Limitar decisões monocráticas garante mais previsibilidade e transparência à atuação judicial

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores. Segundo Lira, a proposta não visa suprimir função jurisdicional do STF nem significa uma interferência na autonomia de um Poder.

arthur lira preside sessão do plenário
Lira: “Trata-se de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional” – ArquivoCâmara dos Deputados

Em manifestação à Suprema Corte, Lira afirmou que a proposta não fere cláusulas pétreas e respeita a autonomia dos poderes constitucionais.

O presidente encaminhou o documento ao ministro do STF Nunes Marques, que é relator do pedido de suspensão de tramitação da proposta.

As ações para interromper a tramitação da PEC foram apresentadas pelos deputados Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força; e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). Eles afirmam que a proposta é inconstitucional, pois tendem a abolir cláusulas pétreas da Constituição.

“A proposta mantém intactas as garantias de independência e harmonia entre os Poderes, de modo que as alegações de violação a cláusulas pétreas não se sustentam”, rebateu o presidente da Câmara.

Aprimoramento
“O objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”, afirmou Lira.

“Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário.”

Segundo Lira, a PEC 8/21 promove o equilíbrio entre os Poderes sem prejudicar o controle de constitucionalidade do STF.

O presidente afirmou que a medida reforça o princípio da colegialidade, ao assegurar que decisões de grande impacto político ou social sejam apreciadas pelo plenário da Corte.

Decisão legítima
“A deliberação pelo Congresso Nacional deve ser considerada legítima, sem que se precipite um controle prematuro de constitucionalidade, uma vez que não há manifesta ofensa às cláusulas pétreas da Constituição”, insistiu Lira.

“Importa salientar que o controle de constitucionalidade preventivo é uma medida excepcional, destinada apenas a situações nas quais ocorra clara e incontestável violação dos preceitos constitucionais”, acrescentou.

Lira defendeu que o Congresso decida sobre a proposta e que o texto siga a tramitação regimental no processo legislativo. Segundo o presidente, o respeito à tramitação é um reflexo do equilíbrio institucional entre os poderes e do respeito ao processo legislativo autônomo e livre de interferências.

Parâmetros para o STF
Arthur Lira afirmou a proposta estabelece parâmetros para que o STF se manifeste de forma ágil e eficaz sobre questões de grande relevância, sem comprometer a qualidade ou o alcance de suas decisões.

“Ao fixar o prazo de seis meses para o julgamento do mérito de decisões cautelares, com a inclusão automática na pauta após esse período, a proposta visa a combater a perpetuação de decisões provisórias que muitas vezes se arrastam indefinidamente, gerando insegurança jurídica”, argumentou o presidente da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Reunião Deliberativa. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)

Ricardo Ayres concordou em ampliar rigor do Código de Trânsito – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

São alteradas as penas para as seguintes condutas:

– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

  • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

  • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

  • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

  • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Reunião Deliberativa. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)
Ricardo Ayres concordou em ampliar rigor do Código de Trânsito – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

São alteradas as penas para as seguintes condutas:

– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

  • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

  • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

  • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

  • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a pena para esses casos. Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiado com liberdade provisória. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Deputado Lucio Mosquini fala ao microfone
Lucio Mosquini quer desencorajar a prática de roubos em residências – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Pelo texto, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), se o roubo for praticado com grave ameaça, física ou psicológica, às vítimas mantidas em cativeiro, a pena será aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime hediondo.

Lucio Mosquini argumenta que o roubo em residência apresenta características que o tornam especialmente traumático para as vítimas.

“Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua, que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento psicológico”, afirma o parlamentar.

Lei atual
O projeto altera o Código Penal, que hoje prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de roubo. A pena aumenta se o crime for cometido com arma de fogo ou se resultar em morte, entre outros agravantes.

Por sua vez, a Lei dos Crimes Hediondos, que não é alterada pela proposta, já considera hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo e com lesão corporal grave ou morte.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite anular totalmente dias de pena perdoados caso preso cometa falta grave

O Projeto de Lei 2616/24 permite que o juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP).

Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
O deputado Kim Kataguiri é o autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Segundo a LEP, editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância.

A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.

“Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que autoriza produtor rural a explorar áreas com vegetação nativa recomposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a exploração de áreas com vegetação nativa recomposta.

Audiência Pública - Gargalos e desafios para escoamento da safra brasileira. Dep. Sergio Souza (MDB - PR)
Sergio Souza: proposta facilita retomada econômica em áreas consolidadas – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A medida está prevista no Projeto de Lei 5966/23, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que altera o Código Florestal para assegurar a pronta retomada de atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais nas quais a vegetação nativa tenha se restabelecido em razão da interrupção das atividades produtivas por questões judiciais, por fenômenos naturais adversos ou ainda para a recuperação do solo.

As áreas consolidadas correspondem às partes do imóvel já exploradas anteriormente pela agropecuária, pelo manejo de florestas ou pela construção de edificações, por exemplo. Elas deverão ser comprovadas por meio de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), recomendou a aprovação do texto. Na avaliação do parlamentar, a proposta simplifica e desburocratiza o processo de reativação econômica de áreas rurais consolidadas, permitindo que os agricultores possam retomar suas atividades produtivas sem entraves administrativos desnecessários.

“Além disso, ao permitir que informações registradas no CAR sejam utilizadas para comprovar a consolidação das áreas para atividades agrossilvipastoris, o projeto assegura o justo direito ao trabalho dos produtores rurais, reconhecendo as particularidades e os desafios que enfrentam na gestão de suas terras”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que permite ao Congresso suspender decisão do Supremo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 
Discussão e votação de propostas legislativas.
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.

O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.

A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. 

A proposta foi aprovada por 38 votos a 12. Parlamentares de partidos ligados ao governo acusaram o texto de inconstitucional. 

“Quem é que tem a última palavra neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é coagir o STF. Em que país do mundo o Poder Legislativo interfere no conteúdo de uma decisão judicial? Nós estamos caminhando para o caos”, criticou o deputado Bacelar (PV-BA).

O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), por outro lado, disse que a proposta retoma o intento do Constituinte. “Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar. 

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direto à Justiça

O Projeto de Lei 2435/24 autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 12.830/13, sobre investigação criminal conduzida por delegado.

Deputado Delegado Caveira fala ao microfone
Delegado Caveira quer evitar brechas na lei atual – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo o autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a medida atende “aos interesses da sociedade e à busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”.

O deputado explica que, na prática, as manifestações, recursos, cautelares inominadas já são rotina na atividade policial. “Mas buscando modernizar a legislação e evitar eventuais brechas na legislação que possam ensejar supostas nulidades, urge a necessidade dessa alteração legislativa”, defende Delegado Caveira.

Pela proposta, além das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão apresentar diretamente à Justiça pedidos de:

  • prisão temporária ou preventiva;
  • busca e apreensão de pessoas ou objetos;
  • interceptação de comunicações ou dados;
  • quebra do sigilo bancário ou fiscal;
  • exame de insanidade mental;
  • sequestro ou arresto de bens;

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de nascimento

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.

 
Uma certidão de nascimento
Hoje pais precisam comprovar estado civil – Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ás vésperas da eleição, especialistas comentam o perfil do eleitorado e relembram regras para o eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral registra 155,9 milhões de eleitores aptos a votar para prefeito e vereador em 5.569 municípios neste domingo, 6 de outubro. São cerca de 8 milhões de eleitores a mais em relação à eleição municipal de 2020 (147,9 milhões), com crescimento de 5,4%. A maioria do eleitorado é de mulheres (52,4%), tem entre 25 e 44 anos de idade (62,7 milhões), se define como pardo (53,5%) e se concentra na Região Sudeste (43%). Houve crescimento de 78% no número de eleitores jovens, entre 16 e 17 anos: atualmente eles passam de 1,8 milhão, mas, assim como aqueles acima de 70 anos (15,2 milhões), não são obrigados a ir às urnas.

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Segundo TSE, cerca de 130 milhões de eleitores têm cadastro biométrico – Roberto Jayme/Ascom/TSE

O cientista político Valdir Pucci não viu grandes alterações no perfil do eleitorado brasileiro.

“Nos outros cortes sociais, como sexo, raça, renda e escolaridade, a gente não vai encontrar um perfil muito diferente da última eleição municipal para esta eleição municipal”, afirmou.

Quase 130 milhões de pessoas já contam com impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral. Mesmo quem não tiver o cadastro biométrico poderá votar apresentando um documento oficial com foto, como identidade, CNH ou passaporte, por exemplo. Mariana Rabelo, do TRE de Minas Gerais, faz um lembrete importante para a preservação do sigilo do voto.

“Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. Se ele estiver portando o celular, ele deixa ali na mesa ao lado dos mesários, vai até a cabine, vota e depois ele recupera o celular”.

Em entrevista à Rádio Câmara, Pablo Beltrand, procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), reforçou o alerta quanto ao transporte de eleitores no dia de votação.

“O que não pode é um candidato, um partido ou um grupo fornecer, financiar, organizar ou intermediar um transporte até o local de votação para, de alguma forma, se beneficiar com a promessa ou mesmo o voto do eleitor. Essa conduta pode caracterizar um ilícito eleitoral e também um crime, dependendo das circunstâncias em que isso ocorra”, explicou.

Beltrand cita os esforços da Justiça Eleitoral de levar pontos de votação aos rincões do país. Nas áreas urbanas, a orientação é que o poder público garanta o transporte gratuito dos eleitores. O procurador lembra outra regra relevante: a proibição do transporte de armas e munições em todo o país, de 24 horas antes até 24 horas depois da votação. A medida tem foco nos chamados CACs: colecionadores, atiradores e caçadores.

Além de exercer o direito do voto, o eleitor também pode ser um fiscal da eleição, denunciando irregularidades aos órgãos oficiais, como a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.

“[Para garantir a efetividade da denúncia], é importante que ele dê a maior quantidade de detalhes possível: quem são as pessoas envolvidas nesses ilícitos, onde eles possivelmente ocorreram, como ele tomou conhecimento deles. E caso esse ilícito ou irregularidade tenha ocorrido na internet, ajuda muito que se indique o endereço eletrônico, a chamada URL, a partir do qual é possível que essas informações sejam obtidas pelo órgão público”.

As eleições deste ano registram cerca de 15 mil candidatos a prefeito e mais de 430 mil a vereador. Em caso de necessidade, a data de 27 de outubro está reservada para o segundo turno na disputa por prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores.

Fonte: Câmara dos Deputados