Comissão aprova pensão para vítima de tentativa de feminicídio com incapacidade permanente

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5466/23, que institui pensão especial de um salário mínimo para a mulher vítima de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica, quando do crime resultar incapacidade permanente para o trabalho.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bomfim considerou justa a concessão do benefício às vítimas – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Pela proposta, se da tentativa de feminicídio resultar a incapacidade permanente e a vítima tiver renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo ou menos por pessoa, ela terá direito à pensão enquanto durar a incapacidade. A pensão não prejudicará o dever de o agressor indenizar a vítima e sua família.

A concessão do benefício estará condicionada à realização de perícia médica e cessará se a beneficiária recuperar a capacidade de trabalhar.

Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto altera a Lei 14.717/23, que institui pensão especial aos órfãos das vítimas de feminicídio menores de 18 anos.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto. “Consideramos necessária a extensão do direito à pensão especial prevista na lei para as mulheres vítimas de tentativa do crime de feminicídio em situação de insuficiência econômica, sem prejuízo do dever de o agressor indenizar a vítima e sua família”, afirmou.  

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também no Senado. 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Processo Civil para impedir a penhora de bens indispensáveis às pessoas com deficiência, como o veículo próprio usado como meio de transporte por exemplo.

Deputado Márcio Jerry fala ao microfone
Márcio Jerry recomendou a aprovação do projeto – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo a proposta, além do veículo, a impenhorabilidade se aplica também a equipamento e outros bens essenciais para assegurar a dignidade da pessoa com deficiência, inclusive quando registrado em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.

O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou um novo texto em substituição ao Projeto de Lei 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e a outros dois apensados. Segundo ele, os projetos convergem na necessidade de proteger a mobilidade, a independência e a dignidade das pessoas com deficiência.

Márcio Jerry argumenta que as propostas protegem o patrimônio das pessoas com deficiência, mas restringem essa proteção àqueles bens efetivamente indispensáveis. “Evitando a utilização abusiva da impenhorabilidade em desfavor de credores de boa-fé.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que considera crime simular participação de idoso em cena de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1783/24, que criminaliza o ato de simular participação de pessoa idosa ou com deficiência em cena de violência por meio de adulteração, montagem de fotografia ou vídeo, ou encenação.

Deputado Pastor Gil fala ao microfone
Pastor Gil recomendou a aprovação da proposta – Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar o material.

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA).

Gil concordou com o argumento de Leocádio de que a manipulação dessas imagens é inaceitável, por distorcer a realidade e desrespeitar a dignidade e os direitos fundamentais dessas pessoas.

Os parlamentares argumentam que essa manipulação desumaniza as vítimas e perpetua estereótipos sobre envelhecimento e vulnerabilidade.

O texto acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa Idosa e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Participantes de audiência defendem que fiança em crimes contra a mulher seja definida por juiz

Integrantes do Judiciário apoiaram, em audiência pública no Congresso Nacional, o projeto de lei (PL 2253/23) que condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixa a fiança, nos crimes com pena máxima de quatro anos de prisão.

O projeto, da deputada Rosangela Moro (União-SP), foi debatido nesta quarta-feira (14), na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional.

 
Pessoas sentadas à mesa
Deputada Rosangela Moro, ao centro, conduz os debates – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rosangela Moro defendeu que, ao condicionar a fiança à decisão do juiz, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão de magistrado fornece mais segurança jurídica do que a concessão da fiança pela autoridade policial.

“Seria mais uma camada de proteção para deixar o agressor ainda mais afastado da vítima”, afirmou a deputada.

Ciclo de violência
Na avaliação da juíza e coordenadora da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Mateus, o projeto merece prosperar para que não se promova o ciclo de violência.

Ela explicou que a legislação só admite prisão preventiva nos crimes com pena superior a quatro anos. Se não couber a prisão, o juiz dá liberdade provisória, mas avalia outros pontos, como o risco à segurança da vítima.

“Hoje isso pode não acontecer, porque o delegado pode dar fiança na delegacia e esse preso sequer chegar à análise do cabimento da [prisão] preventiva e da liberdade provisória”, ponderou Vanessa Mateus.

“O projeto diz: traga o agressor para que o juiz possa avaliar se estão presentes ou não esses requisitos”, resumiu, ressaltando que, se a fiança for arbitrada na delegacia, o réu pode sair solto e voltar para casa.

Proibição clara
Por sua vez, a representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na audiência, Symara Motter, afirmou que a definição de fiança por autoridade policial não é consensual e que há entendimentos contrários sobre o assunto.

“O projeto deixa essa posição muito clara, vedando a concessão de fiança pela autoridade policial”, enfatizou Symara. “Os crimes de violência doméstica precisam de uma análise muito especializada”, acrescentou lembrando que, na maioria das cidades brasileiras, não há delegacias especializadas no atendimento a mulheres.

Sobrevivente e ativista pelo fim da violência contra a mulher, Bárbara Penna também argumentou que são os magistrados quem possuem a expertise necessária para entender os riscos e estabelecer as diretrizes adequadas.

Em resposta a perguntas enviadas à comissão, Vanessa Mateus e Symara Motter descartaram uma possível demora do Poder Judiciário em arbitrar a fiança, caso a decisão seja centralizada no juiz. Isso porque o preso tem que ser apresentado para o juiz em 24 horas, para uma audiência de custódia.

Sem fiança
Na audiência, a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) questionou se caberia fiança nos crimes de violência contra a mulher, até para dar mais segurança a quem arbitra a medida, seja o delegado ou o juiz.

“Como outros crimes são inafiançáveis, esse também deveria ser”, disse a deputada. “Isso daria segurança à mulher e ao operador do direito. Aí, sim, o juiz vai analisar com calma, ele não vai ficar pressionado para arbitrar aquela fiança”, ponderou a parlamentar.

Direitos humanos
Coordenadora-geral de Garantia de Direitos e Acesso à Justiça do Ministério das Mulheres, Sandra Lia Barwinski discutiu pontos específicos do projeto e lembrou que a violência contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Presidente da comissão mista, a senadora Augusta Brito (PT-CE) disse acreditar que todas as mulheres já passaram por algum tipo de violência. Segundo ela, o que antes era natural e passava despercebido deve agora ser combatido.

Tramitação
O Projeto de Lei 2253/23 tramita em conjunto com outros, sendo que o principal é o PL 8045/10, que estabelece um novo código de processo penal.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto prevê emissão de graça da 2ª via de documentos perdidos após desastres naturais

O Projeto de Lei 1729/24 prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

 
Deputada Chris Tonietto fala ao microfone
Chris Tonietto: medida proposta é questão de cidadania – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos.

De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.

“Em decorrência dos últimos desastres climáticos, muitas famílias em diversas regiões perderam entes queridos de forma trágica e também seus lares e todos os demais pertences, incluindo documentos de grande importância, como certidões de nascimento, de casamento, de óbito e documentos relativos a imóveis”, ressalta a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Por isso, a parlamentar considera a gratuidade sugerida uma “medida de cidadania”.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta autoriza busca domiciliar sem mandado judicial

O Projeto de Lei 1118/24 autoriza busca domiciliar mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador. Para justificar a busca, segundo o texto, o policial ou juiz deve presenciar fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. Também fica autorizada busca se a pessoa estiver junto a outras pessoas na prática de crimes.

Homenagem aos 47 anos da Igreja Universal do Reino de Deus. Dep. General Pazuello (PL-RJ)
General Pazuello, autor da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Durante a busca, caso sejam encontrados papéis, objetos ou armas que evidenciem a prática de crime, o suspeito será preso em flagrante, e os itens apreendidos.

O projeto permite revista pessoal pelos mesmos motivos da busca domiciliar. A presença de pessoa em prédio ou região usada para prática de crimes também justifica a revista, que poderá ser feita durante a busca domiciliar, independente de mandado judicial.

A proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), traz várias alterações ao Código de Processo Penal (CPP) e no Código Penal. Atualmente, a lei condiciona a busca domiciliar a mandado judicial e há menos possibilidades de fundada suspeita para revista pessoal.

Segundo Pazuello, a proposta torna mais claras as normas processuais para eliminar dúvidas, omissões, incongruências e inadequações, que resultam em interpretações conflitantes dos tribunais. “A proposta visa a evitar que diferenças interpretativas possam acarretar nulidades nos processos, causando inevitáveis e deletérias solturas de presos perigosos”, diz ele na justificativa da proposta.

Reconhecimento facial
O texto autoriza como provas de crimes sistema de reconhecimento facial por inteligência artificial tanto no inquérito policial como no processo judicial. Em casos de eventual irregularidade no sistema, deverá ser feito o reconhecimento presencial de suspeitos.

Mesmo assim, o reconhecimento facial poderá ser admitido como indício, desde que haja outros elementos para amparar essa suspeita.

Recurso policial
A polícia poderá recorrer de decisão judicial que indeferir pedido de prisão preventiva, conceder liberdade provisória ou relaxar prisão em flagrante, entre outros pontos, em até 15 dias após o prazo de o Ministério Público recorrer. Atualmente, o CPP não prevê esse tipo de recurso.

Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune quem usar digital de cadáver para cometer ilícitos

O Projeto de Lei 1332/24 cria o crime de abuso da biometria e pune com detenção de dois a cinco anos quem usar a biometria digital ou facial de pessoa morta para cometer ilícitos.

O texto também prevê pena maior para quem cometer estelionato usando cadáver. A pena geral para estelionato, que é de reclusão de um a cinco anos e multa, será aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido com uso de cadáver.

Deputado Adail Filho fala ao microfone
Adail Filho, o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A proposta, do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal.

O parlamentar baseou sua proposta em notícia divulgada pela imprensa sobre uma mulher que tentou fazer empréstimo em um banco levando um cadáver para assinar o contrato. “Surgiu a preocupação do quanto é acessível fazer empréstimos, fraudar inventários ou cometer outros ilícitos por meio da biometria”, afirma Adail Filho.

“O uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras, especialmente empréstimos, representa uma grave violação ética e uma séria ameaça à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis”, alerta o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovações na área de segurança restringiram saída temporária de presos e aumentaram pena para assassinato em escolas

A aprovação do fim da saída temporária de presos do regime semiaberto para visitar a família em feriados e para ressocialização foi o destaque das votações da Câmara dos Deputados na área de segurança no primeiro semestre deste ano.

Transformado na Lei 14.843/24, o Projeto de Lei 2253/22, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), foi aprovado com texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP).

 
Presídio com cerca de arame farpado
Saída temporária só será permitida para estudar – Divulgação/Governo de São Paulo

A aprovação do fim da saída temporária de presos do regime semiaberto para visitar a família em feriados e para ressocialização foi o destaque das votações da Câmara dos Deputados na área de segurança no primeiro semestre deste ano.

Transformado na Lei 14.843/24, o Projeto de Lei 2253/22, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), foi aprovado com texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP).

Com a nova lei, a saída temporária fica restrita a detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente.

 
Portão de uma escola com polícia na frente
Escola paulista alvo de ataque a tiros em 2023 – Paulo Pinto/Agência Brasil

Crime em escolas
Ao aprovar o Projeto de Lei 3613/23, a Câmara dos Deputados propôs o aumento de penas para assassinatos em instituição de ensino, considerando-o um crime hediondo. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado é do relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), e aumenta a pena padrão de homicídio em:

  • 1/3 se o crime na escola for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  • 2/3 se o autor do crime for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou professor ou funcionário da instituição de ensino.
 
Pessoa com ingressos na mão
Projeto com punições para cambistas está em análise no Senado – Susan Hortas/Prefeitura de Santos

Cambismo
A Câmara aprovou também um projeto que cria novas penalidades para punir a prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. O Projeto de Lei 3115/23, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), foi aprovado com as mudanças sugeridas pela relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e determina que o ingresso traga a data da compra e seu valor final.

Agora a proposta aguarda análise no Senado.

Na lei de crimes contra a economia popular, haverá três novos tipos penais, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.

Antecedentes criminais
Por fim, os deputados aprovaram um projeto que exige que quem trabalha com crianças e adolescentes apresente atestado negativo de antecedentes criminais. O Projeto de Lei 8035/14, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

 

O objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.

Agora o texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aguarda votação no Senado.

Balanço do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou neste primeiro semestre 98 propostas em Plenário, sendo 64 projetos de lei, 2 propostas de emenda à Constituição, 4 medidas provisórias, 5 projetos de lei complementar, 20 projetos de decreto legislativo e 3 projetos de resolução.

Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesse período 107 projetos de lei em caráter conclusivo, que em princípio não precisam passar pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária

O Projeto de Lei 1120/24 autoriza a Justiça a citar o empregador por meio de edital, em processos trabalhistas sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o rito sumaríssimo será convertido em ordinário.

Deputado Alberto Fraga fala ao microfone
Alberto Fraga, o autor da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, de acordo com a CLT, são julgados em procedimentos sumaríssimos os processos envolvendo até 40 salários mínimos, os quais são instruídos e julgados em única audiência entre as partes.

Nesses casos, no entanto, não é permitida a citação por edital, cabendo ao autor da reclamação fazer a correta indicação do nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo.

Autor do projeto, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugere alterar a CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for imprescindível citar o reclamado por edital.

Na prática, o texto de Fraga preserva as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT e inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos.

Por fim, a proposta estabelece que o arquivamento pela falta de endereço do empregador só ocorrerá nos casos em que reclamante não justificar os motivos da não indicação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.

A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.

Transporte - carro - guincho - multa - Três motoristas foram multados e tiveram os veículos apreendidos, terça-feira (27), no Aeroporto Internacional de Brasília, durante fiscalização de combate ao transporte irregular de passageiros. O alvo da operação foram motoristas que atuam no aeroporto sem credenciamento em aplicativo, além de taxistas que atendem passageiros em locais onde não é permitido o embarque
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes – Divulgação/Semob-GDF

O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Fonte: Câmara dos Deputados