Projeto tipifica estelionato sentimental e prevê punição específica

O Projeto de Lei 69/25 tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.

A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Contra pessoa idosa, a pena de reclusão aumenta para 4 a dez anos.

Uma das autoras da proposição, deputada Socorro Neri (PP-AC), avalia o estelionato sentimental como “uma praga” que representa um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade. A proposta foi apresentada com outras dez parlamentares.

“A vulnerabilidade das vítimas é exacerbada pela manipulação emocional e psicológica a que são submetidas, o que as torna alvos fáceis para criminosos inescrupulosos”, afirma Socorro Neri. “As vítimas, frequentemente fragilizadas emocionalmente, precisam de proteção robusta e imediata. Somente uma lei severa poderá reduzir o índice desse tipo de crime.”

O projeto altera o Código Penal para incluir o crime separadamente do estelionato comum. Altera também a Lei Maria da Penha para incluir o crime como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda o Estatuto da Pessoa Idosa.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

A responsabilidade funcional pelo abusivo lançamento tributário

No Código de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo (Lei Complementar 939/03) consta a seguinte norma: “artigo 4° – São direitos do contribuinte: XX – o ressarcimento por danos causados por agente da Administração Tributária, agindo nessa qualidade, decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização”. Esse inciso foi acrescido em 2005, pela Lei Complementar 970. No que consiste essa disposição?

Trata-se de um direito fundamental dos contribuintes à boa administração fiscal, pelo qual nada pode ser exigido além do que está estabelecido nas normas, e que tais exigências sejam pautadas nas condições de confiança recíproca, moralidade, boa-fé e urbanidade que devem reger as relações entre fisco e contribuintes. Embora não exista um dever que seja fundamental ao pagamento de impostos (em discordância com Casalta Nabais), não se deve esquecer que tributos são o preço que pagamos por uma sociedade civilizada (alinhado com Oliver Holmes), a despeito de ser sabido que o poder de tributar envolve o poder de destruir (conforme John Marshall), conforme expus em outro texto.

A norma do CDC paulista nos conduz a um passo civilizatório no âmbito financeiro-administrativo, decorrente de um abuso no exercício do poder tributário, amparado no direito fundamental (que só os contribuintes podem ter) à boa administração fiscal.

Existem dois requisitos que devem ser considerados para a implementação dessa norma.

Primeiro, deve-se buscar a identificação da conduta do agente de fiscalização como um ato de “abuso de poder”, o que implica em comprovação de atuação dolosa daquele agente público visando prejudicar o contribuinte.

Será que a expressão “abuso de poder” constante da norma engloba o lançamento que tenha sido realizado de forma errônea? Penso nem sempre ser possível identificar plenamente um conceito ao outro, mas existe uma zona de intersecção entre eles. Em algumas situações identifica-se o procedimento fiscalizador como abusivo e conduzido de forma a coagir o contribuinte a pagar tributos que sabidamente são indevidos. E isso ocorre muitas vezes de forma conjunta com constrangimentos penais, com a remessa dos autos ao Ministério Público para análise de eventuais crimes contra a ordem tributária. Nada é mais constrangedor do que imputar o cometimento de um crime a uma pessoa que pauta sua conduta de conformidade com os preceitos de compliance.

Segundo, deve-se estabelecer uma relação de causa e efeito entre a conduta dolosa e o dano sofrido, que pode ser de diversos âmbitos, como material (pagamento de advogados, contadores, custas e custos, perícias etc.) e também imaterial (abalo de crédito na pessoa jurídica, abalos psicológicos nas pessoas físicas etc.).

Indenização

Identificados esses dois requisitos, surge o direito à indenização, que é amparado pela referida norma do CDC paulista e pelo artigo 37, §6º, da Constituição, que estabelece: “§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros…”.

Quem pagará a indenização serão os cofres públicos, que posteriormente se ressarcirão desses custos, cobrando daquele agente, por meio de “… direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, conforme a parte final do §6º, do artigo 37, CF. Observe-se que a norma constitucional é até mais ampla que a estadual, a qual menciona apenas o “abuso de poder”, apontando apenas para condutas dolosas, enquanto a constitucional menciona inclusive as condutas culposas.

Desconheço casos em que os contribuintes tenham utilizado dessas duas normas para se ressarcir dos danos causados pela atuação fiscalizatória, mas, atendidos os dois requisitos referidos, o direito surge pleno. Igualmente desconheço situações concretas, envolvendo ou não matéria tributária, em que o Poder Público tenha buscado se ressarcir dos pagamentos efetuados por meio de ações de regresso.

Em síntese: o que é assegurado de forma ampla pela Constituição (artigo 37, §6º) é explicitado no âmbito tributário pelo CDC paulista (artigo 4º, inciso XX), ainda que de forma restrita.

O que a norma paulista põe em evidência ao tratar dos aspectos tributários é assegurar ao contribuinte um dos múltiplos direitos fundamentais que possui, que é o da boa administração fiscal, expurgando eventuais condutas dolosas de agentes de fiscalização que agem de má-fé contra os contribuintes, conspurcando a confiança recíproca que deve presidir as relações entre os fiscos e os contribuintes, pois, sem ela, não há civilização, apenas barbárie.

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Gabinetes conhecem, na prática, funcionamento do STJ Logos

O STJ deu mais um passo na modernização de suas atividades judiciais com a apresentação do STJ Logos, ferramenta de inteligência artificial (IA) generativa lançada na última terça-feira (11). Desenvolvida para tornar o trabalho nos gabinetes mais eficiente, a IA agiliza a análise processual e a elaboração de minutas de decisão.

Para capacitar servidores e colaboradores, o Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) iniciou, na última quarta (12), o treinamento Soluções de Inteligência Artificial para Gabinetes de Ministros. ​​​​​​​​

Servidores dos gabinetes iniciam preparação sobre as funcionalidades do sistema STJ Logos.​ | Foto: Lucas Pricken / STJ. 

O curso, dividido em três módulos, acontece ao longo do mês de fevereiro e já conta com mais de 160 pessoas inscritas. O treinamento pretende demonstrar, na prática, as funcionalidades da nova ferramenta.

Funcionalidades

O STJ Logos permite selecionar peças processuais para interação e possibilita aos usuários fazer perguntas à ferramenta sobre o conteúdo do processo.

Entre suas principais funções, destacam-se a análise de admissibilidade de agravo em recurso especial (AREsp) e o Chat Escaninho, que organiza processos por temas e subtemas.

O primeiro módulo do curso, “Painel de Controle e Geração de Relatórios”, foi ministrado pelo assessor-chefe de IA, Montgomery Muniz, pela assessora-chefe de Eventos Especiais, Giovana Ventura, e pelo servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) Ricardo Marques. 

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Curso será ministrado ao longo do mês de fevereiro.​ | Foto: Lucas Pricken / STJ. 

Marcos Brayner, servidor do Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que o lançamento do STJ Logos marca o início de uma nova fase na prestação jurisdicional do STJ.  “É uma histórica inovação, capaz de fazer frente ao exponencial aumento da demanda com economia de tempo de trabalho, sem abrir mão da qualidade”. 

A servidora Roberta Castro, do Gabinete do Ministro Afrânio Vilela, acredita que a ferramenta ajudará na admissibilidade dos recursos e na elaboração de decisões, tornando o trabalho mais ágil e eficiente. “Vai ajudar a compreender recursos com fundamentação truncada. Também pode contribuir na gestão dos processos e na elaboração das decisões”, disse.

Segundo Murilo Laureano Pinto, também servidor do Gabinete do Ministro Afrânio Vilela, o treinamento apresentou os usos legítimos e eficazes da inteligência artificial, sem deixar de pontuar suas limitações e a impossibilidade de substituir o elemento humano. “A demonstração deu exemplos práticos de como usar a ferramenta, mas sem criar expectativas ilusórias”, disse.

Para Fernanda Mathias, servidora do Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos, a IA representa uma revolução, sendo intuitiva e com grande potencial para aprimorar o fluxo de trabalho. “Ajudará especialmente na análise dos agravos, que representam um grande volume no tribunal. Claro que a IA nunca substituirá a inteligência humana, mas será um suporte valioso”.

O que muda em relação a outras tecnologias?

Durante o evento, a equipe explicou as diferenças entre o STJ Logos e outras tecnologias já utilizadas pelo tribunal. Enquanto o Athos e o Sócrates operam com análise semântica e planos vetoriais, o STJ Logos utiliza inteligência artificial generativa.

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Entre as inovações do sistema STJ Logos, está a realização de comandos em uma caixa de diálogo.​ | Foto: Lucas Pricken / STJ. 

Essa inovação permite a geração de conteúdo com base em padrões previamente identificados, aumentando a precisão e a eficiência dos processos decisórios em comparação aos sistemas anteriores. 

Além disso, a ferramenta segue as diretrizes de segurança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de organismos internacionais, garantindo confiabilidade e conformidade com as normas.

Fonte: STJ

Proposta aumenta pena de injúria racial praticada contra mulher ou idoso

O Projeto de Lei 5701/23, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta a pena de injúria racial em 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra mulher ou idosos. O texto altera a Lei Antirracismo, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, e multa, para este tipo de crime.

O texto foi proposto pela deputada Silvye Alves (União-GO) e aguarda votação no Plenário, onde está em regime de urgência.

A deputada afirma que as mulheres e os idosos são os principais alvos do crime de injúria racial, que ocorre quando uma pessoa é insultada com palavras preconceituosas em razão da sua raça, cor, etnia ou origem.

“Mulheres e pessoas idosas são os indivíduos mais vulneráveis perante uma sociedade preconceituosa. Portanto, é justo que a pena torne-se mais gravosa no crime de injúria racial a fim de que o rigor da lei os protejam com mais eficácia”, disse Silvye Alves.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatórios financeiros sobre sustentabilidade

Até 2028, todas as instituições que já realizam divulgações financeiras consolidadas anuais de forma obrigatória, adotando padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb), precisarão também elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Entre essas instituições estão as companhias de capital aberto ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1, S2 ou S3. 

A obrigatoriedade foi instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BC) por meio das resoluções CMN 5.185 e BCB 435​, editadas em novembro passado, para aumentar a transparência aos usuários de informações financeiras. Medida similar já havia sido adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2023.

Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida permite que essas informações sejam consideradas na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade, incentivando, assim, um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.

As instituições que elaborarem e divulgarem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seja de forma voluntária ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, deverão fazê-lo observando o disposto na regulamentação.

Padrão Internacional

O relatório anual deve ser elaborado em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), em junho de 2023, e aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), em setembro de 2024.

O IFRS S1 trata dos requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação de informações envolvendo riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar os fluxos de caixa da entidade. Já o IFRS S2 tem como foco os riscos e as oportunidades relacionados a questões climáticas.

“A convergência aos padrões internacionais de divulgação permite uma maior comparabilidade das informações entre instituições de diversos segmentos e nacionalidades, a exemplo do que já é exigido para as demonstrações financeiras consolidadas no padrão internacional”, destaca Uverlan Primo, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.  

Para garantir a adaptação aos novos requerimentos, a obrigatoriedade para as instituições dos segmentos S1 ou S2 ou constituídas como companhia aberta começa a vigorar a partir do exercício social de 2026. Para as demais instituições obrigadas a divulgar demonstrações financeiras consolidadas anuais de acordo com o padrão internacional, a obrigatoriedade terá início no exercício social de 2028.  No entanto, de forma antecipada, já é possível divulgar o relatório. Nas divulgações obrigatórias, o relatório deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente para garantir a confiabilidade das informações.

Agenda do BC 

A resolução que instituiu a responsabilidade às instituições financeiras foi uma das entregas da agenda de sustentabilidade do BC em 2024. Foi realizada também consulta pública sobre a inclusão de requisitos recomendados pela Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relativas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês), no Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC).

Fonte: BC

STF tem maioria para julgar caso sobre limite da Lei de Anistia para crimes permanentes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão discutir se a Lei de Anistia de 1979 é válida nos casos de crimes que começaram durante o período da ditadura militar e persistem até o presente, como a ocultação de cadáver. Dessa forma, a Corte deve decidir a extensão da Lei de Anistia no caso de crimes ininterruptos. Isso porque há maioria formada entre os ministros em um julgamento que discute a existência da repercussão geral da matéria. Ou seja, a maioria dos magistrados entende que existe uma questão constitucional a ser debatida e que a decisão deve valer para todos os casos similares no país.

Esse primeiro julgamento está restrito à existência ou não da repercussão geral e ainda não há discussão do mérito da matéria.

A discussão se dá em um recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal no STF, que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió, o Major Curió, por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar. O Major Curió faleceu em 2022.

O MPF procurou o STF porque a denúncia contra os militares não foi recebida em instâncias judiciais inferiores, sob o fundamento de que os crimes de Maciel e Curió são abarcados pela Lei da Anistia – que concede perdão a crimes políticos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Contudo, o MPF defende que crimes que ainda continuam ocorrendo no presente não são abarcados pela Lei de Anistia. O relator do recurso é o ministro Flávio Dino.

No dia 15 de janeiro, Dino proferiu uma liminar a favor da repercussão geral neste processo. Na ocasião, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles e que concorre a três Oscars. O enredo conta a história da luta de Eunice Paiva na busca por informações sobre seu marido, o deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar. O corpo dele nunca foi localizado.

Na visão de Dino, o tema transcende a discussão subjetiva do caso de Maciel e Curió, por isso, deve ser analisada na sistemática da repercussão geral. Em sua avaliação, o tema apresenta repercussão geral por seus impactos sociais, políticos e jurídicos. Social porque a família tem direito de enterrar dignamente seus parentes; político, porque o STF precisa se posicionar sobre o alcance da Lei da Anistia em razão de tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil e jurídico porque é preciso interpretar a extensão da norma em relação aos crimes permanentes.

Votaram pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os demais têm até o dia 14 de fevereiro para depositarem seus votos no julgamento virtual.

Processo citado na matéria: ARE 1.501.674

Fonte: Jota

CNJ faz acordo para combater violência contra as mulheres

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (11), acordo de cooperação com a plataforma de entregas iFood para combater a violência contra a mulher.

Pelo documento, a plataforma vai capacitar profissionais que realizam entregas para que eles reconheçam pedidos silenciosos de socorro de mulheres que enfrentam situações de violência doméstica.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que a violência doméstica no Brasil é uma “epidemia”, e o CNJ tem a preocupação de mobilizar a sociedade em prol do tema.

“Nós agradecemos essa parceria para enfrentarmos esse processo histórico incivilizado de disseminação da violência doméstica”, afirmou.

O acordo fará parte do Sinal Vermelho, programa de proteção a mulheres, criado em 2020, no qual a mulher agredida pode fazer o sinal “X”, com baton vermelho, na palma da mão. Dessa forma, os atendentes de farmácias, agências bancárias e órgãos públicos podem acionar a polícia. 

Fonte: EBC

STF poderá rever Lei da Anistia para ocultação de cadáver

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (11) a maioria de votos para decidir que a Corte vai analisar se a aplicação da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) ao crime de ocultação de cadáver é constitucional.

No plenário virtual, a Corte julga um pedido do ministro Flávio Dino, relator do caso, para que os demais ministros reconheçam a repercussão geral do resultado do julgamento, ou seja, a aplicação da futura decisão a todos os processos semelhantes que tratam da questão. A data do julgamento ainda não foi definida.

Flávio Dino pede a “possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver [crime permanente], cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79”.

Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator. A deliberação virtual prossegue até sexta-feira (14).

O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (morto) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia. 

Os ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia.

Rubens Paiva

O STF também pode voltar a analisar a validade da Lei de Anistia no caso do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva.

No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei de Anistia.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do Exército, no Rio de Janeiro.

Fonte: EBC

Denúncias de imagens de abuso sexual infantil aumentam 78% no Telegram

O número de denúncias de grupos e de canais do Telegram contendo imagens de abuso e exploração sexual infantil cresceu 78% entre o primeiro e o segundo semestres de 2024, revela pesquisa feita pela SaferNet, organização não governamental (ONG) que, desde 2005, atua na promoção dos direitos humanos na internet. A pesquisa será apresentada nesta terça-feira (11), Dia Internacional da Internet Segura no Brasil, durante evento que vai até quarta-feira (12) na capital paulista.

“Este novo relatório, que está sendo protocolado hoje cedo no Ministério Público Federal, revela, comprova e evidencia que os problemas da plataforma persistem. São riscos sistêmicos que têm provocado danos às crianças e adolescentes no Brasil”, disse o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, em entrevista à Agência Brasil. “Isso está evidenciado pelo número de grupos e de canais denunciados no segundo semestre do ano passado, que aumentou 19% em relação aos números de grupos e canais denunciados no primeiro semestre do ano passado”, afirmou Tavares.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crime a venda ou exposição de fotos e vídeos de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Também é crime divulgar tais imagens por qualquer meio e ter posse de arquivos desse tipo. Para a SaferNet, quem consome imagens de violência sexual infantil é cúmplice do abuso e da exploração sexual infantil.

O relatório divulgado hoje também apontou crescimento do número de usuários do aplicativo de mensagens Telegram que participam de grupos ou de canais que vendem e compartilham imagens de abuso sexual infantil e de material pornográfico. O número passou de 1,25 milhão no primeiro semestre do ano passado para 1,4 milhão no segundo semestre.

“Somando o que foi encontrado no primeiro e no segundo semestres [do ano passado], a gente está falando de mais de 2 milhões de usuários inscritos nesses grupos que comprovadamente continham imagens de abuso sexual infantil. Estamos diante de um problema em larga escala. E esta é uma plataforma que continua a operar com baixíssimo nível ou quase nenhum nível de compliance de conformidade com as leis do país e com moderação de conteúdo precário”, acrescentou Tavares.

Grupos e canais

A pesquisa da SaferNet apontou ainda aumento do número de grupos e de canais do Telegram com imagens de abuso e exploração sexual infantil, passando de 874 para 1.043, o que representou aumento de 19%. Desse total, 349 ainda continuavam ativos ou em funcionamento, sem qualquer moderação da plataforma.

De acordo com a SaferNet, parte das imagens de abuso e exploração sexual infantil são comercializadas no Telegram, sendo que alguns dos vendedores aceitam como pagamento as “estrelas,” a moeda virtual introduzida pela plataforma em junho de 2024. “Nós comprovamos que existem canais com imagens de abuso sexual infantil sendo negociadas como se fosse em um mercado ou uma feira livre, negociados livremente. E essas imagens circulam em 349 grupos na plataforma”, disse Tavares. “Tais grupos permaneciam ativos, ou seja, em pleno funcionamento e sem qualquer tipo de moderação pela plataforma quando eles foram acessados no segundo semestre”, acrescentou.

Segundo a SaferNet, o Telegram não tem registro no Banco Central do Brasil e usa 23 provedores de serviços financeiros para processar pagamentos, a maioria localizada na Rússia e na Ucrânia, ou em paraísos fiscais, como Hong Kong e Chipre. Quatro dessas plataformas de serviços financeiros já sofreram sanções internacionais: YooMoney, Sberbank, PSB e Bank 131.

“O Telegram tem uma criptomoeda, e essas transações ilegais também são processadas via criptomoedas. Este é outro aspecto importante evidenciado no novo relatório: as transações ilegais continuam acontecendo. A empresa usa processadores de pagamentos brasileiros, não cadastrados no Banco Central, e alguns estão processando pagamentos até mesmo em real”, disse Tavares.

Líder em denúncias

O Telegram lidera em número de denúncias de “pornografia infantil” recebidas pela SaferNet, por meio da plataforma www.denuncie.org.br. No final de setembro, um mês após a prisão de Pavel Durov, dono do Telegram, a empresa anunciou que estava colaborando com pedidos de autoridades entregando “alguns dados de usuários” (números de telefone e IPs) mediante requisições legais. 

Procurada pela Agência Brasil, a plataforma respondeu que “tem política de tolerância zero para pornografia ilegal” e que “utiliza uma combinação de moderação humana, ferramentas de IA e aprendizado de máquina, além de denúncias de usuários e organizações confiáveis para combater pornografia ilegal e outros abusos”.

O Telegram também informou, em nota, que “todas as mídias enviadas para a plataforma pública do Telegram são comparadas com um banco de dados de hashes, contendo conteúdo CSAM (material de abuso sexual infantil) removido pelos moderadores do Telegram desde o lançamento do aplicativo”.  

“Em fevereiro, até agora, mais de 18.907 grupos e canais foram removidos do Telegram por relação com materiais de abuso infantil”, escreveu a plataforma.

Para Tavares, no entanto, a moderação feita pela empresa continua falha. “Embora a empresa tenha anunciado um reforço nas suas tecnologias utilizadas para detecção automática dessas imagens, o fato é que essa moderação continua sendo falha e a prova disso é que canais com milhares – e alguns com dezenas de milhares – de usuários estão trocando livremente imagens de abuso sexual infantil. E essas imagens continuam disponíveis na plataforma por meses”.

“Há uma distância entre o que a empresa diz que está fazendo e o que a gente tem observado, a partir das denúncias que recebe e das evidências coletadas. O relatório que eles publicaram após a primeira denúncia não revela a moderação feita por idioma, nem por país. Eles falam em 2,5 mil canais bloqueados por dia, mas não dizem onde isso foi bloqueado, em qual idioma, em qual mercado, em qual país. Então, pode ser que eles estejam priorizando os países em que há regulação ou uma cobrança maior das autoridades”, explicou Tavares.

O Telegram é um dos cinco aplicativos mais baixados do mundo. Em 2024, ele ultrapassou 950 milhões de usuários ativos mensais. A empresa é sediada em Dubai.

Como denunciar

É possível denunciar páginas que contenham imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Isso pode ser feito na Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil, que é conveniada com o Ministério Público Federal. Em caso de suspeita de violência sexual contra crianças ou adolescentes, deve ser acionado o Disque 100.

Conforme as denúncias, a plataforma Telegram também permite que os usuários reportem conteúdos, canais, grupos ou mensagens criminosas. Segundo a própria plataforma, todos os aplicativos do Telegram contam com botões de ‘Denunciar’ que permitem que seja sinalizado conteúdo ilegal.

No Telegram para Android, é preciso tocar na mensagem e selecionar Denunciar no menu. No iOS, deve-se pressionar e segurar a mensagem. No Telegram Desktop, Web ou Telegram para macOS, basta clicar com o botão direito na mensagem e selecionar Denunciar. Em seguida, deve-se escolher o motivo apropriado. Isso também pode ser feito por este e-mail.

Fonte: EBC

Publicação reúne doutrina e jurisprudência sobre julgamentos com perspectiva de gênero

O Superior Tribunal de Justiça lançou, em dezembro de 2024, a publicação digital Visão do STJ – Julgamentos com Perspectiva de Gênero, que reúne doutrina e jurisprudência sobre o tema e está disponível na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur).

A proposta inicial era formar uma parceria entre a Seção de Atendimento e Pesquisa (Seape) e a Seção de Jurisprudência em Teses (STESE) para publicar edições de Bibliografias Selecionadas e de Jurisprudência em Teses com assuntos semelhantes, em datas próximas. A ideia acabou se transformando no projeto de uma nova publicação e passou a integrar o plano de ação da Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência (SBJ) para 2024.

A chefe da STESE, Erica Barbosa Sousa Moreira, explicou que o tema dos julgamentos com perspectiva de gênero foi escolhido devido à sua importância e à prioridade que lhe é dada no tribunal, bem como pelo fato de estar relacionado à Meta 8 do Poder Judiciário para 2024.

Erica Moreira esclareceu que o compilado, direcionado prioritariamente ao público interno do STJ, especialmente às equipes dos gabinetes de ministros, visa otimizar o julgamento dos processos. Além disso, busca oferecer um serviço relevante aos leitores do site e das redes sociais do tribunal, já que esse é um tema sensível que impacta toda a população brasileira.

Clique para acessar Visão do STJ – Julgamentos com Perspectiva de Gênero.

Fonte: STJ