Marco legal aumenta pena de prisão para crimes cometidos por integrante de organização criminosa

 

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o marco legal do combate ao crime organizado também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes relacionados no Código Penal, se cometidos por integrante de organizações criminosas ou milícias ou no contexto das condutas listadas como domínio social estruturado.

As medidas constam do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25.

Nessas condições, são aumentadas as penas dos seguintes crimes:

  • homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
  • extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Bloqueio de bens
De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei 5582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal.

Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoeda ou cotas societárias.

Além desse bloqueio, poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais que possam ser utilizadas para ocultar ou movimentar bens ou valores ilícitos.

Adicionalmente, pode ser vedado o acesso, sem autorização judicial expressa, a instrumentos de crédito e de pagamento, com bloqueio cautelar de acesso a sistemas financeiros, plataformas digitais, domínios e redes de comunicação eletrônica vinculados à organização criminosa.

Será permitido o bloqueio ao acesso a serviços públicos e privados comprovadamente utilizados para a prática de crimes (tais como energia, telecomunicações, transporte e hospedagem digital) pelo prazo necessário à interrupção da atividade ilícita.

Outras medidas cautelares são o afastamento do cargo, emprego ou função durante a investigação, sem prejuízo da remuneração; a proibição de saída do território nacional; e impossibilidade provisória de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais.

O investigado ou acusado poderá ser ouvido apenas depois da adoção das medidas para apresentar o contraditório. Ele terá dez dias, contados da intimação, para apresentar provas ou pedir sua produção para comprovar a origem lícita do bem, direito ou valor apreendido.

Para fins de perdimento de bens, qualquer um que tenha sido utilizado para a prática dos delitos será considerado instrumento do crime, mesmo que não tenha sido destinado exclusivamente a esse propósito.

Origem
Caso a origem lícita seja comprovada, o bem, valor ou direito será liberado.
Mas, se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor, o juiz poderá decretar seu perdimento extraordinário, independentemente da condenação penal.

A exceção será para o prejudicado e o terceiro interessado que, se agiu de boa-fé, não tinha condições de saber a procedência ou a destinação ilícita do bem.

Em qualquer caso, lícito ou ilícito, o Ministério Público poderá pedir ao juiz a adoção de medidas para o uso provisório dos bens (automóveis, por exemplo) ou, se houver risco de estragarem (produtos perecíveis), pedir sua venda antecipada.

Quando do trânsito em julgado, se o réu for absolvido, o valor sob custódia do poder público será devolvido em até três dias úteis, corrigido pela taxa Selic, mas apenas se comprovada sua origem lícita e se o bem não tiver sido declarado perdido.

Sigilo
Até o cumprimento das medidas determinadas, o juiz deverá mantê-las em sigilo. O descumprimento das medidas pelos agentes responsáveis por implementá-las implicará responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo da apuração penal.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) supervisionar em conjunto a adoção dessas medidas, podendo pedir auditorias e adotar mecanismos de controle para garantir a integridade, a transparência e o correto emprego dos recursos recuperados.

Todas as medidas citadas não inviabilizam procedimentos semelhantes previstos em regulamentos e leis específicas no âmbito do processo administrativo, como aqueles abertos pela Receita Federal, pelo Banco Central e por outros órgãos regulatórios.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) preside a sessão do Plenário que aprovou o projeto

Empresas ligadas
Se, no andar das investigações, surgirem indícios concretos de que certa empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o juiz determinará o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.

O objetivo dessa intervenção é interromper a atividade criminosa, preservar empregos e contratos de boa-fé.

Um interventor nomeado pelo juiz assumirá a administração por seis meses prorrogáveis e poderá:

  • suspender contratos e operações suspeitas;
  • romper vínculos com pessoas investigadas;
  • realizar auditorias financeiras e contábeis;
  • identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
  • propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
  • destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.

Venda antecipada
Nos casos em que a pessoa jurídica detenha valor econômico lícito ou possa ser saneada, o juiz poderá autorizar, a pedido do interventor, a venda antecipada das cotas, ações ou demais ativos.

O valor dessa venda antecipada será destinado:

  • ao fundo de segurança pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais;
  • ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando estiver sendo investigado pela Polícia Federal; ou
  • em partes iguais no caso de atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança pública estaduais ou distritais.

Devolução
Uma vez concluída a intervenção, caberá ao juiz decidir, com base em relatório do interventor e manifestação do Ministério Público, por uma das seguintes medidas:

  • restituição da empresa aos sócios de boa-fé, caso comprovada a inexistência de dolo ou participação na atividade criminosa;
  • decretação de perdimento total dos bens, direitos e valores quando comprovado que o patrimônio da empresa vem essencialmente da atividade ilícita; ou
  • liquidação judicial da pessoa jurídica, com venda de seus bens e ativos, quando comprovada a participação dolosa ou culposa grave, com destinação dos recursos aos fundos citados.

Medidas definitivas
Quando ocorrer uma condenação em definitivo da pessoa envolvida (trânsito em julgado) e se os bens não tiverem já sido declarados perdidos, o juiz determinará a conversão das medidas cautelares de bloqueio e restrições em medidas definitivas.

A perda dos bens ocorrerá mesmo se estiverem em nome de terceiros quando comprovada a sua origem ou destinação ilícita.

Haverá ainda o confisco ampliado de bens incompatíveis com a renda declarada do condenado nos cinco anos anteriores ao fato criminoso, exceto se existir “prova cabal” de origem lícita.

Uma das consequências será a responsabilidade solidária e sucessória dos sócios, administradores, herdeiros e outras pessoas que tenham se beneficiado, direta ou indiretamente, dos bens e valores de origem ilícita até o limite do proveito obtido.

Quanto às empresas envolvidas, deverá ser dada baixa definitiva do CNPJ e responsabilidade solidária dos administradores e sócios que contribuíram, direta ou indiretamente, para a prática dos crimes.

Os condenados serão proibidos, por 12 a 15 anos, de contratar com o poder público, participar de licitações, receber benefícios fiscais ou integrar órgãos de administração ou controle de empresas públicas ou de sociedades de economia mista.

Essas medidas definitivas terão natureza de execução penal patrimonial e não dependem de nova ação civil, como a ação autônoma proposta também pelo relator no projeto.

Destino do dinheiro
Derrite aproveitou conteúdo do Projeto de Lei 4332/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), para mudar as regras de destinação de valores e bens apreendidos para alocá-los a estados ou Distrito Federal se as apreensões forem decorrentes da atuação de suas polícias.

As mudanças no Código Penal se referem aos valores apreendidos por qualquer tipo de crime. Se declarados perdidos, esses valores não serão mais em favor apenas da União, mas também em favor de estados e do Distrito Federal.

Se os crimes forem praticados por organizações criminosas ou milícias, o bem deverá ser destinado ao ente federativo da Justiça onde tramita a ação penal (federal, estadual ou distrital).

A mudança atinge ainda os valores com pena de perdimento em relação aos crimes de lavagem de dinheiro. Nessa lei já existe diferenciação entre a destinação dos bens apreendidos para a União ou para os estados.

O texto aprovado acrescenta nova diferenciação para o caso dos bens declarados perdidos pela Justiça do Distrito Federal, direcionando ao governo do DF os bens e valores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate reabertura de comissão que analisa processos de anistia

 

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realiza, nesta segunda-feira (17), audiência pública sobre a reabertura da Comissão Especial Interministerial (CEI) da Anistia. O debate será realizado às 10 horas, no plenário 3, e será interativo.

A audiência atende a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). O objetivo é discutir medidas para permitir a retomada efetiva dos trabalhos da CEI, responsável por analisar processos de trabalhadores e trabalhadoras que aguardam reconhecimento e reparação.

 “A reativação da CEI mostra-se imprescindível para viabilizar a análise de processos que tiveram seus prazos expirados”, explica Erika. A intenção é assegurar o reconhecimento e a reparação aos trabalhadores anistiados que foram prejudicados.

“Trata-se de medida que resguarda direitos fundamentais, corrige injustiças históricas e reafirma o compromisso do Estado com a memória e a verdade”, afirma a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica. O texto inclui a regra na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).

De autoria do deputado licenciado Glaustin da Fokus (Pode-GO), o Projeto de Lei 6234/19 foi aprovado nesta terça-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o autor, o projeto procura resolver o problema enfrentado por concessionárias que venceram licitações para explorar o serviço sem que os bens sob posse da concessionária anterior tenham sido revertidos primeiramente à União, por serem bens de propriedade pública, e depois cedidos para exploração à nova empresa concessionária.

De acordo com o texto aprovado, essa transferência deverá ser realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para os casos em que, ao conceder a outorga, a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens (todo um parque gerador hidrelétrico, por exemplo). Os bens reversíveis continuam sendo públicos, mas explorados pela iniciativa privada sob concessão.

O relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.

“Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores. Essa situação poderá se replicar em outras concessões do setor energético brasileiro com o final dos contratos ou com a previsão de transferência direta entre concessionárias”, disse Cezinha de Madureira.

Ele afirmou que a situação pode causar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas em relação a ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade desses bens.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), destacou que o texto aperfeiçoa a lei e não traz mudanças em tarifas. “Aqui não está alterando tarifa nem agredindo o bolso de consumidor nenhum. Está dando a possiblidade de o concessionário ter sua propriedade registrada”, disse.

Isnaldo Bulhões contestou fala do deputado Bohn Gass (PT-RS) de que a proposta iria acabar aumentando a conta de energia dos consumidores pelo repasse do imposto pago pelas empresas.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

 

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, segundo o último censo.

Após o tributo ser exigido pelo Fisco, o contribuinte terá direito de recorrer por meio de uma impugnação, que suspenderá a exigência do tributo enquanto correr o processo administrativo.

De decisão desfavorável em 1ª instância, caberá recurso à 2ª, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Se a 2ª instância der decisão diferente sobre o mesmo assunto que outro órgão de 2ª instância, caberá recurso a instância superior, se houver.

Em todos os casos, não poderá haver recurso para secretário de estado, ministro ou qualquer outro integrante do Executivo por causa de decisão definitiva favorável ao contribuinte no processo administrativo fiscal.

Outro tipo de recurso, o embargo de declaração, também será permitido para esclarecer o conteúdo da decisão, preencher omissão ou eliminar contradição ou erro material.

Ação na Justiça
Caberá ao contribuinte informar no processo se o assunto é motivo de ação na Justiça. Caso exista, ele deve renunciar ao poder de recorrer na esfera administrativa.

Efeito vinculante
Com o projeto, passam a produzir efeitos no processo administrativo fiscal (efeito vinculante) pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante no âmbito judicial.

Assim, isso se aplica a súmulas vinculantes do STF; a decisões transitadas em julgado no Supremo ou no STJ com repercussão geral ou por recursos repetitivos; e a decisões transitadas em julgado no STF por causa do controle concentrado de constitucionalidade nesse tribunal.

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Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Decisões do STF terão efeito vinculante no processo administrativo fiscal

Também deverão ser seguidas nos processos administrativos resoluções do Senado Federal que suspenderem a execução de lei ou dispositivo legal considerados inconstitucionais pelo Supremo; e decisões repetidas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federados quando compiladas em súmulas.

A fim de não negar pedidos de restituição ou autuar o contribuinte, por exemplo, o tribunal administrativo deve manter banco eletrônico de dados atualizado com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula a partir dessas decisões reiteradas.

Suspensão automática
Quando o Supremo ou o STJ tiver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica, processos administrativos fiscais sobre essa questão também serão suspensos até a decisão final.

Para simplificar o processo administrativo fiscal, seu trâmite e julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, da devolução do pagamento indevido a pedido do contribuinte ou do porte da pessoa jurídica.

Outros pontos
Confira outros pontos do PLP 124/22:

  • a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário;
  • a transação, a mediação e a arbitragem especial não caracterizam renúncia de receita para fins da [[g Lei de Responsabilidade Fiscal]];
  • a indicação de corresponsáveis por dívida ativa dependerá de apuração prévia em processo administrativo ou judicial;
  • prazo de validade de certidão negativa de débitos tributários será de 180 dias, o prazo de emissão passa de 10 dias para 5 dias úteis e valerá para acesso a benefícios fiscais, inclusive se tratar de tributos com exigibilidade suspensa;
  • União, estados e municípios terão dois anos para adotar os critérios sobre processo administrativo com duplo grau de jurisdição;
  • Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adotar descontos de multas listados no projeto a título de moderação sancionatória e dosimetria de penalidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho sobre proteção de crianças debate reforma da legislação penal e repressão aos crimes cibernéticos

O Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital realizará audiência pública na próxima terça-feira (11) para discutir a reforma da legislação penal e a repressão aos crimes cibernéticos.

O debate, que atende a requerimentos das deputadas Rogéria Santos (Republicanos-BA), coordenadora do colegiado, e Sâmia Bomfim (Psol-SP), está marcado para as 10 horas, em plenário a ser definido.

Segundo Rogéria Santos, o objetivo é discutir a atualização da legislação penal para enfrentar a exploração sexual e os crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.

“A tipificação de condutas digitais específicas é fundamental para reduzir a impunidade, ampliar a proteção das vítimas e reforçar a responsabilidade das plataformas digitais e do Estado”, afirma.

Para Sâmia Bomfim, ouvir autoridades e especialistas sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual é fundamental por garantir uma abordagem ampla do tema.

O grupo
O grupo de trabalho foi criado na Câmara dos Deputados para estudar e propor soluções legislativas para o fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cancela diretrizes sobre aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que susta decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado.

De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, o PDL 3/25 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Os autores argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo.

A Resolução 258/24 considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.

O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.

Para os autores, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.

Outro ponto criticado pelos autores é o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.

Limite temporal
O relator, deputado Luiz Gastão, fez diversas críticas à resolução do Conanda, entre elas a falta de limite temporal para o aborto. “A resolução não dispõe sobre qualquer limite de tempo para a interrupção da gravidez, o que, na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas”, disse.

Gastão explicou que mesmo em países onde o aborto é permitido de forma mais ampla, como França e Reino Unido, há sempre um limite temporal para a prática.

Ele lembrou que, atualmente, com o suporte da UTI neonatal, as chances de um bebê sobreviver aumentam muito a partir das 24 semanas. “Admitir que um órgão do Executivo desconsidere por completo a viabilidade fetal extrauterina e estabeleça a possibilidade de abortos em gestações avançadas, qualquer que seja a causa da gravidez, revela-se incompatível com o Código Penal, além de colidir frontalmente com a vida e a integridade física do nascituro”, argumentou.

A autora do projeto, deputada Chris Tonietto, afirmou que a violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência. “A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)

Deputada Chris Tonietto, autora da proposta

Chris Tonietto questionou uma mudança no posicionamento do governo sobre o tema. “Quando a resolução foi votada e aprovada, foi por 15 votos a 13. Sendo que 13 votos foram do governo, contra. O que mudou? Será que foi só para inglês ver?”, questionou.

Ela citou documento do Ministério dos Direitos Humanos confirmando que a minuta de resolução tinha definições restritas a leis. “Isso é o governo respondendo, demonstrando claramente que existe uma usurpação de competência”, disse.

Debate em Plenário
No debate sobre o projeto em Plenário, deputados manifestaram-se a favor e contra sustar a resolução. Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto.

O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que a resolução é absurda por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação. “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte”, afirmou, ao defender o projeto que susta a norma.

Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar.

Para ela, o debate é ideológico contra o conceito de que o aborto nas hipóteses previstas em lei é um direito. “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto”, afirmou.

O secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), criticou a politização do tema a partir de questões morais e conservadorismo. “Temos uma realidade muito cruel no Brasil. No meu estado, uma criança por dia, pelo menos, é estuprada. A resolução busca proteger as crianças vítimas de abusos”, afirmou.

Boletim de ocorrência
A deputada Bia Kicis (PL-DF) ressaltou que, se o boletim de ocorrência é exigido, o estuprador pode ser identificado e punido. “Quando você libera o boletim de ocorrência você está favorecendo o estuprador. Não está defendendo as crianças, mas reforçando o estupro. Temos de olhar com olhos de quem quer enxergar a verdade e as consequências”, declarou.

Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que as leis da escuta protegida (Lei 13.431/17) e a do minuto seguinte (Lei 12.845/13) já dispensam o boletim de ocorrência para realização de aborto em caso de estupro e, portanto, a resolução do Conanda não inova.

“É um absurdo obrigar vítimas de violência sexual a carregar essa violência se quiserem acessar o aborto legal, sem boletim de ocorrência, sem revitimização, com garantia da escuta protegida, com garantia do fluxo. Aí eles inviabilizam o fluxo, obrigando que a menina de 10, 11, 12 anos, vai ampliando os tempos da gestação para obrigá-la a ser mãe”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão analisará sugestões para combater interdição abusiva de pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados vai analisar as sugestões colhidas em audiência pública sobre a interdição abusiva de pessoas idosas, a fim de transformar as contribuições em propostas de aprimoramento legislativo e institucional.

O debate, realizado nesta quarta-feira (5), abordou o uso indevido de processos de interdição, muitas vezes motivados por interesses financeiros de familiares, e ainda mecanismos para proteger pessoas com plena capacidade cognitiva.

A interdição é um processo legal destinado a proteger os interesses de indivíduos que não possuem capacidade de discernimento. Por meio dela, a Justiça declara a incapacidade da pessoa para gerir atos da vida civil e nomeia um curador para representá-la e tomar decisões em seu nome.

Essa medida é aplicada em casos de doenças mentais, deficiências ou dependência química, por exemplo. Embora seja um instrumento protetivo e deva ser excepcional, o que se observa, segundo especialistas, é uma distorção de seu uso.

O advogado e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa Rafael Carneiro observou que, na prática, herdeiros têm buscado antecipar a gestão de patrimônio por meio de processos indevidos.

Carneiro citou caso divulgado na imprensa em que a reação dos filhos a um litígio financeiro foi um processo de interdição contra o pai. A tentativa infrutífera não gerou nenhum tipo de consequência legal.

O deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que sugeriu o debate, lamentou que uma ferramenta de proteção venha sendo usada como forma de violência. “Casos vêm à tona em que pais e mães lúcidos e ativos são interditados, apenas porque seus filhos, parentes ou terceiros desejam controlar seus bens e silenciar suas opiniões.”

Preconceito etário
A procuradora de Justiça do Rio Grande do Norte Iadya Gama Maio criticou a estrutura judicial atual, que falha em proteger a autonomia do idoso. “A máquina judicial brasileira ainda impera sob a lógica da incapacidade presumida da idade”, declarou. “Vivemos o que eu denomino de paternalismo jurídico etário, uma estrutura que infantiliza o idoso, o despoja de sua voz e reduz a velhice à tutela”, afirmou.

Iadya Maio destacou ainda a “negação da humanidade processual”, que ocorre quando a Justiça não escuta a pessoa idosa e decide apenas com base em laudos médicos.

Por sua vez, o professor de direito Paulo Roberto Barbosa Ramos, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), disse que envelhecimento não deve ser confundido com incapacidade. “O envelhecimento não é motivo para interdição. Motivo é a incapacidade da pessoa para gerir seus atos – trabalhar com seus recursos, suas finanças, seus negócios – em razão de uma doença severa que a torne incapaz de exprimir a sua vontade”, explicou.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Prática abusiva de uso de processos de interdição de pessoas idosas. Dep. Eriberto Medeiros (PSB - PE)
Medeiros vai buscar agilidade no projeto da convenção

Sugestões
Para coibir o uso indevido e fraudulento da interdição, os especialistas apresentaram algumas propostas:

  • tipificação criminal específica da conduta, com penalidades mais duras e multas;
  • exclusão de herdeiros que tomam medidas de interdição abusiva;
  • criação de equipes multidisciplinares no Poder Judiciário para realizar avaliação biopsicossocial da pessoa idosa, que vá além do laudo médico;
  • fiscalização permanente pelo Judiciário, com visitas periódicas aos alvos dos processos de interdição para saber se estão sendo bem cuidados;
  • incentivo à autotutela, para que a pessoa idosa, prevendo a diminuição futura de sua capacidade, defina previamente quem cuidará dela e como seus bens serão tratados;
  • revisão institucional, a fim de promover a interlocução entre Judiciário, Legislativo, bancos e cartórios para eliminar exigências indevidas de termos de curatela que forçam idosos a serem declarados incapazes para receber benefícios; e
  • ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara (PDC 863/17).

O deputado Eriberto Medeiros informou que buscará agilidade no projeto referente à convenção.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe condenados por descumprir medida protetiva de ocuparem cargo público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para proibir pessoas condenadas por descumprir medida protetiva de ocuparem cargo público ou participarem de licitações pelo prazo de cinco anos.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4342/24, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS). Segundo ela, a proposta inicial previa a inelegibilidade dos condenados, mas essa medida só pode ser estabelecida por lei complementar, e não por lei ordinária.

“Uma lei ordinária não pode definir inelegibilidade, devendo limitar a vedação apenas às áreas administrativa e contratual”, explicou.

O texto aprovado passa a prever também como efeito automático da condenação definitiva (transitada em julgado) por descumprimento de medida protetiva o impedimento de licitar e fazer contratos com a administração pública (direta e indireta) igualmente por cinco anos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputado critica decreto de educação inclusiva e cobra valorização de escolas especializadas

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a revogação do Decreto 12.686/25, que trata da educação inclusiva. Mais de 30 projetos na Câmara dos Deputados, entre eles o PDL 846/25, buscam anular o decreto.

Em entrevista à Rádio Câmara, Duarte Jr. explicou que entidades de defesa das pessoas com deficiência, como Apaes e Pestallozzis, temem que o decreto enfraqueça as instituições especializadas.

“A gente precisa de uma educação inclusiva, de uma educação que não segregue, mas temos que garantir que as Apaes, por meio do ensino especial na modalidade inclusiva, possam continuar exercendo suas atividades.”

Ele ressalta que há pessoas com deficiência cognitiva que exigem um nível de suporte mais elevado e que precisam de um mecanismo de aprendizado diferenciado, para que possam se desenvolver.

O decreto
O Decreto 12.686/25 cria a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Segundo o governo, a medida busca incluir todos os estudantes em classes comuns da rede regular.

O decreto garante que o atendimento educacional especializado seja complementar, realizado em centros públicos ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que considera cuidado com filho como critério para definir pensão alimentícia

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para incluir os cuidados efetivos dos pais com os filhos como critério na fixação do valor da pensão alimentícia.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao projeto de Lei 2193/25, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). A relatora propôs alterações de redação.

Laura Carneiro argumenta que a proposta está alinhada com os esforços nacionais para valorizar o cuidado como atividade importante. “O texto reconhece o cuidado como essencial no cálculo da pensão alimentícia, enfrentando o desprestígio do trabalho não remunerado.”

Pelo texto, para definir o valor da pensão alimentícia, o juiz deverá considerar não apenas os recursos financeiros dos pais, mas também “o tempo e os cuidados efetivamente dedicados à criação, educação e bem-estar dos filhos, reconhecendo-se o valor social e econômico do trabalho de cuidado”.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados