Projeto cria multa para quem carrega e usa drogas em ambientes públicos

O Projeto de Lei 2771/24 institui multa de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A multa será aplicada a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como ruas e parques. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Deputado Delegado Palumbo fala ao microfone
Delegado Palumbo, o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Autor do projeto, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) afirma que a medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas ilícitas especialmente em áreas de uso coletivo e próximas a instituições públicas.

“A criação da multa busca desestimular o consumo dessas substâncias e promover um ambiente mais seguro e organizado”, diz o autor.

Decisão do STF
“Recentemente, tem havido preocupação com decisões do Poder Judiciário que possam extrapolar sua competência constitucional ao legislar sobre temas como a descriminalização e regulamentação do uso de entorpecentes”, afirma o deputado.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, quem compra, guarda e carrega até 40 gramas de maconha para consumo próprio não comete infração penal.

A decisão não legaliza o porte de maconha. Ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Delegado Palumbo argumenta, no entanto, que essas questões são complexas e têm enorme impacto social e, por isso, devem ser discutidas e regulamentadas pelo Congresso Nacional.

“[O projeto], além de reafirmar o papel crucial do Congresso Nacional na formulação de leis, reforça o compromisso do Estado com a segurança pública e a saúde da população ao desencorajar o consumo de drogas ilícitas em locais públicos”, defende o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

O Projeto de Lei 226/24 define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já aprovado no Senado, e agora em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê a coleta de material genético de criminosos presos em flagrante por crimes violentos.

Homem algemado caminha com policial atrás
Prisão preventiva busca evitar que o acusado cometa novos crimes – londondeposit/DepositPhotos

A prisão preventiva é uma medida utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal para manter um acusado detido antes da sentença final. Ela tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo.

Quatro critérios
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva com base no risco que o detido pode oferecer.

A proposta inova ao definir quatro critérios que deverão ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:

  • o modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • a possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Esses critérios são alternativos e não cumulativos – bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Além disso, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, o risco oferecido à sociedade deve ser demonstrado concretamente.

O projeto foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumenta que os novos critérios ajudarão o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Audiência de custódia
O texto em análise na Câmara também define critérios para orientar os juízes nas audiências de custódia – que analisa a legalidade da prisão em flagrante –, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

O que se pretende é evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos para a sociedade. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
  • a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça;
  • o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • o agente ter praticado a infração penal durante inquérito ou ação penal;
  • o acusado ter fugido ou apresentar perigo de fuga;
  • o acusado oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal, ou perigo para a coleta de provas.

Material biológico
Outra medida prevista no projeto permite a coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético de presos em flagrante pelos seguintes delitos: crime praticado com violência ou grave ameaça, crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável, e participação em organização criminosa.

O Ministério Público ou o delegado do inquérito deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou em até 10 dias após a audiência, por agente público treinado.

Próximos passos
O projeto será distribuído a comissões que tratem dessa temática.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune com mais rigor piratas de rios

O Projeto de Lei 2190/24 aumenta de 1/3 até metade a pena para o roubo de cargas transportadas por rios e lagos em embarcações como balsas, canoas e navios. O texto inclui a circunstância entre as agravantes para o crime de roubo, cuja pena geral hoje é reclusão de quatro a dez anos e multa.

Discussão e votação de propostas. Dep. Saullo Vianna (UNIÃO-AM)
Saullo Vianna: alvo predileto são embarcações que transportam combustíveis e eletrônicos da Zona Franca de Manaus – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A proposta, do deputado Saullo Vianna (União-AM), altera o Código Penal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo de Vianna é punir criminosos que atuam como “piratas” nos rios ou “ratos d’água”, especialmente na região Norte do Brasil. Os criminosos, segundo o deputado, se aproveitam da baixa fiscalização, inexistente em alguns trechos, e agem com violência.

“Bandidos com metralhadoras e fuzis AR-15 ficam de tocaia, usam sistema de rádio VHF para comunicação e articulam o ataque. Atuam sempre em grupos e navegam em embarcações pequenas e velozes para facilitar a fuga”, descreve o parlamentar.

“Os piratas cercam as embarcações, amarram uma corda e sobem na balsa, encapuzados, com luvas pretas e armas pesadas, trazendo pânico. A tripulação é presa na cabine e os piratas tomam o comando. Eles levam a carga roubada para um barco maior, ancorado próximo às balsas.”

Saullo Vianna acrescenta que o alvo predileto são embarcações que transportam combustíveis e eletrônicos da Zona Franca de Manaus.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que obriga juiz a consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção

A Lei 14.979/24 obriga os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

Família - adoção - crianças - lar temporário - filho adotivo
Cadastro já existe, mas consulta é optativa – Depositphotos

A regra não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a integrantes da mesma etnia. O objetivo da medida é dar mais segurança ao processo de adoção.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O texto se originou do Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto passado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe a prática de constelação familiar no Judiciário

O Projeto de Lei 2166/24 proíbe a prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, inclusive na resolução alternativa de conflitos. O método busca a solução de traumas ou conflitos familiares e sociais, mas não é reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia.

Segundo nota técnica do conselho, a constelação familiar faz uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

 
Deputado Duda Ramos fala ao microfone
Ramos: falta de embasamento teórico-científico suficiente para o emprego da técnica – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que os agressores costumam ser postos num mesmo patamar que suas vítimas e a família e seus aspectos, tratadas como questões imutáveis.

“A prática da ‘constelação familiar sistêmica’, erroneamente denominada por vezes de técnica terapêutica, muito embora careça de comprovação científica e seja questionável a sua fundamentação teórica, vem sendo utilizada no âmbito de órgãos do Poder Judiciário como método alternativo para resolução de conflitos, inclusive em casos de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres”, critica o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Emenda constitucional que regula eleição em tribunais de Justiça será promulgada na terça

O Projeto de Lei 2285/24 acaba com a cobrança de emolumentos – taxas devidas pelos serviços prestados nos cartórios – na emissão da certidão de casamento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Registros Públicos.

 
Audiência Pública - Incidência de casos de Alzeheimer no Brasil, políticas públicas, tratamentos e qualidade de vida. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva, autor do projeto de lei – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Atualmente, pelo Código Civil, a certidão de casamento é gratuita para pessoas cuja pobreza for declarada. A Lei dos Registros Públicos já isenta de emolumentos as primeiras vias do registro civil de nascimento e do assento de óbito.

“Precisamos dar um passo à frente e garantir que todos que queiram se casar tenham acesso à certidão de casamento de forma gratuita”, afirmou o autor da proposta, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui gordofobia na lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e cor

O Projeto de Lei 1786/22 inclui a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade – a gordofobia – na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (7.716/89). 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE). 

Discussão e votação de propostas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães: proteção legal é importante para mudar a sociedade – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Na avaliação do parlamentar, “como a gordofobia é um preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas”. 

“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, afirma o deputado. 

“Infelizmente, é grande o número de pessoas que não enxergam que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física do outro têm o poder de causar uma série de danos psíquicos para as vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio”, acrescenta. 

Penas previstas
Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de um a três anos e multa.

Já impedir, por gordofobia, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco anos. A mesma pena valerá para quem impedir a promoção funcional por esse motivo.

Ainda conforme o projeto, negar ou ou obstar emprego em empresa privada por discriminação em razão do peso corporal será punido com reclusão de dois a cinco anos.

A mesma pena valerá para quem, por motivo de gordofobia, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; ou  proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário da Câmara. 

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate implementação da Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate nesta quinta-feira (12) a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, regulamentado pelo Decreto 11.843/23. O debate atende a pedido do autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), e será realizado às 9h, no plenário 12.

Segurança pública - presídio - penitenciária feminina - mães presas - detentas - sistema carcerário - presas grávidas e com bebês
Debate deve trazer enfoque especial para as mulheres egressas do sistema – G.Dettmar/Ag.CNJ

Veja quem foi convidado para discutir a proposta

Para o deputado, o decreto representa um avanço do ponto de vista institucional. “É preciso, no entanto, discutir sua implementação, com especial enfoque na situação das mulheres egressas do sistema prisional, que enfrentam desafios e estigmas adicionais e cujo o destino, reintegração e reinserção social interessam a toda a sociedade”, afirma.

Na avaliação dele, para além das questões relacionadas à inserção no mercado de trabalho, o tema se entrelaça com questões de gênero e de direitos humanos.

“Como se sabe, as mulheres enfrentam desafios adicionais ao retornarem à sociedade, incluindo estigmas e dificuldades específicas relacionadas à sua condição de gênero. O acesso ao trabalho digno e livre de discriminação é essencial para promover sua autonomia econômica e sua reinserção efetiva na comunidade”, conclui o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate implementação da Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate nesta quinta-feira (12) a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, regulamentado pelo Decreto 11.843/23. O debate atende a pedido do autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), e será realizado às 9h, no plenário 12.

Segurança pública - presídio - penitenciária feminina - mães presas - detentas - sistema carcerário - presas grávidas e com bebês
Debate deve trazer enfoque especial para as mulheres egressas do sistema – G.Dettmar/Ag.CNJ

Veja quem foi convidado para discutir a proposta

Para o deputado, o decreto representa um avanço do ponto de vista institucional. “É preciso, no entanto, discutir sua implementação, com especial enfoque na situação das mulheres egressas do sistema prisional, que enfrentam desafios e estigmas adicionais e cujo o destino, reintegração e reinserção social interessam a toda a sociedade”, afirma.

Na avaliação dele, para além das questões relacionadas à inserção no mercado de trabalho, o tema se entrelaça com questões de gênero e de direitos humanos.

“Como se sabe, as mulheres enfrentam desafios adicionais ao retornarem à sociedade, incluindo estigmas e dificuldades específicas relacionadas à sua condição de gênero. O acesso ao trabalho digno e livre de discriminação é essencial para promover sua autonomia econômica e sua reinserção efetiva na comunidade”, conclui o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Audiência Pública - Transporte aéreo de passageiros na Região Norte: problemas e soluções. Dep. Alexandre Guimarães (MDB - TO)
Alexandre Guimarães: medida traz mais clareza para advogados – Elio Rizzo / Cãmara dos Deputados

Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo). No processo penal, via de regra, a contagem é feita em dias corridos.

Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal).

“A divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães.

A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis.

Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Cãmara dos Deputados