AGU: Congresso viola separação entre Poderes ao derrubar alta do IOF

O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremos Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) foi decidido com base em um estudo técnico que concluiu que a medida do Congresso Nacional violou o princípio da separação entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, o estudo foi previamente informado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e Hugo Mota (Republicanos-PB).

“Tendo a AGU concluído que o ato que o presidente adotou é um ato constitucional, válido, não nos restou outra alternativa que não propor a ACD”, declarou Messias a jornalistas, esta manhã.

A AGU ajuizou no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para tentar reverter a derrubada, pelo Congresso Nacional, do decreto presidencial que propôs o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na ação, a AGU pede que a Corte declare a constitucionalidade, ou seja, a legalidade, do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, restaurando seus efeitos. Responsável por defender os interesses da União, o órgão também requer que o STF reconheça, em caráter liminar, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, cuja aprovação, na semana passada, resultou na suspensão do aumento do IOF.

“E esta medida só foi adotada após a comunicação direta, pelas nossas lideranças, pela nossa ministra-chefe da Secretaria de Relações institucionais [Gleisi Hoffmann], aos chefes das duas Casas [Legislativas], que foram previamente informados da decisão do presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva]”, acrescentou o ministro.

Na análise da AGU, a Constituição Federal concede ao chefe do Executivo federal a prerrogativa de legislar sobre o IOF dentro dos limites legais, de forma que, ao editar e aprovar um decreto legislativo que sustou o aumento das alíquotas do IOF, o Congresso Nacional feriu uma prerrogativa constitucional, violando o princípio da separação entre os Poderes.

Para a AGU, a manutenção do Decreto Legislativo nº 176/2025 em detrimento do decreto presidencial resultará em “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, pois reduzirá “consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes”. O órgão estima que, se o decreto legislativo for mantido, a União deixará de arrecadar, só em 2025, cerca de R$ 12 bilhões em tributos.

De acordo com Messias, a ACD é necessária. Ela “visa preservar a integridade e a higidez do ato [o Decreto Presidencial nº 12.499/2025] do chefe do Poder Executivo”.  Ato, segundo o ministro, “que alterou, dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria Constituição Federal, as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras”, destacou, acrescentando que o governo federal não renunciará às necessárias articulações políticas para tentar chegar a um acordo com o Congresso Nacional.

“Não gostaríamos que essa questão fosse desdobrada para outras finalidades. Nosso entendimento é que estamos diante de uma questão eminentemente jurídica, técnica, e que precisa ser dirimida pelo STF”, afirmou Messias.

“Mas, de nenhuma forma estamos colocando em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional”, assegurou o ministro, afirmando que a “discussão política anda em paralelo com a jurídica” e que o “presidente Lula tem um profundo respeito pelo Poder Legislativo”. Além disso, para Messias, a decisão dos ministros do STF sobre o tema não interessa apenas à atual gestão.

“Temos uma grande preocupação de que a condução da política econômica e tributária seja preservada como uma atribuição própria do Poder Executivo Federal”, explicou Messias. “E é muito importante termos as condições de preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo. Fundamentalmente, a democracia brasileira necessita de que os Poderes possam ser independentes”.

Para o ministro da AGU, “[a ação ajuizada hoje] é um ato em favor de uma competência, de uma atribuição própria do Presidente da República”, concluiu.

Fonte: EBC

PSOL pede para STF suspender decisão que derrubou decreto do IOF 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A ação foi distribuída eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes, que será o relator do caso. Não há prazo para decisão.

Na ação, o partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.

Para o PSOL, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.

“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido.

Ontem (26), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo avalia se também vai recorrer ao STF contra a derrubada do decreto.

Decreto e MP

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.

*Colaborou Wellton Máximo

Fonte; EBC

Conciliação no STF mantém marco temporal para terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (23) a última reunião da comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso.

Além disso, no ano passado, Gilmar Mendes negou uma liminar contra a suspensão da regra e enviou o caso para conciliação. 

Também não há consenso sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

As regras estão sendo elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e deverão ser protocoladas no STF até quinta-feira (26).

Minuta 

A minuta apresenta pontos de consenso entre os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.

A aprovação não contou com a participação ampla dos povos indígenas.

Em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate.

O documento trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.

A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. 

Fonte: EBC

Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas.

Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.

Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.

O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria.

Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.

O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.

Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.

Votos

Os primeiros a votar no julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.

Para os relatores, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que sejam obrigadas a retirar do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando para isso a notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.

Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou de forma similar, ressalvando somente que nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – ainda seria preciso uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens dos usuários de redes sociais.

Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, seja aplicado o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Por esse dispositivo, basta a notificação extrajudicial de vítima ou advogado para que um conteúdo ilícito seja removido. Nos crimes contra a honra, ainda seria aplicado o artigo 19.

Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.

Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria. Para ele, as big tech que atuam no ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.

Outro lado 

O julgamento é acompanhado de perto pelas chamadas big tech – grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. No início do julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está, protegendo as aplicações do uso que é feito por seus usuários. 

Representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio do que é publicado pelos usuários configuraria censura. 

Fonte: EBC

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.  

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação. 

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Fonte: EBC

Ação da PF combate lavagem de dinheiro do garimpo na terra Yanomami

A Polícia Federal realizou nesta quarta-feira (4), a segunda fase da Operação Illegal Mining, para desmobilizar um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao garimpo ilegal no território indígena Yanomami, no estado de Roraima.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e determinadas medidas cautelares de sequestro de bens e valores nos estados de Roraima e Amazonas, com foco nas cidades de Boa Vista (RR) e Manacapuru (AM).

As investigações revelaram movimentações financeiras que ultrapassam R$ 39 milhões, valor considerado incompatível com as atividades econômicas declaradas pelos investigados ou com as atividades das empresas de mineração e comercialização de ouro envolvidas no esquema.

Em outra ação na terra Yanomami no dia 14 de maio, o Comando Conjunto das Forças Armadas desmobilizou um garimpo ilegal na terra Yanomami, em Roraima. A ação repressiva foi realizada pelas Forças Armadas.

A operação teve como foco principal a desmobilização de garimpos e a inutilização de equipamentos empregados na atividade ilegal, na região conhecida como “João Doido”, ao norte de Roraima.

Fonte: EBC

Julgamento sobre redes sociais será retomado no dia 4 de junho no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Fonte: EBC

STF julga validade de regras internacionais em sequestro de crianças

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (28) o julgamento da validade de regras sobre o sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

O processo que trata da questão está na pauta do plenário da Corte, mas ainda não há confirmação de que será chamado para julgamento. 

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que viverem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiro de sequestro internacional de crianças.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças, após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.

Em maio do ano passado, a Corte ouviu as sustentações orais das partes envolvidas.

Fonte: EBC

STJ autoriza mudança de registro civil para gênero neutro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de registro civil para constar o gênero neutro na certidão de nascimento.

A decisão é inédita no país e foi autorizada pela Terceira Turma do STJ durante julgamento ocorrido nesta terça-feira (6).

A autorização vale para o caso específico de uma pessoa que pediu alteração para o gênero masculino após realizar tratamento hormonal, mas se arrependeu após não se sentir bem com o novo gênero.  

Diante da situação, ela solicitou ao STJ a alteração para gênero neutro – quem não se identifica com o gênero masculino ou feminino. 

Os detalhes do caso não foram divulgados, porque o processo está em segredo de Justiça. 

Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou a situação vivida pela parte que solicitou a alteração.

“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou. 

A ministra Daniela Teixeira também votou pela autorização por entender que a medida é necessária para garantir que conste na certidão o gênero no qual a pessoa se identifica e se apresenta à sociedade. Para a ministra, a pessoa tem “direito de ser quem é”.

“A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, completou.  

Fonte: EBC

Juízes se mobilizam contra suspensão de processos sobre pejotização

A suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade de contratos via pessoa jurídica (pejotização), determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu o alerta entre juízes do Trabalho, que participaram nesta quarta-feira (7) de mobilização em várias capitais em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. No Rio de Janeiro, o ato foi realizado em frente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no centro da cidade.

No dia 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da pejotização, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  A suspensão, determinada no Tema 1389 de repercussão geral, paralisa processos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos com pessoa jurídica – prática crescente em setores como tecnologia, saúde e economia, sobretudo em plataformas digitais.

As 24 associações dos Magistrados do Trabalho (Amatras), a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) assinaram um manifesto conjunto reforçando a importância da competência da Justiça do Trabalho, que foi reiterado durante a mobilização nacional convocada pelas entidades.

 “Apesar da importância do tema em discussão no STF, a ausência de prazo para o julgamento de mérito amplia a insegurança institucional e compromete o andamento de processos sensíveis no âmbito da Justiça do Trabalho, incluindo ações sobre trabalho análogo ao escravo”, afirmou a juíza Daniela Muller, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).

Rio de Janeiro

No ato realizado na capital fluminense, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho da capital fluminense, Ronaldo Callado, secretário-geral da Anamatra, alertou para os riscos da decisão do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a suspensão em todo o país dos processos sobre pejotização pode levar ao esvaziamento da Justiça do Trabalho.

Segundo Callado, a Justiça do Trabalho desde sempre é a Justiça responsável por eventualmente analisar uma fraude numa suposta relação civil ou comercial. Ele destacou que é a Justiça do Trabalho que desmascara a fraude para dizer se há um vínculo de emprego.

“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes simplesmente manda suspender todos esses processos em qualquer fase. São milhares de processos. Caso essa decisão seja confirmada, se ele disser que os juízes do Trabalho não têm competência nesses casos, todos esses processos vão para a Justiça comum, que vai ter que apreciar tudo isso”, disse.

“A Justiça do Trabalho é a mais célere porque o que está em jogo são verbas alimentares. A Justiça Comum vai dar conta disso? É uma questão constitucional que não poderia ser dirimida pelo STF sem passar pelo Congresso Nacional. Até pode haver uma mudança na competência na Justiça do Trabalho, mas tem que seguir todo um processo legislativo”, completou o magistrado.


Entidades fazem ato em defesa da competência da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho, no centro do Rio de Janeiro – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Para o secretário-geral da Anamatra, o problema é que a decisão do ministro Gilmar Mendes é muito ampla e não está só ligada à pejotização.

“O ministro fez questão de esclarecer que ela abrange qualquer tipo de relação. Inclusive de entregadores, de motoboys, que são pessoas simples, são os nossos reclamantes frequentes na Justiça do Trabalho. Isso, a nosso ver, vai fazer, se aprovada e a competência for para a Justiça comum, com que todo mundo vá agora contratar sob um falso regime que não seja o de emprego porque, para decidir essa controvérsia, não será mais na Justiça do Trabalho, vai ser na Justiça comum, que demora muito mais, que não tem esse olhar social que nós temos. Vai haver um esvaziamento total da Justiça do Trabalho. Quem vai querer contratar empregado? Ninguém mais vai querer contratar”, reforçou.

Na avaliação dele, um dos efeitos da decisão pode ser a queda da arrecadação do governo. “Vão fazer MEIs, parcerias. Tudo aparentemente lícito, mas que na prática é um vínculo de emprego. O governo vai perder muito em arrecadação porque não vai ter mais recolhimento de INSS, de várias verbas em que incidem impostos. Isso é um problema que tanto os poderes Legislativo e Executivo deviriam estar mais inseridos nessa discussão”, completou Callado.

A diretora da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra) e titular da 9ª Vara do Trabalho da capital fluminense, Taciela Cordeiro Cylleno, disse que os juízes do Trabalho têm verificado que recentes decisões do STF não reconhecem ou questionam a competência dessa Justiça especializada para processar e julgar processos que envolvam relações trabalhistas.

“A Justiça do Trabalho recebeu a missão constitucional da pacificação social dos conflitos trabalhistas, não só os conflitos relacionados às relações de emprego previstas na CLT, mas a toda e qualquer relação de trabalho. É extremamente importante que essa competência seja mantida na Justiça do Trabalho, principalmente neste momento que vivemos de revolução tecnológica onde novas formas de trabalho estão surgindo”, destacou a juíza.

Segundo a diretora da Ajutra, há um receio institucional dos juízes do Trabalho, dos procuradores do Trabalho e dos sindicatos de que a decisão do ministro Gilmar Mendes propicie que as relações, quando criadas pelas pessoas jurídicas, sejam tratadas como relações civis e não relações de trabalho. Neste caso, seriam relações entre duas empresas, e a competência para processar e julgar não seria da Justiça do Trabalho e sim da Justiça comum.

“No nosso sentir, a Justiça comum não estaria amparada tecnicamente, academicamente e com o dia a dia do nosso cotidiano de lidar com as relações que envolvem o trabalho humano. Essa decisão da pejotização é simbólica. Essas lides por si só não representariam um esvaziamento completo da competência da Justiça do Trabalho, mas ela tem um caráter a meu ver bastante simbólico em relação a todas as outras lides que envolvem o trabalho humano. O receio institucional é que isso leve a outras decisões semelhantes e que acabem por gerar de fato o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho”, afirmou a magistrada.

O diretor de Prerrogativas da Amatra1 e juiz do trabalho substituto do TRT da 1ª Região, Rafael Pazos Dias, disse que o ato teve como objetivo fortalecer a competência da Justiça do Trabalho em razão de decisões do STF que vêm restringindo a atuação do órgão ao cassar decisões da Justiça do Trabalho que têm reconhecido vínculos de emprego quando constatadas as fraudes nessas relações.

“A decisão do ministro Gilmar Mendes não vem isolada. Já é uma tendência nas últimas decisões do STF uma restrição da nossa competência e uma liberalização das outras formas de contratação em detrimento da relação de emprego”, afirmou Dias.

O ministro Gilmar Mendes foi procurado para se pronunciar sobre o ato das associações trabalhistas por meio de sua assessoria, mas não quis comentar.

Brasília

Na capital federal, a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) – associações representativas, respectivamente, da magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da advocacia trabalhista em âmbito nacional – realizaram a mobilização no Foro Trabalhista.

O ato teve o apoio da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10/DF e TO), da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF).

Fonte: EBC