No Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quarta-feira (13) sobre violência doméstica e familiar e seus impactos no Poder Judiciário.
O pedido para realização do debate foi apresentado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG). Ela quer ouvir representantes do Poder Judiciário sobre as ações de enfrentamento da violência contra as mulheres, bem como da violência familiar, “visando aprimoramento da legislação pertinente ao tema”.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê medidas penais e processuais, incluindo a prisão, para práticas misóginas. A proposta (PL 890/23), da deputada Silvye Alves (União-GO), traz ainda medidas para combater a misoginia no mercado de trabalho.
A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou um substitutivo após negociações com os integrantes da comissão. Entre outras mudanças, o novo texto alterou o conceito de misoginia.
Pela proposta aprovada, a misoginia consiste na discriminação, preconceito, aversão, ação ou comportamento agressivo contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino. A pena para quem praticar o crime será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Hoje, a legislação penal não possui um tipo específico para esse crime. “O projeto estabelece um enquadramento penal e processual para o crime de misoginia. Trata-se de mudança legislativa urgente e necessária”, disse a relatora.
“No centro da misoginia está a rejeição da igualdade entre mulheres e homens, mediante a disseminação de ideias depreciativas sobre a mulher”, afirmou Lêda Borges.
Aumento da pena O PL 890/23 estabelece que a pena para a misoginia será aumentada da metade se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou for cometido em locais públicos ou pela internet, como nas postagens em redes sociais.
Também será aumentado se houver distribuição, incluindo com ganho financeiro, de materiais ou conteúdos que fomentem a misoginia. Nesse caso, o juiz poderá mandar apreender os materiais, ou cessar as publicações eletrônicas, ainda antes do inquérito policial.
O projeto cria ainda uma modalidade qualificada para o crime de injúria, quando praticado por conduta misógina, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Mercado de trabalho A proposta prevê a pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem impedir, negar ou obstar emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas.
Vai incorrer na mesma pena quem deixar de dar os equipamentos necessários a mulher, em igualdade de condições com as demais trabalhadoras e trabalhadores, ou dar tratamento inferiorizado no ambiente de trabalho, dificultando aumento salarial ou promoção.
Há ainda uma pena (reclusão de 1 a 3 anos) para quem recusar ou impedir o acesso da mulher a estabelecimento comercial ou negar atendimento em função da condição do sexo feminino.
O servidor público condenado definitivamente por misoginia perderá o cargo ou função. Já o estabelecimento comercial poderá ser suspenso por até três meses.
Tramitação O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara.
Martins: hoje não há norma que estipule idade mínima para união estável
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.
Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.
O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, apensado, e a rejeição do projeto principal, PL 404/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e do PL 3735/23, das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS), também apensado.
“O Projeto de Lei 404/21, que dispensa o emancipado de obter autorização dos pais para casar, deve ser rejeitado, pois cria exceção à regra que pode causar sérios problemas ao jovem emancipado que ainda está em desenvolvimento emocional”, afirmou.
“O Projeto de Lei 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, também deve ser rejeitado, pois o próprio Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos”, concluiu.
Assim, o relator avalia que o PL 728/23 deve ser aprovado, pois aplica o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos etários para ambos.
Segundo Martins, a ausência de legislação que estabelece idade mínima para a constituição de união estável “pode causar sérios problemas aos menores de 16 anos”, já que “não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável de um menor com um adulto”.
Tramitação O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ana Paula: trauma na pessoa que presenciou a violência pode perdurar por toda vida
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1/3 até a metade a pena para o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino quando praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, para lesão praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 9905/18, do deputado Helder Salomão (PT-ES), e apensados (PLs 801/21, 1449/22, 538/23, 1500/23, 2396/23 e 3847/23).
O projeto original aumenta a pena para os crimes de violência contra mulher, agressão, crimes dolosos contra a vida ou contra a dignidade sexual no caso de serem praticados na presença de criança ou adolescente.
“Embora a proposta principal enquadre tal circunstância como agravante genérica, entendemos ser mais adequado inseri-la como uma causa de aumento de pena do crime de lesão corporal, como o fizeram alguns dos projetos apensados”, disse a relatora, explicando as mudanças feitas.
Ana Paula Lima observa que a conduta “gera um trauma tão intenso na pessoa que presenciou a violência que pode perdurar por toda a sua vida”.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma em hediondos sete crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados a tráfico para o exterior, pedofilia, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos, que define quais condutas, em razão da repulsa que causam na sociedade, trem caráter inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. Atualmente, são hediondos: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, latrocínio e estupro.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 113/19, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto original pretendia tornar hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal ou em outras leis, e praticados mediante violência ou grave ameaça.
“É importante ponderarmos que os crimes hediondos previstos em nossa legislação obedecem a características próprias e possuem mecanismos especiais para lidar com a gravidade e os bens jurídicos afetados pela conduta criminosa”, pontuou Laura Carneiro.
“Assim, não está de acordo com o sistema penal vigente estabelecer como hediondo todos os crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, de forma ampla e sem critérios mais específicos”, acrescentou a relatora.
Crimes O substitutivo aprovado define como hediondo:
o crime de envio irregular de criança ou adolescente para o exterior, com pena de reclusão, de quatro a seis anos, e multa;
o mesmo crime praticado na modalidade especial, com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com pena de reclusão, de seis a oito anos;
produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo, com pena de reclusão, de quatro a 8 oito anos, e multa;
vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa; e
submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Tramitação Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Gervásio Maia: ações de alimentos devem receber tratamento diferenciado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, às ações que tratem de pensão alimentícia.
O Projeto de Lei 2748/20, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Originalmente, a proposta previa a prioridade de tramitação dessas ações durante a pandemia de Covid-19. Como esta já acabou, o relator decidiu “aproveitar o espírito do projeto” e tornar a prioridade uma regra em qualquer situação.
“As ações de alimentos devem receber, do legislador, tratamento diferenciado. Com efeito, o direito alimentar é de ordem pública, por prevalecer o interesse social na proteção e na preservação da vida e da família”, disse Maia.
A proposta aprovada altera o Código de Processo Civil. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário.
Lídice da Mata recomendou a aprovação da proposta com pequenos ajustes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9991/18, que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis.
A ideia é adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao novo Código Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.
A relatora na comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou emenda para fazer ajustes no texto antes de recomendar a aprovação. “A proposta é meritória”, disse. Com a mudança da relatora, a proposta faz correta menção à futura redação do artigo 142 do ECA, a fim de não parecer que trechos do dispositivo foram revogados.
“O ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos pais ou responsáveis”, explicou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto original.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (30) para debater o Programa de Identificação do Brasil.
O pedido para realização do debate foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela ressalta a importância da identificação segura para evitar a troca e o sequestro de crianças e adolescentes e mitigar o drama das pessoas desaparecidas. Para Flávia Morais, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), com ampla participação de todos os entes federados, é a solução para problemas que se arrastam por décadas no Brasil.
“O Brasil é o único país da América Latina e das 20 maiores economias do mundo, com exceção dos Estados Unidos e Reino Unido, que não possui um programa e estrutura de identificação civil. Até países com PIB menores que o Brasil, como Indonésia, Angola e Moçambique, estruturaram seus programas de identificação civil para erradicar as mazelas mencionadas”, lamentou a deputada.
De acordo com o Decreto 10.977/22, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.
A nova carteira de identidade já pode ser emitida em 12 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Foram convidados, entre outros: – o presidente do Instituto Internacional de Identificação, Célio Ribeiro; – o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife Élio Braz Mendes; – a secretária de vigilância em saúde e ambiente do Ministério da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel; – a secretária nacional de promoção e defesa dos direitos humanos do Ministério dos Direitos Humanos, Isadora Brandão Araujo da Silva; – o secretário-executivo-adjunto da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Pontual; – o papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal Rafael Perseghini Del Sarto; – o secretário de governo digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Rogério Souza Mascarenhas.
Para Andrada, o convidado deste debate poderá contribuir muito com os trabalhos do colegiado
A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados promove, na próxima terça-feira (29), audiência pública com o tema “Direito digital: poder normativo e poder regulador”.
Foi convidado para discutir o assunto com os parlamentares, a pedido do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o PhD em Direito Digital, Dr. Matheus Puppe.
O colegiado avalia propostas para adaptar a legislação brasileira ao mundo atual de avanços tecnológicos e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital.
“Nos últimos anos estamos nos desenvolvendo e nos reinventando por meio da tecnologia, sejam as mídias sociais, a interconectividade fundamental e mais recentemente o uso de tecnologia de aprendizado para emular as capacidades humanas e nos auxiliar em nossa evolução técnica”, diz Lafayette de Andrada.
“Tais mudanças na conexão devem ser incorporadas ao direito, possibilitando a criação de novas leis, bem como a adaptação das já existentes, vez que situações antes complexas estão sendo incorporadas em nossas atividades diárias de maneiras anteriormente inconcebíveis”, defende o deputado.
Ricardo Ayres foi o relator da proposta na comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no âmbito do processo penal, de maneira semelhante ao que ocorre atualmente nos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 49/23, do deputado Marangoni (União-SP). Como tramitava em caráter conclusivo, o texto deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
“Com o substitutivo, deixamos claro que a norma processual civil apenas poderá ser ‘importada’ ao processo penal (e também aos demais ramos) quando não conflitar com os princípios e a sistemática que lhes são próprios”, disse o relator.
Segundo Marangoni, autor do projeto original, a medida facilitará o “diálogo” entre as fontes normativas processuais diante de lacunas na lei penal “desde que a regra a ser aplicada seja compatível com o sistema processual penal”.
Fonte: Câmara Notícias
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