Projeto prevê aumento de pena para ocultação de cadáver no caso de feminicídio

O Projeto de Lei 737/24 prevê aumento de pena em 1/3 se o crime de ocultação ou destruição de cadáver ocorrer no caso de feminicídio. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.

Deputada Silvye Alves (União-GO) fala em comissão da Câmara dos Deputados

Deputada Silvye Alves, autora da propostaRenato Araújo/Câmara dos Deputados

A proposta também altera o Código de Processo Penal para permitir que, no caso de impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal, os vídeos, as imagens de câmera de monitoramento, as fotografias, os áudios e as mensagens telefônicas poderão substituir o exame. 

“É necessário atualizar a legislação vigente para que crimes, especialmente contra as mulheres, não fiquem impunes porque o agente ocultou ou destruiu o cadáver da vítima e não há provas testemunhais, mas existem vídeos, imagens de câmera de segurança, conversas em aplicativo de mensagens, fotografias em redes sociais que podem confirmar a autoria do crime”, avalia a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto. 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune com mais rigor cônjuge que transmitir conscientemente doença incurável a parceiro

O Projeto de Lei 652/24 estabelece agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, para punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmite conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira. A proposta prevê, nesses casos, o aumento da pena em até dois terços.

Geraldo Resende discursa na tribuna do Plenário

Geraldo Resende: transmissão consciente deve ser punida de forma rigorosaZeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de dois a oitos anos para o crime de lesão corporal de natureza grave que resulta em enfermidade incurável e prisão de um a quatro anos para quem transmitir conscientemente moléstia grave a outra pessoa.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

Ele pretende combater principalmente os casos de transmissão da aids nas relações conjugais. “A transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro que tem prévia ciência de sua infecção, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, deve ser punida de forma mais rigorosa.”

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune com mais rigor quem esconder câmera em quarto de hotel para filmar hóspedes

O Projeto de Lei 822/24 cria um crime específico no Código Penal para punir quem esconder câmeras em quartos de hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem com a intenção de violar a privacidade dos hóspedes.

 
Luciano Galego discursa na tribuna do Plenário
Luciano Galego: criação de crime específico é necessária para coibir abusos – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A punição prevista é reclusão de três a seis anos e multa, pena que será triplicada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência física.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Luciano Galego (PL-MA). Segundo ele, essa prática invade os direitos fundamentais dos indivíduos e compromete a segurança dos locais de hospedagem. “A criação de um crime específico para coibir a conduta é necessária para garantir a proteção dos cidadãos contra abusos e violações”, afirma Galego.

Atualmente, o Código Penal já prevê detenção de seis meses a um ano para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante direito de gravar audiência judicial

O Projeto de Lei 685/24 garante a gravação de audiência de atos processuais e administrativos, independentemente de autorização judicial. O texto também torna crime impedir esse tipo de registro.

Cabo Gilberto Silva discursa na tribuna do Plenário
Gilberto Silva: “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor” – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Pela proposta, a gravação poderá ser feita pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisam ser repassadas para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido.

Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, recentes situações vivenciadas no País evidenciaram a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências. “Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa”, argumenta o parlamentar.

Silva considera que a gravação das audiências permite maior transparência dos atos processuais, pois permite o acompanhamento pela sociedade civil e fortalece o controle social sobre o Judiciário. “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações”, disse.

A proposta insere a mudança nos códigos de processo civil, penal  e penal militar .

Crime
Impedir a gravação gera pena de 1 a 3 anos de reclusão, de acordo com a proposta. O texto insere o novo crime na Lei de Abuso da Autoridade.

A mudança legal, para Silva, reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como um mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça. “A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê licença-maternidade e paternidade para estudantes

O Projeto de Lei 869/24 garante a estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

 
Vermelho discursa na tribuna do Plenário
Vermelho acredita que medida vai reduzir evasão escolar – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Segundo a proposta, as instituições de ensino públicas e privadas deverão assegurar ao estudante o retorno às aulas sem prejuízo do seu desenvolvimento acadêmico.

“Estender aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade permitirá aos pais dedicar-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida. E ainda, no âmbito da educação, serão essenciais para evitar a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico dos estudantes”, argumenta o autor, deputado Vermelho (PL-PR).

As licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos para empregados na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT), sem prejuízo do emprego e do salário.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova destinação de pena pecuniária a fundos geridos por conselhos dos direitos da criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei permitindo que o dinheiro arrecadado com o pagamento de penas pecuniárias seja destinado aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (PL 1249/19). Os recursos poderão beneficiar o conselho nacional, estadual ou municipal, a depender da competência da Justiça e desde que haja anuência da vítima.

Deputada Rogéria Santos fala ao microfone

Rogéria Santos recomendou a aprovação do projeto – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Medidas alternativas à prisão, as penas pecuniárias punem crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. O valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos.

A proposta altera o Código Penal.

Apresentado pelo ex-deputado Geninho Zuliani (SP), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “O projeto pretende fomentar os Conselhos de Direitos para que sejam criadas efetivas políticas públicas voltadas para a infância e adolescência”, disse. 

“A proposta promove os direitos infanto-juvenis, uma vez que os recursos destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência serão aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos conselhos”, acrescentou.

Rogéria citou como exemplo os programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, programas que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes.

Destinação hojeA Resolução 154/12 do Conselho Nacional de Justiça fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos arrecadados com a pena pecuniária. Desde então, os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal ou Varas de Penas e Medidas Alternativas.

A prioridade de aplicação dos recursos são as vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. Os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário.

O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial e apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe reajuste no seguro de vida para pessoa com mais de 60 anos

O Projeto de Lei 754/24 proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para pessoas com mais de 60 anos de idade que tenham vínculo com a seguradora há mais de dez anos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil.

Jonas Donizette discursa na tribuna do Plenário

Jonas Donizette quer tratar seguro de vida de foram semelhante a plano de saúde – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

“Atualmente, ao atingir os 60 anos, a pessoa que contratou seguro e o manteve por anos a fio poderá ver o valor da parcela multiplicado por cinco ou até mesmo dez vezes”, afirmou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta, explicou o parlamentar, aproveita uma regra similar já existente na Lei dos Planos de Saúde, a fim de que a pessoa idosa contratante de seguro de vida tenha a mesma proteção dada a ela nos seguros de assistência à saúde.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que jurado de Tribunal do Júri deduza até R$ 3,5 mil do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 548/24  autoriza a pessoa que participar de Tribunal do Júri a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o montante de R$ 3.561,50 no ano-calendário. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a legislação do imposto de renda (Lei 9.250/95). 

 
Alexandre Guimarães discursa na tribuna do Plenário
Alexandre Guimarães destaca que participação no tribunal gera custos – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal do Júri é composto por cidadãos comuns e utilizado em casos criminais, especialmente para julgar crimes mais graves, como homicídios.

Autor do projeto, o deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO) ressalta a inexistência de incentivos para o cidadão participar do Tribunal do Júri, já que os jurados não recebem nenhum benefício compensatório ou financeiro por isso. “Pelo contrário, há a imposição de uma série de custos à pessoa designada como jurado”, afirma. 

“Na maioria dos processos judiciais, há a necessidade de permanecer por horas ou dias no local determinado para o julgamento, ou seja, a pessoa que participará como jurado permanece no local à disposição do Tribunal do Júri, que pode ser em cidades ou estados distantes do domicilio da pessoa sorteada”, acrescenta.  

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto unifica softwares do Sistema de Processo Judicial Eletrônico

O Projeto de Lei 553/24 unifica softwares do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Em 2006, o uso do processo judicial eletrônico foi disciplinado pela Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial e autoriza o uso de meio eletrônico na tramitação de todas as ações (cíveis, penais e trabalhistas) em qualquer grau de jurisdição.

Desde então, vários estados brasileiros implantaram seus próprios sistemas. “Os softwares são diversos, o que dificulta o trabalho do advogado”, afirma o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

A unificação dos sistemas, argumenta o parlamentar, trará maior eficiência para o
Poder Judiciário e facilitará o trabalho dos advogados.

“O processo judicial eletrônico traz muitas vantagens ao cidadão: facilita o acesso à tutela jurisdicional, torna o trâmite processual mais célere, diminui a morosidade da justiça, aproxima o Poder Judiciário da sociedade e é ecologicamente adequado”, enumera Alberto Neto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta assegura concordância da mãe na definição do nome do bebê

O Projeto de Lei 487/24 estabelece regra para garantir que nome dado a recém-nascido tenha concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.

Natália Bonavides discursa na tribuna do Plenário

Natália Bonavides busca igualdade na definição do nome dos filhos – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.

Segundo a deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora da proposta, o texto garante a efetividade da igualdade dos genitores, inclusive na condução da família, bem como o direito da criança de receber um nome que retrate fielmente a vontade de seus pais. “É preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha à revelia de sua vontade”, afirmou.

Bonavides disse que, quando a mãe precisa estar na maternidade em repouso, é comum que o pai vá sozinho ao cartório realizar o registro da criança.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foonte: Câmara dos Deputados