IAT – nº 013/23 – Informativo semanal com os principais assuntos jurídicos

#PENAL – Lançamento de mutirão carcerário pela ministra rosa weber, do STF
A presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber, iniciou agendas na última segunda-feira, 24/07/2023, em cinco Estados da Federação para lançar o Mutirão Processual Penal, novo modelo de mutirão carcerário do CNJ que terá por objetivo a revisão de milhares de processos de execução penal entre os meses de julho e agosto desse ano, em todo o país, de forma simultânea. Nos últimos anos, com os avanços tecnológicos no campo da gestão de processos, tornou-se possível a realização do mutirão, que deve entrar no calendário do Poder Judiciário permanentemente. A responsabilidade para a análise dos processos ficará a cargo dos tribunais e o sistema de justiça de cada localidade, que nesta edição terá incluído como tema o tratamento de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, entre outros. Iniciado em 2008, o projeto de mutirão carcerário vem passando, desde então, por avanços e revisões que contribuem para seu efetivo funcionamento, tendo como finalidade a concretização de direitos a pessoas privadas de liberdade e a correção de eventuais irregularidades no sistema prisional.

#ADMINISTRATIVO – Os recursos da Lei Paulo Gustavo podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2023
Essa foi a resposta que o Tribunal de Contas da União – TCU apresentou em consulta formulada pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados a respeito da implementação da Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. Essa lei dispõe, em suma, sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 direcionadas ao setor cultural. Os recursos necessários para atender às ações emergenciais são aqueles originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural decorrentes de superávit financeiro de fontes de receita do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Foi previsto que a União deveria entregar aos entes federados R$ 3,8 bilhões. O posicionamento do TCU foi no sentido de que os recursos poderão ser utilizados mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022, à luz da jurisprudência do próprio TCU e do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º), por se tratar de transferência obrigatória da União para os Estados o Distrito Federal e os Municípios. Íntegra da decisão neste link: Acórdão 1498/2023 – Plenário.

#TRIBUTÁRIO – TRF 1 – Titular de cartório não está sujeito ao recolhimento de contribuição para o salário-educação
Segundo a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o titular de serviços notariais e registrais que desenvolve atividade estatal típica na condição de pessoa natural, não pode ser considerado sujeito passivo da contribuição social ao salário-educação. Na origem, o writ foi impetrado sob o fundamento de que o Decreto n. 6.003/2006, regulamentador da contribuição ao salário-educação, prevê que apenas as pessoas jurídicas são devedoras dessa exação, de forma que indevida a imposição do recolhimento da contribuição aos titulares de cartório pessoas físicas. O juízo de piso, na sentença recorrida pela União Federal, concedeu a segurança postulada e, assim, afastou, para o titular de cartório pessoa física, o recolhimento da contribuição ao salário-educação, que toma como base de cálculo a folha de salários dos serventuários do cartório. A Fazenda Nacional, em seu recurso de apelação, alegou que o titular de cartório, ainda que na condição de pessoa física, estaria sujeito ao recolhimento da contribuição social ao salário-educação por estar equiparado à pessoa jurídica, nos termos do artigo 15 da Lei 8.212/1991.  A 8ª Turma negou provimento ao recurso, assentando que a atividade estatal típica realizada pelo titular de serviços notariais e registrais na condição de pessoa natural não pode se sujeitar à contribuição ao salário-educação, uma vez que não se caracteriza como atividade empresarial. A Turma adotou a orientação jurisprudencial do STJ, que afasta a aludida contribuição para as pessoas físicas, sob o entendimento de que a norma extraída do art. 2º do Decreto n° 6.003/2006, que regulamenta a arrecadação, fiscalização e a cobrança da aludida contribuição social do salário-educação,  aponta como contribuintes apenas as pessoas jurídicas, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 15, da Lei n° 8.212/91, que equipara os contribuintes individuais e pessoas físicas às empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias. Manteve, ademais, o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento do mandamus.  

#TRABALHISTA – STF estipula prazo para criação do fundo de garantia das execuções trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FUNGET).  A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 27 e o prazo para o cumprimento da ordem correrá a partir da data da publicação do acórdão. De acordo com o relatado no voto da Ministra Cármen Lúcia, “a falta de deliberação formal da matéria pelo Congresso Nacional configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo na instituição e regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas”. O FUNGET, a ser criado por lei, deverá ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. O objetivo do referido Fundo de Garantia é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.



Por: Comunicação Eugênio Aragão



Decisão do STJ pode impactar risco de descumprir liminares judiciais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a definir, na quarta-feira (2/8), uma hipótese de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 que pode impactar diretamente o risco do descumprimento de decisões judiciais liminares e a coercibilidade desse instrumento.

O objetivo é saber se, sob a égide do atual CPC, é possível executar provisoriamente o valor das multas por descumprimento de decisão liminar — conhecidas como astreintes — mesmo antes de essa tutela provisória ser confirmada por sentença de mérito.

Voto da ministra Nancy Andrighi destacou que previsão do CPC 2015 reforça coerção das multas por descumprimento
Lucas Pricken/STJ

O CPC anterior, de 1973, não trazia essa previsão. Em 2014, a própria Corte Especial do STJ fixou tese em recursos repetitivos no sentido de que a execução provisória das astreintes somente é possível após sentença de mérito confirmatória da decisão que fixou a multa.

O CPC de 2015, no entanto, incluiu no parágrafo 3º do artigo 357 a previsão de que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório. O valor é depositado em juízo e só poderá ser levantado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

A partir daí, alguns colegiados do STJ passaram a superar a tese de 2014 para aplicar a nova lei. Um dos precedentes é da 3ª Turma, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Com isso, o caso chegou à Corte Especial em embargos de divergência, para pacificar a posição.

Advogado da parte que visava executar o valor da multa provisoriamente, André Krausburg Sartori, destacou na sustentação oral que a hipótese é de literal aplicação do CPC de 2015. Manter a vedação à execução provisória transformaria a multa em “meramente teórica”.

“Se tirarmos da parte o direito de executar provisoriamente o valor da multa, não é desarrazoado supor que os réus nas ações, sobretudo mais poderosos, vão se sentir ainda mais à vontade para desrespeitar decisões, porque, de imediato, nada vai acontecer”, afirmou.

A pauta da Corte Especial tem mostrado que esses litigantes têm, de fato, ido às últimas consequências para contestar valores de aplicação de multas pelo descumprimento reiterado de decisões judiciais. O tema também tem gerado decisões paradigmáticas nos órgãos fracionários do STJ.

Mudou o código
Até o momento, apenas a ministra Nancy Andrighi, relatora dos embargos de divergência, apresentou voto. Ela manteve a orientação da 3ª Turma e entendeu pela possibilidade de executar provisoriamente o valor da multa, mesmo antes da confirmação da tutela provisória por sentença de mérito.

Para ela, uma outra inovação do CPC de 2015 ainda reforça essa visão. O artigo 515, inciso I, passou a prever que são títulos executivos judiciais “as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia”.

No CPC de 1973, o equivalente artigo 475 N, inciso I, previa que seria títulos executivos judiciais as “sentenças proferidas no processo civil”. A troca do termo “sentença” por “decisões” seria o suficiente para abarcar as tutelas provisórias ainda não confirmadas.

A ministra Nancy Andrighi ainda destacou que o instituto da astreinte tem por finalidade compelir o réu recalcitrante a cumprir a ordem judicial que lhe foi imposta, ainda que naõ confirmada no mérito. Isso acentua seu caráter coercitivo e torna mais oneroso o desrespeito.

“A necessidade de exigibilidade imediata resulta da função coercitiva da multa. A necessidade de aguardar a definitividade da decisão que só ocorrerá com coisa julgada material seria contrária à necessidade de pressionar efetivamente o devedor a cumprir sua obrigação”, destacou.

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Fonte: Conjur

Zanin recebe primeiros processos pelo sistema eletrônico do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin começou a receber os primeiros processos para julgar após tomar posse na tarde de hoje (3). Após assinatura do termo de posse, o nome do ministro foi inserido no sistema eletrônico de distribuição de processos e dois processos que chegaram ao Supremo foram remetidos ao ministro.

Zanin vai relatar um recurso no qual as Lojas Havan processam o estado de Santa Catarina para pagar menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.

O ministro também será responsável pelo julgamento de uma ação de desapropriação de uma fazenda em São Paulo.

Processo contra Bolsonaro

Além das ações que chegaram ao Supremo, Cristiano Zanin herdou 566 processos que estavam no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos e abriu a vaga na Corte.

Entre as ações herdadas, estão processos contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.

Com a posse, Cristiano Zanin também poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Amanhã (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Na quarta-feira (9), Zanin fará estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Comunidade jurídica espera que Zanin seja garantista no STF

O advogado Cristiano Zanin assume nesta quinta-feira (3/8) o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele assume o posto de Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano. 

Zanin assume o cargo de ministro nesta quinta-feira (3/8)   Ricardo Stuckert

A revista eletrônica Consultor Jurídico consultou a comunidade jurídica para saber o que é possível esperar do novo ministro da mais alta corte brasileira. A análise é que Zanin será garantista e promoverá a defesa de direitos individuais.

O advogado e professor da Universidade de São Paulo Heleno Torres disse esperar que a atuação de Zanin seja pautada pelo garantismo e pela independência. 

“A chegada do ministro Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal é marcada por dois relevantes simbolismos. O primeiro, de compromisso com o direito de defesa e com a proteção dos direitos individuais. Como advogado, viveu a experiência de severas injustiças. O segundo, por suceder a um ministro que se notabilizou pela preservação da segurança jurídica. Em tranquila confiança, a guarda da nossa Constituição não poderia estar em melhores mãos. Com garantismo e independência”, disse. 

O advogado Alberto Zacharias Toron disse esperar que Zanin pense e repense o sistema penal e que seja garantista. Também desejou sorte ao novo ministro, “porque competência há de sobra”, afirmou. 

“Espero do ministro Zanin muito equilíbrio e que ele tenha tempo de meditar sobre as causas, que não seja um mero caudatário da jurisprudência, mas que pense e repense o sistema penal. Ele chega ao Supremo em um momento muito auspicioso, em que muitas teses de rara importância para a cidadania estão sendo discutidas, a exemplo do juiz das garantias. Espero encontrar nele um juiz garantista, pelo seu passado de advogado. Que isso seja um ponto alto como magistrado. Desejo muita sorte, porque competência há de sobra”. 

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas, disse que Zanin será um excelente jurista. 

“Espero que ele honre as expectativas que foram debruçadas pelo presidente Lula e pela advocacia progressista. Não tenho dúvida de que ele tem todas as condições de honrá-las. Será um grande jurista do qual todos nós vamos nos orgulhar.”

Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, diz esperar que Zanin cumpra a missão constitucional atribuída ao STF, de ser “guardião da Constituição, e, por consequência, dos direitos fundamentais e da democracia”. 

“Gostaria muito que ele atuasse em favor da igualdade e dos direitos humanos dos grupos vulneráveis e minoritários, pois acho que este é o papel mais importante do Supremo”, afirmou. 

O advogado Pierpaolo Bottini disse esperar a defesa de garantias individuais e a preservação do Estado de Direito. 

“A experiência de Zanin como advogado na área criminal será importante em sua atividade como ministro. Conhece a importância do direito à defesa, o perigo do arbítrio, e a relevância da preservação das garantias individuais para preservar o estado de direito.”

Para Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada TJ-SP, a sociedade espera de Zanin o mesmo que almeja de todos os juízes brasileiros: “uma radical contribuição para que o projeto democrático do país, estabelecido na Constituição Federal de 1988, se torne realidade em cada processo, em cada julgamento que chegue à Corte Suprema, cumprindo, nesta medida o papel de cada membro do Judiciário de ser o garantidor dos direitos fundamentais, sendo esta a a razão de ser deste Poder. Certamente ele cumprirá a missão, com esmero.”

Para o advogado Fernando Fernandes, Zanin deve representar “a defesa da democracia e de um Judiciário participativo”. 

“A chegada de Zanin ao STF é uma homenagem à advocacia e o que se espera é o fortalecimento do artigo 133 da Constituição Federal e dos incisos do artigo 5º, que garantem o devido processo legal e o amplo direito de defesa, além dos direitos sociais.”

O advogado Luiz Gustavo Bichara diz que Zanin honrará a Suprema Corte da mesma forma que “honrou a advocacia”. 

“Penso que será um grande ministro. Um advogado com vivência nas questões do Direito Empresarial, sabidamente combativo e técnico . Honrou a advocacia e honrará a Suprema Corte”, disse.

José Luis Oliveira Lima fez coro: “O ministro Cristiano Zanin ao longo da sua exitosa carreira de advogado honrou a advocacia, sendo merecedor da nomeação a Corte maior do nosso país. Sucesso ao novo ministro.”

Ministros comemoram
Em junho, quando Zanin foi indicado por Lula, ministros e ministros aposentados do Supremo comentaram a escolha do presidente.

“Cristiano Zanin é um experiente e combativo advogado que preenche todos os requisitos constitucionais para ocupar uma vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Será, com certeza, um magistrado competente e imparcial”, afirmou à ConJur na ocasião Ricardo Lewandowski, antecessor de Zanin. 

Luís Roberto Barroso disse que Zanin atuou com “elevada qualidade profissional” em casos que tramitaram no Supremo e demonstra ser um “advogado sério e competente”. “Da minha parte, será muito bem-vindo.”

André Mendonça desejou “sucesso” a Zanin. “Ótima, muito boa”, disse Nunes Marques sobre a indicação. Luiz Fux qualificou a escolha de Lula da mesma forma. “Ótima” escolha, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes postou em seu Twitter uma mensagem elogiando Zanin. “É alvissareira a notícia de que o nome do brilhante advogado @Cristianozaninm foi encaminhado à apreciação do Senado Federal. O Dr. Zanin sempre demonstrou elevado tirocínio jurídico em sua trajetória profissional.”

O ministro aposentado Celso de Mello disse que Zanin preenche todos os requisitos para se tornar ministro e que o advogado é “notável, íntegro e digno”. 

“O dr. Zanin ostenta todos os atributos pessoais e profissionais necessários à sua indicação ao Supremo! Estou certo de que o dr. Zanin será um Juiz notável, eticamente qualificado, íntegro, digno, isento e consciente da alta responsabilidade e dos graves encargos que deve ter um magistrado idôneo, probo e independente”, afirmou. 

Fonte: Conjur

Cristiano Zanin assume como ministro do STF

Especialista em litígios, defendeu o presidente na Operação Lava Jato

Lula Marques / Agência Brasil

Após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele teve o nome aprovado pelo Senado Federal no dia 21 de junho.

Logo após a aprovação de seu nome, o novo ministro se reuniu com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, com quem definiu a data de hoje, 3 de agosto, em que tomará posse na Corte, na primeira semana após o recesso, que acontece no período de 2 a 31 de julho.

Com 47 anos, Zanin poderá atuar no STF por 28 anos, já que a aposentadoria compulsória de ministros é aos 75 anos. Ele ocupará a cadeira do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio deste ano.

Quem é Zanin?

Foi advogado do presidente Lula nos processos da Operação Lava-Jato. Sua atuação resultou na anulação das condenações de Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A partir de um processo encabeçado por Zanin, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas reconheceu que a prisão de Lula, em 2018, violou o devido processo legal e que, por isso, a proibição de participar da eleição daquele ano violou os direitos políticos do atual presidente.  

Junto à esposa, é sócio fundador do escritório Zanin Martins Advogados e cofundador do Instituto Lawfare, que tem o objetivo de produzir conteúdo científico sobre o tema e a análise de casos emblemáticos envolvendo o fenômeno. Lawfare se caracteriza pelo uso indevido e o abuso da lei para fins políticos e militares. Zanin também escreveu o livro Lawfare: uma introdução (2019). 

O instituto nasceu em 2017 a partir da constatação de que o direito está sendo utilizado de forma estratégica em diversos países para obtenção de fins ilegítimos, de natureza geopolítica, política, comercial, financeira e militar, o que caracteriza lawfare. 

O advogado foi professor de direito civil e de direito processual civil na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). 

STF

O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, responsável por garantir a guarda da Constituição. A Suprema Corte é composta por onze ministros, todos brasileiros natos, com idade entre 35 e 70  anos no ato da indicação ao cargo. Ao ser escolhido pelo presidente da República, o indicado passa por análise do Senado Federal e deve ser aprovado por maioria absoluta. Por fim, o presidente da República o nomeia.

Na área penal, os ministros do STF têm competência para julgar infrações penais comuns, por exemplo, contra o presidente da Republica, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os próprios ministros da corte e também contra o procurador-geral da República

Pelas regras atuais, o mandato de ministro do STF é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. No caso de Zanin, que tem 47 anos, poderá exercer a função por 28 anos.

Fontes de Consulta:

Portal STF e Agência Brasil EBC

Comissão aprova proposta que caracteriza doença falciforme como deficiência

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Miguel Lombardi fala em reunião de comissão

Lombardi argumentou que a anemia falciforme pode provocar limitações significativas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1301/23, que caracteriza a doença falciforme como deficiência quando houver impedimento de longo prazo que impeça a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A caracterização com deficiência garante à pessoa com a doença alguns benefícios, como prioridade em atendimento em serviços públicos, acesso a programas de moradia e medidas de inserção no trabalho.

A anemia falciforme é uma doença genética e hereditária, sem cura, causada pela alteração na anatomia dos glóbulos vermelhos, o que dificulta a passagem do sangue pelos vasos de pequeno calibre, que perdem oxigenação.

Relevância
O relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), deu parecer favorável ao texto do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do  projeto.

“Não há dúvidas que a anemia falciforme é de grande relevância para a saúde pública, e que as pessoas com esse diagnóstico podem evoluir com limitações significativas. Esses pacientes precisam ter seus direitos reconhecidos, nessas situações”, disse Lombardi.

O relator apresentou um substitutivo para incluir a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta original cria uma nova lei. Além disso, o novo texto deixa claro que a condição de deficiência depende da existência de limitações que obstruam a participação da pessoa na sociedade.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação caso a sua prescrição tenha se consumado antes da coexistência com aquela que deveria ser compensada.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de conta-corrente, com pedido de repetição de indébito, contra um banco que teria cobrado juros, taxas e tarifas indevidamente, além de praticar venda casada.

Iniciado o cumprimento de sentença, o banco apresentou impugnação e aventou a possibilidade de compensação de parcela do valor devido com créditos que possuiria perante a autora da ação. O juízo rejeitou a impugnação e afastou a compensação, sob o fundamento de que os créditos da instituição financeira já estariam prescritos. O tribunal local manteve a decisão.

No recurso dirigido ao STJ, o banco argumentou que a prescrição não atinge o direito em si, razão pela qual não impediria a compensação.

Exigibilidade dos créditos deve existir ao mesmo tempo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de acordo com o artigo 368 do Código Civil, há a hipótese de compensação de créditos caso as partes envolvidas sejam credoras e devedoras uma da outra concomitantemente.

Para tanto, a ministra lembrou que é necessário que os créditos sejam exigíveis ao mesmo tempo, caso contrário não poderão ser compensados. “A compensação é direito formativo extintivo e, no direito brasileiro, opera por força de lei no momento da coexistência das dívidas”, completou.

A relatora comentou que, para as dívidas serem compensáveis, o artigo 369 do Código Civil exige que sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, mas a doutrina considera que o legislador deveria ter feito menção a “exigíveis” em vez de “vencidas”, pois não pode ser considerado exigível pela compensação um débito não exigível para pagamento.

Doutrina admite hipótese de compensação de débito prescrito

Por outro lado, ainda com apoio na doutrina, Nancy Andrighi ressalvou que “a prescrição somente obstará a compensação se ela for anterior ao momento da coexistência das dívidas. Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato, a prescrição não constitui empecilho à compensação dos débitos”.

Leia também: Prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a compensação, define Terceira Turma

No caso em julgamento, a ministra observou que a prescrição do crédito da instituição financeira ocorreu em 2008, quando a sua dívida com o autor da ação revisional ainda não gozava do requisito da liquidez, pois tal ação só viria a ser ajuizada em 2011.

“Conclui-se que, na oportunidade em que o crédito da parte autora se tornou líquido, a pretensão do banco recorrente já estava prescrita, não havendo que se falar em compensação”, concluiu.

Fonte: STJ

Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítima de assédio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Renata Abreu(PODE - SP)

Renata Abreu, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.

“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Maria do Rosário(PT - RS)

Maria do Rosário, autora da proposta que cria o Protocolo “Não é Não”

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

  • proteger a mulher e dar-lhe apoio;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Direitos
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

  • respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

Debate
Parlamentares que tiveram projetos apensados ao PL 3/23 ou que foram coautores da proposta se manifestaram a favor do texto aprovado. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) lembrou dados sobre assédio. “Dois terços das brasileiras já relataram ter sofrido algum tipo de assédio em bares e restaurantes. Se elas atuam no comércio de bebidas, dentro dos bares e restaurantes, esse número sobe para 78%”, declarou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “é importante que casas noturnas e outros lugares públicos tenham compreensão da importância desse acolhimento, uma condição para que as mulheres se sintam com vontade de estar nesses ambientes”.

“Este projeto cria uma revolução de postura, de segurança para as mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos”, afirmou o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB).

Segundo a deputada Delegada Ione (Avante-MG), “esse protocolo é um divisor de águas no Brasil, porque muitas violências contra a mulher são realizadas dentro de estabelecimentos e ela tem medo de denunciar”.

“Como mulher, fico mais contente em saber que as mulheres poderão ficar mais seguras nesses lugares, vestindo a roupa que quiserem”, disse a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

Já a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou que o Brasil ocupa a quinta posição mundial no ranking de feminicídio. “Não podemos relativizar a violência contra a mulher. O feminicídio é só a ponta desse iceberg”, disse.

O “Protocolo Não é Não” foi inspirado ao que existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado em episódio que resultou na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate daquela cidade.

Fonte: Câmara Notícias

Moraes diz que TSE combaterá novas modalidades de abusos nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta terça-feira (1°) que a Justiça Eleitoral vai avançar no combate às novas modalidades de abusos de poder econômico e político nas eleições.

Moraes fez breve discurso durante a abertura dos trabalhos do segundo semestre no TSE e ressaltou a preparação das eleições municipais de 2024.

“A Justiça Eleitoral vem se pautando por seguir os seus precedentes e avançar nos precedentes. Avançar no sentido de se modernizar para que possa coibir as novas modalidades de fraudes, as novas modalidades de abuso de poder econômico e as novas modalidades de abuso de poder político”, afirmou.

Bolsonaro

Mais cedo, o TSE publicou o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida no dia 30 de junho.

Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá entrar com recursos para tentar questionar trechos da decisão.

Fonte: Agência Brasil de Notícias EBC

A reforma está saindo, mas como fica o comércio exterior?

Já estávamos conversando sobre os impactos da reforma tributária no comércio exterior [1], mesmo ainda sem a expectativa de que o assunto tivesse um desenvolvimento tão rápido. Assim, depois de tantas propostas, tantos anos ou décadas de discussão, tanto ceticismo… subitamente, saiu uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que deve ser analisada pelo Senado no segundo semestre deste ano. Nada como a força de um novo governo para enfrentar grandes desafios do país. Provavelmente, ainda veremos algumas alterações no texto, mas não em aspectos essenciais.

Olhando para o texto aprovado, a Proposta de Emenda Constitucional nº 45-F/2019 [2], verificamos muitos pontos com potencial impacto sobre o comércio exterior, como os novos princípios constitucionais tributários da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e do equilíbrio e da defesa do meio ambiente, a nova regra de IPVA (o imposto passa a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, iates e lanchas, inclusive na importação), as desonerações tributárias de alimentos, medicamentos e outros.

Contudo, diante de tantos aspectos, proponho ao leitor hoje refletirmos sobre as alterações na tributação do consumo que, em decorrência do princípio do tratamento nacional, vão impactar a importação. Vamos discorrer especialmente sobre as seguintes dúvidas: se haverá aumento da carga tributária na importação; se serão alterados os procedimentos na importação; se haverá impacto no âmbito concorrencial.

Atualmente são exigidos na importação tributos concebidos para incidir especificamente sobre o comércio internacional e outros que normalmente oneram a produção interna e são replicados na importação [3].

Os primeiros, denominamos tributos aduaneiros, englobam o imposto sobre a importação e a taxa cobrada pela utilização do sistema de comércio exterior (a taxa Siscomex, exigida somente na importação). Em relação a estes, a reforma tributária não propõe mudanças.

Como tributos niveladores, exigidos também na importação com base no princípio do tratamento nacional, nossa lista é maior: IPI, ICMS, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, ISS. Incidem ainda na importação pelo modal aquaviário o adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM) e a taxa Mercante. Aqui a reforma tributária traz impactos. Todavia, para entender essas mudanças, faz-se mister retomar alguns pontos mais gerais da reforma tributária.

Conforme a Proposta de Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o IPI, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins; ao passo que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS e o ISS.

A CBS e o IBS constituirão um Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) Dual, substituindo, portanto, cinco tributos e com incidência ampla sobre bens, serviços e direitos, legislação única e aplicação ampla da não cumulatividade.

Ainda não está definida a alíquota desses novos tributos, mas a previsão é que seja, para ambos os tributos somados, entre 25 a 28%, de modo a manter o nível atual de arrecadação. A alíquota somente será definida em 2024, por meio de lei complementar. Portanto, até lá, mesmo aprovada a reforma tributária, permanece o suspense.

A alguns setores foi atribuída alíquota reduzida em 60%, são eles: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética. Essa redução estava prevista como de 50%, mas nos momentos finais, foi aumentada para 60%.

A cesta básica, cujos produtos devem ser definidos por lei, ficou com alíquota zero pela na proposta aprovada, ou seja, receberá imunidade tributária. Além disso, foi previsto um cash back para as pessoas com menor capacidade econômica, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda (na verdade, esse instrumento deve servir para compensar parte da regressividade da tributação sobre o consumo); no entanto, as regras, especialmente beneficiários e limites desse cash back, ficarão por conta de lei complementar, ou seja, para futura determinação.

Especialmente a redução de 60% tem sido objeto de intensas críticas, pois se o objetivo é manter a arrecadação, quanto mais imunidades, reduções ou isenções mais alta será a alíquota geral. Inclusive há alguma pressão política para que o Senado reveja esses benefícios.

De todo modo, confirmada a alíquota prevista entre 25 a 28%, conforme já se observou, a ideia é que haja neutralidade em termos gerais de arrecadação. Contudo, em termos específicos, deve haver redução da carga tributária em energia elétrica e telecomunicações e nos produtos industrializados. Por outro lado, deve ocorrer aumento de tributação no setor de serviços, streaming e transporte por aplicativo, mesmo considerando a não cumulatividade plena. Esse aumento não alcança os serviços prestados sujeitos ao sistema do Simples Nacional.

Além da CBS e do IBS, consta da Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados um novo tributo: o Imposto Seletivo Federal, apelidado de “Imposto do Pecado”. Trata-se de um imposto indutor ou extrafiscal, cujo objetivo é desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde, ao meio ambiente, ou tragam outros malefícios, como cigarros, bebidas, alguns insumos agrícolas com impacto ambiental e também armamentos. O Imposto Seletivo Federal tem similares no exterior, como o denominado “sin tax” dos Estados Unidos.

Interessante mencionar que o IPI atualmente ostenta duplo papel, por um lado, serve como um IVA federal que alcança os produtos industrializados, por outro, mediante uma alíquota bem mais alta para certos produtos como cigarros, bebidas, armas e munições, já exercia o papel do imposto seletivo.

Apresentado o panorama, como a reforma Tributária atinge a importação?

Primeiramente, o IPI, a contribuição para o PIS/Pasep, e a Cofins serão substituídas pela CBS; e o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS. Ou seja, como regra, as importações de bens e serviços estarão sujeitas à CBS e ao IBS, IVA dual, com a alíquota estabelecida (entre 25 e 28%). Além disso, na importação de bens como cigarros e bebidas, incidirá o Imposto Seletivo Federal. Nos denominados tributos aduaneiros na importação (imposto sobre a importação e Taxa Siscomex), no AFRMM e na Taxa Mercante, não há mudanças corolárias da reforma.

Dessa forma, a importação de bens e serviços estará sujeita aos seguintes tributos: imposto sobre a importação, CBS, IBS, Imposto Seletivo Federal, taxa Siscomex, AFRMM, taxa Mercante e Cide-combustíveis. Ainda parecem muitos, mas houve não apenas redução no número, como também simplificação, tendo em conta que não será necessário para o importador (da mesma forma que para o operador interno) conhecer a legislação de ICMS dos diferentes estados e nem, no caso de importação de serviços, conhecer a legislação do ISS dos municípios.

Por sua vez, verifica-se que, em respeito ao princípio do tratamento nacional, os bens importados sofrerão o mesmo impacto que ocorrer na produção e consumo internos, não alterando o aspecto concorrencial.

No que concerne aos regimes aduaneiros especiais, não há alteração direta relacionada à reforma tributária. Entretanto, por um lado, os regimes ficarão menos complexos, pois serão menos tributos “suspensos” para serem controlados e eventualmente pagos; por outro lado, a desoneração das exportações deve ficar mais simples e efetiva, diminuindo a dependência dos regimes para a competitividade das exportações brasileiras [4]. Em relação aos regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, há um dispositivo específico da proposta com o objetivo de garantir a preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.

No aspecto procedimental, haverá simplificação em decorrência da diminuição do número de tributos e também da padronização das alíquotas. Vale notar que a aduana controla e fiscaliza a importação de bens ou mercadorias, não de serviços e essa situação assim deve continuar.

Na nova sistemática trazida com a reforma tributária, como regra, as discussões sobre classificação de mercadorias na importação vão se restringir ao imposto sobre a importação, facilitando a aplicação das normas tributárias e diminuindo as lides e o contencioso administrativo e judicial. Nesse sentido, com menos conflito, pode-se esperar um incentivo às importações.

Desse modo, respondendo às questões propostas, não haverá aumento na carga tributária da importação em termos gerais, porém, da mesma forma que ocorre nas operações internas, alguns setores como produtos industrializados, energia elétrica e telecomunicações deverão ter redução da carga tributária, ao passo que outros, como serviços deverão ter aumento.

Continuando nas questões propostas, os procedimentos na importação, devido ao menor número de tributos incidentes e à diminuição de litígios na classificação de mercadorias, devem ser simplificados, tornando, neste aspecto, mais atrativas as importações.

Por sua vez, no que concerne à concorrência relacionada à carga tributária, as mudanças serão similares àquelas do mercado interno, de forma que não é impactado o equilíbrio concorrencial. Quanto aos procedimentos, há uma simplificação que deve se refletir no mercado interno. Contudo, o ganho em competitividade dos produtos nacionais para exportação certamente compensa com sobra esse impacto.

Dessarte, resta-nos agora acompanhar possíveis alterações pontuais e aguardar a aprovação da reforma tributária pelo Senado — com provável retorno para a Câmara dos Deputados —, sustentando a expectativa de que a nova sistemática traga simplificação e sirva não só para estimular a economia brasileira, mas também para nos tornar mais competitivos e fomentar nosso comércio exterior.

[1] Sugiro remissão aos seguintes artigos sobre o tema são: “A reforma tributária: impactos da bala de prata no comércio exterior” (Disponível em <https://www.conjur.com.br/2023-abr-11/artx-territorio-aduaneiro-reforma-tributaria-impactos-bala-prata-comercio-exterior>. Acesso em: 29 jul. 2023) e “Reforma tributária e impactos da bala de prata nos regimes aduaneiros especiais” (Disponível em < https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/territorio-aduaneiro-impactos-bala-prata-regimes-aduaneiros-especiais https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/territorio-aduaneiro-impactos-bala-prata-regimes-aduaneiros-especiais>. Acesso em: 29 jul. 2023)

[2] Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1728369&filename=PEC%2045/2019>. Acesso em: 29 jul. 2023

[3] Sobre a tributação da importação, sugere-se ao artigo “Um Carnaval tributário na Aduana” (Disponível em <https://www.conjur.com.br/2022-mar-01/territorio-aduaneiro-carnaval-tributario-aduana-abre-alas-eu-quero-passar>. Acesso em: 29 jul. 2023).

[4] Lembrando que há um artigo específico sobre essa questão: “Reforma tributária e impactos da bala de prata nos regimes aduaneiros especiais” (Disponível em < https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/territorio-aduaneiro-impactos-bala-prata-regimes-aduaneiros-especiais https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/territorio-aduaneiro-impactos-bala-prata-regimes-aduaneiros-especiais>. Acesso em: 29 jul. 2023 )

Fonte: Conjur