Prêmio Boas Práticas em Rede: iniciativa vai disseminar e reconhecer projetos eficientes e inovadores da Justiça Federal

Corregedorias Regionais poderão enviar até cinco projetos. Prazo vai até 17 de março

Tribunais Regionais Federais de todo o País terão suas melhores iniciativas reconhecidas e compartilhadas. O Prêmio Boas Práticas em Rede (Replicabilidade, Eficiência, Desenvolvimento Conjunto e Excelência), lançado em fevereiro pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), vai identificar e premiar ações eficientes, inovadoras e que tiveram impacto positivo no Judiciário.

As inscrições para o prêmio estão abertas até 17 de março, e as Corregedorias Regionais poderão submeter até cinco iniciativas que tenham impacto positivo nas atividades judiciais e administrativas. Em entrevista para o Portal do CJF, o juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Otávio Henrique Martins Port explica que o prêmio foi criado a partir de quatro pilares: replicabilidade, eficiência, desenvolvimento conjunto e excelência.

“A Justiça Federal tem realidades diversas nos seis Tribunais Regionais Federais. O que funciona bem em um lugar pode ser útil para outros, desde que adaptado às suas particularidades. O prêmio vem exatamente para identificar essas práticas e criar essa ponte entre as Regiões”, explica.

Um dos diferenciais do certame é a estrutura pensada para facilitar a disseminação desses projetos. Para o juiz federal, não basta premiar, é preciso garantir que as ações selecionadas possam ser aplicadas em diferentes contextos. “A equipe da Corregedoria tem um papel ativo na identificação dessas boas práticas, já que acompanha de perto o funcionamento das unidades da Justiça Federal. Já vimos várias iniciativas interessantes em nossas visitas nas inspeções, mas o tempo que passamos em cada Tribunal é curto. Com o prêmio, queremos abrir espaço para que mais práticas cheguem até nós e possam ser compartilhadas”, reforça.

As iniciativas selecionadas serão apresentadas em 14 e 15 de maio, durante o 1º Encontro Nacional de Inovação e Boas Práticas da Justiça Federal. A vencedora receberá o Selo Boas Práticas em Rede, um reconhecimento nacional pela sua relevância e impacto. “O Selo representa um diferencial importante. Ele chancela a qualidade e a eficiência da prática vencedora e reforça o compromisso da Justiça Federal com a inovação e a transparência”, destaca o juiz.

Seleção

As Corregedorias Regionais da Justiça Federal devem reunir as boas práticas de suas unidades e encaminhá-las para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, acompanhadas da documentação comprobatória e das explicações de objetivos, metas, resultados e benefícios alcançados. As ações serão avaliadas por uma comissão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que escolherá uma proposta por Região como finalista.

Para quem tem projeto a ser apresentado, o recado do juiz federal Otávio Port é claro: “Essa é uma grande oportunidade para dar visibilidade a projetos que fazem a diferença no dia a dia da Justiça Federal. Queremos receber muitas inscrições e contar com a participação ativa de quem busca aprimorar nosso sistema”.

Fonte: CJF

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Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal reduz tempo de espera para beneficiários do INSS e torna processos mais eficientes

Iniciativa diminui o tempo de tramitação e amplia conciliação em ações para aposentadoria rural e salário-maternidade
 

Milhares de beneficiárias(os) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para segurada especial com mais rapidez e menos burocracia. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) publicou, em 17 de fevereiro, a Recomendação CJF n. 1/2025, orientando os tribunais a adotarem o modelo de Instrução Concentrada para esses processos. O novo procedimento reduz a espera na Justiça, amplia a conciliação e fortalece a eficiência do Poder Judiciário, garantindo que os direitos sejam assegurados de forma mais ágil e acessível.

A Instrução Concentrada é um procedimento jurídico inovador que permite que todas as provas sejam apresentadas antecipadamente, eliminando a necessidade de audiências e tornando o processo mais eficiente. A(O) autor(a) da ação deve anexar gravações em vídeo de seu próprio depoimento e de testemunhas, além de documentos que comprovem o tempo de serviço rural ou a condição de segurada(o) especial. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o processo segue pelo fluxo ordinário.

Crédito: Emerson Leal/STJ

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, destaca que os processos previdenciários são os que mais congestionam o Judiciário. “Essa recomendação vai agilizar muito essas ações. Ajuda quem mais precisa a receber logo seus benefícios do INSS. A expectativa é que essa mudança traga um impacto positivo significativo, permitindo que os beneficiários recebam seus direitos de forma mais rápida e eficaz, contribuindo para a melhoria do acesso à Justiça no País”, evidenciou.

Expansão

O modelo da Instrução Concentrada surgiu como uma resposta à alta demanda processual dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e foi testado inicialmente na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O Centro Local de Inteligência da SJSP (CLISP) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) desenvolveram um projeto-piloto, inspirado em experiências bem-sucedidas nas Subseções Judiciárias de Itabuna (BA) e Petrolina (PE). O modelo foi regulamentado pelo TRF3 em 2024 e, após os resultados positivos, foi apresentado ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), que propôs a sua ampliação nacional.

A coordenadora do Centro de Inteligência da Justiça Federal (CIn) e juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Vânila Cardoso André de Moraes, aponta que a Instrução Concentrada surgiu “da base do sistema”, a partir da percepção das(os) juízas(es) sobre a necessidade de um fluxo mais ágil. “Já temos mensuração favorável, e a aplicação tem reduzido pautas de audiências, facilitado acordos e acelerado os processos. Com o respaldo das corregedorias, a expectativa é que a adesão seja cada vez maior”, explicou.

O ministro Luis Felipe Salomão teve um papel estratégico na expansão da iniciativa ao reunir OAB, INSS e Advocacia-Geral da União (AGU) para firmar um entendimento sobre o procedimento. Como resultado desse diálogo, foi emitida uma Nota Técnica assinada pelo Conselho Federal da OAB, que aprovou a Instrução Concentrada como um negócio jurídico útil para a advocacia, fortalecendo a qualificação dos processos previdenciários.

Eficiência

A desembargadora federal do TRF3, Daldice Maria Santana de Almeida, que acompanhou a implementação da Instrução Concentrada na 3ª Região e participou da regulamentação do modelo no Tribunal, reforçou a importância do procedimento: “A Instrução Concentrada é um mecanismo que aprimora a eficiência do sistema de Justiça, ao mesmo tempo em que oferece uma forma mais colaborativa (art. 6º do CPC) e ágil de resolução de conflitos, beneficiando tanto as partes quanto os operadores do Direito e o próprio Poder Judiciário.”

Já a diretora da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da AGU, Kedma Iara Ferreira, explica que a substituição das audiências judiciais por depoimentos gravados trouxe rápida solução dos litígios. “As longas pautas de audiências retardavam a realização do ato processual e a consequente resposta ao segurado. O cruzamento dos dados das bases governamentais e a aceitação de depoimentos orais gravados trouxeram a modernização dos atos processuais sem comprometer o direito das partes”, descreveu.

A Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Federal também vê benefícios para a advocacia, conforme detalhado na Nota Técnica n. 03/2024 – CEDP/CFOAB. Segundo a advogada da OAB/SP e uma das relatoras do documento, Adriane Bramante, a publicação impacta não somente o sistema judiciário, mas também a advocacia.

“Claro que cada caso deve ser analisado com cautela e planejamento, mas o projeto indubitavelmente empodera a advocacia, permitindo-lhes optar por esse negócio jurídico diferenciado e inovador”, pontuou Adriane. A advogada explicou, ainda, que o procedimento fortalece o papel dos advogados, pois exige proatividade na produção de provas e permite maior controle sobre o processo. Além disso, a possibilidade de acordos antecipados evita judicializações desnecessárias e reduz custos para os clientes.

Dados

Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o INSS é o maior litigante da Justiça Federal, e os processos previdenciários representam quase 50% das ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Somente em 2024, o sistema registrou mais de 3 milhões de novas ações previdenciárias em tramitação

Durante o projeto-piloto na Subseção de Jales (SP), dos 1.645 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, 71,73% aderiram ao procedimento, resultando em 58,89% de acordos. Na Subseção de Registro (SP), a adesão foi de 45,95%, com 18% de acordos concluídos. Esses números demonstram o potencial do modelo para acelerar a tramitação dos processos e aumentar os índices de conciliação.

O juiz federal do TRF3, Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, que participou da aplicação do projeto-piloto, pondera que o procedimento foi estruturado como um negócio jurídico processual, conforme o art. 190 do Código de Processo Civil. “A adesão é facultativa e permite que o autor da demanda opte entre a Instrução Concentrada ou o trâmite processual tradicional”, garantiu.

Recomendação

Recomendação CJF n. 1/2025 amplia o uso da Instrução Concentrada para salário-maternidade, e há discussões sobre sua futura aplicação em pensão por morte, especialmente nos casos de comprovação de união estável.

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal monitoram a implementação da recomendação e analisam os dados de adesão e impacto nas diversas Regiões do País. A juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes destaca que “é essencial que o procedimento seja compreendido por todos os envolvidos para que sua implementação ocorra de forma segura e eficaz, sempre respeitando a autonomia da advocacia para aderir ou não à Instrução Concentrada”,

Com a ampliação do uso da Instrução Concentrada, espera-se que milhares de beneficiárias(os) do INSS tenham acesso mais rápido aos seus direitos, fortalecendo a justiça social e a eficiência do Poder Judiciário.

Fonte: CJF

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Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de até três anos de detenção

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos poderes Legislativo e Executivo.

A decisão do ministro Flávio Dino foi referendada pelo plenário da Corte, em sessão virtual de julgamento, que começou na sexta-feira (28) e, mesmo com a votação de todos os ministros, segue aberta até quarta-feira (5).

O compromisso dos parlamentares foi enviado na terça-feira (25) ao ministro, que é relator dos processos que tratam das medidas de transparência determinadas pelo STF para o pagamento das emendas. Ao homologar o plano, Dino liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores suspensas por decisões da Corte.

Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação do deputado ou senador que fez a indicação e da entidade que vai receber os recursos.

Conforme a decisão de Dino, não entram na liberação:

  • emendas específicas para organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que foram alvo de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU);
  • recursos para a saúde que não estão regularizados em contas bancárias específicas e emendas de bancada;
  • emendas de bancada e de comissão que não foram convalidadas em atas das respectivas comissões e que estejam sem identificação do parlamentar.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a CGU auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

No mês passado, Flávio Dino suspendeu emendas parlamentares para ONG devido à falta de transparência. Em dezembro, por exemplo, ele havia bloqueado as transferências de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

O total previsto para emendas parlamentares no Orçamento de 2025, que ainda não foi aprovado, chega a R$ 52 bilhões, uma alta em relação a 2024, quando a cifra foi de R$ 49,2 bilhões. Há 10 anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões.

Fonte: EBC

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).

O homicídio qualificado é aquele cometido:

  • mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Redução de homicídios
Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.

Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso discute impactos da judicialização da saúde no Brasil

Evento aconteceu em 20 e 21 de fevereiro no CCJF, no Rio de Janeiro (RJ)

Nos dias 20 e 21 de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou, no Centro Cultural da Justiça Federal (CCJ), no Rio de Janeiro (RJ), o I Congresso Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: Impactos do Tema 1234. O evento reuniu ministros, desembargadoras(es), juízas(es), procuradoras(es), defensoras(es), advogadas(os), servidoras(es) da Justiça, membros do sistema de saúde, professoras(es) e convidadas(os), para discutir a importância do Tema de Repercussão Geral n. 1234, do Supremo Tribunal Federal (STF), e debater a necessidade de aprimorar o sistema de saúde brasileiro. 

Na cerimônia de abertura, realizada no dia 20, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e coordenador-geral do congresso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou a relevância do Tema para o Judiciário e a sociedade: “O evento proporciona a participação dos seus integrantes. Além dos painéis, onde discutimos os aspectos jurídicos, nas oficinas, nós discutimos elaborações de enunciados de políticas públicas a partir desse Tema paradigmático que o Supremo acabou de apreciar”. 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, presente na abertura, também comentou sobre os frutos do encontro: “A conferência é um verdadeiro catalizador para o desenvolvimento de soluções e interpretações relacionadas ao tema central da judicialização da saúde”. 

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ e presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), mencionou a necessidade de equilíbrio entre direitos individuais e sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). “É necessário considerar tanto as necessidades individuais dos pacientes quanto a capacidade do SUS de atender a todos. O desafio é encontrar soluções que garantam o acesso à saúde de forma justa e eficiente, sem comprometer a sustentabilidade do sistema”, explicou.  

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do comitê organizador do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde (Fonajus) Daiane Nogueira de Lira destacou o papel do diálogo para racionalizar e equalizar a judicialização da saúde. “Momentos como este Congresso são importantes para que todos os representantes do sistema de Justiça e do sistema de Saúde possam debater, dialogar e tirar dúvidas, especialmente após a emissão dos julgamentos do tema 6 e do tema 1234.” 

Já a coordenadora científica do congresso, desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que também coordena o comitê executivo de Saúde do Rio de Janeiro do TRF2, reforçou a atuação do Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde. “O nosso dever de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à saúde, é tema do congresso. Além da importância de os juízes entenderem a deferência pela medicina e pelos profissionais de saúde”, comentou.  

Conferência de abertura 

Ao iniciar os debates, o ministro do STJ Antônio Saldanha Palheiro, que proferiu a conferência de abertura do congresso, traçou um panorama sobre o Tema 1234 que “traz a importância do acesso universal e igualitário à saúde, a necessidade de equilibrar utilidade e possibilidade devido aos recursos limitados e a relevância de não negligenciar a saúde suplementar para evitar o colapso do SUS”.  

O magistrado também destacou a importância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e da medicina baseada em evidências para garantir a eficácia e segurança dos tratamentos. 

Evento 

Realizado pelo CEJ/CJF, pelo TRF2 e pela Escola da Magistratura Regional da 2ª Região (Emarf), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), o evento teve a coordenação-geral do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.  

A coordenação científica ficou a cargo da desembargadora federal do TRF2, Carmen Silvia Lima de Arruda, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), Vânila Cardoso André de Moraes. 

Fonte: CJF

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Câmara aprova projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência além da carteira. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 3648/04, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

O documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo.

O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional – CIN). A deficiência deverá ser comprovada também com a avaliação biopsicossocial.

Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão de menção à deficiência na CIN deverão ser gratuitas, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade nos termos da legislação vigente.

Debate do projeto
O relator, deputado Amom Mandel, defendeu a aprovação da proposta para garantir direitos às pessoas com deficiência. “Como o primeiro deputado autista, vivi a tentativa de exercer direitos já consolidados na legislação e, ainda assim, negados seja pela burocracia estadual e municipal ou por outras questões”, disse.

Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), inserir a informação na carteira de identidade fará com que o cidadão não perca tempo entrando repetidas vezes no Sistema Único de Saúde (SUS) para buscar diagnóstico, já que se trata de uma condição permanente. “Se uma pessoa recebeu o diagnóstico de autismo, não há que se falar em renovação do diagnóstico porque a deficiência é permanente”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta é um elemento de cidadania básica. Segundo ele, quem tem necessidade especial tem de ter tratamento especial. “O Brasil tem 211 milhões de habitantes, sendo que 18,6 milhões são pessoas com deficiência. Elas precisam dessa atenção e identificação para fruição de seus direitos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto deixa de considerar crime invadir propriedade privada para salvar animal em perigo

O Projeto de Lei 4178/24 deixa de considerar crime entrar em propriedade privada para resgatar animal com lesão grave ou risco de morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

Pelo texto, invadir uma propriedade privada para resgatar animal em perigo deixará de configurar crime de violação de domicílio se:

  • o perigo não puder ser evitado por outro meio;
  • o salvamento for realizado sem excesso; e
  • o agente alertar, em tempo hábil, as autoridades competentes sobre a situação.

Autor do projeto, o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) afirma que o objetivo é impedir que se puna criminalmente quem, em estado de necessidade, age para salvar animais em perigo iminente.

“Casos de animais mantidos em condições precárias ou perigosas em propriedades privadas não são raros, e muitas vezes a única forma de salvamento é por meio da entrada imediata no local, algo que, sem o amparo legal proposto, sujeitaria o agente a sanções por invasão de domicílio ou outros crimes contra o patrimônio”, sustenta o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Justiça prolonga uso da Força Nacional em ações de proteção ambiental

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, prorrogou por 90 dias o uso da Força Nacional em ações de proteção ambiental, em apoio às missões do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A atuação dos agentes da Força Nacional fica agora autorizada até 24 de junho. Eles devem atuar sobretudo no combate ao desmatamento, à extração ilegal de minério e madeira, à invasão de áreas federais e aos incêndios na vegetação, diz portaria sobre o tema, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

A autorização estabelece ainda que, “quando desencadeadas na Amazônia Legal, ocorrerão no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania – Plano Amas”. A portaria não especifica o número de homens que deve atuar junto ao ICMBio. O contingente a ser empregado deverá ser definido de acordo com planejamento da própria Força Nacional.

O apoio da Força Nacional na proteção ao meio ambiente, dando suporte às ações do ICMBio, vem sendo prorrogado sucessivamente desde junho de 2023.

Mossoró

Em mais uma portaria publica no Diário Oficial desta terça, Lewandowski autorizou a prorrogação por 180 dias da presença da Força Nacional também na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, até 10 de setembro.

Agentes da Força Nacional estão presentes na unidade desde fevereiro do ano passado, quando dois internos fugiram da prisão de segurança máxima, no primeiro episódio do tipo desde que o sistema penitenciário federal foi criado, em 2006.

Fonte: EBC

Falta à audiência na fase conciliatória da repactuação de dívidas sujeita credor a penalidades

Mesmo reconhecendo que ninguém é obrigado a conciliar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou “salutar” a imposição legal da obrigação de comparecer à audiência na primeira fase do processo.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) incidem na hipótese do não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação realizada na fase pré-processual do processo de repactuação de dívidas, independentemente de já ter sido instaurado o processo judicial litigioso.

O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem manter a penalidade imposta a um banco por faltar sem justificativa à audiência de conciliação designada na fase consensual de um processo de repactuação de dívidas. No recurso especial, a instituição financeira sustentou que as sanções pelo não comparecimento à audiência de conciliação não poderiam ser aplicadas na fase pré-processual.

Previsão legal para sanção na fase conciliatória

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o processo de tratamento do superendividamento é dividido em duas fases: a primeira é chamada de consensual ou pré-processual, e a segunda de contenciosa ou processual. Conforme destacou, a primeira fase tem início a partir do requerimento apresentado pelo consumidor, de acordo com o caput do artigo 104-A do CDC.

O ministro salientou que a expressão “processo” foi utilizada pelo legislador no dispositivo em seu sentido amplo, não devendo ser restringida à relação jurídica estabelecida entre as partes e o Estado-juiz.

Nesse sentido, o relator reconheceu que, embora o requerimento previsto no artigo 104-A do CDC não tenha natureza jurídica de petição inicial e se limite a provocar a instauração de uma fase pré-processual, o parágrafo 2º desse dispositivo prevê expressamente sanções para a fase conciliatória, como é o caso dos autos. Segundo apontou, entre as sanções estão a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.

Comparecimento demonstra boa-fé objetiva

“Não se ignora que ninguém é obrigado a conciliar. Contudo, é salutar a imposição legal do dever de comparecimento à audiência de conciliação designada na primeira fase do processo”, ressaltou o ministro ao observar que esse comparecimento é um dever anexo do contrato e decorre do princípio da boa-fé objetiva.

Por fim, Villas Bôas Cueva enfatizou que as instituições financeiras têm reponsabilidade pelo superendividamento, especialmente quando há violação dos deveres de transparência e informação adequada aos consumidores.

Fonte: STJ

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