Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes.

Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares.

Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23.

“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide Terceira Turma

De acordo com a Terceira Turma, é possível reconhecer o direito do locatário à indenização pelas melhorias feitas no imóvel, sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retê-lo até o pagamento.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção do imóvel em razão das benfeitorias necessárias e úteis nele realizadas. Para o colegiado, quem deixa de cumprir a principal obrigação do contrato – o pagamento dos aluguéis e encargos – não pode invocar o direito de retenção como forma de garantir eventual indenização pelas benfeitorias.

Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma locatária que, apesar de estar em débito com a proprietária, pretendia permanecer na posse do imóvel até ser compensada pelas melhorias realizadas.

O caso teve origem em ação de despejo proposta pela locadora, que pedia a rescisão do contrato, a retomada do imóvel e o pagamento dos aluguéis e encargos em atraso. Embora tenha reconhecido que a locatária realizou benfeitorias necessárias e úteis para tornar o imóvel habitável, o juízo de primeiro grau decretou o despejo e a condenou a pagar os débitos, assegurando-lhe, contudo, o direito de ser indenizada pelas melhorias comprovadas e de compensar os valores gastos com a reforma.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou o direito de retenção do imóvel, mantendo os demais pontos da decisão. Para a corte estadual, à luz do princípio da boa-fé, esse direito somente pode ser exercido por locatário que esteja em dia com suas obrigações contratuais.

Em recurso especial, a locatária sustentou que o TJGO restringiu de forma indevida e desproporcional o seu direito de retenção, apesar do reconhecimento das benfeitorias necessárias e úteis que realizou. Segundo a recorrente, os investimentos na reforma foram expressivos e significaram praticamente uma reconstrução do imóvel.

Indenização por benfeitorias não se confunde com direito de retenção

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o direito de retenção é um instrumento voltado a assegurar o pagamento de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Ela ressaltou, porém, que a indenização não pode ser confundida com o direito de retenção, cujo exercício depende da posse de boa-fé. Assim, é possível reconhecer o direito à indenização pelas melhorias sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retenção do imóvel.

Segundo a ministra, na locação, o pagamento regular de aluguéis e encargos é o que sustenta a posse de boa-fé. O inadimplemento, por sua vez, rompe o equilíbrio contratual entre as partes e frustra a expectativa do locador de receber a contraprestação pela cessão do uso do bem.

“O locatário que deixa de adimplir a contraprestação essencial do contrato não pode, ao mesmo tempo, apresentar-se como credor em condições de exercer, contra o locador, o direito de retenção pela importância das benfeitorias, pois a retenção, enquanto instrumento coercitivo, revela-se incompatível com a situação daquele que, na mesma relação jurídica, permanece devedor dos aluguéis e encargos correspondentes ao uso do imóvel”, afirmou a relatora.

Falta de pagamento de aluguel afasta boa-fé necessária para retenção do imóvel

Nancy Andrighi acrescentou que, na locação, não há posse de boa-fé quando o locatário permanece no imóvel sem cumprir a obrigação principal que legitimava a própria fruição do bem. Para a relatora, a ausência de pagamento rompe o equilíbrio contratual e afasta a boa-fé objetiva necessária ao exercício do direito de retenção.

“Desse modo, à locatária inadimplente não assiste o direito de retenção, uma vez que a manutenção da posse sem o cumprimento do dever principal de pagar aluguéis e encargos revela situação incompatível com a boa-fé objetiva”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.233.373.

Fonte: STJ

Condições climáticas extremas autorizam prorrogação de dívida rural

A prorrogação de uma dívida de crédito rural é um direito do devedor, caso ele preencha os pré-requisitos para tal. As instituições financeiras, ao firmarem o acordo, estão cientes de que esses créditos têm caráter de incentivo à produção agropecuária e que o seu pagamento está sujeito às adversidades climáticas que as safras enfrentam.

Com esse entendimento, a juíza Pollyanna Lima Neves Toledo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal (MG), determinou que um banco credor de uma cédula rural prorrogue a dívida de um produtor em dez anos porque ele teve sua safra afetada por condições climáticas extremas.

Segundo os autos, o produtor rural cultiva soja e fez um empréstimo de R$ 800 mil para custear a safra de 2024/2025, com vencimento em 2026. Em abril de 2025, o banco reconheceu as dificuldades do devedor e prorrogou o vencimento para março de 2026. 

Depois dessa safra, o produtor alegou que sua lavoura foi afetada por estiagens e chuvas excessivas, resultando em queda na produtividade de soja e perda de 95% dos produtos. Ele sustenta que pediu uma nova prorrogação, apresentando laudos técnicos para comprovar o dano, mas o banco negou o pedido. 

Depois de um pedido de reconsideração, o banco aceitou a prorrogação sob as condições de que ele deveria antecipar R$ 600 mil do pagamento.

O produtor, então, ajuizou uma ação, afirmando que as exigências do banco são inadmissíveis e violam o Manual de Crédito Rural. Ele pediu ao juízo de primeira instância que a dívida seja prorrogada em 10 anos. 

A instituição financeira, por sua vez, alegou que o agricultor não preenche os requisitos para o alongamento da dívida.

Safra frustrada

A juíza do caso destacou que o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 298, tem entendimento consolidado de que o banco é obrigado a prorrogar dívidas de crédito rural caso o devedor demonstre que é incapaz de efetuar o pagamento por dificuldade na comercialização dos produtos, caso tenha sua safra frustrada por fatores adversos ou passe por ocorrências que são prejudiciais ao desenvolvimento da produção.

Ela apontou que o artigo 5º da Lei 9.138/1995 e o capítulo 2, seção 6, do Manual de Crédito Rural também determinam a mesma conduta.

O produtor do caso em análise, segundo a magistrada, comprovou os danos à lavoura causados por eventos climáticos adversos e, portanto, se encaixa nos pré-requisitos necessários. Ela aponta que ele juntou laudos técnicos, documentação fotográfica georreferenciada e notas fiscais das vendas dos produtos, comprovando a queda de preços da soja e elevação dos custos de produção no momento de escoamento da safra.

Além disso, ele também protocolou os pedidos de prorrogação nos prazos corretos, antes do vencimento da dívida. 

A negativa do banco, porém, foi “genérica” e “não encontra o menor respaldo nos autos”, de acordo com a magistrada, já que a instituição sequer analisou a capacidade financeira do devedor, impôs condições ilegais de pagamento e não trouxe fundamentações que justificassem essa conduta. 

“As instituições financeiras autorizadas a operarem o crédito rural […] já o fazem cientes dos benefícios que devem ser concedidos aos produtores rurais que utilizam destas linhas de crédito, cuja política tem um caráter não só de incentivo, mas também de proteção à produção agropecuária do país que se encontra sujeita a diversas intempéries por diferentes fatores”, afirmou.

A juíza determinou, portanto, que o banco deve alongar a dívida por dez anos, estabelecendo parcelas anuais que respeitem o ciclo da atividade agrícola, nos termos do artigo 50, inciso V, da Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola no Brasil. 

Ela também determinou que a instituição financeira deve restabelecer os limites de cartão de crédito do produtor e, como a inadimplência foi involuntária, não deve haver a cobrança de juros sobre a dívida.

O produtor foi representado pelo escritório Quatrini Neto Advocacia.

Clique aqui para ler a decisãoProcesso 5002976-10.2026.8.13.0271

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Estado é mais processado em áreas ricas e com menos defensores públicos

A litigância contra o Poder Público no Brasil é estruturalmente alimentada por falhas na prestação de serviços públicos e ineficiências administrativas, além de impactada por desigualdades no acesso à Justiça. Paradoxalmente, os processos são mais volumosos em comarcas em regiões mais ricas, com maior presença do Estado, mais advogados e menos defensores públicos.

O diagnóstico foi feito na Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, estudo conduzido pela Universidade de São Paulo (USP) e lançado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O levantamento decorreu de um acordo entre esses órgãos com o Supremo Tribunal Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para mapear a judicialização contra órgãos públicos e propor reformas estruturantes.

A base de dados pesquisada vem do DataJud, mantido pelo CNJ, e corresponde a processos de janeiro de 2020 a abril de 2025, quando a extração foi feita pelos pesquisadores. As informações foram cruzadas com indicadores socioeconômicos e índices de capacidade estatal.

A mensuração da litigiosidade contra o Poder Público foi feita pelos pesquisadores a partir de análise econométrica por meio de modelos multivariados. Eles permitiram compilar os dados e isolar o impacto de alguma característica específica.

Uma das perguntas que se buscou responder foi: o que aumenta o volume de ações? Os resultados surgiram a partir dos seguintes critérios:

a) Concessão do benefício da Justiça gratuita per capita;
b) Número de servidores per capita;
c) Índice de Gini (medida de desigualdade na distribuição de renda e riqueza);
d) Produto Interno Bruto (PIB) municipal e estadual;
e) Programas sociais (BPC e Bolsa Família) per capita;
f) Advogados per capita;
g) Atendimento da defensoria pública.

Estado na mira

Os resultados compilados indicam que o PIB per capita municipal está positivamente correlacionado com a litigância. Os municípios com maior renda e maior estrutura jurídica registram as comarcas com mais processos contra o Poder Público.

Por outro lado, os dados registram que maiores PIB estaduais estão correlacionados a menor ajuizamento contra estados e União.

Uma relação positiva entre fatores também é registrada quanto à presença do Estado, pela quantidade de servidores, e a maior cobertura de programas sociais: quanto maiores essas características, mais litigiosidade contra órgãos públicos.

“Isso indica que maior interação Estado-cidadão gera mais pontos de atrito ou mais oportunidades e suportes para a judicialização”, diz o relatório, que ainda destaca como as áreas com maior desigualdade têm menor litigância desse tipo.

Essa desigualdade é medida pelo Índice de Gini, monitorado oficialmente pelo IBGE. Quanto maior o índice, de 0 a 1, maior a desigualdade e menos processos. Segundo os pesquisadores, isso sugere barreiras informais de acesso à Justiça para populações mais vulneráveis.

Essa foi uma das descobertas que contrariou a intuição inicial dos pesquisadores. Um fator já esperado, por outro lado, é que a concessão de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) está consistentemente associada a maior volume de ações, especialmente contra União e estados.

Essa é uma realidade sugerida também pelos dados do relatório Justiça em Números 2026, lançado em junho e que indicou que 30% dos processos encerrados em 2025 tinham esse benefício deferido ao autor, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Incentivo à judicialização

As variáveis relacionadas ao assessoramento jurídico para litigar também apresentam resultados significativos, de acordo com a pesquisa.

O número de advogados atuantes no estado está positivamente associado ao volume de processos. Por outro lado, a presença de uma Defensoria Pública na comarca apresenta efeito negativo sobre o volume de ajuizamento.

Os pesquisadores destacam que o resultado corrobora percepções compartilhadas em entrevistas quanto ao papel ativo de setores da advocacia na orientação e incentivo à litigância.

Enquanto a advocacia incentiva o processo contra o Poder Público, a Defensoria Pública tem custos de tempo e recursos ao fazê-lo, o que resulta em outro tipo de atuação.

“O efeito negativo (sobre a judicialização) da presença da instituição pode sugerir menor espaço para a atuação predatória da advocacia naquele território, e/ou maior parcimônia no ajuizamento de ações contra o Poder Público por parte do órgão público”, diz o documento.

Conclusões

Em conclusão, a pesquisa indica que são aspectos associados a um maior ajuizamento de demandas contra o Poder Público, em média: maior riqueza e menos desigualdade local, maior presença do Estado e pior saúde fiscal, maior volume de advogados e ausência de cobertura da Defensoria Pública.

Aponta ainda que essa judicialização é suscetível às características processuais e institucionais do sistema de Justiça, à capacidade do Estado e de gestão pública, e ao contexto socioeconômico e de desigualdades locais.

“Pode-se afirmar que a litigância contra o Poder Público no Brasil é estruturalmente alimentada por falhas na prestação de serviços públicos (especialmente em saúde e educação), ineficiências administrativas (especialmente no previdenciário); desigualdades no acesso à Justiça (comarcas ricas litigam mais, pobres litigam menos, mas perdem mais) e estratégias diferenciadas de litigância por parte de entes federativos e atores jurídicos.”

Clique aqui para ler o relatório completo

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Novo orçamento secreto’, emendas de liderança destinaram R$ 1,3 bi em 2025, diz relatório

Transparência Brasil aponta que parte das emendas de comissão indicadas pela Câmara em 2025 foram atreladas somente a líder partidário, ocultando real autor

A Câmara dos Deputados destinou, em 2025, R$ 1,3 bilhão em emendas parlamentares que não divulgaram o nome do real responsável pela indicação, aponta um relatório da Transparência Brasil publicado nesta segunda-feira (13/7). Este valor resulta da soma de 1.341 indicações de emendas de comissão que foram registradas em nome das lideranças partidárias, e não do parlamentar autor da rubrica.

No total, a Câmara destinou R$ 7,9 bilhões em emendas de comissão, referentes a 12.231 indicações. Enquanto parte delas (o montante de R$ 1,3 bilhão) ocultou o nome do autor, no Senado todas as emendas de comissão (4.415) foram associadas a um senador específico, somando R$ 3,8 bilhões.

A Lei Complementar 210/2024 determina que, após a publicação da lei orçamentária anual (LOA), as comissões parlamentares podem receber propostas de indicação dos líderes partidários e deliberar a respeito dessas emendas. A norma não especifica que a comissão exija, da liderança, informações a respeito do real autor.

Contudo, segundo a Transparência Brasil, o mecanismo tem funcionado como uma forma de reviver o orçamento secreto. Essas emendas sem autoria, que a organização chama no relatório de “emendas de liderança”, operam em lógica “semelhante às extintas emendas do relator-geral do orçamento, popularmente conhecidas como orçamento secreto. Os reais parlamentares autores não são identificados e vinculados à execução dos recursos”, afirma o relatório.

Tal cenário, conforme o documento, seria agravado pela não disponibilidade de atas e planilhas das reuniões de bancadas partidárias, “resultando na impossibilidade de verificar se as ‘emendas de liderança’ decorrem de consenso das respectivas bancadas”.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos na Transparência Brasil, disse em entrevista ao JOTA que as emendas de comissão deveriam ser destinadas a projetos estruturantes, nacionais ou regionais, mas que operacionalização por meio das lideranças “favorece e resulta na pulverização dessas emendas”.

“Então, uma única emenda da Comissão de Saúde, por exemplo, é fragmentada em milhares de beneficiários, cada um indicado por um parlamentar”, explica.

Bancadas

As “emendas de liderança” foram operadas por sete bancadas partidárias: Progressistas (PP), União Brasil (União), Republicanos, Partido Liberal (PL), Avante, Podemos e Solidariedade.

Com exceção do Solidariedade, que destinou todas as emendas ao Rio de Janeiro  – estado do seu líder, Aureo Ribeiro –, todas as outras emendas foram pulverizadas em diversos estados.

Isso, de acordo com a Transparência Brasil, “reforça o entendimento de que as ‘emendas de liderança’ não correspondem à cota individual dos líderes, tampouco representam uma decisão exclusiva deste parlamentar, pois a fragmentação em beneficiários de diversos entes sugere múltiplos autores ocultos”.

Conforme o documento, o estado do Rio de Janeiro foi o que mais recebeu emendas de liderança, e o Piauí foi o segundo. A Comissão permanente de Saúde foi a responsável pelo maior número de emendas atreladas somente à liderança. Em seguida, vieram as comissões de Turismo; Esporte; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento Urbano.

Confira quanto cada bancada da Câmara destinou em “emendas de liderança”:

  • Progressistas (PP) – 464 indicações, R$ 427.749.685
  • União Brasil (União) – 303 indicações, R$ 288.744.163
  • Republicanos – 260 indicações, R$ 218.454.614
  • Partido Liberal (PL) – 234 indicações, R$ 254.339.840
  • Avante – 50 indicações, R$ 29.995.000
  • Podemos – 24 indicações, R$ 18.983.331
  • Solidariedade – 6 indicações, R$ 22.000.000.

Fonte: Jota

Ausência do valor na denúncia afasta verba indenizatória de homicídio

A fixação na sentença condenatória criminal de valor mínimo para reparação dos danos materiais ou morais causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, exige que o quantum indenizatório seja expressamente pedido na denúncia, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento parcial ao recurso de apelação da defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado, em regime inicial fechado, e ao pagamento de reparação no valor mínimo de R$ 50 mil. O colegiado manteve a pena privativa de liberdade, mas afastou a verba indenizatória.

Segundo a denúncia, em outubro de 2022, em Araguari, o apelante matou um homem a facadas em razão de uma rixa entre eles decorrente da imputação do furto de uma bicicleta. O autor teria surpreendido o oponente sozinho e em local ermo, não lhe dando oportunidade de reação.

Relator do recurso, o desembargador Glauco Fernandes observou que o Ministério Público incluiu na denúncia o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porém, sem indicar a quantia pretendida. “Dessa forma, evidencia-se a impossibilidade de fixação de indenização por danos morais ou materiais nos termos fixados em primeira instância”.

Anulação do Júri

O magistrado lembrou que se firmou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, nos casos que não envolvem violência doméstica, para a fixação de indenização mínima em sentença penal, é imprescindível haver pedido expresso na denúncia e indicação do valor pretendido. A única divergência entre as 5ª e 6ª Turmas recai apenas sobre a necessidade ou não de instrução probatória específica.

O afastamento da indenização foi o pedido subsidiário da apelação. O pleito principal era o de anulação do Júri, sob o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao reconhecimento da autoria e das qualificadoras.

Porém, o relator sequer conheceu dessa parte do recurso, acolhendo as contrarrazões do MP e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

MP e PGJ sustentaram que a apelação pela cassação do veredicto era a segunda baseada no mesmo motivo, o que é vedado.

O relator observou que o apelante foi absolvido no primeiro Júri e o Ministério Público recorreu com respaldo no artigo 593, inciso III, alínea “d”, do CPP. “Não se admite segunda apelação motivada pelo fundamento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, salientou.

Essa proibição consta expressamente do parágrafo 3º do artigo 593 do CPP, pouco importando se o primeiro recurso foi interposto pelo MP e a defesa foi quem apelou pela segunda vez, ou vice-versa. As desembargadoras Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Beatriz Pinheiro Caires seguiram o voto do relator para conhecer apenas parte da apelação e afastar a condenação à reparação de danos.

O acórdão manteve a condenação a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Apelação criminal 1.0000.24.196443-6/002

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Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.

Convenções

As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.

Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Voto em trânsito

O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.

O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,  além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: EBC

Segunda turma do curso Gestão Processual e Inovação em Unidades Judiciais está com inscrições abertas

Participe! Inscreva-se até 15 de julho

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) abriu as inscrições, até o dia 15 de julho, para a segunda turma de 2026 do curso Gestão Processual e Inovação em Unidades Judiciais, na modalidade de educação a distância. A capacitação, destinada a magistradas e magistrados da Justiça Federal, tem o objetivo de abordar técnicas, ferramentas e metodologias da gestão processual para melhorar a performance das unidades judiciais, em termos de produtividade e otimização de atos, com mais celeridade e qualidade no processo judicial e na solução dos conflitos.

Com carga horária de 48 horas-aula, o curso será realizado com tutoria no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), por meio da plataforma Moodle, com encontros ao vivo via Zoom. As aulas síncronas (ao vivo) ocorrerão nos dias 28/7, 4, 12, 18 e 25/8 e 1º/9/2026, das 9h às 11h30.

No ato da inscrição, é obrigatório informar o e-mail institucional. Somente serão confirmados os pedidos de participação que apresentarem essa informação. A seleção observará a ordem cronológica das inscrições.

Mais informações estão disponíveis na página do curso no portal do CJF.

Retrocesso cultural: a colonização estética do futebol

O futebol brasileiro está sofrendo um processo de autonegação.

A seleção não foi vencida pela Europa. Nós nos rendemos a ela, voluntariamente. Talvez acreditando que isso significava evoluir.

O resultado é um time de comissões técnicas obcecadas por dados, jogadores formatados como peças de engrenagem, e uma geração inteira sendo podada de tudo que a tornaria genial.

Vamos ser diretos: o que se chama de “modernização” muitas vezes é apenas covardia tática travestida de ciência.

Treinadores que preferem um time sem erros a um time com brilho.

Que trocam o talento individual pela segurança da função cumprida.

Que formam atletas eficientes, disciplinados, seguidores de manual — e absolutamente esquecíveis. Isso não é evolução. É empobrecimento disfarçado de sofisticação.

No jogo, como na vida

Na obra “Homo Ludens”, o alemão Huizinga mostra que eleições, justiça, jogos e poesia compartilham uma mesma essência lúdica. Todos são atividades humanas estruturadas por regras, competição e imaginação, funcionando como “jogos sérios” que moldam a cultura.

Para o filósofo, o jogo não é mero passatempo, mas fundamento da vida social, presente tanto em práticas políticas e jurídicas quanto na arte.

Abdicar da própria identidade — um país, uma pessoa, um time — nada tem a ver com evolução. É um passo para a mediocridade. Macaquear governantes lunáticos, sistemas judiciários alienígenas ou fórmulas artificiais para uma teoria dos jogos mequetrefe é renegar-se.

O algoritmo invade o gramado

O mais irônico — e patético, seja dito sem meias palavras — é que essa submissão estética não era sequer exigida. A Europa nunca pediu que fôssemos como ela.

Pelo contrário: pagou fortunas, por décadas, para importar justamente o que ela não conseguia produzir — a ginga, a catimba, o drible, a imprevisibilidade, o talento que nasce na rua e não em laboratório.

Copiamos quem sempre nos copiou. Isso não é humildade, é falta de identidade.

As categorias de base viraram incubadoras de jogadores intercambiáveis: fisicamente fortes, taticamente disciplinados, mentalmente treinados para não arriscar — e criativamente vazios.

Poda-se o drible antes mesmo que ele floresça, porque “atrapalha o sistema”.

Poda-se a jogada de efeito porque “é individualismo”. Só que foi exatamente esse individualismo genial que fez Pelé, Garrincha, Zico e Romário reinventarem o futebol mundial.

Falsidade ideológica

Estamos destruindo a própria fonte da nossa excelência histórica em nome de uma organização tática medíocre e replicável por qualquer seleção do planeta.

E o pior: o torcedor sente isso, mas o dirigente não.

Continuam contratando treinadores formatados no mesmo molde, comprando o mesmo discurso de “intensidade”, “pressão alta” e “compactação”, como se estivéssemos girando num carrossel de clichês táticos importados sem nenhuma reflexão crítica sobre o que realmente nos tornou diferentes — e vencedores.

Não se trata de recusar tática ou preparo físico. Trata-se de recusar a subserviência.

De ter espinha dorsal futebolística o suficiente para dizer: nós temos um jeito de jogar que o mundo inteiro tentou copiar e nunca conseguiu.

Achar que a solução é nos tornarmos um clone mal ajustado do modelo alheio é, na melhor das hipóteses, ingenuidade.

Na pior, é rendição.

Dublês mudos

É justamente aí que mora a urgência maior: essa distorção não está apenas nos gramados profissionais — ela começa muito antes, nas categorias de base, no sub-17, no sub-20, onde se formam os jogadores que vão nos representar daqui a quatro, seis, dez anos.

É ali, na formação, que a semente da ginga está sendo podada antes de germinar.

Um garoto de 15 anos que hoje é corrigido por tentar um drible “desnecessário”, ou tirado de campo por “arriscar demais”, é um Neymar, um Robinho, um Ronaldinho que o novo Brasil talvez nunca chegue a conhecer.

Precisamos, com urgência, repensar o que estamos ensinando aos nossos meninos. Formação de base não pode ser sinônimo de padronização.

Não se forma um jogador brasileiro do jeito que se forma um jogador alemão ou belga — porque não temos a mesma tradição, nem o mesmo capital cultural, nem a mesma matéria-prima.

Temos a rua, o improviso, o corpo que resolve antes da cabeça.

Isso não é atraso: é patrimônio. E patrimônio se cultiva, não se descarta em nome de um modismo tático importado.

Exterminando o futuro

A Copa de 2030 já está no horizonte — um torneio inédito, disputado em três continentes e seis países, celebrando o centenário da primeira Copa do Mundo.

Será uma vitrine histórica, e o Brasil não pode chegar a ela apenas como coadjuvante tático de um modelo que não é seu.

As bases que estão sendo formadas agora — os meninos de 14, 15, 16 anos que hoje disputam sub-17 e sub-20 — são exatamente os jogadores que vestirão a camisa canarinho naquele momento decisivo.

Se continuarmos podando o talento em nome da disciplina cega, chegaremos a 2030 com um time impecavelmente organizado e completamente irrelevante.

O cuidado com a formação, portanto, não é detalhe técnico: é questão de sobrevivência da nossa identidade futebolística.

Precisam-se treinadores de base que enxerguem no drible não uma indisciplina, mas uma virtude a ser lapidada.

De clubes que invistam em desenvolvimento humano e criativo, não apenas em métricas de desempenho físico.

De uma cultura esportiva que entenda: o Brasil não vai vencer o mundo copiando-o. Vai vencer sendo, mais uma vez, corajosamente diferente — e isso começa nos pés dos garotos que hoje ainda sonham, livres, com a bola nos pés.

O Brasil não precisa se europeizar. Precisa, urgentemente, se reencontrar. E não só no futebol.

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Tribunal ultrapassa 200 mil minutas elaboradas com auxílio de juízes temporários; passivo das seções cai à metade

Até agora 204.322 mil minutas de decisões e votos foram produzidas com auxílio dos magistrados convocados nas três Seções do Tribunal.

No mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atingiu uma marca expressiva em sua política de redução do acervo processual, chegando a 204.322 mil minutas de decisões e votos produzidas com auxílio dos magistrados convocados para atuação temporária nos gabinetes das três seções especializadas da corte.

Confira os números atualizados:

  • Terceira Seção: 115.396 minutas
  • Segunda Seção: 69.030 minutas
  • Primeira Seção: 19.896 minutas

Total geral: 204.322 minutas de decisões e votos.​​​​​​​​​

Magistrados convocados realizaram treinamento no STJ. Foto: Lucas Pricken.

A convocação foi uma iniciativa da Presidência do STJ para enfrentar um dos maiores desafios da prestação jurisdicional: o elevado número de processos pendentes de primeiro julgamento acumulados ao longo dos anos. Com o apoio da Vice-Presidência, do Conselho de Administração e do Pleno, foi desenvolvido um modelo inédito de auxílio temporário, prestado por juízas e juízes federais e estaduais. 

A atuação dos magistrados teve início na Terceira Seção, especializada em direito penal, em outubro de 2024. Diante dos resultados obtidos, o programa foi ampliado para a Segunda Seção (direito privado), em agosto de 2025, e, depois, para a Primeira Seção (direito público), em dezembro do ano passado. 

Atualmente, o programa reúne 208 magistradas e magistrados de primeiro grau, distribuídos entre as três seções do tribunal (50 na Terceira Seção, 114 na Segunda e 44 na Primeira).

Processos pendentes de primeiro julgamento caíram em quase 50%

Quando o auxílio temporário foi iniciado nas três seções do STJ, havia, no total, 140.723 processos pendentes de primeiro julgamento. Graças à iniciativa da Presidência, o número foi reduzido para 71.756 processos – diminuição de 49% do passivo existente.

Em números absolutos, foram retirados da fila de primeiro julgamento 68.967 processos, resultado diretamente relacionado ao auxílio dos magistrados convocados (as cerca de 200 mil minutas produzidas não dizem respeito apenas a primeiros julgamentos).​​​​​​​​​

Medida reduziu em 49% o número de processos pendentes de primeiro julgamento. | Foto: Gustavo Lima


A Terceira Seção teve a maior redução percentual. O número de processos pendentes de primeiro julgamento passou de 49.885 para 19.309, resultando em uma diminuição de 61,3%.

Na Segunda Seção, os processos pendentes de primeiro julgamento foram reduzidos de 66.707 para 35.962, representando queda de 46,1% em menos de um ano de atuação dos magistrados convocados.

Já a Primeira Seção – que recebeu o auxílio mais recentemente e conta hoje com o menor número de magistrados em atuação – reduziu o seu passivo de 24.131 para 16.485 processos pendentes de primeiro julgamento, alcançando uma diminuição de 31,7% em pouco mais de seis meses de funcionamento do programa.

Requisitos rigorosos de seleção, capacitação e acompanhamento

O programa de convocação temporária de magistrados está baseado em critérios rigorosos de seleção, capacitação prévia e acompanhamento permanente de produtividade. Além disso, a atuação no STJ ocorre sem que os juízes tenham que se afastar de suas tarefas nas unidades de origem, preservando a regularidade da prestação jurisdicional em todo o país. 

Paralelamente aos requisitos técnicos e funcionais, a seleção dos magistrados leva em consideração a proporcionalidade entre as diferentes regiões brasileiras e a representatividade dos tribunais.

Fonte: STJ