Comissão aprova projeto que muda termos adotados no Código Civil para tratar de reprodução assistida

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”.

 
Deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) fala em audiência pública da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira – Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1287/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.

“Há certa inadequação das expressões empregadas pelo Código Civil”, explicou Pastor Henrique Veira ao defender as mudanças. “A doutrina especializada já aponta há mais de 20 anos essa imprecisão terminológica”, explicou o relator.

Ao apresentar a proposta original, o ex-deputado Carlos Bezerra argumentou que o atual uso de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.

“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau, preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Marco regulatório da IA será tema de painel em evento da OAB

Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a 24ª Conferência Nacional da Advocacia dedicará um de seus painéis às particularidades do marco regulatório da inteligência artificial e proteção de dados. Segundo a organização do evento, o debate ocorrerá das 9h às 12h30 da próxima quarta-feira (29/11), no Expominas, em Belo Horizonte.

Painel abordará as questões mais relevantes acerca da IA no Brasil

Participarão do painel o ministro do STJ Ricardo Villas Boas Cuêva; o desembargador do TRF-6 Pedro Felipe Santos; o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró; a assessora parlamentar e especialista em proteção de dados Stefani Juliana Vogel; a professora Tainá Aguiar Junquilho; e a vice-presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Deborah Sirotheau.

A mesa contará com palestras sobre os eixos principais do PL 2.338; tecnologia e inteligência artificial no sistema de Justiça; a regulação setorial de inteligência artificial no Ministério Público e no Poder Judiciário; critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD; a regulação da IA na experiência comparada; e inteligência artificial e a proteção de dados nas relações de trabalho.

O conselheiro federal de Tocantins e presidente da Comissão Especial de Inteligência Artificial, Adwardys de Barros Vinhal, conduzirá o painel “Marco Regulatório da Inteligência Artificial e Proteção de Dados”. O vice-presidente da Comissão Especial de Direito Digital, Fabrício da Mota Alves, assumirá a relatoria, enquanto o secretariado ficará à cargo da conselheira federal de Sergipe e secretária-adjunta da Comissão Especial de Proteção de Dados, Lilian Jordeline Ferreira de Melo.

Panorama do evento
A Conferência Nacional da Advocacia acontecerá de segunda (27/11) a quarta-feira (29/11) da próxima semana, em Belo Horizonte, e terá como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Serão 50 painéis sobre questões de grande relevância para a prática jurídica. Ao longo dos três dias de evento, o CFOAB estima receber cerca de 400 palestrantes e um público de 20 mil pessoas, incluindo operadores do Direito, estudantes e estagiários.

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Fonte: Consultor Jurídico.

Comissão autoriza Ministério Público a iniciar processo por estelionato contra autista

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.

Deputada Rosângela Moro fala ao microfone
A relatora, deputada Rosângela Moro, recomendou a aprovação da proposta

Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:

  • a administração pública direta ou indireta;
  • criança ou adolescente;
  • pessoa com deficiência mental;
  • maior de 70 anos de idade; e
  • incapaz.

Na prática, o Projeto de Lei 4042/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), inclui as pessoas com autismo nessa lista.

Proatividade
A medida recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP). Segundo ela, uma ação penal pública incondicionada garantirá a proatividade do Estado para proteger os interesses das pessoas com TEA, o que também diminuirá a probabilidade de impunidade.

“Pessoas com TEA podem ter dificuldades em se expressar, comunicar-se de forma eficaz ou compreender plenamente o processo legal”, ressalta Rosângela. Essa falta de habilidade para se comunicar, continua a relatora, pode dificultar a busca pela justiça e a representação adequada em casos de estelionato.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Tribunal passa a emitir Certidão Judicial de Distribuição de forma automática pelo site

Já é possível emitir de forma automática, pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Certidão Judicial de Distribuição. Para tanto, basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou o CNPJ da pessoa física ou jurídica sobre a qual se requer a busca. O novo serviço segue as determinações da Instrução Normativa STJ/GP 41/2023.

A Certidão Judicial de Distribuição é o documento que atesta a existência ou não de processos em nome de determinada pessoa física ou jurídica, no âmbito do STJ.

Até agora, o serviço era realizado manualmente pela equipe da Secretaria Judiciária do tribunal. Entre janeiro e outubro deste ano, foram emitidas 49.750 certidões – uma média de aproximadamente cinco mil certidões por mês.

“O normativo marca um importante passo do STJ na modernização dos serviços prestados aos cidadãos que buscam obter certidões de seu interesse perante o tribunal. Doravante, na forma disciplinada na instrução normativa, as certidões de distribuição judicial poderão ser extraídas de modo inteiramente digital, por meio do portal do STJ, possibilitando a emissão de documentos de maneira ágil e eficiente”, disse o titular da Secretaria Judiciária, Augusto Gentil.

Emissão de certidões pelo site do STJ é gratuita

Atualmente, já são emitidas diretamente pelo site a Certidão de Andamento Processual, a de Atuação de Advogado e a Eleitoral. A expedição dessas certidões é isenta de taxas e emolumentos, ressalvadas as certidões narrativas (Certidões de Objeto e Pé).

Se o formulário eletrônico estiver indisponível ou algum problema técnico impedir que a certidão seja gerada automaticamente, o pedido deverá ser encaminhado pelo canal de atendimento judicial do STJ: informa.processual@stj.jus.br.

Fonte: STJ

TNU capacita servidores dos JEFs sobre precedentes e admissibilidade de pedidos de uniformização

As aulas foram ministradas no período de 16 de outubro a 6 de novembro, a distância.

O curso “Precedentes e admissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais”, promovido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), capacitou, no período de 16 de outubro a 6 de novembro, servidores dos Juizados Especiais Federais (JEFs) das Turmas Recursais e Regionais que realizam a atividade de exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização dirigidos à TNU, indicados pelas coordenadorias dos JEFs. 

Foram disponibilizadas 60 vagas, distribuídas para as seis Regiões.

Durante o evento, os participantes receberam e trabalharam conteúdos sobre conceitos gerais e específicos acerca da produção e aplicação dos precedentes relevantes no âmbito dos JEFs e tiveram acesso à apresentação prática da ordem sucessiva de análise da admissibilidade dos pedidos de uniformização nacionais, estipulada no Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019).

Além de obter muitos feedbacks positivos, o curso também recebeu sugestões para uma turma presencial no futuro e para a realização, com periodicidade anual, da capacitação. Em razão do interesse de mais servidores, a organização do curso pretende também abrir outra turma em 2024.

A ação de ensino a distância, promovida em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e sob a coordenação da Corregedoria-Geral, contabilizou 23 horas-aula e contou com a tutoria do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves e da servidora da TNU Gabrielly de Fátima Ribeiro Durães.

Fonte: CJF

Projeto unifica forma de apresentação de vagas especiais nos estacionamentos

O Projeto de Lei 3185/23, que tramita na Câmara dos Deputados, unifica as  formas em que são apresentadas as sinalizações para o uso das vagas destinadas a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. Os símbolos a serem adotados serão os já em uso.

Renata Abreu discursa na tribuna do Plenário
Renata Abreu é a autora do projeto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Pelo texto, os estacionamentos abertos ao público devem dispor de 15% do total de vagas reservadas a esse público, sejam condutores ou passageiros.

A proposta prevê que as vagas devam ter sinalização vertical e horizontal contendo todos os símbolos prioritários, em todo o território nacional.

O projeto define como prioritárias as pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os idosos, as gestantes e os que têm transtorno do espectro autista.

Constrangimentos
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), explica que é importante observar que a acessibilidade se tornou não somente uma questão para os portadores de deficiência física motora, mas para uma gama de outras deficiências que, na maioria das vezes, não têm nenhuma conexão com motricidade.

“A medida reduzirá constrangimentos e agressões verbais àqueles condutores e passageiros em que suas deficiências não possam ser identificadas de pronto, de forma explícita. A socialização de pessoas com qualquer tipo de deficiência, inclusive o autismo, passa também pelo pleno exercício da liberdade de ir e vir”, justifica a parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado  pelas comissões de Defesa das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

PGR opina a favor de ação que pede plano nacional contra racismo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), a procedência da ação que pede a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo.

O Supremo analisa a ação na qual a Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro, e sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV) pedem reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” em relação ao racismo estrutural no país.

Se a ação for aceita pelo Supremo, será determinado ao governo federal e aos estados a adoção de políticas de reparação e de enfrentamento à letalidade policial contra pessoas negras, entre outras medidas.

Durante sessão da Corte, a procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, se manifestou favoravelmente à ação. Segundo a procuradora, o racismo estrutural é inquestionável e responsável pela injustiça social no país.

“Pretos são mais pobres que brancos, possuem menos escolaridade, recebem salários menores, são mais rejeitados no mercado de trabalho, têm menos oportunidade de chegarem à cúpula dos poderes e ocupam a maior parte dos subempregos”, afirmou Elizeta.

A presidente da Comissão Nacional de Direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Silvia Silva de Souza, também se manifestou a favor da ação.

Para a presidente, o Estado brasileiro negligencia os direitos da população negra. Silvia também lembrou que o governo federal já reconheceu a responsabilidade do Brasil pelas mazelas vivenciadas pela população negra diante do racismo estrutural.

“Estamos diante da confissão do Estado brasileiro e não vejo outro caminho para essa ação senão a integral procedência”, afirmou.

A defensora pública federal Charlene da Silva Borges afirmou que existe uma lacuna do Estado na proteção de vidas negras ao longo da história.

“Sem a mão de obra de pessoas escravizadas, a nossa economia não teria sido construída. Existe a desumanização das pessoas negras que serviram esse país, plantaram, colheram a riqueza, mas não obtiveram retorno. Essa riqueza foi usufruída por uma elite privilegiada branca”, concluiu.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram o segundo grupo de advogados de partidos e das entidades envolvidas na causa. Em seguida, a análise do caso foi suspensa, e a data do julgamento será marcada posteriormente. A nova metodologia de julgamento passou a ser adotada na presidência do ministro Luís Roberto Barroso, iniciada em setembro deste ano.

Fonte:

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Projeto regulamenta julgamento de ações de controle de constitucionalidade no STF

O Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira
O autor da proposta, deputado Marcos Pereira – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A proposta tem origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados em 2020, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Pereira decidiu apresentar o anteprojeto na íntegra.

O texto é direcionado para as seguintes ações:

  • ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
  • ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
  • ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
  • arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator é o deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Origem da proposta
Atualmente, o controle da constitucionalidade de leis é regulamentado por duas normas (leis 9.868/99 e 9.882/99).

Na avaliação dos juristas, as leis foram fundamentais para estabilizar as regras de controle de constitucionalidade, mas precisam de aperfeiçoamentos. O texto incorpora a jurisprudência criada pelo Supremo sobre o tema.

Legitimados
O PL 3640/23 mantém o rol atual de quem pode ajuizar ações de controle no STF, como o presidente da República, os estados e os partidos políticos.

No caso das confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, o texto inova: o ajuizamento dependerá de algumas condições, como demonstrar a pertinência da ação com os objetivos institucionais da entidade.

Medidas cautelares
O projeto também fixa critérios para a concessão de liminares pelo tribunal e pelo relator da ação para suspender lei ou ato. A proposta prevê o seguinte:

  • o STF terá que justificar a necessidade da análise do pedido cautelar e a impossibilidade de usar o rito abreviado;
  • a liminar concedida por relator (decisão monocrática) será submetida a referendo do colegiado na 1ª sessão de julgamento subsequente;
  • a decisão do relator tem que se fundamentar em posição do Plenário do STF sobre o tema.

Princípios
O PL 3640/23 define os princípios do processo de controle de constitucionalidade, como economia processual, gratuidade e a causa de pedir aberta (qualquer dispositivo da Constituição pode ser usado como fundamento para a decisão da corte). O texto prevê ainda que:

  • as ações de controle concentrado de constitucionalidade são “fungíveis”, ou seja, podem ser convertidas umas nas outras a critério do relator ou Pleno;
  • no caso de ADI, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei não contida na ação;
  • a modulação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade pode ser feita por maioria simples (hoje exige 2/3 dos ministros);
  • os litígios nas ações podem ser resolvidos por acordo (transação), inclusive parcial;
  • as ADOs e os mandados de injunção sobre o mesmo objeto ou que tenham o mesmo pedido podem ser julgados conjuntamente; e
  • a Advocacia-Geral da União (AGU) pode apresentar fundamentos contrários à lei ou ato em julgamento (hoje o órgão só pode defender).

Fonte: Câmara dos Deputados

Zanin anula reconhecimento de vínculo para entregadores de aplicativo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Fonte:

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Emenda à inicial para correção do valor da causa não afeta data de interrupção do prazo prescricional

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a determinação de emenda à petição inicial para simples retificação do valor atribuído à causa não afasta a aplicação do artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizamento da ação. Nessas situações de ajuste da inicial, apontou o colegiado, não há configuração de desídia da parte a ponto de se limitar a interrupção da prescrição à data da emenda à petição.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, em análise de exceção de pré-executividade, considerou prescrita uma execução de título extrajudicial porque o prazo de prescrição só teria sido interrompido na data da emenda à petição inicial.

O contrato particular que originou a execução venceu em 12 de fevereiro de 2015, mas a execução só foi ajuizada em 12 de fevereiro de 2020, tendo havido emenda à petição inicial para correção do valor da causa no dia 17 do mesmo mês. Considerando o prazo de cinco anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil) e a sua interrupção somente na data da emenda à inicial, o TJTO entendeu que estava caracterizada a prescrição.

Interrupção retroativa busca proteger parte que ajuíza ação dentro do prazo

A ministra Nancy Andrighi comentou que o propósito do artigo 240, parágrafo 1º, do CPC é não prejudicar a parte que ingressou com a ação dentro do prazo prescricional, mesmo que, posteriormente, tenha havido o vencimento do prazo em razão da demora do Judiciário em dar continuidade ao trâmite processual ou de conduta maliciosa da outra parte ao se ocultar para não ser citada.

Por outro lado, a relatora fez distinção entre a situação dos autos e outros precedentes do STJ (a exemplo do AREsp 2.235.620) no sentido de que, caso a petição inicial esteja em flagrante desacordo com o artigo 319 do CPC, a parte autora não pode se beneficiar da retroação da prescrição à data do ajuizamento da demanda, tendo em vista que o despacho que manda o réu ser citado, nessas hipóteses, só pode ser proferido após a emenda da inicial. 

No mesmo sentido, ponderou a ministra: “Do mesmo modo, deve-se considerar desidiosa a conduta da parte autora ao protocolar petição inicial na qual é impossível identificar os fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e especificações, ou quando ausente o juízo ao qual é dirigida ou o valor da causa. Todavia, tais situações não se confundem com hipóteses de mera retificação de algum de seus elementos”.

No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que, ainda que a execução tenha sido ajuizada no último dia do prazo prescricional, não ficou comprovada a desídia da parte, tendo em vista que a determinação de emenda à inicial foi para simples retificação no valor da causa. 

“Logo, não ocorreu a prescrição da pretensão autoral, devendo o processo retomar seu curso no primeiro grau de jurisdição”, concluiu a ministra ao reformar o acórdão do TJTO.

Leia o acórdão no REsp 2.088.491.

Fonte: STJ