processual e litigância de má-fé.

Ao proferir sua decisão, o ministro Raul Araújo, relator, observou que o simples fato de o litigante utilizar ação ou recurso previsto em lei ou – como no caso – na própria Constituição não significa litigância de má-fé.

“O fato de terem sido impetrados vários mandados de injunção idênticos, cada qual com um indivíduo no polo ativo, não caracteriza, por si só, a litigância de má-fé. Julgando embargos de declaração similares aos dos presentes autos, a Corte Especial já teve a oportunidade de se manifestar, concluindo pela não configuração da litigância de má-fé e do assédio processual”, afirmou.

No AREsp 952.308, de forma semelhante, a Quarta Turma considerou indevida a aplicação de multa por litigância de má-fé ou abuso do direito de ação contra a pessoa que utiliza legitimamente um recurso previsto na legislação processual civil com o objetivo de esgotar a instância ordinária e possibilitar a interposição do recurso especial ao STJ.

Nesse caso, foi ajuizada contra um banco ação declaratória de inexigibilidade de dívida, cumulada com pedido de indenização por danos morais. A instituição financeira foi condenada à reparação dos danos pela inscrição indevida do nome do autor em órgãos de restrição de crédito. Em embargos de declaração, o consumidor requereu o aumento da indenização, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de rejeitar o pedido, puniu o embargante com multas, dada a sua insistência em argumentos já rejeitados.

O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que, como a interposição de agravo interno configura legítimo exercício das garantias do devido processo legal, deve-se afastar não apenas a multa do artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, mas também a sanção por litigância de má-fé, pois ambas foram fundadas no mesmo fato (interposição do recurso).

Inversão automática do ônus da prova pode facilitar abuso do direito de ação

Ao julgar o REsp 1.866.232, a Terceira Turma entendeu que a inversão do ônus probatório a respeito da veracidade e da correção da informação publicitária, prevista no artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não se aplica a demandas que discutem concorrência desleal.

Nesse processo, a rede de lanchonetes Burger King buscava fazer com que o restaurante Madero Steak House, seu concorrente, parasse de veicular propaganda supostamente enganosa com a frase “o melhor hambúrguer do mundo”. A Burger King alegou que deveria haver inversão do ônus da prova, ficando seu concorrente responsável pelo custeio da produção da perícia, pois, embora não houvesse relação de consumo entre as partes, a aplicação do artigo 38 do CDC era necessária para proteger o consumidor de práticas abusivas e desleais.

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido), afirmou que a norma do CDC não poderia ser aplicada nas relações entre empresas concorrentes, pois poderia facilitar o abuso do direito de ação, incentivando estratégias anticoncorrenciais, uma vez que, a partir do ajuizamento de demanda fútil, o ônus da prova estaria direta e automaticamente imposto ao concorrente com menor porte econômico.

Em tal hipótese, comentou o ministro, o processo estaria sendo utilizado não para obter um provimento jurisdicional, mas, sim, “como meio de dificultar a atividade do concorrente ou mesmo de barrar a entrada de novos competidores no mercado”.

Fonte: STJ

CJF Apresenta Sistema Integrado ao Observatório da Justiça Federal

O Duto.JF foi desenvolvido para tornar mais prático e seguro o compartilhamento das informações

Imagem gerada por IA

A Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG/CJF) lançou um novo sistema integrado ao Observatório da Estratégia da Justiça Federal. O Duto.JF foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inteligência Analítica (SUIAN) para permitir a centralização do envio das planilhas e dos arquivos de dados das unidades da Justiça Federal de maneira mais rápida, direta e segura. 

O objetivo do Duto.JF é facilitar e otimizar a alimentação da Arquitetura de Analytics da Justiça Federal (datalake), por meio de uma interface intuitiva e amigável para os usuários. A solução permite ainda o acompanhamento em tempo real do envio, e fornece um feedback instantâneo sobre a recepção e processamento dos materiais. 

O novo sistema possui uma conectividade direta com o datalake do CJF e possibilita uma visão unificada dos dados entre as unidades, impulsionando análises mais precisas. O software também possui um protocolo de segurança atualizado, que reduz o risco de perda das informações e garante a integridade e confidencialidade dos dados. 

Utilização 

De acordo com o subsecretário de Inteligência Analítica da SEG/CJF, Alex Tosta, o Duto.JF substitui os métodos tradicionais de envio, como e-mail e FTP, eliminando barreiras técnicas e agilizando processos. 

“O sistema já está recebendo planilhas com as informações referentes à força de trabalho de magistrados e servidores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), ajudando a subsidiar a tomada de decisões da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF, e logo será utilizado pelas outras áreas para diversos propósitos”, afirmou o servidor.

Para conferir a novidade é necessário logar com usuário e senha na página do Observatório. Aqueles que ainda recebem dados por e-mail ou FTP e estejam interessados em migrar para o Duto.JF podem entrar em contato com a SUIAN pelo e-mail: SUIAN@cjf.jus.br.

Fonte: Conselho de Justiça Federal – CJF

Citação em local diverso não muda endereço para intimações indicado no processo, salvo pedido do réu

O recorrente alegou nulidade das intimações remetidas ao endereço que constava no processo, pois era diferente daquele onde ele foi encontrado e citado pelo oficial de Justiça.

Se o réu é encontrado e citado em endereço diverso daquele fornecido pelo autor da ação, isso não o autoriza a supor que as futuras intimações dos atos processuais serão enviadas a esse mesmo local, a menos que assim ele requeira nos autos.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que pedia a anulação da sentença na qual o recorrente foi condenado a pagar quase R$ 140 mil a um banco. Ele não constituiu advogado nem apresentou defesa, e, já na fase de cumprimento de sentença, alegou a nulidade das intimações remetidas ao endereço que constava na petição inicial.

“Cabe ao demandado, devidamente citado para compor a lide, não apenas constituir advogado nos autos, caso pretenda promover a tutela de seus interesses, como também comunicar ao juízo o endereço no qual pretende ser intimado para os demais atos processuais, se porventura for diverso daquele indicado na inicial” – afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

“Naturalmente, ainda que não haja obrigatoriedade no exercício de tais faculdades processuais, a parte deve suportar os correspondentes ônus de sua inércia”, acrescentou.

Falta de endereço atualizado leva à presunção de intimação

Ao procurar o réu para promover sua citação na ação de cobrança movida pelo banco, o oficial de Justiça o encontrou em um endereço diferente daquele indicado na petição inicial, que havia sido fornecido pelo próprio réu no termo de confissão de dívida. A citação foi feita ali, e o réu também foi intimado para comparecer à audiência de conciliação.

Como a pandemia da Covid-19 não permitiu a realização da audiência, foi enviada ao endereço constante no processo a intimação para que o réu contestasse a ação no prazo legal, mas ele não foi encontrado. Informou-se que o local seria a residência de seus pais. Com o processo seguindo à revelia, o juízo declarou o réu presumidamente intimado e proferiu a sentença condenatória, que transitou em julgado.

Na fase de cumprimento, o executado alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devido à falta de intimação, mas a impugnação foi rejeitada em primeira e segunda instâncias.

Ao recorrer ao STJ, o devedor afirmou que não mudou de endereço após a citação e que as intimações deveriam ter sido remetidas para o local onde foi citado. Disse ainda que não constituiu advogado porque o prazo para contestação nem tinha começado a correr.

Remessa de intimações para local diferente deve ser requerida pela parte

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, o fato de o banco ter indicado para citação o endereço fornecido pelo próprio réu torna insubsistente o argumento deste de que seu endereço correto não teria sido informado no processo.

Bellizze apontou que, conforme o artigo 243 do Código de Processo Civil (CPC), o réu deve ser citado onde for encontrado pelo oficial de Justiça, independentemente de ele ter qualquer tipo de vínculo com o local. No entanto, esclareceu o relator, “não se pode admitir como válida a suposição – e a lei assim não presume – de que o local em que o réu foi circunstancialmente encontrado (e citado) deva ser considerado, doravante, como o seu endereço oficial/principal, a não ser que ele, de modo expresso nos autos, assim o declare e requeira”.

Segundo o ministro, caso a parte pretendesse receber as demais intimações em local diferente do que foi indicado na petição inicial, deveria tê-lo comunicado ao juízo, como exige o artigo 274, parágrafo 1º, do CPC, “sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos”.

“Citado o réu – tendo, portanto, inequívoca ciência de todos os termos contidos na inicial, inclusive quanto ao endereço que lhe foi atribuído para ser citado e intimado de todos os atos processuais – e não havendo, de sua parte, nenhum pedido de alteração a esse respeito, presumem-se válidas as intimações dos atos processuais subsequentes ali realizadas”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

IAT – nº 013/23 – Informativo semanal com os principais assuntos jurídicos

#PENAL – Lançamento de mutirão carcerário pela ministra rosa weber, do STF
A presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber, iniciou agendas na última segunda-feira, 24/07/2023, em cinco Estados da Federação para lançar o Mutirão Processual Penal, novo modelo de mutirão carcerário do CNJ que terá por objetivo a revisão de milhares de processos de execução penal entre os meses de julho e agosto desse ano, em todo o país, de forma simultânea. Nos últimos anos, com os avanços tecnológicos no campo da gestão de processos, tornou-se possível a realização do mutirão, que deve entrar no calendário do Poder Judiciário permanentemente. A responsabilidade para a análise dos processos ficará a cargo dos tribunais e o sistema de justiça de cada localidade, que nesta edição terá incluído como tema o tratamento de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, entre outros. Iniciado em 2008, o projeto de mutirão carcerário vem passando, desde então, por avanços e revisões que contribuem para seu efetivo funcionamento, tendo como finalidade a concretização de direitos a pessoas privadas de liberdade e a correção de eventuais irregularidades no sistema prisional.

#ADMINISTRATIVO – Os recursos da Lei Paulo Gustavo podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2023
Essa foi a resposta que o Tribunal de Contas da União – TCU apresentou em consulta formulada pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados a respeito da implementação da Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. Essa lei dispõe, em suma, sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 direcionadas ao setor cultural. Os recursos necessários para atender às ações emergenciais são aqueles originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural decorrentes de superávit financeiro de fontes de receita do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Foi previsto que a União deveria entregar aos entes federados R$ 3,8 bilhões. O posicionamento do TCU foi no sentido de que os recursos poderão ser utilizados mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022, à luz da jurisprudência do próprio TCU e do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º), por se tratar de transferência obrigatória da União para os Estados o Distrito Federal e os Municípios. Íntegra da decisão neste link: Acórdão 1498/2023 – Plenário.

#TRIBUTÁRIO – TRF 1 – Titular de cartório não está sujeito ao recolhimento de contribuição para o salário-educação
Segundo a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o titular de serviços notariais e registrais que desenvolve atividade estatal típica na condição de pessoa natural, não pode ser considerado sujeito passivo da contribuição social ao salário-educação. Na origem, o writ foi impetrado sob o fundamento de que o Decreto n. 6.003/2006, regulamentador da contribuição ao salário-educação, prevê que apenas as pessoas jurídicas são devedoras dessa exação, de forma que indevida a imposição do recolhimento da contribuição aos titulares de cartório pessoas físicas. O juízo de piso, na sentença recorrida pela União Federal, concedeu a segurança postulada e, assim, afastou, para o titular de cartório pessoa física, o recolhimento da contribuição ao salário-educação, que toma como base de cálculo a folha de salários dos serventuários do cartório. A Fazenda Nacional, em seu recurso de apelação, alegou que o titular de cartório, ainda que na condição de pessoa física, estaria sujeito ao recolhimento da contribuição social ao salário-educação por estar equiparado à pessoa jurídica, nos termos do artigo 15 da Lei 8.212/1991.  A 8ª Turma negou provimento ao recurso, assentando que a atividade estatal típica realizada pelo titular de serviços notariais e registrais na condição de pessoa natural não pode se sujeitar à contribuição ao salário-educação, uma vez que não se caracteriza como atividade empresarial. A Turma adotou a orientação jurisprudencial do STJ, que afasta a aludida contribuição para as pessoas físicas, sob o entendimento de que a norma extraída do art. 2º do Decreto n° 6.003/2006, que regulamenta a arrecadação, fiscalização e a cobrança da aludida contribuição social do salário-educação,  aponta como contribuintes apenas as pessoas jurídicas, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 15, da Lei n° 8.212/91, que equipara os contribuintes individuais e pessoas físicas às empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias. Manteve, ademais, o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento do mandamus.  

#TRABALHISTA – STF estipula prazo para criação do fundo de garantia das execuções trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FUNGET).  A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 27 e o prazo para o cumprimento da ordem correrá a partir da data da publicação do acórdão. De acordo com o relatado no voto da Ministra Cármen Lúcia, “a falta de deliberação formal da matéria pelo Congresso Nacional configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo na instituição e regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas”. O FUNGET, a ser criado por lei, deverá ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. O objetivo do referido Fundo de Garantia é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.



Por: Comunicação Eugênio Aragão



Comunidade jurídica espera que Zanin seja garantista no STF

O advogado Cristiano Zanin assume nesta quinta-feira (3/8) o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele assume o posto de Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano. 

Zanin assume o cargo de ministro nesta quinta-feira (3/8)   Ricardo Stuckert

A revista eletrônica Consultor Jurídico consultou a comunidade jurídica para saber o que é possível esperar do novo ministro da mais alta corte brasileira. A análise é que Zanin será garantista e promoverá a defesa de direitos individuais.

O advogado e professor da Universidade de São Paulo Heleno Torres disse esperar que a atuação de Zanin seja pautada pelo garantismo e pela independência. 

“A chegada do ministro Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal é marcada por dois relevantes simbolismos. O primeiro, de compromisso com o direito de defesa e com a proteção dos direitos individuais. Como advogado, viveu a experiência de severas injustiças. O segundo, por suceder a um ministro que se notabilizou pela preservação da segurança jurídica. Em tranquila confiança, a guarda da nossa Constituição não poderia estar em melhores mãos. Com garantismo e independência”, disse. 

O advogado Alberto Zacharias Toron disse esperar que Zanin pense e repense o sistema penal e que seja garantista. Também desejou sorte ao novo ministro, “porque competência há de sobra”, afirmou. 

“Espero do ministro Zanin muito equilíbrio e que ele tenha tempo de meditar sobre as causas, que não seja um mero caudatário da jurisprudência, mas que pense e repense o sistema penal. Ele chega ao Supremo em um momento muito auspicioso, em que muitas teses de rara importância para a cidadania estão sendo discutidas, a exemplo do juiz das garantias. Espero encontrar nele um juiz garantista, pelo seu passado de advogado. Que isso seja um ponto alto como magistrado. Desejo muita sorte, porque competência há de sobra”. 

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas, disse que Zanin será um excelente jurista. 

“Espero que ele honre as expectativas que foram debruçadas pelo presidente Lula e pela advocacia progressista. Não tenho dúvida de que ele tem todas as condições de honrá-las. Será um grande jurista do qual todos nós vamos nos orgulhar.”

Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, diz esperar que Zanin cumpra a missão constitucional atribuída ao STF, de ser “guardião da Constituição, e, por consequência, dos direitos fundamentais e da democracia”. 

“Gostaria muito que ele atuasse em favor da igualdade e dos direitos humanos dos grupos vulneráveis e minoritários, pois acho que este é o papel mais importante do Supremo”, afirmou. 

O advogado Pierpaolo Bottini disse esperar a defesa de garantias individuais e a preservação do Estado de Direito. 

“A experiência de Zanin como advogado na área criminal será importante em sua atividade como ministro. Conhece a importância do direito à defesa, o perigo do arbítrio, e a relevância da preservação das garantias individuais para preservar o estado de direito.”

Para Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada TJ-SP, a sociedade espera de Zanin o mesmo que almeja de todos os juízes brasileiros: “uma radical contribuição para que o projeto democrático do país, estabelecido na Constituição Federal de 1988, se torne realidade em cada processo, em cada julgamento que chegue à Corte Suprema, cumprindo, nesta medida o papel de cada membro do Judiciário de ser o garantidor dos direitos fundamentais, sendo esta a a razão de ser deste Poder. Certamente ele cumprirá a missão, com esmero.”

Para o advogado Fernando Fernandes, Zanin deve representar “a defesa da democracia e de um Judiciário participativo”. 

“A chegada de Zanin ao STF é uma homenagem à advocacia e o que se espera é o fortalecimento do artigo 133 da Constituição Federal e dos incisos do artigo 5º, que garantem o devido processo legal e o amplo direito de defesa, além dos direitos sociais.”

O advogado Luiz Gustavo Bichara diz que Zanin honrará a Suprema Corte da mesma forma que “honrou a advocacia”. 

“Penso que será um grande ministro. Um advogado com vivência nas questões do Direito Empresarial, sabidamente combativo e técnico . Honrou a advocacia e honrará a Suprema Corte”, disse.

José Luis Oliveira Lima fez coro: “O ministro Cristiano Zanin ao longo da sua exitosa carreira de advogado honrou a advocacia, sendo merecedor da nomeação a Corte maior do nosso país. Sucesso ao novo ministro.”

Ministros comemoram
Em junho, quando Zanin foi indicado por Lula, ministros e ministros aposentados do Supremo comentaram a escolha do presidente.

“Cristiano Zanin é um experiente e combativo advogado que preenche todos os requisitos constitucionais para ocupar uma vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Será, com certeza, um magistrado competente e imparcial”, afirmou à ConJur na ocasião Ricardo Lewandowski, antecessor de Zanin. 

Luís Roberto Barroso disse que Zanin atuou com “elevada qualidade profissional” em casos que tramitaram no Supremo e demonstra ser um “advogado sério e competente”. “Da minha parte, será muito bem-vindo.”

André Mendonça desejou “sucesso” a Zanin. “Ótima, muito boa”, disse Nunes Marques sobre a indicação. Luiz Fux qualificou a escolha de Lula da mesma forma. “Ótima” escolha, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes postou em seu Twitter uma mensagem elogiando Zanin. “É alvissareira a notícia de que o nome do brilhante advogado @Cristianozaninm foi encaminhado à apreciação do Senado Federal. O Dr. Zanin sempre demonstrou elevado tirocínio jurídico em sua trajetória profissional.”

O ministro aposentado Celso de Mello disse que Zanin preenche todos os requisitos para se tornar ministro e que o advogado é “notável, íntegro e digno”. 

“O dr. Zanin ostenta todos os atributos pessoais e profissionais necessários à sua indicação ao Supremo! Estou certo de que o dr. Zanin será um Juiz notável, eticamente qualificado, íntegro, digno, isento e consciente da alta responsabilidade e dos graves encargos que deve ter um magistrado idôneo, probo e independente”, afirmou. 

Fonte: Conjur

Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Deputado David Soares discursa na tribuna do Plenário

Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé

O Projeto de Lei 1596/23 determina que o documento de registro de casamento civil inclua a informação do sexo de nascença do cônjuge.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 6015/73, que trata dos registros públicos, e hoje determina que a certidão de casamento contenha os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges.

Autor da proposta, o deputado David Soares (União-SP) quer incluir o sexo de nascença no documento para “afastar a possibilidade de um cônjuge negar ao outro uma informação primordial, o direito a saber do passado com quem se casa”. A ideia é evitar a omissão de transexual de realização de cirurgia modificador do sexo, o que, segundo o parlamentar, seria ato de má-fé.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

STF suspende tramitação dos processos de “revisão da vida toda”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da decisão é garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários.

No julgamento de mérito do recurso, em dezembro do ano passado, o STF considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. O INSS apresentou um recurso contra a decisão, cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de agosto.

O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes diz que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, argumenta Moraes.

Recálculo

A decisão do Supremo de dezembro do ano passado permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior a 1994.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados

A Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto.

Ao reafirmar o caráter especial e cogente do Decreto 21.981/1932 – que regulamenta a profissão de leiloeiro e estabelece o mínimo de 5% para a sua comissão –, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja feita a complementação do pagamento devido a um leiloeiro, até o mínimo legal. 

Nos autos de uma falência, o tribunal paulista reduziu a comissão do leiloeiro de 5% para 2%, ao fundamento de que o artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) viabiliza o arbitramento dessa remuneração nos leilões judiciais e não estipula piso ou teto.

Entre outros pontos, o leiloeiro alegou que o Decreto 21.981/1932 é norma específica em relação ao CPC, não podendo ser afastado por ele, conforme reconhecido pelo artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caráter especial do Decreto 21.981/1932

Segundo a relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, o tratamento conferido à comissão do leiloeiro não sofreu alteração com a passagem para o regime do atual CPC, que, como o anterior, não estabelece o percentual devido a título de comissão, apenas o direito de recebê-la. Esse percentual mínimo, observou, é fixado pelo artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932, que regulamenta a profissão.

A ministra explicou que, com base nesse dispositivo legal, a Resolução 236/2016 do CNJ estabeleceu que o leiloeiro público terá direito, além da comissão fixada pelo juiz em no mínimo 5% sobre o valor da arrematação, ao ressarcimento das despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens.

A relatora lembrou precedente do STJ segundo o qual a expressão “obrigatoriamente”, no parágrafo único do artigo 24 do Decreto 21.981/1932, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos 5% sobre o bem arrematado. A ministra também destacou que o tribunal já se pronunciou sobre o caráter especial do decreto, em julgamento proferido pela Primeira Turma, em 2008.

Por fim, Isabel Gallotti ressaltou o julgamento de um procedimento administrativo no qual o CNJ, reafirmando a sua competência privativa para regulamentar a matéria, determinou à corregedoria do TJSP que se adequasse aos ditames legais quanto ao tema.

Fonte: SJT

Plenário da Câmara aprovou 87 propostas no 1º semestre; reforma tributária foi maior destaque

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas.

Câmara fez esforço concentrado para concluir  a votação da reforma tributária

Após anos de debate na Casa em várias versões, a Câmara dos Deputados aprovou neste semestre a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) para simplificar a tributação sobre consumo e serviços, reunindo tributos estaduais e municipais em um único imposto. Outros dois tributos federais também são criados para substituir os já existentes. A matéria está agora em análise no Senado.

Também na área de economia, os deputados aprovaram projeto de lei complementar (PLP 93/23) com novas regras para substituir o atual teto de gastos. A ideia é garantir correções da despesa em razão do crescimento real da receita e do cumprimento de metas de resultado fiscal. A votação das mudanças feitas pelo Senado à proposta ficou para agosto.

Outra matéria polêmica aprovada foi o projeto (PL 2384/23) que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. O texto seguiu para exame do Senado.

Ao todo, o Plenário da Câmara aprovou no primeiro semestre do ano 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Direitos sociais
Várias proposições com direitos sociais foram também aprovadas, como a que muda os estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PL 4438/21) para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Essas medidas são semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha.

Para pessoas com deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Plenário aprovou projeto de lei (PL 507/23) que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando essas condições.

Por meio da Medida Provisória 1164/23, já transformada em lei, a Câmara dos Deputados aprovou a retomada do programa Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 por família com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218, além de R$ 150 por criança entre zero e seis anos e R$ 50 para cada integrante familiar gestante, nutriz, criança entre 7 e 12 anos ou adolescente de 12 a 18 anos.

Educação
Na área de educação, o destaque ficou por conta do Programa Escola em Tempo Integral (PL 2617/23), que repassará recursos federais a estados e municípios para estimular a abertura de novas matrículas na educação básica com carga horária de sete horas diárias.

Meio ambiente
Um dos temas objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas foi proposto com a aprovação do Projeto de Lei 490/07, restringindo a demarcação dessas terras àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

Já as florestas públicas concedidas para exploração com planos de manejo foram tema da Medida Provisória 1151/22, convertida na Lei 14.590/23. As concessionárias poderão explorar outras atividades não madeireiras e aproveitar e comercializar créditos de carbono.

Mulher
Quanto aos direitos da mulher, a Câmara aprovou, por exemplo, projeto que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio (PL 976/22) se a renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330).

O combate ao assédio sexual e outros crimes sexuais é tema do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. A iniciativa estava prevista na Medida Provisória 1140/22, aprovada pelos deputados, e convertida na Lei 14.540/23.

O programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, além do ambiente escolar.

Saúde
Outro programa nacional, de prevenção da depressão, consta do Projeto de Lei 4712/19. Entre os objetivos da iniciativa, estão combater o preconceito social contra as pessoas com depressão por meio de diferentes mecanismos e da participação de instituições sociais e outros agentes que atuem na proteção da saúde mental.

Por meio da Medida Provisória 1165/23, convertida na Lei 14.621/23, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação dos profissionais.

FONTE: Câmara Notícias

Governo federal lança o Desenrola Brasil e deve beneficiar cerca de 30 milhões de pessoas

Programa que ajudará endividados inicia com desnegativação de dívidas de até R$ 100 reais e renegociação de dívidas bancárias. A próxima etapa será em setembro com adesão de devedores da Faixa 1 na PlataformaCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 14/07/2023 08h56 Atualizado em 14/07/2023 15h39

Começa na próxima segunda-feira (17/7), o programa Desenrola Brasil, do governo federal, que possibilitará a renegociação de dívidas e tem o potencial de beneficiar até 70 milhões de pessoas. O programa será executado em três etapas. As duas primeiras iniciam nesta próxima segunda: desnegativação de dívidas de até R$ 100 reais e renegociação de dívidas bancárias podendo beneficiar mais de 30 milhões de pessoas. A terceira etapa ocorrerá em setembro com adesão de devedores com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – e com dívidas financeiras e não financeiras cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5.000,00.

Confira a Portaria nº 733, de 13 de julho de 2023 que estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola

Nesse primeiro momento, o Desenrola Brasil contemplará pessoas físicas que têm dívidas bancárias de até R$ 100,00, que serão desnegativadas pelos bancos. Com isso cairão as restrições da situação de negativada e a pessoa poderá, por exemplo, se não tiver outras dívidas negativadas, voltar a pegar crédito ou fazer contrato de aluguel. Com essa operação, o governo federal considera que pode beneficiar cerca de 1,5 milhão de pessoas.

Outro grupo beneficiado nessa fase é o de pessoas físicas com renda de até R$ 20.000,00 e dívidas em banco sem limite de valor – a Faixa 2. Para essa categoria, os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente com os clientes, por meio de seus próprios canais.

Estima-se que essa renegociação de dívidas bancárias poderá beneficiar mais de 30 milhões de pessoas. Os créditos presumidos que poderão ser utilizados na renegociação dessas dívidas totalizam, aproximadamente, R$ 50 bilhões. Esse benefício não terá a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Como estímulo às renegociações, o governo oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório para que aumente a oferta de crédito. 

Programa

O Desenrola Brasil é um programa emergencial elaborado pelo governo federal, com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país com a pandemia e num cenário em que as taxas de juros mudaram radicalmente de patamar.

Atualmente, o Brasil tem 70 milhões de negativados, potencial de beneficiários que o Programa Desenrola espera atingir no total. O objetivo da iniciativa é ajudar as pessoas que se endividaram nesse contexto. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos bureaus de crédito de 2019 até 31/12/2022. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária.    

Fonte: Governo Federal

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/governo-federal-lanca-o-desenrola-brasil-e-deve-beneficiar-mais-de-30-milhoes-de-pessoas