STJ disciplina acesso de delegados e escrivães da PF aos processos criminais da Corte Especial

STJ disciplina acesso de delegados e escrivães da PF aos processos criminais da Corte Especial

Por meio da Instrução Normativa STJ/GP 10/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disciplinou o cadastramento, o acesso e o peticionamento, pelos delegados e pelos escrivães da Polícia Federal, a processos e procedimentos criminais originários em trâmite na Corte Especial.

O cadastro será feito por intermédio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ – plataforma on-line disponível no site do tribunal. Para tanto, devem ser encaminhadas para o e-mail stj.ce@stj.jus.br as seguintes informações: nome completo; CPF; cargo; lotação; e-mail funcional; números de telefone fixo funcional e de celular.

O acesso aos feitos será concedido mediante peticionamento nos autos, dirigido ao ministro relator, salvo ao subscritor da inicial do procedimento, cujo acesso será providenciado de ofício pela Coordenadoria de Processamento de Feitos da Corte Especial.

As intimações referentes a atos processuais praticados nos feitos e endereçadas à Polícia Federal vão ocorrer por intermédio de e-mail e de mensagem via WhatsApp – ou aplicativo congênere definido pelo STJ –, enviados ao delegado ou ao escrivão cadastrado para ter acesso ao conteúdo respectivo.

Fonte: STJ

Ministro Cueva participa de audiência pública interativa sobre o marco legal da inteligência artificial

Ministro Cueva participa de audiência pública interativa sobre o marco legal da inteligência artificial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva participou, na manhã desta segunda-feira (5), de audiência pública interativa realizada pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional para discutir o marco legal da inteligência artificial.​​​​​​​​​

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fala em audiência sobre IA no Senado.​ | Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro do STJ destacou que uma das grandes virtudes do trabalho da comissão foi a compilação das sugestões apresentadas por especialistas, pela sociedade civil e por todos aqueles que quiseram se manifestar. Para Ricardo Villas Bôas Cueva, todas essas contribuições refletem o que se pensa hoje sobre a inteligência artificial em caráter mais inovador.

“A ideia que presidiu o trabalho da comissão é a criação de um marco legal com um duplo objetivo. O primeiro eixo visa criar direitos para a proteção do elo mais vulnerável de todas as pessoas afetadas pela inteligência artificial que já é usada no nosso dia a dia. O segundo eixo consiste em definir, com base no modelo europeu de regulação geral da inteligência artificial, alguns riscos e deveres de conduta para os operadores da inteligência artificial”, afirmou.

Além do ministro do STJ, também participaram da audiência a relatora da comissão de juristas, Laura Schertel; o matemático, filósofo e professor de lógica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Walter Carnielli; a professora Dora Kaufman, do Programa de Tecnologias da Inteligência e Design Digital da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); e o professor Juliano Carvalho, do Departamento de Comunicação Social da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Fonte: STJ

Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada

Para ministros da Terceira Turma, existência de posse sem chance concreta de usar imóvel por causa do encravamento seria equivalente a retirar valor e utilidade do bem.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC). Segundo o colegiado, a existência da posse sem a possibilidade concreta de usar da coisa em razão do encravamento significaria retirar do imóvel todo seu valor e sua utilidade.

No caso dos autos, uma moradora de Foz do Iguaçu (PR) pediu uma tutela de urgência em caráter antecedente para a desobstrução de uma estrada, a fim de ter acesso ao imóvel do qual era possuidora. O juiz determinou que a empresa proprietária do terreno vizinho realizasse a imediata desobstrução, sob pena de multa diária de mil reais, limitada ao valor total de R$ 100 mil.

A ação de passagem formada foi ajuizada, mas a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a autora não teria legitimidade ativa por não ser proprietária do bem, mas tão somente possuidora. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento à apelação da autora, o que motivou a interposição de recurso especial por parte da empresa.

Instituto se encontra mais vinculado ao imóvel encravado do que ao seu titular

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, entre os direitos de vizinhança, insere-se o direito à passagem forçada, segundo o qual o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. A relatora acrescentou que tal instituto encontra fundamento nos princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse.

Nancy Andrighi afirmou que, quanto à titularidade ativa do direito, uma interpretação apenas literal do artigo 1.285 do CC poderia conduzir à conclusão de que somente o proprietário teria direito à passagem forçada. Contudo, segundo a ministra, o instituto se encontra vinculado muito mais ao imóvel encravado do que propriamente ao seu titular, ou seja, almeja-se a manutenção do valor e da utilidade socioeconômica da própria coisa.

“Muito embora a propriedade e a posse não se confundam, ambas garantem ao seu titular a possibilidade de usar e fruir da coisa e são essas prerrogativas comuns que, exercidas dentro dos parâmetros legais e constitucionais, garantem o respeito ao princípio da função social, que é o fundamento do direito à passagem forçada”, declarou.

A relatora destacou que de nada valeria a condição de possuidor de imóvel encravado se a ele não fosse também atribuído o direito à passagem forçada quando necessário, pois, caso contrário, seria possuidor de imóvel destituído de qualquer valor, utilidade e função, o que violaria o princípio da função social.

Vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado, exerce seu direito de maneira não razoável

A ministra ressaltou, também, que negar o direito à passagem forçada ao possuidor significaria autorizar, pelo vizinho do imóvel encravado, o uso anormal da propriedade, segundo o qual o indivíduo perturba a saúde, a segurança e o sossego daqueles que possuem propriedade vizinha.

“O vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado exerce seu direito de maneira não razoável, em desacordo com o interesse social e em prejuízo da convivência harmônica em comunidade, o que configura não apenas uso anormal da propriedade mas também ofensa à sua função social, situação que não merece a tutela do ordenamento jurídico”, concluiu a relatora.

Repetitivo discute se as alterações da Lei 14.195/2021 são aplicáveis às execuções fiscais propostas antes de sua entrada em vigor

Repetitivo discute se as alterações da Lei 14.195/2021 são aplicáveis às execuções fiscais propostas antes de sua entrada em vigor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.030.253, 2.029.970, 2.029.972, 2.031.023 e 2.058.331, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.193 na base de dados do STJ, vai decidir sobre a “aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no artigo 8° da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a Lei 14.195/2021 promoveu alterações significativas nas hipóteses de execução das dívidas, tais como a alteração do valor mínimo e a abrangência da regra. Ele destacou posições divergentes entre os tribunais de segunda instância e a multiplicidade de recursos, justificando a necessidade da formação de um precedente qualificado no STJ.

Cabe registrar que o Tema 1.193 constitui desdobramento do Tema 696, também apreciado pela Primeira Seção (REsp 1.404.796/SP, relator ministro Mauro Campbell Marques).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ

Informativo de Jurisprudência traz isenção de IR à vítima de moléstia profissional e responsabilidade de financeira por fraude em cartão de crédito

Informativo traz isenção de IR à vítima de moléstia profissional e responsabilidade de financeira por fraude em cartão de crédito

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 776 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite – Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) – cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria recebidos. O entendimento foi firmado no REsp 2.052.013, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. 

No outro processo, a Quarta Turma julgou, por unanimidade, que a instituição financeira responde civilmente, caracterizando-se fortuito interno, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, do CDC, quando descumpre o dever de segurança que lhe cabe e não obsta a realização de compras com cartão de crédito em estabelecimento comercial suspeito, com perfil de compra de consumidor que discrepa das aquisições fraudulentas efetivadas. O acórdão está firmado no AgInt no AREsp 1.728.279, de relatoria do ministro Raul Araújo.

Em repetitivo, Primeira Seção define que a data da notificação da autoridade coatora é o termo inicial dos juros de mora

Em repetitivo, Primeira Seção define que a data da notificação da autoridade coatora é o termo inicial dos juros de mora

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.133), definiu que “o termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora”, conforme o artigo 405 do Código Civil (CC) e artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC).

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos, que por tratarem da mesma matéria, estavam com tramitação suspensa até o julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise dos casos com a mesma controvérsia.

A mora é formalizada pelo ato de notificação da autoridade coatora

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo, observou que a partir do regramento previsto para a constituição em mora do devedor, nas obrigações ilíquidas (artigo 405 do CC combinado com o artigo 240 do CPC), extrai-se que a notificação da autoridade coatora em mandado de segurança cientifica formalmente o Poder Público do não cumprimento da obrigação (mora ex persona).

A magistrada destacou que é irrelevante, para fins de constituição em mora do ente público, a via processual eleita pelo titular do direito para pleitear a consecução da obrigação. Segundo a relatora, em se tratando de ação mandamental, cujos efeitos patrimoniais pretéritos deverão ser reclamados administrativamente, ou pela via judicial própria (Súmula 271/STF), a mora é formalizada pelo ato de notificação da autoridade coatora, sem prejuízo da posterior liquidação do quantum debeatur da prestação.

“A limitação imposta pelas Súmulas 269 e 271 do STF apenas tem por escopo obstar o manejo do writ of mandamus como substitutivo da ação de cobrança, em nada interferindo na aplicação da regra de direito material referente à constituição em mora, a qual ocorre uma única vez, no âmbito da mesma relação obrigacional”, declarou.

Fixação do termo inicial dos juros a partir do ato de citação geraria descompasso

A ministra explicou que a impetração de mandado de segurança repercutirá na ação de cobrança, de forma que interromperá o prazo prescricional para ajuizamento do feito, delimitará o pedido formulado, a partir do quinquênio que antecedeu a propositura da ação, e, por último, constituirá em mora o devedor.

Assim, Assusete ressaltou que a correlação existente entre ambas as ações – mandamental e de cobrança – decorre de que o fato que subjaz o direito material levado à apreciação judicial é o mesmo, oriundo da mesma relação obrigacional. Dessa forma, de acordo com a relatora, seria inadequado analisá-lo a partir das restritas lentes do meio processual que lhe serve de instrumento, desconsiderando os aspectos comuns que o circundam, dentre eles, o momento de constituição em mora daquele que deveria cumprir a prestação.

“A fixação do termo inicial dos juros tão somente a partir do ato de citação, na ação de cobrança, implicaria o seguinte descompasso, por ocasião da liquidação da dívida: embora o objeto da ação de cobrança seja delimitado a partir da data da impetração do mandado de segurança – quinquênio que antecedeu a propositura do writ –, o consectário legal decorrente da impontualidade suportada pelo titular do direito (juros de mora) somente incidiria muito depois, a revelar a desarmonia da tese com o ordenamento vigente”, concluiu.

Fonte: STJ

Justiça do Trabalho promove mutirão de julgamentos sobre trabalho infantil e aprendizagem

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Helder Salomão (PT-ES) em comissão na Câmara dos Deputados
Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Helder Salomão (PT-ES) em comissão na Câmara dos Deputados
Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Deputado Helder Salomão (PT-ES) em comissão na Câmara dos Deputados
Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Deputado Helder Salomão (PT-ES) em comissão na Câmara dos Deputados
Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

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Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

Primeira Seção vai definir aplicação de regra de restituição de diferenças de ICMS-ST

Primeira Seção vai definir aplicação de regra de restituição de diferenças de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a aplicação da regra prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) na hipótese de substituição tributária para frente.

A questão submetida a julgamento no Tema 1.191 é a seguinte: “Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

Foram selecionados como representativos da controvérsia os REsp 2.034.975, REsp 2.034.977 e REsp 2.035.550, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais que discutem o tema no STJ e nos tribunais de segunda instância.

O relator destacou a multiplicidade de recursos sobre o assunto no STJ. Em seu voto, citou que, na base da jurisprudência do tribunal, é possível recuperar pelo menos 91 acórdãos e 1.026 decisões monocráticas sobre o assunto, evidenciando o caráter múltiplo da demanda.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ

Inconsistência em reconhecimento fotográfico e falta de outras provas justificam absolvição por roubo e estupro em ônibus

Inconsistência em reconhecimento fotográfico e falta de outras provas justificam absolvição por roubo e estupro em ônibus

​Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, bem como grave falha na persecução penal, relativamente à produção de provas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, além das irregularidades no reconhecimento, houve falha na produção de provas. A acusação teria deixado de produzir algumas provas de suma importância que poderiam dirimir o cenário de incerteza quanto à autoria dos crimes, comprovando-se a tese acusatória ou até mesmo atestando-se a inocência do acusado.

O fato aconteceu em 2018: dois homens armados anunciaram o assalto, ocasião em que subtraíram vários pertences dos passageiros, incluindo o aparelho celular da vítima, uma mulher jovem. Em seguida, um dos criminosos teria constrangido a denunciante, mediante grave ameaça de mal físico, a praticar atos libidinosos com ele.

No departamento de polícia, ao lhe serem apresentadas as fotos, a vítima disse ter ficado em dúvida entre dois indivíduos, momento em que o policial teria alertado que um deles (irmão gêmeo do acusado) já estaria preso, influenciando, assim, no reconhecimento feito pela vítima.

O juízo de primeiro grau condenou o denunciado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo e estupro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.

Reconhecimento foi marcado por inconsistências e interferências indevidas

A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, acolheu a argumentação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro de que a prova era sugestionada. Na fase do inquérito, ao serem apresentadas as fotos dos possíveis autores do crime, a vítima indicou ter ficado na dúvida com relação a dois possíveis suspeitos, irmãos gêmeos, o que levou um policial a informá-la que uma das pessoas mostradas se encontraria preso, do que decorreu a consequência lógica da impossibilidade de ele ser o autor do crime, influenciando, assim, o reconhecimento pela vítima do suspeito na outra fotografia.

Já no âmbito judicial o reconhecimento foi confirmado, mas a ministra apontou que a vítima relatou que o agressor teria certas características físicas, como cavanhaque e uma marca na sobrancelha, características que não podem ser observadas na foto do réu mostrada pela polícia.

Nesse sentido, Laurita Vaz destacou que o reconhecimento de pessoas, embora seja meio de prova aceito pela legislação, deve ser analisado e valorado com cautela, dado que a própria falibilidade humana pode comprometer, mesmo de forma involuntária, o acerto por parte do sujeito reconhecedor.

“Em que pese a vítima tenha confirmado o reconhecimento em juízo, nem sequer consta a informação de que novo procedimento foi feito com a observância das formalidades exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Ainda que tenha ocorrido a confirmação, não há como garantir a fiabilidade da prova, pois uma vez que a testemunha ou a vítima reconhece alguém como o autor do delito, há tendência, por um viés de confirmação, a repetir a mesma resposta em reconhecimentos futuros, pois sua memória estará mais ativa e predisposta a tanto”, declarou.

Dever estatal não pode ser cumprido da maneira cômoda

Laurita Vaz também ressaltou que houve grave falha na produção de provas. A denúncia indica que haveria outros passageiros no veículo no momento dos fatos, todos eles, potenciais testemunhas da ação delitiva. No entanto, nenhum dos referidos passageiros, à exceção da vítima da violência sexual, foi ouvido, seja em juízo ou no departamento policial.

A ministra recordou que, durante a investigação, a autoridade policial requisitou à empresa responsável pelo ônibus informações sobre a existência de imagens do momento dos fatos, tendo a empresa reportado não notar nenhuma ação anormal na gravação durante o intervalo de tempo mencionado pela autoridade, e se prontificado a enviar os arquivos contendo as imagens para os órgãos estatais competentes. Apesar disso, a autoridade policial e o Ministério Público estadual se mantiveram inertes e não solicitaram as imagens.

Laurita explicou que essa conjuntura processual configura o que a doutrina processualista-penal denomina de perda de uma chance probatória, a qual dispõe que o Estado não pode perder a oportunidade de produzir provas contra o acusado, tirando-lhe a chance de um resultado pautado na certeza ou na incerteza.

“Apesar de os fatos serem gravíssimos e de ser dever do Estado não incorrer em proteção insuficiente aos bens jurídicos merecedores de tutela penal, essa obrigação não pode ser cumprida da maneira mais cômoda, com a prolação de condenações baseadas em prova frágil, mormente quando possível a produção de elemento probatório que, potencialmente, possa resolver adequadamente o caso penal. É de se concluir, portanto, que a prova produzida não pode lastrear, por si só, o decreto condenatório, impondo-se a absolvição do paciente”, concluiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre juros de mora

Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre juros de mora

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.925.235, 1.930.309 e 1.935.653, classificados no ramo do direito civil, no assunto mandado de segurança.

Os acórdãos estabelecem o termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito. 

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ