STJ não impôs qualquer mordaça a gestores públicos nas redes sociais

A decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 2.175.480/SP, vem sendo lida de forma apressada. Manchetes sugeriram uma proibição geral para que prefeitos, governadores e outros mandatários publiquem, em perfis pessoais, ações de governo. Não foi isso que aconteceu. O tribunal apenas determinou o prosseguimento de ação de improbidade para apurar, no caso concreto, indícios de autopromoção com peças oficiais replicadas em perfil pessoal, somados a desproporção de gastos e a um contexto político específico (REsp 2.175.480/SP).

No caso, fala-se em cerca de R$ 44 milhões gastos em publicidade, algo acima de 20% do custo total do programa “Asfalto Novo”, orçado em R$ 190 milhões, além da replicação de peças institucionais — com slogans e identidade visual da gestão — no perfil pessoal do então prefeito. Diante desse conjunto, o STJ entendeu que há elementos mínimos para apuração, reformando decisão que rejeitara a petição inicial. É fase inicial. Não há condenação, nem tese vinculante de proibição ampla. Examinar dolo e eventual dano ao erário fica para a instrução.

Nada disso mexe com a jurisprudência eleitoral. O TSE, em 2023, reafirmou que postagem em perfil pessoal, feita às expensas do gestor e sem uso da máquina, não se confunde com publicidade institucional (REspEl 060068091/AL, 2023). Em 2020, o tribunal já havia assentado que a vedação do período eleitoral mira o emprego da estrutura pública, não a fala do cidadão ou do agente enquanto pessoa (AgR-REsp 37.615/ES, 2020). O ponto decisivo permanece: há uso de recursos, símbolos, identidade visual e canais oficiais para promover o titular do cargo, ou há simples relato de atos de governo em página pessoal?

Outros cenários já enfrentados por diferentes cortes ajudam a traçar a fronteira. Outdoors pagos com verba pública para enaltecer gestores tendem a ser enquadrados como improbidade por financiarem promoção pessoal com recursos do erário (REsp 1.856.432/SP, 2020). O uso sistemático de cores, slogans e signos que remetem à campanha do governante, transpostos à identidade de programas e obras, fere a impessoalidade e cria vantagem indevida.

Há também a publicação colaborativa. Na Bahia, o Tribunal de Contas determinou a retirada de collabs entre o perfil oficial da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do prefeito porque a associação direta do brasão, do slogan e da imagem do gestor convertia comunicação pública em vitrine pessoal (TCM-BA, 1ª Câmara, medida cautelar ratificada em 24/5/2023, relator: conselheiro Plínio Carneiro Filho). A ferramenta, por si, não é ilícita. Torna-se indevida quando dissolve a impessoalidade ao colar marca oficial e figura do mandatário na mesma peça. Se a collab é informativa, sem protagonismo personalista e sem custo público voltado à pessoa do agente, mantém-se dentro da Constituição.

Tribunal não mandou calar ninguém

É fato que, muitas vezes, o perfil pessoal do mandatário alcança mais gente do que as páginas institucionais. Isso não é problema em si. O cuidado está em não transportar para o perfil pessoal aquilo que pertence à estrutura do Estado. Se a postagem é produzida às expensas do agente, sem marcas, slogans e identidade da administração e sem impulsionamento pago com dinheiro público, permanece pessoal. Se depende da engrenagem institucional, deixa de ser.

Um pedido direto a quem informa e compartilha: ler antes de publicar. Decisão judicial não cabe em atalho de rede social. Quando um julgamento técnico vira manchete maximalista, gestores se retraem por medo de fantasma, opositores celebram vitórias que não aconteceram e a sociedade fica sem balizas. Vale a crítica a quem replica chamadas sem consultar o teor do acórdão.

Orientação prática. Prefeitos, governadores e demais mandatários podem comunicar ações de governo em perfis pessoais. Façam-no sem usar marcas, slogans, identidade visual e recursos da administração, evitando colagens com canais oficiais e redobrando o cuidado nos períodos vedados pela legislação eleitoral. O STJ não mandou calar ninguém. O tribunal deixou claro que, quando a publicidade institucional veste a roupa do perfil pessoal, os fatos podem e devem ser examinados com lupa e com atenção ao alcance real dessa comunicação (REsp 2.175.480/SP).


Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.175.480/SP. Rel. min. Teodoro Silva Santos. Brasília, 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.856.432/SP. Brasília, 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 060068091/AL. Brasília, 2023.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 37615/ES. Brasília, 2020.

BAHIA. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 1ª Câmara. Medida cautelar ratificada em 24 maio 2023, rel. cons. Plínio Carneiro Filho (publicações colaborativas entre perfil oficial e perfil pessoal do prefeito de Serra do Ramalho).

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Comissão de Constituição e Justiça aprova punições para quem discriminar pessoas com autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que prevê punições para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

Punições
As punições previstas são:

  • advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
  • multa de um salário mínimo no caso de pessoa física;
  • multa de cinco salários mínimos para empresas; e
  • suspensão de participar de licitações públicas.

Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.

O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, praticar atos discriminatórios.

A proposta define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação.

Nova versão
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Marangoni (União-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1758/22, do deputado José Nelto (União-GO).

“A discriminação vivenciada pelas pessoas com TEA se manifesta de diversas formas — explícitas ou veladas —  e em variados ambientes, como escolas, ruas, restaurantes e ambientes de trabalho”, observou Marangoni, ao concordar com o autor da proposta. “Apesar dos avanços legislativos e da superação de preconceitos, persiste o desconhecimento sobre o autismo, o que gera comportamentos discriminatórios enraizados em estigmas”, acrescentou.

O substitutivo inclui as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação do Dia da Diversidade Surda

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Dia da Diversidade Surda, a ser comemorado anualmente em 10 de agosto. O objetivo é dar visibilidade às diferentes formas das pessoas com deficiência auditiva se relacionarem com o mundo.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), pela aprovação do Projeto de Lei 3401/23, do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). A análise na comissão ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Antes da CCJ, a proposição foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: Câmara dos Deputados

STF julgará vínculo trabalhista de motoristas e entregadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (1°) o início do julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como uberização das relações de trabalho.

A decisão a ser tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário.

Serão julgadas duas ações que são relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.

Contestação

As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Além das defesas das plataformas, os ministros vão ouvir durante o julgamento as sustentações orais de entidades que defendem o reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas e entregadores.

O julgamento sobre a uberização será a primeira pauta do plenário sob o comando do ministro Edson Fachin, que será empossado no cargo de presidente do STF na próxima segunda-feira (29). Ele sucederá o ministro Luís Roberto Barroso, que encerrará mandato de dois anos à frente do tribunal. 

Fonte: EBC

Empresa deve adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de assediador

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a repetição.

Entre as medidas determinadas estão a afixação da decisão judicial em local visível, frequentado pelos trabalhadores, por 30 dias consecutivos e multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido ou prejudicado.

Na ação, ajuizada em maio de 2014, o Ministério Público do Trabalho se baseou nos relatos de que um gerente de produção praticava assédio institucionalizado, ou seja, dirigido a todos os empregados sem distinção, com vários casos de pessoas chorando após as humilhações sofridas. Segundo o MPT, a prática era tolerada pelas empresas.

Além da condenação por dano moral coletivo, o MPT pediu que o Judiciário estabelecesse obrigações para diminuir a reiteração da conduta.

Nova atitude

A 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) rejeitou o pedido do MPT, mas a sentença foi reformada em setembro de 2024 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que condenou as empresas a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Contudo, o TRT-9 concluiu que não havia mais o risco de o assédio voltar a ocorrer. “Os depoimentos colhidos referem-se a fatos ocorridos, no máximo, até 2015”, diz a decisão.

De acordo com a corte regional, testemunhas informaram que o comportamento do gerente mudou a partir de 2014 e que as empresas tomaram medidas para que o assédio moral acabasse. Isso levou inclusive à redução de ações trabalhistas relacionadas ao assédio.

Diante da recusa da tutela inibitória, o MPT recorreu ao TST. Para o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, a imposição de obrigações é cabível, ainda que a situação que motivou o pedido tenha sido regularizada. Segundo ele, o objetivo é prevenir o descumprimento da decisão judicial e a repetição de ofensas a direitos e eventuais danos.

O ministro ressaltou que não há um marco temporal que defina a probabilidade de uma conduta deixar de ocorrer, como o TRT -9 entendeu. Segundo ele, a chamada tutela inibitória pode ser imposta mesmo que ainda não tenha havido uma violação de direito. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1267-43.2017.5.09.0872

Fonte: Conjur

Comissão aprova prazo maior para recurso na Justiça trabalhista

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5414/20, que amplia de 8 para 15 dias o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho. Não foi alterado, no entanto, o prazo para pedido de revisão do valor atribuído à causa e os embargos de declaração, que seguem sendo cinco dias.

Ao defender a mudança a relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), observou que o novo prazo para recursos é semelhante ao adotado no Código de Processo Civil. “A uniformização dos prazos vai possibilitar uma melhor gestão dos processos às partes, juízes e, principalmente, a advogados – que geralmente atuam tanto na justiça comum quanto na justiça especializada”, afirma.

A proposta é do deputado Coronel Armando (PP-SC), hoje na suplência.

Geovania de Sá acredita que 15 dias é o prazo mais adequado para os atos processuais. “Um prazo recursal exíguo, longe de concretizar a justa demanda por um processo mais célere e efetivo, penaliza aquelas partes que não dispõem de recursos financeiros para contratar escritórios de advocacia robustos e que conseguem produzir bons recursos no pouco tempo disponível.”

Próximos passos
O projeto será analisado a seguir em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova acordo de cooperação na área penal entre Brasil e Austrália

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 332/25, que contém o tratado sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre o Brasil e a Austrália. O projeto segue para o Senado.

De acordo com o tratado, ambas as partes prestarão auxílio relacionado à investigação de delitos, independentemente de o auxílio ser solicitado ou fornecido por um tribunal ou outra autoridade competente.

Esse auxílio incluirá também investigações ou procedimentos relacionados a delitos relacionados a cobrança de impostos, obrigações aduaneiras, câmbio e outras matérias financeiras ou relacionadas a renda.

Os pedidos de ajuda envolverão:

  • obtenção de provas ou depoimentos de pessoas, inclusive de peritos;
  • fornecimento de informações, documentos e outros registros;
  • localização de pessoas e bens, inclusive suas identificações;
  • perícia sobre objetos e locais;
  • busca e apreensão;
  • entrega de bens e meios de prova;
  • medidas de localização, bloqueio e perdimento de produtos e instrumentos do crime, assim como repatriação e divisão de ativos.

No entanto, não entram nos termos do tratado a extradição de qualquer pessoa; a execução, no território do país que recebe o pedido de ajuda, de sentenças criminais proferidas no território do país solicitante; e a transferência de pessoas sob custódia para cumprirem pena.

O texto do tratado especifica caso em que os pedidos de auxílio poderão ser negados, como se o delito para o crime for de pena de morte; se o cumprimento do pedido venha a prejudicar a soberania, segurança, ordem pública, interesses públicos essenciais ou represente risco à segurança de qualquer pessoa; ou existirem motivos para acreditar que o pedido foi feito com o intuito de processar uma pessoa em razão de sua raça, sexo, religião, nacionalidade, origem étnica ou opiniões políticas.

Cooperação internacional
Para o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta concretiza a necessidade da cooperação internacional entre Brasil e Austrália na repressão penal aos delitos. “Com a expansão do fenômeno da transnacionalidade do crime são necessários diversos instrumentos de cooperação jurídica internacional”, disse.

Ayres afirmou que o texto representa um passo importante na cooperação internacional contra o crime, promovendo maior efetividade na aplicação da justiça entre os dois países. “Trata-se de uma ferramenta poderosa para superar barreiras jurídicas e geográficas em investigações criminais”, declarou.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que essas parcerias entre países impedem a atuação de criminosos. “Espero que, quando a Austrália pedir qualquer coisa do Brasil, ele possa mostrar pulso firme”, disse.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade para processos de crime contra criança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade, em todas as instâncias, na tramitação de processos envolvendo crimes contra criança e adolescente. Esses processos também serão isentos do pagamento de custas, taxas e despesas processuais.

O texto assegura ainda que crianças e adolescentes recebam atendimento prioritário pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Pessoa com deficiência ou idosa
No caso de crime cometido contra pessoas com deficiência ou idosas, o juiz poderá determinar que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação.

Mulheres
No caso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a prioridade é estendida a processos administrativos e criminais. 
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece essa prioridade apenas a processos de natureza cível.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reúne o Projeto de Lei 3388/08 e alguns apensados.

“Determinar tramitação prioritária nos processos em que se apura crimes de qualquer natureza em que sejam vítimas crianças ou adolescentes irá fortalecer a proteção desse grupo vulnerável”, afirma o relator.

Próximos passos
A proposta segue para análise do Plenário. Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade

A sentença declaratória de ausência, cujo objetivo é dar publicidade ao procedimento legal que visa resguardar bens e interesses da pessoa desaparecida, deve, em regra, ser registrada em cartório.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de registro formal da sentença declaratória de ausência não causa a anulação dos atos processuais já praticados, exceto em caso de prejuízo efetivo e comprovado. Com esse entendimento, o colegiado determinou o aproveitamento de todos os atos processuais regulares realizados no curso de uma ação de declaração de ausência ajuizada por um homem em virtude do desaparecimento de seu irmão.

“Impor aos herdeiros do ausente a realização de todos os atos já regularmente praticados, aguardando-se mais dez anos para a abertura da sucessão definitiva, implicaria prejuízo demasiado, contrário aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual”, destacou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

O autor da ação atuou por mais de dez anos como curador e participou de diversas diligências, mas foi surpreendido com a anulação dos atos praticados desde que assumiu a função, sob o fundamento de que o processo foi conduzido sem a decretação formal da ausência.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão ao avaliar que o registro da declaração de ausência é indispensável. Segundo a corte, embora o Código de Processo Civil de 1973 – vigente no início da ação – não exigisse tal formalidade, outras normas aplicáveis já previam a necessidade do registro, como o Código Civil de 2002 e a Lei 6.015/1973.

Ao STJ, o recorrente apontou o cumprimento de exigências legais, de forma que o registro seria um mero formalismo incapaz de anular atos processuais já praticados. Nessa linha, defendeu a validação desses atos a partir dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

Efetividade processual prevalece em relação ao apego à forma

Nancy Andrighi explicou que o procedimento de declaração de ausência resguarda bens e interesses do ausente, que pode reaparecer e retomar sua vida normal. Por sua vez, a sentença declaratória de ausência tem por finalidade dar publicidade ao procedimento e deve ser inscrita no registro civil das pessoas naturais.

Diante de sua complexidade – prosseguiu a ministra –, o processo de declaração de ausência deve seguir o conjunto de normas materiais e procedimentais previstas tanto na legislação civil e processual civil quanto na lei registral e demais legislações. “A despeito do silêncio da legislação processual, o registro da sentença declaratória de ausência é requisito indispensável para conferir eficácia erga omnes à situação do ausente”, ressaltou.

No entanto, citando o princípio da instrumentalidade das formas, a relatora lembrou que o processo civil atual se preocupa ao máximo em concretizar o direito material, não havendo justificativa para o apego à forma em detrimento da efetividade processual, especialmente quando o caso concreto demonstra ausência de prejuízo.

Anulação dos atos depende da comprovação de prejuízo

A ministra observou que, no caso em análise, o autor da ação foi nomeado curador, mas não houve formalização do registro da sentença declaratória de ausência, ainda que todos os demais trâmites e diligências processuais tenham sido realizados corretamente.

“Embora praticado de forma inadequada, se o ato não causou prejuízo, não há razão para que se decrete sua invalidade. Ademais, deve o prejuízo ser concreto, efetivo e comprovado, somente se justificando proclamar a invalidade do ato se o defeito acarretar dano ao processo ou aos direitos das partes, sobretudo o contraditório e a ampla defesa”, concluiu Nancy Andrighi ao dar parcial provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.152.028.

Fonte: STJ

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Judiciário compartilha iniciativas inovadoras em congresso de IA

Representantes do Poder Judiciário compartilharam, nesta terça-feira (23), as iniciativas inovadoras de Inteligência Artificial (IA) implementadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O terceiro painel e a atividade de diálogo institucional marcaram a programação do Congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário, promovido em 22 e 23 de setembro, em Belo Horizonte (MG).

O painel “Sistemas de Inteligência Artificial no Superior Tribunal de Justiça” foi apresentado pelo servidor do STJ Amilar Domingos Moreira Martins, que fez um panorama sobre as soluções tecnológicas em desenvolvimento no tribunal, destacando a plataforma Athos e o STJ Logos.

“As ferramentas são utilizadas para identificar similaridades entre documentos e apoiar pesquisas processuais. Além disso, adotam soluções agnósticas, com mecanismos de controle, monitoramento e explicabilidade, além de instruções institucionais que limitam sua atuação às peças selecionadas e inibem a delegação de decisão”, explicou. O servidor ressaltou que essas soluções foram pensadas para priorizar as atividades nos gabinetes das (dos) ministras(os), com liberdade de operação, treinamentos contínuos e total aderência aos regulamentos.

Trocas

A atividade “Diálogos Institucionais” foi moderada pela servidora Jacqueline Pelucci e pelo servidor Fernando Barros, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Iniciando a sequência de exposições, a desembargadora Federal Daldice Santana e o servidor Fábio Akahoshi Collado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), apresentaram o projeto Sigma 2, considerado uma iniciativa ousada no campo da inteligência artificial. Durante sua fala, a desembargadora reforçou a importância da cooperação e do compartilhamento de iniciativas.

Ao contextualizar o desenvolvimento da ferramenta, o servidor Fábio Akahoshi Collado explicou que o Sigma 2 possui como características a “flexibilidade, o baixo custo, a auditabilidade, a rastreabilidade, além do funcionamento em formato de chat com banco de prompts e automatização do histórico de conversas”.

Com a iniciativa Jurisprudência Unificada, o servidor Matheus Souza Fonseca, diretor de Divisão de Tratamentos de Dados, Inovação e Inteligência Artificial (DIDIA) do CJF, demonstrou que o recurso busca modernizar o sistema de pesquisa da Justiça Federal. “O sistema pretende oferecer consultas mais precisas e inteligentes, por meio de recursos de busca semântica e por similaridade, ampliando o acesso e a eficiência na utilização da jurisprudência” comentou.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi apresentado, pelo juiz Federal Náiber Pontes de Almeida, a ferramenta de inteligência artificial Sinergia, criada a partir do mapeamento das necessidades do tribunal para estruturar fluxos de trabalho com apoio da IA. “A iniciativa tem como eixo o letramento digital e a capacitação de magistradas(os) e servidoras(es) na elaboração de prompts, permitindo maior qualidade e produtividade nas atividades”, discorreu.

Em seguida, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), destacou a relevância do uso da automatização baseada em regras e dados estruturados, como o andamento e a tramitação processual automatizada. Além disso, o magistrado compartilhou as boas práticas do tribunal já implementadas nos sistemas Eproc e SEI.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o destaque foi para os recursos de IA integrados ao sistema Eproc. O juiz Federal Mauro Luís Rocha Lopes falou sobre a Intelligentia e a ApoIA. “As iniciativas possibilitam o gerenciamento de prompts, síntese de processos e tradução de conteúdo para linguagem simples”, explicou. A novidade anunciada foi a integração de ambas, o que permitirá gerar resumos processuais, ementas e sentenças diretamente no Eproc.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), representado pelo desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, colaborou com o projeto Júlia, sistema de busca e guarda responsável por concentrar e manter todo o acervo processual do tribunal. A ferramenta reúne dados e documentos dos processos eletrônicos em tramitação e tem recebido integrações para otimizar a prestação jurisdicional.

Por fim, na 6ª Região, o desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos e o juiz federal Pedro Henrique Lima Carvalho destacaram o programa Tecnologias Éticas e Sustentáveis. A iniciativa reúne ações de letramento digital e soluções de TI, fruto de pesquisa sobre os usos e riscos da IA. Entre os resultados, está a Prompteca, módulo integrado ao Eproc que organiza e compartilha boas práticas no uso de inteligência artificial.

Sobre o evento

O Congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pela Escola de Magistratura da 6ª Região, com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Juízes Federais do Estado de Minas (AJUFEMG) e do Centro Universitário Dom Helder.

A coordenação-geral é do vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é de responsabilidade da desembargadora federal Mônica Sifuentes, diretora da ESMAF6, e do desembargador federal do TRF6 Pedro Felipe de Oliveira Santos. Já a coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

Fonte: CJF

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