Dano moral por crime depende de pedido expresso e indicação de valor, diz STJ

A condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais à vítima do crime ou seus familiares só é possível se houver pedido expresso na petição acusatória e indicação do valor mínimo pretendido para reparação.

CPP determina ressarcimento dos danos à vítima do crime, mas indenização deve ser pedida com indicação de valor mínimo
CPP impõe que juiz fixe reparação à vítima do crime

Essa é a posição definida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os requisitos processuais para a imposição da condenação a indenização por danos morais no processo penal vinham causando divergência de entendimentos.

A razão disso é o tratamento que o tema recebeu no Código de Processo Penal. O artigo 387, inciso IV genericamente diz que o juiz, ao prolatar a sentença, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Como não há requisitos nem diferenciação entre os danos morais e materiais — sendo estes de valor facilmente aferível —, parte do Judiciário adotou a posição mais ampla de permitir ao juiz da causa o cálculo completo do montante a ser pago pelo réu à vítima ou seus familiares.

A corrente que venceu a questão no STJ, por outro lado, resolveu emprestar do Código de Processo Civil os conceitos para resolver a questão. Isso é possível porque o CPC pode ser usado para suplementar a lei processual penal, como admite o artigo 3º do CPP.

Qual é o valor?
Relator no STJ, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a legislação processual civil tem buscado aprimorar garantia do contraditório e da ampla defesa, impondo requisitos mais rigorosos para que magistrados resolvam as questões sob sua competência a partir de debates profissionais.

Na seara civil, mesmo nas causas em que o dano moral é presumido, o artigo 292, inciso V do CPC exige que a petição inicial seja apresentada com o valor pretendido. Isso permite à defesa exercer o contraditório e contestar de maneira qualificada o pedido, o que gera decisões mais fundamentadas.

Para o ministro Ribeiro Dantas, essa linha deve ser adotada também nos casos de indenização por danos morais no processo penal, inclusive diante das recentes alterações legislativas como o pacote “anticrime”, que deram uma guinada de um sistema penal inquisitório para acusatório.

Ministro Ribeiro Dantas emprestou normas do CPC para resolver a questão

A consequência é que a atuação de ofício do juiz é desencorajada. Logo, não cabe a ele definir as bases em que se deve discutir o valor do dano moral causado por um crime. “Como juiz vai dar algo que sequer foi pedido?”, indagou o ministro Ribeiro Dantas.

Seu voto acrescenta ainda que a indicação de um valor mínimo na inicial acusatória não vincula o juiz. “É mais um indicativo que ele deve considerar como parte das informações relevantes que tem à disposição, ao determinar valor da condenação.”

Dano presumido
Formaram a maioria Joel Ilan Paciornik, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Jesuíno Rissato e João Batista Moreira. “Não é possível que, para uma condenação na seara penal, se exija menos que na seara cível”, apontou Rissato.

No caso concreto, a posição serviu para derrubar a possibilidade de a vítima de crime de estelionato obter a reparação por danos morais no processo penal. A acusação não indicou valor mínimo ao apresentar a denúncia contra o réu.

A mulher alvo do estelionatário só soube do crime quando tentou fazer uma compra e teve o cheque recusado por estar com o nome negativado em instituições de proteção ao crédito, graças aos prejuízos financeiros causados pelo ato ilícito.

Assim, o dano moral seria presumido. Isso dispensaria a abertura de uma instrução probatória específica.

Não precisa pedir
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Messod Azulay, acompanhado por Rogerio Schietti. Para eles, tais requisitos formais são dispensáveis porque não constam na lei. Não há regra no CPP que imponha a apresentação de valor mínimo na inicial acusatória.

“Nem sempre o Ministério Público ou o querelante tem condição de estimar valor do dano moral. E esse instituto do dano moral é um só na esfera cível ou criminal. Na maior parte das vezes, o valor só pode ser aferido ao final da instrução ou até mesmo finalizado processo criminal”, pontuou Azulay.

Em sua análise, exigir a indicação do valor representa formalismo exacerbado que, se dispensado, não viola os princípios do contraditório ou da ampla defesa. Em vez disso, acaba por beneficiar indevidamente o infrator, em prejuízo da vitima.

Rogerio Schietti concordou, em meio a críticas pela “processualização civil” do processo penal. Ele entende que as especifidades da ação criminal não permitem transferir a obrigação civil de informar valor de reparação na petição inicial.

A principal delas reside no fato de que a reparação por danos morais, em regra, será pedida pelo Ministério Público em favor de terceiros. O CPP, por sua vez, meramente determina que o juiz, ao julgar a causa, fixe valor mínimo para reparação de danos.

“E que quantum seria esse? O dano moral no caso de um crime patrimonial é algo muito poroso. Se juiz não puder depreender da instrução probatória qualquer tipo de lesão moral, ele não arbitrará valor”, afirmou o ministro Schietti.

REsp 1.986.672

Fonte: Conjur

Por fundamentação precária, TJ-SP nega recurso contra execução

O artigo 1.010 do Código de Processo Civil determina que um dos requisitos de admissibilidade de apelação, dentre outros, é a indicação dos fundamentos que justificam a reforma da sentença. 

TJ-SP negou recurso contra execução de IPTU por fundamentação precária

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para não conhecer recurso contra execução fiscal relativa ao IPTU do ano de 2014. 

No recurso, o autor questiona a negativa para pedido de gratuidade e pede a condenação do município de Taboão da Serra por litigância de má-fé e danos morais. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador João Alberto Pezarini, apontou que o recurso não atacou os fundamentos da sentença questionada. 

“Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido”, escreveu ao lembrar dos requisitos do  artigo 1.010 do CPC. 

Para o procurador do município Richard Bassan, que atuou no caso, a decisão do TJ-SP está sintonia com o artigo 1010, III do CPC, com a ratio decidendi da Súmula 182, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), falecendo o recurso interposto da adequação ou regularidade formal, notadamente o princípio da dialeticidade, razão pela qual no moldes do que dispõe o artigo 932, III, do CPC o recurso não mereceu ser conhecido. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1006879-90.2021.8.26.0609

Fonte: Conjur

Comissão aprova isenção de taxa de concurso para mãe solteira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal. O texto altera a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos.

A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha dependente de até 18 anos de idade ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição.

Deputada Dayany Bittencourt (União - CE)

A relatora, Dayany Bittencourt: “Emprego público contará com  maior número der mulheres provedoras” – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirmou que a medida é necessária e urgente. “Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse.

O texto aprovado foi proposto pela relatora em substituição ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto criava uma nova lei prevendo a isenção enquanto que o aprovado insere a medida em lei já existente.

Por fim, segundo o texto, caso apresente documentação falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova participação social em plano para enfrentar violência contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, na elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a participação de instituições da sociedade civil com conhecimento e atuação no tema. 

Deputada Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto aprovado altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18). Hoje, a lei prevê que essa política inclui a elaboração de Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, implementado em conjunto com os órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela prevenção e atendimento das mulheres em situação de violência.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 52/23, do deputado Marangoni (União-SP), e PL apensado (768/22). O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável a esse substitutivo. 

A disposição do Estado, nas suas três esferas, de favorecer a atuação pela defesa da vida da mulher, com o auxílio opinativo das instituições da sociedade civil que dispõem de conhecimento e atuação sobre o tema, estou convencida, promoverá avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade civil sobre o problema da violência contra a mulher”, avaliou Laura Carneiro.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator é contra indenizar por dano moral a perda de tempo do consumidor

Após audiência pública sobre a possiblidade de incluir a perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral, o relator de proposta que trata do assunto na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), reiterou sua disposição de apresentar relatório contrário à aprovação.

Ele considera que a proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 1954/22, do  deputado Carlos Veras (PT-PE), vai aumentar a judicialização das relações de consumo.

Vinicius Carvalho se manifestou contrariamente à proposta
Comissão de Defesa do Consumidor – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

“Dentre as questões de quantidade de ações que existem no Judiciário, principalmente no que diz respeito à área civil, 80% são da esfera consumerista”, destacou o relator.

“Se dermos uma ferramenta legal para que aquele que sentir que foi prejudicado no que diz respeito ao seu tempo mover ação, fecha-se o Judiciário só para poder atender as demandas da área cível consumerista. Isso não é plausível.”

Ministra do STJ Nancy Andrighi
Nancy Andrighi lembrou que há leis estaduais e municipais sobre o assunto – Will Shutter / Câmara dos Deputados

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que também participou da audiência, tem visão diferente da manifestada pelo relator e considera “essencial” pensar o tempo como um valor individual merecedor de indenização quando violado.

Leis estaduais e municipais
A magistrada lembrou que hoje já existem leis estaduais e municipais que estabelecem reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de alguns serviços. Mas, nesses casos, o Judiciário reconhece apenas o dano moral coletivo. Se um cidadão sozinho se sentir lesado por esperar muito por atendimento em um banco, por exemplo, e recorrer à Justiça, normalmente ele perde a ação.

No entanto, a ministra ressaltou que há decisões judiciais que consideram cabível a indenização também por dano moral individual devido à espera excessiva. Nas decisões favoráveis ao consumidor, os juízes levaram em conta outros fatores, como não ter água, banheiro ou cadeira para pessoas consideradas  “hipervulneráveis”, como idosos, pessoas com deficiência e grávidas.

Novas tecnologias
Nancy Andrighi, inclusive, sugeriu a ampliação do grupo de hipervulneráveis no projeto para incluir o que chama de “migrantes digitais”, pessoas que, por algum motivo, não conseguem utilizar as novas tecnologias.

“A era digital é uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor, não serve para todos os consumidores as afirmações de que a prestadora de serviço tem telefone, plataforma, totem”, alerta Nancy.

“É preciso ter complacência com essas pessoas até que cada um se adapte a essas modernidades eletrônicas, e também e, principalmente, respeitar aqueles que talvez nunca consigam a se adaptar completamente ao mundo digital”, avaliou.

Fonte: Câmara dos Deputados

AGU fará nova manifestação em ação que pede plano contra racismo

O advogado-geral da União, Jorge Messias, informou, nesta quinta-feira (9), em Brasília, que o órgão vai apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) novo parecer na ação que pede a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo.

O anúncio foi feito após encontro com integrantes da Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro.

“Faremos uma nova manifestação formal, construindo amplamente dentro do governo as condições para isso. As ações do governo irão muito além de um julgamento perante a Suprema Corte”, afirmou Messias.

A manifestação da AGU será incluída no processo no qual o Supremo decidirá se reconhece o “estado de coisas inconstitucional” em relação ao racismo estrutural no país.

Letalidade policial

O caso deve ser julgado pela Corte no dia 22 de novembro, quando os ministros também vão decidir se o governo federal e os estados deverão adotar políticas de reparação e de enfrentamento à letalidade policial contra pessoas negras.

A ação foi protocolada em maio do ano passado. Na ocasião, a gestão da AGU no governo anterior se manifestou pelo arquivamento da ação.

A ação também é assinada por sete partidos políticos: PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta tarde, mas outros processos tiveram prioridade de julgamento.

O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.

Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Aprovada pena de 4 a 8 anos para estelionato digital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a figura do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro.

O texto aprovado acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a previsão de que terá pena de reclusão de 4 a 8 anos (a mesma para fraude eletrônica) quem se utilizar de plataforma digital para aumentar a projeção de atividade, marca, produto, serviço ou pessoa, induzindo a erro alguém interessado em obter renda extra que, mesmo cumprindo com os compromissos assumidos, deixa de receber valor prometido.

Discussão e votação de propostas. Dep. Rosângela Moro(UNIÃO - SP)
Rosângela Moro: são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Também terá essa pena quem abusar da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los ao ingresso em programa de renda extra fraudulento. 

O Projeto de Lei 2339/23, do deputado Júnior Mano (PL-CE), ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.  A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta e fez apenas ajustes técnicos. 

A relatora dá um exemplo do que poderia ser considerado estelionato digital. “Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a parlamentar. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”, exemplificou Rosângela Moro.

A deputada acredita que são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime, que tem causado prejuízos às vítimas desses golpes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade em julgamento de crime de trabalho escravo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que garante prioridade de análise em todas as instâncias a processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo.

Foi aprovado substitutivo do deputado André Janones (Avante-MG) ao Projeto de Lei 702/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Janones fez apenas um ajuste técnico com relação ao texto original. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Deputado André Janones
O relator do projeto, André Janones: “Delito pautado na exploração extrema do ser humano” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Hoje, o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) já estabelece prioridade no julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de arma de fogo

E o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) caracteriza o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo como, entre outros pontos, submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes e restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Segundo Janones, o crime é um “delito pautado na exploração extrema do ser humano, que tem a sua liberdade cerceada e que é subjugado física e psicologicamente por indivíduos desprovidos de qualquer sensibilidade, empatia e respeito aos seus semelhantes”. Ele também destacou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais contra o trabalho escravo. 

“Esse crime transcende as fronteiras do abominado passado escravagista que permeia inúmeros países, persistindo infelizmente até os dias atuais, razão pela qual demanda do Estado uma vigorosa e célere repressão”, defende o relator.

Voto contra
Durante a análise na CCJ, alguns parlamentares da oposição se posicionaram contrariamente ao projeto. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cada processo precisaria ser analisado individualmente. “Um crime de desvio de dinheiro público, no caso concreto, se for R$ 200, apesar de ser abominável, talvez não deva ser apreciado antes de um crime envolvendo o trabalho análogo à escravidão de dez pessoas. Mas um crime envolvendo dinheiro público — de bilhões de reais — precisaria ser analisado anteriormente ao crime que envolve trabalho análogo à escravidão de uma pessoa”, afirmou o parlamentar. 

“O que eu estou dizendo aqui é que o parlamentar simplesmente não tem condições de fazer essa análise. O resultado desse projeto vai causar mais distorções ainda, retirando o poder discricionário do juiz, porque agora Brasília decidiu priorizar um crime em detrimento de outros, simples assim, não analisando causa, efeito, valor, quantidade, prazo, cronologia, nada”, criticou.

Resgate de trabalhadores
O autor da proposta, Túlio Gadêlha, ressaltou a quantidade de pessoas que ainda vivem em condições de escravidão no País. “O governo de Fernando Henrique reconheceu que, no Brasil, existia trabalho análogo à escravidão em 1995. Desde então, de 95 para cá, todos os anos, resgatamos uma média de 2.200 trabalhadores em condições análogas à escravidão”, informou.

“O que nós pedimos aqui é apenas que haja mais celeridade para punição de crimes cometidos contra a pessoa humana. O trabalho análogo à escravidão existe no Brasil, nos grandes cafezais, nos grandes engenhos de cana-de-açúcar, nas grandes plantações de cacau. Existe dentro da casa de muitos brasileiros, porque a empregada doméstica, o empregado doméstico, muitas vezes não tira férias, é submetido a condições precárias de trabalho com assédio moral, com todo o tipo de assédio, principalmente as mulheres”, exemplificou Gadêlha.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aplicação obrigatória do formulário de avaliação de risco em casos de violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Polícia Civil a aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida) no momento de registro de ocorrência de violência doméstica. Se não houver denúncia policial, a aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário continua sendo facultativa, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Discussão e votação de propostas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)

O deputado Alberto Fraga recomendou a aprovação de substitutivo – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O texto aprovado estabelece ainda que o questionário pode ser utilizado como razão para o afastamento do agressor do lar ou o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou a casa-abrigo mais próxima.

O Frida foi criado pela Lei 14.149/21, mas as autoridades que atendem às mulheres vítimas de violência não não obrigadas a aplicá-lo.  

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1213/22, da ex-deputada Carla Dickson (RN), e a outros apensados, conforme recomendação do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

“A proposta traz o devido ajuste para que o documento seja um efetivo recurso, tanto pela sua tempestividade quanto por ser um insumo para o planejamento de ações destinadas à proteção da mulher”, afirmou. “A obrigatoriedade do preenchimento pela Polícia Civil no exato momento da ocorrência elide as principais dúvidas sobre o contexto das agressões, bem como as medidas a serem adotadas pela autoridade policial”, avaliou o relator. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados