Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). “O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável”, disse a deputada.

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência institucional; ou
  • violência patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.

A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.

Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)

Lídice da Mata, autora do projeto

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. “Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai”, disse.

A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. “Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso”, afirmou.

Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.

Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. “Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles”, informou.

Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB

O Projeto de Lei 4912/24 veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher.

“O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”, afirma a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta. 

A intenção da parlamentar é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica “em um ambiente que exige elevado compromisso ético”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que, no momento da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher. 

Reabilitação
Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania. 

A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato. 

A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da Câmara aprova regras para cuidados com bebês prematuros

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2891/24, que traz regras para o cuidado com bebês prematuros no Brasil.

Entre outros pontos, o texto prevê:

  • a promoção de cuidados individualizados para esses bebês;
  • a garantia de acesso a transporte adequado e seguro; e
  • a implementação de protocolos rigorosos para controle de infecções hospitalares, a fim de reduzir a mortalidade infantil causada pela prematuridade.

Parecer favorável
A proposta, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), recebeu voto favorável da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

Na avaliação da relatora, o texto reconhece a complexidade do tema e propõe uma abordagem estruturada e abrangente para cuidar dos bebês prematuros e apoiar suas famílias, desde a UTI neonatal até o acompanhamento ambulatorial e a reintegração social.

“Segundo dados da OMS [Organização Mundial da Saúde], o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking mundial de prematuridade, com cerca de 12% dos nascimentos ocorrendo antes das 37 semanas”, lembrou Chris Tonietto. “É um índice alarmante, que demanda políticas públicas específicas e eficazes. A proposta traz soluções práticas e viáveis, como a ampliação de leitos de UTI neonatal.”

A previsão desses leitos, no projeto, é de ao menos quatro para cada mil bebês nascidos vivos.

Diretrizes
O projeto de lei define como prematuras as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação. Entre os princípios e diretrizes voltados ao cuidado desses bebês, o texto lista:

  • a capacitação permanente de profissionais de saúde e de assistência social;
  • o fortalecimento da rede de UTIs neonatais;
  • a regulamentação de ambulatórios especializados; e
  • a garantia de equidade no acesso às tecnologias de saúde, medicamentos e imunobiológicos específicos.

Inclusão de optometristas
Chris Tonietto fez uma pequena alteração no projeto para incluir os optometristas, que identificam problemas na visão, entre os profissionais que comporão a equipe multidisciplinar de atendimento aos bebês prematuros até os três anos de idade.

Os outros profissionais incluídos são: psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, enfermeiros e técnicos em enfermagem, além de médicos pediatras, gastroenterologistas, neurologistas, oftalmologistas e dermatologistas pediátricos.

Estatuto da Criança
A proposta altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever o acolhimento psicológico contínuo para pais de bebês prematuros durante a internação em UTIs neonatais e garantir a oferta de vacinas específicas no ambiente hospitalar.

A ideia é que, se for aprovada e virar lei, a medida comece a valer 180 após sua publicação, a fim de permitir a organização das ações previstas e a inclusão de recursos no orçamento anual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputado defende ampliar direitos de agentes de saúde e de combate a endemias

O 1º secretário da Câmara dos Deputados, deputado Carlos Veras (PT-PE), destacou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar medidas de valorização das carreiras de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. Ele lembrou, em entrevista concedida à Rádio Câmara na sexta-feira (21), que o Parlamento já aprovou um piso salarial de dois salários mínimos para esses profissionais, mas que ainda é preciso avançar.

Carlos Veras defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, em análise na Câmara, que assegura às categorias aposentadoria especial depois de 25 anos de atuação exclusiva. O texto prevê ainda para esses profissionais o recebimento do salário integral, com direito aos mesmos reajustes dos agentes da ativa.

Na opinião do parlamentar, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias também deveriam receber o porcentual máximo do auxílio-insalubridade, equivalente a 40% da remuneração.

“Eles trabalham diretamente com uma atividade insalubre, com risco à própria saúde. Precisam muito desse apoio da aposentadoria especial, do teto da insalubridade, para a gente poder resolver a precarização”, declarou Carlos Veras.

Equipamentos de proteção
Assim como o deputado, o diretor do Departamento de Pós-Graduação da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Leonardo Savassi, também defendeu o pagamento do auxílio-insalubridade aos agentes. O especialista ainda reivindicou outras medidas, como distribuição de equipamentos de proteção.

“Os profissionais precisam receber protetor solar, chapéu, repelente. Eles, debaixo de sol ou chuva, vão a locais que têm foco de mosquitos transmissores de doenças”, ressaltou.

Transporte
Savassi acrescentou que há agentes de saúde que atuam em comunidades ribeirinhas, onde só é possível chegar de barco, ou no meio rural, em que é preciso fazer uso de moto ou bicicleta para fazer as visitas. Para o especialista, o poder público também precisa oferecer apoio ao transporte desses profissionais.

Vínculo empregatício
Outro problema salientado por Leonardo Savassi é a forma de contratação dos agentes de saúde e de combate às endemias. Segundo ele, hoje os vínculos empregatícios são os mais diversos, pois o tipo de contrato é prerrogativa de cada município. Em algumas localidades, os agentes são terceirizados, em outras, trabalham com contratos temporários e, em determinadas cidades, há concurso público.

A proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara obriga todos os municípios a contratar os agentes de forma direta, por meio de concurso público.

Segundo Leonardo Savassi, que também é professor da Universidade Federal de Ouro Preto, o país tem, atualmente, 60 mil equipes de saúde da família e comunidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria regras para reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas

O Projeto de Lei 4740/24 estabelece regras para o reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o vínculo da etnia com o território para a concessão da nacionalidade somente será válido para as terras indígenas já demarcadas e dentro das fronteiras nacionais.

Para comprovar que o indivíduo pertence a determinada etnia, poderão ser ouvidos membros dessa etnia e outras pessoas que vivam na região.

Segundo o autor, deputado Pedro Lupion (PP-PR), a proposta foi motivada por casos de invasões de terras brasileiras por indígenas paraguaios.

“Desde 26/07/2024 já foram verificadas, ao menos, sete invasões de propriedades na região de fronteira do Paraná e do Mato Grosso do Sul, com grave violência aos produtores rurais. Há elementos que demonstram a problemática de não se ter procedimentos e requisitos para a concessão de nacionalidade indígenas”, disse em justificativa.

O texto também determina que a Funai realize junto à Polícia Federal o levantamento de antecedentes criminais de quem solicita a cidadania, além de  informações de imigração sobre pessoas com o mesmo nome.

Pela proposta, a concessão de registro de nascimento indígena, sem o respeito às regras, gera responsabilidade criminal e administrativa ao agente público.

A proposta define os seguintes critérios para o reconhecimento:

  • autodeclaração sobre ser indígena;
  • vínculo da ocupação da etnia a território no país; e
  • identificação do indivíduo ao grupo étnico ao qual diz pertencer.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedoras pedem mais capilaridade na atenção jurídica às mulheres

 

O acesso das mulheres brasileiras à Justiça foi tema de um café da manhã nesta quinta-feira (20), dentro das comemorações do mês da mulher na Câmara dos Deputados. A deputada Socorro Neri (PP-AC), que comandou o evento, e defensoras públicas de todo o País disseram que o Brasil deve aumentar a capilaridade da atenção jurídica às mulheres, com o objetivo de garantir direitos.

Socorro Neri observou que o contexto brasileiro ainda é de desigualdades econômicas e sociais, e as mulheres, embora sejam maioria, são minorizadas em razão das dificuldades de acessar a Justiça e seus direitos.

“As mulheres recebem os menores salários, sofrem violência de gênero de uma forma institucionalizada e são vítimas de feminicídio de uma forma assustadora”, afirmou a parlamentar. “Ainda precisamos avançar na implementação da rede de proteção, e a gente sabe que a Câmara tem um papel importante no aumento do acesso à Justiça.”

A presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Dytz, reforçou o papel do Congresso Nacional para difundir a presença de defensorias públicas no Brasil. No caso da Defensoria Pública da União (DPU), os direitos em questão são previdenciários, de seguridade social, de saúde, de educação, de minorias e dos imigrantes.

“A Defensoria Pública da União foi criada pela Constituição Federal de 1988, mas está em apenas 30% dos locais onde há Justiça Federal. Não está interiorizada”, lamentou Luciana Dytz. “O Congresso é um grande aliado da interiorização porque aprovou em 2014 uma emenda constitucional que diz que, onde houver juiz, um procurador e um promotor, tem que haver um defensor. Esse prazo era de oito anos e acabou em 2022. Devido ao teto de gastos, a defensoria ficou limitada.”

Na avaliação de Luciana Dytz, a Câmara pode provocar o Poder Executivo para que se cumpra a determinação constitucional. Ela disse ainda que não basta o acesso à Justiça, mas que esta precisa ser ágil e eficiente.

Ao destacar a importância das defensorias, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, lembrou que muitas mulheres não têm a quem recorrer na busca por direitos. Segundo ela, não raro, uma mulher que trabalhou a vida inteira sem receber por isso ou sem carteira assinada não consegue acessar uma pensão.

A defensora pública-geral do Acre, Juliana Marques, lembrou que o defensor público atua em caso dessa natureza e em outros, que envolvem enfrentamento da violência contra a mulher e atendimento especializado.

Para além da expansão das defensorias públicas, a deputada Socorro Neri afirmou que a Câmara tem trabalhado para garantir direitos, sejam de saúde ou econômicos, a fim de garantir a autonomia feminina.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe comercialização de dados biométricos sensíveis, como íris e DNA

O Projeto de Lei 36/25 proíbe a comercialização de dados biométricos sensíveis, como impressão digital, reconhecimento facial, íris, voz ou material genético (DNA). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Conforme a proposta, a regra valerá para pessoas físicas e jurídicas com atuação no Brasil. Em caso de infração, empresas, organizações ou entidades poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. A multa poderá dobrar em caso de reincidência.

O tratamento de dados biométricos sensíveis somente será permitido quando for estritamente necessário para a finalidade pretendida, com justificação específica e consentimento explícito do titular.

Exceto nas hipóteses necessárias para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, uma pessoa poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento e a exclusão de dados biométricos sensíveis, devendo ser atendida em até 15 dias.

O autor do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), lembra que o pagamento em troca do escaneamento da íris tem ocupado o noticiário. “Essa e outras práticas expõem os cidadãos à violação de privacidade e ao uso indevido de dados”, alerta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga condenado por violência contra mulher a participar de reeducação antes da liberdade


O Projeto de Lei 3858/23 obriga condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a participar de programas de recuperação e reeducação antes de terem direito ao regime aberto. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal.

Segundo o texto, os programas de recuperação e reeducação devem ser voltados à reflexão e à responsabilização de agressores. Esses espaços de “educação” e “reabilitação” estão previstos na Lei Maria da Penha e podem ser presenciais ou virtuais. O objetivo é conscientizar e responsabilizar homens autores de violência doméstica por seus atos, prevenindo novas violências.

“Os ambientes masculinizados das unidades prisionais tendem a aumentar os riscos de novos comportamentos violentos contra mulheres, de modo que não se mostra razoável que apenas os sentenciados com penas menos graves sejam direcionados para tais programas de prevenção”, argumentam na justificativa da proposta as autoras, deputadas Delegada Ione (Avante-MG) e Lêda Borges (PSDB-GO).

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite recondução imediata de preso que violar regras da saída temporária

O Projeto de Lei 172/25 determina a condução imediata de sentenciados ao estabelecimento prisional em caso de descumprimento das condições da saída temporária. A proposta, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição estabelece que, uma vez constatado o descumprimento das condições da saída temporária, as polícias Civil e Militar ficam autorizadas a reconduzir imediatamente o sentenciado ao estabelecimento prisional. A recondução deverá ser comunicada ao juiz da execução penal em até 24 horas.

No mesmo prazo de 24 horas da recondução, deverá ser realizada audiência de custódia para que o juiz decida sobre a revogação do benefício e eventual regressão de regime. Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa.

O texto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal, que hoje estabelece que a violação das regras da saída poderá levar à revogação do benefício pelo juiz.

Gilson Daniel acredita que a mudança proposta permitirá às forças de segurança atuar com mais eficiência e agilidade diante do descumprimento das condições da saída temporária, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia para a recondução do sentenciado ao presídio.

“A proposta não viola direitos e garantias individuais, pois determina que a recondução será imediatamente comunicada ao juiz, assegurando a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas”, observa o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de crime de violência institucional cometido contra mulher vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 185/25 agrava as penas para o crime de violência institucional, cometidos por agentes públicos ou em instituições privadas, quando ele recaia sobre mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

“Também em instituições privadas a revitimização deve ser punida, pois constitui uma agressão descabida e desnecessária contra pessoas que buscam cuidado, apoio ou proteção institucional ou que procuram reconstruir suas vidas em ambientes institucionais de estudo, trabalho ou lazer”, justifica Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados