Comissão debate aplicação de penas para líderes e membros de organizações criminosas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (2), audiência pública para discutir a aplicação de penas a líderes e membros de organizações criminosas, além do papel do Judiciário no âmbito do Projeto de Lei 2646/25. A audiência também vai debater os 40 anos do tratado sobre direito das vítimas.

O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais para combater a atuação dessas organizações em setores da economia, como o de combustíveis.

O debate foi solicitado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o avanço do crime organizado no Brasil não se limita à segurança pública, mas representa ameaça direta à economia, à estabilidade institucional e à livre concorrência.

Paulo Bilynskyj ressalta que o enfrentamento exige medidas de prevenção e repressão qualificadas, compatíveis com os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da segurança jurídica e da proporcionalidade penal.

O debate está marcado para as 16h30, no plenário 6.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova emissão gratuita de segunda via de documento perdido em desastre natural

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1729/24, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

O texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.

Para a relatora na comissão, deputada Silvia Cristina (PP-RO), a emissão de segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos. “A medida é meritória porque visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais — o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Jurista defende combate unificado ao avanço do crime organizado

As operações policiais recentes contra estruturas do crime organizado no país levantaram o debate sobre o combate a essas organizações criminosas. 

Estudioso do tema, o jurista Walfrido Warde defende que a integração entre as forças de segurança e a criação de uma autoridade nacional antimáfia são estratégias que devem ser adotadas no combate às máfias brasileiras

“Se nós articularmos tudo, se fizermos um combate harmônico sob uma coordenação única, isso evitaria a descoordenação, a desarticulação e a politização do processo de combate às máfias do Brasil”, disse o jurista, em entrevista à Agência Brasil.

Na última semana, o jurista e o promotor de Justiça Lincoln Gakiya lançaram, na capital paulista, o livro Segurança Pública: o Brasil Livre das Máfias, que analisa o avanço do crime organizado mafioso nas estruturas sociais, políticas e econômicas do país. 

Na obra, os dois explicam como as maiores organizações criminosas do país, o PCC e o Comando Vermelho, estão infiltradas nos setores políticos, nas atividades econômicas e no meio social. 

No setor econômico, Warde cita que os criminosos estão presentes em atividades, como transporte, iluminação, imobiliário, redes de restaurantes, revendas de carros e combustível. Ele cita ainda que já possuem contratos com a administração pública e até mesmo no mercado financeiro, por meio de fundos, investimentos em sociedade e criptomoedas. 

Na área política, a infiltração ocorre por meio de financiamento de campanhas eleitorais. 

“Já há investigações em curso, matérias jornalísticas nesse sentido, do galopante financiamento criminoso de campanhas eleitorais no Brasil. Com o fim do financiamento empresarial, ficando somente o financiamento público eleitoral e partidário, as organizações criminosas de tipo mafioso viram oportunidade. Todas elas providas de muito caixa, de dinheiro vivo, viram oportunidade de financiar campanhas eleitorais nas vereanças, para deputado estadual, federal, e outros cargos eletivos”, diz o advogado, que também é presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa.

 Para Warde, a ausência da articulação entre as forças de segurança federal, estaduais e municipais, “por conta da distribuição das competências constitucionais”, compromete as ações de contenção a esse processo. 

 “O governo federal tem apenas a Polícia Federal, que tem um efetivo de não mais do que 15 mil homens e mulheres. E se juntar com a Polícia Rodoviária Federal, isso não passa de 20 mil homens e mulheres. Enquanto que os efetivos dos estados e municípios supera isso em muitas dezenas de vezes, e o mesmo se dá com os orçamentos. Se nós articularmos tudo, se fizermos um combate harmônico sob uma coordenação única, isso evitaria a descoordenação, a desarticulação e a politização do processo de combate às máfias do Brasil”, afirma.

O jurista afirma que a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública deveria propor a criação de uma autoridade nacional antimáfia, que, junto com a Polícia Federal, definiria as políticas de combate às máfias, em coordenação com as polícias estaduais, municipais e civis e militares. municipais.

“Essa autoridade não foi criada na PEC e também não foi criada no projeto de lei anti-facção, que foi apresentado pelo governo ao Congresso e, depois, mutilado por substitutivos apresentados e aprovados pela Câmara dos Deputados”.

Tipos de criminosos

Segundo Walfrido Warde, é “absolutamente indispensável” tipificar o grau de participação e comprometimento dos criminosos dentro da organização mafiosa. 

“Não basta dizer: fulano de tal é ligado ao PCC. Precisa dizer em que grau”, destaca.

No livro, Warde e o promotor propõem graus de associação para pessoas físicas e jurídicas, que levam em conta se os indivíduos e as associações são condenadas (em definitivo ou não), investigadas, indiciadas ou denunciadas. Com isso, o Estado, segundo o jurista, poderá elaborar uma lista de pessoas envolvidas nas máfias de forma diferenciada. 

“Também é necessário regras para que entes da administração pública evitem contratar pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o crime organizado de tipo mafioso, coisa que tem acontecido no Brasil. Nós sugerimos ainda a reinstituição do financiamento empresarial de campanha, para que as empresas, agora, sob novas regras de rastreabilidade, transparência e governança, possam substituir o crime organizado no financiamento”, diz. 

Na avaliação do jurista, as infiltrações do crime organizado apontam para “um estágio bastante avançado” em direção a um narcoestado, que precisa ser combatido. 

Fonte: EBC

Não cabe responsabilização de cônjuge de sócio em execução trabalhista, diz TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil, que vedam a responsabilização de cônjuge pelas dívidas do companheiro.

Conforme o processo, o ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes.

Como as várias tentativas de receber os valores foram frustradas, ele pediu ao juízo de origem autorização para emissão um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família e, portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor. No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o TST.

Questão infraconstitucional

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil e o Código Civil.

Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender “aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000426-13.2016.5.02.0241

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Lei de Liberdade Econômica não impede taxa municipal para escritórios

A edição da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) não afasta o exercício do poder de fiscalização do município. Assim, é legítima a instituição de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) para escritórios de advocacia.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou, de forma unânime, provimento ao recurso especial ajuizado pela seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil contra a TLL cobrada de escritórios pelo município de Videira (SC).

O valor arrecadado com a taxa serve para fiscalizar e autorizar o funcionamento de determinados empreendimentos, de acordo com a legislação municipal.

Para a OAB catarinense, a cobrança é ilegal porque a Lei de Liberdade Econômica considerou a advocacia como atividade de baixo risco, afastando a exigência de alvará ou licenciamento municipal. Assim, a fiscalização deve ser feita por multa posterior, não por taxa.

Não vale para impostos

Relator do recurso, o ministro Francisco Falcão apontou que, conforme o artigo 1º, parágrafo 3º da lei, a previsão que afasta exigência de alvará e licenciamento não se estende à seara tributária.

Além disso a cobrança de taxa é uma prerrogativa do município, e é válida em razão da competência para viabilizar seu próprio poder administrativo. O STJ entende que sequer é necessário comprovar a fiscalização para legitimar a cobrança.

“A cobrança de taxas constitui prerrogativa dos municípios, fundada na competência para instituir
tributos destinados a viabilizar o exercício regular do poder de polícia administrativa, nos termos dos arts. 77 e 78 do Código Tributário Nacional”, escreveu o ministro.

“Desse modo, a edição da Lei de Liberdade Econômica não dispensa o exercício do poder de fiscalização do Munícipio, de modo que é legítima a exigência da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), decorrente do poder de polícia.”

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.215.532

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Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência doméstica

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.

Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debate sobre agravante em contravenções penais com violência doméstica contra a mulher

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda a recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.333 dos recursos repetitivos.

Por unanimidade, o colegiado definiu que a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal incide também sobre as contravenções cometidas com violência doméstica contra a mulher, salvo disposição contrária na Lei das Contravenções Penais (LCP). No entanto, abriu exceção para a hipótese de vias de fato, prevista no artigo 21 da LCP, quando for aplicada a nova redação do parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024, respeitando os princípios da especialidade e da vedação ao bis in idem.

Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a defensora pública de Minas Gerais Adriana Patrícia Campos Pereira comenta os impactos da decisão do STJ, destacando os avanços desse entendimento na proteção da mulher em situação de violência doméstica.

Fonte: STJ

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Câmara aprova projeto que altera regras para prisão temporária

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O texto do relator também muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Delegado Fabio Costa defendeu ampliar a prisão temporária de 5 para 15 dias e estender a conclusão do inquérito também para 15 dias, “a fim de que a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar as diligências que considerar necessárias à investigação”.

Prisão em flagrante
Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

“A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”, afirmou Fabio Costa.

Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:

  • pessoa pega no ato da infração penal;
  • pessoa que acaba de cometer o crime;
  • pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração; e
  • suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Violação de tornozeleira
O texto aprovado também inclui dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de infrator que violar tornozeleira eletrônica.

O juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Regime mais rigoroso
Na Lei de Execução Penal, está previsto que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. Para isso, é exigido apenas que o juiz ouça antes o condenado.

Com o projeto, é definido um prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Audiência
Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Delegado da Cunha (PP-SP) afirmou que o projeto traz mudanças aparentemente simples, mas, em verdade, gigantescas como as ampliações de prazos de prisão temporária e de inquérito. “Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado”, disse.

Para o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), tudo o que vier para prejudicar o criminoso e para facilitar que ele vá para a cadeia deve ser defendido. “Há uma necessidade de votar favorável para desburocratizar e agilizar a prisão em flagrante para criminosos que tiram a paz da sociedade”, declarou.

O deputado Coronel Assis (União-MT) também defendeu o endurecimento do processo penal contra criminosos. “Teremos muito mais capacidade de angariar provas e ajustar elementos probatórios para promover a condenação de um criminoso”, afirmou.

Para o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), a proposta vai “de fato” endurecer o tratamento contra criminosos.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse se preocupar com alguns pontos do texto, como incluir os atos da audiência de custódia nos autos do processo criminal. “A função da audiência de custódia é evitar e diminuir a possiblidade de atos violentos e arbitrários do Estado. Se for invertida sua finalidade, isso cria possibilidade de autoincriminação.”

O relator do projeto, no entanto, defendeu incluir os atos da audiência de custódia nos autos do processo criminal, para o juiz da instrução ter conhecimento de tudo desde a prisão em flagrante.

Outra crítica de Tarcísio Motta foi a possibilidade de localizar o suposto criminoso após ter sido visto por outra pessoa. “Isso pode criar uma margem de discricionariedade indevida, muitas vezes, na mão apenas do policial que está no processo”, disse.

Segundo ele, apesar de esse ponto, o Psol é a favor da nova versão do texto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria crime específico para o assédio moral no Código Penal

 

O Projeto de Lei 1080/25 inclui no Código Penal uma tipificação específica para o assédio moral, ou seja, o ato de ofender a dignidade de alguém, aproveitando-se da condição de superior hierárquico no emprego. O texto também cria formas qualificadas dos crimes de assédio moral e de assédio sexual nos casos de suicídio da vítima.

A proposta, apresentada pelo deputado Alex Santana (Republicanos-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o assédio moral será punido com detenção de um a dois anos e multa. Se o crime resultar no suicídio da vítima, a pena será reclusão de dois a seis anos.

Por sua vez, se o assédio sexual resultar no suicídio da vítima, a pena também será reclusão de dois a seis anos. Atualmente, o crime de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico, é punido com detenção de um a dois anos.

Alex Santana observa que o suicídio é um evento multidimensional, decorrente de uma complexa interação entre fatores individuais e sociais, entre os quais podem se incluir fatores de natureza ocupacional.

“Por isso, consideramos importante alterar a legislação penal para tipificar, de forma específica, o assédio moral, tendo em vista que esse tipo de conduta, caracterizada por humilhações, constrangimentos e intimidações, pode gerar graves consequências para a saúde mental e emocional das vítimas, como transtornos psicológicos, depressão e, em casos extremos, o suicídio”, afirma o parlamentar.

Santana observa ainda que as penas sugeridas para os crimes, se resultarem em suicídio, são as mesmas já previstas no Código Penal para o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação com resultado de morte. “A reprovabilidade da conduta, nesses casos, justifica uma punição mais severa.”

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

PL Antifacção viola Constituição ao retirar do júri casos de homicídios

Aprovado pela Câmara na última semana depois de sofrer profundas alterações, o Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025) contém um trecho que tira do Tribunal do Júri os julgamentos de homicídios relacionados a organizações criminosas. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideram que isso viola a regra constitucional de competência do júri.

A alínea “d” do inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição diz que o Tribunal do Júri tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O homicídio doloso se enquadra nessa categoria.

O PL Antifacção, porém, prevê que os homicídios cometidos por membros de organizações criminosas, quando relacionados aos tipos penais previstos no texto, devem ser julgados por varas criminais colegiadas.

Os crimes criados pelo projeto são condutas geralmente associadas a facções criminosas, como coagir a população para exercer domínio ou influência sobre um território, restringir a livre circulação das pessoas, usar violência e ameaças para controlar atividades econômicas ou serviços públicos etc.

O constitucionalista Pedro Serrano, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), entende que a proposta aprovada pela Câmara viola a competência prevista na Constituição: “Crimes contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.”

Aury Lopes Jr., advogado criminalista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), concorda que esse trecho do PL Antifacção é inconstitucional:

“Competência do júri é cláusula pétrea da Constituição para crimes dolosos contra a vida”, diz ele. Na sua visão, essa competência não poderia ser retirada do Tribunal do Júri por meio de uma lei ordinária.

A única exceção possível seria criar um tipo penal que envolvesse uma morte, mas não fosse considerado um crime doloso contra a vida — o que não é o caso desse projeto, mas ocorre, por exemplo, com o latrocínio (roubo seguido de morte), tido como um crime contra o patrimônio.

Segundo o criminalista Rodrigo Faucz, o PL é mais uma tentativa autoritária de desidratar o Tribunal do Júri, o que esbarra na Constituição.

Ele explica que a regra constitucional é a competência mínima do Tribunal do Júri. Ou seja, ela não pode ser diminuída de forma alguma.

Por outro lado, essa competência pode ser ampliada: “A experiência internacional demonstra que, na verdade, uma forma de termos uma Justiça mais legítima é o aumento da participação popular, e não a diminuição.”

O constitucionalista Lenio Streck tem outra opinião: a previsão do PL Antifacção não é necessariamente inconstitucional, mas merece ser melhor examinada. Ele destaca que o latrocínio, por exemplo, já é uma exceção ao julgamento de homicídios pelo Tribunal do Júri. “Tenho dúvidas, pois.”

Embora apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PL Antifacção sofreu inúmeras modificações nas mãos do relator do projeto na Câmara, Guilherme Derrite (PP-SP). Uma delas foi exatamente a inclusão do trecho sobre o deslocamento de competência dos casos de homicídios ligados a membros de organizações criminosas.

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