Comissão aprova uso de parceria público-privada para serviços administrativos em presídios

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera a Lei de Execução Penal para permitir a participação de empresas privadas na gestão administrativa de presídios.

O texto aprovado prevê que essas empresas atuem, por meio de parcerias público-privadas (PPP), em áreas de assistência ao preso, como saúde, educação, atividades esportivas e outras aprovadas pelo Conselho Penitenciário.

Entre os serviços que poderão ser prestados pela iniciativa privada estão alimentação, vestuário e assistência à saúde do condenado.

A proposta autoriza ainda o desconto de até 30% da remuneração paga ao detento que trabalha para custear as despesas decorrentes dessas parcerias.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3123/12, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e a outros dois apensados.

A proposta original previa a celebração de contratos com empresas privadas para a construção e gestão de presídios, preservando as atividades de direção, disciplina e segurança.

O novo texto, no entanto, propõe alterações mais pontuais à Lei de Execução Penal. “O substitutivo introduz a previsão de execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”, diz o relator.

Atualmente, a lei já prevê que atividades materiais acessórias em presídios possam ser executadas por terceiros, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios e equipamentos, e serviços de trabalho realizado por presos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que impede condenados de lucrar com livros e filmes sobre seus crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condenados pela Justiça de receberem quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obras intelectuais relacionadas ao crime praticado. Na prática, a medida impede que criminosos lucrem com a publicação de livros, a produção de filmes, séries ou entrevistas sobre seus delitos.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao  Projeto de Lei 5912/23 do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). A proposta original sugeria alterar o Código Penal. No entanto, a relatora optou por inserir a vedação na Lei de Direitos Autorais, argumentando que a restrição trata de um limite à exploração econômica de obra intelectual, e não apenas de um efeito da sentença penal.

Segundo Bia Kicis, a medida é fundamental para preservar a moralidade pública. “É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”, afirmou a relatora em seu parecer.

Reparação às vítimas
Pelo novo texto, caso o condenado receba qualquer pagamento por obras que narrem o crime, a vítima ou seus herdeiros terão o direito de requerer, em processo cível, a totalidade desses valores, além de indenização por danos morais. Essa cobrança poderá ser feita independentemente de outras reparações já pagas.

Caso Richthofen
Na justificativa do projeto original, o autor citou o lançamento dos filmes sobre o caso Richthofen (“A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”) como exemplos de obras que geraram preocupação sobre a possibilidade de os condenados auferirem lucros com a notoriedade de atos brutais. O objetivo da lei é evitar que a venda da história para produtores ou editores se torne um negócio lucrativo para o infrator.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de perseguição processual contra mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking (perseguição) processual.

O crime é definido da seguinte forma no projeto: no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, a autoridade judiciária deverá remeter ao Ministério Público as peças necessárias à aferição de eventual ocorrência de delito de perseguição.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação da proposta. “A medida representa avanço relevante no enfrentamento da violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição”, afirmou ela no parecer aprovado.

O crime de stalking já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão, explicou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Conforme a legislação, a conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova priorizar Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1299/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reforça a competência da vara especializada em crimes contra a mulher para processar os casos de violência doméstica que envolvam vítimas do gênero feminino, ainda que sejam crianças, adolescentes ou idosos.

O objetivo é que, em caso de conflitos com outras leis de proteção a pessoas vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto da Pessoa Idosa, se a vítima de violência doméstica for do gênero feminino, será aplicada a Lei Maria da Penha, independentemente da questão etária.

O texto tramita em caráter conclusivo e deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Decisão do STJ
A justificativa do projeto se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deste ano, pela qual a “condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária”.

Para o relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), colocar em lei a jurisprudência do STJ vai contornar pedidos de questões processuais desnecessárias.

“São discussões demoradas que por vezes podem retardar o trâmite processual, postergando a entrega da prestação jurisdicional urgente e enfraquecendo a proteção legal conferida às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou.

A medida proposta, segundo Ayres, vai evitar que entraves processuais inviabilizem a intenção do legislador de conferir, prioritariamente, proteção à mulher, seja ela criança, adolescente, adulta ou idosa, contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar, inclusive na esfera sexual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:

  • pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
  • pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
  • pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. “As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento da pena para agressor que usar manipulação contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1116/25, que altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em 1/3 quando o agressor manipular, intimidar ou ameaçar a vítima para que ela permita sua aproximação, mesmo havendo medida protetiva de urgência em vigor.

Hoje, o agressor que descumpre medida protetiva – como afastamento do lar ou proibição de contato com a vítima – está sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora da proposta, o objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. “Esperamos que o aumento da pena evite a repetição dos assassinatos das mulheres do nosso país”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Instituições brasileiras devem ser mais justas e solidárias

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que as instituições brasileiras devem ser mais justas e solidárias, baseadas nos princípios dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.

Motta discursou na solenidade de lançamento do livro Votos Particulares na Corte Interamericana de Direitos Humanos, de Rodrigo Mudrovitsch. A obra, uma publicação da Edições Câmara, dedica-se ao exame detalhado dos votos que o autor emitiu ao exercer a função de magistrado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre os anos de 2022 e 2024. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Facchin, participou do lançamento.

“Esta obra é essencial, porque toca na espinha dorsal do Estado Democrático de Direito. Entre os temas enfrentados – que envolvem casos de Colômbia, Paraguai, Chile, Costa Rica, Peru e Equador – encontramos: independência judicial e democracia; proteção a povos indígenas; enfrentamento de crimes de lesa-humanidade; igualdade e não discriminação; violência de gênero; proteção da família e do domicílio e defesa das pessoas que atuam na promoção dos direitos humanos”, afirmou Motta.

Segundo ele, o Sistema Interamericano tem respondido a problemas estruturais de uma região ainda marcada por persistentes desigualdades e violações a direitos humanos.

Pluralismo
O presidente do Supremo, Edson Facchin, afirmou que, enquanto houver pobreza e marginalização, há um dever constitucional de ação por parte dos legisladores e do Executivo. Para Facchin, isso só é possível na convivência plural e democrática na sociedade.

“Não se trata de renunciar às divergências, mas conviver com as divergências em paz, porque é no pluralismo que a democracia encontra seu sentido”, discursou o magistrado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Mudrovitsch discursa no lançamento do seu livro
Mudrovitsch: votos sinalizam avanços possíveis em sentenças futuras

O autor do livro, Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que os votos dos magistrados da Corte Interamericana de Direitos Humanos contribuem para aprofundar e desenvolver os conceitos nas sentenças, esclarecer os conteúdos das obrigações impostas aos estados e sinalizar avanços possíveis em sentenças futuras.

“Não estamos julgando meras teses jurídicas. O que está por trás são vítimas, seus sofrimentos, suas histórias que carregam a marca de uma justiça negada, porque o que buscam é o que não alcançam na Justiça do seu país, e buscar algum remédio com alguma sentença que vem 20, 30, 40 anos depois dos fatos. Porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos é a última fronteira com a qual se deparam essas pessoas para obter alguma forma de reparação”, disse Mudrovitsch.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para trabalhador descontar valor do aluguel direto no salário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos a descontarem o valor do aluguel residencial diretamente do salário.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 462/11, dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), além de duas propostas similares analisadas em conjunto.

Segundo Medeiros, a medida beneficiará o mercado de locação. “Parece-nos salutar a possibilidade de consignação em folha para pagamentos de aluguéis residenciais”, afirmou.

Regras e limites
O substitutivo aprovado altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado, que trata dos descontos em folha. Assim, o aluguel passa a ser uma modalidade de consignação facultativa.

A autorização do desconto será “irrevogável e irretratável” enquanto durar o contrato. O limite para o desconto do aluguel e dos encargos será de 30% da remuneração líquida do trabalhador ou aposentado.

A proposta também ajusta o limite global de consignações para 40% da remuneração, sendo:

  • 35% destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel; e
  • 5% destinados a despesas ou saques com cartão de crédito consignado.

Outros pontos
Em caso de demissão, ainda segundo o texto, o inquilino ficará isento da multa rescisória se precisar devolver o imóvel, desde que notifique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

O projeto aprovado prevê ainda multa administrativa de 30% para o empregador que descontar valores do salário e não repassar ao locador, sem prejuízo de outras sanções legais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena maior para indução ao suicídio em casos de relação tóxica ou estelionato sentimental

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 552/25 que altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio quando praticado no contexto de relações abusivas.

Pelo texto, a pena será triplicada se o suicídio for cometido em duas situações específicas:

  • Relação tóxica: definida como aquela com violência psicológica, moral, dominação sistemática, manipulação emocional ou controle abusivo que deixe a vítima em vulnerabilidade extrema; ou
  • Estelionato sentimental: caracterizado quando o autor induz a vítima a erro sobre as intenções da relação afetiva para obter vantagem financeira, emocional ou sexual, causando grave sofrimento psicológico.

Atualmente, a pena-base para quem induz ou auxilia o suicídio varia de 6 meses a 2 anos de reclusão, podendo chegar a 6 anos se o suicídio se consumar, ou ser duplicada em casos específicos (como motivo egoísta ou vítima menor de idade).

Agravante
A autora da proposta, deputada Socorro Neri (PP-AC), incluiu ainda um agravante específico de gênero. Se a vítima for mulher e o crime ocorrer nas circunstâncias de relação tóxica ou estelionato sentimental descritas acima, a pena será quadruplicada.

Favorável ao texto, a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ressalta que a matéria tem relevância diante do aumento de casos de suicídio entre mulheres. “Ao reconhecer a gravidade dessas práticas e puni-las de forma mais rigorosa, a iniciativa busca fortalecer a proteção à saúde mental, desencorajar agressores e promover maior conscientização social”, reforçou.

O projeto foi batizado de “Lei Joyce Araújo”, em referência a casos de vítimas que atentaram contra a própria vida após sofrerem abusos psicológicos e patrimoniais em relacionamentos.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Especialistas debatem limites e possibilidades da revisão criminal

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 se reúne nesta quarta-feira (10) para analisar o relatório do deputado Mendonça Filho (União-PE). A reunião está marcada para as 14 horas no plenário 8.

O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou seu parecer aos líderes partidários em reunião nesta terça-feira (9). A previsão é que o texto seja votado na próxima semana.

Em seu texto, o relator estabelece, entre outros pontos, a ampliação da competência da Polícia Federal, a previsão de um referendo popular sobre a redução da maioridade penal para menores envolvidos no crime organizado e crimes violentos e a autorização para medidas cautelares que busquem asfixiar empresas envolvidas com facções criminosas, como expropriação de bens de empresas.

Elaborada pelo governo federal, a PEC 18/25 reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

Fonte: Câmara dos Deputados