Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de até três anos de detenção

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).

O homicídio qualificado é aquele cometido:

  • mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Redução de homicídios
Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.

Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência além da carteira. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 3648/04, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

O documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo.

O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional – CIN). A deficiência deverá ser comprovada também com a avaliação biopsicossocial.

Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão de menção à deficiência na CIN deverão ser gratuitas, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade nos termos da legislação vigente.

Debate do projeto
O relator, deputado Amom Mandel, defendeu a aprovação da proposta para garantir direitos às pessoas com deficiência. “Como o primeiro deputado autista, vivi a tentativa de exercer direitos já consolidados na legislação e, ainda assim, negados seja pela burocracia estadual e municipal ou por outras questões”, disse.

Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), inserir a informação na carteira de identidade fará com que o cidadão não perca tempo entrando repetidas vezes no Sistema Único de Saúde (SUS) para buscar diagnóstico, já que se trata de uma condição permanente. “Se uma pessoa recebeu o diagnóstico de autismo, não há que se falar em renovação do diagnóstico porque a deficiência é permanente”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta é um elemento de cidadania básica. Segundo ele, quem tem necessidade especial tem de ter tratamento especial. “O Brasil tem 211 milhões de habitantes, sendo que 18,6 milhões são pessoas com deficiência. Elas precisam dessa atenção e identificação para fruição de seus direitos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto deixa de considerar crime invadir propriedade privada para salvar animal em perigo

O Projeto de Lei 4178/24 deixa de considerar crime entrar em propriedade privada para resgatar animal com lesão grave ou risco de morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

Pelo texto, invadir uma propriedade privada para resgatar animal em perigo deixará de configurar crime de violação de domicílio se:

  • o perigo não puder ser evitado por outro meio;
  • o salvamento for realizado sem excesso; e
  • o agente alertar, em tempo hábil, as autoridades competentes sobre a situação.

Autor do projeto, o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) afirma que o objetivo é impedir que se puna criminalmente quem, em estado de necessidade, age para salvar animais em perigo iminente.

“Casos de animais mantidos em condições precárias ou perigosas em propriedades privadas não são raros, e muitas vezes a única forma de salvamento é por meio da entrada imediata no local, algo que, sem o amparo legal proposto, sujeitaria o agente a sanções por invasão de domicílio ou outros crimes contra o patrimônio”, sustenta o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece prazo de 60 dias para concluir processo de estupro que resulte em gravidez

O Projeto de Lei 4161/24 estabelece prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos que investiguem os crimes de estupro ou estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima. A proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), argumenta que a lentidão nesses casos pode agravar ainda mais o sofrimento das vítimas. A demora na finalização do procedimento, diz ainda, pode enfraquecer as provas e dificultar a responsabilização dos culpados, perpetuando a sensação de impunidade e incentivando a continuidade desses crimes.

“A gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei”, afirma Neto. “A delonga no desfecho do caso pode impedir que essas questões sejam resolvidas em tempo hábil, comprometendo o bem-estar da vítima.”

O aborto é legalmente permitido no Brasil nas seguintes situações:
– gravidez resultante de estupro;
– risco de morte da gestante; e
– má formação do cérebro do feto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta fornecimento judicial de medicamentos

O Projeto de Lei 4202/24 regulamenta o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta, o medicamento deve ser imprescindível para o tratamento e ter eficácia comprovada por meio de registro na Anvisa ou outra agência internacional equivalente. O texto também exige que o paciente comprove não ter meios de pagar pelo remédio.

Atualmente, o tema é tratado em recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), acredita que o projeto vai atender sobretudo aos pacientes que precisam de medicamentos de alto custo.

“Em doenças raras, muitos tratamentos inovadores ainda não estão incorporados ao SUS, devido ao alto custo e à complexidade da avaliação de impacto. Nesses casos, impedir o acesso a medicamentos configura uma afronta aos direitos fundamentais e agrava ainda mais a condição de vulnerabilidade dos pacientes e de suas famílias”, justificou.

Caso seja aprovada a concessão judicial, os custos do medicamento deverão
ser arcados pelos governos federal, estadual ou municipal, conforme a
determinação do juiz. O ente público poderá recorrer da decisão.

Na avaliação do autor, o objetivo é alcançar um equilíbrio entre o direito do
cidadão e a responsabilidade do Estado, “estabelecendo critérios específicos
para que a concessão judicial seja concedida apenas em casos de
necessidade comprovada, e de forma a evitar a banalização do recurso judicial”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto triplica penas de crimes cometidos com arma de fogo roubada de agente de segurança

O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública.

Segundo o Código Penal, que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:

  • Homicídio – reclusão de 6 a 20 anos;
  • Constrangimento ilegal – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
  • Perseguição (stalking) – detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
  • Violação de domicílio, detenção de 3 meses a 2 anos;
  • Roubo, reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Extorsão, reclusão de 4 a 10 anos e multa; e
  • Fuga de preso, detenção de 3 meses a 1 ano.

“Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes costumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma”, argumenta o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece medidas contra incêndios florestais no Brasil e aumenta punição de culpados

O Projeto de Lei 3321/24 aumenta a punição para quem provoca incêndios em florestas, matas, pastagens e outras áreas de vegetação no Brasil. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também estabelece medidas para prevenir e controlar incêndios em florestas do País.

Pela proposta, a atual pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa passará a ser de 4 a 8 anos e multa quando o incêndio:

  • ocorrer em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, reservas indígenas ou reservas legais;
  • resultar em danos ambientais de grande escala, perda significativa de biodiversidade, ou emissão substancial de gases de efeito estufa;
  • colocar em risco a vida de populações locais, a saúde pública ou propriedades públicas e privadas;
  • provocar aumento significativo de doenças respiratórias ou outros problemas de saúde pública; ou
  • envolver tentativa de obstrução de justiça, como destruição de provas ou suborno de agentes públicos.

Em caso de reincidência, a pena será ainda aumentada em 1/3.

Responsabilidade solidária
O projeto também prevê, além da responsabilização individual dos culpados, a responsabilidade solidária de empresas e indivíduos que financiem, incentivem ou estejam diretamente envolvidos em atividades que resultem em incêndios ilegais.

Empresas de grande porte dos setores de agropecuário e de exploração de recursos naturais, por exemplo, ficam obrigadas a realizar auditorias ambientais, apresentando os resultados anualmente ao Ministério do Meio Ambiente. O desrespeito a essa norma pode sujeitar a empresa à multa de até R$ 10 milhões e à inclusão da companhia em listas de restrição comercial.

Autor do projeto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) afirma que a proposta surge em resposta ao aumento significativo de incêndios florestais no Brasil, afetando tanto o meio ambiente quanto a saúde pública.

“A saúde do meio ambiente e a saúde das pessoas estão interligadas. Precisamos de uma abordagem rigorosa para proteger nossas florestas e a saúde das comunidades”, afirma o autor do projeto.

 Prevenção e controle
O projeto obriga o Executivo a destinar recursos adicionais para órgãos de fiscalização ambiental, como o Ibama e as polícias ambientais estaduais, para aprimorar o combate a incêndios florestais e o uso de tecnologias como satélites e drones para monitoramento de áreas em risco.

Um Centro Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais deverá ser criado para coordenar ações em todo o país.

Incentivos
Por fim, a proposta cria o Selo Verde de Combate a Incêndios, a ser concedido a empresas que adotem práticas sustentáveis e que contribuam para a prevenção de ocorrências com fogo em florestas.

O texto também prevê a concessão de incentivos fiscais e financeiros para proprietários rurais, empresas e organizações que adotem práticas sustentáveis de conservação, reflorestamento e manejo de áreas de risco e ainda a implementação de programas de educação ambiental nas escolas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para a votação no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis à pessoa com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência. O texto será enviado ao Senado.

O projeto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal da pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 3987/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). Ela aproveitou a maior parte do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Durante o debate do texto em Plenário, Márcio Jerry destacou o impacto positivo da medida para as pessoas com deficiência. “A impenhorabilidade desses bens, incluindo medicamentos de uso contínuo, dá para essas famílias e para as pessoas com deficiência uma segurança jurídica reforçada para que, de fato, elas possam ter uma situação pessoal mais previsível. E para que não haja quaisquer ameaças aos bens que elas utilizam, inclusive, aqueles absolutamente imprescindíveis para a sua locomoção, para a sua vivência social”, ressaltou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou ainda das pessoas com deficiência cujo único patrimônio é uma cadeira de rodas, por exemplo. “E estão penhorando esse bem porque estão negociando alguma dívida. E a cadeira de rodas não poderá mais ser penhorada. E hoje temos cadeira de rodas elétrica, com um valor muito superior àquele da cadeira de rodas manual”, alertou.

Texto alterado
A diferença do texto aprovado no Plenário em relação ao da comissão é que o bem não pode estar em nome “de membro da sua entidade familiar”, como era proposto. Segundo a relatora, essa expressão ampliaria “sobremaneira a possibilidade de tornar impenhorável qualquer bem de membro da família da pessoa com deficiência, abrindo margem para a prática de fraudes à execução”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica estelionato sentimental e prevê punição específica

O Projeto de Lei 69/25 tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.

A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Contra pessoa idosa, a pena de reclusão aumenta para 4 a dez anos.

Uma das autoras da proposição, deputada Socorro Neri (PP-AC), avalia o estelionato sentimental como “uma praga” que representa um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade. A proposta foi apresentada com outras dez parlamentares.

“A vulnerabilidade das vítimas é exacerbada pela manipulação emocional e psicológica a que são submetidas, o que as torna alvos fáceis para criminosos inescrupulosos”, afirma Socorro Neri. “As vítimas, frequentemente fragilizadas emocionalmente, precisam de proteção robusta e imediata. Somente uma lei severa poderá reduzir o índice desse tipo de crime.”

O projeto altera o Código Penal para incluir o crime separadamente do estelionato comum. Altera também a Lei Maria da Penha para incluir o crime como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda o Estatuto da Pessoa Idosa.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados