Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

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CNJ abre processo disciplinar contra juízes da Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7), por 10 votos a 5, abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato, na primeira e segunda instâncias da Justiça. 

Os alvos dos processos são os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que em diferentes períodos atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato. 

A maioria do CNJ também votou por manter o afastamento dos desembargadores, que fora determinado pela corregedoria nacional de Justiça. A defesa dos magistrados alega que não há  “fundamentos mínimos” para o afastamento.

Os dez conselheiros que votaram dessa maneira aprovaram relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu a abertura dos PADs e os afastamentos. Três conselheiros seguiram a divergência aberta pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pelo arquivamento do caso

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que os votos são computados sem deliberação presencial. O caso chegou a ser discutido em sessão ordinária do CNJ, quando Salomão e Barroso manifestaram divergência. Após um princípio de discussão, os processos acabaram remetidos para julgamento à distância. 

Com a abertura do PAD, há uma nova instrução processual, dando-se também nova oportunidade para manifestação das defesas. 

Entenda

Os processos contra os magistrados têm origem em uma correição extraordinária conduzida por Salomão nas unidades judiciais que julgaram os casos da Lava Jato. 

Em seu relatório, o corregedor concluiu haver indícios de diversas irregularidades na condução da operação. Ele citou, por exemplo, “comportamento deliberado” no descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a invalidação de provas ligadas à empresa Odebrecht. 

Thompson Flores e Loraci Flores foram também acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

Gabriela Hardt é acusada ainda de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

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STF assina acordo com redes sociais para combater a desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) assinou nesta quinta-feira (6) acordo com as principais plataformas que operam redes sociais para combater a desinformação na internet. 

Com a assinatura, as empresas YouTube, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Microsoft, Kwai e TikTok se comprometem a promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos negativos da produção de desinformação. 

Durante a assinatura do acordo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a liberdade de expressão precisa ser protegida, mas as notícias falsas, os discursos de ódio e os ataques à democracia devem ser combatidos.

“Nós não podemos permitir que, por trás do biombo da liberdade de expressão, se desenvolva uma sociedade em que ninguém possa mais acreditar naquilo que vê. Esse é o esforço que une o STF e as plataformas digitais”, afirmou.

Barroso também acrescentou que não é possível avançar no combate à desinformação sem a cooperação das plataformas digitais.

“Essa é uma parceria administrativa, parceria para educação midiática. Não tem a ver com nenhum processo que esteja no Supremo. Não tem nenhuma conotação jurisdicional”, completou.

O acordo com as plataformas faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, lançado em 2021 para combater práticas ilegais que afetam a confiança da população no STF e distorcem as decisões da Corte.

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Fim da saidinha pode dificultar ressocialização de presos

O fim das saídas temporárias para pessoas presas no regime semiaberto vai dificultar a ressocialização da população carcerária, avalia a pesquisadora Dina Alves, doutora em ciências sociais que há mais de dez anos estuda o sistema penitenciário. “Eu vejo como uma prática inconstitucional, o que retira a possibilidade de ressocialização”, enfatizou a pesquisadora, em entrevista à Agência Brasil.

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Na lei aprovada pelo Congresso, o benefício era proibido para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Lula, entretanto, tinha vetado trecho da lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos para visitar as famílias. Até então, aqueles que estavam no semiaberto, tinham bom comportamento e já tivessem cumprido um sexto do total da pena podiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles do semiaberto.

Sofrimento das famílias

Segundo a pesquisadora, a medida também aumenta o sofrimento da família dos encarcerados. “Para as famílias, é uma medida extremamente cruel, é uma punição à família também, o que faz com que a família não tenha esse contato, como deveria ter, que é um direito”, afirmou Dina Alves, que considera as mudanças “uma forma de violência e uma expressão do racismo”, já que a maior parte das pessoas presas é negras.

São as famílias que cuidam da população carcerária no ambiente de violações de direitos que são os presídios brasileiros. “A prestação de assistência às pessoas encarceradas é a família que faz esse trabalho hoje. O Estado não presta esse serviço, quem faz é a família, que faz a visita, que faz um trabalho muito difícil, o de fortalecer os laços familiares, que é uma previsão constitucional. Todo mundo tem direito de ter os laços familiares fortalecidos”, acrescentou Dina.

As alterações na lei deixaram os familiares de presos desorientados. Membro da Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar), Fábio Pereira disse que muitas pessoas estão procurando a entidade com dúvidas sobre o que vai acontecer a partir de agora. “A gente está aqui, acionando parceiros, do campo do direito, da defensoria, tentando compreender como vai se dar o processo para a próxima saída temporária.”

Segundo Pereira, as informações repassadas pela Defensoria Pública de São Paulo são de que a restrição do direito só vai valer para novas condenações, a partir da entrada da lei em vigor. No entanto, as famílias aguardam a manifestação dos juízes para ter certeza de como será a aplicação da nova legislação.

Com a nova lei, fica permitida apenas a saída para estudos ou trabalho. Para ter acesso ao benefício o preso deve se enquadrar em uma série de critérios: bom comportamento na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Exame criminológico

Também se tornou obrigatória a realização de exame criminológico para que a pessoa presa progrida do regime fechado para o semiaberto e, assim, tenha direito às saidinhas para estudo e trabalho. Pela lei, o exame deve avaliar se o condenado é disciplinado, apresenta “baixa periculosidade” e “senso de responsabilidade”.

A Amparar diz que falta estrutura para realização dos exames e teme que, se a exigência for imposta, atrase a concessão de benefícios e a progressão de regime.

Em 2011, o Conselho Federal de Psicologia proibiu psicólogos de realizar exames criminológicos que tivessem como objetivo observar o risco de reincidência ou periculosidade de condenados. Em nota técnica de 2019, também sobre o tema, o conselho afirma que o conceito de “periculosidade” não encontra respaldo na ciência psicológica e que a previsão de reincidência se baseia em expectativas “reducionistas e simplistas”.

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CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

No recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

Não há prazo para a Corte julgar o recurso.

Entenda

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Assistolia fetal

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

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STF tem 3 votos contra desqualificação de mulher vítima de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (22) três votos para proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

A Corte iniciou o julgamento de uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram para impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Após a manifestação dos três ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (23).

O entendimento parcial da Corte é baseado no voto de Cármen Lúcia, única ministra do STF. Ela afirmou que “frases cruéis” são ditas contra mulheres vítimas de violência em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.

Além de impedir a valoração da vida sexual da mulher, a ministra votou para proibir utilização da tese de legitima defesa da honra pelo réu acusado de crime sexual para justificar a violência e pedir a absolvição.

Pela proposta, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso também deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

Durante a sessão, a ministra relatou que vítimas de crimes sexuais passam pela revitimização, são acusadas de serem promíscuas por suas vestimentas e sofrem questionamentos sobre a vida sexual.

“A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres”, afirmou.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Porto Alegre: Justiça e cartórios fazem mutirão para emitir certidões

Os moradores de Porto Alegre que perderam as certidões de nascimento e de casamento nas enchentes que atingem a capital gaúcha podem emitir novos documentos a partir desta terça-feira (14). O serviço é gratuito.

Um mutirão promovido pelo Tribunal de Justiça, o governo estadual e os cartórios de registro civil permitirá que a população procure o serviço em postos fixos montados em diversos endereços da cidade. A emissão emergencial já está em funcionamento nos abrigos desde o dia 6 deste mês. Mais de 2,9 mil atendimentos foram realizados.

Além das certidões de nascimento e casamento, haverá emissão do registro nacional de imigrantes.

Os interessados podem procurar os cartórios de registro civil das 4ª, 5ª, 6ª e 8ª zonas, entre 9h e 17h30. A emissão também pode ser feita nos postos montados no Shopping João Pessoa, Tudo Fácil Zona Norte e no foro regional do Tribunal de Justiça, localizado no bairro do Paternon, das 12h às 17h.

Detran

Mais cedo, o governo estadual informou que os serviços eletrônicos prestados pelo Detran continuam suspensos. O datacenter do sistema foi desligado por medida de segurança após a inundação do prédio que abriga o equipamento.

Os prazos de recursos contra a aplicação de multas, processos de suspensão e cassação da CNH com vencimento a partir de 29 de abril estão suspensos por tempo indeterminado.

O governo local declarou ainda que trabalha para adotar medidas e resolver problemas relacionados ao vencimento de CNH, fiscalização de infrações de trânsito e registro de veículos.

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STJ autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros

Faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros, alunos que acabam de ingressar num curso superior, em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria dos ministros, entendeu que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino. 

Com isso, eles reverteram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.

Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.

Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.

Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.

Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.

Fonte: EBC

Judiciário direciona R$ 60 milhões em auxílio ao Rio Grande do Sul

O Judiciário destinou R$ 60 milhões em auxílio para o Rio Grande do Sul, estado que enfrenta uma das maiores tragédias climáticas de sua história. O dinheiro tem origem em penas pecuniárias (em dinheiro) aplicadas e depositadas em juízo. 

O dinheiro arrecadado com penas pecuniárias é destinado, em geral, às vítimas de processos ou seus familiares, mas podem também serem direcionados a entidades de assistência social. O dinheiro anunciado nesta quarta-feira (8) vai ajudar na assistência aos atingidos pelas fortes chuvas que inundaram parte do estado nos últimos dias. 

“Os valores poderão ser usados para minimizar danos, ajudar moradores e recuperar os estragos causados pelas fortes chuvas no estado. Milhares de pessoas estão desabrigadas e o estado enfrenta falta de água e de alimentos”, disse o órgão, em nota.

Recomendação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o repasse desses recursos diretamente dos tribunais para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul e entidades assistenciais. 

Com a autorização, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul liberou a quantia de R$ 2,5 milhões. Depois, o TJ de Minas Gerais transferiu R$ 10 milhões e o TJ de Goiás, R$ 11 milhões. A Justiça Federal do Rio de Janeiro também liberou R$ 4 milhões, informou o CNJ. 

Solidariedade

Na abertura da sessão desta tarde, no plenário do STF, Barroso declarou que todo o país está solidário com os gaúchos. Segundo ele, foram enviados R$ 63 milhões ao estado do sul do país.

“Todos nós aqui no Supremo, todos os ministros individualmente, como instituição, o Brasil inteiro está solidário com o que está acontecendo com o Rio Grande do Sul. Não apenas neste momento específico, mas em momento posterior, da difícil reconstrução física”, declarou o presidente.

Barroso também destacou que os prazos processuais de casos envolvendo o Rio Grande do Sul e advogados do estado estão suspensos até 10 de maio. O presidente também pretende criar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também preside, um comitê para acompanhar o processo de reconstrução do estado.

Repasse da ajuda

O repasse dos recursos ficará a cargo da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Não está claro como será feita a gestão do dinheiro. Em sua conta, verificada na rede social X, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, agradeceu a iniciativa e disse que a quantia será aplicada com responsabilidade. 

O Rio Grande do Sul agradece por esse importante apoio, que será utilizado de maneira responsável e transparente pelo governo”, escreveu Leite. 

Segundo as informações mais recentes da Defesa Civil gaúcha, até agora foram registradas 100 mortes em decorrência do mau tempo no Rio Grande do Sul. Outras 128 pessoas estão desaparecidas. Há ainda 66.761 pessoas acolhidas em abrigos e um total de 163.720 desalojados. 

Apesar do bom tempo nos últimos dias, o nível da água na região metropolitana da capital Porto Alegre, por exemplo, tem demorado a baixar em função de condições desfavoráveis, como a direção do vento, dizem os meteorologistas. Nesta quarta-feira (8), o mau tempo voltou a castigar o Rio Grande do Sul.

* Colaborou André Richter

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Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor

Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.

A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.

Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.

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